Responsabilidade na parte que nos cabe na construção do progresso do Brasil, independentemente de cor, credo, profissão, posicionamento político ou religioso. Opine, mas ataque ideias, não as pessoas.
sexta-feira, 29 de maio de 2009
Hotel para branco de olhos azuis
terça-feira, 26 de maio de 2009
Enquete do jornal O Dia, sobre a liminar obtida na Representação por Inconstitucionalidade em face das Cotas raciais
segunda-feira, 25 de maio de 2009
FIM DAS COTAS NO RIO DE JANEIRO, pelo menos por enquanto...
Classe
: DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Assunto
: Controle de Constitucionalidade - Inconstitucionalidade Material
Órgão Julgador
: ORGAO ESPECIAL
Relator
: DES. SERGIO CAVALIERI FILHO
Repdo
: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Repte
: FLAVIO NANTES BOLSONARO
Legislação
: LEI Nr 5346 DO ANO 2008 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
Fase atual
: SESSAO DE JULGAMENTO
Data da sessao
: 25/05/2009
Decisao
: POR MAIORIA, VENCIDOS OS DESEMBARGADORES RELATOR, PAULO VENTURA, BINATO DE CASTRO, MANOEL ALBERTO, SERGIO VERANI, SERGIO LUCIO CRUZ E LETICIA SARDAS, FOI DEFERIDA A LIMINAR. DESIGNADO PARA O ACORDAO O DESEMBARGADOR MURTA RIBEIRO.
Classificacao
: Outras
Des. Presidente
: DES. ANTONIO EDUARDO F. DUARTE
Vogal(ais)
: DES. J. C. MURTA RIBEIRODES. PAULO VENTURADES. VALERIA MARONDES. AZEVEDO PINTODES. MARIA HENRIQUETA LOBODES. NILZA BITARDES. PAULO GUSTAVO HORTADES. JAIR PONTES DE ALMEIDADES. MIGUEL ANGELO BARROSDES. MARIA INES GASPARDES. VALMIR DE OLIVEIRA SILVADES. BINATO DE CASTRODES. MANOEL ALBERTODES. SERGIO DE SOUZA VERANIDES. MARIA AUGUSTA VAZDES. SERGIO LUCIO CRUZDES. LUIZ FERNANDO DE CARVALHODES. LETICIA SARDASDES. MILTON FERNANDES DE SOUZA
sexta-feira, 22 de maio de 2009
CULTO À DISCIPLINA - Colégio Militar domina olimpíada de matemática da escola pública
Entre os meninos e meninas de todo o país que receberam a medalha de ouro, 118 pertencem a instituições militares (39,3%). Participaram 18,3 milhões de alunos da rede pública brasileira da edição de 2008.
O predomínio é ainda maior no nível 3 (ensino médio). Entre os cem primeiros colocados nessa categoria, 49 estudam em colégios militares, inclusive os 11 primeiros colocados.
O primeiro foi César Ilhaco Magalhães, 15, cujo pai, José Ronaldo, só foi estudar pouco antes dos 16 anos. O filho nasceu quando o pai já fazia PhD nos Estados Unidos.
César aprendeu a ler aos quatro e foi identificado como superdotado nos EUA. Aos 12 anos, foi aprovado para cursar o ensino médio na Escola Preparatória de Cadetes do Ar, da Aeronáutica, e no ano passado fez a prova que lhe deu a primeira colocação na Olimpíada e passou no vestibular de medicina na UFJF (Universidade Federal de Juiz de Fora).
Pretende ser militar e cursar engenharia no ITA (Instituto Tecnológico de Aeronáutica).
"Não me considero um gênio. Nem um "nerd': fiz caratê, corrida, canto em coral e fiz aulas de teclado. Também não estudo todo dia. Procuro equilibrar tudo", diz Cesar.
O Sistema Colégio Militar do Brasil, mantido pelo Exército, é composto por apenas 12 colégios, com cerca de 14,5 mil alunos. Computando-se as escolas preparatórias das Forças Armadas, são 15 estabelecimentos, que correspondem a não mais do que 0,00037% do total de 40.377 escolas inscritas no concurso. Daí a atenção que desperta esse desempenho.
