Responsabilidade na parte que nos cabe na construção do progresso do Brasil, independentemente de cor, credo, profissão e posicionamento político.

quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

COTAS RACIAIS PARA INGRESSO NAS UNIVERSIDADES FLUMINENSES

Hoje ajuizamos mais uma ação que visa combater a injusta criação das “cotas raciais” para ingresso nas universidades fluminenses.
A Representação por Inconstitucionalidade, tombada sob o n.º 2009.007.0009 (TJRJ - Órgão Especial), combate, na íntegra, a Lei 5.346, de 11 de dezembro de 2008, que institui novo sistema de cotas para ingresso nas universidades estaduais e dá outras providências.
Foram levantadas diversas questões a respeito do equivocado conceito de raças criado para discriminar homens.

Tive, antes de ajuizar a ação, a oportunidade ímpar de conversar com a professora Silvia Regina, que lecionou na rede municipal por décadas, e pude comungar de muitas idéias e raciocínios esclarecedores a respeito do tema.
A história comprovou o que foi abordado no bojo da ação, se observarmos o exemplo de Hittler, com o Nazismo. Qualquer tipo de segregação é nefasta, ainda que tente se disfarçar sob o manto da “ação afirmativa”.
A segregação não cabe nas relações humanas, principalmente nos tempos atuais. Devemos aprender com os diversos crimes praticados contra a humanidade motivados por racismo e por ideologias políticas e religiosas imponderadas.
A pergunta que não quer calar: A dívida social com os “negros” e com os “índios” seria realmente saldada com esse pseudo-privilégio das cotas? Ou seria mais coerente buscar-se um ensino de qualidade, principalmente para as camadas sociais menos favorecidas? Infelizmente, constatamos que somente aqueles que possuem uma razoável situação econômica obtêm acesso a um ensino de qualidade.
Certamente a questão relevante não passa pela desigualdade racial, mas pela sócio-econômica.
O Poder Judiciário não deve permitir que a classe política, por alguns de seus membros, tire proveito do fato de que a grande maioria da população fluminense é afro-descendente, pois estaria, dessa maneira, estimulando-os a deixar de lado a busca efetiva por um sistema de ensino de qualidade.
Há muito se tem buscado conscientizar a população sobre a importância da cultura indígena e africana. Até foi instituído o DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA – 20 DE NOVEMBRO – ZUMBI DOS PALMARES. Mas daí maquiar-se com a suposta ascensão social por meio das cotas, chega a beirar a afronta ao bom-senso.
Importa investir-se na luta por igualdade de acesso às entidades públicas e não burlar-se o ingresso. Favorecer um grupo em detrimento de outro jamais poderá ser entendido como uma prática justa e legal. Ao revés, reforça contradições que devem ser extirpadas do seio de um Estado que almeja ser verdadeiramente democrático.
Vide o caso dos gêmeos de Brasília, amplamente divulgado na mídia: Um considerado negro e outro, não!
Matéria publicada no G1:


Cotas na UnB: gêmeo idêntico é barrado
Universidade usa o critério cor para selecionar os candidatos cotistas.
Segundo a UnB, a análise do recurso será anunciada no dia 6 de junho.
“Filhos de pai negro e de mãe branca, os irmãos gêmeos univitelinos (idênticos) Alex e Alan Teixeira da Cunha, de 18 anos, não tiveram a mesma sorte ao se inscrever no sistema de cotas para o vestibular do meio do ano da Universidade de Brasília (UnB): Alan foi aceito pelos critérios da universidade e Alex, não.”


Alan é contra o sistema de cotas raciais e diz que o que aconteceu com ele e com o irmão é o melhor exemplo para mostrar que “o método não funciona”. "Somos gêmeos idênticos e eu fui aceito, ele não. Acho que as cotas deveriam ser para candidatos carentes, que não têm condições de pagar uma boa universidade", disse.
Daí a razão de não haver qualquer critério lógico em se estabelecer o sistema de cotas pela cor da pele. É manifestamente inconstitucional a seleção de candidatos por esse critério; dever-se-ia falar em cotas sociais, se esta é a idéia.
Não há qualquer ensejo minimamente plausível para que prospere a vigência da legislação impugnada. Percebemos que até o mais “branco” dos brasileiros poderia se candidatar a uma das vagas contempladas pelas cotas, nos moldes do que autoriza o §3º, do artigo 1º, da lei impugnada. Não há lógica nem sustentabilidade no texto legal.
Como deve se posicionar a sociedade diante de tal imbróglio? Daí a importância do Poder Judiciário em se pronunciar, deixando de lado a habitual e irritante lentidão.


quarta-feira, 21 de janeiro de 2009

VOLTA DAS FÉRIAS - SEAP

Prezados Amigos,
É com muita alegria que informo meu retoro das férias. Assim, estou disponível, também, nos telefones fixos e respondendo os emails.


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Aproveito a oportunidade para divulgar uma indagação que me foi feita por um anônimo, em relação ao concurso SEAP, com a respectiva resposta.
Não dou crédito àqueles que não se identificam, mas como se trata de assunto de interesse coletivo, aí vai:

Anônimo postou:

João, vc luta bravamente, todavia, assim como eu, vc sabe que o entendi9mento majoritário é contrário a sua tese.Pese que vc alega preterição e desrespeito a ordem de classificação em vista do concurso de 2006 que adentrou o prazo do concurso de 2003.veja que o entendimento é que um concurso PODE sim adentrar o prazo de validade de outro e o que deve ser espeitado é o nº de vagas previstas em EDITAL, essas sim são as vagas que devem ser garantidas em caso de preterição, e isso 2003 já conseguiu com a nomeação e posse de 77 candidatos.Vc sabe disso, eu sei disso...pq vc não explica isso para os candidatos?um abraço.

