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terça-feira, 15 de julho de 2008

Professor Dallari foi melhor que Nostradamus - DEGRADAÇÃO DO JUDICIÁRIO


Já em 2002, o professor Dallari anteviu esse fato do STF, que tanto nos causa questionamentos desde a semana passada, por "atropelar" decisões de magistrados federais quando o assunto discutido tem alguma relação com o governo.
Leiam essa OPINIÃO publicada pela Folha em 02/05/2002 e tirem suas próprias conclusões. Muito preocupante...


Por DALMO DE ABREU DALLARI


Dalmo de Abreu Dallari, 70, advogado, é professor da Faculdade de
Direito da USP (artigo publicado na Folha em 02/05/2002).


"Nenhum Estado moderno pode ser considerado democrático e
civilizado se não tiver um Poder Judiciário independente e imparcial,
que tome por parâmetro máximo a Constituição e que tenha condições
efetivas para impedir arbitrariedades e corrupção, assegurando, desse
modo, os direitos consagrados nos dispositivos constitucionais.
Sem o respeito aos direitos e aos órgãos e instituições
encarregados de protegê-los, o que resta é a lei do mais forte, do
mais atrevido, do mais astucioso, do mais oportunista, do mais
demagogo, do mais distanciado da ética.
Essas considerações, que apenas reproduzem e sintetizam o que
tem sido afirmado e reafirmado por todos os teóricos do Estado
democrático de Direito, são necessárias e oportunas em face da
notícia de que o presidente da República, com afoiteza e imprudência
muito estranhas, encaminhou ao Senado uma indicação para membro do
Supremo Tribunal Federal, que pode ser considerada verdadeira
declaração de guerra do Poder Executivo federal ao Poder Judiciário,
ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil e a toda a
comunidade jurídica.
Se essa indicação vier a ser aprovada pelo Senado, não há
exagero em afirmar que estarão correndo sério risco a proteção dos
direitos no Brasil, o combate à corrupção e a própria normalidade
constitucional. Por isso é necessário chamar a atenção para alguns
fatos graves, a fim de que o povo e a imprensa fiquem vigilantes e
exijam das autoridades o cumprimento rigoroso e honesto de suas
atribuições constitucionais, com a firmeza e transparência
indispensáveis num sistema democrático.
Segundo vem sendo divulgado por vários órgãos da imprensa,
estaria sendo montada uma grande operação para anular o Supremo
Tribunal Federal, tornando-o completamente submisso ao atual chefe do
Executivo, mesmo depois do término de seu mandato. Um sinal dessa
investida seria a indicação, agora concretizada, do atual
advogado-geral da União, Gilmar Mendes, alto funcionário subordinado
ao presidente da República, para a próxima vaga na Suprema Corte.
Além da estranha afoiteza do presidente -pois a indicação foi
noticiada antes que se formalizasse a abertura da vaga-, o nome
indicado está longe de preencher os requisitos necessários para que
alguém seja membro da mais alta corte do país.
É oportuno lembrar que o STF dá a última palavra sobre a
constitucionalidade das leis e dos atos das autoridades públicas e
terá papel fundamental na promoção da responsabilidade do presidente
da República pela prática de ilegalidades e corrupção.
É importante assinalar que aquele alto funcionário do Executivo
especializou-se em "inventar" soluções jurídicas no interesse do
governo. Ele foi assessor muito próximo do ex-presidente Collor, que
nunca se notabilizou pelo respeito ao direito. Já no governo Fernando
Henrique, o mesmo dr. Gilmar Mendes, que pertence ao Ministério
Público da União, aparece assessorando o ministro da Justiça Nelson
Jobim, na tentativa de anular a demarcação de áreas indígenas.
Alegando inconstitucionalidade, duas vezes negada pelo STF,
"inventaram" uma tese jurídica, que serviu de base para um decreto do
presidente Fernando Henrique revogando o decreto em que se baseavam as
demarcações. Mais recentemente, o advogado-geral da União, derrotado
no Judiciário em outro caso, recomendou aos órgãos da administração
que não cumprissem decisões judiciais.
Medidas desse tipo, propostas e adotadas por sugestão do
advogado-geral da União, muitas vezes eram claramente
inconstitucionais e deram fundamento para a concessão de liminares e
decisões de juízes e tribunais, contra atos de autoridades federais.
Indignado com essas derrotas judiciais, o dr. Gilmar Mendes fez
inúmeros pronunciamentos pela imprensa, agredindo grosseiramente
juízes e tribunais, o que culminou com sua afirmação textual de que
o sistema judiciário brasileiro é um "manicômio judiciário".
Obviamente isso ofendeu gravemente a todos os juízes brasileiros
ciosos de sua dignidade...
E não faltaram injúrias aos advogados, pois, na opinião do dr.
Gilmar Mendes, toda liminar concedida contra ato do governo federal é
