Responsabilidade na parte que nos cabe na construção do progresso do Brasil, independentemente de cor, credo, profissão e posicionamento político.

segunda-feira, 29 de junho de 2009

Exploração sexual infantil: É crime! E como tal deve ser combatida


Interessante a análise de Olavo de Carvalho, publicada no Diário do Comércio de 15 junho de 2009.

Vejamos o que ele diz:

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Duas decisões recentes do judiciário brasileiro ilustram com perfeição a debacle moral irreversível que vem transformando esse país no paraíso dos criminosos.

Primeira: a Sexta Câmara do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a sentença que absolveu um cidadão de vinte anos por ter mantido relações sexuais com sua namorada de doze. Na justificação da sentença, o Desembargador Mário Rocha Lopes Filho baseou-se em parecer do Ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, “onde prevaleceu a interpretação flexível à rigidez anacrônica do artigo 224a do Código Penal, norma forjada na década de 40 do século XX, porém não mais adequada à hodierna realidade social.”

Com o nome de “flexibilização”, fica assim estabelecido que a prática do sexo com menor 14 anos, se consentida pela criança, não é mais estupro.

O Desembargador deixou de informar que a adoção dessa regra é a reivindicação mais essencial e urgente do movimento mundial pró-pedofilia. Também não esclareceu se a liberação da pedofilia consentida vale só para crianças de doze anos ou também para as de cinco, quatro, e assim por diante.

A segunda decisão veio, ao que parece unanimemente, de oitenta juízes das varas de execução criminal no Rio Grande do Sul reunidos com o juiz-corregedor Márcio André Keppler Fraga na sexta-feira passada: não serão mais enviados à prisão os réus condenados que responderam ao processo em liberdade, exceto nos casos de crime hediondo ou se a pena estiver na iminência de prescrição.

A desculpa é a falta de vagas nas cadeias.Essas duas medidas mostram que: primeiro, os juízes se desobrigam de cumprir as leis, passando a modificá-las ou inventá-las como bem entendam; segundo, usam dessa autoridade usurpada para forçar a introdução de novos critérios que vão diretamente contra as crenças majoritárias da população.Inconformado com a segunda decisão, o promotor Fabiano Dalazen diz que o Ministério Público tentará derrubar a medida no Poder Judiciário.

“Se a lei determina que o sujeito seja preso, ele terá de ser preso”, diz ele, com toda a razão. Talvez ele consiga seu intento, mas quanto tempo falta ainda para que todos os juízes passem a pensar como essa camarilha do Rio Grande?Tanto eles quanto o Desembargador Lopes, que autorizou a pedofilia consentida, não são representantes confiáveis do Poder Judiciário: são revolucionários cínicos, empenhados em derrubar o sistema desde dentro.

Isso não seria tão grave se eles fossem exceções, mas os critérios que eles seguem estão sendo ensinados aos estudantes em praticamente todas as faculdades de Direito deste país: a figura hedionda do juiz-legislador já não é mais exceção e tende a tornar-se dominante num prazo de poucos anos.

Quando um desses indivíduos decreta que tal ou qual lei já não serve para a “hodierna sociedade”, ele transforma a moda e o capricho em autoridades soberanas, passando por cima do processo legislativo normal.

Duvido que haja um só deles que não tenha consciência do alcance letal do que está fazendo. As crenças bárbaras da mentalidade revolucionária adquiriram, em suas cabeças, o valor de mandamentos sacrossantos, diante dos quais a Constituição, as leis, e as preferências da população não significam nada.

Como novos Robespierres, eles acreditam-se imbuídos do dever de salvar de si mesmos os ignorantes que não pensam como eles. São um novo Comitê de Salvação Pública, e sua vontade é lei.Continuar acatando suas sentenças, como se a destruição das leis tivesse por sua vez valor legal, é sobrepor as presunções de meros indivíduos à verdadeira ordem jurídica.

Por definição, juízes não legislam. Quando o fazem, tornam-se usurpadores criminosos e ninguém tem o dever de obedecê-los. Cada um tem antes o dever de denunciá-los, de expô-los à execração pública e de fazer o possível para retirá-los de seus cargos antes que cometam mais algum desatino.

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Isso nos remete à decisão do STJ que foi amplamente criticada no meio jurídico interno e na comunidade internacional.

