Responsabilidade na parte que nos cabe na construção do progresso do Brasil, independentemente de cor, credo, profissão e posicionamento político.

quinta-feira, 30 de abril de 2009

Jobim deve informar sobre apuração de queima de arquivos

A procuradora-geral da Justiça Militar, Cláudia Márcia Ramalho Moreira Luz, comunicou ao presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, que o ministro da Defesa, Nelson Jobim, será instado a prestar informações sobre o andamento e o resultado dos procedimentos instaurados no âmbito do Exército, Marinha e Aeronáutica para apurar a destruição de documentos do serviço de inteligência das Forças Armadas sobre a Guerrilha do Araguaia. Tais arquivos são referentes ao período de 1964 a 1985.
A medida consta do despacho assinado pela procuradora-geral nos autos da Representação 0271/2008/PGJM/DDJ. Ela foi instaurada na Procuradoria Geral da justiça Militar por determinação do Superior Tribunal Militar (STM), após a apresentação de pedido feito pelo Conselho Federal da OAB, de inquérito policial militar para investigar e julgar as responsabilidades de militares envolvidos na destruição e extravio dos documentos oficiais referentes à Guerrilha do Araguaia.
Fonte: OAB
...............................................
Tenho notícias de que o articulador disso tudo é o Luiz Eduardo Greenhalgh, mesmo advogado que milita em favor dos pseudo-anistiados da Comissão de Anistia, do Ministério da Justiça, a exemplo da família Lamarca.
Segundo informações obtidas em postagem do blogueiro Cardoso Lira, do "portal militar.com.br", o "jurista" teria ingressado com pedido na Justiça de recolhimento de documentos obtidos pelo Estado sobre a guerrilha do Araguaia. Greenhalgh pediu a intimação do repórter Leonencio Nossa, da Sucursal de Brasília, para que forneça documentos repassados por militares que participaram dos combates entre as Forças Armadas e militantes do PC do B no Pará, nos anos 1970, sob pena de busca e apreensão na casa dele. Isso é lastimável, nojento e sujo, pois esse petista já deveria está preso a muito tempo. "Pois ele representa o que existe de mais abominável em país, que se diz democrático".
Ainda segundo a postagem, datada de 26/11/2008, Greenhalgh é autor de um processo movido em 1982 em que pede esclarecimentos sobre a guerrilha. Fontes do Judiciário informaram que o pedido de busca e apreensão na casa do repórter chegou ontem à tarde à mesa de um juiz para o despacho. O procurador Rômulo Conrado deu parecer contrário ao pedido do energúmeno e sujo advogado e ex-deputado federal, argumentando que o jornalista "não é parte integrante da lide, razão pela qual não pode figurar no pólo passivo do processo".O pedido de Greenhalgh, feito no dia 25 de junho, causou surpresa em setores do Ministério Público que trabalham para abrir os arquivos oficiais sobre as mortes no Araguaia. Reconhecido pelo trabalho em defesa das famílias dos mortos no Araguaia, o ex-deputado federal pelo PT foi recriminado por representantes do partido e assessores diretos do presidente molusco seu aminguinho particular, em 2006, por repassar para jornalistas de Brasília documentos militares que supostamente constrangeriam a conduta nociva do atual deputado e ex-guerrilheiro e narcotraficante de carteirinha, José Genoino durante a guerrilha do Araguaia.