Culto à disciplina
Dentre os medalhistas de ouro no nível 1 da Obmep (alunos dos 6ª e 7ª anos), 37 são de colégios militares, de diferentes Estados; no 2 (8ª e 9ª séries), foram 33 dessas escolas. A maioria dos outros vencedores vem de escolas técnicas ou federais. Estudantes da rede pública convencional (estadual ou municipal) são minoria.
No nível 3, além dos alunos de colégios militares, preponderam jovens de estabelecimentos federais, com 72 das cem primeiras posições -27 são de escolas estaduais e uma de municipal.
Para a diretora acadêmica da Obmep, a professora do Instituto de Matemática da Universidade Federal Fluminense (UFF) Suely Druck, um dos motivos que explicam o resultado dos colégios militares é a disciplina da vida castrense.
"A infraestrutura é excelente e há professores muito bem preparados. Os alunos talentosos são inseridos em um ambiente sério e de disciplina. A matemática é sequencial e exige disciplina, cultivada nesses colégios", afirma.
O comandante do Colégio Militar de Brasília -o maior do sistema, com 3.400 alunos e 14 medalhistas de ouro-, coronel Wagner Gonçalves, não se surpreende com o desempenho.
"A matemática é vista como bicho-papão, e aqui nós já desmistificamos isso há anos. Preparamos para escolas militares, o IME (Instituto Militar de Engenharia) e o ITA."
O oficial corrobora a tese de que a disciplina, cultivada pelas Forças Armadas, afeta o resultado. "Ajuda muito na matemática e vice-versa. O bom matemático tem muita influência da disciplina; o cartesiano é disciplinado." Coronel da Arma de engenharia e filho de sargento do Exército, ele e os filhos foram alunos de colégios militares. "Não sou craque em matemática; passei com média 8, não 9", brinca.
quinta-feira, 21 de maio de 2009
MAGISTRATURA: VOCÊ ESTUDA E ELES PASSAM
14/05/2009 - O Supremo Tribunal Federal instaurou no final de abril processo contra o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e seis juízes aprovados em concurso com suspeita de fraude.
De acordo com a investigação do Ministério Público, os desembargadores com parentesco com os réus tentaram antecipar questões e gabaritos das provas específicas.
A Promotoria aponta ainda a participação do então presidente do TJ-RJ, o desembargador Sérgio Cavalieri. Segundo o Ministério Público, ele indicou os substitutos dos quatro membros da banca examinadora com parentesco com candidatos - inclusive ele próprio.
"Primeiramente, o referido presidente realizou os reparos como lhe aprouve para depois desligar-se oficialmente da comissão", diz a ação. A assessoria de imprensa do tribunal e Cavalieri não se manifestaram sobre o assunto.
Ao instaurar o processo, o relator, ministro Eros Grau, negou o pedido liminar do Ministério Público de afastar os seis juízes de seus cargos até o julgamento final.
As provas usadas pelo Ministério Público são as mesmas do procedimento do CNJ.
Perícia da Polícia Federal mostrou que os seis réus usaram corretivo de caneta na terceira linha da resposta da primeira ou da segunda questão da prova de direito tributário.
Segundo a perícia, o corretivo foi usado sem apagar texto algum, sobreposto com palavra idêntica à escondida, ou sendo deixado um espaço em branco.
Segundo o Ministério Público, os magistrados cujos parentes são réus tentaram obter antecipadamente o teor das questões das provas.
De 2.083 inscritos no concurso, 33 eram parentes de magistrados. Ao final, 24 pessoas foram aprovadas, sendo sete familiares de desembargadores. Na ação, a Promotoria aponta ainda que Cavalieri solicitou, mesmo não sendo membro da banca examinadora, gabarito da prova de direito tributário.
quarta-feira, 20 de maio de 2009
DEMAGOGIA "RACIAL"
A Comissão Especial criada para analisar o Estatuto da Iguldade Racial cancelou a reunião que teria ontem para discutir e votar o substitutivo do relator, deputado Antonio Roberto (PV-MG).
