Responsabilidade na parte que nos cabe na construção do progresso do Brasil, independentemente de cor, credo, profissão, posicionamento político ou religioso. Opine, mas ataque ideias, não as pessoas.
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sexta-feira, 30 de setembro de 2011
Atenção ciclista!
O serviço "Disque Trânsito", viabilizado na ALERJ pelo deputado Flávio Bolsonaro, levantou questão importante envolvendo as ciclovias.
A orientação aos interessados sempre é baseada na legislação de trânsito e em manuais do Órgão executivo máximo de trânsito da União, seja pelo @disquetransito (twitter), Disque Trânsito / ALERJ (Facebook) ou pelo email disquetransito@hotmail.com
Veja que curioso.
A legislação determina que nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores - e que a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.
Ainda, é assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres. Destaque para a informação de que o ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.
Assim, não podemos deixar de observar o grande esforço da Prefeitura do Rio de Janeiro - a exemplo de outros municípios - de criar diversas ciclofaixas (ciclovias) pela cidade. Mas, como identificar se a ciclovia que você transita está correta? Não basta o município fazer o que bem entende, por sua conta e risco, sem observar a legislação.
Definição: A MCI delimita a parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de bicicletas, denominada ciclofaixa.
Cor : Branca, nos bordos da ciclofaixa; Vermelha: , para contraste.
Dimensões A marcação da ciclofaixa é constituída por uma linha contínua com largura (l1) de, no mínimo, 0,20 m e, no máximo, 0,30 m.
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| Deveria ser assim |
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| Deveria ser assim |
Princípios de Utilização: A MCI deve ser utilizada quando for necessário separar o fluxo de veículos automotores do fluxo de bicicletas. Colocação Recomenda-se para a Ciclofaixa de sentido único a largura mínima de 1,50 m, e para ciclofaixa de sentido duplo a largura de 2,50 m, sendo recomendada sua colocação na lateral da pista.
Na prática, o que vemos é:
| Faixas completamente vermelhas |
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| Faixas completamente azuis |
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| Esta fica no Aterro do Flamengo |
| Aqui o ciclista disputa espaço com as empresas de ônibus |
Faixas estilo "enganação", sem cor alguma, com as bicicletinhas pintadas no asfalto e... cones?
Usuários ainda convivem com uma série de problemas nas faixas - a exemplo de postes, árvores e até lixo -, além da falta de sombreamento e continuidade. Isso leva os ciclistas a usarem as ruas, o que, muitas vezes, gera acidentes.
Não basta construir, é preciso sinalizar, fiscalizar e, sobretudo, respeitar a lei.
quarta-feira, 28 de setembro de 2011
Aprovado em concurso por decisão judicial não tem direito à indenização pelo tempo que não assumiu o cargo
O Superior Tribunal de Justiça entendeu que candidato aprovado em concurso público por força de decisão judicial não tem direito à indenização pelo tempo que aguardou a solução definitiva pelo Judiciário.
Ora, difícil aceitar tal decisão com tranquilidade - sobretudo observando, na prática, a má-fé explícita oriunda do Poder Público em diversos certames realizados pelo Rio de Janeiro, por exemplo.
Basta analisar o caso dos aprovados da SEAP, sejam os do certame de 2003 ou os de 2006, pouco importa. Na sentença proferida nas ações coletivas movidas em prol dos candidatos, a Justiça afirmou explicitamente que as autoridades mentiram nos autos - fato constatado na via administrativa, inclusive, com ofícios incoerentes destinados aos deputados, ao TCE e ao MP.
Qual a razão, então, de candidatos literalmente sacaneados pelo Poder Público não terem direito à indenização?
Políticos e autoridades irresponsáveis e demagogas utilizam a máquina pública para impor seus devaneios ideológicos e imorais, custe o que custar, doa a quem dor.
Como dizem os populares, pimenta no rabo dos outros é refresco... Com todo o respeito que tenho pela Egrégia Corte de Justiça, como advogado e cidadão não posso concordar com a generalização desta decisão.
Segue a matéria.
Fonte: ASCON-STJ
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o candidato aprovado em concurso público por força de decisão judicial não tem direito à indenização pelo tempo que aguardou a solução definitiva pelo Judiciário. Com essa decisão, o STJ muda seu entendimento sobre o tema para seguir orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão ocorreu no julgamento de embargos de divergência em recurso especial de autoria do estado do Rio Grande do Sul. O ministro Teori Zavascki, ao apresentar seu voto-vista, destacou que o STF vem decidindo que é indevida indenização pelo tempo em que se aguarda solução judicial definitiva sobre aprovação em concurso público.
