O julgamento durou quase oito horas e seu resultado vincula todas as instâncias do Judiciário, inclusive a Justiça Eleitoral, e a Administração Pública.
Para o Ministro Celso Mello, impedir a candidatura de políticos que respondem a processo viola os princípios constitucionais da presunção de inocência e do devido processo legal - foi a tese vencedora. Seguiram esse entendimento os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Cezar Peluso, Ellen Gracie, Marco Aurélio e Gilmar Mendes.Só que eu me pergunto: E os demais princípios? E o da soberania do interesse público? E o da moralidade? E o da isonomia, já que, como visto, nós "mortais" temos que ter a ficha totalmente limpa para assumir cargo público?
Diferente do entendimento do STF, entendo que o Judiciário não só pode, mas DEVE suprir regras de inelegibilidade não previstas na Constituição e na Lei Complementar sobre a matéria. Isso não se confunde com substituição do Legislativo.
O ministro Carlos Ayres Britto foi o primeiro a firmar posição favorável ao pedido da AMB.
Já o ministro Joaquim Barbosa abriu uma terceira vertente, ao defender que juízes eleitorais podem vetar a candidatura de políticos com condenação em segunda instância.
Qual a sua vertente?
Fonte: ASCOM-STF
Um comentário:
É foda... Ninguém tá nem aí pra população...
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