Responsabilidade na parte que nos cabe na construção do progresso do Brasil, independentemente de cor, credo, profissão, posicionamento político ou religioso. Opine, mas ataque ideias, não as pessoas.
terça-feira, 24 de março de 2009
Aprovado, com doze emendas, o projeto de lei 1.973/09 (Mensagem 01/09), que estabelece normas para atos e processos administrativos no Estado
Militar aprovado em concurso não pode ter demissão condicionada ao pagamento de indenização por despesas com sua formação

Proc.: 1999.02.01.036039-9
segunda-feira, 23 de março de 2009
Coerência, senhores... Deputado Paulo Ramos quer homenagear o MST

Os líderes do movimento são escolhidos de forma direta durante encontro nacional regularmente e sua cúpula é formada pela coordenação nacional que reúne mais de cem integrantes.
Um dos nomes de destaque é de João Pedro Stedile, cuja pessoa, até hoje não entendo a razão, foi convidada para ministrar uma palestra na Escola Superior de Guerra - ESG, destinada à diversas autoridades que se faziam presentes.

Para aqueles que não têm conhecimento dessa "turma" disponibilizo um singelo histórico, copiado do jornal Estado de São Paulo:

Mencionei tudo isso pelo fato de que, quando assistia à TV ALERJ, na semana passada, me deparei com uma tentativa absurda de homenagem àquele movimento que age à margem da lei. Lhes seria concedida a maior comenda do nosso Estado, a Medalha Tiradentes.
O deputado Paulo Ramos foi quem apresentou o PROJETO DE RESOLUÇÃO 762/2009, QUE CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES E RESPECTIVO DIPLOMA AO MST-MOVIMENTO DOS TRABALHADORES RURAIS SEM TERRA, PELOS 25 ANOS DE LUTAS E CONQUISTAS (DOERJ de 19/03/2009).

Admito que me causou espanto, se considerarmos que aquele parlamentar presta reiteradas homenagens às Forças Armadas e sempre está presente nas solenidades militares.
Como explica uma pessoa render homenagens a dois seguimentos cujos valores e noção de cidadania são tão distintos? Estaria o deputado acendendo uma vela para a Deus e outra para o diabo? Me parece, no mínimo, uma falta de coerência e falta de ética.
Por sorte, como de hábito, estava presente em Plenário o deputado Flávio, que de pronto se manifestou a respeito da proposta indecente do seu colega Paulo Ramos.
Para que o post não fique muito extenso, segue o link pelo qual se pode verificar, na íntegra, o teor do debate:
A homenagem não seria justa, nem tampouco coerente.
Pena que os argumentos trazidos pelos deputados Ramos e Freixo tenham sido tão pobres de conteúdo, limitando-se à questões que não diziam respeito ao caso e que somente buscavam constranger, na busca insistente pela aprovação do projeto, desconsiderando o número mínimo de votos necessários para aprovação.
Itaipu, a maior usina do mundo, além de Tucuruí, Ilha Solteira, Jupiá, São Simão, Emborcação, Volta Grande e outras; Ponte Rio Niterói; Aeroporto Tancredo Neves; Reorganização do Porto de Santos; Crescimento econômico de até 14% ao ano, sem desemprego, sem inflação, sem greves, sem paralisações; Criação de 13 milhões de empregos; quatro milhões de moradias; restabelecimento da autoridade, com repressão do crime organizado, inclusive de terroristas e de subversivos; Eletrobrás, Nuclebrás, Embratel, Telebrás, usinas nucleares; Banco Central; EMBRAER; estímulo às indústrias aeronáutica, naval e automobilística; Triplicação da produção de petróleo; Pró-Álcool; Rede asfáltica ampliada de 3 para 45.000 km; Código Tributário e de Mineração; Zona Franca de Manaus; Sistema Financeiro e Banco Nacional de Habitação; Ferrovia da Soja; Transamazônica; Frota mercante aumentada de um para quatro milhões de TWD; Corredores de exportação Vitória, Santos, Paranaguá e Rio Grande; Exportações de 1,3 para mais de 12 bilhões de dólares; Matrículas no ensino superior, de cem mil para 1,3 milhão; Estabelecimentos médicos, de 6 para 28 mil; Crédito educativo; Projeto Rondon; Mobral; CNPq; FINEP; CAPES; INPS; Dataprev; FUNABEM; INAMPS; Funrural (beneficiando 8 milhões de trabalhadores rurais); FGTS; PIS; PASEP; Embrapa; Distritos industriais em dezenas de cidades; Atração, implantação e apoio a dezenas de indústrias, como Fiat, Açominas, Cenibra, Helibrás, Valep, Acesira, Alcoa etc.
O processo legislativo não deve ser levado às cambulhadas, deve ser sério! A ALERJ é um parlamento!
Quero deixar aqui registrada a minha decepção com o deputado Paulo Ramos e, principalmente, a minha indignação com o deputado Marcelo Freixo, que, ausente até então, se dirigiu ao Plenário, tão somente, para tentar intimidar o deputado Flávio Bolsonaro, que agiu corajosamente, de acordo com a sua consciência e de acordo com o que manda o Regimento Interno. Assim espera toda a sociedade brasileira, não apenas em relação a si, mas em relação a todos os 70 representantes.
Felicito o nobre deputado pela intervenção, estando certo de que tem o apoio de todos aqueles que pugnam por uma classe política mais coerente e transparente na aplicação das idéias que se dispõem a defender.