O presidente Carlos Santana (PT-RJ), aquele que ofendeu um assessor parlamentar, conforme postado em outra ocasião, disse que a sessão teria sido adiada a pedido do próprio relator.
Informativo SEAP 2003 n.º 5 / 2009
O informei que a magistrada proferiu decisão interlocutória permitindo a inclusão de requerentes no pólo ativo da demanda e mandou que fosse anotado na DRA e na autuação. Que ela determinou, de igual modo, que esclareça o requerente Sebastião Evaristo Furtado Júnior o pedido de inclusão no pólo “passivo” da lide.
Ocorre que não se mostra, por cautela, razoável seu ingresso nesse momento.
Seu advogado cometeu um equívoco, pois, de certo, o requerente deseja integrar o pólo ativo da demanda. Sua inclusão no pólo passivo somente se justificaria caso houvesse participado do certame realizado em 2006, o que não ocorreu.
Além do mais, os candidatos desse certame foram regularmente citados por edital e NENHUM se manifestou no prazo legal.
Informei que a presença de novos candidatos no feito, a despeito de suas classificações, não contribuirá para a celeridade processual e nem tampouco fornecerá subsídios para que a juíza forme seu convencimento para decidir de maneira mais apropriada. Ao contrário, obstará ainda mais o regular andamento dessa ação extremamente complexa.
Por fim, informei que não houve pronunciamento em relação ao petitório protocolado no dia 17/04/2009, pelo qual os autores populares informam o descumprimento de acórdão proferido nos autos do agravo de instrumento nº 03737/2008.
Diante do exposto, requeri:
1. A apreciação da petição que informa o descumprimento do julgado exarado pelo juízo ad quem;
2. Que seja reconsiderada a decisão que autorizou o ingresso do candidato Sebastião Evaristo Furtado Júnior no processo;
3. Que seja negado todo e qualquer pedido de candidato para integrar o pólo ativo, considerando o estágio extremamente avançado em que o processo se encontra e pelo fato de que suas decisões possuem efeito erga omnes (para todos).
Vamos agurdar.
terça-feira, 19 de maio de 2009
Informativo SEAP 2003 n.º 4 / 2009
Após minha saída do cartório, onde questionei alguns pontos da decisão com os serventuários, a magistrada proferiu o seguinte despacho, sem motivação de nossa parte:
Decisão:
Retifico o item 02 da decisão de fls.1055 para que passe a constar a seguinte redação: ´Esclareça o requerente de fls.965/974 (Sebastião Evaristo Furtado Júnior) o pedido de inclusão no pólo passivo da presente lide tendo em vista a decisão de fls.551´.
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Hoje estive no cartório da 6ª VFP e tomei ciência do despacho exarado pela dr.ª Geórgia. A iniciativa se deu para que não perdêssemos mais tempo, pois o processo está em estágio extremamente avançado e aguardar a publicação para adotar alguma providência seria prejudicial e desarrazoado.
Não adiantou muito, uma vez que o despacho é direcionado aos advogados dos novos integrantes do processo que, possivelmente, aguardarão a publicação.
Relembrando, a juíza dizia o seguinte:
Decisão: 1.Fls.930/931, 963/964 e 1031/1036 - Defiro a inclusão dos requerentes no pólo ativo da demanda. Anote-se na DRA e na autuação. 2. Esclareça o requerente de fls.963/965 o pedido de inclusão no pólo passivo da presente lide tendo em vista a decisão de fls. 551.
Deste modo, o despacho diz respeito a um candidato de 2003, iniciais S.E.F.J. (54 pontos), que contratou três advogados para incluí-lo no pólo passivo da demanda.
Com isso, a juíza determinou que esse requerente esclareça a vontade de ser réu, pois a pretensão, aparentemente, não tem coerência (item 2). O pedido dos advogados tem natureza liminar e são mencionados dois candidatos que, segundo eles, têm pontuação de 52 e 50 pontos e estariam trabalhando. Salvo engano, não há documentação comprobatória do alegado.
Em fl. 1054, há manifestação do candidato C.R.A.L. que junta cópia do seu comprovante de eleitor.
