Ontem, estive no gabinete da 6ª Vara de Fazenda Pública para tratar do processo SEAP, considerando os últimos acontecimentos.
Não deveria mais causar espanto, mas, como de costume, mudou a juíza responsável pelo processo vez. Se eu não estiver enganado, já estamos na 10ª (DÉCIMA) mudança de magistrado desde o ajuizamento da ação, em 2006.
Para nos deixar mais indignados, tive a notícia de que a dr.ª Geórgia entrará em férias nesta semana - não esqueçamos que sexta-feira é "feriado", pois o ponto facultativo foi decretado pelo governador, para as repartições públicas do Estado, visando manifestação de apoio à candidatura do Rio ao Jogos Olímpicos.
Para agravar ainda mais o cenário de negligência dessa vara judicial, fui informado que a juíza que substituirá a dr.ª Geórgia - também provisória - somente atuará no feito por uns "15 dias mais ou menos", segundo informação do secretário do gabinete. E que, após esse período, retornará a Geórgia, por apenas alguns dias, para que, somente no final do outro mês, assuma, definitivamente, um magistrado titular.
Depois de muita conversa e demonstração de indignação em relação à evidente negligência judicial, que dá aval às arbitrariedades praticadas pela Secretaria, que descumpre ordem judicial e desrespeita a lei do edital, fomos "premiados" com o despacho que atende o solicitado pela PGE, com o fito de prorrogar o prazo por mais 30 dias para atender a ordem judicial de juntar a relação nominal de todos os concursados que estejam trabalhando no sistema penal, com as respectivas numerações e indicação do concuso o qual participaram.
Ressalto que a última petição, protocolada por nós, informa exatamente isso, tudo comprovado por diário oficial.
A juíza que entrará em férias decidiu:
As alegações apresentadas às fls.1198/1202 são as mesmas aduzidas anteriormente às fls.1107/1110 (descumprimento de ordem judicial). 2. Contudo, conforme determinado à fl.1106 o Estado pugnou pela dilação de prazo (fl.1187), a fim de atender a determinação. 3. Deste modo, aguarde-se o decurso do prazo requerido pelo Estado, ocasião em que será possível aferir acerca de eventual descumprimento de decisão judicial (fl.1041). 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, voltem imediatamente à conclusão para exame dos pedidos de fls.1198/1202 e 1107/1110.
A magistrada desconsiderou, por enquanto, toda a documentação exposta na peça processual, pela qual se informa, inclusive, a pretensão do secretário em convocar, pelo menos, mais 800 candidatos do certame de 2006. É desarrazoado e negligente autorizar tais convocações, uma vez que a possibilidade de todos os candidatos que não estejam nas 325 primeiras colocações (de 2006) serem "exonerados". Isso, sem considerar a possibilidade real de se anular todo o concurso ao final do processo popular.
Um concursado 2003 me procurou para dizer que fez a denúncia do problema no CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA e teve um rápido retorno. Lhe pediram maiores informações em relação ao processo, o que já foi cumprido.
Com paciência - para os que ainda têm - vamos aguardar o desenrolar desse imbróglio processual que, tenho certeza, terá um final feliz. É uma luta de "Davi contra Golias", mas a razão está do nosso lado.