Responsabilidade na parte que nos cabe na construção do progresso do Brasil, independentemente de cor, credo, profissão e posicionamento político.

quarta-feira, 30 de julho de 2008

INFORMATIVO SEAP 2003 n.º5/2008

Com o fito de evitar divulgação de informações equivocadas a respeito dos P.A. (processos administrativos) que tramitam no âmbito da SEAP, informo:
Nesta semana estive pessoalmente na Secretaria de Planejamento e Gestão para tratar, além de outros assuntos, do "caso dos concursados SEAP".
Daquele ógão estabeleci contato com a Secretaria da Administração Penitenciária para saber dos P.A. que estão estagnados na assessoria jurídica desde fevereiro sem qualquer indício de movimentação.
Diante desse contato, o processo foi encaminhado para a chefia de gabinete da SEAP para que siga seu curso regular, em que pese a demora.
Para maiores esclarecimentos, o feito que estava inerte trata de comunicação ao Senhor Secretário de que existe decisão liminar que impede convocação de candidatos aprovados no certame de 2006. Nada mais.
Como era do conhecimento de todos, esse procedimento foi instaurado na ocasião em que conseguimos convencer a juíza Jacqueline Montenegro (6ª Vara de Fazenda), após audiência, de que o Estado teria exorbitando seus poderes legais, desrespeitando o ordenamento jurídico vigente e contrariando entendimento do Órgão Especial.
Pela demora evidente desse P.A., a PGE logrou êxito, ainda que temporário, no Tribunal, suspendendo os efeitos da medida liminar, perdendo no final (agravo da 8ª Cãmara).
Assim, embora seja da vontade de todos nós que o Estado inicie imediatamente a convocação do pessoal regularmente aprovado no certame de 2003, o P.A. em questão não trata de ordem convocatória; nem tampouco de pedido para o início das convocações. Nossos pedidos não foram atendidos no que se refere a este ponto, pelo menos por enquanto.
Para que possamos entender o que se passa, caso o objeto do referido P.A. fosse pedido administrativo para convocar o pessoal preterido, não haveria qualquer razão para a PGE tentar, de todas as maneiras, suspender os efeitos da medida liminar restritiva, só que desta vez em Brasília.
Reitero que a medida liminar se limita a PROIBIR NOVAS CONVOCAÇÕES DE PESSOAL APROVADO EM CERTAME REALIZADO EM DATA POSTERIOR A DO CONCURSO DE 2003, não havendo qualquer determinação para que haja convocação do pessoal de 2003.
Vamos torcer para que consigamos mais uma vitória no STJ, a exemplo do ocorrido no âmbito do Tribunal estadual, para que a partir daí possamos reiterar o pedido formal visando a justa convocação dos candidatos preteridos.

Liberdade Provisória concedida ao Sgt Laci

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, concedeu Habeas Corpus ao 2º sargento do Exército Laci Marinho de Araújo, preso no Batalhão de Polícia do Exército, em Brasília, por deserção.
Para quem não sabe, o sargento é aquele que "soltou a franga" em rede nacional, explorando a mídia para divulgar seus talentos e atributos homossexuais. O militar também é conhecido por "Cássia Eller", tendo em vista que realizava shows imitando aquela artista falecida.
No pedido feito ao STF (HC 95470), a defesa de Laci contestava decisão do Superior Tribunal Militar (STM) que negou o pedido de liberdade provisória. Ele pede para agurdar julgamento em liberdade ou permanecer preso em estabelecimento hospitalar ou domiciliar, por causa de problemas de saúde.
Prevaleceu o entendimento de que a decisão do STM fere jurisprudência do STF, "por assentar o absoluto descabimento de liberdade provisória em processo de deserção".
Houve, ainda, fundamentação no artigo 453 do Código de Processo Penal Militar, que diz: "o desertor que não for julgado dentro de sessenta dias, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura, será posto em liberdade, salvo se tiver dado causa ao retardamento do processo".
Com base nesses argumentos, o ministro concedeu a liminar para determinar "a imediata concessão de liberdade provisória".

Fonte> ASCOM-STF

quinta-feira, 24 de julho de 2008

INFORMATIVO SEAP 2003 N.º 4/2008

Estive agora pela manhã na secretaria da 6ª Vara, local onde tramita a Ação Popular ajuizada em face do Secretário da Administração, para verificar alguns pontos importantes que me foram questionados ao longo da semana.
Ponto 1: Citação de pessoal nomeado e empossado
A lista que está sendo elaborada pela escrivã é a do pessoal nomeado e empossado de 2006, não havendo razão para preocupação sobre a possibilidade de listagem equivocada.
O pessoal de 2003 integra o pólo ativo da ação (que é coletiva), havendo impossibilidade jurídica de integrarem o pólo passivo da demanda. É uma questão de bom senso, de lógica.
Não vejo como uma pessoa possa, por exemplo, se processar na justiça sendo ao mesmo tempo autor e réu. Por isso peço tranqüilidade nesse ponto.
Ponto 2: Mandado de Intimação disponibilizado no site do TJ, ontem.
Trata-se de dois mandados de intimação que o Dr. João (juiz que está substituindo a Dr.ª Jacqueline) enviou para o Estado e para a Seap, com o fito de comunicar o resultado do agravo de instrumento que mantém a decisão singular que impede a convocação de candidatos aprovados em qualquer certame realizado após o de 2003.
Tal procedimento se deu em virtude da solicitação pessoal e formal, após eu ter despachado com aquele magistrado, informando que o Estado tinha no histórico do processo descumprido a medida liminar alegando seu desconhecimento.
Ponto 3: Recurso do Estado em Brasília.
No que se refere ao pedido de suspensão de liminar interposto pelo Estado em Brasília, aguardo o cumprimento da distribuição ao STJ para verificar quanto a necessidade de algum tipo de intervenção.
Estamos atentos à situação.
Qualquer dúvida, basta postar que responderei o quanto antes. Ou entre em contato por telefone.

quarta-feira, 23 de julho de 2008

CANDIDATOS FICHAS-SUJAS

A Associação dos Magistrados Brasileiros coletou dados sobre políticos que respondem a processos na Justiça e participarão das disputas das 26 capitais do país nas eleições de outubro; divulgou na sua página da internet. Em alguns Estados, acreditem, não há candidatos processados. Os dados estão publicados no endereço http://www.amb.com.br/.
Em junho, o TSE decidiu que os candidatos que respondem a processos criminais podem concorrer nas eleições; votação apertada (como já foi postado nesse blog). Prevaleceu o voto do ministro Ari Pargendler, que, amparado na Constituição, defendeu que até julgamento final da ação ninguém poderia ser considerado culpado.
A divulgação dos nomes de candidatos a prefeito e vice-prefeito (deveria se estender aos candidatos ao Legislativo) que respondem a processo na Justiça é um direito do eleitor e a iniciativa da entidade é uma forma de alertar a população.
Ora, para concorrer a qualquer cargo público o candidato tem que apresentar ficha limpa. Faz-se concurso público para delegado, militar, advogado, técnico, gari... Para assumi-los o aprovado não pode estar respondendo processo crime nem tampouco inquérito. Em alguns casos sequer pode estar respondendo procedimento administrativo do seu respectivo conselho profissional. Qual a razão de ser diferente com as pessoas que se candidatam a um cargo eletivo? Incoerente.
Cumpre ressaltar que somente serão divulgados os processos públicos instaurados pelo Ministério Público, órgão apartidário (ações civis públicas e ações penais). Por tal razão, não há qualquer possibilidade de determinado candidato ou partido acionar judicialmente um outro com o intuito de macular sua imagem, pois as ações penais privadas estão excluídas dessa medida. Não vejo como inconstitucional essa iniciativa da Associação dos Magistrados, pelo contrário. Louvável atitude de uma instituição que pretende melhorar o país.

segunda-feira, 21 de julho de 2008

Tolerância Zero II

Pelo que tenho percebido nos últimos dias, a chamada "lei seca" tem causado grande polêmica.
Não é para menos, a "aberração legislativa" (mais uma!) é desproporcional, ferindo preceitos constitucionais.

O correto não seria testarmos e avaliarmos a habilidade de dirigir e não a graduação de substâncias no sangue do motorista (nos moldes estabelecidos em lei)? Ou, por exemplo, combater a corrupção na venda de carteiras de habilitação que verificamos desde sabe-se lá quando? Deve haver a fiscalização do grau de teor etílico no sangue do motorista, sim! Mas dessa maneira está arbitrário.

As imposições "legais" de Brasília, as quais temos que engolir, são incoerentes. Concordo que devemos adotar medidas para diminuir o número de vítimas de acidente de trânsito. Mas elas devem ser bem reformuladas e aplicadas com inteligência.

Do jeito que a coisa anda, tenho que concordar com aqueles que defendem a idéia de que a relação do povo com o governo é um verdadeiro monopólio, pois ele é o único que #@%!* com a gente.

Disponibilizo adiante uma importante notícia que relata uma decisão do Tribunal do Rio Grande do Sul que suspende alguns processos, no âmbito daquele Estado, até que o STF aprecie o mérito da ADIn que está para ser julgada.

Em Minas, o Tribunal tem se posicionado de maneira distinta, concedendo a medida liminar que impede o motorista que propôs a ação judicial, de realizar qualquer tipo de exame para mensurar o teor de álcool na corrente sangüínea.
Pela nova lei, se houver recusa em submeter-se ao teste do bafômetro, o condutor está sujeito a multa de cerca de R$ 900, à retenção do veículo e à suspensão do direito de dirigir durante um ano.

"A Desembargadora Elba Aparecida Nicolli Bastos, integrante do 2º Grupo Criminal do TJRS, decidiu suspender a tramitação de dois habeas corpus (HC) preventivos que postulam salvo conduto contra imposições da Lei n° 11.705/08, conhecida como de "Tolerância Zero".

A magistrada determinou ainda que todas as ações com o mesmo teor que venham a ser distribuídas a sua relatoria fiquem suspensas, até que ocorra o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.103, ajuizada contra a legislação.

Em seu despacho, a Desembargadora observa que os HC implicitamente pretendem a negação da aplicação de dispositivos de lei, sob argumento de que inconstitucionais.

E o STF, em razão da freqüência com que órgãos fracionários dos Tribunais reconheciam indiretamente a inconstitucionalidade de lei ou dispositivo, editou a Súmula Vinculante 10:
"Viola a cláusula de reserva de Plenário (CF/ artigo 97), a decisão do órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, do poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte."

Refere que nos HC os impetrantes/pacientes apontam eventuais exageros e abusos que podem surgir concretamente com a fiscalização de trânsito, caso não predomine o bom senso das partes envolvidas. Mas pondera que mesma medida judicial que beneficiaria o condutor que não está sob influência de álcool ou substância psicoativa poderia beneficiar outro que venha a ingerir álcool e causar a morte de qualquer cidadão".

Fonte: Carta Forense

domingo, 20 de julho de 2008

Estou fazendo a minha parte (Aranaldo Jabour)


- Brasileiro é um povo solidário.

Mentira. Brasileiro é babaca. Eleger para o cargo mais importante do Estado um sujeito que não tem escolaridade e preparo nem para ser gari, só porque tem uma história de vida sofrida; Pagar 40% de sua renda em tributos e ainda dar esmola para pobre na rua ao invés de cobrar do governo uma solução para pobreza; Aceitar que ONG's de direitos humanos fiquem dando pitaco na forma como tratamos nossa criminalidade. Não protestar cada vez que o governo compra colchões para presidiários que queimaram os deles de propósito, não é coisa de gente solidária.É coisa de gente otária.

- Brasileiro é um povo alegre.

Mentira. Brasileiro é bobalhão.Fazer piadinha com as imundices que acompanhamos todo dia é o mesmo que tomar bofetada na cara e dar risada. Depois de um massacre que durou quatro dias em São Paulo, ouvir o José Simão fazer piadinha a respeito e achar graça, é o mesmo que contar piada no enterro do pai.Brasileiro tem um sério problema.Quando surge um escândalo, ao invés de protestar e tomar providências como cidadão, ri feito bobo.

- Brasileiro é um povo trabalhador.

Mentira.Brasileiro é vagabundo por excelência.O brasileiro tenta se enganar, fingindo que os políticos que ocupam cargos públicos no país, surgiram de Marte e pousaram em seus cargos, quando na verdade, são oriundos do povo. O brasileiro, ao mesmo tempo em que fica indignado ao ver um deputado receber 20 mil por mês, para trabalhar 3 dias e coçar o saco o resto da semana, também sente inveja e sabe lá no fundo que se estivesse no lugar dele faria o mesmo. Um povo que se conforma em receber uma esmola do governo de 90 reais mensais para não fazer nada e não aproveita isso para alavancar sua vida (realidade da brutal maioria dos beneficiários do bolsa família) não pode ser adjetivado de outra coisa que não de vagabundo.

- Brasileiro é um povo honesto.

Mentira.Já foi; hoje é uma qualidade em baixa.Se você oferecer 50 Euros a um policial europeu para ele não te autuar, provavelmente irá preso.Não por medo de ser pego, mas porque ele sabe ser errado aceitar propinas. O brasileiro, ao mesmo tempo em que fica indignado com o mensalão, pensa intimamente o que faria se arrumasse uma boquinha dessas, quando na realidade isso sequer deveria passar por sua cabeça.