Para o STF, quando a nomeação decorre de decisão judicial, o retardamento não configura preterição ou ato ilegítimo da administração pública que justifique a indenização. Considerando que a responsabilidade civil do estado é matéria que tem sede constitucional, Zavascki entendeu que a jurisprudência do STF sobre o tema ganha “relevância e supremacia”. Por isso, ele deu provimento aos embargos de divergência para julgar improcedente o pedido de indenização da servidora.
O voto divergente do ministro Zavascki foi seguido pela maioria dos ministros da Corte Especial. Os ministros Castro Meira e Massami Uyeda acompanharam a divergência em menor extensão. Ficou vencida a relatora, ministra Eliana Calmon, que negava provimento aos embargados, seguindo o entendimento até então adotado pelo STJ.
Posição superada
O STJ havia firmado o entendimento de que o candidato que ingressa tardiamente no serviço público por decisão judicial tinha direito à indenização, a ser apurada em liquidação de sentença.
Estava estabelecido que a indenização não poderia ser o valor correspondente aos vencimentos e vantagens do período de retardamento da nomeação enquanto se aguardava a decisão judicial. O valor da remuneração do cargo atual servia apenas como parâmetro, abatendo-se desse montante a quantia correspondente à que o candidato havia recebido no exercício de outra atividade remunerada no período.
Caso concreto
No processo analisado pela Corte Especial, a administração não reconheceu como prática forense o período em que a então candidata ao cargo de defensora pública estagiou em defensorias públicas, de forma que ela só foi aprovada no concurso por força de decisão judicial. Por isso, em vez de assumir o cargo em agosto de 2001, com os demais aprovados em classificação semelhante à dela, somente entrou em exercício em dezembro de 2002, logo depois de encerrada a demanda judicial.
Franqueza e a coragem da ministra Eliana Calmon
Da coluna do Ricardo Setti, da Veja. Íntegra.
Amigos do blog, agora que a ministra do Supremo Tribunal Federal Ellen Gracie se aposentou, aos 63 anos, e a presidente Dilma cogita de indicar para a vaga outra mulher, vejam se não é uma ótima ideia o nome da ministra do Superior Tribuna de Justiça Eliana Calmon, corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão fiscalizador do Judiciário.
Leiam a entrevista que se segue, vejam a franqueza e a coragem da ministra Eliana Calmon. Não se me lembro de ter lido declarações de um magistrado sobre as mazelas e problemas do Judiciário tão sinceras e diretas como essas da incrível entrevista que a ministra concedeu ao jornalista Rodrigo Rangel, de VEJA — em setembro do ano passado. O título original é o que vai abaixo. Não percam.
Ah, antes que me esqueça: o nome da ministra NÃO está entre os cogitados pela presidente Dilma para o Supremo. Infelizmente, mesmo que fosse, ela já passou da idade máxima de 65 anos — tem 66 — para ser indicada ao STF. Mesmo que isso não tivesse ocorrido, diante do que a ministra diz, vocês verão que sua não cotação não seria surpresa.
A corte dos padrinhos
A nova corregedora do Conselho Nacional de Justiça diz que é comum a troca de favores entre magistrados e políticos
A ministra Eliana Calmon é conhecida no mundo jurídico por chamar as coisas pelo que elas são. Há onze anos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), Eliana já se envolveu em brigas ferozes com colegas — a mais recente delas com o então presidente Cesar Asfor Rocha.
Recém-empossada no cargo de corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a ministra passa a deter, pelos próximos dois anos, a missão de fiscalizar o desempenho de juízes de todo o país.
A tarefa será árdua. Criado oficialmente em 2004, o CNJ nasceu sob críticas dos juízes, que rejeitavam a ideia de ser submetidos a um órgão de controle externo. Nos últimos dois anos, o conselho abriu mais de 100 processos para investigar magistrados e afastou 34.
Em entrevista a VEJA, Eliana Calmon mostra o porquê de sua fama. Ela diz que o Judiciário está contaminado pela politicagem miúda, o que faz com que juízes produzam decisões sob medida para atender aos interesses dos políticos, que, por sua vez, são os patrocinadores das indicações dos ministros.
Por que nos últimos anos pipocaram tantas denúncias de corrupção no Judiciário?
