Responsabilidade na parte que nos cabe na construção do progresso do Brasil, independentemente de cor, credo, profissão e posicionamento político.
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sexta-feira, 29 de outubro de 2010

PRE-RJ denuncia Cabral, Paes, Picciani e Pedro Paulo


A Procuradoria Regional Eleitoral no Estado do Rio propôs ação para cassar o mandato e declarar a inelegibilidade do prefeito do Rio, Eduardo Paes; do governador Sergio Cabral Filho; do deputado estadual Jorge Picciani; de Lindbergh Farias; e de Pedro Paulo.
Não causa surpresa, principalmente considerando que ao acompnahar a campanha destes aliados políticos, houve evidências muito fortes do uso da máquina pública para fazer campanha - exemplo, dia do comício de Dilma Rousseff na Cinelândia, onde havia uma grande quantidades de viaturas oficiais estacionadas próximo à ALERJ repletas de material de divulgação política. Tal fato pode ser verificado em denúncia formulada no Blog do Ricardo Gama http://migre.me/1QPR7 
A ação movida pela PRE se fundamenta no uso e abuso dos poderes econômico e político dos candidatos.
O abuso apurado pela PRE-RJ ocorreu em um “Café da manhã”, no dia 15 de agosto de 2010, que divulgou e beneficiou as candidaturas de Pedro Paulo, Sérgio Cabral, Jorge Picciani e Lindbergh.
No dia, foram distribuídos lanches pela empresa Comercial Milano Ltda., que teria doado os alimentos. A mesma empresa fornece alimentação para a Polícia Militar do Estado do Rio.
Além disso, para o transporte de potenciais eleitores até o evento foram alugados 10 ônibus da Transportes São Silvestre S.A. - que detém a licença de 21 linhas de ônibus do município do Rio - , por R$300 cada; e 43 ônibus da Viação Verdun S.A. - que detém a licença de 7 linhas de ônibus do município do Rio de Janeiro, pelo mesmo valor cobrado pela empresa São Silvestre, sem qualquer ressalva sobre a quantidade de quilômetros rodados.
Há quem duvide da independência do Tribunal de Justiça para julgar esta ação.

domingo, 18 de julho de 2010

domingo, 28 de setembro de 2008

Sem-vergonhice eleitoral

Hoje, quando participava da campanha para as eleições desse ano, conversei com um amigo e fiquei chateado pela chateação dele (desculpem a redundância). O fato se deu pela constatação de uma situação nada nova: A sem-vergonhice eleitoral.
Se você acha que estou falando dos políticos está enganado; é do eleitor mesmo.
Meu amigo, que exerce a função de assessor parlamentar, foi abordado por uma eleitora que teria dito que não votaria mais no seu “candidato” por não ter seu pleito atendido na eleição passada. Seria a análise de uma documentação oriunda de um órgão público (ela sequer buscou orientação de algum servidor público de lá). E que o candidato somente aparecia a cada eleição “para pedir votos”, mas que não resolvera o problema dela.
Pois bem, chegamos a um ponto que infelizmente é corriqueiro na vida política. Muitas pessoas ficam chateadas pelo fato de não terem seus pedidos atendidos. São demandas diversas: de emprego; de fornecimento de remédios; de dinheiro para passagem etc. Não que estes pedidos sejam irrelevantes ou pouco importantes, mas não são razoáveis neste contexto.