- 90% de quem vive na favela é gente honesta e trabalhadora.

Mentira.Já foi.Historicamente, as favelas se iniciaram nos morros cariocas quando os negros e mulatos retornando daGuerra do Paraguai ali se instalaram.Naquela época quem morava lá era gente honesta, que não tinha outra alternativa e não concordava com o crime.Hoje a realidade é diferente.Muito pai de família sonha que o filho seja aceito como 'aviãozinho' do tráfico para ganhar uma grana legal.Se a maioria da favela fosse honesta, já teriam existido condições de se tocar os bandidos de lá para fora, porque podem matar 2 ou 3 mas não milhares de pessoas.Além disso, cooperariam com a polícia na identificação de criminosos, inibindo-os de montar suas bases de operação nas favelas.

- O Brasil é um pais democrático.

Mentira.Num país democrático a vontade da maioria é Lei.A maioria do povo acha que bandido bom é bandido morto, mas sucumbe a uma minoria barulhenta que se apressa em dizer que um bandido que foi morto numa troca de tiros, foi executado friamente. Num país onde todos têm direitos mas ninguém tem obrigações, não existe democracia e sim, anarquia.Num país em que a maioria sucumbe bovinamente ante uma minoria barulhenta, não existe democracia, mas um simulacro hipócrita.Se tirarmos o pano do politicamente correto, veremos que vivemos numa sociedade feudal: um rei que detém o poder central (presidente e suas MPs), seguido de duques, condes, arquiduques e senhores feudais (ministros, senadores, deputados, prefeitos, vereadores).Todos sustentados pelo povo que paga tributos que têm como único fim, o pagamento dos privilégios do poder. E ainda somos obrigados a votar.

Democracia isso? Pense !

O famoso jeitinho brasileiro.Na minha opinião, um dos maiores responsáveis pelo caos que se tornou a política brasileira.Brasileiro se acha malandro, muito esperto.Faz um 'gato' puxando a TV a cabo do vizinho e acha que está botando pra quebrar. No outro dia o caixa da padaria erra no troco e devolve 6 reais a mais, caramba, silenciosamente ele sai de lá com a felicidade de ter ganhado na loto... malandrões, esquecem que pagam a maior taxa de juros do planeta e o retorno é zero. Zero saúde, zero emprego, zero educação, mas e daí?Afinal somos penta campeões do mundo né?? ?Grande coisa...O Brasil é o país do futuro.

Caramba , meu avô dizia isso em 1950. Muitas vezes cheguei a imaginar em como seria a indignação e revolta dos meus avôs se ainda estivessem vivos.Dessa vergonha eles se safaram...Brasil, o país do futuro !?Hoje o futuro chegou e tivemos uma das piores taxas de crescimento do mundo.Deus é brasileiro.Puxa, essa eu não vou nem comentar...O que me deixa mais triste e inconformado é ver todos os dias nos jornais a manchete da vitória do governo mais sujo já visto em toda a história brasileira.

Para finalizar tiro minha conclusão: O brasileiro merece! Como diz o ditado popular, é igual mulher de malandro, gosta de apanhar. Se você não é como o exemplo de brasileiro citado nesse e-mail, meus sentimentos amigo, continue fazendo sua parte, e que um dia pessoas de bem assumam o controle do país novamente.Aí sim, teremos todas as chances de ser a maior potência do planeta.Afinal aqui não tem terremoto, tsunami nem furacão.Temos petróleo, álcool, bio-diesel, e sem dúvida nenhuma o mais importante: Água doce!Só falta boa vontade, será que é tão difícil assim?

sexta-feira, 18 de julho de 2008

Arrebenta, Baguem!

Quero aproveitar o espaço para prestar esta justa homenagem a um amigo "das antigas".
Estamos todos na torcida para que tudo aconteça da melhor maneira possível e orgulhosos de termos um amigo levando a bandeira brasileira para o outro lado do mundo.
Graças a ele e aos demais integrantes do grupo, independente do resultado da equipe brasileira, por força dos Jogos, o pentatlo nunca foi tão difundido no país como agora.
É um exemplo para todos.
Grande abraço e boa sorte!


quinta-feira, 17 de julho de 2008

INFORMATIVO SEAP 2003 N.º 3/2008

O Procurador do Estado que atua em Brasília na defesa dos interesses da SEAP e do Estado do Rio de Janeiro, nos autos da ação popular, por qualquer razão tentou manter o recurso de Suspensão de Liminar, impetrado por si, no âmbito do Supremo.
Ocorre que, pelo observado na movimentação de hoje, o presidente Gilmar Mendes não modificou seu entendimento de que se trata de matéria infraconstitucional, declinando a competência para o STJ.
http://www.stf.gov.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=247&classe=SL&codigoClasse=0&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M
Informo, ainda, que a defesa foi protocolada diretamente no STF, pois como o recorrente havia efetuado carga do processo e demorou a devolvê-lo, entendi por bem não aguardar a decisão do Supremo sobre a possibilidade de o pedido de suspensão ser apreciado naquela Casa.
Agora é aguardar a remessa dos autos para o STJ e torcer para que o Ministro perceba a disparidade do pleito estatal.
............
ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL
16/07/2008
Despacho: Nada há a decidir. Cumpra-se a decisão de 23 de junho de 2008 e encaminhem-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça.
97846/2008, de 09/07/2008 - CARLA CRISTIANE FROSSARD E OUTROS - PRESTA INFORMAÇÕES E REQUER QUE A PRESENTE AÇÃO SEJA INDEFERIDA.
DJE nº 119, divulgado em 30/06/2008. Da decisão de 23/06/2008.
25/06/2008 Negado seguimento
PRESIDÊNCIA
Em 23/06/2008: "Ante o exposto, nego seguimento ao pedido ( art. 21, § 1º, RI/STF). Encaminhem-se os autos, com urgência, ao Superior Tribunal de Justiça. Publique-se."



quarta-feira, 16 de julho de 2008

O militar morre pela Pátria. O militar mata pela Pátria

Muito se tem comentado sobre os onze militares que entregaram três "anjinhos" do Morro da Providência aos traficantes da Mineira; principalmente sobre o tenente Vinícius.
Não pretendo induzir quem quer que seja a julgá-lo ou condená-lo, afinal não sou seu advogado, nem seu amigo ou sequer conhecido. Mas existem alguns pontos que não podem passar despercebidos.
O oficial teve LEALDADE com os seus comandados, assumindo seu ato de insubordinação.
Apesar de descumprir uma ordem direta de seu superior hierárquico, pois seu capitão teria determinado que devolvesse os delinqüentes às suas famílias, assumiu SOZINHO o ônus do ato, ainda que os advogados dos demais militares estejam colocando tudo na sua conta.
Vemos alguma autoridade assumir seus erros publicamente e arcar com as sanções legalmente previstas? Se alguém puder me apontar uma que seja...
Outro ponto a ser considerado é o fato de o tenente ter pouca idade, pouca experiência e ter passado pelo menos cinco anos da sua vida vivendo intra muros (Preparatória e AMAN)sem maiores contatos com a vida fora da caserna.
Que seja apontado um só garoto dessas renomadas organizações militares(quartéis) que esteja totalmente atualizado com as questões sociais e políticas que permeiam o nosso Estado, quiçá nossa cidade. Certamente não aparecerá um sequer; os alunos estão se preparando para a vida militar. Só irão se preocupar em entender de fato as questões políticas quando forem obrigados a estudar para o concurso da ECEME.
Não podemos deixar de observar o costume na vida dentro da Caserna. É diferente, como deve ser! A assessoria jurídica verde-oliva deve brigar, a todo custo, para que a situação do Vinícius seja processada e julgada na Justiça Militar. Não para que este se safe, pelo contrário. Para que tenha um julgamento realmente justo, pois um juiz federal, em que pese seu extremo preparo para analisar as questões de direito, não está habituado nem habilitado para analisar e entender as questões propriamente militares. Ademais, o crime praticado pelo tenente é propriamente militar, pois fora cometido no exercício de suas funções, sendo da competência do juiz-auditor militar processar e julgar a questão. Não é atribuição do Júri.
Entendo haver impossibilidade jurídica de qualquer um dos onze "milicos" responderem processo na justiça comum - é a lei! Cumpra-se!
Se não forem observados os meandros que regem a vida na caserna, seja na seara verde-oliva ou nas demais Forças, os militares trabalharão com medo constante, não logrando êxito em adestrar de maneira eficaz seus integrantes e, por conseqüência, deixarão a nação vulnerável.
Já percebemos essa mudança de uns tempos para cá. Basta deslocar-se a uma OM (na qualidade de advogado) para visitar um desertor, por exemplo, que percebemos um receio desproporcional por parte dos oficiais-de-dia ou militares responsáveis. É um excesso de respeito, não ao profissional do direito, mas à possibilidade de eventualmente responder um processo, seja judicial ou administrativo.
Chega a ser um paradoxo, se levarmos em conta outro aspecto: A orientação dada aos militares desde o momento que ingressam nas instituições.
São estimulados a serem os melhores, fato que, às vezes, concorre para desajustes na relação dos militares para com os seus pares, quando poucos que possuem algum curso (Pára-quedismo, Comandos, CIGS, Escola de Equitação, ECEME...) que não é alcançado por todos, apenas pelos melhores, chegam a tratar com certa prepotência os colegas que não os possuem.
Por que, então, achar que seriam diferentes em relação aos chamados "paisanos" de maneira geral, ou com delinqüentes favelados como aqueles entregues à facção do Morro da Mineira?
Outro ponto que não pode deixar de ser observado, pela sua extrema relevância jurídica na questão, são os pilares básicos da instituição militar: HIERARQUIA e DISCIPLINA.
Ora, deduzimos, então, que se trata de direito militar, corroborando com a idéia de que o Caso da Providência não deve ser processado nem julgado na justiça comum.
O bem maior no diploma penal "comum" são a liberdade e a vida. Já no diploma penal militar é a PÁTRIA.
O tenente Vinícius, como qualquer militar, foi doutrinado a preservar a honra, o brio, a coragem. Diferente da legislação penal comum, que "estimula" a vítima de uma injusta agressão a evitar a todo custo um possível conflito com o seu agressor, pois será punida pelos excessos praticados, a legislação militar é diferenciada - como deve ser. Esta estimula o revés.
Portanto, salvo melhor juízo, entendo que o militar, apesar de ter cometido um ilícito penal ao descumprir uma ordem direta de seu superior, estava zelando pela honra de sua farda, que representa a nossa Pátria.
Acredito, me desculpem os que pensam diferente, que o tenente fez um grande favor para a sociedade fluminense, pois as pseudo-vítimas eram traficantes que odiavam militares e a própria sociedade.
Não podemos deixar de considerar, ainda, o grave fato de haver exploração política desse evento; exploração política irresponsável, o que gerou uma condenação antecipada do militar pela opinião pública.
Quem deveria estar sentado no banco dos réus não seriam os onze militares, mas os verdadeiros responsáveis pela situação: Lula, Jobim e Crivella.
O jovem, ostentando a farda do Exército Brasileiro, que é símbolo da Pátria, chorou em público, arrependido do erro que cometeu no auge da ingenuidade e insensatez. Quem nunca fez nada de que já se arrependeu por ser jovem? Pelo contrário, só vemos o deboche, a hipocrisia e a impassibilidade dos verdadeiros bandidos, que estão certos da impunidade, pois chegaram ao disparate de armarem um verdadeiro "show", com visitas àquela população carente, tomando cafezinho, prometendo pensões e recebendo familiares de marginais no Planalto. E os familiares do tenente?!
Não estão sendo observadas as circunstâncias do fato trágico, somente as conseqüências que certamente irão arruinar sua carreira e sua vida.
O Brasil, pelos seus representantes irresponsáveis e obcecados pelo poder, mostra como é desigual e injusto.
Certamente, se o Vinícius fosse filho de alguma autoridade estaria prestando depoimento em sigilo, sem necessidade da vergonha e do ultraje público.
Os maiores culpados pela situação criada jamais pagarão pelo erro (Sim! Autoridade também erra, só que na maioria das vezes CONSCIENTEMENTE).
Só quem saiu ganhando nessa fanfarra política foram aqueles que o colocaram numa missão sem o preparo adequado; os que utilizaram o poder público para fins eleitoreiros; os assassinos de fato, que continuarão a delinqüir, traficar, corromper, estuprar, assaltar e debochar, agora com toda liberdade do mundo.
Lamentavelmente, as autoridades responsáveis pela situação não tiveram a mesma honestidade do seu choro nem a lealdade que aquele militar tivera com os seus subordinados; muito menos a coragem de assumir suas parcelas de culpa, que não são pequenas, largando-o só, à própria sorte.