Informativo SEAP 2003 n.º 2 / 2009

Considerando que a promotoria responsável pela manutenção dos processos em trâmite na Oitava Câmara não ingressou com o agravo regimental, conforme orientado pela 8ª Promotoria, que é responsável pela ACP, decidimos peticionar diretamente ao juízo da 6ª VFP, pela AP, para informar a gravidade da situação e solicitar providências.
Ocorre que, a 26/08/2008, em sessão de julgamento a Oitava Câmara Cível decidiu, por unanimidade, determinar à Administração Pública, na pessoa da autoridade administrativa à frente do certame realizado em 2006, que se abstenha de praticar qualquer ato de convocação, contratação ou utilização de pessoas diversas das aprovadas no concurso de 2003, sob pena de multa pessoal por cada ato, em R$1.000,00 (art.273, caput, I, CPC).
O acórdão foi proferido nos autos do agravo de instrumento nº 03737/2008, em que é Agravante o MINISTÉRIO PÚBLICO e Agravado ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Aquele recurso fora interposto contra decisão do Juízo a quo que, acolhendo embargos de declaração interpostos pelo Estado do Rio de Janeiro, revogou a decisão de concessão parcial da tutela que havia impedido novas convocações de candidatos do controverso concurso de 2006, acarretando, por conseqüência, o indeferimento total do provimento liminar.
A decisão da lavra da juíza JACQUELINE MONTENEGRO determina:
Na fase em que se encontra o presente processo já é possível verificar que há plausibilidade quanto ao direito invocado pelo Autor Popular, notadamente diante dos termos do Acórdão que decidiu acerca da validade do concurso em sede de Mandado de Segurança impetrado por candidato aprovado, e não aproveitado, no concurso de 2003. Quanto ao periculum in mora, não há dúvida que o decurso do tempo e novas posses e nomeações só vêm a dificultar ainda mais a solução do presente conflito. Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE a liminar apenas para determinar à Administração que se abstenha de convocar candidatos aprovados no certame posterior ao realizado no ano de 2003.”
Os desembargadores aplicaram o instituto do ubi idem ratio, ibi idem ius, diante a necessária simetria de raciocínios que deve haver em função da identidade de fundamentos de fato em ambas as ações e as decisões proferidas.
Outro ponto basilar do decisum foi o concurso realizado em 2006, pela controvérsia acerca da sua legalidade e subsistência do prazo de validade do certame de 2003, bem como o evidente risco de dano irreparável em virtude das possíveis convocações - que ocorreram.
O acórdão foi publicado 16/10/2008, quase dois meses após a realização da sessão de julgamento.
O Estado do Rio de Janeiro interpôs embargos de declaração em 28/10/2008, sendo que em 29/01/2009 o recurso fora rejeitado, por unanimidade, nos termos do voto do relator, o que motivou o órgão da PGE informar que não interporia novo recurso, em 11/02/2009 – os autos foram arquivados, com certidão de trânsito em julgado em 10/03/2009.
Ocorre que, diante a processualística narrada, o Estado do Rio de Janeiro, em que pese o impedimento do juízo ad quem, ignorou solenemente o acórdão. Não poderia, sequer, alegar desconhecimento, uma vez que se manifestou informando que não recorreria, como visto acima.
Razão não existiu, por conseguinte, para que, em 16/12/2008, convocasse dezenas de candidatos do certame de 2006. Do mesmo modo, pelo que extraímos do site da SEAP, houve a formação de uma nova turma composta por candidatos do mesmo certame.
Diante os fatos, percebemos que o Estado do Rio de Janeiro insiste em tumultuar o regular trâmite processual, favorecendo-se da complexidade da matéria e confiando que não sofrerá qualquer tipo de sanção. Desdenha que a situação de diversas famílias é afetada por esse imbróglio.
Desconsidera, ainda, a duplicidade de tratamento dispensado entre os candidatos de ambos os certames, pois na medida em que teve que cumprir forçosamente o edital de 2003, na contramão descumpre o edital de 2006, pois aquela norma limitava a convocação a 325 candidatos, desde que respeitada a última nota de empate – no entanto, já são 1.375 candidatos convocados e, efetivamente, 800 nomeados, atropelando a previsão inicial de 250 candidatos.
