Responsabilidade na parte que nos cabe na construção do progresso do Brasil, independentemente de cor, credo, profissão e posicionamento político.

quarta-feira, 6 de julho de 2011

Informativo SEAP de 6 de julho de 2011



Candidatos a cargo público na SEAP sofrem na espera de uma decisão judicial
A 8ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Cidadania apresentou seu relatório final na ação que movemos visando garantir o direito centenas de pessoas interessadas no preenchimento de vagas de Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária.

Então, segue a síntese do que foi constatado pelo MP, senhores:

1. Convocação dos aprovados no concurso de 2006, dentro do prazo de validade de 2003, constitui manifesta afronta ao art. 37 da Constituição Federal, que assegura prioridade aos aprovados no concurso anterior (realizado em 2003);

2. Diante da data de homologação do concurso de 2003, sua validade iria até 07/12/2007, ainda que se desconsidere a possibilidade de prorrogação por mais dois anos;

3. Diante das convocações de 2006 realizadas em 25/08/2006, 28/12/2006, 18/04/2007, 14/06/2007 e 20/09/2007 – na vigência do concurso de 2003 – resta inquestionável a preterição de pelo menos 599 homens e 93 mulheres;

4. A decisão liminar proferida nos autos de 1ª instância contraria a decisão do Tribunal, por ocasião do Agravo nº 2008.002.03737;

5. A jurisprudência reconhece que mesmo os candidatos que não obtiveram classificação suficiente para realização do exame físico possuem expectativa direito à convocação para as etapas seguintes, sendo certo que tal expectativa se converte em direito subjetivo à convocação quando observada a preterição durante o prazo de validade, tal como ocorreu neste caso;

6. A SEAP, de forma irônica, realizou centenas de convocações excedendo o limite previsto no concurso de 2006, mas se recusa a convocar candidatos que excederam o limite previsto no de 2003;

7. Após a convocação de 412 candidatos masculinos e 73 femininos para etapa do exame físico – o que já atendia o limite máximo previsto no item 10.1. do edital do concurso de 2006, a SEAP procedeu a pelo menos mais convocações: 963 homens e 239 mulheres;

8. Restará aos candidatos de 2003 ingressar com ações individuais, se julgarem pertinente sua realocação na lista de antiguidade da carreira em razão de preterição ocorrida, caso haja determinação para convocação de candidatos de 2003 e o juízo opte pela manutenção do concurso de 2006.

O ponto mais interessante da manifestação do MP foi a afirmação de que, caso a decisão judicial negue a convocação de candidatos preteridos de 2003 para a realização das demais etapas, deverá o concurso de 2006 ser efetivamente anulado.

Sendo assim, tenho esperança de que o resultado da ação será bastante interessante para os candidatos de 2003, mas não podemos esquecer que a decisão é da Justiça.

Nos resta aguardar a sentença, com muita fé e paciência.

Nenhum comentário:

IMPORTANTE

Senhor Jornalista, a imprensa deve atribuir responsabilidades às autoridades. Caso contrário, será apenas uma omissa medíocre exercendo a função de relações públicas daqueles que afundam o país. Pense nisso!