O que deve ser observado na hora de escolher um candidato é o que o sujeito se propõe a fazer, se eleito, e o que efetivamente faz enquanto político, para a COLETIVIDADE. O interesse individual deve ficar em segundo plano.
Condicionar um voto a uma situação daquelas é chantagem, é sem-vergonhice; é corrupção; é burrice; é sacanagem! O eleitor tem que estar a par das situações e da realidade. Deve saber as atribuições de cada Poder, do Legislativo e do Executivo, para não ser enganado com promessas impossíveis de serem cumpridas e para fiscalizarem os agentes políticos de maneira eficiente.
Não é admissível que em um mundo globalizado ainda vejamos pessoas despreparadas, criminosos e fanfarrões serem eleitos e reeleitos de maneira inconsciente.
O povo, que acreditamos estar sendo feito de “palhaço” na maioria das vezes, assim agindo estimula a corrupção no cenário político nacional. Parece ter chegado a um consenso de que não vale mais a pena ser honesto no nosso país. Constatação de que a imoralidade, a falta de ética reinante na delinqüência das relações políticas, se reforça a cada dia.
Corrupção existe desde sempre. Mas o que está acontecendo com os poderes públicos e com os valores de nossa sociedade é de estarrecer qualquer um. Todo cidadão tem a responsabilidade, o dever cívico e a obrigação de exercer sua cidadania para defender seu país daqueles que estão metodicamente destruindo o futuro de suas famílias e de seus filhos; jamais ser conivente ou estimular este quadro.
Diante disso, disse ao meu amigo para que não ficasse chateado. Aquela “eleitora” está contaminada com o vírus da sem-vergonhice.
Que nos sirva de lição, para que escolhamos nossos candidatos pelo que farão para a sociedade como um todo, não pelos favores eventualmente realizados.
Quem quebra galho é macaco gordo! Se cada um fizer a sua parte, esse país tem jeito.Vote certo! Vote consciente! O voto é o caminho que você escolhe para o futuro.


quinta-feira, 7 de agosto de 2008

Enquanto isso no Supremo...

Lamento, mais uma vez, não só como jurista mas também como cidadão, a decisão proferida pelo plenário do Supremo no que diz respeito à possibilidade de candidatos que respondem processos criminais de natureza pública se candidatarem.De extrema incoerência se levarmos em consideração que para assumir um cargo público (não eletivo) o "candidato" deve provar que tem sua ficha totalmente limpa, não podendo estar respondendo sequer a um procedimento administrativo em seu conselho profissional; ou até mesmo a um processo de natureza privada por brigar com um vizinho, por exemplo.Por nove votos a dois, o Supremo julgou improcedente o pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para permitir que juízes eleitorais pudessem vetar a candidatura de políticos que respondem a processo judicial ou não tenham sido condenados em definitivo.
O julgamento durou quase oito horas e seu resultado vincula todas as instâncias do Judiciário, inclusive a Justiça Eleitoral, e a Administração Pública.
Para o Ministro Celso Mello, impedir a candidatura de políticos que respondem a processo viola os princípios constitucionais da presunção de inocência e do devido processo legal - foi a tese vencedora. Seguiram esse entendimento os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Cezar Peluso, Ellen Gracie, Marco Aurélio e Gilmar Mendes.Só que eu me pergunto: E os demais princípios? E o da soberania do interesse público? E o da moralidade? E o da isonomia, já que, como visto, nós "mortais" temos que ter a ficha totalmente limpa para assumir cargo público?
Diferente do entendimento do STF, entendo que o Judiciário não só pode, mas DEVE suprir regras de inelegibilidade não previstas na Constituição e na Lei Complementar sobre a matéria. Isso não se confunde com substituição do Legislativo.
O ministro Carlos Ayres Britto foi o primeiro a firmar posição favorável ao pedido da AMB.
Já o ministro Joaquim Barbosa abriu uma terceira vertente, ao defender que juízes eleitorais podem vetar a candidatura de políticos com condenação em segunda instância.
Qual a sua vertente?