No caso, dois réus contrataram os serviços sexuais de três garotas de programa que estavam em um ponto de ônibus, mediante o pagamento de R$ 80,00 para duas adolescentes e R$ 60,00 para uma outra. O programa foi realizado em um motel. O Tribunal de origem os absolveu do crime de exploração sexual de menores por considerar que as adolescentes já eram prostitutas reconhecidas, mas ressaltou que a responsabilidade penal dos apelantes seria grave caso fossem eles quem tivesse iniciado as atividades de prostituição das vítimas. Pode acreditar!!

A Procuradoria Geral de Justiça do Mato Grosso do Sul recorreu ao STF contra a decisão do STJ, que acompanhou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e rejeitou acusação de exploração sexual de menores contra os acusados (ex-atleta José Luís Barbosa, mais conhecido como Zequinha Barbosa, e seu assessor Luiz Otávio da Anunciação), por entender que cliente ou usuário de serviço oferecido por prostituta não se enquadra no crime previsto no artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O recurso no STF foi interposto pela PGJ no mesmo período que no STJ, mas aguardava a decisão do STJ.

Conversando com alguns colegas, ouvi opiniões no sentido de que foi acertada a decisão do STJ, pois do ponto de vista jurídico penal a interpretação não pode ser extendida para prejudicar o réu. Tecnicamente está correto.

Seguindo essa linha de raciocínio, a quem defendeu a atitude do STJ como um abandono do pensamento positivista, temos que concordar que o Direito Penal não comporta divagações como o Direito Civil, justamente por tratar um direito indisponível: liberdade de ir e vir das pessoas.
Além disso, manter-se adstrito ao que preceitua a norma de direto penal é uma garantia da manutenção do Estado Democrático de Direito. Por tal razão, não se permite interpretação extensiva dessas normas, impedindo que para cada caso haja uma aplicação diferente do direito penal, favorecendo-se, dessa maneira, a liberdade de em prejuízo à liberdade ou à dignidade de outros.

No entanto, chegando a corroborar em algum momento com tal linha argumentativa, penso que não devemos fechar os olhos para o caso concreto. São crianças e a sociedade, da qual os ministros também fazem parte, tem total responsabilidade e dever de coibir atitudes como essa.

Será que a liberdade individual deve prevalecer sobre a proteção à criança e ao adolescente?

Nosso dever é lutar pelo direito. Mas se esse está em desacordo com a Justiça, devemos lutar pela JUSTIÇA. Para isso existem os princípios gerais do Direito, para serem norteadores do que se deve fazer em relação a cada caso concreto.

Crianças devem ser protegidas, sempre! Me desculpem os colegas extremamente técnicos, mas devemos ser, primordialmente, razoáveis e HUMANOS.

quarta-feira, 24 de junho de 2009

Dá para acreditar na Justiça!!!! POLÍCIA CIVIL e POPULAÇÃO AGRADECEM.


Parabenizo os concursados da PCERJ que disputaram uma suada vaga para INVESTIGADOR DE POLÍCIA, ano 2005!

Sei que a luta para derrubar a liminar concedida para o Ministério Público foi árdua e desleal. Mas como a verdade prevalece, VITÓRIA!

Parabéns Barbato, Wilson, Luizão e Waldir! Tiveram Raça e Perseverança para atingir o objetivo, mesmo quando quem deveria lutar para garantir o ordenamento e a lei estavam anestesiados pela incredulidade, pelo rabo preso, pela preguiça, seja lá pelo que for.

Exemplo de cidadãos que lutam pelo que acreditam e não se limitam a ficar sentados na frente de uma televisão reclamando, vendo a "coisa" acontecer sem agir. Insurgiram contra os desmandos do Estado e convenceram o judiciário de que estão corretos, dentro do que manda a lei e o edital, lançando por terra os falaciosos e tendenciosos argumentos do órgão ministerial.

O MP está dentro do seu papel de defender aquilo que julga ser correto, só que jamais poderia agir, mesmo que judicialmente, tentando levar o juízo a erro após ajuizar nada menos que TRÊS ações civis públicas, nenhuma por dependência, para tentar barrar a nomeação e posse daqueles candidatos que largaram seus empregos e cursaram, com sucesso e total aproveitamento, a Academia de Polícia.

