Responsabilidade na parte que nos cabe na construção do progresso do Brasil, independentemente de cor, credo, profissão e posicionamento político.

sexta-feira, 28 de setembro de 2012

COTA RACIAL PARA PROMOÇÃO NAS FORÇAS ARMADAS



Monografia apresentada pelo advogado João Henrique Nascimento de Freitas como requisito para obtenção do Título de Especialista em Direito Militar na Universidade Gama Filho (UGF) abordou justamente esse tema, com severas críticas ao estado racialista que aos poucos vem substituindo o Estado de Direito, cujo tema é “POTENCIAL GERADOR DE INSTABILIDADE JURÍDICA NO ÂMBITO DAS FORÇAS ARMADAS POR CRITÉRIOS RACIAIS DE PROMOÇÃO”.
“Lideranças” irresponsáveis e racistas de plantão discordarem de argumentos totalmente técnico-científicos para estabelecer critérios amplamente filosóficos, demagógicos e subjetivos, impor suas vontades de maneira diversa daquilo que prevê o ordenamento jurídico, enquadram-se perfeitamente naquilo que nos ensina o Professor IVES GANDRA em uma de suas obras: agem de maneira despótica e arbitrária.
Existem leis; existem regimentos; existem códigos; existem princípios que devem ser necessariamente observados, independentemente de vontade – e a legislação militar em momento algum menciona o ingresso, a matrícula nos respectivos estabelecimentos ou a promoção segundo o critério racial.
Não deve valer a máxima pregada por Maquiavel de que os fins justificam os meios, pois a verdadeira justiça não sobreviveria a isso. A quem interessa uma população desinformada, sem um mínimo de senso crítico sobre as atitudes dos seus governantes? A quem interessa uma série de profissionais despreparados, sem o mínimo de condições de questionar seus pares ou àqueles com quem deverá ter relação direta de trabalho? A quem interessa gerar instabilidade social e massacrar a meritocracia?
Várias são as perguntas sem respostas, até hoje, a despeito de o Supremo haver decidido sobre cotas pelo critério raça para o ingresso nas universidades:
     Como explicar o caso dos GÊMEOS DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, no qual um foi aceito pela comissão de seleção da UnB e o outro, não?
     Como explicar a orientação científica de que a RAÇA NÃO EXISTE, pois somos todos humanos?
     Como explicar para os seres humanos de cor de pele branca, POBRES, que estes jamais terão qualquer respaldo por parte do Estado?
     Como explicar que projetos idênticos propostos na Casa de Leis têm sua constitucionalidade, de maneira distinta, aprovada, ou não, pela autoria de proposição, sendo desconsiderado o que determina a Lei Maior?
     Como explicar que pareceres totalmente técnicos, de autoridades em antropologia, história, sociologia e genética de nada valem se não estiverem compatíveis com o “achismo” da classe política e dos poucos oportunistas que brigam por regalias, mas jamais apontam uma solução efetiva para o problema?
     O que foi feito de concreto pela Educação de base para garantir igualdade de condições de acesso ao ensino superior?
     Como explicar que a VERDADE CIENTÍFICA está sendo posta de lado pela DEMAGOGIA POLÍTICA?
     E a falácia da REPARAÇÃO SOCIAL? Analisemos o seguinte exemplo: Oficiais que cursaram juntos a AMAN, ou seja, em total igualdade de condições - desde a EsPCEx -, que futuramente se encontrarão na EsAO, ECEME etc perceberão que alguns colegas de farda, ainda que pior classificados, terão direito ao benefício das cotas racistas para promoção por uma questão de reparação histórica. Justo?
Não há como discordar do antropólogo e professor Demétrio Magnoli quando o doutor afirma ser uma incoerência que somente gerará o ÓDIO RACIAL, jamais a igualdade. Pura BRAVATA e DEMAGOGIA pregada por aqueles que se auto-intitulam “representantes das minorias”. Não oferecem argumentos que sustentem tal pretensão, nem sequer legitimidade, razão pela qual impõem seus ideais filosóficos e rotulam de racistas a todos que se oponham aos seus interesses – sempre com hostilidade e intimidação.
Em todos os países em que o MITO RAÇA foi ressuscitado, amparado por questões políticas impensadas, levou-se os respectivos povos ao conflito. Reitere-se, oportunamente, que os defensores desses equivocados ideais se colocam sempre na posição de vítimas, embora sejam pessoas, na sua grande parcela, integrantes da classe média-alta e alta, a exemplo daqueles que defendem esta bandeira da promoção pelo critério da cor da pele no âmbito das Forças Armadas.
A proposta de racializar o Brasil, por essa política nefasta, demonstra que nada tem a ver com integração social, pois o que essa gente pretende com as leis raciais é criar zonas de influência política e eleitoral, apenas.
"Menos que um fato biológico, raça é um mito social, e, como tal, tem causado em anos recentes pesados danos em termos de vidas e de sofrimento humanos". (UNESCO, 18 de julho de 1950).