Durante anos, ninguém tomou conta dos juízes, pouco se fiscalizou. A corrupção começa embaixo. Não é incomum um desembargador corrupto usar o juiz de primeira instância como escudo para suas ações. Ele telefona para o juiz e lhe pede uma liminar, um habeas corpus ou uma sentença. Os juízes que se sujeitam a isso são candidatos naturais a futuras promoções. Os que se negam a fazer esse tipo de coisa, os corretos, ficam onde estão.
A senhora quer dizer que a ascensão funcional na magistratura depende dessa troca de favores?
O ideal seria que as promoções acontecessem por mérito. Hoje é a política que define o preenchimento de vagas nos tribunais superiores, por exemplo. Os piores magistrados terminam sendo os mais louvados. O ignorante, o despreparado, não cria problema com ninguém porque sabe que num embate ele levará a pior. Esse chegará ao topo do Judiciário.
Esse problema atinge também os tribunais superiores, onde as nomeações são feitas pelo presidente da República?
Estamos falando de outra questão muito séria. É como o braço político se infiltra no Poder Judiciário. Recentemente, para atender a um pedido político, o STJ chegou à conclusão de que denúncia anônima não pode ser considerada pelo tribunal.
A tese que a senhora critica foi usada pelo ministro Cesar Asfor Rocha para trancar a Operação Castelo de Areia, que investigou pagamentos da empreiteira Camargo Corrêa a vários políticos.
É uma tese equivocada, que serve muito bem a interesses políticos. O STJ chegou à conclusão de que denúncia anônima não pode ser considerada pelo tribunal. De fato, uma simples carta apócrifa não deve ser considerada. Mas, se a Polícia Federal recebe a denúncia, investiga e vê que é verdadeira, e a investigação chega ao tribunal com todas as provas, você vai desconsiderar? Tem cabimento isso? Não tem. A denúncia anônima só vale quando o denunciado é um traficante? Há uma mistura e uma intimidade indecente com o poder.
Existe essa relação de subserviência da Justiça ao mundo da política?
Para ascender na carreira, o juiz precisa dos políticos. Nos tribunais superiores, o critério é única e exclusivamente político.
Mas a senhora, como todos os demais ministros, chegou ao STJ por meio desse mecanismo.
Certa vez me perguntaram se eu tinha padrinhos políticos. Eu disse: “Claro, se não tivesse, não estaria aqui”. Eu sou fruto de um sistema. Para entrar num tribunal como o STJ, seu nome tem de primeiro passar pelo crivo dos ministros, depois do presidente da República e ainda do Senado. O ministro escolhido sai devendo a todo mundo.
No caso da senhora, alguém já tentou cobrar a fatura depois?
Nunca. Eles têm medo desse meu jeito. Eu não sou a única rebelde nesse sistema, mas sou uma rebelde que fala. Há colegas que, quando chegam para montar o gabinete, não têm o direito de escolher um assessor sequer, porque já está tudo preenchido por indicação política.
Há um assunto tabu na Justiça que é a atuação de advogados que também são filhos ou parentes de ministros. Como a senhora observa essa prática?
Infelizmente, é uma realidade, que inclusive já denunciei no STJ. Mas a gente sabe que continua e não tem regra para coibir. É um problema muito sério. Eles vendem a imagem dos ministros. Dizem que têm trânsito na corte e exibem isso a seus clientes.
E como resolver esse problema?
Não há lei que resolva isso. É falta de caráter. Esses filhos de ministros tinham de ter estofo moral para saber disso. Normalmente, eles nem sequer fazem uma sustentação oral no tribunal. De modo geral, eles não botam procuração nos autos, não escrevem. Na hora do julgamento, aparecem para entregar memoriais que eles nem sequer escreveram. Quase sempre é só lobby.
Como corregedora, o que a senhora pretende fazer?
Nós, magistrados, temos tendência a ficar prepotentes e vaidosos. Isso faz com que o juiz se ache um super-homem decidindo a vida alheia. Nossa roupa tem renda, botão, cinturão, fivela, uma mangona, uma camisa por dentro com gola de ponta virada. Não pode. Essas togas, essas vestes talares, essa prática de entrar em fila indiana, tudo isso faz com que a gente fique cada vez mais inflado. Precisamos ter cuidado para ter práticas de humildade dentro do Judiciário. É preciso acabar com essa doença que é a “juizite”.
sexta-feira, 23 de setembro de 2011
quinta-feira, 22 de setembro de 2011
COMISSÃO DA VERDADE? VITÓRIA DA DEMOCRACIA? SEI...