Insisto:
CONCURSO 2003: Por que somente os aprovados (460) na primeira fase desse concurso tiveram o direito de convocação, por critério de desempate, segundo a regra editalícia, e os demais aprovados, por conveniente entendimento estatal, estariam reprovados?
CONCURSO 2006: Tratamento totalmente diverso foi despendido a esse certame, pois, como visto acima e exaustivamente no bojo do processo, não se respeitou a lei do concurso, que é o edital. Por que, então, os “excedentes” desse concurso posterior teriam a condição de aprovados, segundo a Administração, na medida em que os “excedentes” do regular concurso de 2003, cuja situação é idêntica, estariam reprovados?
Está claro que o Estado do Rio de Janeiro induziu o magistrado a decidir, com base em argumentos infundados, que a Administração estaria autorizada a prosseguir com as reiteradas convocações dos candidatos excedentes de 2006, desconsiderando a decisão ad quem e as próprias regras editalícias.
Se não houvesse imposição judicial, aqueles 137 candidatos do certame de 2003, que foram agraciados pela última decisão do Juízo da 6ª VFP, até hoje estariam aguardando uma convocação que jamais ocorreria, pois a Administração insistia que o certame estava caduco, desconsiderando manifestação expressa do Órgão Especial em sentido contrário.
Público e notório que o Estado se prevalece da Lei 4.583/2005 à sua conveniência, pois a legislação criou todas aquelas vagas na vigência do certame de 2003, não na do posterior (2006).
Não há como deixar de concordar com os incontáveis interessados que buscam informações com o patrono dessa demanda, quando asseguram que o Estado é o maior interessado no sistema processual truncado e confuso.
É um problema que está longe de ter uma natureza exclusivamente judicial. Trata-se de um problema de natureza política e moral, acima de tudo. Temos que considerar que existem inúmeras famílias sofrendo com a situação, que é cada dia mais urgente. Diversas pessoas abandonaram seus empregos na certeza de que poderiam confiar no sagrado instituto do concurso público.
O Estado, reiteradamente, põe em risco a segurança jurídica, gerando aquela sensação de impotência que jamais deveria existir no âmbito social.
Temos todos que concordar com o jurista Tourinho Neto quando diz: “Triste do país em que as decisões dos seus juízes não são cumpridas, pois os conflitos jamais serão solucionados (...). O inconformismo tem que ser manifestado de acordo com as Leis do país e não contra elas. Existem, como sabido, os meios, a tempo e modo, para a impugnação”.
A SEAP tenta, reiteradamente, convencer os concursados e o judiciário de que pode fazer o que bem entende, sempre amparada na “pseudo-discricionariedade”. Mas deixa de observar que o fato de o edital fazer lei entre as partes e de ser editado de acordo com a suposta conveniência e oportunidade administrativa, torna a verdadeira discricionariedade administrativa em ato arbitrário.
Atravessei essa nova petição, informando o descumprimento do acórdão, por parte da SEAP, e o processo já está na conclusão.
Tenho esperança que a Justiça está atenta à catástrofe jurídica criada pela Administração e confio na ampliação da decisão liminar até o julgamento do mérito, pois é reprovável o histórico das atitudes da SEAP e o evidente descumprimento de decisão proferida pela instância superior, no bojo do agravo de instrumento nº 03737/2008.
Foi pedido LIMINARMENTE que a 6ª VFP:
SE DIGNE EM TORNAR INSUBSISTENTE TODOS OS ATOS DE CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO DAQUELES CANDIDATOS DO CERTAME REALIZADO EM 2006, OCORRIDAS NO PERÍODO DE VALIDADE DO CERTAME REALIZADO EM 2003, QUE EXPIROU EM 07/12/2007;
OS SUBSTITUA, EM SEGUIDA, PELOS CANDIDATOS PRETERIDOS DO CONCURSO DE 2003, INCLUINDO, NESSE MONTANTE, O QUANTITATIVO INSTITUÍDO PELA CONVOCAÇÃO REALIZADA EM DESACORDO COM O ENTENDIMENTO DA OITAVA CÂMARA CÍVEL;
IMPONHA A PENALIDADE APONTADA NOS AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 03737/2008, POR VISÍVEL DESCUMPRIMENTO POR PARTE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO QUE, EM 16/12/2008, CONVOCOU 127 CANDIDATOS DO CONCURSO REALIZADO EM 2006.
Vamos aguardar.

CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS TEM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO

Em processo analisado no STJ, consta que um candidato concorreu ao cargo de professor nível 3 de História na rede de ensino do Distrito Federal.
Ele foi aprovado na quinta colocação, entre cinco vagas previstas no edital mas não foi nomeado. O candidato aprovado ingressou, então, com mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Alegou que, mesmo tendo sido aprovado dentro do número de vagas previsto no edital, candidatos com classificação inferior à sua foram nomeados.
De sua parte, o Distrito Federal sustentou que, não houve desrespeito à ordem classificatória. O pedido foi negado. Para os desembargadores, o candidato aprovado em concurso público não possuiria direito líquido e certo à nomeação, mas sim mera expectativa.
Percebendo a desconformidade da decisão com a nova jurisprudência, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recorreu ao STJ.
O Ministério Público (MP) tem legitimidade para recorrer de decisão que negou nomeação de um candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os ministros consideraram que, em mandado de segurança, o MP atua como fiscal da lei e, por isso, pode defender direitos individuais disponíveis.
Desde 2007, o STJ vem entendendo que a aprovação entre as vagas descritas no edital do concurso não resulta em mera expectativa de direito. Uma vez tendo sido fixada quantidade de vagas para os cargos, o direito à nomeação é subjetivo, isto é, o poder que a pessoa tem de exigir garantias para a realização dos seus interesses.
O ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do recurso analisado pela Quinta Turma, registra que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem seguido a orientação já adotada pelo STJ. Segundo um precedente do STF de setembro do ano passado, "se o Estado anuncia em edital de concurso público a existência de vagas, ele se obriga ao seu provimento, se houver candidato aprovado" (Recurso Extraordinário 227.480).

Fonte: STJ

quarta-feira, 29 de abril de 2009

CONCURSO X TATOO


Essa semana, o juiz Ávio Mozar José Ferraz de Novaes decidiu, à unanimidade, que é ilegal a exclusão de candidato do exame de admissão do curso de formação de sargentos da Aeronáutica, por possuir tatuagens no corpo.
O magistrado foi o relator do processo, pois, em que pese não ser desembargador, está exercendo a função de juiz convocado no TRF1.
A Aeronáutica considerou aquele candidato inapto na inspeção de saúde, por ser possuidor de duas tatuagens no corpo. Argumentou, inclusive em juízo, que a exclusão do candidato ocorreu dentro dos ditames do edital, e este instituiu a observância dos critérios de seleção da portaria Depens n.º 220/DE2, de 29 de agosto de 2005.
A União alegou na sua tese jurídica que o reexame judicial de critérios utilizados pela administração - para a seleção dos seus candidatos em concurso público - configura uma intervenção judicial, repelida pelo ordenamento pátrio por estar o Judiciário intervindo no mérito administrativo. Observe que a defesa, independente da esfera do Executivo, sempre segue essa linha de argumentação.
Percebemos, na prática, que o Executivo tenta, reiteradamente, convencer os administrados e o judiciário que pode fazer o que bem entende, sempre amparado pelo instituto da pseudo discricionariedade. Mas deixa de observar que o fato de o edital fazer lei entre as partes e de ser editado de acordo com a conveniência e oportunidade administrativa, dessa maneira a discricionariedade administrativa transmuta-se em ato arbitrário.
Ainda, as tauagens do candidato não fazem apologia a qualquer imoralidade ou ilegalidade, à honra pessoal, ao pundonor militar ou ao decoro exigido aos integrantes das Forças Armadas. É uma questão de razoabilidade.
Acredito que nos casos concretos sempre deve ser observado que as tatuagens, na atualidade, fazem parte do costume social. Quem não tem um parente ou um amigo que possua uma tatuagem? Particularmente, tenho vários amigos militares que possuem desenhos e figuras estampadas no corpo. O que a administração deveria fazer em relação a eles? Reformá-los? Claro que não!
Apesar desses argumentos, a tatuagem não tem qualquer correlação com a capacidade do candidato ocupar o cargo.
O juiz reconheceu a rigidez dos padrões de apresentação das Forças Armadas, não cabendo ao Judiciário impedir e nem incentivar tal prática. Mas para ele, "no momento em que esta prática obsta o direito de um candidato de concorrer em um certame, faz-se imprescindível à intervenção judicial, para fazer sanar tamanha ilegalidade."
Apelação Cível n.º 2006.38.00.012399-5/MG

segunda-feira, 27 de abril de 2009

AÇÃO POPULAR, DÁ PARA ACREDITAR!

