Responsabilidade na parte que nos cabe na construção do progresso do Brasil, independentemente de cor, credo, profissão e posicionamento político.

sexta-feira, 30 de abril de 2010

STF é contra revisão da Lei da Anistia



“Só o homem perdoa, só uma sociedade superior qualificada pela consciência dos mais elevados sentimentos de humanidade é capaz de perdoar. Porque só uma sociedade que, por ter grandeza, é maior do que os seus inimigos é capaz de sobreviver.” A afirmação é do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, último a votar no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 153) em que a Corte rejeitou o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por uma revisão na Lei da Anistia (Lei nº 6683/79).

A Ordem pretendia que a Suprema Corte anulasse o perdão dado aos representantes do Estado (policiais e militares) acusados de praticar atos de tortura durante o regime militar. O caso foi julgado improcedente por 7 votos a 2.

O voto vencedor foi do ministro Eros Grau, relator do processo. Ontem, ele fez uma minuciosa reconstituição histórica e política das circunstâncias que levaram à edição da Lei da Anistia e ressaltou que não cabe ao Poder Judiciário rever o acordo político que, na transição do regime militar para a democracia, resultou na anistia de todos aqueles que cometeram crimes políticos e conexos a eles no Brasil entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.

Além do ministro Eros Grau, posicionaram-se dessa maneira as ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie, e os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso.

Defenderam uma revisão da lei, alegando que a anistia não teve “caráter amplo, geral e irrestrito”, os ministros Ricardo Lewandowski e Ayres Britto. Para eles, certos crimes são, pela sua natureza, absolutamente incompatíveis com qualquer idéia de criminalidade política pura ou por conexão.

O ministro Dias Toffoli não participou do julgamento porque estava à frente da Advocacia Geral da União à época em que a ação foi ajuizada e chegou a anexar informações ao processo. O ministro Joaquim Barbosa está de licença médica.

Fonte: STF

quarta-feira, 28 de abril de 2010

Ação revanchista da OAB contra a anistia tem relatório desfavorável

Hoje, passei boa parte da tarde acompanhando o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Constitucional (ADPF) nº 153, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para contestar o alcance da anistia Lei 6.678/79.
Pelo twitter (@chivunkjus) tive a oportunidade de acompanhar a votação e informar aos interessados sobre o andamento dos fatos.
No momento em que o STF rejeitou as preliminares e iniciou a análise de mérito da ação, tive um raro momento de preocupação - logo passou. 

Apenas Marco Aurélio votara pela extinção da ação sem julgamento de mérito por falta de interesse processual. Concordei plenamente com o ministro.
Tive a certeza de que o fato de o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) teria um peso forte no rumo da decisão, uma vez que, à época, concluiu que a anistia representava a reconciliação da nação consigo mesma e, por isso, deveria ser ampla, geral e irrestrita. Defendeu, no final da década de 70 - a lei é de 1979 - que anistia é “esquecer o passado e viver o presente com vistas ao futuro".
Para quem não conhece o IAB, este foi criado poucos anos após a Independência do Brasil (em 1843), num momento em que o Brasil precisava se organizar como um Estado soberano e afirmar valores de nacionalidade - uma necessidade de organizar aqueles que iriam dirigir o futuro do novo País, em especial, os advogados.
Assim, de acordo com Eneá de Stutz e Almeida, que é membro efetivo deste Instituto, pode-se afirmar que o Instituto dos Advogados Brasileiros foi e permanece sendo um defensor intransigente do Estado Democrático de Direito, da soberania nacional e dos direitos fundamentais.
Portanto, a tese da OAB para desconstituir a anistia como concebida em 79 seria romper o compromisso feito no contexto histórico da época. Incoerência total, estimulada, com toda a certeza, pelo atual presidente da Seccional do Rio de Janeiro, que, não por coincidência, é fundador do Partido dos Trabalhadores.
A OAB foi uma das entidades mais ativas na concepção da lei da anistia, sendo de extremada incoerência, agora, querer a modificação do seu alcance pelo STF - Insegurança Jurídica e Social dispensáveis.
Diante destes fatos, em longo e minucioso voto, em que fez uma reconstituição histórica e política das conjunturas que levaram à edição da Lei da Anistia (Lei nº 6683/79), o ministro Eros Grau julgou improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Constitucional (ADPF) 153, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para contestar o alcance da anistia.

terça-feira, 27 de abril de 2010

TJRJ declara inconstitucionais artigos de lei de cotas nos cargos em comissão do Município do Rio de Janeiro

Conseguimos uma importante vitória na Justiça do Rio de Janeiro.
Entendemos que esta Lei absurda é inconstitucional na sua totalidade - vamos recorrer!