Para refletir, reproduzo questionamento do ilustre Reinaldo Azevedo, cujo blog sempre recomendo.
Comissão da Verdade? O terrorista Carlos Lamarca foi admitido no panteão dos heróis, com pagamento de indenização e até promoção post mortem. Assim, foi adotado pelo estado brasileiro como homem de bem. A Comissão da Verdade pretende contar a VERDADE sobre, por exemplo, o assassinato covarde, com incríveis requintes de crueldade, do tenente Alberto Mendes Júnior, da Polícia Militar de São Paulo, comandada por aquele doce facínora? Contará a verdade sobre as 119 pessoas assassinadas (nomes, circunstâncias e assassinos aqui) pelos terroristas de esquerda?
terça-feira, 20 de setembro de 2011
COTAS RACIAIS: A exemplo da Comissão da Verdade, mais um "debate" de um lado só
Apenas racialistas foram convidados? Ora...
CDH debate dez anos do sistema de cotas em universidades
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa promove na segunda-feira (19) audiência pública para avaliar os dez anos de implantação do sistema de cotas raciais nas universidades públicas do país. A iniciativa é do presidente da comissão, senador Paulo Paim (PT-RS).
O sistema de cotas para estudantes negros foi implantado originalmente no Rio de Janeiro pela Lei 3.708/01, que assegurou 40% das vagas a estudantes negros ou pardos nas instituições de ensino superior do estado. A intenção era possibilitar a entrada de estudantes negros, em sua maioria mais carentes que os demais, nas universidades.
Entre as instituições federais, a Universidade de Brasília foi a primeira a instituir políticas afirmativas para negros no vestibular, reservando a eles 20% de suas vagas. Hoje mais de 51% das universidades estaduais e 42% das federais já implantaram medidas semelhantes.
A audiência pública da CDH tem objetivo de avaliar a eficácia do sistema de cotas e constatar a real ampliação da participação do pobre e do negro nas universidades brasileiras.
Entre os convidados para debater o tema estão a secretária de Políticas de Ações Afirmativas da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Anhamona Silva de Brito; os reitores da Universidade de Brasília (UnB), José Geraldo de Sousa Júnior; da Universidade do Estado do Mato Grosso do Sul, Adriano Aparecido, e da Universidade do Estado da Bahia (Uneb), Lourisvaldo Valentim da Silva; e o secretário da Educação Superior do Ministério da Educação, Luiz Cláudio Costa, entre outros.
A audiência está marcada para as 15h de segunda-feira (19), no Plenário 2 da Ala Nilo Coelho.
Fonte: Agência Senado
sexta-feira, 16 de setembro de 2011
GM "reboca" bicicletas "estacionadas" em local irregular
Chegamos no fundo do poço.
Como fica o CTB diante deste fato?
Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.
§ 1º. O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.
Onde está regulamentado ou disposto o local apropriado para funcionar como bicicletário? Onde estão os bicicletários na cidade do Rio de Janeiro?
Bicicleta agora é lixo, para serem recolhidas pela COMLURB?
Ora, no vídeo SEOP nem GM souberam fundamentar suas ações. Logo, difícil imaginar que estas não sejam abusivas.
Ambas, obviamente, dão mostras sucessivas de seu despreparo para lidar com a população – inclusive quando usurpam função pública que não lhe diz respeito.
O que SEOP e GM conseguem com isso é única e exclusivamente criar um clima de revolta e total insegurança jurídica.
Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.
§ 1º. O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.
Onde está regulamentado ou disposto o local apropriado para funcionar como bicicletário? Onde estão os bicicletários na cidade do Rio de Janeiro?
Bicicleta agora é lixo, para serem recolhidas pela COMLURB?
Ora, no vídeo SEOP nem GM souberam fundamentar suas ações. Logo, difícil imaginar que estas não sejam abusivas.
Ambas, obviamente, dão mostras sucessivas de seu despreparo para lidar com a população – inclusive quando usurpam função pública que não lhe diz respeito.
O que SEOP e GM conseguem com isso é única e exclusivamente criar um clima de revolta e total insegurança jurídica.
quinta-feira, 15 de setembro de 2011
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NA PROVA OBJETIVA. ISAP /SEAP
Clique no link para acessar a relação de candidatos aprovados na prova objetiva realizada no dia 21/12/2003, do concurso público para o provimento do cargo de Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária - 3ª categoria da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro (concurso de 2003), cuja publicação se deu no DOERJ do dia 22 de janeiro de 2004, parte I, fls. 29 e seguintes. http://migre.me/5HxL4
quarta-feira, 14 de setembro de 2011
COMISSÃO DA VERDADE
Interessante os comentários de três leitores do jornal O Globo, publicados no dia 10 de setembro passado.