Alunos, vocês estão prontos! Sejam felizes, sejam justos e sejam excelentes policiais, pois fizeram por merecer.

O juiz Dell´Orto se mostrou sensível aos argumentos levados ao seu conhecimento quando houve despacho pessoal com o representante dos concursados, dr André Barbato, com o deputado Flávio Bolsonaro e com o dr João Henrique N. de Freitas.

O magistrado se convenceu que os autos comprovam que o último concurso para o provimento de vagas no cargo de Investigador Policial foi realizado em 2001 e que existem 2000 cargos devidamente criados por Lei. Destes cargos somente 66 estão preenchidos, existindo 1934 vagas para provimento. Assim, o edital do concurso ofereceu 250 vagas, a princípio, em razão de limitações orçamentárias e este número fora ampliado para 400, de acordo com a decisão administrativa impugnada, desde que houvesse possibilidade diante da Lei de Responsabilidade Fiscal. Portanto, as 250 vagas inicialmente oferecidas estão contidas nos limites do Edital do concurso.

Dessa maneira, autorizou a nomear e empossar os 250 (duzentos e cinquenta) primeiros colocados no concurso para Investigador Policial de 3ª Classe, re-ratificando a medida liminar.

O próximo passo procesual será dado com a prolação da sentença.

Não seria justo nem moral esses candidatos sofrerem consequências irresponsáveis de políticos que agiram, no passado, com quebra de decoro e com atos criminosos.
Felicito, oportunamente, o Procurador do Estado Bruno Mesquita, que sempre me recebeu em seu gabinete, assim como aos concursados, de maneira polida e cortês, independente de marcação de horário.

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Processo 20080011982578 (13ª Vara de Fazenda Pública da Capital) TJRJ

terça-feira, 23 de junho de 2009

IMAGEM DO DIA

Nada a ver com política nem com o mundo jurídico, mas vale à pena contemplar...


O Rio de Janeiro continua LINDO!
O Rio de Janeiro continua sendo...
Alô torcida do Flamengo, aquele abraço!
E do Salgueiro e da Mangueira, aquele abraço!
E todo o povo brasileiro,

Ah! Aquele Abraço!...

RIO DE JANEIRO, AME-O OU DEIXE-O!

quinta-feira, 18 de junho de 2009

Somos jornalistas!!! Blogueiros, atualizem seus perfis.