JUSTIÇA QUE NÃO SE ENTENDE... INFORMATIVO LAMARCA Nº 1/2009

sexta-feira, 20 de março de 2009
"ORDEM" E "PROGRESSO"
O Supremo decidiu pela demarcação contínua da área da reserva indígena Rapoda Serra do Sol, localizada em Roraima. Aquela extensa faixa de terra, de quase dois milhões de hectares, foi alvo da disputa entre índios e agricultores que ocupam a região. O placar em favor dos índios no Plenário da Corte Máxima foi esmagador: DEZ votos contra UM. No julgamento que decidiu que a terra indígena Raposa Serra do Sol terá demarcação contínua e deverá ser deixada pelos produtores rurais que hoje a ocupam , os ministros analisaram as 18 condições propostas pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito para regular a situação nos territórios da União ocupados por índios, e garantir a "soberania nacional" sobre as terras demarcadas. Ao final dos debates, foram fixadas 19 ressalvas, sujeitas ainda a alterações durante a redação do acórdão, que será feita pelo relator, ministro Carlos Ayres Britto. Desse modo, toda aquela área será ocupada por grupos indígenas, forçando àqueles que não se enquadram nessa condição a se retirarem. Já havia postado no blog abordando esse tema, na ocasião em que o Gen. Heleno levantou importantes argumentos para que não fosse procedidada a demarcação. Os argumentos e descontentamento militares em relação à demarcação em área contínua daquela reserva deveria ter sido levado em consideração e provocado uma reflexão mais profunda, tendo em vista todos os aspectos do problema. Como brasileiro e cidadão, fico cada dia mais perplexo, pois percebo os valores e noção de soberania foram deturpados pelo governo e pelo Congresso. Esses deveriam garantir a integridade do território nacional, como tentam as FFAA apesar de todos os obstáculos. O que se constata é um verdadeiro atentado contra a nação, pois não há qualquer controle do nosso território por mera omissão daquelas autoridades. Expõem, por exemplo, nossas matas para a invasão das ONGs, que como um câncer malígno e desenfreado se apoderam desse valioso bem que pertence ao povo brasileiro. O problema de Roraima é uma questão de SOBERANIA, não se trata de uma mera divergência entre produtores agrícolas e índios. Com aquela decisão, a batalha judicial põe termo às pretensões das partes. E cumpre ressaltar que aquelas condições impostas pela Egrégia Corte têm efeito similar para as demais marcações. São elas, in verbis: 1 - O usufruto das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes nas terras indígenas pode ser relativizado sempre que houver como dispõe o artigo 231 (parágrafo 6º, da Constituição Federal) o relevante interesse público da União na forma de Lei Complementar; 2 - O usufruto dos índios não abrange o aproveitamento de recursos hídricos e potenciais energéticos, que dependerá sempre da autorização do Congresso Nacional; 3 - O usufruto dos índios não abrange a pesquisa e a lavra das riquezas minerais, que dependerá sempre de autorização do Congresso Nacional, assegurando aos índios participação nos resultados da lavra, na forma da lei. 4 – O usufruto dos índios não abrange a garimpagem nem a faiscação, devendo se for o caso, ser obtida a permissão da lavra garimpeira; 5 - O usufruto dos índios não se sobrepõe ao interesse da Política de Defesa Nacional. A instalação de bases, unidades e postos militares e demais intervenções militares, a expansão estratégica da malha viária, a exploração de alternativas energéticas de cunho estratégico e o resguardo das riquezas de cunho estratégico a critério dos órgãos competentes (o Ministério da Defesa, o Conselho de Defesa Nacional) serão implementados independentemente de consulta a comunidades indígenas envolvidas e à Funai; 6 – A atuação das Forças Armadas da Polícia Federal na área indígena, no âmbito de suas atribuições, fica garantida e se dará independentemente de consulta a comunidades indígenas envolvidas e à Funai; 7 – O usufruto dos índios não impede a instalação pela União Federal de equipamentos públicos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte, além de construções necessárias à prestação de serviços públicos pela União, especialmente os de saúde e de educação; 8 – O usufruto dos índios na área afetada por unidades de conservação fica sob a responsabilidade imediata do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade; 9 - O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade responderá pela administração da área de unidade de conservação, também afetada pela terra indígena, com a participação das comunidades indígenas da área, que deverão ser ouvidas, levando em conta os usos, as tradições e costumes dos indígenas, podendo, para tanto, contar com a consultoria da Funai; 10 - O trânsito de visitantes e pesquisadores não-índios deve ser admitido na área afetada à unidade de conservação nos horários e condições estipulados pelo Instituto Chico Mendes; 11 – Deve ser admitido o ingresso, o trânsito, a permanência de não-índios no restante da área da terra indígena, observadas as condições estabelecidas pela Funai; 12 – O ingresso, trânsito e a permanência de não-índios não pode ser objeto de cobrança de quaisquer tarifas ou quantias de qualquer natureza por parte das comunidades indígenas; 13 – A cobrança de tarifas ou quantias de qualquer natureza também não poderá incidir ou ser exigida em troca da utilização das estradas, equipamentos públicos, linhas de transmissão de energia ou de quaisquer outros equipamentos e instalações colocadas a serviço do público tenham sido excluídos expressamente da homologação ou não; 14 - As terras indígenas não poderão ser objeto de arrendamento ou de qualquer ato ou negócio jurídico, que restrinja o pleno exercício do usufruto e da posse direta pela comunidade indígena; 15 – É vedada, nas terras indígenas, qualquer pessoa estranha aos grupos tribais ou comunidades indígenas a prática da caça, pesca ou coleta de frutas, assim como de atividade agropecuária extrativa; 16 - As terras sob ocupação e posse dos grupos e comunidades indígenas, o usufruto exclusivo das riquezas naturais e das utilidades existentes nas terras ocupadas, observado o disposto no artigo 49, XVI, e 231, parágrafo 3º, da Constituição da República, bem como a renda indígena, gozam de plena imunidade tributária, não cabendo a cobrança de quaisquer impostos taxas ou contribuições sobre uns e outros; 17 – É vedada a ampliação da terra indígena já demarcada; 18 – Os direitos dos índios relacionados as suas terras são imprescritíveis e estas são inalienáveis e indisponíveis. 19 – É assegurada a efetiva participação dos entes federativos em todas as etapas do processo de demarcação. Essa decisão, penso, ignora a realidade da região que os ministros desconhecem a fundo, cujo fundamento desrespeita a Constituição na essencia. As áreas de demarcação impedirão a povoação dos locais, deixando as fronteiras mais vulneráveis, exemplo do que ocorreu em Roraima e irá acontecer no Mato Grosso do Sul. Quem mais entende daquela região, os verdadeiros "técnicos do assunto", não foram ouvidos: Os militares. Estes, lá permanecem presentes em tempo integral. Reinaldo Azevedo opinou em certa ocasião afirmando que "garantir a integridade do território brasileiro é uma das tarefas constitucionais das Forças Armadas. Golpe contra a soberania e o estado é abrir mão de uma parte do território. E isso nem o governo pode fazer". Para tristeza da nação, o Supremo desconsiderou tais aspectos, proferindo, mais uma vez, em que pese a importância da matéria, uma decisão de natureza extremamente política, baseada nos critérios infundados da Presidência da República. O Brasil precisa de ORDEM E PROGRESSO!AIR BAG
Arrumando a Casa...
Teve início há pouco tempo - desde julho - o processo de identificação digital do servidor estadual. Esse sistema está em implantação na competente gestão do secretário Sérgio Ruy (SEPLAG/RJ); e o funcionário que não comparecer às três convocações será excluído da folha de pagamento.Contudo, o processo poderá ser revertido após apresentação de justificativa e documentação.
Procuro acompanhar o trabalho do secretário desde que assumiu o cargo e observei a adoção de medidas significativas, todas na tentativa de melhorar a valorização dos seus servidores e, consequentemente, do funcionamento da máquina administrativa.
Os funcionários, sejam efetivos ou comissionados, cumprem a etapa de validação dos dados pessoais no site http://www.idfuncional.rj.gov.br/.