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Notícia publicada em 26/04/2010, no site do TJRJ

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou nesta segunda-feira, dia 26, parcialmente procedente a representação por inconstitucionalidade, proposta pelo deputado estadual Flávio Nantes Bolsonaro, contra a Lei 4.978 de 2008, do Município do Rio de Janeiro.

Com a decisão, foram declarados inconstitucionais somente os artigos 3º, 5º e 6º da lei que dispõem, respectivamente, sobre a reserva de, no mínimo, 20% das vagas dos cargos em comissão nos órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal do Rio para afro-descendentes, sendo 10% para homens e 10% para mulheres; sobre as atribuições legais do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Negro (CONDEDINE); e sobre as despesas da execução da lei.

A ação pedia que fosse declarada a inconstitucionalidade total da lei, sob a alegação de que o novo sistema de cotas por ela instituído viola os princípios da isonomia e impessoalidade, além de afrontar a Constituição Federal por vício de iniciativa.

No entanto, o relator do processo, desembargador Natemala Machado Jorge, decidiu acompanhar o parecer do Ministério Público estadual, julgando o pedido parcialmente procedente. Seu voto foi seguido por unanimidade pelos demais desembargadores do colegiado.

Nº do processo: 2008.007.00 176

segunda-feira, 26 de abril de 2010

Não é só o "escrito" que vale

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou um recurso especial envolvendo a disputa por um terreno objeto de contrato firmado em 1995. Os ministros reformaram acórdão do Tribunal de Alçada de Minas Gerais que não aceitou a prova exclusivamente testemunhal do pagamento do imóvel. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a prova exclusivamente testemunhal é admitida para demonstração do cumprimento de obrigações contratuais.
A disputa já dura 15 anos. O comprador da área de 3.158,75 m2, localizada no município de Monsenhor Paulo (MG), alega que, mesmo tendo quitado o imóvel, dando como pagamento o total de 110 sacas de café, totalizando o valor de R$ 15,9 mil, o casal réu não efetuou a entrega do terreno. Ele pediu na Justiça a entrega do imóvel ou a restituição do valor pago.
O juízo de primeiro grau entendeu que o pagamento estava comprovado e condenou os réus a outorgarem escritura definitiva do imóvel no prazo de trinta dias, sob pena de a sentença produzir os mesmos efeitos para fins de inscrição no registro imobiliário. O tribunal, no entanto, deu provimento à apelação dos réus por considerar a decisão extra petita, pois considerou a decisão além do que foi pedido pelos autores. Os autos retornaram à primeira instância, que, em nova sentença, determinou a entrega do terreno.
Novamente, o tribunal deu provimento à apelação por não aceitar a prova exclusivamente testemunhal do pagamento do terreno. Como a decisão contrariou a jurisprudência do STJ, o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso, cassou o acórdão e restabeleceu a sentença. Todos os ministros acompanharam o relator.

A HOMILIA DO PADRE PAULO RICARDO

Interessante texto que faz pertinentes críticas ao PNDH3.

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A HOMILIA DO PADRE PAULO RICARDO