Otaviano, Péricles e Ana Clara, com muita propriedade e fundamento manifestaram suas opiniões sobre a tal Comissão da Verdade, a ser criada pelo governo federal para supostamente resgatar a história vivenciada no Regime Militar.
Vejamos:
- O mesmo governo que nega a existência do mensalão, dos aloprados, da corrupção é quem vai escolher e nomear os integrantes da tal comissão que irá contar o que aconteceu nos governos militares;
- Membros escolhidos por autoridades com tal mentalidade preocupam, já que o grupo será formado, possivelmente, por criminosos do presente e do passado para "massacrar" os militares, certamente almejando reparações financeiras futuras - apenas;
- Se quisesse mesmo resgatar a história e saber a verdade, a tal comissão seria formada por integrantes das Forças Armadas, inclusive;
- Pela maneira que a coisa está sendo conduzida, com tantos mentirosos juntos, a única certeza que temos é que saberemos o que certamente NÃO aconteceu.
Não resta dúvida que a "verdade" será imposta, com a ideia de facilitar indenizações financeiras futuras e, não menos grave, desmoralizar os militares - que já estão totalmente desmoralizados financeiramente.
Quero Ordem e Progresso!
Informativo SEAP de 14 de setembro de 2011
Considerando a grande procura por candidatos do Concurso Público para o provimento de cargo de Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária (2003) - 3ª categoria da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária - informo que a relação dos candidatos habilitados na Prova Objetiva foi publicada no Diário Oficial de 22/01/2004, fl. 29.
terça-feira, 30 de agosto de 2011
FAIXA AZUL DA PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO
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| Faixa azul, sinuosa e ilegal |
Se alguém puder informar, gostaria de saber com que respaldo legal a Prefeitura do Rio está legislando e aplicando normas ilegais na zona sul da cidade.
São faixas exclusivas, azuis (?), com radares, olhos de gato gigantes e agentes de trânsito multando sem dó nem piedade.
Não bastasse a faixa contínua - sem previsão na legislação de trânsito regular -, agora me deparei com a faixa seccionada e... "Torta"?
A Resolução nº 236 do CONTRAN pede socorro! E nós, motoristas, idem!
Haja grana para sustentar esta indústria da multa, pois, sem dúvida, estamos sendo condicionados, como gado, a cumprir uma regra inexistente (ilegal).
Veja o link do manual de sinalização:
Confira a página 30.
MANIFESTAÇÃO DE BOMBEIROS DO RIO, OUTRA VEZ
Os bombeiros militares do RJ se reuniram, outra vez.
Para a convocação do ato, bombeiros de todo o Estado produziram mais de 20 vídeos de mobilização, que estão publicados no site do movimento (www.sosbombeiros.com).
As reivindicações permanecem as mesmas desde abril: piso salarial de R$ 2 mil líquidos, fim das gratificações e auxílio transporte em valor que atenda à real necessidade de deslocamento e para todos os militares.
Para a convocação do ato, bombeiros de todo o Estado produziram mais de 20 vídeos de mobilização, que estão publicados no site do movimento (www.sosbombeiros.com).
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| Hoje à tarde, na ALERJ |
Justiça protege patrimônio de pessoas acima de 60 anos
O que a Justiça faz para proteger o patrimônio de quem se casa com mais de 60 anos? Este é o tema do Especial desta semana produzido pela equipe da Coordenadoria de Rádio.
Confira a reportagem completa disponível no campo Rádio, ou ainda pela programação da Rádio Justiça (FM 104.7) e no site http://www.radiojustica.jus.br/.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ
sexta-feira, 26 de agosto de 2011
Da série "Faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço"... Senão te "caneto"!
Após ser abordado por dois agentes da Guarda Municipal, com requintes de truculência tive uma "aula" sobre o que eu não poderia fazer.
Eu aguardava uma pessoa na lateral da Av. Rio Branco - que já estava chegando - com os alertas ligados, quando um oficial, acompanhado de outro agente me abordou dizendo que não poderia estacionar alí.
Ao dizer que não estava estacionado, apenas parado aguardando um carona, de maneira ríspida fui interrompido e orientado a "seguir em frente".