O Superior Tribunal de Justiça manteve a liminar que suspendeu os efeitos do concurso público para preenchimento de cargos do quadro geral de servidores do Poder Executivo do Estado de Tocantins, realizado em fevereiro de 2009, até o julgamento da ação popular.
A liminar foi concedida pelo Tribunal de Justiça do estado em virtude de várias denúncias de irregularidades.
A ação popular busca a nulidade da prova objetiva e do contrato de prestação de serviços celebrado sem licitação entre a Fundação Universidade de Tocantins, citada no edital como única organizadora e realizadora do concurso, e a Fundação Universa, que elaborou e aplicou as provas. Requer, ainda, que o estado contrate, por meio de licitação, entidade com notável conhecimento e experiência técnica em concurso para a realização de outra prova.
Segundo os autos, a justiça estadual recebeu centenas de recursos relatando a existência de cadernos de provas com defeitos de confecção e redação, gabaritos incompletos e uso de aparelhos celulares. Além disso, vários candidatos teriam deixado o local de provas antes do horário permitido levando consigo o caderno de prova.
Diante de tantas denúncias de irregularidades, o Tribunal de Justiça estadual suspendeu o concurso por vislumbrar risco de lesão grave e de difícil reparação e a ocorrência de violação dos princípios da moralidade administrativa.
O Estado de Tocantins recorreu ao STJ sustentando que tal decisão fere a ordem pública jurídico-administrativa. No pedido de suspensão de liminar, o estado também argumentou que, caso o Supremo Tribunal Federal julgue procedente a ADI que visa à extinção de cargos comissionados, a impugnação do concurso vai prejudicar a execução de serviços públicos fundamentais à vida da coletividade, gerando um caos administrativo.
Ao rejeitar o pedido, o presidente do STJ, O ministro Cesar Asfor Rocha, ressaltou que a decisão do tribunal de origem buscou a preservação do interesse público e da moralidade administrativa, uma vez que os candidatos só tomaram conhecimento da mudança da entidade responsável pela elaboração das provas poucos dias antes da data designada para sua realização. Destacou, ainda, ser de conhecimento público que a licitação constitui providência obrigatória quando é notória a concorrência ente instituições que desempenham as mesmas funções e, corriqueiramente, prestam serviços à Administração Pública.

Fonte: STJ

GRIPE PORCINA

Esse surto de gripe suína está se espalhando pelo mundo de maneira muito rápida. Teve início no México e a Organização Mundial de Saúde (OMS) disse, hoje, que estamos na iminência de vivenciar uma pandemia.
Não há vacina para o problema. E ainda que criassem a vacina hoje, somente em seis meses a medicação faria efeito nos seres humanos, segundo informações divulgadas no jornal da manhã.
A OMC declarou, em 25 de Abril, que a epidemia é um caso de "emergência na saúde pública internacional", significando que os países em todo o mundo deveriam acentuar a vigilância em relação à propagação do vírus.
O que nossas autoridades fizeram para combater o problema? Hoje vi nos telejornais que a ANVISA continua omissa, em que pese a gravidade da situação.
A contaminação se dá da mesma forma que a gripe comum: Por via aérea, contato direto ou indireto (pelas mãos) com objetos contaminados.
Não há contaminação pelo consumo de carne ou produtos suínos. Cozinhar a carne de porco a 70 graus Celsius mata o vírus da gripe suína.
Os sintomas principais são a febre, o cansaço, a fadiga, as dores pelo corpo e a tosse. Sentindo-os, procure uma unidade de saúde e comunique.

