Responsabilidade na parte que nos cabe na construção do progresso do Brasil, independentemente de cor, credo, profissão e posicionamento político.

quarta-feira, 30 de julho de 2008

INFORMATIVO SEAP 2003 n.º5/2008

Com o fito de evitar divulgação de informações equivocadas a respeito dos P.A. (processos administrativos) que tramitam no âmbito da SEAP, informo:
Nesta semana estive pessoalmente na Secretaria de Planejamento e Gestão para tratar, além de outros assuntos, do "caso dos concursados SEAP".
Daquele ógão estabeleci contato com a Secretaria da Administração Penitenciária para saber dos P.A. que estão estagnados na assessoria jurídica desde fevereiro sem qualquer indício de movimentação.
Diante desse contato, o processo foi encaminhado para a chefia de gabinete da SEAP para que siga seu curso regular, em que pese a demora.
Para maiores esclarecimentos, o feito que estava inerte trata de comunicação ao Senhor Secretário de que existe decisão liminar que impede convocação de candidatos aprovados no certame de 2006. Nada mais.
Como era do conhecimento de todos, esse procedimento foi instaurado na ocasião em que conseguimos convencer a juíza Jacqueline Montenegro (6ª Vara de Fazenda), após audiência, de que o Estado teria exorbitando seus poderes legais, desrespeitando o ordenamento jurídico vigente e contrariando entendimento do Órgão Especial.
Pela demora evidente desse P.A., a PGE logrou êxito, ainda que temporário, no Tribunal, suspendendo os efeitos da medida liminar, perdendo no final (agravo da 8ª Cãmara).
Assim, embora seja da vontade de todos nós que o Estado inicie imediatamente a convocação do pessoal regularmente aprovado no certame de 2003, o P.A. em questão não trata de ordem convocatória; nem tampouco de pedido para o início das convocações. Nossos pedidos não foram atendidos no que se refere a este ponto, pelo menos por enquanto.
Para que possamos entender o que se passa, caso o objeto do referido P.A. fosse pedido administrativo para convocar o pessoal preterido, não haveria qualquer razão para a PGE tentar, de todas as maneiras, suspender os efeitos da medida liminar restritiva, só que desta vez em Brasília.
Reitero que a medida liminar se limita a PROIBIR NOVAS CONVOCAÇÕES DE PESSOAL APROVADO EM CERTAME REALIZADO EM DATA POSTERIOR A DO CONCURSO DE 2003, não havendo qualquer determinação para que haja convocação do pessoal de 2003.
Vamos torcer para que consigamos mais uma vitória no STJ, a exemplo do ocorrido no âmbito do Tribunal estadual, para que a partir daí possamos reiterar o pedido formal visando a justa convocação dos candidatos preteridos.

10 comentários:

Anônimo disse...

Obrigado mais uma vez. agora, e essa turma que se formou agora? eles poderão ser nomeados??? Pq convocados já foram e terminaram o curso. Como que fica?
Obridado!!!!

Anônimo disse...

Fala João!!!!
Estou postando pela primeira vez, mas ja tinha visitado o blog. Ficou muito manero!!
PARABÉNS!!!!!!!
Embora nos falemos diariamente, postei o Agravo do Eduardo (Promotor)"só para te lembrar" e aquele em que ele faz o pedido de convocação nesse primeiro momento de 903 homens e 104 mulheres.
Vamos aguardar!!
E o mengão?? ta complicado hein??
Abraços!

Processo No 2008.002.03737
TJ/RJ - QUI 31 JUL 2008 00:26:03 - Segunda Instância - TJ

Tipo : AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador : OITAVA CAMARA CIVEL
Relator : DES. ORLANDO SECCO
Agdo : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Agte : MINISTERIO PUBLICO
Origem : COMARCA CAPITAL 6 VARA FAZ. PUB.
Ação : ACAO CIVIL PUBLICA

Processo originário : 2007.001.012286-5

Fase atual : CONCLUSAO AO RELATOR
Número do Movimento : 10
Data da Remessa : 24/07/2008

FASE : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA
Número do Movimento : 9
Data da Remessa : 12/06/2008
Procurador : NAO LANCADO
Data da Devolucao : 23/07/2008
Parecer : S

Anônimo disse...