Assim procedi, mas, para minha surpresa, uns 50 metros adiante percebi que havia algumas motos da GM estacionadas sobre a calçada e, pior, um ônibus estacionado sob uma placa de trânsito de "proibido parar e estacionar".
Não à toa a população se mostra cada dia mais chateada com os responsáveis pelas multas na cidade. Há quem diga, inclusive, que os agentes devem "cumprir metas" de aplicação de multas. Seria verdade?
Eu aguardava uma pessoa na lateral da Av. Rio Branco - que já estava chegando - com os alertas ligados, quando um oficial, acompanhado de outro agente me abordou dizendo que não poderia estacionar alí.
Ao dizer que não estava estacionado, apenas parado aguardando um carona, de maneira ríspida fui interrompido e orientado a "seguir em frente".
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| Av Rio Branco, por volta das 19h do dia 25/08 |
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| Motocicletas e ônibus da GM dando mau exemplo na Av. Rio Branco |
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| Viaduto que leva ao Túnel Rebouças |
Falando em estacionamento irregular, se fosse o seu carro nesta situação certamente já teria sido "canetado". Ou não?
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| Av Maracanã, pela manhã, ´mesmo sob radar de semáforo, quatro agentes. |
Enquanto dois GM colocam o papo em dia, dois agentes da CET-RIO multam os motoristas - mesmo hevendo um radar de semáforo em pleno funcionamento naquele local.
Será esta a razão de a população estar revoltada e afirmar que se trata de uma "indústria da multa"?
quinta-feira, 25 de agosto de 2011
CAXIAS, O PACIFICADOR
Hoje, na Vila Militar, ocorreu a solenidade em comemoração pela ocasião do Dia do Soldado. Muita festa!
Houve incorporação dos novos soldados aos quadros do Exército, apresentação dos paraquedistas, condecoração de pessoas que efetivamente se destacaram ao prestar relevantes serviços ao Exército - até a participação e premiação de crianças da rede pública de ensino municipal.
| Apresentação da Brigada Paraquedista |
"Luís Alves de Lima e Silva - o Duque de Caxias é o insigne Patrono do Exército Brasileiro, que o reverencia na data de seu nascimento - 25 de agosto - "Dia do Soldado"
Caxias pacificou o Maranhão, São Paulo, Minas Gerais e o Rio Grande do Sul, províncias assoladas, no século passado, por graves rebeliões internas, pelo que recebeu o epíteto de "O Pacificador".
Comandou Exércitos em três campanhas externas: na mais difícil delas, quando em Lomas Valentinas, no ano de 1868, tomado de justo orgulho, bradou aos seus soldados: "O Deus dos Exércitos está conosco. Eia! Marchemos ao combate, que a vitória é certa, porque o General e amigo que vos guia, ainda, até hoje, não foi vencido!".
Caxias organizou o Exército Brasileiro, fez-se político, governou províncias e o próprio Brasil, pois foi Presidente do Conselho de Ministros por três vezes.
Não apenas por tudo isso, "O Pacificador" foi o vulto mais exponencial de seu tempo, chamando-lhe os apologistas de "O Condestável do Império".
O saudoso e venerando jornalista Barbosa Lima Sobrinho o cognomina de "O Patrono da Anistia" e o povo brasileiro, em espontânea consagração, popularizou o vocábulo "caxias", com o qual são apelidados os que cumprem, irrestritamente, os seus deveres.
Marechal do Exército, Conselheiro de Estado e da Guerra, Generalíssimo dos Exércitos da Tríplice Aliança, Barão, Conde, Marquês, Duque, Presidente de Províncias, Senador, três vezes Ministro da Guerra, três vezes Presidente do Conselho de Ministros, o "Artífice da Unidade Nacional", eis Caxias, Patrono do glorioso e invicto Exército Brasileiro!
O inesquecível sociólogo Gilberto Freyre, no reconhecimento das excelsas virtudes do Duque de Caxias, assim se expressou:
"Caxiismo não é conjunto de virtudes apenas militares, mas de virtudes cívicas, comuns a militares e civis. Os "caxias" devem ser tanto paisanos como militares.
| Verás que um filho teu não foge a luta |
“Sigam-me os que forem brasileiros” é a célebre frase do Soldado Brasileiro, Luís Alves de Lima e Silva, o Duque de Caxias, na guerra do Paraguai.