Por tais razões, nosso pedido formulado para observância judicial e adoção de providências quanto o descumprimento do acórdão proferido nos autos do agravo de instrumento nº 03737/2008, em que é Agravante o MINISTÉRIO PÚBLICO e Agravado ESTADO DO RIO DE JANEIRO, somente será apreciado, a priori, após a solução desse novo fato processual.
Reitero que não há necessidade de novos pedidos de inclusão no pólo ativo da demanda, pois a ação tem natureza coletiva e sua sentença tem EFEITO PARA TODOS.
Novas alterações de partes somente tardarão, ainda mais, esse complexo processo que tarda em chegar ao fim.
segunda-feira, 18 de maio de 2009
FORO PRIVILEGIADO
Agora pela manhã a ALEP - Assembléia Legislativa do Paraná - discute o processo de cassação do parlamentar. Caso seja efetivamente cassado, perderá o direito ao foro privilegiado e deverá ser julgado por um juiz singular.
Oportuna a opinião do jurista Ives Gandra em relação ao tema.
Vejamos:
Pessoalmente, sou favorável a foro privilegiado para parlamentares e altos dignatários do Poder Público, com alguns mecanismos processuais que permitam mais eficiência aos julgamentos das Cortes Supremas.
A razão da minha inteligência é de que aqueles que estão no exercício de uma função pública, de inequívoca responsabilidade, devem tomar decisões de interesse público, cuja definição jurídica, não poucas vezes, fica em zona cinzenta de leis cada vez mais complexas e pormenorizadas, que amarram a administração pública e a sociedade em geral.
À evidência, nem sempre o problema se limita à discussão, perante os Tribunais, quanto à legalidade da conduta das autoridades - que se colocam em zona procelosa, sujeita a ações populares e civis públicas de ONGs e do MP- na interpretação mais ou menos adequada das leis e da escolha daquela exegese que, a seu ver, melhor atenda o interesse público. Muitas vezes, há corrupção, peculato, atos efetivamente irregulares provocados pelos agentes públicos.
Num ou outro caso, entendo que o foro privilegiado se justifica por variados motivos.
O primeiro deles é que pessoas que representam a sociedade (parlamentares ou funcionários do alto escalão) e que estão no exercício de funções de responsabilidade devem ser julgadas por magistrados cuja vivência e maior experiência lhes permitam apreciar as questões levantadas, em sua exata extensão, em face da ordem jurídica vigente.
Examinei três concursos para magistratura (dois federais e um estadual - SP) e estou convencido de que o magistrado que passa num concurso, atualmente, está muito bem preparado, do ponto de vista do conhecimento, para julgar qualquer questão. No entanto, à evidência, vivência e experiência na difícil função de julgar, só irá adquirindo pouco a pouco. Esta é a razão pela qual as vagas, nos Tribunais, são preenchidas ou por antiguidade, ou por aqueles que demonstrem merecimento no exercício de sua função, vale dizer, após terem adquirido maturidade na judicatura.
Não seria, pois, lógico que parlamentares ou autoridades com função pública relevante, sujeitos, num regime democrático, a ações que podem ser multiplicadas ao infinito, inclusive com "viés ideológico", pudessem ser julgados por magistrados em início de carreira, que, nada obstante seu elevado conhecimento técnico, ainda não adquiriram aquela experiência que só o tempo assegurará.
Sou, todavia, favorável que se multipliquem os juízos de derivação. Ou seja, que magistrados de primeira instância, sob a orientação dos Ministros dos Tribunais Superiores ou de desembargadores, auxiliem, presidindo a instrução dos processos contra tais autoridades, dando, portanto, a celeridade necessária para julgamento posterior pelas Cortes Maiores.
A eliminação do foro privilegiado não me parecer providência acertada, ainda por um terceiro motivo, qual seja, o de que a multiplicação de ações em 1ª. instância pode levar a uma paralisação da máquina administrativa ou parlamentar, quer por ordens judiciais concedidas açodadamente, quer pelo receito dos próprios agentes públicos de que suas ações venham a ser questionadas, sempre que a conduta a ser tomada - num país que padece de "inflação legislativa"- possa comportar mais de uma interpretação razoável e pertinente, do direito posto.
