Semana passada, estive em um shopping do Rio de Janeiro. Na fila para pagar o estacionamento, havia uma pessoa nervosa, suada e agitada procurando seu cartão de estacionamento, com receio de ser compelido a pagar um valor elevado pela perda de seu cartão. Situação corriqueira e desagradável que, ao que tudo indica, está com os dias contados.
Com relação ao assunto, a revistra eletrônica Conjur informou no dia 20/02/2011 que a tal Lei do Estacionamento (5.862/2011), que proíbe a cobrança por tempo mínimo em estacionamentos privados e multa por perda do tíquete, teria voltado a valer no dia 19, no Estado do Rio de Janeiro. Não tenho maiores detalhes do caso, mas o que se sabe é que o Tribunal de Justiça do Rio derrubou a medida liminar concedida a Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) contra a lei. Cabe recurso.
Para quem duvida do cumprimento da lei, o PROCON, segundo informação do CONJUR, fará fiscalizações para verificar o cumprimento da lei em diversos shoppings do Rio.
Não custa lembrar que a lei proíbe os estabelecimentos de cobrar por tempo mínimo de permanência no estacionamento. Assim, o consumidor só paga pelo tempo que ficou com o veículo estacionado.
Do mesmo modo, os motoristas que perderem o comprovante de estacionamentos privados não poderão mais ser multados. Além disso, os estabelecimentos são obrigados a ter o registro de entrada dos veículos. Em caso de extravio do tíquete, o consumidor será cobrado apenas pelo tempo de utilização do serviço.
Do mesmo modo, os motoristas que perderem o comprovante de estacionamentos privados não poderão mais ser multados. Além disso, os estabelecimentos são obrigados a ter o registro de entrada dos veículos. Em caso de extravio do tíquete, o consumidor será cobrado apenas pelo tempo de utilização do serviço.
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