| Medalha do Pacificador - Condecoração destinada aos que prestaram relevantes serviços ao Exército. Parabéns aos que fizeram por merecê-la! |
| Desfile da tropa na Vila Militar, por ocasião do Dia do Soldado |
terça-feira, 23 de agosto de 2011
Informativo concursados SEAP, de 23 de agosto de 2011 - Recordar é viver
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| Matéria publicada na Folha Dirigida, em 23/08/2011 - caiu no conto do Estado |
Senhores Concursados,
Considerando a notícia divulgada pela Folha Dirigida, dia 23/ago/2011, cumpre esclarecer alguns pontos:
Ao contrário do que a SEAP alega para o jornal, a juíza Margaret, da 6ª Vara de Fazenda Pública, não causou qualquer tipo de problema. Apontou solução - já que não foi ela quem atropelou a ordem natural das coisas, ao abrir concurso na validade de outro ou dispensar tratamentos totalmente dististos entre ambos os editais.
Verdade que a SEAP pode abrir quantos concursos quiser, mas sabendo que existe outro concurso em vigor, com inúmeros candidatos aguardando convocação, jamais poderá ferir a ordem classificatória de convocação. Os aprovados no concurso posterior somente podem ser convocados após esgotadas as convocações que preencham as vagas previstas no edital - ou criadas na sua vigência - do certame anterior, sob pena de preterição. Não é o advogado quem diz, é o STF.
Como relatado no Informativo anterior, a SEAP foi procurada por diversas vezes pelo advogado dos aprovados de 2003, na tentativa de se firmar um acordo que viabilizasse o fim do processo, de forma a não prejudicar os aprovados no concurso de 2006 - já que são tão vítimas do Estado como aqueles que preteriram.
Quem teve oportunidade de analisar a íntegra da decisão, pode perceber quem mentiu durante o processo - e não foram o promotor da ação civil pública ou o advogado da ação popular. Estariam todos errados (MP, advogado, ALERJ, TCE etc) e apenas a SEAP correta? Penso que não.
Quanto ao recurso interposto pela PGE, o procurador nada mais fez que sua obrigação, já que tem o dever de defender os devaneios do Poder Executivo. Portanto, assim como fizemos durante todo o processo, iremos combater todos os recursos interpostos pela SEAP - e interporemos recursos, se necessário ou conveniente - a fim de garantir o resultado obtido na sentença de primeira instância.
Pelo que extraímos das diversas jurisprudências juntadas no processo, muitas do Supremo Tribunal Federal, ficou pacificado que:
• Candidatos aprovados em concurso público têm direito subjetivo à nomeação e posse nos cargos que vierem a vagar no prazo de validade do concurso – fato vivenciado pelos preteridos concursados de 2003, na medida em que, pela Lei 4.583/2005, surgiram novas vagas na vigência do seu certame e antes da publicação do novo edital, do ano de 2006, com garantias de aproveitamento e transposição, conforme preconiza seu art. 16 e ANEXO I:
Art. 16 – Dentro do prazo de validade legal, os aprovados em concursos anteriores para as carreiras de agentes de segurança e inspetores de segurança penitenciária terão garantia de aproveitamento e de transposição nos termos previstos nesta Lei;
ANEXO I
QUANTITATIVO DE CARGOS: 3.000
• A recusa da Administração em prover cargos vagos deve ser motivada, sendo a motivação suscetível de apreciação pelo Poder Judiciário - o que aconteceu no processo;
• A não nomeação dos aprovados, diante da existência de vagas, constitui lesão de direito;
• Ficou evidenciado que o direito dos aprovados é o de ser recrutado segundo a ordem descendente de classificação e o de precedência com relação aos aprovados em concurso imediatamente posterior, desde que não escoado o prazo de validade do anterior. Ora, a SEAP somente efetivou a última convocação de 131 candidatos do certame de 2003 por força de medida judicial, pois, a depender de sua vontade, jamais o faria - tal fato não foi informado ao jornal;
• Ficou evidenciado que o direito dos aprovados é o de ser recrutado segundo a ordem descendente de classificação e o de precedência com relação aos aprovados em concurso imediatamente posterior, desde que não escoado o prazo de validade do anterior. Ora, a SEAP somente efetivou a última convocação de 131 candidatos do certame de 2003 por força de medida judicial, pois, a depender de sua vontade, jamais o faria - tal fato não foi informado ao jornal;
• A jurisprudência da Suprema Corte não acolhe argumentação em torno do fato consumado, contrariando as informações prestadas, pela SEAP, aos candidatos do certame posterior que demonstram preocupação em relação às suas circunstâncias, diante a existência de ações coletivas que afetarão suas situações jurídicas - daí a ordem da magistrada em mandar substituir candidatos de 2006 pelos aprovados em 2003, no quantitativo de 599 homens e 93 mulheres;