quinta-feira, 23 de abril de 2009

CONTRA FATOS NÃO HÁ ARGUMENTOS

Eu já havia postado uma crítica a respeito das atitudes do ministro Gilmar Mendes (STF) em outra ocasião (http://chivunkjuridico.blogspot.com/2008/07/professor-dallari-foi-melhor-que.html). Lamento - de verdade - que eu estivesse certo. O cara se mostrou prepotente, arrogante e debochado em uma das sessões presididas por ele, essa semana.
Finalmente, um dos seus pares não aguentou - MINISTRO Joaquim Barbosa - e desabafou.
Os dois discutiram após Mendes indagar sobre o fato de o ministro Joaquim Barbosa ter questionado uma suposta "sonegação de informações" durante o julgamento sobre a previdência pública no Paraná. Os dois trocaram insultos, Barbosa disse, entre outras coisas, que Mendes "está destruindo a Justiça desse País". O presidente da Corte chegou a afirmar que Barbosa "não tem condições de dar lição nenhuma".
O Ministro Joaquim já tinha discutido com o presidente Gilmar em outra ocasião, quando o acusou, em sessão plenária, de estar dando um "jeitinho" em um dos processos.
Joaquim Barbosa demonstra que não tem vergonha de ser honesto e que tem plena consciência de sua função social, uma vez que é uma pessoa recatada e não busca a constante presença dos holofotes, diferente de seu colega. Claro que não poderia ser diferente, se considerarmos a maneira que o então advogado Gilmar chegou à Corte Máxima desse país.
PARABÉNS MINISTRO JOAQUIM! Podemos ter a certeza de que existem pessoas efetivamente comprometidas com fatores que visam garantir a segurança jurídica. Demonstrou isenção e razoabilidade na sua argumentação e as demosntra, com frequência, nas suas decisões.
Vejam as opiniões de destaque no mundo jurídico, no que se refere ao presidente Gilmar:
......
"Assim foi com o MST e com a avaliação sobre o trabalho do MP e Polícia Federal", afirma o promotor de justiça Roberto Livianu sobre os "sistemáticos" pronunciamentos na mídia do presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, que ontem teve uma discussão na Suprema Corte com o ministro Joaquim Barbosa.
Barbosa respondeu a uma crítica de Mendes no plenário do tribunal. "Vossa excelência está destruindo a Justiça desse País e vem agora dar lição de moral em mim? Saia à rua, ministro Gilmar. Saia à rua, faz o que eu faço", disse o ministro.
- O presidente do Supremo tem que ser cauteloso, pode ser corajoso, enérgico, mas tem que ser cauteloso e não pode se pronunciar como tem feito - avalia Livianu.
Há "uma atuação política de sua parte, de uma ideologização e partidarização". Livianu revela que alguns classificam Gilmar Mendes como "líder da oposição porque ele sugere que, por trás de suas pronunciações feitas sistematicamente, está uma partidarização, o que, enfim, explicaria e justificaria seus pontos de vista". ( Livianu é presidente do Ministério Público Democrático, uma ONG cujos membros fazem parte do Ministério Público de todo o Brasil)
......
A culpa é grande do presidente Gilmar Mendes, é um exibicionismo exagerado, a busca dos holofotes, a busca da imprensa. Além da vocação autoritária do ministro Gilmar Mendes, que não é novidade. Ele realmente pratica no Supremo o coronelismo e isso é absolutamente errado. Mas o erro maior está neste excesso de vedetismo, excesso de publicidade. O presidente realmente é muito arbitrário, não respeita a instituição e assume atitudes agressivas. No caso, em parte foi isso. O começo foi uma atitude muito agressiva dele em relação ao ministro Joaquim Barbosa. Mas foi errado o ministro Barbosa responder no mesmo nível.
O que está acontecendo, e aí a culpa é grande do presidente Gilmar Mendes, é um exibicionismo exagerado, a busca dos holofotes, a busca da imprensa. Além da vocação autoritária do ministro Gilmar Mendes, que não é novidade. Ele realmente pratica no Supremo o coronelismo e isso é absolutamente errado. Mas o erro maior está neste excesso de vedetismo, excesso de publicidade.(jurista Dalmo Dallari )

quarta-feira, 22 de abril de 2009

MANIFESTO DE APOIO A CHICO BUARQUE, por Gustavo Andrade



Artigo enviado pelo amigo e colaborador, Guto (Gustavo Andrade):