Circulou na internet um dos mais candentes libelos contra o famigerado PNDH. Foi a Homilia pronunciada no dia 31/01/2010, pelo Padre Paulo Ricardo.
Muitos, empolgados com aquela oportuna pregação, nos alertaram para a sua clareza e contundência. Perdoem, demoramos (12 de abril) a beber daquela inesgotável fonte de verdade e cristalina denúncia.
Ao altear a voz contra o astuto conteúdo do PNDH, o sacerdote desnudou mais do que as barbáries
contidas na “Constituição” do lulo – petismo, ele colocou a nu as intenções da canalha que produziu
o instrumento que, aprovado, será o caminho de dominação de uma sociedade sem rumo.
Contudo, vale uma óbvia consideração. É a de que sempre existe um mentor, um beócio por detrás
de qualquer idéia, por esdrúxula que seja, e assim, vez por outra nos quedamos estupefatos, diante
de algumas sugestões indigestas de mesmo quilate.
Qualquer pessoa, eventualmente, se depara com propostas ou com idéias estapafúrdias ou mal -
intencionadas, e, felizmente, impede ou demove o seu autor de prosseguir com a imbecilidade. Na
maior parte das vezes, os argumentos são o suficiente. Desse modo, pessoas responsáveis impedem
ou aniquilam no nascedouro, o surgimento de alguma nefasta ação ou medida equivocada, que
posta em execução traria aos demais, boçais conseqüências, e ao seu propugnador, o ônus da
responsabilidade.
Mas voltemos ao PNDH.
Hoje, desnudado o monstro, excomungado o demônio, apressam – se os seus condutores maiores, a
nefanda Casa Civil da Presidência e a abominável Secretaria dos Direitos Humanos em alegar falhas
e maus entendimentos, e se comprometem a remendar o ditatorial texto. Porém, o diabo é tão feio
que não haverá remendo capaz de consertá - lo.
Em decorrência, atrevemo – nos a dirigir nosso foco para o lado da responsabilidade. Senão
vejamos:
Entendido por todos que o documento, com pai e mãe, não escondia a pretensão de atropelar em
várias instâncias e com amplo espectro as liberdades de ir e vir, a liberdade de expressão, o livre
arbítrio, o direito religioso, e outras restrições contidas em suas linhas, e muito mais, além de
repassar para o Executivo, atribuições ditatoriais (tal qual ocorreu na Venezuela de Chávez),
cumpria à sociedade responsabilizar os nefandos autores por esta explícita tentativa de lesa –
pátria.
É incrível que a sociedade, frente a tal disparate, após comprovar as ignomínias do PNDH e as
maléficas intenções de seus autores, que embora revoltada e indignada, nada faça, e tudo passe em
“brancas nuvens”, sem apontar o dedo da justiça para os perpetradores desta vergonhosa tentativa.
Meus senhores é verdade que uma mente distorcida deu início ao monstro, mas devemos considerar
que, sem impedimentos, ele foi seguindo em frente, sempre avalizado por outros agentes, que o endossaram e sabe – se lá que outras contribuições arbitrárias não acrescentaram ao terrível
documento, que com todos os seus “effes” e “erres” chegou ao presidente ....que não leu e assinou,
ou, assinou e não leu. A ordem dos fatores não altera a irresponsabilidade.
Apesar do acinte, do clamoroso deboche que demonstrou ser o 3º PNDH, entendido como uma
agressão à vigência democrática, ridiculamente, ninguém sentará no banco dos réus para explicar –
se, de “como” e “o que” pretendiam com a aprovação da vistosa bulha.
Logo, concluímos que esta é uma sociedade solidária, pela omissão, com a conhecida e festejada
impunidade.
Eita sociedade sem compostura.
Brasília, DF, 13 de abril de 2010
Gen. Bda Rfm Valmir Fonseca Azevedo Pereira

terça-feira, 20 de abril de 2010

Dia do Diplomata e Medalhas

Governo e Itamaraty concederam importantíssima Condecoração às mulheres do Lula e do Amorim - maior comenda da diplomacia.
O ato reflete a total desvalorização das ordens do mérito. Foi concedida a “dona” Marisa por causa de seus supostos importantíssimos serviços prestados à pátria, “sacrificando sua vida pessoal, deixando de ter horas com os filhos”, nas palavras emocionadas do chanceler Celso Amorim, cuja mulher também foi condecorada.
Foi condecorada, segundo informações, também, a mulher de José Alencar. Amorim não citou nominalmente sua mulher, mas defendeu as homenagens tomando o caso da primeira-dama, dizendo que "não se pode imaginar uma atuação do presidente Lula sem o apoio de sua mulher, deixando horas de lazer e dedicação aos filhos".
Neste dia glorioso - DIA DO DIPLOMATA - na figura do valoroso Barão do Rio Branco, rendo homenagem aos profissionais sérios e responsáveis do Itamaraty.

Fonte: Marcos Guterman - http://www.estadao.com.br/  / http://welbi.blogspot.com/2010/

Estímulo à concorrência


A propaganda comparativa (teste cego) somente se mostra enganosa ou falsa, de molde a configurar a concorrência desleal, quando fornece informações incorretas ou difama os concorrentes intencionalmente. Com esse fundamento o Tribunal de Justiça de São Paulo cassou antecipação de tutela que proibia a veiculação da campanha publicitária Testes das Cervejas, patrocinada pelas Cervejarias Kaiser. A decisão, por votação unânime, é da 3ª Câmara de Direito Privado que deu provimento ao recurso da Kaiser Brasil contra a Ambev.
O anúncio comparou cervejas das marcas Kaiser, Nova Schin, Skol, Brahma e Antártica, sendo estas três últimas marcas de propriedade da Companhia de Bebidas das Américas – Ambev. O comercial passou a ser veiculado em novembro do ano passado. Com ele, a Kaiser resgatou um formato polêmico na publicidade: o teste cego. A cerveja colocou no ar o filme criado pela Fischer e estrelado pelo ator Humberto Martins.
O teste cego foi realizado pelo Instituto de Pesquisa Datafolha e com a auditoria da Ernst & Young. A pesquisa envolveu consumidores de nove capitais brasileiras. O comercial mostra, como resultado do teste, que a Kaiser tem qualidade superior a dos concorrentes, que apresentaram empate técnico.
O relator, que frisou ter assistindo o comercial pelo Youtube antes de redigir seu voto, afirmou que a Kaiser faz a chamada publicidade comparativa. Beretta da Silveira chegou a essa conclusão por entendeu que, ao anunciar seu produto, a empresa diz que o consumidor em teste cego reconheceu como melhor o seu produto (dela, Kaiser). E fez isso sem desmerecer ou denegrir os demais produtos de seus concorrentes.

