Apesar dos reiterados apelos em sentido contrário, alguns candidatos do concurso realizado em 2003 seguem na tentativa de interferir na ação popular movida em face da SEAP - fato que atrasa o processo que já é extremamente complexo e lento.
Reitero que os efeitos da decisão alcançarão a todos, pois se trata de ação coletiva. Não precisa integrar o polo ativo!
Por bem, a 6ª Vara de Fazenda se manifestou no sentido de que os pedidos de assistência lisiconsorcial foram todos indeferidos por meio de decisões pretéritas, que se encontram preclusas.
Agora, determinou a juntada das alegações finais do MP para que possa sentenciar, finalmente. http://migre.me/4v3li
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