Ontem, foi transmitido pela TV Justiça a Sessão Plenária da votação referente à exigência do diploma de jornalismo para o exercício da profissão. O destaque ficou por conta da sustentação oral dos advogados. Deram um show! Argumentos de extrema relevância, independente do lado que defendiam, o que aumentou, ainda mais, a polêmica em relação à questão.
Particularmente, penso que o Supremo, mais uma vez, decepcionou. Não pela sua decisão em si, mas pela argumentação nos votos.O ministro Gilmar Mendes, relator do recurso, votou contrariamente à exigência do diploma. Na opinião dele, a Constituição Federal, ao garantir a ampla liberdade de expressão, não recepcionou o decreto-lei 972/69, que exigia o diploma. O relator foi acompanhado por todos os ministros presentes, com exceção do ministro Marco Aurélio.
Independente de opinião sobre a não obrigatoriedade do diploma, defendo que nem todos os trabalhos em comunicação possuem a necessidade de um conhecimento técnico específico da profissão. Além disso, há jornalistas atuando em outros campos profissionais.
Contudo, o que fica difícil de aceitar é que um "desqualificado fanfarrão", como este presidente do Supremo, desdenhe de profissões como jornalismo e gastronomia.
Nos remete àquela época de faculdade na qual nós, estudantes de direito, assim como os estudantes de medicina ou engenharia, estamos com o ego inflado por fazermos parte de cursos de grande concorrência e difícil acesso - a "nata" dos cursos acadêmicos, pelo menos no passado.
Essa decisão da Corte Máxima, penso, não contribui para uma sociedade melhor, nem tampouco garante a segurança jurídica nacional. Ao contrário, favorece de maneira lasciva os "donos" dos grandes complexos midiáticos, pois, agora, podem contratar qualquer "ze-mané", pagando o que quiserem, para fazer coberturas jornalísticas e assinar matérias em geral.
Será que se confirma aquela máxima de que quanto menos cultura e conhecimento um indivíduo tem, mais fácil de ser ludibriado? Tudo indica que sim.
O que me deixou perplexo, mais que tudo o que foi debatido em Brasília, foi a opinião de dois "jornalistas" da CBN, hoje pela manhã.
Os dois afirmaram, inicialmente, que se posicionavam contrariamente à decisão do Supremo. Mas, quando o mediador do debate informou que se tratava de um decreto da época do Regime Militar, na maior tranquilidade, imediatamente, mudaram de opinião! Ora, questões técnico-jurídicas à parte, o que tem a ver uma coisa com outra? Nem vou levantar o fato de que um dos dois não possui o tal diploma.
O Regime pode ter sido difícil para os criminosos que hoje ocupam os mais diversos cargos político-administrativos, que como recompensa, recebem polpudas indenizações dos cofres públicos (vide Lula, Dilma, Dirceu etc). Mas os militares não assassinaram nenhuma profissão, a exemplo do que faz essa ditadura petista e tucana desde o início do Regime Democrático.
Para ser político no Brasil, não precisa ser alfabetizado nem mesmo demonstrar idoneidade moral. Pode até estar respondendo processo criminal na justiça! Por isso que estamos vendo corrupção, roubalheira e bandalha no Senado e nas demais instituições. O jornalista formado é mais culto, tem mais senso crítico. Desse modo, dificulta o esquema de corrupção já institucionalizada no Brasil.
Rendo minhas homenagens ao ministro Marco Aurélio.
Essa decisão do STF corrobora o entendimento do presidente Lula: Faculdade serve para absolutamente NADA.
Me preocupa ver a Corte Suprema decidir questões de grande relevância social dessa maneira.
O que vai ser quando julgarem processos como o da lei das cotas raciais e o da inconstitucionalidade do Exame de Ordem?
As decisões saem de uma verdadeira "caixinha de surpresa".


quarta-feira, 17 de junho de 2009

SUBMISSÃO LEGISLATIVA - CONTRATAÇÕES PSEUDO-TEMPORÁRIAS

A Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro deu, outra vez, uma demonstração explícita de sua absurda submissão aos devaneios e vontades do Poder Executivo. Assim como na legislatura passada, aprovou, hoje, o absurdo Projeto de Lei que rasga o texto constitucional, seja do âmbito federal ou estadual.
Os fantoches-parlamentares aprovaram, em discussão única, o PL 2.329/09 (Mensagem 23/09), que amplia de três para cinco anos o limite na contratação de pessoal por prazo determinado pela Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Estado. Foi uma demonstração clara da submissão dos parlamentares frente ao governo. Não há compromisso com o ordenamento jurídico nem tampouco com a população.
Essa votação altera a Lei 4.599/2005, estendendo de dois para três anos o tempo de contratação, e de um para dois anos a sua prorrogação.
A proposta, de autoria do Poder Executivo (leia-se Cabral), seguirá para a sanção com uma emenda que estabelece que as contratações de temporários só poderão ocorrer caso não haja concursados aguardando convocação. Ressalto que essa emenda paliativa e incoerente partiu do segmento petista.
Vejam o que disse a deputada Inês Pandeló: “A emenda representa um avanço, pois protege os concursados que ainda não foram convocados. Além disso, evita casos como os que observei em algumas prefeituras do interior, quando aprovados em concurso foram chamados para assinar contratos temporários”. Com todo o respeito, não sabe o que diz ou realmente ignora a magnitude do problema.
Já temos uma Representação por Inconstitucionalidade em trâmite no Órgão Especial do TJ, que combate esse absurso legislativo.
Na ocasião (em 2005), quando ajuizamos a ação, o governo Rosinha Garotinho, por meio da mesma manobra do atual demagogo-governador, logrou êxito na dilação dos prazos para contratação temporária.
A negligência do Estado não pode ser causa suficiente para afastar o óbice constitucional. Visa, o governo, burlar os princípios inseridos nas Cartas Constitucionais, que exigem a aprovação em concurso público para o ingresso em cargo público efetivo. Flexibiliza-se, irresponsavelmente, a legislação que rege a contratação temporária por excepcional interesse público.

A tentativa de introduzir nos quadros do funcionalismo público um crescente número de servidores não concursados e precários não deve prosperar.