OS P.AS A QUE VC SE REFERE FORAM VOLTARAM PARA A ASSESSORIA JURÍDICA E AGORA FORAM ENCAMINHADOS AO ARQUIVO DO PROTOCOLO.

luciana lauria disse...

CARACOLES,
O PESSOAL DA SEPLAG DEVE SER MUITO BEM INFORMADO E GENTIL!!! TE DERAM UM MONTE DE INFORMAÇÕES...RS!!!
O PROCESSO ESTAVA NA CHEFIA DE GABINETE APENAS OBJETIVANDO DAR CIÊNCIA AO SECRETÁRIO DA PROIBIÇÃO DE NOVAS CONVOCAÇÕES. ENTENDO QUE O CAMINHO PROCESSUAL NATURAL ERA VOLTAR AO JURÍDICO E SER ARQUIVADO. PERGUNTA LÁ NA SEPLAG! RS...

Anônimo disse...

Fabiano disse...
Obrigado mais uma vez. agora, e essa turma que se formou agora? eles poderão ser nomeados??? Pq convocados já foram e terminaram o curso. Como que fica?
............
Fabiano,
Temos que levar em consideração a data do início do curso. Caso esta turma tenha iniciado as suas atividades na vigência da medida liminar, não há muito o que fazer, pois a situação jurídica está (em tese) definida. Contudo, há divergência doutrinária em relação a essa problemática; e a doutrina é fonte de direito administrativo.
Independente de qualquer coisa, não se preocupe com quantos concursados do outro certame estão entrando ou já entraram, pois a situação jurídica deles está totalmente indefinida. Isso quer dizer que os atos administrativos da SEAP (todos eles) são passíveis de nulidade. Para tanto, basta que o judiciário entenda que aqueles atos estejam "viciados" ou irregulares.

Anônimo disse...

Luciana, foi isso que aconteceu tava na chefia, voltou para o jurídico e arquivo. Mas não foi SEPLAG que me deu informação, tenho uma fonte melhor e mais confiável, pode ter certeza...

Anônimo disse...

Valeu Dr. João... um abraço.
Trabalhei 2 anos e meio na SEAP mas a Ellen Gracie suspendeu minha liminar... Tõ correndo atrás do mérito aqui... vc me indica algum advogado?? Pq a minha advogada sempre diz que não dá pra fazer nada... tem que esperar...meu processo é de 2005, fiz teste físico, e um monte de gente na minha frente sendo nomeado...

Anônimo disse...

Fabiano, meu camarada.
Pelo que percebi você deve ser cliente da Adriana, salvo engano.
O que aconteceu na sua situação foi que o Estado (PGE) entrou com esse mesmo recurso (pedido de suspensão de liminar)que estamos combatendo agora, lá em Brasília. Você está em uma situação mais "confortável", tendo em vista que já realizou a etapa do exame físico.
Não vejo necessidade de você contratar outro advogado, basta acompanhar o processo de perto e manter contato frequente com a profissional que está cuidando da sua causa. Leve documentos e tudo que possa te ajudar para ela. Isso é importante. Só que o mais importante é você cobrar atitude e, principalmente, que te seja prestado contas do que está sendo feito e daquilo que já foi feito no seu processo.
Caso queira tirar alguma dúvida de cunho processual, terei um grande prazer em tentar ajudar, desde que eu não entre no mérito do seu processo, pois se assim o fizer estarei faltando com a ética em relação a minha colega de profissão. Ok?
Semana que vem estarei de volta ao centro da cidade, caso queira conversar pessoalmente ou por telefone.

Anônimo disse...

Obrigado. Fui prestar a tal conta que vc falou e ela (DR. Adriana) me arrasou no telefone... só pessoalmente pra te falar... Um abraço. Obrigado mais uma vez.

Anônimo disse...

Diego2006, nem preciso dizer q vc é um cara determinado. Exemplo de vida, meu irmão.
Vc e mais alguns colegas de luta (sabemos quem)nos mostram q vale a pena lutar pelo q é certo.
Abração e se cuida.

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