COTAS NAS UNIVERSIDADES

Na Europa, um casal alemão teve gêmeos de cores de pele diferentes, um branco e outro negro. O fato ocorreu essa semana na clínica de Lichtenberg, em Berlim.
Após explicar que foi comprovado através de exame que o pai é o progenitor das duas crianças, a porta-voz do hospital disse que o parto aconteceu em 11 de julho e que a mãe e os bebês passam bem. (fonte: Jornal O Dia, de 16/07/2008)
Por isso, cada dia que passa, tenho mais convicção de que todas as ações ajuizadas pelo deputado Flávio Bolsonaro, que visam derrubar as leis de cotas raciais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, nas quais sou o patrono constituído, estão no caminho certo. (REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE em face da Lei n.º 4151, de 04/09/2003 processo n.º 2003.007.00117)
Além de ser um verdadeiro absurdo criar reserva de vagas pelo critério da cor da pele, essa notícia só vêm a corroborar com o que se argumenta de maneira exaustiva bojo do processo: Não se pode afirmar que uma pessoa é branca, negra, parda, índia etc pelo tom do cor da sua pele. Basta analisarmos o caso dos gêmeos da foto abaixo.
Não resta outra saída à população fluminense senão buscar socorro no Poder Judiciário, pois ao que me parece é o único dos três Poderes que de maneira independente ainda zela pela correta aplicação dos princípios que regem o nosso ordenamento jurídico.
A Casa Legislativa não pode ao seu bel prazer, de acordo com conveniências políticas momentâneas, aprovar projetos manifestamente inconstitucionais, a exemplo do que ocorreu com a lei impugnada naquela Representação. São manobras legislativas que chegam a soar como um deboche diante de quem tem um mínimo de senso crítico.A Segurança Jurídica deve prevalecer, sempre com clareza, simplicidade, univocidade e suficiência.

Foto dos gêmeos
Nessa seara concordo com os ilustres Luiz Flávio Borges D´Urso, presidente a OAB/SP e Walter Cardoso Henrique, presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB/SP, quando defenderam em artigo publicado no jornal " Valor Econômico", de 24/03/08, que quando os princípios constitucionais sofrem abalos, quando se institui norma interpretativa que colide com a jurisprudência que vem sendo praticada ou um Poder usurpa as atribuições de outro, temos as condições ideais para construir um cenário de insegurança jurídica no País.
Por certo foi o que aconteceu no âmbito do Legislativo estadual, haja vista que, de alguma maneira, o então governador Garotinho logrou êxito em aprovar sua Indicação Legislativa sem maiores problemas, ainda que tratasse de matéria extremamente polêmica e controversa; além de ter sido discutido projeto semelhante – quiçá idêntico – na mesma época e com desfecho pela inconstitucionalidade, apesar das relevantes ponderações desfavoráveis, ressalte-se.
Cabe aos parlamentares – enquanto representantes do povo - elaborar leis responsáveis, missão para a qual o legislador precisa de preparo, para que as novas regras verdadeiramente ajudem a solucionar conflitos e não criar novos, sobrecarregando o Judiciário que, de um modo geral, já está congestionado. A qualidade dos diplomas legais é fundamental para garantir a estabilidade ao dia-a-dia dos cidadãos.
Por óbvio a lei não deve ser elaborada para atender interesses de grupos ou interesse governamental, ela tem de servir à população. O Estado do Rio de Janeiro evidencia que os detentores do poder, por vezes, acabam legislando em causa própria e em detrimento dos direitos da população.
Ficou evidenciado que as diferenças de renda e não de cor é que limitam o acesso ao ensino superior e que o sistema de cotas produz novas desigualdades, pois proporcionam a um candidato definido como negro o acesso ao ensino superior mesmo que ele tenha conseguido menos pontos no processo seletivo do que um candidato definido como branco, e mesmo que o negro venha de uma família de alta renda.
No que se refere à ação de inconstitucionalidade comentada acima, cujo trâmite se dá no Órgão Especial do nosso Tribunal de Justiça, o desembargador Paulo Ventura, relator do processo, entendeu por bem aguardar o julgamento de uma ação similar que tramita no STF: “Tendo em conta que a supramencionada ADIN n.3197-0, requerida pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino - CONFENEN - tem por objeto a declaração de inconstitucionalidade da mesma lei estadual n. 4.151, de 04/09/2003, também impugnada nesta via, entende-se por bem, ate pela melhor adequação daquela sede com relação ao tema, em suspender o curso da presente representação no aguardo de definitiva manifestação do excelso pretório naquele processo. (grifei)
Não foi ponderado o fato de o Poder Judiciário não conseguir acompanhar a dinâmica social, pois a representação foi ajuizada em 2003 e, após cinco anos de cotas, não temos uma definição judicial.
A educação do país pede SOCORRO! O que tem que ser melhorado são as políticas públicas.

terça-feira, 15 de julho de 2008

Professor Dallari foi melhor que Nostradamus - DEGRADAÇÃO DO JUDICIÁRIO


Já em 2002, o professor Dallari anteviu esse fato do STF, que tanto nos causa questionamentos desde a semana passada, por "atropelar" decisões de magistrados federais quando o assunto discutido tem alguma relação com o governo.
Leiam essa OPINIÃO publicada pela Folha em 02/05/2002 e tirem suas próprias conclusões. Muito preocupante...


Por DALMO DE ABREU DALLARI


Dalmo de Abreu Dallari, 70, advogado, é professor da Faculdade de
Direito da USP (artigo publicado na Folha em 02/05/2002).


"Nenhum Estado moderno pode ser considerado democrático e
civilizado se não tiver um Poder Judiciário independente e imparcial,
que tome por parâmetro máximo a Constituição e que tenha condições
efetivas para impedir arbitrariedades e corrupção, assegurando, desse
modo, os direitos consagrados nos dispositivos constitucionais.
Sem o respeito aos direitos e aos órgãos e instituições
encarregados de protegê-los, o que resta é a lei do mais forte, do
mais atrevido, do mais astucioso, do mais oportunista, do mais
demagogo, do mais distanciado da ética.
Essas considerações, que apenas reproduzem e sintetizam o que
tem sido afirmado e reafirmado por todos os teóricos do Estado
democrático de Direito, são necessárias e oportunas em face da
notícia de que o presidente da República, com afoiteza e imprudência
muito estranhas, encaminhou ao Senado uma indicação para membro do
Supremo Tribunal Federal, que pode ser considerada verdadeira
declaração de guerra do Poder Executivo federal ao Poder Judiciário,
ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil e a toda a
comunidade jurídica.
Se essa indicação vier a ser aprovada pelo Senado, não há
exagero em afirmar que estarão correndo sério risco a proteção dos
direitos no Brasil, o combate à corrupção e a própria normalidade
constitucional. Por isso é necessário chamar a atenção para alguns
fatos graves, a fim de que o povo e a imprensa fiquem vigilantes e
exijam das autoridades o cumprimento rigoroso e honesto de suas
atribuições constitucionais, com a firmeza e transparência
indispensáveis num sistema democrático.
Segundo vem sendo divulgado por vários órgãos da imprensa,
estaria sendo montada uma grande operação para anular o Supremo
Tribunal Federal, tornando-o completamente submisso ao atual chefe do
Executivo, mesmo depois do término de seu mandato. Um sinal dessa
investida seria a indicação, agora concretizada, do atual
advogado-geral da União, Gilmar Mendes, alto funcionário subordinado
ao presidente da República, para a próxima vaga na Suprema Corte.
Além da estranha afoiteza do presidente -pois a indicação foi
noticiada antes que se formalizasse a abertura da vaga-, o nome
indicado está longe de preencher os requisitos necessários para que
alguém seja membro da mais alta corte do país.
É oportuno lembrar que o STF dá a última palavra sobre a
constitucionalidade das leis e dos atos das autoridades públicas e
terá papel fundamental na promoção da responsabilidade do presidente
da República pela prática de ilegalidades e corrupção.
É importante assinalar que aquele alto funcionário do Executivo
especializou-se em "inventar" soluções jurídicas no interesse do
governo. Ele foi assessor muito próximo do ex-presidente Collor, que
nunca se notabilizou pelo respeito ao direito. Já no governo Fernando
Henrique, o mesmo dr. Gilmar Mendes, que pertence ao Ministério
Público da União, aparece assessorando o ministro da Justiça Nelson
Jobim, na tentativa de anular a demarcação de áreas indígenas.
Alegando inconstitucionalidade, duas vezes negada pelo STF,
"inventaram" uma tese jurídica, que serviu de base para um decreto do
presidente Fernando Henrique revogando o decreto em que se baseavam as
demarcações. Mais recentemente, o advogado-geral da União, derrotado
no Judiciário em outro caso, recomendou aos órgãos da administração
que não cumprissem decisões judiciais.
Medidas desse tipo, propostas e adotadas por sugestão do
advogado-geral da União, muitas vezes eram claramente
inconstitucionais e deram fundamento para a concessão de liminares e
decisões de juízes e tribunais, contra atos de autoridades federais.
Indignado com essas derrotas judiciais, o dr. Gilmar Mendes fez
inúmeros pronunciamentos pela imprensa, agredindo grosseiramente
juízes e tribunais, o que culminou com sua afirmação textual de que
o sistema judiciário brasileiro é um "manicômio judiciário".
Obviamente isso ofendeu gravemente a todos os juízes brasileiros
ciosos de sua dignidade...
E não faltaram injúrias aos advogados, pois, na opinião do dr.
Gilmar Mendes, toda liminar concedida contra ato do governo federal é
produto de conluio corrupto entre advogados e juízes, sócios na
"indústria de liminares".
A par desse desrespeito pelas instituições jurídicas, existe
mais um problema ético. Revelou a revista "Época" (22/4/ 02, pág.
40) que a chefia da Advocacia Geral da União, isso é, o dr. Gilmar
Mendes, pagou R$ 32.400 ao Instituto Brasiliense de Direito Público
-do qual o mesmo dr. Gilmar Mendes é um dos proprietários- para que
seus subordinados lá fizessem cursos. Isso é contrário à ética e
à probidade administrativa, estando muito longe de se enquadrar na
"reputação ilibada", exigida pelo artigo 101 da Constituição, para
que alguém integre o Supremo.
A comunidade jurídica sabe quem é o indicado e não pode
assistir calada e submissa à consumação dessa escolha notoriamente
inadequada, contribuindo, com sua omissão, para que a arguição
pública do candidato pelo Senado, prevista no artigo 52 da
Constituição, seja apenas uma simulação ou "ação entre amigos".
É assim que se degradam as instituições e se corrompem os
fundamentos da ordem constitucional democrática".
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Pois bem. Apesar de um pouco extenso, segue a íntegra do manifesto assinado pelos Procuradores da República e pelos Magistrados que, na grande maioria, são da nossa geração e também estão cansados de tanta "sacanagem" em nosso país.
Ao contrário do artigo anterior, que foi escrito em 2002, apesar de ser atualíssimo nas suas idéias, os manifestos abaixo são bem recentes, todos desse mês de julho.
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11/07/2008 18:27
MENDES É O GOLPE: JUÍZES E PROCURADORES PROTESTAM
O Conversa Afiada publica na íntegra a carta aberta de Procuradores e Juízes contra o Supremo Presidente Gilmar Mendes e um documento distribuído à imprensa pelo Juiz De Sanctis, que Mendes quer destruir.
Carta aberta à sociedade brasileira sobre a recente decisão doPresidente do Supremo Tribunal Federal no habeas corpus nº 95.009-4. Dia de luto para as instituições democráticas brasileiras
1.Os Procuradores da República subscritos vêm manifestar seu pesar comarecente decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal no habeascorpus nº 95.009-4, em que são pacientes Daniel Valente Dantas eOutros.As instituições democráticas brasileiras foram frontalmente atingidaspela decisão liminar que, em tempo recorde, sob o pífio argumento defalta de fundamentação, desconsiderou todo um trabalho criteriosamentetratado nas 175 (cento e setenta e cinco) páginas do decreto de prisãoprovisória proferido por juiz federal da 1ª instância, no Estado de SãoPaulo.
2.As instituições democráticas foram frontalmente atingidas pelafalsaaparência de normalidade dada ao fato de que decisões proferidas porjuízos de 1ª instância possam ser diretamente desconstituídas peloPresidente do Supremo Tribunal Federal, suprimindo-se a participaçãodoTribunal Regional Federal e do Superior Tribunal de Justiça.Definitivamente não há normalidade na flagrante supressão deinstânciasdo Judiciário brasileiro, sendo, nesse sentido, inédita a absurdadecisão proferida pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.
3.Não se deve aceitar com normalidade o fato de que a possívelparticipação em tentativa de suborno de Autoridade Policial nãosirva de fundamento para o decreto de prisão provisória.Definitivamentenão há normalidade na soltura, em tempo recorde, de investigado quepodeter atuado decisivamente para corromper e atrapalhar a legítimaatuaçãode órgãos estatais.
4. O Regime Democrático foi frontalmente atingido pela decisão doPresidente do Supremo Tribunal Federal, proferida em tempo recorde,desconstituindo as 175 (cento e setenta e cinco) páginas da decisãoquedecretou a prisão temporária de conhecidas pessoas da alta sociedadebrasileira, sob o argumento da necessidade de proteção ao mais fraco.Definitivamente não há normalidade em se considerar grandes banqueirosinvestigados por servirem de mandantes para a corrupção de servidorespúblicos o lado mais fraco da sociedade.
5.As decisões judiciais, em um Estado Democrático de Direito, devemsercumpridas, como o foi a malsinada decisão do Presidente do SupremoTribunal Federal. Contudo, os Procuradores da República subscritos nãopodem permanecer silentes frente à descarada afronta às instituiçõesdemocráticas brasileiras, sob pena de assim também contribuírem paraafalsa aparência de normalidade que se pretende instaurar.
Brasil, 11 de julho de 2008.
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Juízes Federais da Magistratura Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) divulgaram carta aberta à população paraprotestar contra Gilmar Mendes:
MANIFESTO DA MAGISTRATURA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Nós, juízes federais da Terceira Região abaixo assinados, vimos mostrar, por meio deste manifesto, indignação com a atitude de Sua Excelência o Ministro Gilmar Mendes, Presidente do Supremo Tribunal Federal, que determinou o encaminhamento de cópias da decisão do juiz federal Fausto De Sanctis, atacada no Habeas Corpus n. 95.009/SP, para oConselho Nacional de Justiça, ao Conselho da Justiça Federal e àCorregedoria Geral da Justiça Federal da Terceira Região. Não se vislumbra motivação plausível para que um juiz sejainvestigado por ter um determinado entendimento jurídico. Aocontrário, a independência de que dispõe o magistrado para decidiré um pilar da democracia e princípio constitucional consagrado.Ninguém nem nada pode interferir na livre formação da convicção dojuiz, no direito de decidir segundo sua consciência, pena desolaparem-se as próprias bases do Estado de Direito. Prestamos, pois, nossa solidariedade ao colega Fausto De Sanctis edeixamos clara nossa discordância para com este ato do Ministro Gilmar Mendes, que coloca em risco o bem tão caro da independência do PoderJudiciário. Até às 17 horas de hoje, 11 de julho, os Juízes Federais abaixo identificados manifestaram-se conforme o presente manifesto, sem prejuízo de novas adesões.
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Juiz De Sanctis desmente que tenha monitorado Mendes: INFORMAÇÃO À IMPRENSA Em face da notícia veiculada nesta data sobre suposto monitoramentopela Polícia Federal do gabinete do Ministro Gilmar Mendes:
Este magistrado federal, atuando na 6ª Vara Federal Criminal desde 17.10.1991, sempre acatou as determinações advindas das instânciassuperiores como, aliás, era de se esperar. O respeito à Constituição e as normas dela decorrentes implica em bemdimensionar o limite jurisdicional de atuação e, evidentemente, emhipótese alguma, poder-se-ia vislumbrar ingerência em esfera alheiade atribuição. O respeito também se dá em relação aos ocupantes de cargospúblicos,sejam eles do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do PoderJudiciário. A atuação deste magistrado pauta-se na sua convicção, sem qualqueringerência ou influência, tendo consciência da importância e doalcancedos atos jurisdicionais que profere em nome da Justiça Federal. A convicção de um juiz criminal afigura-se fruto de toda umaexperiência profissional e ela se dá de forma a atender asexpectativas da sociedade em ter, em seu magistrado, a segurança de umadecisão ou de um julgamento legítimo e imparcial, dirigido a qualquerpessoa objeto de investigação ou processo criminal, dentro da estritalegalidade. Não pode ser admitida no funcionamento da Justiça Criminaldistinção de tratamento. Diferença física, psíquica ou econômicaensejaria violação do preceito da igualdade já que a todos cabe asujeição à legislação penal, expressão de um povo, respeitando-sea atividade regular do Estado. Este magistrado tem consciência de que, como funcionário público,serveao povo, verdadeiro legislador e juiz, e para corresponder à suaconfiança não abre mão dos deveres inerentes ao cargo que ocupa,sempre respeitando os sistemas constitucional e legal. Jamais foi proferida decisão emanada deste juízo autorizando omonitoramento de pessoas com prerrogativa de foro, como veiculado namatéria jornalística. Convocada, nesta data, a autoridade policialProtógenes Queiroz, esta afirmou perante este magistrado não serverdadeira a afirmação de ter monitorado a presidência do S.T.F.,sendoque todos os dados trazidos ao juízo, originam-se apenas demonitoramento (telemático e telefônico) dos investigados, com a devidaautorização judicial. Desde que identificado qualquer desvio de conduta por parte da PolíciaFederal, certamente este magistrado adotará medidas competentes. A informação veiculada, totalmente inverídica, somente serviu para,mais uma vez, tentar desqualificar as ações da Justiça Federal,notadamente, deste magistrado, que tenta cumprir sua função públicademaneira equilibrada, ponderada e pautada pelos princípios norteadoresdolegítimo Estado de Direito. A atuação jurisdicional conforme a Constituição Federal não pode,s.m.j., levar à responsabilização de um magistrado que, tecnicamente,sem ofensa a qualquer Corte de Justiça, decida questões que, por livredistribuição, sejam submetidas à sua apreciação. Fausto Martin De SanctisJuiz Federal Titular da 6ª Vara Federal Criminal especializada emcrimes financeiros e em lavagem de valores.
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Não podemos cruzar os braços!!! Se cada um fizer a sua parte, o Brasil tem jeito.