produto de conluio corrupto entre advogados e juízes, sócios na
"indústria de liminares".
A par desse desrespeito pelas instituições jurídicas, existe
mais um problema ético. Revelou a revista "Época" (22/4/ 02, pág.
40) que a chefia da Advocacia Geral da União, isso é, o dr. Gilmar
Mendes, pagou R$ 32.400 ao Instituto Brasiliense de Direito Público
-do qual o mesmo dr. Gilmar Mendes é um dos proprietários- para que
seus subordinados lá fizessem cursos. Isso é contrário à ética e
à probidade administrativa, estando muito longe de se enquadrar na
"reputação ilibada", exigida pelo artigo 101 da Constituição, para
que alguém integre o Supremo.
A comunidade jurídica sabe quem é o indicado e não pode
assistir calada e submissa à consumação dessa escolha notoriamente
inadequada, contribuindo, com sua omissão, para que a arguição
pública do candidato pelo Senado, prevista no artigo 52 da
Constituição, seja apenas uma simulação ou "ação entre amigos".
É assim que se degradam as instituições e se corrompem os
fundamentos da ordem constitucional democrática".
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Pois bem. Apesar de um pouco extenso, segue a íntegra do manifesto assinado pelos Procuradores da República e pelos Magistrados que, na grande maioria, são da nossa geração e também estão cansados de tanta "sacanagem" em nosso país.
Ao contrário do artigo anterior, que foi escrito em 2002, apesar de ser atualíssimo nas suas idéias, os manifestos abaixo são bem recentes, todos desse mês de julho.
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11/07/2008 18:27
MENDES É O GOLPE: JUÍZES E PROCURADORES PROTESTAM
O Conversa Afiada publica na íntegra a carta aberta de Procuradores e Juízes contra o Supremo Presidente Gilmar Mendes e um documento distribuído à imprensa pelo Juiz De Sanctis, que Mendes quer destruir.
Carta aberta à sociedade brasileira sobre a recente decisão doPresidente do Supremo Tribunal Federal no habeas corpus nº 95.009-4. Dia de luto para as instituições democráticas brasileiras
1.Os Procuradores da República subscritos vêm manifestar seu pesar comarecente decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal no habeascorpus nº 95.009-4, em que são pacientes Daniel Valente Dantas eOutros.As instituições democráticas brasileiras foram frontalmente atingidaspela decisão liminar que, em tempo recorde, sob o pífio argumento defalta de fundamentação, desconsiderou todo um trabalho criteriosamentetratado nas 175 (cento e setenta e cinco) páginas do decreto de prisãoprovisória proferido por juiz federal da 1ª instância, no Estado de SãoPaulo.
2.As instituições democráticas foram frontalmente atingidas pelafalsaaparência de normalidade dada ao fato de que decisões proferidas porjuízos de 1ª instância possam ser diretamente desconstituídas peloPresidente do Supremo Tribunal Federal, suprimindo-se a participaçãodoTribunal Regional Federal e do Superior Tribunal de Justiça.Definitivamente não há normalidade na flagrante supressão deinstânciasdo Judiciário brasileiro, sendo, nesse sentido, inédita a absurdadecisão proferida pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.
3.Não se deve aceitar com normalidade o fato de que a possívelparticipação em tentativa de suborno de Autoridade Policial nãosirva de fundamento para o decreto de prisão provisória.Definitivamentenão há normalidade na soltura, em tempo recorde, de investigado quepodeter atuado decisivamente para corromper e atrapalhar a legítimaatuaçãode órgãos estatais.
4. O Regime Democrático foi frontalmente atingido pela decisão doPresidente do Supremo Tribunal Federal, proferida em tempo recorde,desconstituindo as 175 (cento e setenta e cinco) páginas da decisãoquedecretou a prisão temporária de conhecidas pessoas da alta sociedadebrasileira, sob o argumento da necessidade de proteção ao mais fraco.Definitivamente não há normalidade em se considerar grandes banqueirosinvestigados por servirem de mandantes para a corrupção de servidorespúblicos o lado mais fraco da sociedade.
5.As decisões judiciais, em um Estado Democrático de Direito, devemsercumpridas, como o foi a malsinada decisão do Presidente do SupremoTribunal Federal. Contudo, os Procuradores da República subscritos nãopodem permanecer silentes frente à descarada afronta às instituiçõesdemocráticas brasileiras, sob pena de assim também contribuírem paraafalsa aparência de normalidade que se pretende instaurar.
Brasil, 11 de julho de 2008.
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Juízes Federais da Magistratura Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) divulgaram carta aberta à população paraprotestar contra Gilmar Mendes:
MANIFESTO DA MAGISTRATURA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Nós, juízes federais da Terceira Região abaixo assinados, vimos mostrar, por meio deste manifesto, indignação com a atitude de Sua Excelência o Ministro Gilmar Mendes, Presidente do Supremo Tribunal Federal, que determinou o encaminhamento de cópias da decisão do juiz federal Fausto De Sanctis, atacada no Habeas Corpus n. 95.009/SP, para oConselho Nacional de Justiça, ao Conselho da Justiça Federal e àCorregedoria Geral da Justiça Federal da Terceira Região. Não se vislumbra motivação plausível para que um juiz sejainvestigado por ter um determinado entendimento jurídico. Aocontrário, a independência de que dispõe o magistrado para decidiré um pilar da democracia e princípio constitucional consagrado.Ninguém nem nada pode interferir na livre formação da convicção dojuiz, no direito de decidir segundo sua consciência, pena desolaparem-se as próprias bases do Estado de Direito. Prestamos, pois, nossa solidariedade ao colega Fausto De Sanctis edeixamos clara nossa discordância para com este ato do Ministro Gilmar Mendes, que coloca em risco o bem tão caro da independência do PoderJudiciário. Até às 17 horas de hoje, 11 de julho, os Juízes Federais abaixo identificados manifestaram-se conforme o presente manifesto, sem prejuízo de novas adesões.
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Juiz De Sanctis desmente que tenha monitorado Mendes: INFORMAÇÃO À IMPRENSA Em face da notícia veiculada nesta data sobre suposto monitoramentopela Polícia Federal do gabinete do Ministro Gilmar Mendes:
Este magistrado federal, atuando na 6ª Vara Federal Criminal desde 17.10.1991, sempre acatou as determinações advindas das instânciassuperiores como, aliás, era de se esperar. O respeito à Constituição e as normas dela decorrentes implica em bemdimensionar o limite jurisdicional de atuação e, evidentemente, emhipótese alguma, poder-se-ia vislumbrar ingerência em esfera alheiade atribuição. O respeito também se dá em relação aos ocupantes de cargospúblicos,sejam eles do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do PoderJudiciário. A atuação deste magistrado pauta-se na sua convicção, sem qualqueringerência ou influência, tendo consciência da importância e doalcancedos atos jurisdicionais que profere em nome da Justiça Federal. A convicção de um juiz criminal afigura-se fruto de toda umaexperiência profissional e ela se dá de forma a atender asexpectativas da sociedade em ter, em seu magistrado, a segurança de umadecisão ou de um julgamento legítimo e imparcial, dirigido a qualquerpessoa objeto de investigação ou processo criminal, dentro da estritalegalidade. Não pode ser admitida no funcionamento da Justiça Criminaldistinção de tratamento. Diferença física, psíquica ou econômicaensejaria violação do preceito da igualdade já que a todos cabe asujeição à legislação penal, expressão de um povo, respeitando-sea atividade regular do Estado. Este magistrado tem consciência de que, como funcionário público,serveao povo, verdadeiro legislador e juiz, e para corresponder à suaconfiança não abre mão dos deveres inerentes ao cargo que ocupa,sempre respeitando os sistemas constitucional e legal. Jamais foi proferida decisão emanada deste juízo autorizando omonitoramento de pessoas com prerrogativa de foro, como veiculado namatéria jornalística. Convocada, nesta data, a autoridade policialProtógenes Queiroz, esta afirmou perante este magistrado não serverdadeira a afirmação de ter monitorado a presidência do S.T.F.,sendoque todos os dados trazidos ao juízo, originam-se apenas demonitoramento (telemático e telefônico) dos investigados, com a devidaautorização judicial. Desde que identificado qualquer desvio de conduta por parte da PolíciaFederal, certamente este magistrado adotará medidas competentes. A informação veiculada, totalmente inverídica, somente serviu para,mais uma vez, tentar desqualificar as ações da Justiça Federal,notadamente, deste magistrado, que tenta cumprir sua função públicademaneira equilibrada, ponderada e pautada pelos princípios norteadoresdolegítimo Estado de Direito. A atuação jurisdicional conforme a Constituição Federal não pode,s.m.j., levar à responsabilização de um magistrado que, tecnicamente,sem ofensa a qualquer Corte de Justiça, decida questões que, por livredistribuição, sejam submetidas à sua apreciação. Fausto Martin De SanctisJuiz Federal Titular da 6ª Vara Federal Criminal especializada emcrimes financeiros e em lavagem de valores.
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Não podemos cruzar os braços!!! Se cada um fizer a sua parte, o Brasil tem jeito.

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IMPORTANTE

Senhor Jornalista, a imprensa deve atribuir responsabilidades às autoridades. Caso contrário, será apenas uma omissa medíocre exercendo a função de relações públicas daqueles que afundam o país. Pense nisso!