Funcionários como o Sr. Galdino (meu "chará"), que atualmente exerce a função de assistente na Assessoria de Feitos Judiciais -ASFEJ, aprovou a idéia. Trata-se de uma pessoa pela qual tenho um enorme carinho e respeito, pois além de sua simpatia e dedicação com os colegas e pessoas que, assim como eu, habitulamente frequentam aquele órgão, dedica seus serviços há mais de 50 anos ao serviço público.
Percebo uma diferença significativa no olhar das pessoas que lá trabalham, pois se mostram mais motivadas e orgulhosas.
Torço para que a iniciativa seja eficaz.
terça-feira, 17 de março de 2009
APROVADO PROJETO QUE AUTORIZA A PMERJ A LAVRAR TERMO CIRCUSTANCIADO

Existe no âmbito do Estado do Rio de Janeiro uma polêmica, que tem como tema central o Termo Circunstanciado - TC; mas está próxima do fim.
O debate ganhou força quando o deputado Flávio Bolsonaro foi procurado por um grupo significativo de policiais. Os militares sugeriram que o parlamentar apresentasse um projeto de lei viabilizando, assim, a lavratura do Termo pela corporação.
Pelo teor do art. 69, da lei n.˚ 9.099/95, cabe à autoridade policial lavrar o TC, devendo encaminhá-lo imediatamente ao Juizado Especial, com o autor do fato delituoso e a vítima, tão logo tome conhecimento da ocorrência.
Eis a questão: Quem é a autoridade policial?
O delegado de polícia tem a atribuição de investigar os ilícitos penais que chegam ao seu conhecimento, observando as suas limitações formais e materiais.
Trata-se de disposição constitucional prevista no art. 144, § 4˚, da Carta da República, combinado com a disposição prevista no próprio diploma processual penal, mais precisamente nos seus arts. 4˚ e 5˚.
Extrai-se, portanto, que a autoridade policial é investida de poderes próprios, essenciais para compelir a população como um todo, de se submeterem à investigação. São atributos próprios e especiais, longe de serem discricionários, são imposições legais.
Confeccionar o TC é uma atribuição específica, ninguém duvida.
Importante observar que, enquanto o importante PL 2.877/05, de autoria do deputado Flávio Bolsonaro, não for aprovado e sancionado, os atos de lavratura são relativos aos poderes de polícia judiciária, próprios do delegado de polícia. Claro que não se confundem com os atos inerentes ao poder de polícia administrativa. Há distinção. A corporação exerce atividade meio, ao revés da polícia judiciária que exerce atividade fim. É a constituição que nos diz, no capítulo referente a Segurança Pública, que compete às polícias civis, na pessoa dos delegados de polícia de carreira, ressalvadas as competências da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais. Às polícias militares cabe o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública.
Inúmeros fóruns especializados e autoridades reconhecem a competência da polícia militar para confeccionar o TC, tais como enunciados e conclusões. Daí uma das motivações para que o parlamentar apresentasse projeto nesse sentido.
À época, quando ainda ocupava a sua chefia de gabinete, fui incumbido de estabelecer contato com magistrados ligados à matéria.
Assim, enviei solicitação de parecer a TODOS os Juizados do Estado, oportunidade na qual constatamos que uma maioria significativa dos juízes se mostrou favorável aos militares.
Se tivermos uma visão superficial do problema, chegaremos à conclusão que inexiste a possibilidade de prosperar qualquer lei nesse sentido, por uma falsa idéia da incidência de vício na constitucionalidade.
Os poderes-dever garantidos aos delegados de polícia pela própria constituição e pela legislação ordinária demonstram a importância e o papel da autoridade policial nos cenários jurídico e social, não lhes prejudicando, de nenhuma maneira, diante da possibilidade de latratura do TC pela PM.
Louvável a iniciativa da implantação de Módulos Especiais Criminais, pela Polícia Militar, com a finalidade de apoiar a tropa na confecção de TCs, além de outros documentos. Diga-se o mesmo da iniciativa dos policiais militares de tentar "regularizar" a situação via ALERJ.
Infelizmente, alegando ser uma questão de precaução, a Secretaria de Segurança Pública, na gestão do delegado federal Marcelo Itagyba, hoje deputado federal, suspendeu tais procedimentos.
O projeto de lei 2.877/05, visa alterar a lei sobre juizados especiais para incluir a extensão da prerrogativa, atualmente restrita à Polícia Civil. O deputado Flávio Bolsonaro defende que “ao se iniciar um processo no âmbito do juizado especial, reduz-se a sensação de impunidade, porque as pessoas envolvidas já se comprometem, no momento da ocorrência, a comparecerem em data determinada para tentar resolver o assunto no âmbito judicial. Então, não passa impune um crime de menor potencial ofensivo, considerado um dos crimes menos graves”.A provado na ALERJ em primeira discussão, o texto voltará à Ordem do Dia em data ainda a ser marcada.
Importante salientar que existe posicionamento do STF, pelo ministro Eros Grau, de que tal procedimento tem caráter meramente regulamentar. Além do mais, o simples fato de um policial militar lavrar o TC, salvo melhor juízo, não daria azo à interpretações de que estaria usurpando a função dos delegados, que é primordialmente de investigação.
Aguardemos a segunda discussão na ALERJ para saber se a PMERJ poderá ou não lavrar o Termo.
sexta-feira, 13 de março de 2009
SERVIÇO TEMPORÁRIO DO EXÉRCITO
A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal alega subjetividade do processo seletivo, cuja atribuição de pontos se dá pela formação acadêmica e experiência profissional, além de exames de saúde e entrevista pessoal. Ora, o próprio promotor diz: "processo seletivo".
A Procuradoria, na contrargumentação, defendeu que os integrantes das Forças Armadas são regidos por normas próprias, estabelecidas pela Lei nº 6.880/80 (Estatuto dos Militares). Por isso, não incide, no processo de seleção, a previsão estabelecida no artigo 37 da Constituição Federal de aprovação em concurso público para investidura no cargo.
Destacou, ainda, que os militares temporários não se confundem com os militares de carreira, já que aqueles "não ocupam cargos efetivos, nem carreira própria, apenas prestam serviços de natureza militar".
Com a publicação da decisão, o Exército pôde dar continuidade aos processos seletivos para o serviço técnico temporário, da 1ª Região Militar.
Em conversa com o Gen Armando, comandante da 1ª Região Militar, fui informado que apesar da possibilidade de convocar os candidatos das diversas áreas, não serão convocados candidatos para o jurídico, uma vez que foram enviados dois militares de carreira, ambos da ESAEx.
OAB versus MNBD, mais um round...
Nosso presidente comemorou, dizendo que "a tranquilidade e a normalidade voltam à advocacia; temos plena confiança de que a sentença final confirmará o entendimento do TRF e os bacharéis continuarão, de forma honrada, a submeter-se ao exame. A sociedade precisa estar segura de que os profissionais que a servem estão aptos para defender suas causas".
