Desconsiderando momentaneamente a questão do Exame de Ordem que tramita no STF, o juiz da 3ª Vara Federal de Alagoas, Paulo Machado Cordeiro, indeferiu liminar requerida por dois bacharéis em Direito que impetraram mandado de segurança com a intenção de ingressar nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Alagoas sem aprovação no Exame de Ordem. Os bacharéis alegaram a inconstitucionalidade do Exame e o juiz federal, ao negar o pedido, aplicou o princípio da presunção de constitucionalidade da norma, alegando inexistir o periculum in mora, tendo em vista que a exigibilidade do Exame, segundo o magistrado, já é feita desde 1994.
O fato é que a questão será decidida pelos Ministros do Supremo, ficando questões individuais como esta, em segundo plano.
Vamos aguardar.
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