Advogo, portanto, a manutenção do foro privilegiado, multiplicando-se, todavia, mediante regulação legislativa ou do CNJ, os juízos de derivação.
Jornal Carta Forense, segunda-feira, 4 de maio de 2009
quinta-feira, 14 de maio de 2009
ESTATUTO? IGUALDADE? PURA DEMAGOGIA
Cada vez mais tenho a certeza de que estamos no caminho correto na luta contra as políticas de “ações afirmativas” para ingresso nos estabelecimentos públicos de ensino. Esse câncer político e social tem o nome de COTAS.
A reportagem do Jornal Nacional que abordou o assunto, ontem, foi muito esclarecedora. Houve tentativa de votação do paliativo Estatuto da Igualdade Racial, mas em vez de votação, muita confusão. O deputado Carlos Santana (PT-RJ), presidente da comissão que analisa o referido estatuto, deu chilique porque um assessor ajudava parlamentares contrários ao projeto a evitar que ele fosse aprovado.
Para completar o seu faniquito, terminou o seu show particular com a declaração mais imbecil que poderia dar em toda sua trajetória parlamentar: “Gostaria que o nobre assessor se retirasse da bancada. Para minha tristeza, é um negro”.
Ora, quem está discriminando quem?
O projeto traz orientações para o governo sobre como tratar os negros no Brasil. Torna obrigatória a identificação dos estudantes de acordo com a raça no censo escolar. Pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde também terão de se autodefinir de acordo com a cor da pele.
O estatuto prevê, ainda, a criação de cotas para negros em vários setores: nas universidades; no serviço público; em empresas privadas; nos partidos políticos. Que caos!Concordo com o deputado gaúcho Onyx Lorenzoni (DEM-RS): “O Estatuto da Igualdade Racial que está sendo proposto por esse substitutivo não vai estabelecer igualdade alguma. Ao contrário, vai estabelecer um fosso em uma sociedade onde ele ainda não existe, mas que poderá existir. E nós não queremos ser parte da construção da racialização, de um país que ainda não é racializado”.
A discussão de normas nesse sentido, penso, por si só já são uma maneira gritante de discriminação com forte respaldo de seguimentos da sociedade civil e classe política que tentam, de qualquer maneira, tirar algum proveito da complexa situação. Mostram-se oportunistas, no pior sentido da palavra.
Por essas e outras me sinto privilegiado em poder patrocinar o deputado estadual Flávio Bolsonaro (PP-RJ), em juízo. O parlamentar é autor de absolutamente TODAS as ações de inconstitucionalidade que visam impugnar as leis de cotas no âmbito estadual fluminense.
Só lamento a falta de atitude do Judiciário local, uma vez que insiste em permanecer em cima do muro apesar da dinâmica e complexidade do tema.
Vejamos:
Nos autos da ação de inconstitucionalidade no 2003.007.00117, que impugna a Lei estadual 4.151/2003, o desembargador que a relata - Paulo Ventura - entendeu que não deveria aplicar a medida liminar para suspender os efeitos da norma por não perceber a gravidade da situação.
A ação foi ajuizada em setembro de 2003, quando o desembargador informou que apreciaria a liminar em momento oportuno. Pois bem, o momento “oportuno” chegou em dezembro e o relator decidiu:
- NAO VISLUMBRO RAZOES DE CONVENIENCIA PARA A SUSPENSAO DOS EFEITOS DA CITADA LEI, TENDO EM VISTA A AUSENCIA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA, PRESSUPOSTOS NAO DEMONSTRADOS À CONCESSAO DA PROVIDENCIA PRETENDIDA INITIO LITIS; INDEFIRO-A, PORTANTO.
Apesar das inúmeras tentativas de demonstrar que a decisão não foi a mais acertada, com base em relatórios, documentos e matérias jornalísticas, o magistrado decidiu condicionar o julgamento da ação ao deciso da ADI 3.197-0, em trâmite no STF, de autoria da CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO – CONFENEN, mantendo o processo suspenso com a liminar negada. Os processos em Brasília, mais precisamente no supremo, levam "várias gerações" para serem julgados.
