Responsabilidade na parte que nos cabe na construção do progresso do Brasil, independentemente de cor, credo, profissão e posicionamento político.

terça-feira, 9 de junho de 2009

COTAS RACIAIS - PELA COR DA PELE NÃO DÁ!!!

Ele teria direito às cotas???"

Esse critério de seleção pela cor da pele é ABSURDO e não tem qualquer respaldo científico.



Em relação ao processo das costas raciais para o ingresso nas universidades estaduais, decidimos não impugnar a decisão proferida pelo Órgão Especial do TJ que modula os efeitos da liminar.

Em que pese entendermos que houve vício formal - de maneira indigna -, fizemos a opção de brigar pela manutenção da liminar perante o Supremo. Haverá tempo para que seja julgado o mérito da representação, pelos desembargadores, caso queiram.

Como advogado, fiquei decepcionado ao perceber que os desembargadores do mais alto Colegiado, no âmbito fluminense, optaram pela modulação da medida.

Ignoraram, solenemente, o que diz a regra editalícia do vestibular da UERJ, devidamente informado, a cada um deles, por meio dos memoriais e pessoalmente, a um pequeno grupo.

Ou, pior, desprestigiaram o trabalho advocatício que apontava toda a possibilidade legal (que seria obrigatória, diga-se de passagem) da realização do vestibular sem causar qualquer prejuízo para quem quer que seja. O próprio reitor já admitia, na mídia, adaptar o processo seletivo desse ano.

Prefiro nem imaginar se conheciam o teor do edital, pois caso afirmativo, teriam sucumbido às pressões do Governo, demonstrando que não têm a independência necessária para julgar com serenidade e equidade.

Pena que por razões regimentais nem eu nem os representantes da ALERJ (que não estava presente), da UERJ, do IARA, do OLODUM etc pudéssemos sustentar oralmente nossas argumentações, pois seria muito difícil perdermos.

O importante, diante desse imbróglio, é que A LIMINAR ESTÁ EM VIGOR. Em conversa com amigos procuradores fiquei sabendo que o Estado está elaborando seu pedido de suspensão da medida, para ser apresentado, o quanto antes, em Brasília.

Nem precisariam dessa pressa toda, por não haver mais urgência (o que nunca houve), uma vez que o vestibular com o regime de cotas está garantido para esse ano. Se a estatística se confirmar, serão mais 400 processos individuais ajuizados por candidatos não cotistas que se sentirão prejudicados diante o evidente absurdo legislativo.

Deixa-se de lado, mais uma vez, o PRINCÍPIO DO MÉRITO. Damos o aval para que o Estado não tenha que cumprir a sua obrigação de fornecer um ENSINO DE QUALIDADE e garantimos, pela via judicial, essa “esmola” que a população não precisa e não quer.

O governo agradece!

OBS: O inteiro teor das peças apresentadas em juízo estão ao lado. Basta clicar no link.
RI 2009.007.0009

4 comentários:

Unknown disse...

Fico triste ao constatar que uma das únicas vias remanescentes, capazes da manutenção da legalidade neste país que escorrega para um processo de "venezuelização" - a saber, o Poder Judiciário - afasta-se dos ditames da lei e do Direito e segue rumo à promicuidade com politicas populistas e ideologicamente comprometidas.
Parte da mídia, ao defender, abertamente, argumentos mentirosos apresentados pela reitoria da UERJ e pelo Governador, demonstra não acompanhar o que ocorre, neste exato momento, no vizinho país onde canais de TV e a imprensa em geral são fechados ou mantidos sob firmes rédeas pelo "pacifista" e "democrata" Hugo Chávez (segundo palavras de nosso, não menos democrata, camarada presidente).
Breve, totalmente vergado o Judiciário, comprados os congressistas e ludibriada a sociedade - por engodos que chegam às raias de falsas doenças - teremos um "inevitável" terceiro mandato e as portas abertas para a tão sonhada guerra de classes - que, desta vez, contará também com componentes raciais.
Quem não acredita que vá ao Pará e a outros Estados do Norte do Brasil e faça uma visita (secreta, naturalmente) a algumas fazendas ocupadas pelo MST onde centenas de homens e mulheres, financiados com dinheiro público repassado a ONG, partidos políticos e, quem sabe, por governos socialistas vizinhos, armados de fuzis, treinam tecnicas militares e se preparam para o grande momento!
Curioso que isso não interesse à imprensa. Deveria, pelo menos, interessar aos proprietários das empresas que, ante a implantação do "socialismo tupiniquim" pleno - seriam "incorporadas ao patrimônio da máquina de propaganda oficial".
A presente decisão do TJ apenas demonstra que a submissão do Direito ao populismo já começou.

PEDRO disse...

Parabéns João, essa matéria é absurda, cotas para negros em um país onde negros se tornaram feitores e escravagistas quando libertados é mesmo absurda.

Leonardo disse...

Dr João, adorei seu comentário no post "polêmica e inquietação".
Reflete muito bem tudo aquilo que nós sentimos em relação ao Poder Judiciário.
Parabéns e continue atuante.

Lê aí! disse...

RIO DE JANEIRO - A recente liminar do Tribunal de Justiça do Rio que suspendeu o sistema de cotas no Estado, considerado inconstitucional, segue decisão semelhante de 1978 da Corte Suprema Federal dos EUA, diz o historiador George Reid Andrews, professor do Departamento de História da Universidade de Pittsburgh e autor de livros sobre o Brasil. Ele afirma concordar com as decisões judiciais e avalia que uma eventual cota para pobres, e não para negros, “teria os mesmos problemas”. Reid é a favor de ações afirmativas, mas não necessariamente na forma de cotas.
“Concordo que as cotas podem correr o risco de institucionalizar grupos raciais que até agora não se cristalizaram. Mas, ao mesmo tempo, a sociedade brasileira não pode deixar de responder às marcadas e seculares desigualdades raciais que a afligem.” O brasilianista sugere uma combinação de medidas e afirma que o país latino-americano mais bem sucedido no combate a essas desigualdades é Cuba.
Os EUA adotaram uma política oficial de ações afirmativas em 1965, por ordem do presidente Johnson. Essa política foi estendida por Nixon em 1969, cujo Departamento de Trabalho mandou que as empresas privadas contratadas pelo governo empregassem uma certa porcentagem de negros. Nos anos 70, esse sistema de cotas foi adotado por muitas agências governamentais, empresas privadas e universidades. Em 1978, a Corte Suprema Federal considerou inconstitucional o sistema de cotas raciais na seleção de alunos para universidades. O julgamento acabou com esse sistema. Mas a Corte também deixou aberta a possibilidade de se levar em conta a raça como um critério, entre outros, na seleção de alunos, empregados, etc. Em 2003, a Corte revisitou essa questão e mais uma vez determinou o uso da raça como um dos critérios na seleção de candidatos, entre outros - por exemplo, o desempenho escolar.

http://www.estadao.com.br/noticias/suplementos,cota-para-pobre-nao-resolve-problema,388160,0.shtm

IMPORTANTE

Senhor Jornalista, a imprensa deve atribuir responsabilidades às autoridades. Caso contrário, será apenas uma omissa medíocre exercendo a função de relações públicas daqueles que afundam o país. Pense nisso!