Diante de tal questionamento-crítico, respondo:

Anônimo,
Primeiro: Quem é você, meu caro?
Como você mesmo postou, é uma tese. Contudo, trata-se de uma tese SÓLIDA, COERENTE, LEGAL, MORAL E JUSTA. Caso assim não o fosse, o próprio Ministério Público seria o primeiro a derrubá-la e jamais ingressaria com uma ação de improbidade por dependência. Por ser tão bem fundamentada, graças ao sangue e discussões com muitos daqueles concursados, logramos êxito em determinar, pela via JUDICIAL, que todos aqueles que realizaram a etapa do exame físico ingressassem na EGP (aproveitando o seu comentário, aqueles 77 estão entre eles); logramos êxito em pôr termo à situação que se mostrava totalmente irregular em relação aos contratos de mão-de-obra temporária e, em grande parte, ao problema dos policiais militares desviados de função. Caso assim não o fosse, talvez, sequer, os concursados de 2006 estariam trabalhando atualmente, pois não haveria vaga.
Você menciona um pseudo “entendimento majoritário” para questionar nossa linha de defesa, mas deixou de observar cada uma das inúmeras petições dirigidas seja ao Supremo, ao Tribunal ou até mesmo para o juiz singular. Em cada uma delas nos reportamos às jurisprudências DOMINANTES, oriundas de todos aqueles órgãos de poder. Por essa razão obtivemos significativas vitórias na justiça.
SIM, houve preterição daqueles concursados, TRIPLA!
No que se refere ao desrespeito à ordem de classificação, SIM, HOUVE desrespeito!
A jurisprudência é pacífica quanto a possibilidade de a Administração realizar quantos concursos quiser, ainda que na validade de outros idênticos e invadindo a sua validade. Porém, isso é imoral! Qual a razão de haver um novo concurso, idêntico ao anterior, se não há pretensão de convocar os seus aprovados? Não existe lógica. Já pensou se a Administração realizasse um novo concurso no meio do ano passado e não chamasse os candidatos de 2006? Temos que nos colocar no lugar das pessoas e pesar as situações.
Nem vou mencionar aqui a diferença de tratamento dado aos editais de cada concurso. O do concurso posterior, para provimento de vagas na SEAP limita o quantitativo de convocações em 325 homens. Você se questionou em algum momento a razão de já terem chamado mais de 1.300? Certamente que não.
Anônimo, você está equivocado quando diz “que o entendimento é que o que deve ser respeitado é o nº de vagas previstas em EDITAL”.
Basta que seja observada a farta jurisprudência juntada na ação e você verá que a tese defendida pelo pólo ativo, bem como pelo Ministério Público, não é absurda, diferente daquela defendida pelo Estado, pela COOPM e pelo ex-secretário. A ação é coletiva, basta chegar lá no cartório da 6a vara de fazenda.
A jurisprudência defende que as vagas “surgidas” na vigência de um certame geram direito subjetivo aos candidatos aprovados. Esse é o entendimento majoritário.
Portanto, como a lei 4583/2005 criou as vagas na vigência do certame de 2003, antes da existência do concurso de 2006, nos parece que a tese defendida por nós tem fundamento.
Finalmente, respondendo sua última indagação: “Vc sabe disso, eu sei disso...pq vc não explica isso para os candidatos?”
Trata-se de um caso muito específico, caro anônimo. Se o Direito tivesse uma fórmula ou uma receita, como aquelas de fazer bolo, não seriam necessários os advogados.
Quem acompanha essa árdua batalha jurídica e política, desde 2005, sabe que não há barreiras para chegar até mim. Basta telefonar, passar um email, fax, pombo-correio, sinal de fumaça, VIR AQUI!
Sempre atendi a todos, independente do concurso a que se submeteram, e esclareci a situação processual e administrativa. Sempre que possível, posto as novidades relevantes neste blogg, que por sinal é por onde tive a oportunidade de, mais uma vez, tentar esclarecer uma dúvida de algum interessado, ainda que “anônimo”.
Aqui todos sabem quem somos. Todos sabem quem está a frente dessa batalha. Fazemos isso sem jamais pedir nada em troca, nem agradecimentos. Fazemos isso pelo simples fato de acreditar que existe uma possibilidade de tornar esse Estado um local bem melhor para se viver, diferente daquilo que vemos no dia-a-dia, não é de hoje.
Espero que tenha ajudado. Estou aberto à discussões e será um prazer poder conhecê-lo pessoalmente, se assim o desejar.
Vamos aguardar e ver o que a Justiça vai decidir. O que não podemos é deixar que por desavenças políticas milhares de candidatos, com suas respectivas famílias, sofram as conseqüências de atitudes equivocadas dos nossos governantes.
Forte abraço,
João Henrique

IMPORTANTE

Senhor Jornalista, a imprensa deve atribuir responsabilidades às autoridades. Caso contrário, será apenas uma omissa medíocre exercendo a função de relações públicas daqueles que afundam o país. Pense nisso!