Em que pese esse imbróglio jurídico que não evolui, foi aprovada outra lei que aborda o mesmo objeto (Lei 5.346/2008), fazendo com que a lei anterior fosse revogada.
Dessa forma, ingressamos com nova ação de inconstitucionalidade para combatê-la (processo 2009.007.00009). Até o momento a liminar pleiteada não foi apreciada pelo seu relator, desembargador Cavalieri.
Mais absurdo em relação a esse tema é a Lei municipal (Rio de Janeiro) que estabelece cotas raciais para ingresso na Administração Pública carioca, inclusive nos cargos comissionados, aqueles de livre provimento. Querem que até a confiança seja avalisada pela cor da pele?
Claro que ingressamos, também, com uma ação de inconstitucionalidade para combater essa incoerência, pois a lei valendo, fica a Administração carioca obrigada a lotar em seus cargos de confiança algumas pessoas pelo critério da cor da pele (Lei 4.978/2008 – Ação de Inconstitucionalidade 2008.007.00176). A liminar, assim como no outro processo, ainda não foi apreciada apesar de ter sido ajuizada em dezembro de 2008.
Percebemos que a questão das cotas raciais, como aponta a professora Yvonne Maggie, da UFRJ, na matéria, gera “o perigo de a gente, em vez de estar resolvendo uma questão da desigualdade e do racismo, estar produzindo o ovo da serpente do ódio racial”. A sessão de Brasília deu uma boa mostra do que significa essa discussão.
FALECEU O MARECHAL LEVY CARDOSO
quarta-feira, 13 de maio de 2009
BATMAN NAS GARRAS DA POLÍCIA
A informação é de que teria sido preso na casa da namorada, segundo o Jornal da Globo.
CONVOCAÇÃO DE APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS
Se aprovada no STF, a medida pode servir de alento aos aprovados no concurso realizado pela Petrobras no ano passado (2008-2), com validade até 28 de junho. Faltando pouco mais de 40 dias para o encerramento do prazo, cerca de 700 aprovados dentro do número de vagas ainda aguardam chamada.
Por e-mail, a estatal disse que "as convocações de aprovados nos processos seletivos se dão segundo as necessidades administrativas e operacionais da companhia, observado o prazo de validade de cada concurso e de acordo com a legislação vigente".
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Como postado anteriormente, em conversa com um amigo que integra os quadros dessa estatal, foi comentado que a empresa estaria passando por um tremendo "sufoco" por conta das conhecidas "metas" do governo. Para manipular as estatísticas de emprego, supostamente teria realizado mais contratações que o suportável e, por essa razão, não teria condições de convocar os aprovados no concurso público comentado na matéria do O Dia.
Quando chegar uma imposição judicial para convocar todo aquele pessoal, que nada tem a ver com ato discricionário, como sugerem as informações prestadas pela estatal ao jornalista, a coisa vai ficar preta.
Para quem pensava que a bagunça aparece somente no âmbito estadual...
Queremos ORDEM E PROGRESSO!
terça-feira, 12 de maio de 2009
DESPEDIDA DO GEN CASTRO
A cerimônia marcou sua substituição na chefia do Departamento de Educação e Cultura do Exército e passagem à reserva.
Ponto interessante é que o DEP dirige os colégios militares e as escolas de oficiais; e seu novo chefe é o general-de-exército Rui Monarca da Silveira.
Sendo assim, tem toda a autoridade ao colocar em xeque a questão das políticas raciais para ingresso no ensino público do governo federal, que é do governo Lula/PT. Não é à toa que os melhores colégios e estabelecimentos de ensino são oriundos da Caserna, a exemplo dos Colégios Militares e o próprio Instituto Militar de Engenharia. Alguém duvida?
Como já tivemos a oportunidade de comentar no blog, em outras ocasiões, não só o Exército, mas todas as FFAA são legalistas, corroborando com o que o Gen Castro diz quando afirma que na Força aprendeu a "cumprir todas as leis", entre elas a Lei de Anistia.