Seu conteúdo não tem o caráter de temporariedade, nem o da excepcionalidade. Objetiva, tão somente, consolidar a situação de irregularidade já corriqueira no Estado do Rio de Janeiro.

Tais contratações não estarão sendo justificadas ou sustentadas no caráter de excepcionalidade da contratação temporária. Servirão, simplesmente, de meio para contratar, precariamente, ou para manter nessa situação - e sem concurso público - servidores que irão desempenhar atividades regulares na máquina pública, favorecendo a prática da corrupção.

Não vamos sucumbir, como fazem nossos parlamentares, aos desmandos do governo. Vamos levar essa Representação até o Supremo, se necessário.

Há mais três Representações que foram apensadas à nossa, todas suspensas em razão de existir uma ADI, em trâmite no STF, cujo objeto é idêntico.

A medida liminar foi negada, mas, diante dos novos fatos, esperamos sensibilizar os desembargadores para que seja concedida a suspensão dos efeitos dessa lei até o julgamento do mérito.

QUERO ORDEM E PROGRESSO!

Chega de demagogia, bravata e fanfarrice, senhores!
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Representação por Inconstitucionalidade nº 2005.007.00151 (deputado Flávio Bolsonaro).
Representações apensadas: 2005.007.00157 (deputado Luiz Paulo), 2005.007.00159, 2005.007.00178 (ambas do então deputado Carlos Minc).

segunda-feira, 15 de junho de 2009

DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE EM AÇÃO COLETIVA


É cabível ação civil pública fundada em inconstitucionalidade de lei, desde que este não seja seu pedido principal.

A decisão é da Segunda Turma do STJ em caso envolvendo invasão de áreas públicas em região tombada de Brasília (DF).
Na cidade, lojas ampliam seu espaço físico com toldos e extensões em alvenaria, além de ocupar áreas destinadas à circulação com mercadorias e móveis.

Importante essa decisão, uma vez que nas ações populares o entendimento deverá ser o mesmo.

Ótima oportunidade para aqueles cidadãos que desejam a declaração da inconstitucionalidade de alguma lei, pela via judicial, mas que, por impeditivo legal, não podem ajuizar as respectivas ações diretas de inconstitucionalidade.

Dessa forma, não estarão, de todo, "vinculados" ao rol de entidades legitimadas para formular tais pedidos.

A ministra Eliana Calmon esclareceu que quando a ação civil pública se fundamenta em inconstitucionalidade de lei, seus efeitos universais (erga omnes) são limitados espacialmente conforme a extensão dos danos, atuando no plano dos fatos concretos por meio, por exemplo, de tutelas condenatórias, executivas ou mandamentais.
Por isso, não seria o mesmo que uma ação direta de inconstitucionalidade, que tem efeitos universais sobre todo o âmbito de vigência da lei questionada, excluindo-a do ordenamento jurídico.

terça-feira, 9 de junho de 2009

COTAS RACIAIS - PELA COR DA PELE NÃO DÁ!!!

Ele teria direito às cotas???"

Esse critério de seleção pela cor da pele é ABSURDO e não tem qualquer respaldo científico.



Em relação ao processo das costas raciais para o ingresso nas universidades estaduais, decidimos não impugnar a decisão proferida pelo Órgão Especial do TJ que modula os efeitos da liminar.

Em que pese entendermos que houve vício formal - de maneira indigna -, fizemos a opção de brigar pela manutenção da liminar perante o Supremo. Haverá tempo para que seja julgado o mérito da representação, pelos desembargadores, caso queiram.

Como advogado, fiquei decepcionado ao perceber que os desembargadores do mais alto Colegiado, no âmbito fluminense, optaram pela modulação da medida.

Ignoraram, solenemente, o que diz a regra editalícia do vestibular da UERJ, devidamente informado, a cada um deles, por meio dos memoriais e pessoalmente, a um pequeno grupo.

Ou, pior, desprestigiaram o trabalho advocatício que apontava toda a possibilidade legal (que seria obrigatória, diga-se de passagem) da realização do vestibular sem causar qualquer prejuízo para quem quer que seja. O próprio reitor já admitia, na mídia, adaptar o processo seletivo desse ano.