domingo, 13 de julho de 2008

Ampla Defesa ou Estímulo à Pirataria Intelectual???


Decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assegurou aos advogados o acesso aos processos e a fazer cópias dos autos sem necessidade de procuração nos autos. No entendimento dos conselheiros, esse direito está configurado no princípio de ampla defesa. O assunto foi julgado pelo pleno do Conselho na apreciação de dois Procedimentos de Controle Administrativo (PCAs) na sessão plenária do dia 24 último em que práticas adotadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho do Rio de Janeiro e do Mato Grosso foram questionadas pelas seções locais da Ordem dos Advogados do Brasil.
O CNJ julgou procedente o PCA 200710000015168, relativo ao Rio de Janeiro, em que os advogados reclamaram que não eram permitidas cópias dos processos, uma vez que o TRT-RJ alegou a falta de funcionários ou de máquinas de reprografia. O Conselho determinou que o Tribunal viabilize meios para que o advogado possa tirar cópias ainda que sem procuração nos autos.
O relator dos dois PCAs, conselheiro Jorge Maurique, considerou que, “ muitas vezes, ainda antes de ser constituído, o advogado necessita cópias para ter elementos para a defesa”.
No Mato Grosso, estaria vedada a advogados sem procuração a retirada do processo para cópia em locais externos ao TRT-MT. Neste caso, o CNJ decidiu pela improcedência do PCA 200710000014401 porque foi constatado o acesso pelo advogado, que também tem a reprografia disponível no próprio Tribunal.
O Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) garante ao advogado o acesso aos autos do processo.
Nesta quinta-feira (03/07), o conselheiro Jorge Maurique fala sobre o assunto em entrevista para o Programa Gestão Legal, vinculado pela Rádio Justiça (104,7 FM) de segunda à sexta-feira às 10h.
Fonte: CNJ
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Entendo que essa decisão que autoriza os advogados efetuarem fotocópias de processo, sem estarem nos autos, é preocupante. Como sabemos, não é do dia para noite que se elabora uma boa ação. Há necessidade de várias horas de estudo, dedicação, atenção etc.
Sendo assim, o mau profissional, que não são poucos, estão respaldados quando necessitarem "plagiar" iniciais e petições de casos que eventualmente sejam recorrentes no Judiciário. É um favorecimento e um estímulo à pirataria intelectual, que favorecerá os oportunistas de plantão.
Se com o impeditivo para efetuar cópias sem a procuração já era preocupante, com essa autorização recente podemos imaginar o que vai acontecer nos cartórios desse país...

sexta-feira, 11 de julho de 2008

LUZ NO FIM DO TÚNEL

INFORMATIVO SEAP 2003 N.º 2/2008


Postei matéria referente ao concurso SEAP 2003, neste blog, com a finalidade de fornecer auxílio àqueles que estão "perdidos", com dúvidas, tendo em vista a grande quantidade de pessoas envolvidas na questão.
A idéia inicial era que os interessados dirimissem suas dúvidas de maneira centralizada, levando em consideração que somente existem dois profissionais habilitados a movimentar e informar com precisão acerca dos processos (ação popular e ação civil pública): João Henrique e o Eduardo Carvalho, respectivamente advogado e promotor. A situação do pleito popular no âmbito do Estado do Rio de janeiro está pacificada, em sede de liminar, não cabendo mais nenhum recurso “local” contra a decisão que impede a convocação de candidatos aprovados em qualquer concurso realizado após o de 2003.
Contudo, houve o ajuizamento de pedido de suspensão de liminar, que foi protocolado diretamente no STF pela PGE. Os eficientes Procuradores do Estado tentam essa manobra jurídica, junto ao ministro Gilmar Mendes, que num primeiro momento declinou a competência para o STJ.
Já protocolei a defesa no STF (verificar no site http://www.stf.gov.br/), nos moldes daquela apresentada na postagem anterior, após debater a peça com alguns amigos concursados.
Importante ressaltar que na análise do pedido de suspensão de segurança não se examina, em princípio, o mérito da causa, por mais relevante que seja a matéria de direito constitucional nela discutida, devendo a apreciação jurisdicional limitar-se aos aspectos concernentes à potencialidade lesiva do ato decisório impugnado sobre a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas. É o que alega o Estado, em Brasília.
Isso quer dizer que não será analisado se a decisão da juíza Jacqueline, que foi confirmada pela 8ª Câmara Cível, está certa ou errada. O que será analisado é se esta decisão provocará prejuízos de difícil reparação para o Estado (não devemos confundir com PGE ou governo).
Aqueles que acompanham o processo de perto percebem que os procuradores insistem, principalmente, na tese de que o concurso de 2003 estaria vencido, e que por tal razão não poderia convocar nenhum de seus aprovados. Falácia!
Alguns me questionaram sobre a razão de priorizar os candidatos que realizaram o exame físico. Simples: Tão somente porque o pedido dos processos, seja o da AP ou o da ACP, basta verificar, visa a convocação dos candidatos aprovados seguindo a ordem classificatória. Não há sentido chamar um candidato que esteja nas últimas colocações antes daqueles que estão encabeçando a lista de chamada.
Ressalto que não foram os concursados de 2006 que criaram essa situação. A culpa é exclusiva da Secretaria de Estado, que por si só criou toda a confusão, diante da omissão constante do governo.
Questionaram-me quanto a possibilidade de acordo com a Administração. Entendo que não, pelo menos por enquanto. Digo isso porque acompanhei o deputado Flávio em todos os órgãos possíveis, municiado de dossiês detalhados e decisões judiciais, tudo para comprovar o direito e a justa pretensão dos concursados. Informamos, à época, inclusive, o descumprimento da decisão liminar.
Porém, nenhuma autoridade jamais explicou a razão de haver tanta diferença de tratamento dispensado aos candidatos dos dois concursos ou apontou uma solução para o problema, apesar das promessas.
Estivemos várias vezes na Secretaria de Planejamento; no Palácio do Governo; na Procuradoria-Geral do Estado; na própria Secretaria da Administração Penitenciária. Mobilizamos até o Ministério Público, a imprensa e a Alerj, restando esperança no Poder Judiciário.
Não posso prometer resultados, por não dependerem de mim, infelizmente, afinal quem decide é um juiz. Prometo muito empenho, isso sim! Não vamos deixar de lutar um só minuto.
E lembrem, ainda que percamos no final (e não acredito em algo diferente da Vitória), estamos fazendo a nossa parte, praticando a verdadeira cidadania, como de costume.
O Rio de Janeiro vai funcionar, só depende de nós!

Para refletir


"Os costumes estão dissolvidos, as consciências em debandada.

Os caracteres corrompidos.

A prática da vida tem por única direcção a conveniência.

Não há princípio que não seja desmentido.

Não há instituição que não seja escarnecida.

Ninguém se respeita.

Não há nenhuma solidariedade entre os cidadãos.

Ninguém crê na honestidade dos homens públicos.

Alguns agiotas felizes exploram.

A classe média abate-se progressivamente na imbecilidade e na inércia.

O povo está na miséria.

Os serviços públicos são abandonados a uma rotina dormente.

O Estado é considerado na sua ação fiscal como um ladrão e tratado como um inimigo.

A certeza deste rebaixamento invadiu todas as consciências.

Diz-se por toda a parte, o país está perdido!

Algum opositor do atual governo? Não!"


(Eça de Queiroz, em 1871)

PÕE NA CONTA DO POVO!