No âmbito do governo federal do PT há quem discorde - ainda que sem fundamentos - a exemplo do ministro Tarso Genro (Justiça) e Paulo Vannuchi, presidente da Comissão de Direitos Humanos, os mesmos que afrontam o ordenamento jurídico e promoveram, por sua conta, o guerrilheiro e desertor Lamarca ao posto de coronel. A Justiça Federal já havia negado tal promoção.
O Gen Castro também saudou militares por "patrulhar para que a lepra ideológica fosse mantida bem afastada dos currículos, salas de aula e locais de instrução". "Meus generais, perseverai no combate", disse. "O inimigo é astuto e insidioso. Mas capitulará ante nós, como derrotado tem sido até agora."
"Cuidado: ele procurará afirmar e convencer os inocentes e incautos de que o Exército de 2009 é diferente do Exército que os derrotou no passado. Pobres almas."
General Castro, desejo toda a felicidade que o senhor e sua esposa, Maria Helena, merecem.
Um forte abraço.
Fotos:Patrícia Freitas
STJ mantém pensão de esposa de policial militar excluído da corporação
sexta-feira, 8 de maio de 2009
DELEGACIA 24H
Informativo LAMARCA
Tenho esperança de que, com a mudança de juiz, o processo tenha um trâmite "razoável", pois quando estava nas mãos do Dr. Hudson, permanecia "empacado" sem razões plausíveis.
Até hoje, meados de maio de 2009, sequer a liminar foi apreciada.
Felicito a juíza da 14ª VF, CLAUDIA MARIA PEREIRA BASTOS NEIVA, que ao contrário de seu colega da 21ª VF, já sentenciou o processo dos Clubes Militares que foi ajuizado 2 meses após da ação popular, favoravelmente.
A ação dos Clubes, essa que foi sentenciada, teve que ser re-distribuída para o juízo da ação popular por imposições de norma processual.
Até o momento, o juízo da 21ª, onde tramita o lento processo popular, sequer formou a relação processual porque não conseguiu citar alguns réus (Ministro da Justiça e Presidente da Comissão de Anistia); não mandou citar os réus beneficiados pelas portarias que concedem indenizações, pensões e promoção; e não intimou a Seção de Inativos e Pensionistas, da 1ª Região Militar, para confirmar o que foi alegado na inicial sobre a situação da pensionista do guerrilheiro, que sempre esteve regular.
Espero que a nova magistrada tenha maior noção da sua função social, pois a JUSTIÇA TARDIA É A NEGAÇÃO DA JUSTIÇA.
Lembro, oportunamente, que dei entrada nessa ação popular um dia antes do início dos Jogos Panamericanos do Rio de Janeiro, em 16/07/2007. Acredite!
Representação em face da Lei de Cotas Raciais
PERFIL FALSO NO ORKUT
Roberta Honorato, autora da ação, alega que soube do ocorrido pela sobrinha de quinze anos, que recebeu um convite para adicioná-la. Além disso, após a criação do perfil, ela passou a receber mensagens de pessoas querendo contratar seus serviços. Ela também conta que o perfil falso lhe atribuía qualidades e comportamento de cunho pornográfico, além de expor fotos de sexo explícito.
De acordo com o relator do processo, desembargador Alexandre Freitas Câmara, "a questão lamentavelmente não é nova e o Orkut, como se sabe, tornou-se o mais famoso site de relacionamento da Internet, que deixou de ser apenas uma rede social, para se tornar um celeiro de condutas ilícitas e ofensivas à honra alheia, como tem sido noticiado quase que diariamente".
"Os documentos que acompanham a inicial não deixam dúvida a respeito do dano moral, que se afigura in re ipsa, sendo de todo presumíveis o vexame, a dor, a humilhação e o constrangimento da demandante que, para piorar, é domiciliada em cidade do interior do Estado, com reduzido número de habitantes", completou o desembargador.