• No prazo de validade do concurso, se ele é feito para preenchimento de cargos já existentes, criados por lei, entendendo-se, portanto, que são necessários ao funcionamento da Administração, há o direito subjetivo à nomeação – A Lei 4.583/ 2005, insisto, ampara o direito dos concursados de 2003, uma vez que os cargos foram criados na vigência desse certame. A SEAP abriu o concurso de 2006 por sua conta e risco, devendo, portanto, assumir as consequências perante a sociedade;
• A Administração está impedida de deixar escoar, simplesmente, o prazo de validade do concurso para, depois, convocar-se um outro – mais grave a situação sub judice, se considerarmos que a SEAP, sequer, aguardou escoar tal prazo para abrir o novo concurso de 2006, agindo, como de costume, arbitrariamente;
• Somente à direito à nomeação quando há preterição, o que ocorre in casu;
• No prazo de validade do concurso, se ele é feito para preenchimento de cargos já existentes, criados por lei, entendendo-se, portanto, que são necessários ao funcionamento da Administração, há o direito subjetivo à nomeação – A Lei 4.583/ 2005, insisto, ampara o direito dos concursados de 2003, uma vez que os cargos foram criados na vigência desse certame. A SEAP abriu o concurso de 2006 por sua conta e risco, devendo, portanto, assumir as consequências perante a sociedade;
• A Administração está impedida de deixar escoar, simplesmente, o prazo de validade do concurso para, depois, convocar-se um outro – mais grave a situação sub judice, se considerarmos que a SEAP, sequer, aguardou escoar tal prazo para abrir o novo concurso de 2006, agindo, como de costume, arbitrariamente;
• Somente à direito à nomeação quando há preterição, o que ocorre in casu;
• Atinge a dignidade do homem anunciar-se um concurso público, sinalizando-se a necessidade de preenchimento de vagas e, existentes as vagas, o Estado simplesmente não preenchê-las, ou, como no caso em tela, publicar sucessivos atos administrativos de convocação e nomeação (de 206) eivados de moralidade e legalidade, agravados pela convocação de diversos candidatos que preterem aqueles que realizaram o certame mais antigo, ainda válido;
• O cidadão que atendeu as condições impostas ao submeter-se ao concurso não deve ser frustrado, pois o Estado deve ser RESPONSÁVEL - seria um bom momento para os candidatos do concurso de 2006 buscarem respostas junto àquelas autoridades que promoveram nomeações de maneira irregular, já que estas pessoas são tão vítimas da negligência de gestão quanto aquelas do concurso de 2003;
• O cidadão que atendeu as condições impostas ao submeter-se ao concurso não deve ser frustrado, pois o Estado deve ser RESPONSÁVEL - seria um bom momento para os candidatos do concurso de 2006 buscarem respostas junto àquelas autoridades que promoveram nomeações de maneira irregular, já que estas pessoas são tão vítimas da negligência de gestão quanto aquelas do concurso de 2003;
• Deve se prevalecer o ESTADO DE DIREITO, que é a submissão dos administradores e dos administrados à LEI;
• Pouco importa a classificação em que foi aprovado o candidato, desde que tenha sido regularmente aprovado dentro do número de vagas disponíveis na sua vigência;
• Pouco importa a classificação em que foi aprovado o candidato, desde que tenha sido regularmente aprovado dentro do número de vagas disponíveis na sua vigência;
• O inciso IV, do artigo 37, da Carta da República, deve prevalecer;
• A abertura de vagas, ainda na validade do concurso, implicitamente dá direito à nomeação;
• Há muito o Estado absolutista, que se baseava no princípio le roi le veut foi ultrapassado. Hoje, todos os atos administrativos devem ser motivados, não havendo razão para que não se proveja cargos de candidatos aprovados na situação vivida no bojo da ação popular;
• Querer discricionário da Administração não se confunde com vontade arbitrária!
Sendo assim, senhores, recordar é viver. Quem mente no processo ou na mídia? Com certeza, não somos nós.
"Não há nada mais relevante para a vida social que a formação do sentimento da justiça." (Rui Barbosa)
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IMPORTANTE
Senhor Jornalista, a imprensa deve atribuir responsabilidades às autoridades. Caso contrário, será apenas uma omissa medíocre exercendo a função de relações públicas daqueles que afundam o país. Pense nisso!


















