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segunda-feira, 19 de abril de 2010

Campanha demagógica lançada pela OAB/RJ impugnada em juízo


Um grupo de três advogados ingressou na Justiça Federal contra a Campanha pela Memória e pela Verdade, lançada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Rio de Janeiro.
Os autores entendem que a campanha é imoral e ilegal, uma vez que utiliza subsídios da OAB/RJ para defender posicionamento de cunho essencialmente político-ideológico, de sua atual presidência - o atual presidente é fundador do Partido dos Trabalhadores. E, por meio desta campanha, induz a opinião pública ao entendimento de que alguns guerrilheiros do Araguaia foram os "mocinhos", enquanto os militares, que impediram que aquele núcleo radical de esquerda transformasse o Brasil em Cuba, os "bandidos". Extremamente temerável e pretensioso tentar tranformar importante momento histórico em uma suposta luta do bem contra o mal. Além do mais, a Ordem foi impaciente, a considerar que não aguardou, sequer, o julgamento de ação imposta pelo Conselho Federal visando, justamente, o alcance da Lei da Anistia, quanto aos crimes previstos no seu art. 1º (ADPF nº 153).
Alguns pontos foram considerados na ação judicial:

  1. O STF ainda não se pronunciou em relação à matéria, não se mostrando, portanto, razoável qualquer divulgação, mormente por importante entidade de classe, antes do decisum;

  2. Não houve a publicidade cogente quanto ao dispêndio financeiro para o lançamento da Campanha da Memória e da Verdade - os artistas abriram mão dos cachês, mas e o cinema, o rádio e a TV, não;

  3. A referida Campanha entende como “verdade” apenas sua versão unilateral ideologizada dos acontecimentos da vida republicana entre 1961 e 1985, difundida por radicais que tentaram tomar o poder nas décadas de 60 e 70, na tentativa de implantar uma ditadura comunista no Brasil;

  4. As atitudes do Réu, por ocasião do lançamento de Campanha, nos moldes pretendidos, fere princípios constitucionais e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR);

  5. A veiculação da Campanha da Memória e da Verdade, da maneira como se apresenta, enseja um viés essencialmente político-ideológico e desrespeita princípios como o da publicidade e o da transparência;

  6.  A veiculação da Campanha antes da definição do Pretório Máximo quanto ao exato alcance da norma impugnada pela ADPF nº 153 acarretará situação de grave instabilidade social.
Terroristas da esquerda radical, hoje, têm bilhões em indenizações e pensões vitalícias.Suas vítimas, muitas das quais, sequer, eram agentes do Estado, NÃO! Isto é Verdade!
Deste modo, por se tratarem de Advogados regularmente inscritos nos quadros da OAB – CASA DA DEMOCRACIA – e por ser uma questão de JUSTIÇA, ponderando que representam segmento diverso ao posicionamento a ser vastamente divulgado no rádio, na televisão e nos cinemas, foi solicitado ao juiz, finalmente, que o presidente da OAB/RJ viabilize, às suas expensas, a divulgação de relatos das vítimas da esquerda revolucionária, do período compreendido pela referida Campanha, em igual tempo daquele já contratado, na imediata sequência de cada inserção nos meios de comunicação assinalados.

Assim, prestigiar-se-se-á, democraticamente, o direito de manifestação por parte do presidente WADIH DAMOUS, que representa, tão somente, um segmento dos inscritos na OAB/RJ e da sociedade, bem como se garantirá direito igual ao segmento representado pelos Autores.
Assinam a ação o deputado e advogado Flávio Bolsonaro, em conjunto com os advogados João Henrique N. de Freitas e Miguel Ângelo Braga.

Confira aíntegra da ação: http://migre.me/y1Mq

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