Fonte: ASCOM-STF

quarta-feira, 23 de julho de 2008

CANDIDATOS FICHAS-SUJAS

A Associação dos Magistrados Brasileiros coletou dados sobre políticos que respondem a processos na Justiça e participarão das disputas das 26 capitais do país nas eleições de outubro; divulgou na sua página da internet. Em alguns Estados, acreditem, não há candidatos processados. Os dados estão publicados no endereço http://www.amb.com.br/.
Em junho, o TSE decidiu que os candidatos que respondem a processos criminais podem concorrer nas eleições; votação apertada (como já foi postado nesse blog). Prevaleceu o voto do ministro Ari Pargendler, que, amparado na Constituição, defendeu que até julgamento final da ação ninguém poderia ser considerado culpado.
A divulgação dos nomes de candidatos a prefeito e vice-prefeito (deveria se estender aos candidatos ao Legislativo) que respondem a processo na Justiça é um direito do eleitor e a iniciativa da entidade é uma forma de alertar a população.
Ora, para concorrer a qualquer cargo público o candidato tem que apresentar ficha limpa. Faz-se concurso público para delegado, militar, advogado, técnico, gari... Para assumi-los o aprovado não pode estar respondendo processo crime nem tampouco inquérito. Em alguns casos sequer pode estar respondendo procedimento administrativo do seu respectivo conselho profissional. Qual a razão de ser diferente com as pessoas que se candidatam a um cargo eletivo? Incoerente.
Cumpre ressaltar que somente serão divulgados os processos públicos instaurados pelo Ministério Público, órgão apartidário (ações civis públicas e ações penais). Por tal razão, não há qualquer possibilidade de determinado candidato ou partido acionar judicialmente um outro com o intuito de macular sua imagem, pois as ações penais privadas estão excluídas dessa medida. Não vejo como inconstitucional essa iniciativa da Associação dos Magistrados, pelo contrário. Louvável atitude de uma instituição que pretende melhorar o país.

domingo, 22 de junho de 2008

Eleição



O TSE recebeu uma consulta, oriunda dos deputados (Bsb) da Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, que poderia levá-lo a barrar as candidatura de políticos com a ficha suja na Justiça. Aqueles parlamentares questionaram se os políticos, com processos (criminais), no Judiciário, poderiam se candidatar: “É possível o registro de candidato que responda a processo criminal, ação de improbidade administrativa ou ação civil pública, ainda que sem decisão condenatória definitiva e mesmo não havendo disciplina normativa a respeito?'. Perguntaram, ainda, se uma lei complementar 'poderia' disciplinar o assunto ou se o Tribunal, em um julgamento como este, estaria autorizado a definir critérios para barrar candidaturas; e se, caso impeça a candidatura, com base em ações ainda não julgadas, estaria ferindo o princípio da inocência presumida. Eu, particularmente, acredito que a lei favorece, em demasia, essa cambada de vagabundos-parasitas, que se aproveitam da política e das regras frágeis, para multiplicar seus patrimônios particulares e tirar proveito do cargo de todas as maneiras possíveis e inimagináveis - confundem 'bandalheira' com DEMOCRACIA. Digo isso, tendo em vista acreditar que o referido princípio é ferido, segundo as regras gerais de direito, dando margem a algumas pessoas 'pagarem o pato' por sacanagem ou armação de adversários políticos. Suponhamos que eu não goste da sua pessoa, por exemplo. Caso ambos venhamos candidatos na próxima eleição, bastaria que eu ingressasse com uma ação criminal, alegando, ainda que sem provas, que você roubou ou cometeu qualquer outro crime tipificado em lei. Ou pior, eu nem precisaria ser candidato. Os bons acabariam pagando pelos erros dos maus. Por outro lado, para tomarmos posse em qualquer cargo público precisamos, antes de tudo, comprovar nossa vida pregressa ilibada, fornecendo certidões de "bons antecedentes" e outros incontáveis documentos; e para os cargos eletivos?! O novo presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, adiantara que o assunto deveria ser discutido no âmbito do tribunal, antes das eleições deste ano. Bastaria que houvesse uma provocação, como essa, tendo em vista o princípio da inércia do Judiciário. O TRE, do Rio de Janeiro, diante de tanta polêmica, prometeu negar o registro de candidaturas para políticos que tenham "ficha corrida" na Justiça. Posso mencionar, como exemplo, uma situação prática ocorrida em nosso estado: Em julgamento sobre casos que envolviam decisão sobre registro de candidatos, no TSE, nas eleições passadas, o presidente do Vasco, Eurico Miranda (dispensa comentários), conseguiu derrubar a decisão do TRE/RJ, que havia negado seu registro de candidato. Os ministros do TSE, em grau de recurso, concluíram que não poderiam impedir aquela candidatura com base em processos que tramitam na Justiça, porque deveria prevalecer o princípio da inocência. Naquele julgamento, o placar foi apertado - 4 votos contra 3. Mas... o novo presidente estava entre os vencidos! E como é o novo presidente, eu esperava mudança de entendimento no tribunal. Infelizmente, os ministros entenderam de maneira diversa. Agora, compete a nós, donos dos títulos eleitorais e do VOTO, elegermos candidatos que não estejam nessa situação, de acordo com os nossos ideais e consciências. Segue, abaixo, a notícia veiculada no site do terra.


