A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o candidato aprovado em concurso público, desde que dentro do número de vagas previstas em edital, tem direito líquido e certo à nomeação e à posse no cargo.
O entendimento confirma o teor da Súmula nº 15 do Supremo, que vem sendo ignorada por algumas Secretarias de Estado no âmbito do Rio de Janeiro.
Doutrina majoritária defende que, além disso, mesmo que as vagas previstas no edital já estejam preenchidas, se novas vagas surgirem na vigência do certame os candidatos têm o mesmo direito.
Precedentes citados: RMS 31.611-SP, DJe 17/5/2010, e AgRg no RMS 30.308-MS, DJe 15/3/2010. REsp 1.220.684-AM, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 3/2/2011.
Nenhum comentário:
Postar um comentário