Com todo o respeito, nosso presidente não entende, ou não quer entender, que a intranquilidade somente foi gerada pela absoluta falta de debate sobre o assunto. Além do mais, a Ordem poderia mudar esse discurso "batido" de que a prova é responsável pela qualificação profissional dos advogados.
Uma atitude louvável que favorece a qualificação dos advogados, para citar um exemplo positivo, é o convênio firmado entre a OAB e o CEPAD, que vai beneficiar os advogados com cursos gratuitos de atualização e capacitação profissional, transmitidos, simultaneamente, para 25 locais por meio de satélite.Os cursos terão aulas reservadas para palestras ou cursos extras.
A "normalidade", sugerida pelo presidente, me parece um costume que devemos questionar. Não com ofensas ou palavras desmoralizadoras, carentes de fundamento, de razoabilidade ou, pior, muitas vezes, carente de respeito.
Nossa classe não tem o que comemorar. Nós, advogados e clientes, não temos a dignidade e atenção merecidas sequer nos fóruns da vida, onde somos destratados e insultados reiteradamente. Nem a nossa Casa, tão sagrada, que deveria zelar pela garantia dos preceitos democráticos abriu espaço para debater assunto tão interessante como esse, que foi polemizado nos últimos meses.
A opinião dos ADVOGADOS, em relação ao Exame, não é unânime.
Infelizmente os veículos de comunicação também não se mostram democráticos, pois tanto a impressa escrita como a virtual deram tratamentos distintos para as decisões proferidas no processo. Houve um enfoque discrepante para uma sentença favorável (mérito)concedida ao MNBD e, na contramão do bom-senso, para aquela que determinou a sua suspensão por força de medida liminar (provisória), proferida pelo presidente do TRF2.
A balança da Justiça deve buscar o equilíbrio entre as partes.
quinta-feira, 12 de março de 2009
CEROL NAS LINHAS DE PIPA
Semana passada na praia eu estava conversando com um amigo, Manuel, a respeito do perigo do uso de cerol nas linhas de pipa.O assunto surgiu ao percebermos que havia um grupo de crianças soltando pipa próximo ao local em que estávamos.
O grupo era grande e logo instaurou-se a polêmica. Uns diziam que deveria ser proibido soltar pipa. Outros que deveria existir legislação regulamentando a matéria. Enfim...
Cheguei a comentar que na prática já é proibida no Estado, mas sem entrar em maiores detalhes, pois desconhecia o texto legal - nem procurei saber, admito.
Ocorre que hoje, na ALERJ, em primeira discussão, foi aprovado o projeto de lei 576/03, que poderá revogar a proibição quanto ao uso do cerol no Estado ao estabelecer regras para sua utilização segura. O texto condiciona o uso da mistura apenas a partir de 200 metros das vias expressas e, ainda assim, somente nos primeiros 15 metros da linha. Também proíbe expressamente a venda aos menores de 18 anos.
O projeto do deputado Alessandro Calazans, do PMN, visa, entre outras coisas, impedir que o cerol seja ilegal e vendido clandestinamente no mercado paralelo.
Os motociclistas, principalmente, PROTESTAM.
Linha no pescoço dos "outros" é refresco, deputado.
PASSAGEM DE COMANDO - CML
O mais importante nisso tudo foi a possibilidade e felicidade de encontrar diversos amigos que estavam presentes e receber os cumprimentos pela ocasião do meu aniversário, que coincidiu com o evento. MAGISTRADO FANFARRÃO?
quarta-feira, 11 de março de 2009
CONCURSO PÚBLICO - Telegrama de convocação enviado para local incorreto
segunda-feira, 9 de março de 2009
INFORMATIVO SEAP 2003
Reflexos da decisão referente ao Exame de Ordem, da OAB
A assessoria de imprensa da instituição divulgou, semana passada, uma matéria com o título "Importância da qualificação dos advogados é defendida durante entrega de Carteiras em Araruama". (06/03/2009)
Segundo a matéria, a importância do Exame de Ordem para a qualificação profissional dos advogados foi o destaque na cerimônia de entrega de carteiras a advogados e estagiários da Subseção de Araruama.
Wadih Damous, nosso presidente, ressaltou a necessidade do Exame de Ordem para a categoria profissional, em que pese as críticas. E desconsiderou a decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro, que CONCEDE SEGURANÇA para, em virtude da inconstitucionalidade da exigência de aprovação no mesmo Exame, determinar que se abstenha de exigir, de um grupo de bacharéis, a referida aprovação para fins de concessão de registro profissional.
Segue o presidente, que se pronunciou na solenidade em Araruama: "(...)em um evento onde comemoramos a conquista desses profissionais, que merecem a carteira da OAB, me revolto com a ignorância daqueles que não reconhecem a avaliação como algo fundamental para a advocacia. O advogado representa os interesses do povo, não podemos permitir que pessoas despreparadas assumam esta função".
Diante de tal declaração, me incluo, com toda convicção, entre os "ignorantes" que se posicionam de maneira desfavorável à prova. DESAFIO aqueles que o defendem, sob o argumento de se tratar de qualificação ou capacitação profissional, a se submeterem à mesma prova; poderia ser à título de "reciclagem", por exemplo. Garanto que a maioria esmagadora será reprovada!
A matéria publicou, ainda, a opinião de um "capacitado" recém-advogado, que representou os agraciados na solenidade. Meu nobre colega sugeriu que outras classes também tenham sua avaliação. É defender aquilo que desconhece. Isso é o reflexo da verdadeira ignorância! Opina sem ao menos ponderar o aspecto legal da coisa.
O orador Vitor Hugo Tavares disse, finalmente, que "o Exame de Ordem é importante para o profissional, pois traz a certeza de que ele está preparado para exercer esta função. Me sinto orgulhoso em receber a Carteira de Advogado, é a minha prova de que estou pronto". Será?? Estaria mesmo preparado apenas por ter realizado uma prova, doutor? Tenho minhas dúvidas....
Não sei o que passa na cabeça de parte dos meus colegas advogados, mas entendo que temos que ter um mínimo de senso crítico. Não podemos ser um "rebanho de cordeiros" que acata a tudo que nos impõem, sem questionar a validade e a legalidade dos fatos. Nós advogados temos que dar o exemplo e cumprir a nossa função social, pois somos essenciais para sociedade.
O paraninfo do evento e ex-presidente da OAB/Araruama, Afrânio Valadares, está absolutamente correto ao dizer que "quando um advogado atua, ele sai em defesa de quem representa, e há de atuar com responsabilidade e competência. O profissional de Direito que deixa de se aprimorar se afasta cada vez mais da advocacia". Lamento, apenas, que tenha analisado a questão por uma perspectiva equivocada, pois, certamente, não é uma prova de avaliação, já declarada inconstitucional, que aprimorará determinado advogado, ou dirá que o profissional é competente e preparado.