Prefiro nem imaginar se conheciam o teor do edital, pois caso afirmativo, teriam sucumbido às pressões do Governo, demonstrando que não têm a independência necessária para julgar com serenidade e equidade.

Pena que por razões regimentais nem eu nem os representantes da ALERJ (que não estava presente), da UERJ, do IARA, do OLODUM etc pudéssemos sustentar oralmente nossas argumentações, pois seria muito difícil perdermos.

O importante, diante desse imbróglio, é que A LIMINAR ESTÁ EM VIGOR. Em conversa com amigos procuradores fiquei sabendo que o Estado está elaborando seu pedido de suspensão da medida, para ser apresentado, o quanto antes, em Brasília.

Nem precisariam dessa pressa toda, por não haver mais urgência (o que nunca houve), uma vez que o vestibular com o regime de cotas está garantido para esse ano. Se a estatística se confirmar, serão mais 400 processos individuais ajuizados por candidatos não cotistas que se sentirão prejudicados diante o evidente absurdo legislativo.

Deixa-se de lado, mais uma vez, o PRINCÍPIO DO MÉRITO. Damos o aval para que o Estado não tenha que cumprir a sua obrigação de fornecer um ENSINO DE QUALIDADE e garantimos, pela via judicial, essa “esmola” que a população não precisa e não quer.

O governo agradece!

OBS: O inteiro teor das peças apresentadas em juízo estão ao lado. Basta clicar no link.
RI 2009.007.0009

PARASITAS DE PLANTÃO


Essa semana o presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, criticou os advogados que estariam assediando parentes das vítimas do voo 447 da Air France.

A crítica surgiu após pedido formulado pela empresa de que os "abutres" estariam sondando os familiares das vítimas no hotel em que estão hospedados, na Barra da Tijuca.

A Ordem informou que vai apurar com rigor os fatos.

O presidente disse que "aqueles profissionais que estiverem violando o Código de Ética e Disciplina responderão disciplinarmente pela grave irregularidade". Disse, ainda, que "advogado não é abutre a farejar a dor humana, nem a advocacia deve ser confundida com revenda de automóveis ou anúncio de peças íntimas".

Se os fatos forem comprovados, defendo, concordando com o Wadih, que os supostos oportunistas deverão sofrer as sanções previstas em nosso Código, pois, agindo como parasitas-oportunistas, para não ofender os abutres, prejudicam, ainda mais, a nossa classe já tão desprestigiada e difamada pelos maus profissionais.
Baita mau-caratismo!
PEDIDO DE AJUDA FEITO PELA DIRETORIA DA AIR FRANCE: http://www.oab-rj.org.br/index.jsp?conteudo=9759

sexta-feira, 5 de junho de 2009

Informativo SEAP 2003 n.º 7 / 2009

Estive na justiça estadual e protocolei um pedido para que seja DECRETADA A REVELIA daqueles candidatos aprovados no concurso público para o provimento das vagas de Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária – 3ª categoria, realizado no ano de 2006.
O presente requerimento se dá pelo fato de que expirou o prazo do Edital de Citação, publicado em 9 de dezembro de 2008, e até o momento não houve manifestação dos interessados embora tenha chegado ao conhecimento de todos, tanto pela imprensa oficial quanto pelo cartório do juízo, fato vastamente divulgado nos meios de comunicação.
Presume-se, dessa forma, que os episódios trazidos nos autos e demonstrados pelos autores populares são verdadeiros.
Oportunamente, reiterei os pedidos formulados nos petitórios protocolados nos dias 17/04/2009 e 20/05/2009, pois a juíza se fundamentou na decisão prolatada em fls. 937/941, o que não considera todos os itens suscitados.
Estabeleci contato com um colega que se prontificou de agilizar o trâmite no cartório para que eu possa, ainda na próxima semana, despachar com a juíza e pedir providências.
Esta petição é importante, pois dará "nova força" ao pedido do Ministério Público que foi protocolado na sexta-feira passada.
EU ACREDITO MUITO QUE TEREMOS UM DESFECHO FAVORÁVEL NESSA AÇÃO POPULAR, caso contrário não estaria nessa briga tão difícil. A causa é justa e vou continuar lutando por aquilo que é certo, COMO SEMPRE.