"Amigos, a constante busca por um sistema mais democrático não deve se limitar a coisas pequenas do dia a dia tampouco a coisas enormes e estapafúrdios desvios de verbas e escândalos que a imprensa publica quase que diariamente pelos diversos meios de comunicação.
Diria que essa busca alcança também aqueles que vivem ou melhor sobrevivem quase que como cachorros pelas calçadas das grandes cidades, cheirando mau e sem o que comer. Deitados nas vielas e fazendo do meio fio o seu travesseiro. Que desigualdade!!!
Cabe a nós perguntar "quem é o responsável por essa pessoa?" Os Senadores da República que representam o nosso Estado ou os Deputados Federais que representam a sua população? Todos esses representantes do Legislativo eleitos por nós diretamente mais cuja representação se dá indiretamente, deveriam olhar por ESSAS PESSOAS e não pensar em só reduzir direitos dos seus próximos a passagens aéreas, mas sim fazer aquilo que deve ser feito. Amplio essa representação aos membros do Executivo e Legislativo, tão longe das realidades que assolam as calçadas não só do Rio de Janeiro, São Paulo, Recife e outras capitais, como também se espalham de forma exponencial pelo Distrito Federal, bem próximos às suas residências.
Então o quê fazer??? Por isso questiono e deixo a todos que venham ler "vivemos de fato em um regime republicano democrático ou será que de desde Getúlio Vargas ou até bem antes os que se dizem nossos representantes pensam e de fato só fazem aquilo que interessa aos seus bolsos?"
Quem quiser por favor responda.

Muito engraçado é o fato de que nem sempre ouvimos e sequer nos damos ao trabalho de tentar interpretar o que o autor de fato diz. Então aqui vai mais um manifesto de apoio a esse autor Chico Buarque de Holanda que em uma música se deu ao trabalho de dizer:

O que será que será
Que andam suspirando pelas alcovas
Que andam sussurrando em versos e trovas
Que andam combinando no breu das tocas
Que anda nas cabeças, anda nas bocas
Que andam acendendo velas nos becos
Que estão falando alto pelos botecos
Que gritam nos mercados, que com certeza
Está na natureza, será que será
O que não tem certeza, nem nunca terá
O que não tem conserto, nem nunca terá
O que não tem tamanho
O que será que será
Que vive nas idéias desses amantes
Que cantam os poetas mais delirantes
Que juram os profetas embriagados
Que está na romaria dos mutilados
Que está na fantasia dos infelizes
Que está no dia-a-dia das meretrizes
No plano dos bandidos, dos desvalidos
Em todos os sentidos, será que será
O que não tem decência, nem nunca terá
O que não tem censura, nem nunca terá
O que não faz sentido
O que será que será
Que todos os avisos não vão evitar
Porque todos os risos vão desafiar
Porque todos os sinos irão repicar
Porque todos os hinos irão consagrar
E todos os meninos vão desembestar
E todos os destinos irão se encontrar
E o mesmo Padre Eterno que nunca foi lá
Olhando aquele inferno, vai abençoar
O que não tem governo, nem nunca terá
O que não tem vergonha, nem nunca terá
O que não tem juízo O que será que será
Que todos os avisos não vão evitar
Porque todos os risos vão desafiar
Porque todos os sinos irão repicar
Porque todos os hinos irão consagrar
E todos os meninos vão desembestar
E todos os destinos irão se encontrar
E o mesmo Padre Eterno que nunca foi lá
Olhando aquele inferno, vai abençoar
O que não tem governo, nem nunca terá
O que não tem vergonha, nem nunca terá
O que não tem juízo"

