Sem ingressar em maiores detalhes, houve uma decisão interlocutória nos autos da ação popular que causou muita revolta e indignação nas pessoas (não é sentença). Lamentável, mais uma vez, que a juíza não tenha mencionado os pontos abordados pelos autores populares e pelo Ministério Público, tais como validade do certame de 2006 e inaplicabilidade da Lei 4583/2005 ao certame de 2003.
A decisão não foi publicada, ainda.
Quando fui recebido em seu gabinete, conforme relatado no Informativo SEAP anterior, a magistrada, com muita truculência, sugeriu que iria "estudar o processo a fundo" para, somente depois, sentenciar.
Com todo o respeito, não me parece razoável que uma pessoa normal consiga estudar e entender "a fundo " um processo de tamanha complexidade em menos de uma semana.
Diante da decisão provisória, que apenas mantém aquele entendimeto do dr. João (juiz), estive com o dr. Eduardo (promotor) para debater o assunto.
Ficou decidido que o MP irá recorrer da decisão, uma vez que é o seu dever de ofício. Do mesmo modo, os autores populares irão recorrer, em que pese a desobrigação legal.
O promotor comentou que um concursado de 2003 o teria representado no Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP. Pelo teor da denúncia, a motivação seria uma suposta "inércia" do órgão ministerial, o que não tenho como concordar.
Prometi ao dr. Eduardo que iria localizar o representante para tentar reverter a situação; assim foi feito. Não passou de um mal-entendido.
Após uma longa conversa com interessados na demanda e com um antigo representante do grupo de 2003, decidi que nenhuma informação processual será difundida pelo blog, nem por telefone.
As informações serão prestadas única e exclusivamente de maneira pessoal, no local de sempre.
Esta atitude, aparentemente radical, se dá porque algumas pessoas têm grande dificuldade de entender aquilo que leem.
Assim, as portas estão abertas, como sempre, para que sejam sanadas quaisquer dúvidas e para o recebimento de sugestões.