Nas últimas semanas, acompanhamos na mídia o caso da utilização do Exército para garantir a realização de obras no Morro da Providência. O desfecho não foi necessariamente uma surpresa, na medida em que ao estar frente a frente com marginais da maior periculosidade, diariamente, algo sério poderia acontecer ao EB – e aconteceu!
Onze militares, que atuavam no Morro, prenderam os “anjinhos” Marcos Paulo Rodrigues, 17 anos; Wellington da Costa, 19 anos; e David da Silva, 24 anos. Os três, moradores do morro, foram liberados pelo comandante do grupo de militares, mas o tenente responsável pela detenção decidira, por conta própria, entregá-los aos traficantes de facção rival, no Morro da Mineira.
Não vou me ater ao velho debate filosófico sobre a possibilidade ou não de empregar as FFAA na garantia da ordem pública e no combate ao crime organizado – NÃO PODE! Querer discutir o sexo dos anjos durante semanas saturou a paciência de todos, inclusive a minha.
Por outro lado, me questiono? Alguém já ouviu alguma autoridade mencionar a possibilidade de emprego da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) em questões similares à ocorrida naquela comunidade carente? Vejo nada na mídia!
A FNSP foi criada em junho de 2004, pelo Ministério da Justiça, para atuar nos Estados em situações emergenciais, nos momentos de crise. Pois bem, se foi criada com esse intuito, qual a razão de expor as Forças Armadas e o próprio Exército de maneira tão desatinada? E pior, com os políticos insistindo nisso, o que somente não foi adiante pela acertada decisão proferida na Justiça Federal. Aquela Força (FNSP) é comandada pela Secretaria Nacional de Segurança e reúne, supostamente, os melhores policiais dos Estados e da Polícia Federal.
O próprio Ministério da Defesa classifica a tropa como um "programa de cooperação federativa", cujo emprego é determinado pelo ministro da Justiça, em situações emergenciais e localizadas a partir do pedido oficial do governador que deseje a atuação federal.
Ora, não deveria, então, o Executivo fluminense se empenhar para empregar o uso daquela “tropa de elite”?
Em que pese todo o respeito que tenho pelo governador, pelo senador e pelo próprio ministro, todos envolvidos diretamente nesse problema, fica muito cômoda a sua situação, na medida em que ao solicitar o uso do Exército no combate ao crime, (sabendo que o EB não possui tal atribuição constitucional), somente este tem algo a perder: Se o Exército resolve a questão, o crédito certamente irá para o político que solicitou o emprego da Força; Se não, quem paga a conta é o próprio Exército, pois o político dirá que fez a sua parte ao solicitar o emprego da Força e não tem culpa em eventuais episódios que maculem a imagem da instituição perante a população.
É exatamente o que está ocorrendo. Pela atitude imatura de um grupo de militares a sólida imagem do Exército quase foi abalada, pois as autoridades se omitiram em relação à questão. Ou o que é mais preocupante, prometeram indenização vitalícia às famílias das vítimas após tomarem um saboroso cafezinho na residência de uma das mães dos delinqüentes.
E as mães dos policiais mortos em combate? Até onde sei, nem um “muito obrigado!”.
Voltamos àquela tão discutida questão da inversão de valores, que os nossos representantes fazem questão de manter bem atual...
Ora, no caso específico do nosso Estado, voltando à possibilidade de emprego da FNS, um treinamento importante foi realizado em 2005, quando 550 dos membros da Força fizeram um curso especial com o Batalhão de Operações Especiais do Rio de Janeiro – BOPE –, para operações em morros e favelas.
Além dos salários que recebem nas atuações corriqueiras, quando chamados, os integrantes da força recebem diárias para as despesas com transporte, hospedagem e alimentação.
Esse pessoal custa dinheiro. Foi aparelhado. A priori, tem condições e autorização legal para auxiliar o governo estadual na delicada questão da segurança pública. Por que, então, não empregar esses militares? Não seria mais justo e honesto com a população e com o nosso glorioso Exército?

No passado, Heróis. Hoje...



Essa semana ocorreu um episódio interessante. Recebi o informativo periódico do deputado federal Jair Bolsonaro (PP/RJ) que informa, entre outras coisas, o vigoroso empenho da assessoria parlamentar do Exército, no Congresso, para impedir a aprovação de um Projeto de Lei que beneficiaria os ex-combatentes da 2ª Guerra Mundial. Trata-se do PL n.º 6.696/2006 (http://www.bolsonaro.com.br/jair/).
Caso aprovado, aquele PL permitirá os integrantes da Força Expedicionária Brasileira – FEB – acumularem seus proventos da inatividade com a pensão especial.
Se analisarmos a questão histórica, a posição geográfica e a extensão do litoral brasileiro foram algumas características que fizeram com que nosso país não ficasse neutro durante a Segunda Guerra por muito tempo. No início de 1942, o governo brasileiro rompeu com o Eixo — Alemanha, Itália e Japão — posicionando-se a favor dos Aliados. Só que, em agosto daquele ano, após navios brasileiros serem torpedeados por submarinos alemães e por causa da grande pressão americana, o Brasil decidiu participar da guerra, contra a Alemanha e a Itália.
Com isso, mais de 25 mil homens desembarcaram em Nápoles, território italiano. Segundo Dennison de Oliveira, historiador, os ex-combatentes tiveram conquistas importantes, mas também sofreram diversos preconceitos durante a guerra e no retorno ao Brasil.
Para Dennison, o Exército teria feito o possível para marginalizar e desconsiderar quem esteve na linha de frente, pois seria enorme o preconceito e a inveja daqueles que estiveram com a FEB e que, com seu sacrifício e dedicação, conquistaram numerosas glórias militares (http://www.aprendebrasil.com.br/).
Defende, ainda, a idéia de que o “varguismo” fez o possível para erradicar a FEB e suas memórias, justamente por causa do papel que seus membros exerceram na luta contra o nazi-fascismo. Toda experiência militar adquirida na luta contra o Eixo teria sido desprezada, esquecida e inutilizada pelo Brasil, contrariando sugestão dos EUA para que se visse a FEB como núcleo de esforço, visando a renovação e a modernização de nosso Exército.
Diante disso, e pelo que percebemos no relato do deputado Bolsonaro, quando diz que “causa espanto que inúmeros assassinos, seqüestradores, assaltantes e terroristas recebam hoje, da União, polpudas indenizações e pensões (livres do Imposto de Renda) e que heróis da Pátria, que na Itália defenderam a democracia e honraram o nome do Brasil, mereçam o tratamento ora dispensado, na Câmara dos Deputados, por integrantes da ativa do nosso Exército Brasileiro” (grifei), fiquei verdadeiramente surpreso.
Não desejo entrar no mérito de aquele parlamentar ter sido ignorado por aquela assessoria parlamentar. Nem tampouco se a sua ideologia é do agrado de muitos ou de poucos.
Entretanto, concordo plenamente com a diferença de tratamento desprendido pelos parlamentares de maneira geral e pelo próprio governo, ao menos na atualidade, entre os “valorosos guerrilheiros” e aqueles verdadeiros heróis – me parece uma total inversão de valores.
A Comissão de Anistia do Ministério da Justiça não me deixa mentir. Essa comissão está indenizando mais que chuchu dá na serra, descaradamente. Tudo que é marginal do passado está “resolvendo a vida” por conta dos cofres públicos. Não por acaso, indignado com tais indenizações, ajuizei uma ação coletiva (ação popular) visando combater, pelo menos, algumas imoralidades, a exemplo do caso Lamarca (já postado nesse blog). É importante exercer a cidadania, ainda que, às vezes, seja muito difícil de acreditar...
Não sei quais as razões de a assessoria parlamentar agir daquela maneira, mas prefiro acreditar, assim como o deputado Bolsonaro, que o Comandante do Exército, ao tomar conhecimento da situação, determinará que o referido projeto seja apoiado.
Segue a mensagem de Bolsonaro:
O Projeto de Lei 6.696/2006, de nossa autoria, que busca permitir ao militar que integrou a Força Expedicionária Brasileira na 2ª Guerra Mundial acumular seus proventos da inatividade com a pensão especial de ex-combatente foi, na manhã de ontem, apreciado na Comissão de Seguridade Social e Família – CSSF. O PL em questão nos foi sugerido pelo Gen Bda Domingos Ventura, combatente da FEB, falecido em 12/Jul/2007.O relator, Deputado Manato (PDT-ES), na presença de sete Febianos, leu seu irretocável parecer fazendo com que, por unanimidade, o projeto fosse aprovado. Também por unanimidade já fora aprovado na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional no dia 03/Jul/2007.Após a aprovação na CSSF, o Deputado Manato informou aos combatentes presentes que o PL passaria pela última Comissão da Câmara antes de seguir para o Senado, ou seja, a Comissão de Constituição e Justiça - CCJ.Vale lembrar que a Assessoria Parlamentar do Exército, lamentavelmente, trabalhou, como se estivesse em combate numa hipotética 3ª Guerra Mundial, para que o Projeto de Lei dos Heróis da 2ª GM fosse derrotado.Ontem mesmo, por volta de 12h00, fui informado de que a Assessoria Parlamentar do Exército, não se dando por vencida, procurava por parlamentares da Comissão de Finanças e Tributação - CFT, sugerindo a assinatura de requerimento para que o PL 6.696 fosse, também, analisado naquela Comissão. O objetivo é derrotar o PL na CFT ou retardá-lo como se os heróis da 2ª Guerra ainda tivessem muitos anos de vida pela frente.Às 12h30 liguei para o Chefe da Assessoria Parlamentar do Exército Tel.: (61) 3415-4226 ou 3216-9741 no sentido de obter audiência com o Comandante do Exército para inteirar o mesmo sobre os justos propósitos do PL 6.696. Mais tarde fui informado, pela Assessoria, que aquela autoridade não poderia me receber nem por 5 minutos.Diante do exposto resolvemos, então, tornar público o ocorrido para que os interessados saibam que a dura batalha a ser vencida no Congresso é a Assessoria Parlamentar Militar.Causa espanto que inúmeros assassinos, seqüestradores, assaltantes e terroristas recebam hoje, da União, polpudas indenizações e pensões (livres do Imposto de Renda) e que heróis da Pátria, que na Itália defenderam a democracia e honraram o nome do Brasil, mereçam o tratamento ora dispensado, na Câmara dos Deputados, por integrantes da ativa do nosso Exército Brasileiro.Continuo acreditando que o Comandante do Exército, ao se inteirar do justo anseio dos Febianos em serem também reconhecidos como ex-combatentes, determinará que sua assessoria passe a apoiar o PL 6.696.

terça-feira, 8 de julho de 2008

TOLERÂNCIA ZERO


A Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4.103, que foi ajuizada em virtude da publicação da Lei Seca (Lei n.º 11.708/2008), vai ser analisada diretamente no mérito (http://www.stf.gov.br/).

Compete ao STF analisar tal questão, haja vista tratar de legislação ordinária federal. O Ministro Gilmar Mendes dispensou análise do pedido liminar, como autoriza a lei que rege a matéria referente às Adins.

Já existe determinação judicial para que as partes se manisfestem. Após, o processo segue seu trâmite regular, com a juntada dos pareceres da AGU e da PGR.

Ainda não há relator sorteado, o que deverá ser definido somente em agosto, pois os Ministros estão gozando férias.

Portanto, como não houve concessão de medida liminar para suspender os efeitos da lei, suspendam os efeitos do álcool quando forem dirigir.

segunda-feira, 7 de julho de 2008

OTIMISMO

Decidi postar um artigo escrito pelo colega de profissão, que milita em Belo Horizonte, chamado Marco Túlio.
Foge dos assuntos jurídicos costumeiramente postados no blog, mas considero de grande valia para todos os que se cobram, diariamente, alcançar a perfeição quando não há necessidade. O momento para reflexão é muito oportuno.
Espero que seja de alguma valia.





Por que é tão difícil ser otimista?

Algumas ponderações dos motivos que levam uns a ter tanta dificuldade em sorrir para a vida e deixar a vida sorrir de volta.
A personalidade de cada um é moldada segundo a cultura da sociedade na qual está inserido, bem como as experiências de vida que acumulou. É natural que num contexto de alta competitividade e comparação, a pessoa se sinta sempre pressionada e insegura. Viver numa sociedade capitalista implica nunca se satisfazer completamente, desejando e consumindo cada vez mais. Ora, desde quando ser bom não é o bastante? Precisamos ser os melhores para nos sentir bem com nós mesmos, pois, do contrário, sempre haverá uma imperfeição a ser corrigida.
O que faz com que alguém comemore como nunca receber uma medalha de prata, enquanto outros lamentam não ter conseguido o ouro? Uma coisa é não deixar de se aprimorar e confiar no próprio potencial. Outra é se sentir mal por não ser o melhor, ou ter tudo o que quer. Por que tomar uma decisão é tão fácil pra uns e difícil pra outros? Talvez porque uns pensam no que irão ganhar, ao passo que outros preferem pensar naquilo que perderam.
Não se trata de medir-se sempre pelo que está abaixo de si: não lamentar uma perda porque outros estão em situação pior. A situação de cada um varia, tais quais os motivos que podem chateá-lo.
A situação de tristeza é um estado anômalo. Ninguém vem ao mundo para sofrer e procura incessantemente motivos para se aborrecer. Será que não? Possivelmente seja mais cômodo não criar expectativa, se fazer de vítima ou evitar a felicidade extrema, por medo de sentir o oposto logo a seguir.
E será que não podemos celebrar o carro popular por não termos condição de comprar um importado? Será que não podemos apreciar um prato de feijão com arroz por não dispormos de um banquete todos os dias? E será também que faz tão mal sonhar com vôos futuros, enquanto se celebra as conquistas presentes?
Aquele que se contenta com a mediocridade perde a motivação, assim como aquele que só valoriza o que está acima nunca estará plenamente satisfeito. Uma criança pode estampar o maior dos sorrisos ao ganhar uma bicicleta, ou esboçar uma reação de tristeza caso esperasse um jet-ski. Tudo irá depender do contexto e da forma com que ela se acostumou a ver as coisas.
Já reparou o terrível hábito que temos de somente dar valor às coisas quando estamos na iminência de perdê-las? Sentimos uma grande carga de culpa quando temos a sensação de não ter dado a devida importância a certas coisas ou pessoas. Ninguém deve se prender a uma só conquista e se limitar a revivê-la constantemente. Mas isso também não significa que o passado deva ser esquecido. Muitos casais brigam e se separam, ficando apenas com as recordações dos motivos que ensejaram o rompimento do vínculo afetivo. Às vezes, relacionamentos de anos são resumidos a episódios curtos.
De fato, algumas coisas devem ser esquecidas e outras lembradas. A dificuldade repousa na escolha do que escolhemos manter vivo na memória. Tentar enxergar o lado positivo das situações, pretéritas e atuais, demonstra um forte interesse em se buscar a felicidade. Quem só consegue visualizar motivos de aborrecimento e tristeza acaba tendo dificuldade para sorrir. A felicidade é nossa maior meta. Tenha certeza de atribuir a devida relevância a um fato que lhe retire a paz de espírito, pois nem tudo que acontece à nossa volta merece nosso humor.( http://www.jurisway.org.br/ )