Fonte: CONJUR
http://migre.me/yfqT  

Suspensa liminar que determinava concessão automática de auxílio-doença quando marcação de perícia passar de 30 dias


O juiz federal convocado Aluísio Mendes, da 1ª Turma Especializada do TRF2, suspendeu a liminar da Justiça Federal de Vitória, que obrigava o INSS a conceder automaticamente os auxílios-doença requeridos pelos segurados, quando o tempo de espera entre o agendamento e a realização da perícia médica ultrapassar 30 dias. A decisão foi proferida em agravo apresentado pelo Instituto e vale até que a Turma julgue o mérito do recurso.

Entre outras fundamentações, Aluísio Mendes destacou que poderia ter sido adotada uma medida menos drástica, como a fixação de uma multa diária pelo descumprimento da obrigação legal da Previdência de realizar as perícias em tempo razoável, além de que os segurados prejudicados podem recorrer individualmente ao Judiciário para fazer valer seus direitos.

O caso começou com uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal. Em suas alegações, o INSS sustentou que a medida determinada pela primeira instância capixaba poderia causar prejuízos irreparáveis aos cofres públicos, “na medida em que abre a possibilidade de concessão e/ou prorrogação de benefícios sem que os segurados estejam efetivamente incapacitados para o desempenho de atividade laborativa”. Além disso, argumentou, o entendimento dos tribunais superiores é de que não é cabível, mesmo que os benefícios sejam indevidos, o pedido de devolução de valores pagos, por terem caráter alimentar.

O juiz federal Aluísio Mendes ponderou que deveria ter sido concedido ao INSS um prazo para adequar sua estrutura à demanda dos segurados. Também, a autarquia deveria ter tido a oportunidade de se defender no processo judicial, apresentando suas justificativas para o problema ou as medidas que poderia adotar para solucioná-lo.

Ainda em sua decisão, Mendes classificou como preocupante a deficiência do Estado na prestação dos serviços previdenciários com a rapidez necessária nesses casos, que exigem perícia médica: “Evidencia-se especialmente grave o caso dos segurados que são acometidos de doenças temporariamente incapacitantes, e que fazem jus à percepção do benefício de auxílio-doença, a partir do 16º dia de afastamento do trabalho ou de sua atividade habitual, nos termos do artigo 60 da Lei nº 8.213/91”.

Fonte: TRF2

segunda-feira, 19 de abril de 2010

Parabéns EXÉRCITO BRASILEIRO, pelo seu dia! BRAÇO FORTE, MÃO AMIGA


O Dia do Exército é comemorado em 19 de abril, devido à triunfante vitória luso-brasileira contra os holandeses alcançada na 1ª Batalha de Guararapes, em 1648, nas elevações onde hoje se localiza a cidade de Jaboatão dos Guararapes, em Pernambuco.
De acordo com o Exército, a luta ensejou a união de três raças: o branco, representado pelos portugueses, o negro, pelos africanos e o índio pelos nativos que aqui já habitavam, consagrando o surgimento de duas instituições permanentes – A Nação Brasileira e o Exército Brasileiro.
Prodígio de criatividade, ousadia e bravura, a 1ª Batalha dos Guararapes é mais que um memorável feito militar de nossos antepassados, foi, na sua vitória, que assentaram-se as raízes da nacionalidade e do Exército Brasileiro, que caminham juntos há 362 anos.
(Informações da Ascom/Exército)

Campanha demagógica lançada pela OAB/RJ impugnada em juízo


Um grupo de três advogados ingressou na Justiça Federal contra a Campanha pela Memória e pela Verdade, lançada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Rio de Janeiro.
Os autores entendem que a campanha é imoral e ilegal, uma vez que utiliza subsídios da OAB/RJ para defender posicionamento de cunho essencialmente político-ideológico, de sua atual presidência - o atual presidente é fundador do Partido dos Trabalhadores. E, por meio desta campanha, induz a opinião pública ao entendimento de que alguns guerrilheiros do Araguaia foram os "mocinhos", enquanto os militares, que impediram que aquele núcleo radical de esquerda transformasse o Brasil em Cuba, os "bandidos". Extremamente temerável e pretensioso tentar tranformar importante momento histórico em uma suposta luta do bem contra o mal. Além do mais, a Ordem foi impaciente, a considerar que não aguardou, sequer, o julgamento de ação imposta pelo Conselho Federal visando, justamente, o alcance da Lei da Anistia, quanto aos crimes previstos no seu art. 1º (ADPF nº 153).
Alguns pontos foram considerados na ação judicial:

  1. O STF ainda não se pronunciou em relação à matéria, não se mostrando, portanto, razoável qualquer divulgação, mormente por importante entidade de classe, antes do decisum;

  2. Não houve a publicidade cogente quanto ao dispêndio financeiro para o lançamento da Campanha da Memória e da Verdade - os artistas abriram mão dos cachês, mas e o cinema, o rádio e a TV, não;

  3. A referida Campanha entende como “verdade” apenas sua versão unilateral ideologizada dos acontecimentos da vida republicana entre 1961 e 1985, difundida por radicais que tentaram tomar o poder nas décadas de 60 e 70, na tentativa de implantar uma ditadura comunista no Brasil;

  4. As atitudes do Réu, por ocasião do lançamento de Campanha, nos moldes pretendidos, fere princípios constitucionais e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR);

  5. A veiculação da Campanha da Memória e da Verdade, da maneira como se apresenta, enseja um viés essencialmente político-ideológico e desrespeita princípios como o da publicidade e o da transparência;

  6.  A veiculação da Campanha antes da definição do Pretório Máximo quanto ao exato alcance da norma impugnada pela ADPF nº 153 acarretará situação de grave instabilidade social.
Terroristas da esquerda radical, hoje, têm bilhões em indenizações e pensões vitalícias.Suas vítimas, muitas das quais, sequer, eram agentes do Estado, NÃO! Isto é Verdade!
Deste modo, por se tratarem de Advogados regularmente inscritos nos quadros da OAB – CASA DA DEMOCRACIA – e por ser uma questão de JUSTIÇA, ponderando que representam segmento diverso ao posicionamento a ser vastamente divulgado no rádio, na televisão e nos cinemas, foi solicitado ao juiz, finalmente, que o presidente da OAB/RJ viabilize, às suas expensas, a divulgação de relatos das vítimas da esquerda revolucionária, do período compreendido pela referida Campanha, em igual tempo daquele já contratado, na imediata sequência de cada inserção nos meios de comunicação assinalados.

Assim, prestigiar-se-se-á, democraticamente, o direito de manifestação por parte do presidente WADIH DAMOUS, que representa, tão somente, um segmento dos inscritos na OAB/RJ e da sociedade, bem como se garantirá direito igual ao segmento representado pelos Autores.
Assinam a ação o deputado e advogado Flávio Bolsonaro, em conjunto com os advogados João Henrique N. de Freitas e Miguel Ângelo Braga.

Confira aíntegra da ação: http://migre.me/y1Mq

quarta-feira, 14 de abril de 2010

STF adia julgamento de ação que contesta Lei da Anistia

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153, que contesta a Lei da Anistia (Lei nº 6.683/79), não entrará na pauta da sessão ordinária desta quarta-feira (14) como estava previsto. Embora haja o quórum mínimo exigido para análise de matéria constitucional (oito ministros), a Presidência do STF decidiu adiar o julgamento em razão da importância e complexidade da questão, o que recomenda a análise do processo com quórum completo. Ainda não há previsão acerca da nova data para julgamento do processo.
A norma, que completou 30 anos em agosto de 2009, é questionada na Suprema Corte pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O relator da ADPF é o ministro Eros Grau. A OAB contesta o artigo 1º da Lei da Anistia, defendendo uma interpretação mais clara quanto ao que foi considerado como perdão aos crimes conexos "de qualquer natureza" quando relacionados aos crimes políticos ou praticados por motivação política.
Segundo a OAB, a lei "estende a anistia a classes absolutamente indefinidas de crime" e, nesse contexto, a anistia não deveria alcançar os autores de crimes comuns praticados por agentes públicos acusados de homicídio, abuso de autoridade, lesões corporais, desaparecimento forçado, estupro e atentado violento ao pudor, contra opositores ao regime político da época.
TV Justiça

Diferentes justiças, diferente eficiência

Na sexta-feira, 30 de abril, será realizado pregão para preenchimento de uma vaga de juiz federal titular da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Poderão concorrer à remoção os juízes federais vinculados à 2ª Região (que cobre os Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo), nos termos do edital assinado pelo presidente do TRF2, desembargador federal Paulo Espírito Santo, no dia 29 de março. O ato foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região de 6 de abril.
O edital ainda estabelece que o magistrado que conseguir a remoção só poderá pleitear nova mudança de vara após um ano da publicação do ato, bem como determina que não podem concorrer à vaga no Rio os juízes que, na data da publicação do edital, estavam afastados da jurisdição, em razão de procedimento disciplinar ou decisão judicial. 
Na contramão da Justiça Federal, o TJRJ mantém a 6ª Vara de Fazenda Pública sem um juiz titular há mais de um ano, tumultuando processos importantes pela constante mudança de juiz.