quarta-feira, 3 de junho de 2009

Informativo LAMARCA nº 2 / 2009

Considerando que a ação popular ajuizada em face da promoção ilegal do guerrilheiro e terrorista Lamarca, ao arrepio do impedimento judicial da Vara Federal de São Paulo, pelo Ministério da Justiça, estagnou desde março passado, peticionei ao juiz requerendo o regular prosseguimento do feito.
Em razão do presumível prejuízo que poderá ser irreparável para o erário público diante a vigência das portarias impugnadas no processo, pedi a urgente apreciação das liminares arguidas na petição inicial, antes mesmo da prática de qualquer ato processual, pois, dessa forma, garantir-se-á a entrega célere e eficaz da prestação jurisdicional à sociedade como um todo.

Informativo SEAP 2003 n.º 6 / 2009

Tipo do Movimento:Decisão - Decisão interlocutória - Outras
Data Decisão:22/05/2009
Decisão:Fls.1037/1040 - Nada a prover ante decisão de fls.937/941.
Documentos Digitados:Despacho/Sentença/Decisão - sem certidão
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Essa decisão interlocutória refere-se ao pedido que formulamos anteriormente, narrado no Informativo Seap n.º 5, pelo qual informamos o descumprimento da decisão do acórdão lavrado na 8ª Câmara Cível (3737).
As fls. 937/941 remetem àquela decisão do juiz (João) acolhendo os argumentos da PGE de que a SEAP estaria apta a convocar os candidatos do concurso de 2006, desde que houvesse convocado todos aqueles candidatos que concluíram a etapa do exame físico, de 2003.
Na sua decisão, a juíza (Geórgia) concorda com o seu antecessor, seja lá por que razão for. Ela, assim como ele, desconsiderou cabalmente o que foi determinado pelos desembargadores.
Um amigo e candidato de extrema confiança estabeleceu contato com o promotor da causa, que se prontificou a peticionar reiterando o nosso pedido, fato concretizado na última sexta-feira.
Temos que ter paciência (sei que já esgotada para a maioria) e aguardar para saber qual será o desfecho dessa situação.
Até lá, não temos o que fazer, a não ser aguardar.

segunda-feira, 1 de junho de 2009

POLÊMICA E INQUIETAÇÃO


Processo No 2009.007.00009
TJ/RJ - TER 2 JUN 2009 09:52:40 - Segunda Instância - Autuado em 29/01/2009
Classe: DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Assunto: Controle de Constitucionalidade - Inconstitucionalidade Material
Órgão Julgador: ORGAO ESPECIAL
Relator: DES. SERGIO CAVALIERI FILHO
Repdo: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Repte: FLAVIO NANTES BOLSONARO
Adv: JOAO HENRIQUE NASCIMENTO DE FREITAS RJ133454
Legislação: LEI Nr 5346 DO ANO 2008 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
Origem: TRIBUNAL DE JUSTICA DO RIO DE JANEIRO

OBSERVACOES

Observacao
: EM SESSAO DE JULGAMENTO HOJE REALIZADA (01.06.2009) DECIDIU-SE: "POR MAIORIA, DEU-SE EFEITO EX NUNC A LIMINAR CONCEDIDA, VENCIDOS OS DESEMBARGADORES MURTA RIBEIRO, VALERIA MARON, MOTTA MORAES, MARIA HENRIQUETA LOBO E EDSON SCISINIO.". PRESIDIU A SESSAO O EXCELENTISSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LUIZ ZVEITER.



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A modulação da decisão de suspender a liminar que já entraria em vigor para o vestibular desse ano é inquietante. Inexistiria qualquer prejuízo caso fosse aplicada pelo tribunal, de imediato, independente de seus efeitos.

A segurança jurídica e/ou excepcional interesse social foram, de fato, prejudicados, só que pela fantasiosa argumentação do Estado.

Na fase do Exame de Qualificação (1ª fase) não há, sequer, escolha de instituição nem carreira. Nem, tampouco, é o momento apontado pela norma editalícia para a autodeclaração do candidato que pretende beneficiar-se do sistema de cotas, conforme previsto no item 6.1 do edital.

Além do mais, o calendário cronológico apresentado no Anexo I do mesmo edital prevê que as inscrições para o 1º Exame de Qualificação foram de 15/04 a 6/05 de 2009, ao passo em que para o 2º Exame de Qualificação dar-se-ão apenas no período de 15/07 a 5/08/2009.