Temos que deixar esses discursos desnecessários, vazios e sem fundamento de lado e resgatarmos a dignidade de nossa classe profissional.
Que sejam apontadas soluções e se fomente o debate, ao invés de ficarmos nessa situação incondizente com a nobre classe dos ADVOGADOS.
sexta-feira, 6 de março de 2009
MULTA POR AVANÇO DE SINAL, NA MADRUGADA

CONCESSÃO DE REGISTRO PROFISSIONAL: Como esperado.... Presidente da OAB/RJ afirma que Seccional vai recorrer da decisão de juíza
Será mesmo que o entendimento da magistrada não reflete a opinião da classe jurídica? E como explicar as demais classes, a exemplo do Conselho dos Médicos-Veterinários, que faz algum tempo tentou, sem sucesso, implantar avaliação similar a aplicada aos bacharéis em Direito.
O presidente, lamentavelmente, limitou-se a proferir comentário em relação a processo de 2008, ocasião em que o Tribunal Regional Federal havia suspendido efeitos de liminar concedida pela mesma vara - aqui a decisão é de mérito (sentença), não uma decisão provisória como a liminar.
Discordo da opinião de que a decisão "prejudica o trabalho da OAB, no sentido de melhorar a qualificação da advocacia". Nossa presidência deveria, ao meu ver, ter se preocupado com o problema há muito mais tempo. Mas, ao que parece, está mais interessada em ceder espaço para aplicação de políticas de direitos humanos desvirtuadas, para atingir instituições respeitáveis, a exemplo das Forças Armadas e para favorecer "pseudo-perseguidos políticos", com a lamentável aproximação com a questionada Comissão de Anistia, do Ministério da Justiça.
A OAB, já faz alguns anos, não tem cumprido a sua verdadeira função social. Além do mais, jamais aceitou os convites feitos pelo Poder Legislativo para debater a matéria.
A Decisão da juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, titular da 23ª Vara Federal, impede a OAB de exigir aprovação no exame da instituição para conceder registro profissional a bacharéis em Direito.
A juíza, corajosa e acertadamente , considerou inconstitucional a exigência de aprovação no exame. "A Carta Magna limita o direito ao exercício da profissão à qualificação profissional fixada em lei. Qualificação é ensino", fundamentou. "O exame não propicia qualificação nenhuma e como se vê das recentes notícias e decisões judiciais reconhecendo nulidade de questões (algumas por demais absurdas), tampouco serve como instrumento de medição da qualidade do ensino."
A decisão da magistrada foi motivada por uma petição inicial muito bem fundamentada, formulada pelo Dr. Felício, advogado dos impetrantes.
Como já tivemos a oportunidade de discutir neste espaço virtual, em junho do ano passado (Questão de ORDEM), o presidente Wadih já dizia que "A OAB tem exercido seu papel - em cumprimento da lei", referindo-se à essa questão.
Ora, recordemos aquele exemplo ocorrido no Rio Grande do Sul, onde um bacharel em direito que se formou e colou grau na Universidade Federal de Santa Maria - UFSM, em 2004. Mesmo após cumprir todos os requisitos essenciais para obter a sua regular aprovação naquela universidade federal, está condicionado a prévia aprovação no chamado "Exame de Ordem", que lhe impede de exercitar seu direito constitucionalmente garantido da profissão de advogado.
O Exame fere as cláusulas pétreas e direitos fundamentais insculpidos na nossa Constituição, já que a Carta Republicana estabelece que a única restrição possível diz respeito à qualificação profissional.
Aquele estabelecimento de ensino é reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC, da União Federal.
Ademais, a avaliação governamental dos cursos superiores, bem como dos demais cursos, é realizada mediante aplicação dos "provões", ou seja, pelo Estado. Muitos dos cursos de Direito do país possuem conceito A do MEC e são "recomendados" no site da OAB. Por que, então, submeter aqueles alunos a uma avaliação posterior, se já estão de posse de seus respectivos diplomas?
Quem deve avaliar e aprovar, ou não, os cursos de Direito é o Estado, como já o faz, em que pese sua extrema ineficiência.
Para formar, todo aluno precisa freqüentar e ser aprovado, obrigatoriamente, nas disciplinas do curso no qual se matriculou. Portanto, ao colar grau está APTO ao exercício da respectiva profissão.
Não é coerente nem legal a Ordem condicionar a inscrição dos bacharéis nos seus quadros à prestação e aprovação prévia em Exame, pois ao exigir tal aprovação, age à margem do ordenamento jurídico, comete ato ilegal e arbitrário, tornando a instituição em um órgão de censura prévia.
Está comprovada a impossibilidade, pelo menos legal, para aquela instituição avaliar a qualidade de ensino de qualquer local do país. A finalidade de seleção (e fiscalização) da OAB é posterior à graduação conferida pelos cursos jurídicos e nada tem a ver com a autonomia universitária dos cursos jurídicos, porque estes, e apenas estes, têm a finalidade de formação do bacharel em direito.
Nossos presidentes deveriam agir de maneira preventiva, cuidando do problema antes que este atingisse as proporções observadas hoje.
Assim, não resta outra saída ao bacharel, que não queira se sujeitar ao Exame, senão buscar socorro no Poder Judiciário, pois essa esfera de Poder analisará cada caso de maneira independente, zelando pela correta aplicação dos princípios que regem o nosso ordenamento jurídico.
A Ordem, recusando-se a debater a matéria, cria um forte vetor de insegurança e provoca instabilidade das relações sociais. Não lhe cabe o julgamento de qual é a melhor ou pior instituição de ensino, nem tampouco qual pessoa está apta ou inapta ao exercício profissional.
A aplicação do referido Exame é usurpação da função pública!
segunda-feira, 2 de março de 2009
DECISÃO FAVORÁVEL EM FACE DO EXAME DE ORDEM - PARABÉNS, FÁBIO E RICARDO!
Acompanharemos os eventuais recursos, que serão interpostos pela OAB, para saber se a decisão irá prosperar até a última instância.
Vejamos:
2007.51.01.027448-4 2001 - MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL / OUTROS
Autuado em 06/11/2007 - Consulta Realizada em 02/03/2009 às 19:11
AUTOR: SILVIO GOMES NOGUEIRA E OUTROS
REU: PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
23ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Juiz - Sentença: MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO
Objetos: FISCALIZACÃO / EXERCÍCIO PROFISSIONAL
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Concluso ao Juiz(a) MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO em 09/02/2009 para Sentença SEM LIMINAR por JRJPVR
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... Isto posto, CONCEDO A SEGURANÇA para, em virtude da inconstitucionalidade da exigência de aprovação em exame de ordem, determinar ao impetrado que se abstenha de exigir dos autores a referida aprovação para fins ce concessão de registro profissional aos impetrantes. Custas a serem ressarcidas pela OAB/RJ, sem honorários de sucumbência.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I. Oficie-se.