DITADURA PERFEITA

Este pronunciamento do deputado Jair Bolsonaro se refere a um artigo, de autoria de Arnaldo Jabor, que nos remete a uma reflexão sobre o delicado momento político atual, onde a Democracia, de fato, corre perigo. 



segunda-feira, 12 de abril de 2010

Criança impedida de concorrer à vaga em escola por questão de idade tem sua vaga garantida


A 6ª Turma Especializada do TRF-2 decidiu por maioria, garantir a candidatura de uma criança ao sorteio para ingresso na classe de 1º ano do Ensino Fundamental do Colégio de Aplicação da UFRJ.
A inscrição da menor havia sido impedida pelo fato de não ter seis anos completos na ocasião de início do ano letivo (28 de fevereiro de 2010), como previsto no edital do concurso, embora faça aniversário apenas cerca de um mês após a data fixada.
A decisão se deu em resposta à sentença da 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que havia determinado o cumprimento do edital por entender que a aceitação da criança no processo seletivo, com idade inferior à determinada, provocaria a quebra da igualdade de direitos entre ela e os outros candidatos.
Para a relatora do caso no Tribunal, juíza federal convocada Cláudia Maria Neiva, “o limite de idade estabelecido não se mostra razoável, principalmente em relação à autora, que completará seis anos no mês de abril, apenas 35 dias após a data determinada”. Para ela, não é “plausível que alguns dias possam medir a maturidade e o desenvolvimento necessários de uma criança para cursar a classe de alfabetização”.
Além disso, a juíza também defendeu que a reserva da candidatura a crianças com seis anos completos ou a completar no início do ano letivo, estabelecida pelo Parecer do Conselho Nacional de Educação e da Câmara de Educação Básica nº 06/2005, restringe o alcance da Lei nº 11.274/2006, que apenas determina que o ensino fundamental obrigatório deve se iniciar aos seis anos de idade, sem estabelecer datas.
A magistrada ainda ressaltou que um edital “não pode extravasar o limite do lógico e razoável, correndo o risco de ferir os termos da Constituição que trazem o princípio da igualdade”.


Fonte: Justiça Federal do RJ

sexta-feira, 9 de abril de 2010

Tragédia anunciada no RJ. Só a classe despreparada, oportunista e demagógica não acreditou. Sim, a política!


A tragédia no RJ nos renete àquela máxima de que pessoas despreparadas, quando detêm o poder, costumam agir com autoritarismo e prepotência, se achando os donos da verdade.
As autoridades públicas estavam "carecas de saber" que a tragédia era certa, bastava terem ouvido os especialistas no assunto.
Isto, do mesmo modo, nos remete ao problema do "loteamento de cargos". Qual a razão de indicarem pessoas que desconhecem totalmente as pastas a assumir? O mesmo percebemos, por exemplo, na Justiça, quando magistrados prolatam sentenças, muitas vezes, sem ouvir ou considerar os laudos técnicos (vide processo das cotas raciais no TJRJ).
A notícia publicada no site G1 é didática quanto a este problema, pois dá publicidade à opinião de um técnico que representa toda uma rede de profissionais que jamais foram ouvidos nem considerados pela classe política:
Para ex-diretor do IPT paulista, questão não é de falta de investimentos. Falta de programa habitacional, com terrenos acessíveis, é o problema.
A tragédia nas encostas do Rio era uma “bola cantada pelo meio técnico”, segundo o geólogo Álvaro Rodrigues dos Santos, ex-diretor do Instituto de Pesquisa Tecnológica, em São Paulo.
Especialista em Serra do Mar, ele afirma o que aconteceu no Rio e em Angra dos Reis, no início deste ano, pode acontecer, potencialmente, em todas as cidades ocupadas por critérios técnicos inadequados, em áreas naturalmente estáveis, na extensa região que vai de Santa Catarina ao Espírito Santo.
Segundo o geólogo, não se trata falta de dinheiro e nem é possível falar em irresponsabilidade de autoridades públicas em investimentos nesses locais. Para ele, pessoas que vão morar nesses terrenos “não estão indo para lá porque querem morrer”, mas sim porque não tem dinheiro para comprar terrenos dentro de suas possibilidades em outros lugares mais seguros.
“Se você não tiver programas habitacionais, em condições de oferecer moradias boas e seguras, dentro da mesma faixa de preço, você vai continuar enxugando gelo”, alerta o ex-diretor do IPT.