sábado, 5 de julho de 2008

Questão Indigenista na Amazônia e Reajuste das FFAA

Dessa vez foi demais!
Como advogado e brasileiro, lamento, mais uma vez, discordar de artigos publicados na mídia escrita por alguns integrantes da Ordem dos Advogados.
Não há como entender a manifestação contrária por parte de alguns advogados no tocante às FFAA e à nação, pois estes não têm competência para opinar sobre aquilo que desconhecem e não reflete a opinião da população, nem tampouco qualquer pessoa. Só devemos opinar sobre aquilo que entendemos ou conhecemos.
Causando surpresa, ao ler uma edição do jornal O Dia, me deparei com mais um comentário infeliz, que parte de um "colega" ocupante de importante função naquela instituição - José Carlos Tórtima, Presidente da Comissão de Segurança Pública da OAB (artigo Lula e a Caserna).
Como cidadão, espero ver atitudes efetivas para combater o trabalho escravo, os crimes de maneira geral, a imoralidade, a corrupção.
Na qualidade de presidente de Comissão, entendo que o nobre jurista deveria, isso sim, lutar para dar aos policiais um mínimo de condições de trabalho. Porque o senhor Tórtima não "opina" quando os nossos colegas advogados e alguns políticos tentam massacrar o pessoal da Segurança Pública no dia-a-dia, toda vez que um marginal morre em confronto armado? E qual a razão de não cobrar das autoridades o uso da PM ou da Força Nacional de Segurança, nos morros, ao invés de permitir o uso político das FFAA em questões que não deveria? Deveria somar ao invés de criticar por criticar.
No caso específico do general Heleno (refrência unânime e exemplo de bom soldado, de norte a sul, no âmbito da força Verde-Oliva), aquele advogado chegou ao disparate de defender a idéia que a atitude do general "representa um gesto de desafio e insubordinação à autoridade do presidente Lula, grave indisciplina que deveria ter sido punida, no mínimo, com a perda de comando" (grifei).
Mais uma vez a Ordem se mostra despreparada. Profissionais inscritos nos seus quadros, alguns integrantes de importantes cargos ou funções na sociedade, deveriam ser repreendidos ao buscarem a mídia e divulgarem de maneira leviana e irresponsável opinião de assunto que desconhecem. A sociedade civil tem que ser responsável.
Com todo o respeito que tenho pela instituição, da qual faço parte, penso que esta deveria se preocupar com assuntos de extrema relevância, tais como a ética e moralidade na condução das políticas públicas do Brasil.
Certamente o meu nobre colega tem uma idéia equivocada do que seja Democracia, pois defende que "o precedente, assim criado, é sumamente perigoso para a democracia e para a própria estabilidade do governo Lula, que com tal falta de firmeza em sua relação com a caserna".
Defender a política pública do governo atual soa como deboche, ao dizer que "esse filme nós já vimos, e não gostamos", fazendo alusão ao Regime Militar. Comentário, no mínimo, infeliz.
Ora, caso o Regime não houvesse ocorrido, certamente viveríamos em um país nos moldes da ilha de Cuba. Que democracia é essa?
À época da "ditadura", importante mencionar, escrevia o jornalista Roberto Marinho:
"Participamos da Revolução de 1964, identificados com os anseios nacionais de preservação das instituições democráticas, ameaçadas pela radicalização ideológica, greves, desordem social e corrupção generalizada... Sem o povo, não haveria revolução, mas apenas um "pronunciamento" ou "golpe" com o qual não estaríamos solidários. Não há memória de que haja ocorrido aqui, ou em qualquer outro país, um regime de força, consolidado há mais de vinte anos, que tenha utilizado seu próprio arbítrio para se auto-limitar, extinguindo os poderes de exceção, anistiando adversários, ensejando novos quadros partidários, em plena liberdade de imprensa. É esse, indubitavelmente, o maior feito da revolução de 1964." (Julgamento da Revolução - O Globo - 7 de outubro de 1984)
Sinceramente, não parece que foi escrito hoje?
A corrupção nas estruturas do poder é um câncer que destrói o nosso país.
Qual a opinião desses senhores a respeito dos atos do MST, das milionárias indenizações pagas pela Comissão de Anistia desde o governo FHC, dos reiterados escândalos envolvendo autoridades públicas e seus familiares, da falácia intitulada "bolsa família", dos sucessivos desrespeitos à Constituição, do sucateamento das Forças Armadas, do verdadeiro caos que vivemos nesse atual "Estado Anárquico de Direito"? Não vejo comentários da parte desses senhores sobre a época vivida no Regime Militar.
Pelo contrário, houve obras importantes daquele regime, como a duplicação da Rio - São Paulo, inclusive com a pista de subida da Serra das Araras; a construção da Ponte Rio - Niterói e do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro; a criação do FGTS, do Sistema Financeiro e de Poupança e o Sistema de Habitação, centrados no Banco Nacional da Habitação (BNH) e o Funrural (beneficiando milhões de brasileiros que trabalham no campo); a criação de inúmeras ferrovias e portos; a implantação de grandes sistemas da ELETROBRAS; distribuição de energia e TELEBRAS. São alguns poucos exemplos de conquistas da época que jamais são elogiadas.
A opinião pública assiste, estarrecida, a mais uma demonstração de desprezo pelos valores morais, que deveriam nortear as atitudes daqueles que nos representam.
Como advogado inscrito na Ordem, esperava o mesmo da minha categoria: CIDADANIA.
Criticar o mísero reajuste dado aos integrantes das FFAA, que se discute não é de hoje, foi infeliz e inoportuno. Ademais, o general Heleno sequer tocou nessa questão quando se pronunciou sobre a política indigenista defendida pelo governo Lula.
Diferentemente dos meus colegas, aquele militar sabe o que diz.
A condução de nossas vidas, nas mãos de políticos com mentalidade oportunista e irresponsável, é uma verdadeira ameaça à soberania nacional.
Nada mais atual que o comentário do saudoso Rui Barbosa, quando disse: "De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto."
As Forças Armadas servem centenariamente ao Brasil; não aos governos. São exemplo!
O representante da Ordem deveria, a exemplo do general Heleno, chamar para si o ideal patriota de compromisso com o povo brasileiro, se abstendo de opinar em assuntos que desconhece.

Abaixo, segue a íntegra da matéria criticada:


José Carlos Tórtima: Lula e a caserna
Presidente da Comissão de Segurança Pública da OAB
Rio - Justa e até tardia a melhoria salarial concedida pelo governo, na semana passada, aos militares, cujos soldos estavam mesmo defasados e incondizentes com o relevante papel institucional das Forças Armadas na defesa da nossa soberania. Merecido, portanto, foi o benefício por eles recebido. Mas o momento não poderia ser mais inoportuno.
De fato, a reivindicação da tropa por melhores condições de trabalho já era antiga, sem, todavia, qualquer resultado concreto. Pois bastou o pronunciamento do comandante militar da Amazônia, com ásperas críticas à política indigenista de Lula, com o ostensivo apoio de outros altos oficiais da ativa e da reserva, para que o governo anunciasse o aumento.
Ora, a pública admoestação feita por um general da ativa ao presidente da República e chefe supremo das Forças Armadas, representa um gesto de desafio e insubordinação à autoridade deste, grave indisciplina que deveria ter sido punida, no mínimo, com a perda de comando. Pois em vez de punição, o oficial foi mantido no cargo sem, ao menos, a obrigação de retratar-se, e ainda brindado com rasgados elogios do vice-presidente da República. Temendo que, ainda assim, pudesse haver algum descontentamento nos quartéis, o governo decide mimosear a tropa com o aumento dos vencimentos que parecia esquecido.
O precedente, assim criado, é sumamente perigoso para a democracia e para a própria estabilidade do governo Lula, que com tal falta de firmeza em sua relação com a caserna, poderá, no futuro, vir a ter sua autoridade novamente desafiada por atos de indisciplina se, por algum motivo, estiver desagradando a um dos seus generais. Esse filme nós já vimos, e não gostamos.

BOLSA TERRORISMO - Guerrilheiro Lamarca


A Lei 10.559/02, aprovada por unanimidade pelo Congresso Nacional, e originada pelas Medidas Provisórias 2151/01, 2151-3/01 e 65/02 de iniciativa do então presidente FHC, concede reparação econômica a todos os perseguidos políticos pelo Estado brasileiro que apresentarem requerimento e documentação comprobatória junto à Comissão de Anistia do Ministério da Justiça.
Cabe à comissão julgar cada caso e, quando aprovado, conceder pagamento de prestação mensal, permanente e continuada, a perseguidos políticos do período que se estende de 18 de setembro de 1946 a 5 de outubro de 1988, determinada na Lei 10.559/2002.
A lei determina que o valor desse tipo de reparação seja igual à remuneração que o anistiado receberia hoje se tivesse continuado a trabalhar na atividade que exercia na época.
No grupo dos beneficiados com indenizações e pensões mensais aprovadas, por exemplo, estão os filhos (menores à época) e a viúva do guerrilheiro Carlos Lamarca. As pessoas que sofreram perdas por causa da perseguição política, mas não podem provar vínculos empregatícios – caso dos profissionais liberais, por exemplo - têm direito apenas a indenizações em parcela única. Segundo a legislação, nesse caso, para cada ano de perseguição, o anistiado terá direito de receber 30 salários mínimos, sendo cada ano igual a qualquer medida de tempo inferior a 12 meses que compreenda os anos do regime militar.
O valor pago, acreditem, pode chegar a R$ 4 bilhões!
Diante dessa vergonha e por acreditar que cada um deve fazer a sua parte, ajuizei uma ação popular na Justiça Federal do Rio de Janeiro visando, entre outras coisas, impedir o pagamento indevido àquelas pessoas, haja vista que se trata de um assalto aos cofres públicos (2007.51.01.018466-5 http://www.jfrj.gov.br/).
Nesse caso específico, a viúva já havia tentado a mesma manobra judicialmente, visando promover o ex-militar ao posto de coronel para receber uma pensão equivalente a de general-de-brigada. PERDEU! Sua aventura judicial transitou em julgado.
Mas como o governo gerido pelo PT é revanchista e ignorou aquela decisão da Justiça Federal de São Paulo, deu ganho de causa no pleito administrativo daquela senhora e de seus dois filhos, concedendo a promoção irregular do guerrilheiro à patente de coronel e indenização (no teto) para os três.
Alguns meses depois do ajuizamento da ação popular, os Clubes Militares das FFAA ingressaram com uma ação civil pública pedindo a mesma coisa: Anulação dos atos administrativos irregulares. Isso deu força, sem sombra de dúvidas, ao pleito popular ( 2007.51.01.022940-5 http://www.jfrj.gov.br/ ).
Os pagamentos para a viúva e a promoção do ex-capitão estão suspensos, tendo em vista a vitória em sede liminar que, por sua vez, foi confirmada nos autos do agravo de instrumento interposto pela família do ex-capitão no Tribunal Regional Federal. Não cabe mais recurso até a lavratura da sentença.
Importante ressaltar que as indenizações milionárias foram pagas, sem maiores problemas, a ilustres terroristas, torturadores, assaltantes, sequestradores, estupradores e afins, a exemplo da Dona Dilma, do Seu Jenuíno...
Atualmente, por bem, o TCU decidiu questionar os valores pagos e a maneira como se desenrolam os processos administrativos, pois chama a atenção o modo como destoam da realidade de um país de miseráveis como o nosso glorioso Brasil.
Se a moda pega, os criminosos de hoje serão os "heróis" do amanhã, sendo dignos de reparações financeiras e homenagens oriundas do governo federal. Imaginaram os traficantes ganhando uma "bolada" de grana e pensão vitalícia, no futuro? Pois é...

quinta-feira, 3 de julho de 2008

CONCURSADOS SEAP


Muita polêmica foi gerada em torno do concurso público para Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária 3ª Categoria, da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária do Rio de Janeiro.