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Publicado no D.O.E. de 02/03/2009, pág. 25/26 (JRJRTQ).
http://www.jfrj.gov.br/
http://www.mnbd-rj.blogspot.com/
MILITAR TENTA PROMOÇÃO NA JUSTIÇA
A determinação não favorece os militares que atualmente têm processos sobre o mesmo tema, a exemplo dos sargentos QESA (Quadro Especial de Sargentos), há mais de 20 anos tentando promoção na justiça.Não há súmula vinculante e a decisão é de natureza individual. Portanto, não vincula os demais processos, mas firma jurisprudência importante. O bom senso prevaleceu, uma vez que se o Judiciário promovesse o militar, ao arrepio dos regulamentos e normas que regem a matéria, estaria usurpando as funções delimitadas pela Constituição Federal.
Li sobre o caso no site do jornal O Dia. Como só tínha a matéria bem resumida e por não ser direcionada aos operadores do Direito, não há informações tais como número da ação, ministro julgador etc.
quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009
BOLSAS E MAIS BOLSAS...
Tal decreto os teria impossibilitado de lecionar ou frequentar a faculdade por cinco anos durante o Regime Militar, que insistem em chamar de “ditadura”.
Não bastasse, a exemplo do caso Lamarca, no ato será realizado um “julgamento especial” de processos de anistia política daqueles que foram vítimas do Decreto – Similar ao “ato” que promoveu o assassino-covarde, guerrilheiro e ex-militar.
Além do presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, estarão presentes ao ato, na sede da Seccional, o Secretário Especial de Direitos Humanos, Paulo Vanuchi, o presidente da Comissão, Paulo Abrão e a presidente da União Nacional dos Estudantes, Lúcia Stumpf.
Pergunto-me: Até quando? Será que alguma autoridade consegue perceber a gravidade da situação? É uma imoralidade, uma ilegalidade explícita o que estão fazendo! Lastimo que poucas autoridades se pronunciem à respeito.
Como cidadão comum, fiz minha parte, ajuizei a Ação Popular, já comentado em outra oportunidade, em face da tentativa de burlar o ordenamento legal, por parte da viúva do criminoso Lamarca. Aquela senhora, certamente, sofreu influência com respaldo e “orientação” do seu advogado, Greenhalgh.
Espero que o Ministério Público Federal esteja atento à situação, pois o que estamos presenciando pelos atos, não só dessa comissão, mas do governo PT de maneira geral - e dos demais partidos -, é o que podemos, isso sim, chamar de “ditadura”.
A opinião pública assiste, estarrecida, ao reiterado desprezo pelos valores morais que deveriam nortear as atitudes daqueles que nos representam nos órgãos públicos. Mas, de fato, vemos pouca gente "se mexer".
Essa problemática atual nos remete às palavras de Rui Barbosa, escritas em 1914:
“A FALTA DE JUSTIÇA, Srs. Senadores, é o grande mal da nossa terra, o mal dos males, a origem de todas as nossas infelicidades, a fonte de todo nosso descrédito, é a miséria suprema desta pobre nação.A sua grande vergonha diante do estrangeiro, é aquilo que nos afasta os homens, os auxílios, os capitais.A injustiça, Senhores, desanima o trabalho, a honestidade, o bem; cresta em flor os espíritos dos moços, semeia no coração das gerações que vêm nascendo a semente da podridão, habitua os homens a não acreditar senão na estrela, na fortuna, no acaso, na loteria da sorte, promove a desonestidade, promove a venalidade, promove a relaxação, insufla a cortesania, a baixeza, sob todas as suas formas.De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto.Essa foi a obra da República nos últimos anos. No outro regime (na Monarquia), o homem que tinha certa nódoa em sua vida era um homem perdido para todo o sempre, as carreiras políticas lhe estavam fechadas. Havia uma sentinela vigilante, de cuja severidade todos se temiam e que, acesa no alto (o Imperador, graças principalmente a deter o Poder Moderador), guardava a redondeza, como um farol que não se apaga, em proveito da honra, da justiça e da moralidade"
Concluindo, faço minha a indagação do Gen Figueiredo, quando escreveu o texto UM SILÊNCIO INCÔMODO E PERSISTENTE:
" (...) até quando pretende o Presidente se manter nesse difícil equilíbrio? Em algum momento, com certeza, terá de mostrar seu verdadeiro contorno. Se o do governante com discurso de democrata, capaz de adotar com sucesso políticas econômicas liberais, ou o do amigo e admirador de ditaduras, escondendo-se no silêncio para preservar facínoras, apenas porque posam de companheiros de esquerda. Algum dia, a verdadeira face terá de estar exposta.
FLANELINHAS LEGALIZADOS

Sem filosofar a respeito do assunto, assim como a autora entendo que há responsabilidade objetiva da Administração.
Contudo, aos olhos do desembargador-relator do processo, não trata de serviço de estacionamento - que geraria o dever de guarda -, mas simples locação de espaço público (?). Para o magistrado, o serviço de talões “se destina a oportunizar a que maior número de munícipes use as vagas, especialmente em vias e logradouros públicos mais movimentadas da cidade e congestionadas pelo trânsito" (Apelação Cível n. 2008.032337-3).
Conclui o desembargador: "Tem-se por não demonstrado o nexo causal entre a conduta do município e os danos experimentados pela vítima: estes decorreram de fato de terceiro, qual seja, furto por parte de ladrões que ainda não foram identificados pela polícia."
Assim, percebemos que vale muitíssimo à pena ser administrador público, pelo menos naquele Estado, pois se a Justiça seguir essa linha de raciocínio em todo o território nacional... Estamos perdidos!
Não me passa pela cabeça o fato de que o cidadão é obrigado a pagar uma infinidade de tributos, além dos mencionados “talões”, e não ter a menor garantia de ressarcimento por parte da Administração por eventual furto de objetos ou do próprio veículo.
A quem devemos pedir auxílio? Aos “flanelinhas”?
Discordo veementemente da decisão da justiça catarinense, esperando que seja reformada em Brasília e desejo sorte para a vítima duplamente prejudicada.
quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
EXAME DA ORDEM DOS ADVOGADOS
A Assessoria de Comunicação do STF publicou uma importante decisão referente ao Exame de Ordem: O processo que visava a declaração da inconstitucionalidade do exame será arquivado. O ministro Marco Aurélio determinou o arquivamento daquela ação que defendia, principalmente, o fim da obrigatoriedade de aprovação no exame da Ordem para que bacharel em Direito possa exercer a profissão de advogado.
O pedido foi foemulado em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 163), ajuizada por um bacharel em direito não inscrito na OAB. E pelo que pude constatar, o ministro Marco Aurélio, de quem particularmente gosto muito, agiu dessa maneira por questões meramente processuais.