quinta-feira, 8 de abril de 2010

Falta de policiamento no local do crime não acarreta responsabilidade civil do Estado


A falta de policiamento no local do crime não acarreta responsabilidade civil do Estado. Se o crime não foi atribuído aos policiais, nem se omitindo estes, posto que não chamados a intervir, não há que se falar em indenização. Esse é o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, que desobrigou o Estado paulista de pagar indenização a uma vítima de grupo skinhead.
A vítima foi agredida pelo grupo de skinhead nas imediações da Praça da República, no centro da capital, em outubro de 2006 — ele estava acompanhado de um amigo na ocasião. O ataque resultou na perda de seu rim direito. Ele entrou com uma ação contra a Fazenda de São Paulo, alegando que a segurança pública é responsabilidade do estado.
A primeira instância deu vitória ao autor e condenou o EStado a pagar danos morais fixados em 50 salarios mínimos, ressarcimento dos gastos com transporte e tratamento médico e pensão mensal em quantia equivalente a 1,10 salário mínimo. Ambas as partes recorreram.
O TJ-SP desconsiderou o recurso do autor e deu provimento ao recurso da Fazenda. O relator, Borelli Thomaz, ressaltou que o caso deve ser tratado como teoria subjetiva. “Afasta-se situação de responsabilidade objetiva e entra-se em circunstância daquelas de falta do serviço, a exigir ocorra culpa da Administração Pública, a resultar em situação que se perquire por responsabilidade subjetiva do Estado”, informou.
O desembargador ressaltou que só pode ser admitida responsabilidade objetiva do estado caso “agentes policiais relapsos assistiram à ocorrência inertes e desinteressados ou se alertados a tempo de evitá-lo omitiram-se na adoção de providências cautelatres”, o que não houve.
Por fim, o relator ainda destacou que o autor assumiu em seu depoimento que o local onde foi atacado não é de frequência de homossexuais e que os skinheads não são vistos no local. “Isso considerado, nada malgrado o entendimento original, merece reforma a sentença, invertidos os ônus da sucumbência, dos quais se livra o autor por beneficiário de assistência judiciária gratuita".
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Assim como aqui, esta decisão judicial de SP chega a parecer uma cópia integral das alegações da PGE.

Fonte: Conjur

quarta-feira, 7 de abril de 2010

Caso do Morro da Providência

Chegou ao STF pedido de Habeas Corpus (HC 103303) em favor do 2º Tenente Vinícius., preso no 1º Batalhão de Polícia do Exército, no Rio de Janeiro, acusado pela suposta prática de um homicídio triplamente qualificado, em episódio que ficou conhecido como "caso da providência". A defesa pede a libertação do militar, alegando que não existem motivos legais para manutenção de sua prisão cautelar. O relator do processo é o ministro Ayres Britto.
O tenente está preso desde junho de 2008. Para o advogado, a demora em seu julgamento já teria caracterizado sua custódia numa espécie de pena antecipada. A defesa afirma que a justiça militar já concedeu liberdade ao tenente pelos delitos de natureza militar, mas a prisão preventiva, decretada pela 7ª Vara Federal Criminal, foi mantida pelo Tribunal Regional Federal. Segundo o defensor, dos onze militares denunciados apenas dois continuam com a prisão preventiva mantida, entre eles o Tenente.
A defesa diz que seu cliente é réu primário, possui bons antecedentes, e que não teria como ameaçar testemunhas pelo simples motivo de que elas já depuseram. Assegura ainda que seu cliente não pretende fugir - o que seria considerado crime de deserção - e afirma, por fim, que os "reais executores do crime imputado ao paciente não foram presos, como é fato notório na cidade do Rio de Janeiro".
O advogado pede a concessão de liminar para determinar a revogação da prisão cautelar do oficial, decretada em junto de 2008, detenção que "já se tornou desnecessária, não existindo motivos legais nos autos para sua manutenção, que já se tornou uma pena extremamente cruel ao jovem oficial". E no mérito, a confirmação da medida liminar.

Fonte: TV Justiça

A importância dos departamentos jurídicos - Quem não valoriza, perde.


Segundo o jornal Valor Econômico, os departamentos jurídicos das empresas vem recebendo mais valor nas decisões estratégicas das médias e grandes companhias. A complexidade da legislação brasileira, a abertura de mercado, as privatizações e as grandes disputas tributárias nos tribunais superiores nos últimos anos, envolvendo bilhões de reais, levaram a área jurídica a conquistar um novo status nas empresas. Essa é a principal conclusão de diretores jurídicos que analisaram recente estudo sobre o relacionamento entre os departamentos jurídicos das empresas e os escritórios de advocacia terceirizados.
Contratar advogados especializados se mostra fundamental, cada dia mais.
Lamentavelmente, algumas empresas, ainda, não percebem isto, somente dando valor a pareceres, assessorias e consultorias jurídicas quando é tarde.