Muitas dúvidas trazidas a mim, geradas pela grande quantidade de pessoas "palpiteiras" que opinam sem saber o que de fato está ocorrendo, motivaram a postagem referente a este tema de grande relevância. Assim, poderei esclarecer as eventuais dúvidas de maneira centralizada, sem intermediários ou necessidade de atendimento pessoal, o que facilitará a todos.

Para evitar especulação de profissionais que nada tem a ver com o problema, reproduzi a íntegra da defesa que será apresentada em Brasília, confrontando os argumentos da Procuradoria do Estado. Nada é segredo, pois o processo é público, além de tratar de ação coletiva cujos efeitos são erga omnes (para TODOS).

Somente estou aguardando a definição de qual será o juízo sorteado, tendo em vista que o Ministro Gilmar Mendes, relator do Recurso que está no Supremo, impetrado pelo Estado, declinou a competência para o STJ.

Não custa lembrar, toda essa batalha jurídica se dá pela tentativa de manter valendo a medida liminar, que não se confunde com o mérito.

Boa sorte!



EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - MINISTRO GILMAR MENDES


SUSPENSÃO DE LIMINAR SL/247 SL 80.175
REQTE.(S)ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S)PGE-RJ - CHRISTIANO DE OLIVEIRA TAVEIRA E OUTRO(A/S)
REQDO.(A/S)TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.002.30290)
INTDO.(A/S)CARLA CRISTIANE FROSSARD E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S)JOÃO HENRIQUE NASCIMENTO DE FREITAS