Segundo Marco Aurélio, faltou ao demandante a capacidade postulatória, pois não poderia assinar a peça sem a representação de um advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem; e a legitimação, pois bacharéis em direito não estão elencados no rol previsto no artigo 2º, da Lei 9.882/99, que determina que são os mesmos legitimados para propor Ações Diretas de Inconstitucionalidade.
O autor, seguindo a linha daquilo que já havíamos comentado no blog, alegou que a obrigatoriedade do exame violaria preceitos fundamentais previstos na Carta da República, como, por exemplo, o inciso XX do artigo 5º, segundo o qual ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
Infelizmente o ministro Marco Aurélio não teve a oportunidade de se pronunciar a respeito do mérito. Esse assunto ainda vai dar o que falar...
Ementa: Altera os arts. 8º, 58 e 84 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para abolir o Exame de Ordem, necessário à inscrição como advogado na Ordem dos Ad...
16/02/2009 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Recebido neste Órgão, nesta data. Juntamos às fls. 13/15, Ofício nº 1226/2008, da Associação Paulista de Magistrados, Estado de São Paulo ,manifestando-se sobre à Projeto de Lei do Senado nº 186, de 2006. À CE.
16/02/2009 CE - Comissão de Educação
Retorna a esta Comissão, atendendo à solicitação desta Secretaria. Anexada às fls. 10 e 11, correspondência recebida nesta Comissão em 20/01/2009, do Senhor Celso Fernandes, com considerações ao presente projeto. Anexado à fl. 12, ofício expedido pelo Gabinete do Senador Marconi Perillo (Primeira Vice-Presidência do Senado Federal), a esta Secretaria, formalizando a devolução do projeto.
16/02/2009 CE - Comissão de Educação
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
Retorna ao Gabinete do relator, Senador Marconi Perillo, para prosseguimento de sua tramitação.
16/02/2009 CE - Comissão de Educação
INFORMATIVO 2009 - SEAP 2003
Fui informado pelo cartório da 6ª Vara que os serventuários estariam efetuando a juntada das peitições protocoladas em setembro do ano passado e que somente procederiam a juntada das nossas petições, datadas a partir de dezembro do ano passado, se fosse "caso de hospitalização, remédios ou situações ligadas à saúde", pois, caso contrário, para a serventia "a ação referente a atos administrativos não é assunto urgente". Pasme!
Lamentável que tenhamos que implorar, quase que de joelhos, para que se cumpra o que determina a lei. Não é favor o que se pede...
Lerdeza administrativa à parte, depois de muito custo as petições foram juntadas e o processo está na conclusão.
Assim, nosso recurso de Embargos de Declaração e a comunicação de decisões favoráveis oriundas do TJ logo serão apreciados pela magistrada.
Passada essa semana do carnaval, irei pessoalmente, mais uma vez, despachar com a juíza. É uma medida importante se considerarmos que a magistrada está assumindo agora o processo e, possivelmente, seja a responsável pela tão aguardada sentença.
Pode ser que ela intime as partes a produzirem provas ou a apresentarem os memoriais antes de "sentenciar", mas o fato é que o processo está muito próximo do fim, pelo menos na primeira instância...
No que se refere à ACP, fui informado por uma pessoa de minha total confiança, sem a qual o processo não teria a importância atual, que o promotor Eduardo recorrerá da decisão que negou seguimento ao recurso, referente à decisão monocrática exarada, à época, pelo magistrado João (mesmo objeto do nosso recurso de Embargos).
Soube pelo nosso "elo" com o MP que, provavelmente, ainda essa semana, a 8ª Promotoria ingressará com o competente agravo regimental.
Caso ainda persistam dúvidas, sabem o que fazer.
quinta-feira, 29 de janeiro de 2009
COTAS RACIAIS PARA INGRESSO NAS UNIVERSIDADES FLUMINENSES
A Representação por Inconstitucionalidade, tombada sob o n.º 2009.007.0009 (TJRJ - Órgão Especial), combate, na íntegra, a Lei 5.346, de 11 de dezembro de 2008, que institui novo sistema de cotas para ingresso nas universidades estaduais e dá outras providências.
Foram levantadas diversas questões a respeito do equivocado conceito de raças criado para discriminar homens.
Tive, antes de ajuizar a ação, a oportunidade ímpar de conversar com a professora Silvia Regina, que lecionou na rede municipal por décadas, e pude comungar de muitas idéias e raciocínios esclarecedores a respeito do tema.
A história comprovou o que foi abordado no bojo da ação, se observarmos o exemplo de Hittler, com o Nazismo. Qualquer tipo de segregação é nefasta, ainda que tente se disfarçar sob o manto da “ação afirmativa”.
A segregação não cabe nas relações humanas, principalmente nos tempos atuais. Devemos aprender com os diversos crimes praticados contra a humanidade motivados por racismo e por ideologias políticas e religiosas imponderadas.
A pergunta que não quer calar: A dívida social com os “negros” e com os “índios” seria realmente saldada com esse pseudo-privilégio das cotas? Ou seria mais coerente buscar-se um ensino de qualidade, principalmente para as camadas sociais menos favorecidas? Infelizmente, constatamos que somente aqueles que possuem uma razoável situação econômica obtêm acesso a um ensino de qualidade.
Certamente a questão relevante não passa pela desigualdade racial, mas pela sócio-econômica.
O Poder Judiciário não deve permitir que a classe política, por alguns de seus membros, tire proveito do fato de que a grande maioria da população fluminense é afro-descendente, pois estaria, dessa maneira, estimulando-os a deixar de lado a busca efetiva por um sistema de ensino de qualidade.
Há muito se tem buscado conscientizar a população sobre a importância da cultura indígena e africana. Até foi instituído o DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA – 20 DE NOVEMBRO – ZUMBI DOS PALMARES. Mas daí maquiar-se com a suposta ascensão social por meio das cotas, chega a beirar a afronta ao bom-senso.
Importa investir-se na luta por igualdade de acesso às entidades públicas e não burlar-se o ingresso. Favorecer um grupo em detrimento de outro jamais poderá ser entendido como uma prática justa e legal. Ao revés, reforça contradições que devem ser extirpadas do seio de um Estado que almeja ser verdadeiramente democrático.
Vide o caso dos gêmeos de Brasília, amplamente divulgado na mídia: Um considerado negro e outro, não!
Matéria publicada no G1:
Cotas na UnB: gêmeo idêntico é barrado
Universidade usa o critério cor para selecionar os candidatos cotistas.
Segundo a UnB, a análise do recurso será anunciada no dia 6 de junho.
“Filhos de pai negro e de mãe branca, os irmãos gêmeos univitelinos (idênticos) Alex e Alan Teixeira da Cunha, de 18 anos, não tiveram a mesma sorte ao se inscrever no sistema de cotas para o vestibular do meio do ano da Universidade de Brasília (UnB): Alan foi aceito pelos critérios da universidade e Alex, não.”
