Comecei o dia com uma profunda decepção, hoje.
Após ter representado junto ao Ministério Público Federal, para que fossem adotadas providências em relação ao processo 2007.51.01.018466-5, cujo trâmite se dá no âmbito da 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro (AÇÃO POPULAR), tive uma ingrata surpresa.
Apesar de a relação processual estar incompleta, desde o seu ajuizamento, embora exista um pedido liminar para que não seja permitido o pagamento das indenizações oriundas da Comissão de Anistia para a família Lamarca, a resposta foi negativa.
O processo foi ajuizado, insisto, na véspera do início dos Jogos Panamericanos do Rio de Janeiro, em meados de 2007.
Segue a íntegra da decisão do MPF:
CE / COORJU / Nº 104 / 2009
Prezado Sr. JOÃO HENRIQUE NASCIMENTO DE FREITAS,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para informar-lhe, de ordem do Exmo. Procurador da República, Dr. Alexandre Ribeiro Chaves, o arquivamento do expediente MPF/PR/RJ/Nº 1.30.801.010868/2009-44, originado de sua representação em face da 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro, conforme despacho adiante, "tendo em vista que o sistema de informação processual do TRF-2 aponta que o feito em questão vem sendo movimentado regularmente e considerando também que a intervenção do MPF no referido processo ocorre por determinação legal, independentemente de provocação, é ociosa a instauração de procedimento administrativo para analisar o pleito desta representação. Arquive-se nesta PR/RJ." (assinado: Alexandre Ribeiro Chaves - Procurador da República.)
Atenciosamente,
Cirilo de Arruda Júnior
Técnico Administrativo
MPF/PR/RJ
MAT. 2848-7
Lamento, principalmente, se considerarmos que aquele órgão é o "fiscal da lei", mas que se limita a dar esse despacho pífio, apesar de estar comprovado, por boleta de andamento processual, que o processo estagnou, ainda mais, desde março passado, sem, ao menos, ter se concretizado a citação do presidente da Comissão de Anistia e do Ministro da Justiça.
Ainda mais grave, se considerarmos, principalmente, que o Judiciário não intimou, até hoje, o representante do MPF para que atue no feito, fato relatado na representação; desconsiderou, solenemente, as informações levadas ao seu conhecimento, optando pela limitada resposta de que aquele órgão só pode intervir no processo por "determinação legal".
Então, estamos combinados: O juiz faz o que quer, quando quer, e quem deveria fiscalizar dá carta branca.
Enquanto isso, nós, a população, devemos nos recolher a nossa insignificância e reclamar do sofá de casa, diante da televisão, como se estivéssemos assistindo a uma partida de futebol, pois, quando tentamos garantir a moralidade na Administração pelos meios que dispomos, percebemos que estamos sós.
Vale ressaltar que estive pessoalmente no gabinete do Procurador, antes da publicação dessa decisão, para tratar do assunto. Contudo, não fui recebido.
Por enquanto, tenho que me contentar, apenas, com a invalidação da promoção do desertor ao posto de coronel.
QUERO ORDEM E PROGRESSO!
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