TSE mantém candidatura de quem tem 'ficha suja'Terça, 10 de junho de 2008, 21h23O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, em decisão tomada nesta noite, o entendimento de que políticos que respondem a processo podem receber registro para concorrer às eleições municipais de outubro, desde que não tenham sido julgados. A decisão foi tomada pelos ministros por 4 votos a 3.Pela lei vigente (Lei Complementar 64/90), o registro só pode ser negado, entre outros casos, a candidato condenado por sentença criminal transitada em julgado. Podem obter registro eleitoral candidatos que respondam a processo criminal, ação de improbidade administrativa ou ação civil pública. O relator do processo do TSE é o ministro Ari Pargendler. Na avaliação dele, a Lei de Inelegibilidades já limita os critérios para concessão de registro de candidaturas. 'Só o trânsito em julgado, processo em que não cabe mais recurso, pode impedir o acesso aos cargos eletivos', afirmou Pargendler. O ministro sugeriu que o TSE recomende que os Tribunais Regionais se restrinjam à aplicação do que está na lei. A discussão do tema foi provocada pelo processo administrativo originado de um ofício enviado pelo Tribunal Regional da Paraíba (TRE-PB). O Tribunal questionou sobre a possibilidade de se incluir na Resolução 22.217 do TSE a obrigatoriedade de apresentação de documentos que dêem conhecimento à Justiça Eleitoral sobre as ações judiciais em que pretensos candidatos sejam réus. VotaçãoNa sessão desta noite, três ministros (Eros Grau, Caputo Bastos e Marcelo Ribeiro) acompanharam o voto do relator. O ministro Eros Grau, que havia pedido vista do processo na última quinta-feira, foi o primeiro a votar. 'O Poder Judiciário não pode, na ausência de lei complementar, estabelecer critérios de avaliação da vida pregressa de candidatos para o fim de definir situações de inelegibilidade', afirmou Grau. O ministro Caputo Bastos reforçou o posicionamento de que o TSE não poderia legislar sobre o assunto e relembrou que, na gestão do ministro Carlos Velloso no Tribunal, foi enviado anteprojeto de lei para o Congresso Nacional que tratava do assunto. Já o ministro Marcelo Ribeiro optou por reafirmar a posição defendida por ele no julgamento de um recurso do ex-deputado federal Eurico Miranda (PP-RJ) em 2006. Por considerar que o ex-deputado não tinha 'postura moral' para exercer cargo público, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) negou o registro de candidatura a Eurico, que, posteriormente, foi concedido pelo TSE. Em posição contrária à do relator, ficaram os ministros Carlos Ayres Britto, presidente do TSE, Joaquim Barbosa e Felix Fischer. Para o presidente do Tribunal, os ministros deveriam reconhecer que a Justiça Eleitoral tem o poder de apreciar os pedidos de registro de candidatura a cargo público na perspectiva da vida moral pregressa do político. Com informações do JB Online e Agencia Brasil Redação Terra

IMPORTANTE

Senhor Jornalista, a imprensa deve atribuir responsabilidades às autoridades. Caso contrário, será apenas uma omissa medíocre exercendo a função de relações públicas daqueles que afundam o país. Pense nisso!