Alan é contra o sistema de cotas raciais e diz que o que aconteceu com ele e com o irmão é o melhor exemplo para mostrar que “o método não funciona”. "Somos gêmeos idênticos e eu fui aceito, ele não. Acho que as cotas deveriam ser para candidatos carentes, que não têm condições de pagar uma boa universidade", disse.Daí a razão de não haver qualquer critério lógico em se estabelecer o sistema de cotas pela cor da pele. É manifestamente inconstitucional a seleção de candidatos por esse critério; dever-se-ia falar em cotas sociais, se esta é a idéia.
Não há qualquer ensejo minimamente plausível para que prospere a vigência da legislação impugnada. Percebemos que até o mais “branco” dos brasileiros poderia se candidatar a uma das vagas contempladas pelas cotas, nos moldes do que autoriza o §3º, do artigo 1º, da lei impugnada. Não há lógica nem sustentabilidade no texto legal.
Como deve se posicionar a sociedade diante de tal imbróglio? Daí a importância do Poder Judiciário em se pronunciar, deixando de lado a habitual e irritante lentidão.
quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
VOLTA DAS FÉRIAS - SEAP
É com muita alegria que informo meu retoro das férias. Assim, estou disponível, também, nos telefones fixos e respondendo os emails.
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Aproveito a oportunidade para divulgar uma indagação que me foi feita por um anônimo, em relação ao concurso SEAP, com a respectiva resposta.
Não dou crédito àqueles que não se identificam, mas como se trata de assunto de interesse coletivo, aí vai:
Anônimo postou:
João, vc luta bravamente, todavia, assim como eu, vc sabe que o entendi9mento majoritário é contrário a sua tese.Pese que vc alega preterição e desrespeito a ordem de classificação em vista do concurso de 2006 que adentrou o prazo do concurso de 2003.veja que o entendimento é que um concurso PODE sim adentrar o prazo de validade de outro e o que deve ser espeitado é o nº de vagas previstas em EDITAL, essas sim são as vagas que devem ser garantidas em caso de preterição, e isso 2003 já conseguiu com a nomeação e posse de 77 candidatos.Vc sabe disso, eu sei disso...pq vc não explica isso para os candidatos?um abraço.
Diante de tal questionamento-crítico, respondo:
Anônimo,
Primeiro: Quem é você, meu caro?
Como você mesmo postou, é uma tese. Contudo, trata-se de uma tese SÓLIDA, COERENTE, LEGAL, MORAL E JUSTA. Caso assim não o fosse, o próprio Ministério Público seria o primeiro a derrubá-la e jamais ingressaria com uma ação de improbidade por dependência. Por ser tão bem fundamentada, graças ao sangue e discussões com muitos daqueles concursados, logramos êxito em determinar, pela via JUDICIAL, que todos aqueles que realizaram a etapa do exame físico ingressassem na EGP (aproveitando o seu comentário, aqueles 77 estão entre eles); logramos êxito em pôr termo à situação que se mostrava totalmente irregular em relação aos contratos de mão-de-obra temporária e, em grande parte, ao problema dos policiais militares desviados de função. Caso assim não o fosse, talvez, sequer, os concursados de 2006 estariam trabalhando atualmente, pois não haveria vaga.
Você menciona um pseudo “entendimento majoritário” para questionar nossa linha de defesa, mas deixou de observar cada uma das inúmeras petições dirigidas seja ao Supremo, ao Tribunal ou até mesmo para o juiz singular. Em cada uma delas nos reportamos às jurisprudências DOMINANTES, oriundas de todos aqueles órgãos de poder. Por essa razão obtivemos significativas vitórias na justiça.
SIM, houve preterição daqueles concursados, TRIPLA!
No que se refere ao desrespeito à ordem de classificação, SIM, HOUVE desrespeito!
A jurisprudência é pacífica quanto a possibilidade de a Administração realizar quantos concursos quiser, ainda que na validade de outros idênticos e invadindo a sua validade. Porém, isso é imoral! Qual a razão de haver um novo concurso, idêntico ao anterior, se não há pretensão de convocar os seus aprovados? Não existe lógica. Já pensou se a Administração realizasse um novo concurso no meio do ano passado e não chamasse os candidatos de 2006? Temos que nos colocar no lugar das pessoas e pesar as situações.
Nem vou mencionar aqui a diferença de tratamento dado aos editais de cada concurso. O do concurso posterior, para provimento de vagas na SEAP limita o quantitativo de convocações em 325 homens. Você se questionou em algum momento a razão de já terem chamado mais de 1.300? Certamente que não.
Anônimo, você está equivocado quando diz “que o entendimento é que o que deve ser respeitado é o nº de vagas previstas em EDITAL”.
Basta que seja observada a farta jurisprudência juntada na ação e você verá que a tese defendida pelo pólo ativo, bem como pelo Ministério Público, não é absurda, diferente daquela defendida pelo Estado, pela COOPM e pelo ex-secretário. A ação é coletiva, basta chegar lá no cartório da 6a vara de fazenda.
A jurisprudência defende que as vagas “surgidas” na vigência de um certame geram direito subjetivo aos candidatos aprovados. Esse é o entendimento majoritário.
Portanto, como a lei 4583/2005 criou as vagas na vigência do certame de 2003, antes da existência do concurso de 2006, nos parece que a tese defendida por nós tem fundamento.
Finalmente, respondendo sua última indagação: “Vc sabe disso, eu sei disso...pq vc não explica isso para os candidatos?”
Trata-se de um caso muito específico, caro anônimo. Se o Direito tivesse uma fórmula ou uma receita, como aquelas de fazer bolo, não seriam necessários os advogados.
Quem acompanha essa árdua batalha jurídica e política, desde 2005, sabe que não há barreiras para chegar até mim. Basta telefonar, passar um email, fax, pombo-correio, sinal de fumaça, VIR AQUI!
Sempre atendi a todos, independente do concurso a que se submeteram, e esclareci a situação processual e administrativa. Sempre que possível, posto as novidades relevantes neste blogg, que por sinal é por onde tive a oportunidade de, mais uma vez, tentar esclarecer uma dúvida de algum interessado, ainda que “anônimo”.
Aqui todos sabem quem somos. Todos sabem quem está a frente dessa batalha. Fazemos isso sem jamais pedir nada em troca, nem agradecimentos. Fazemos isso pelo simples fato de acreditar que existe uma possibilidade de tornar esse Estado um local bem melhor para se viver, diferente daquilo que vemos no dia-a-dia, não é de hoje.
Espero que tenha ajudado. Estou aberto à discussões e será um prazer poder conhecê-lo pessoalmente, se assim o desejar.
Vamos aguardar e ver o que a Justiça vai decidir. O que não podemos é deixar que por desavenças políticas milhares de candidatos, com suas respectivas famílias, sofram as conseqüências de atitudes equivocadas dos nossos governantes.
Forte abraço,
João Henrique