CARLA CRISTIANE FROSSARD e Outros, devidamente qualificados no processo em epígrafe, vêm, por seu advogado adiante assinado, em face do pedido manifestamente temerário, incabível e improcedente, que contraria questões predominantemente de direito, Súmula de Tribunal Superior e jurisprudência dominante, formulado pelo Estado do Rio de Janeiro, informar e requerer o que segue:
1. DA INAPLICABILIDADE DO PRESENTE RECURSO
O Estado do Rio de Janeiro alega, no pedido da suspensão da liminar, que a decisão proferida no Tribunal a quo causa lesão à ordem jurídica.
Alega que o prazo de validade do concurso realizado em 2003 expirou, contrariando e omitindo entendimento pacificado do mesmo Tribunal (fl.10).
Cumpre ressaltar, contudo, que segundo o próprio recorrente, no bojo dos autos, o prazo de validade teria esgotado em 17 FEV 2006 e 22 FEV 2006 (duas datas!) – a depender da conveniência – desconsiderando o Parecer oriundo da Procuradoria do Estado que opina sobre o início da contagem de prazo em concurso público, que se dá no momento da homologação – Parecer n.º 02/2004-MLS, que acompanha os pareceres 01/2001-PPCM e 01/2002-MLSNC, todos da PGE/RJ.
Ora, não haveria razão, então, de proceder convocação de candidatos desse certame em datas em que a Administração alega estar caduco, quais sejam: 20/02, 27/03 e 04/04.
O recorrente prossegue, aduzindo haver lesão à economia pública, pois acontratação dos candidatos inscritos no processo seletivo de 2003 gerariaa necessidade de curso de formação, ocasionando gastos não previstos (fls. 10-11). Seguramente, para o pessoal do processo seletivo de 2006 os custos não são menores. Ou deve-se entender, como induz o douto Procurador, que os concursados aprovados do certame posterior não geram ônus para a Administração? Ou que estes estão dispensados do respectivo curso de formação?
De acordo com o requerente, a grave lesão à economia pública seintensifica em face do efeito multiplicador, uma vez que há diversasações semelhantes em juízo (fl.11).
Por último, o Estado do Rio de Janeiro requer a concessão deefeito suspensivo liminar diante de evidente plausibilidade dodireito invocado e à urgência na concessão da medida, consoante amplamentedemonstrado nos tópicos precedentes (fl.29).
Como será observado a seguir, a presente ação popular se justifica cada dia mais, se levarmos em consideração as atitudes do ente estatal que, por si só, cria situações lesivas ao erário e tenta convencer esse Tribunal de que os autores populares seriam os responsáveis pela caótica situação das Casas de Custódia do Rio de Janeiro.
Trata-se de uma tentativa descarada de inverter responsabilidades, confiando em uma tese insustentável que certamente não irá prosperar.
Na análise do pedido de suspensão de segurança não se examina, em princípio, o mérito da causa mandamental, por mais relevante que seja a matéria de direito constitucional nesta discutida, devendo a apreciação jurisdicionallimitar-se aos aspectos concernentes à potencialidade lesiva do ato decisórioimpugnado sobre a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas.
Com a devida venia, tal situação não se aplica ao caso concreto, haja vista que ao revés do que alega o requerente, o concurso realizado no ano de 2003 está na sua validade e existem diversos candidatos aguardando convocação para prosseguirem nas demais etapas. Tal assertiva tem amparo na jurisprudência majoritária, oriunda do Órgão Especial do Tribunal a quo, que entendeu de maneira totalmente diversa à da Procuradoria do Estado, que, como será observado, omitiu tal informação.
2. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Trata-se de ação coletiva ajuizada contra ato administrativo do Estado do Rio de Janeiro, que nomeou candidatos aprovados em certame realizado dentro da validade do anterior, de idêntica finalidade, prejudicando candidatos que aguardam convocação para as demais etapas, haja vista suas regulares aprovações.
Trata-se, ainda, de medida judicial contra a reiterada contratação em caráter temporário, celebrada entre o Estado do Rio de Janeiro com a Cooperativa de Policiais Militares que manteve o caráter de “provisoriedade” e “emergência”, por anos seguidos, somente havendo a suspensão de tal relação após os ajuizamentos da ação popular (2006.001.078012-9) e da ação civil pública (2007.001.012286-5), por dependência, esta, pelo órgão ministerial; sem mencionar as incontáveis demandas judiciais que abarrotam o Judiciário fluminense.
Como foi exaustivamente abordado em todo o processo, em relação a esta problemática existem denúncias acolhidas pelo Tribunal de Contas, pelo Ministério Público, pela Assembléia Legislativa, além de haver uma gama elevada de decisões oriundas do Poder Judiciário, em ações individuais, que garantem o direito a prosseguir no certame a candidatos cujas classificações estejam no limite de vagas estabelecidas pela Lei n.º 4.583/2005.
Somente a Administração estaria acertada e todos os demais órgãos estaduais equivocados? Com a devida venia, a resposta só pode ser negativa.
O fato de haver novo concurso, por si só, não caracteriza afronta aos dispositivos legais pátrios, mas o ato convocatório, que fere a ordem classificatória, atropela as normas vigentes e os entendimentos jurisprudenciais e doutrinários referentes à matéria, além, claro, dos diversos princípios que norteiam o direito.
Existe violação explícita ao direito subjetivo dos candidatos aprovados, no que tange ao prosseguimento nas demais etapas do certame, com sua posterior nomeação e posse, no caso de aprovação, em decorrência da nomeação de candidatos aprovados em certame posterior.
3. DA DECISÃO DO JUÍZO A QUO
A decisão proferida pelo MM Juízo a quo, da 6ª Vara de Fazenda Pública, em 03 OUT 2007, impugnada pelo Estado do Rio de Janeiro em sede de agravo de Instrumento c/c pedido de concessão de efeito suspensivo mostra-se acertada.
A decisão liminar, proferida no bojo da Ação Popular, decidiu, in verbis:
“Na fase em que se encontra o presente processo já é possível verificar que há plausibilidade quanto ao direito invocado pelo Autor Popular, notadamente diante dos termos do acórdão que decidiu acerca da validade do concurso em sede de Mandado de Segurança impetrado por candidato aprovado, e não aproveitado, no concurso de 2003. Quanto ao periculun in mora, não há dúvida que o decurso do tempo e novas posses e nomeações só vêm a dificultar ainda mais a solução do presente conflito. Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE a liminar apenas para determinar à Administração que se abstenha de convocar candidatos aprovados no certame posterior ao realizado no ano de 2003.”
A decisão proferida, importante ressaltar, se deu em razão de a Secretaria da Administração Penitenciária realizar diversas convocações irregulares, como se depreende do edital do concurso de 2006, pois somente fariam a prova de capacidade física os candidatos aprovados na Prova Específica de Conhecimentos, por ordem de classificação, observado o limite máximo dos 325 primeiros candidatos do sexo masculino e 65 do feminino, observado o critério de empate.
Foram convocados, até o momento, mais de mil candidatos (mil, trezentos e setenta e cinco, para ser mais preciso – DOERJ de 16 MAI 2008; documento anexo) aprovados no certame posterior, muito acima do que autoriza a própria regra editalícia de 2006. O número de vagas previstas pelo item 1.1 seria de 250 masculinos e 50 femininos. (documento anexo).
Tal decisão foi proferida levando-se em consideração o acórdão unânime do Órgão Especial, que pacifica, em jurisprudência dominante, o que segue (decisão anexa):
· Que o prazo de validade do concurso de 2003 não expirou;
· Que o ato hostilizado é a convocação de pessoal aprovado no certame de 2006, em detrimento dos que seriam aprovados no certame anterior;
· Que a mera mudança de nomenclatura do cargo para Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária – é irrelevante – cumprindo o exame da questão à luz dos preceitos constitucionais que a regem;
· Que se é certo que os candidatos aprovados em concurso público têm mera expectativa de direito à nomeação, não menos certo é que tal expectativa se transforme em direito subjetivo se, no prazo de validade do concurso, novas vagas, não previstas no edital, são abertas (Lei n.º 4.583/2005);
· Que HOUVE PRETERIÇÃO de candidatos aprovados no certame anterior.
Abaixo, trecho do decisum:
“Mandado de Segurança. Impetrante que, aprovado em concurso público para o cargo de Inspetor de Segurança Penitenciária – 3ª Categoria pleiteia a sua nomeação e posse, alegando ter sido preterido com nomeação de candidatos aprovados em concurso posterior, estando ainda em curso o prazo de validade do seu. Preliminar de ilegitimidade passiva do governador do Estado. Ato hostilizado que se expressa na nomeação de candidatos aprovados no novo concurso, com preterição da sua nomeação. Ato do Chefe do Poder Executivo publicado no órgão oficial. Rejeição da preliminar. Mérito. Ainda que o candidato aprovado em concurso público tenha mera expectativa do direito à nomeação e posse, verificando-se a existência de vagas durante o prazo de validade do concurso que prestou, tal expectativa se transforma em direito liquido e certo, se as vagas são preenchidas por candidatos aprovados em concurso posterior, em detrimento dos que foram no anterior. Art. 37, inciso IV, da Constituição Federal. Segurança concedida, garantindo-se ao impetrante prioridade de convocação sobre os novos concursados.” (MS 01.950/2006 – relator: Des. Fabrício Paulo B. Bandeira Filho – acompanhada por unanimidade DJ 20/08/2007)
4. DAS ATITUDES E ALEGAÇÕES ENFADONHAS, FORMULADAS PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FALTA DE CRITÉRIO E DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
4.1.Da atitude da Procuradoria do Estado que merece severa repreensão Risco de lesão à credibilidade do Poder Judiciário -
Extremamente temerário o modus operandi dos representantes legais da Administração, na medida em que o ilustre patrono do Estado, apesar de ter conhecimento daquela decisão, publicada em 03 OUT 2007, entendeu por bem protocolar, em 22 OUT 07, um Agravo de Instrumento (2007.002.30290).
Em que pese o permissivo legal, o patrono estatal alega, em síntese, que a Administração estaria impedida de convocar candidatos do processo seletivo de 2003, por entender, por conta própria, que o prazo de validade estaria expirado e todas as vagas previstas inicialmente no Edital estariam preenchidas (fl. 04 do AI). Trata-se da mesma argumentação inconsistente trazida a Vossa Excelência.
Qual a razão, então, de agir de maneira diversa no concurso posterior, realizado em 2006? Houve, até o momento, mais de mil convocações! Tal atitude extrapola qualquer perspectiva de razoabilidade e bom senso esperados de um gestor público.
O Estado do Rio de Janeiro, como observado em fls. 04 e seguintes, segue alegando, desarrazoadamente, que a decisão judicial da 6ª Vara de Fazenda implica óbice ao provimento dos cargos de inspetor de segurança até o desfecho da presente demanda, quando quem criou este óbice foi a própria Administração, que não está impedida de convocar os concursados do certame de 2003.
4.2.Das contratações celebradas, sem licitação e durante anos, com a Cooperativa de Policiais Militares Ausência dos requisitos da emergência e da temporariedade
Alega, também, que a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária não pode contar com o incremento de seu quadro funcional até que advenha o acertamento em definitivo do processo em questão, por se tratar de data futura e incerta; e que não existe mais pessoal terceirizado contratado nos quadros de pessoal das Casas de Custódia.
Certamente, o douto procurador deslembrou as sucessivas contratações, realizadas por diversos anos consecutivos, que prejudicaram de maneira quase irreversível a milhares de candidatos que obtiveram aprovação dentro da quantidade de vagas surgidas na respectiva validade, tornando o sistema penal ineficaz.
Ao revés, opta por não convocar os candidatos aprovados no certame de 2003, insistindo na tese de que tal certame estaria expirado.
Ora, como se depreende do quadro cronológico, exposto na fl. 141 e comprovado pelas respectivas publicações no DOERJ, houve convocação de candidatos do certame anterior em datas posteriores àquela que estaria caduco.
Com a devida venia, indaga-se: Por que não aproveitar, então, os candidatos do certame de 2003, mantendo-se a coerência e a lógica observadas nos atos administrativos de convocação realizados pelo Estado em relação ao pessoal concursado de 2006?
Percebemos que foi a própria Administração, por agir às cambulhadas e sem a necessária responsabilidade, que criou esta situação de calamidade no sistema penal fluminense, não podendo a população arcar com o evidente quadro de insegurança jurídica gerado pelo Estado.
Assim, as premissas aduzidas na ação popular são perfeitamente plausíveis e acertadas, o que derruba a tese fantasiosa e infundada elaborada pelo Estado.
Por certo, esse não está cumprindo a sua função social. Ao revés, está, a todo custo e sem medir esforços, tentando adequar os equivocados e destemperados planos de gestão oriundos daquela Secretaria de Estado.
Tal argumento induziu o douto juízo da 8ª Câmara Cível a erro, pois este concedeu, inicialmente, o efeito suspensivo requerido pelo Estado.
Por óbvio, aquela decisão não poderia prosperar, uma vez que a questão da validade já está pacificada no âmbito do Tribunal.
O recurso se mostrou peça desprovida, um apelo que não se contrapõe aos fundamentos da decisão que, assim como a decisão do Juízo d 1º grau, como visto, respalda-se em decisão unânime do Órgão Máximo do Tribunal de Justiça.
5. DA FARTA JURISPRUDÊNCIA QUE AMPARA O PLEITO DOS AUTORES POPULARES
5.1.Do posicionamento do Supremo Tribunal Federal
O direito subjetivo que tem o candidato aprovado em concurso público é o de não haver preterição ilegal na ordem de convocação dos candidatos aprovados. É o entendimento cristalizado pela tão mencionada Súmula n. º 15, do STF, que dispõe:
"DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO, O CANDIDATO APROVADO TEM DIREITO À NOMEAÇÃO, QUANDO O CARGO FOR PREENCHIDO SEM OBSERVÂNCIA DA CLASSIFICAÇÃO
O Supremo Tribunal Federal, pelo teor do julgamento do RE n.˚ 192568-0-PI, publicado no DJU de 13 SET 1996, reconhece o dever de a Administração nomear os candidatos aprovados para as vagas DISPONÍVEIS ou oferecidas no edital (direito líquido e certo):
"CONCURSO PÚBLICO - EDITAL - PARÂMETROS - OBSERVAÇÃO. As cláusulas constantes do edital de concurso obrigam candidatos e Administração Pública. Na feliz dicção de Hely Lopes Meirelles, o edital é lei interna da concorrência.
CONCURSO PÚBLICO - VAGAS - NOMEAÇÃO. O princípio da razoabilidade é conducente a presumir-se, como objeto do concurso, o preenchimento das vagas existentes. Exsurge configurador de desvio de poder ato da Administração Pública que implique nomeação parcial de candidatos, indeferimento da prorrogação do prazo do concurso sem justificativa socialmente aceitável e publicação de novo edital com idêntica finalidade. "... Como o artigo 37, inciso IV da Constituição Federal) tem o objetivo manifesto de resguardar precedências na seqüência dos concursos, segue-se que a Administração não poderá, sem burlar o dispositivo e sem incorrer em desvio de poder, deixar escoar deliberadamente o período de validade do período de concurso anterior para nomear os aprovados em certames subseqüentes. Fora isto possível e o inciso IV do art 37 tornar-se-ía letra morta, constituindo-se na mais rúptil das garantias" (grifamos).
Quanto à ilegalidade da nomeação de candidatos aprovados em concurso mais recente, quando existe candidato aprovado em concurso anterior, que esteja dentro do prazo de validade, também entende o Pretório Máximo:
“ (...) Concurso Público para Fiscal do Trabalho: caso em que, pelos editais que o disciplinaram, os candidatos habilitados na primeira fase, ainda que não classificados dentro do número de vagas inicialmente oferecidas, passaram a constituir cadastro de reserva, a serem chamados para a segunda fase, visando ao preenchimento de vagas posteriormente abertas dentro do prazo de validade do concurso: PREFERÊNCIA SOBRE OS CANDIDATOS HABILITADOS NA PRIMEIRA FASE DO CONCURSO ULTERIORMENTE ABERTO.” (RMS 23538, DJU 17/03/2000)
“(...) A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ASSEGURA, DURANTE O PRAZO PREVISTO NO EDITAL DO CONCURSO, PRIORIDADE NA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS, ISSO EM RELAÇÃO A NOVOS CONCURSADOS (...)” (AI 188196, DJU 14/02/1997).
5.2.Do Superior Tribunal de Justiça
O Superior Tribunal de Justiça decidiu:
“(...)ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO. PRAZO DE VALIDADE. NOMEAÇÃO.
1. A realização de concurso dentro do prazo de validade do anterior, autoriza a quem foi aprovado neste, reivindicar a nomeação, em obediência a ordem de classificação.(...)” (STJ – 6ª turma, RMS 3799/RS, DJU 07/04/1997) “(...)Administrativo. Mandado de segurança. Concurso público. Cargo de agente de polícia federal. Candidatos aprovados e não classificados. Direito à realização do curso de formação. Novo certame. Prazo de validade. É incontroverso na doutrina e na jurisprudência o entendimento de que os candidatos aprovados na primeira etapa de concurso público são detentores de mera expectativa de direito à convocação para a segunda fase. - Ocorrendo preterição dos candidatos classificados dentre o número de vagas oferecidas pelo concurso a que se submeteram pela abertura de novo certame pela Administração no prazo de validade de anterior, nasce o direito de convocação para a etapa seguinte.(...)”(MS 5722 / DF ; MANDADO DE SEGURANÇA 1998/0019107-0, DJ 30.10.2000)
6. ABUSO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO, COM RESPALDO NAS FALÁCIAS QUE IMPEDEM A BOA APLICABILIDADE DO DIREITO – EVIDENTE QUADRO DE INSEGURANÇA JURÍDICA
Diversos candidatos obtiveram amparo no Poder Judiciário que entendeu, de maneira coerente, segundo os ditames legais, que aqueles demandantes detêm o direito. Por lógica, o caso trazido à baila não pode ser diferente!
A segurança jurídica deve possuir, necessariamente, conexão direta com os direitos fundamentais e ligação com os princípios que dão funcionalidade ao ordenamento jurídico, sendo necessário, ainda, que as normas e decisões sejam também favorecidas de clareza, coerência, simplicidade, univocidade e suficiência.
Percebemos, assim, que se permitindo a atitude arbitrária da Administração, tudo diante da impotência explícita do controle dos diversos entes estaduais (MPE, TCE, ALERJ, Imprensa etc), cria-se um forte vetor de insegurança, provocando instabilidade das relações sociais.
O Poder Executivo, na tentativa de adequar seu plano de governo, afetou direitos já consagrados. Desta feita, a sociedade fluminense, aqui representada pelos anseios dos autores populares, clama por uma ordem jurídica segura.
Deve haver, incondicionalmente, respeito ao direito adquirido, ao devido processo legal e à validade das normas.
Torna-se inquietante e altamente questionável a atitude estatal, na medida em que responde milhares de demandas judiciais e extrajudiciais, não havendo notícias de responsabilização dos seus agentes pela prática de atos que ferem o Estado Democrático de Direito.
É sabido que enquanto o particular tem direito a fazer tudo aquilo que a lei não proíbe, a Administração somente pode fazer o que a lei lhe determina ou autoriza, antecipadamente. Trata-se do chamado princípio da conformidade com as normas legais, explicado por Roque Antonio Carrazza (Curso de Direito Constitucional Tributário, p. 165), que exige que a Administração Pública só atue "depois de uma intervenção do legislador que haja traçado o modelo prefigurativo de suas ações futuras. Para assegurar que a Administração Pública adote conduta pautada pelo primado da legalidade, é imperiosa a existência de mecanismos de controle interno, a par do controle externo exercido pelo Poder Judiciário, com fulcro no princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional.”
Como não poderia ser diferente, a lei é – ou pelo menos deveria ser – fonte de segurança jurídica, assim como o edital do concurso público, que não foi respeitado pelo recorrente, sendo protegido por defesas muitas vezes esdrúxulas, dos seus procuradores que, infelizmente, utilizam manobras judiciais totalmente desgarradas da realidade dos fatos, dos autos e do próprio ordenamento.
Com efeito, a Administração fluminense, confiada a agentes que se mostram indiferentes à observância da legalidade, realiza os seus atos de maneira danosa à população. Talvez, assim o façam pela quase certeza da impunidade, pois, por ser detentora de um grande poder, acaba legiferando em causa própria e em detrimento dos direitos da população, pois cria novos concursos públicos, de idêntica finalidade, sem respeitar as próprias regras que deveriam servir de parâmetro legal.
Ferem-se diversos princípios basilares da Administração, dentre os quais estão os da moralidade, o da legalidade e, o não menos importante, princípio da soberania do interesse público.
Nosso órgão judicial máximo se manifestou em relação ao caso específico, com amparo na farta jurisprudência proveniente dos egrégios Tribunais Superiores em situações análogas.
Por isso, o presente recurso não deve prosperar, pois em nome da segurança jurídica recorre-se a este Tribunal Superior para combater os excessos da Administração Pública e a impotência do Poder público em relação ao tema, garantindo-se, assim, a liberdade, a igualdade, a segurança e a plenitude da cidadania.
7. DOS PEDIDOS
Diante disso, CONSIDERANDO:
Que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro considerou estar válido o certame realizado em 2003 até o julgamento definitivo da ação;
Que a Lei Estadual n.˚ 4.583, de 25 de julho de 2005, criou milhares de vagas para o cargo de Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária (três mil), na vigência do certame anterior, realizado em 2003, visando o aproveitamento dos concursados deste certame, conforme descrito em seu art. 16.
“ A Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro DECRETA:
(...)
Art. 16 – Dentro do prazo de validade legal, os aprovados em concursos anteriores para as carreiras de agentes de segurança e inspetores de segurança penitenciária terão garantia de aproveitamento e de transposição nos termos previstos nesta lei.”.
Que houve desrespeito aos candidatos do certame de 2003, na medida em que a Administração convocou e nomeou pessoas aprovadas em concurso público idêntico e posterior – realizado em 2006 – para o provimento de vagas nas mesmas funções, antes de se esgotarem as respectivas convocações, haja vista que a pontuação mínima para não ser eliminado da disputa seria 50;
Que o ato hostilizado é a convocação de pessoal aprovado no certame de 2006, em detrimento dos que seriam aprovados no certame anterior, bem como a sucessiva contratação temporária na vigência do primeiro certame;
Que existem diversos candidatos do concurso anterior aguardando convocação para as demais etapas;
Que existem, pelo menos, uma centena de candidatos masculinos e femininos que foram convocados para realizarem a etapa do exame físico, obtendo aprovação, mas que não foram chamados, até o momento, para realizar as etapas faltantes;
Que o Estado violou incontáveis princípios basilares que devem nortear a Administração Pública;
Que existem vagas ociosas para a função; e
Que a conduta do Estado coloca em risco a credibilidade do Poder Judiciário, tendo em vista que, apesar de sabedor da decisão unânime que pacifica questão de mérito, a exemplo da validade do concurso realizado em 2003, segue com sua manobras jurídicas na tentativa de fazer valer, a qualquer custo, as decisões equivocadas dos seus administradores, REQUER:
1. Que o presente pedido de Suspensão de Liminar seja INDEFERIDO, pois está comprovado que o Estado do Rio de Janeiro, pela sua Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, está causando grave lesão à população fluminense em virtude de suas atitudes arbitrárias;
2. Finalmente, que este e. Tribunal se digne em determinar ao Estado do Rio de Janeiro que proceda aos atos convocatórios, para as demais etapas, do pessoal aprovado no certame de 2003, ainda válido, seguindo a ordem classificatória, dando prioridade àqueles candidatos aprovados na etapa do exame físico, que aguardam, até hoje, nova convocação.
A certeza da impunidade, o evidente descaso com as normas e com as autoridades dos demais Poderes, por parte do Estado do Rio de Janeiro, como se observa, é um hábito que gera prejuízos para a sociedade como um todo, criando um cenário de extrema insegurança jurídica que não pode perpetuar.
Junta à presente manifestação os seguintes documentos:
· Acórdão proferido pelo Órgão Especial que pacifica questões relacionadas ao concurso realizado em 2003, tais como validade, preterição, direito subjetivo etc (MS n.º 01.950/2006).
· Publicações dos atos convocatórios de várias centenas de candidatos aprovados no certame posterior, realizado em 2006, que extrapolam o número de vagas previstas inicialmente na regra editalícia, o que comprova a falta de critério por parte da Administração na forma de tratamento dado aos dois concursos.
Pede Deferimento.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 2008
João Henrique N. de Freitas
Advogado
OAB/RJ 133.454

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