Fonte: Carta Forense
quinta-feira, 7 de maio de 2009
BOLSA "ELEIÇÃO"
Programas incorporados ao Bolsa Família:
· Bolsa Escola;
· Cartão Alimentação;
· Auxilio Gás;
· Bolsa Alimentação.
INTEGRANTES DO CBMERJ NAS MILÍCIAS
quarta-feira, 6 de maio de 2009
LEI DE ANISTIA E A IMPARCIALIDADE DO SUPREMO EM XEQUE
6 de maio - PARABÉNS CMRJ! ZUN, ZARAVALHO!
E vibramos: a marchar
Os alunos sempre unidos
Do COLÉGIO MILITAR
Nossa luta nos ensina
A vencer, a ter pujança,
E lutamos, só domina
Nosso peito a esperança
Companheiros leais, trabalhemos
E faremos
Num esforço, vibrante, febril
Desta casa que amamos, um templo
Um exemplo
Grandioso de amor ao Brasil!
Aqui Pátria, nós sabemos
Quanto és grande em terra e mar;
Teu valor nós aprendemos
Aprendemos a só te amar!
Nosso culto é o mesmo, agora;
Que o dos nossos pais e avós,
E alguém que mais te adora!
Não te adora mais que nós!
[Estribilho]
Prossigamos na Porfia
Estudemos a valer
Com denodo e alegria
A cumprir nosso dever
Mais um dia o pranto há de
Nossos olhos inundar
Ao chorarmos a saudade
Do COLÉGIO MILITAR[Estribilho]
"E ao Colégio, nada?
Tudo!
Então como é? Como é que é?
Zum, zaravalho opum, zarapim zoqüé,
Oqüé-qüé, oqüé-qüé , zum!
Pinguelim, pinguelim, pinguelim
Zunga, zunga, zunga.
Cate marimbáu, cate marimbáu,
Eixáu, eixáu.
Os pais que optam pelo CMRJ para realizar a educação de seus filhos acreditam nos valores que orientam o Colégio e desejam que seus filhos absorvam a cultura, a tradição, o modo de fazer e de agir do Exército Brasileiro num ambiente hierarquizado e disciplinado.
1) COMPREENDER E RESPEITAR OS DIREITOS E DEVERES da pessoa humana, do cidadão patriota, da família, dos grupos sociais, do estado e da nação brasileira;
terça-feira, 5 de maio de 2009
OPORTUNISTAS DA PIOR ESPÉCIE
- Que a pensão especial para as filhas de ex-combatentes pode ser concedida desde que o mesmo tenha participado da Força Expedicionária Brasileira (FEB). Hoje, em virtude de inúmeras ações judiciais a respeito do tema, a União já determina o pagamento à pensionistas de ex-combatentes do litoral pela via administrativa, diferentemente do que ocorria até um passado muito recente. Ou seja, não há necessidade de advogado;
- Que a pensão, neste caso, é equivalente à deixada por 2º Sargento, de acordo com o art. 30 da Lei nº 4242/63 (leia na íntegra), podendo, inclusive, ser acumulada outro benefício previdenciário, mesmo que pago pelos cofres públicos (aposentadoria ou pensão) desde que o ex-combatente tenha falecido antes da promulgação da Constituição Federal.
As pensionistas são vítimas fáceis de estelionatários e de maus profissionais que se aproveitam de suas idades avançadas e do total desconhecimento dos seus direitos.
Estão abandonadas à própria sorte. Penso que as orientações jurídicas deveriam ser dadas pelas respectivas Forças no momento da mudança de posto ou patente - preferencialmente sem jargões técnicos -, para que as partes interessadas saibam a razão do ato administrativo de modificação sem o sentimento de que são enganadas ou ignoradas por quem lhes deveria o mínimo de atenção.
O local para denunciar esses picaretas é: Rua México, 158 - Centro - Rio de Janeiro - RJ, 21 2220-8355 (MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL)
Eu quero ORDEM E PROGRESSO!
Ten Vinícius em liberdade
Fonte: http://gustavodealmeida.blogspot.com
Informativo SEAP 2003 n.º 3 / 2009
segunda-feira, 4 de maio de 2009
Quem ocupa as guaritas são os urubus
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