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

MORALIDADE na Administração, "espécie em extinção".

Em tempos de julgamento do mensalão, fraudes em concursos, corrupção sem freio, política nefasta etc, os parasitas da Democracia deveriam aprender com o exemplo de Castelo Branco e tentar resgatar os bons valores, a Ética e o verdadeiro amor pelo país.

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

RELAÇÃO DE APROVADOS SEAP 2003


Apenas com o intuito de facilitar a pesquisa daqueles que enviaram e-mais solicitando a lista, segue o link para acessar a relação de candidatos aprovados na prova objetiva realizada no dia 21/12/2003, do concurso público para o provimento do cargo de Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária - 3ª categoria da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro (concurso de 2003), cuja publicação se deu no DOERJ do dia 22 de janeiro de 2004, parte I, fls. 29 e seguintes. http://migre.me/5HxL4  



quarta-feira, 12 de setembro de 2012

CONCURSO DA SEAP 2003



O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reconheceu ontem o direito dos concursados de 2003 para o cargo de Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária (ISAP) e pela manutenção das nomeações de 692 ISAPs oriundos do concurso de 2006.
A despeito de as nomeações realizadas em 2006 haverem sido consideradas ilegítimas, pois ocorreram no período de vigência do concurso público anterior, foram mantidas porque os Desembargadores entenderam que a exoneração inviabilizaria o sistema penitenciário e que a reparação do direito dos concursados de 2003, que foram preteridos, sanaria tal ilicitude.
Sempre de forma jocosa, o Estado não respeitou nem um edital nem outro, uma vez que, enquanto no certame anterior (ano 2003) o desrespeito se dava por convocar menos candidatos que deveria, na medida em que no certame posterior (ano 2006) convocava, nomeava e investia nos respectivos cargos número infinitamente superior ao previsto, sob a alegação de que teria respaldo na Lei 4.583/2005, cuja publicação se deu na vigência do concurso anterior. Ou seja, ambiguamente os procuradores do Estado se baseavam na Lei nº 4583/2005, aprovada pela ALERJ e sancionada pelo Poder Executivo na vigência do certame de 2003, antes da publicação do edital do de 2006, mesma lei que garantiria o aproveitamento dos candidatos aprovados no certame anterior (art. 16) sem preterição por parte de quem quer que seja.
Ficou demonstrado que os procedimentos executados pela SEAP foram lesivos ao patrimônio público e, notadamente, ao sagrado instituto do concurso público.
Atinge a dignidade do homem anunciar-se um concurso público, sinalizando-se a necessidade de preenchimento de vagas e, existentes as vagas, o Estado simplesmente não preenchê-las, ou, como no caso da SEAP, publicar sucessivos atos administrativos eivados de moralidade e legalidade, agravados pela convocação de diversos candidatos que preterem aqueles que realizaram o certame mais antigo, ainda válido.
Deve se prevalecer o ESTADO DE DIREITO, que é a submissão dos administradores e dos administrados à LEI.
Querer discricionário da Administração não se confunde com vontade arbitrária. E os ditadores arbitrários da atualidade ainda têm a coragem de falar em democracia, em respeito às leis?
Por tais considerações, os candidatos de 2003 e toda a sociedade obtiveram Justiça e a preservação da ordem social e o Estado Democrático de Direito com a prolação da justa decisão, pois é deplorável a maneira pela qual a Administração trata de assunto como o da relevância dos concursos públicos e do funcionamento do sistema prisional fluminense. O Estado do Rio de Janeiro, especialmente, age de maneira inteiramente inconciliável com o sistema constitucional pátrio.
Parabéns a todos!

Falecimento do VETERANO ANDRÉ

Faleceu no último dia 10 de setembro, no Rio de Janeiro, de causas naturais aos 92 anos de idade, o veterano da FEB Major Antônio André. Vai deixar saudade.


IMPORTANTE

Senhor Jornalista, a imprensa deve atribuir responsabilidades às autoridades. Caso contrário, será apenas uma omissa medíocre exercendo a função de relações públicas daqueles que afundam o país. Pense nisso!