As mais acionadas nos Juizados Especiais Cíveis do Rio

A Telemar (Oi- Telefonia Fixa), a Light e a Ampla foram as empresas mais acionadas nos Juizados Especiais Cíveis do Rio no mês de fevereiro com, respectivamente, 2122, 2006 e 1716 ações. Na lista, que tem um total de 30 empresas, os 4º e 5º lugares foram ocupados pela Claro, com 1214 processos, e pelo Ponto Frio Bonzão, com 1092.
Em janeiro, foi a Light que ficou em primeiro lugar, com 2032 ações ajuizadas pelos consumidores, seguida da Telemar, com 1991, e da Ampla, com 1750 processos. Nas 4ª e 5ª posições ficaram o Ponto Frio, com 1094 ações, e o Banco Itaú, com 989.
Outras informações podem ser encontradas no site do Tribunal de Justiça do Rio (www.tjrj.jus.br) – Consultas – Juizados Especiais – Empresas mais acionadas.

Fonte: TJ

segunda-feira, 5 de abril de 2010

União terá que indenizar paciente por erro médico em cirurgia cesariana (Aeronáutica)


Uma decisão unânime da 8ª Turma Especializada do TRF2 assegurou a S.S.C.F. o recebimento de indenização de mais 30 mil reais para reparação cirúrgica a ser paga pela União Federal, por conta de erro médico que causou queimaduras de 1º, 2º e 3º graus na paciente, após cirurgia cesariana realizada do Hospital da Aeronáutica dos Afonsos, no Rio de Janeiro.
A decisão do Tribunal se deu em resposta a apelação cível apresentada pela União contra a sentença da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que já havia determinado o pagamento de indenização por danos estéticos. O relator do caso no TRF2 é o desembargador federal Poul Erik Dyrlund.
A paciente alegou, nos autos, que fez todo o tratamento de pré-natal no Hospital da Aeronáutica, e que, ao ser examinada, em 22/11/1990, foi constatado que precisaria ser feita uma cirurgia cesariana. No entanto, segundo S.S.C.F., logo após a retirada do recém-nascido, o médico cirurgião obstetra deixou cair o bisturi elétrico entre as pernas da paciente, na altura dos joelhos, e com o rompimento da bolsa d’água, o líquido escorreu até onde estava o bisturi, “ocasionando queimaduras de 1º, 2º e 3º graus, tendo atingido o nervo da perna, deixando graves seqüelas”.
Para o magistrado, no caso em questão, “restou incontroverso a responsabilidade de toda equipe, inexistindo o alegado caso fortuito, mas negligência da equipe médica, deixando de tomar as providências para a inspeção de todo o material a ser usado durante a cirurgia, alegando que tal acidente decorreu do um curto circuito no aparelho, e por conseguinte a sua queda em cima da autora, restando, assim comprovado o nexo de causalidade”, explicou.
Assim, - continuou o relator -, “diante do quadro fático-probatório, conclui-se, estar configurada a conduta culposa do médico, ou seja, restou bem demonstrado o nexo causal existente entre o dano e a culpa, fator imprescindível à caracterização da responsabilidade civil subjetiva, cabendo portanto indenização à autora (paciente) para sua reparação cirúrgica”, encerrou.
 
Fonte: TRF2

VENCIMENTO DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO

Agora é lei: a partir de hoje, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Estado do Rio será obrigado a enviar notificação sobre o vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ao titular do documento. A determinação faz parte da Lei 5.678/10, sancionada pelo governador em exercício, Luiz Fernando Pezão, e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta segunda-feira (05/04). A norma é de autoria do deputado Átila Nunes (PSL), que ressalta a importância da medida ao lembrar que qualquer pessoa pode esquecer a data do vencimento do documento e acabar tendo problemas. O parlamentar afirmou que já se beneficiou de medida semelhante. “Este é um anúncio útil para todos. Há um ano aluguei um carro e, para isso, passei os meus dados para a locadora. Tempos depois, eles entraram em contato avisando da proximidade do vencimento da minha carteira e eu mesmo nem sabia”, declarou.


Fonte: ALERJ

IMPORTANTE

Senhor Jornalista, a imprensa deve atribuir responsabilidades às autoridades. Caso contrário, será apenas uma omissa medíocre exercendo a função de relações públicas daqueles que afundam o país. Pense nisso!