Conclui-se, portanto, que o momento para opção de inclusão no sistema de cotas será, tão somente, daqui a alguns meses, não havendo qualquer impedimento legal para a mantença do edital vigente.

No caso de necessidade, por qualquer razão, de informações adicionais, havia possibilidade expressa no item 6.8 que editais, normas complementares e avisos oficiais poderão ser divulgados pelo DSEA – garantir-se-ia, dessa forma, a transparência do ato administrativo, não incorrendo em ausência de publicidade da norma nem alteração da regra, visto que todo o exposto tem previsão na regra editalícia.

Outro ponto a ser esclarecido é que o suposto prejuízo, financeiro e dos inscritos, alegado pela reitoria da UERJ, pelo bravateiro e demagogo governador, além das entidades pró-cotas SÓ OCORRERIA SE A INSTITUIÇÃO SUSPENDESSE DESNECESSARIAMENTE O REGULAR ANDAMENTO DO VESTIBULAR, O QUE JAMAIS FOI REQUERIDO PELO DEPUTADO.

Na ordem pública está compreendida a ordem jurídico-constitucional e jurídico-administrativa. A decisão liminar (ainda válida, importante ressaltar) para suspender o sistema de cotas impõe ao Poder Executivo uma obrigação vastamente prevista em lei.

A aplicação da liminar não causaria grave lesão à ordem e à administração públicas. Ao contrário, público e notório que essa situação de instabilidade é criada pelo próprio Executivo, na medida em que se mostra totalmente negligente na condução de suas políticas públicas para a educação.

O governador, assim como os representantes da UERJ e da SECT, declararou reiteradamente, durante a semana, que quem acaba com a lei de cotas é racista. A tentativa apelativa de instalar uma sensação de caos e insegurança perante a população, questionando a autonomia e independência do Poder Judiciário é maléfica, não sendo admissível, uma vez que, como é sabido, o Órgão Especial do Poder Judiciário Fluminense, antes de prolatar suas decisões, as submete a rigorosa análise, sendo inclusive decididas em colegiado.

Os ensinos fundamental e médio do Rio de Janeiro estão entre os piores do país, de acordo com estudo elaborado pelo MEC e respaldado pelo INEP, comprovando que o Estado, que se intitula tão defensor da educação, não demonstra qualquer preocupação com a democratização do acesso daqueles alunos ao ensino superior.

O que foi feito de concreto em relação à educação desde a implantação do sistema de cotas, no início da década?

Penso que o Estado, na pessoa de seu governador, deveria deixar de lado suas bravatas e atitudes demagógicas e investir verdadeiramente no ENSINO DE QUALIDADE, começando pela base (ensinos médio e fundamental), o que proporcionaria uma disputa igualitária no vestibular para o ingresso em qualquer unidade de ensino superior.

O vestibulando encontrar-se-ia em perfeitas condições de igualdade para disputar uma vaga, fazendo valer o PRINCÍPIO DO MÉRITO e evitaria qualquer atitude discriminatória e constrangedora como as que existem hoje.

A manutenção do sistema de cotas para o próximo vestibular mostra-se extremamente injusta e causa INSTABILIDADE SOCIAL e uma tremenda INSEGURANÇA JURÍDICA.

Não à toa, desde o início deste sistema de cotas vestibulandos não cotistas ajuízam, em média, 400 PROCESSOS POR ANO contra a UERJ, alegando e comprovando que não foram aprovados ainda que com pontuação superior ao cotista “aprovado”. Abarrotamento desnecessário do Poder Judiciário que será superado com a suspensão definitiva dessa lei incoerente.

Vislumbra-se, desta forma, uma excelente oportunidade para que sejam discutidas apontadas novas políticas públicas voltadas para o setor da educação, sem as mazelas do vício demagógico e oportunista que predomina nessa questão.A eficácia da Lei 5.346/2008 dá o aval para que o Estado continue inerte e negligente em relação à educação, como de costume.

IMPORTANTE

Senhor Jornalista, a imprensa deve atribuir responsabilidades às autoridades. Caso contrário, será apenas uma omissa medíocre exercendo a função de relações públicas daqueles que afundam o país. Pense nisso!