segunda-feira, 20 de abril de 2009

ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA FLUMINENSE

A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da ALERJ irá realizar, no próximo dia 22/04, uma audiência pública, às 11h, na sala 311 do Palácio Tiradentes, para tratar dos problemas das carceragens sob a responsabilidade da Polícia Civil no estado. O deputado Marcelo Freixo chegou a dizer:“Queremos fazer um raio-x da situação para conhecer de que forma se encontram os presos que estão nas delegacias, presídios e penitenciárias fluminenses. Vamos discutir questões como a superlotação e as péssimas condições de manutenção desses lugares”. O parlamentar é o presidente daquela comissão. A presença do secretário de Estado de Administração Penitenciária, coronel César Rubens Monteiro de Carvalho, foi confirmada.
Será que a questão referente aos concursos realizados para o provimento de cargos de Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária, anos 2003 e 2006, será levantada?
Seria uma excelente oportunidade, uma vez que existem duas ações coletivas e incontáveis ações de natureza individual tramitando na justiça em virtude dessa situação.

sexta-feira, 17 de abril de 2009

NOVO INDÍCIO DE FRAUDE EM CONCURSO DO RIO DE JANEIRO

Não é de hoje que temos reiteradas notícias de irregularidades nos concursos realizados no âmbito do Rio de Janeiro.
Não bastasse os polêmicos concursos da Administração Penitenciária, dos bombeiros e da própria polícia, agora nos deparamos com mais uma denúncia envolvendo o certame para oficial de cartório da Polícia Civil.
A Promotoria de Tutela Coletiva e Cidadania instaurou Inquérito Civil e está investigando. Solicitou esclarecimentos à Fundação Getúlio Vargas, organizadora.
Há indícios de que o gabarito tenha vazado para pelo menos 15 candidatos, aprovados com 81 pontos. Dois deles, como foi informado na mídia, já foram investigados pelo Ministério Público no esquema de fraudes do auxílio-educação da Assembleia Legislativa do Rio, em março do ano passado.
Na ocasião 12 pessoas foram denunciadas pelo MP, sendo que haviam 3 parlamentares - apenas duas deputadas foram cassadas.
A fraude chamou à atenção, pois os cartões de resposta foram analisados e constatado que 15 deles tiveram exatamente os mesmos erros e os mesmos acertos.
Além do mais, questões de Direito Administrativo (números 49 a 56), substituídas pela banca por folha avulsa. Como não faziam parte do gabarito, os candidatos suspeitos erraram quase todas.
O delegado Sérgio Lomba, diretor da Academia de Polícia, entende que não há necessidade de anular o concurso, pois, segundo ele, a própria polícia não teria acesso aos gabaritos e nem à banca examinadora.
Caso confirmada a fraude na seleção, para o delegado será suficiente apenas excluir os candidatos envolvidos, e não cancelar o concurso.
É um problema que está longe de ter uma natureza exclusivamente judicial. Trata-se de um problema de natureza política e moral, acima de tudo. Temos que considerar que existem inúmeras famílias sofrendo com a situação, que é cada dia mais urgente. Diversas pessoas abandonaram seus empregos na certeza de que poderiam confiar no sagrado instituto do concurso público.
O Estado, reiteradamente, põe em risco a segurança jurídica, gerando aquela sensação de impotência que jamais deveria existir, fato agravado, na maioria das vezes, pela extrema lentidão do inabalável Poder Judiciário, possuidor de uma estrutura falha que demonstra não acompanhar a dinâmica da sociedade.

quinta-feira, 16 de abril de 2009

RESERVA DE VAGAS É PRECONCEITO


Forte a gravura, não é? Mas é o que irá acontecer - quiçá já não esteja acontecendo - quando os cotistas, que foram selecionados pelo critério de cor da pele para ingressar na universidades, disputarem uma vaga no mercado de trabalho.
Não há argumentos que me convençam de que o critério imposto por lei é imoral, ilegal e "eleitoreiro".
Ingressamos, no final do ano passado, com mais uma ação judicial em face da reserva de vagas para o ingresso nas universidades fluminenses. Trata-se de Representação visando declarar judicialmente a incostitucionalidade da Lei 5.346/2008.
A ação foi distribuída no início do ano, mas, até o momento, não teve o pedido de aplicação da medida liminar apreciado, pelo qual pretendemos que a referida norma não tenha eficácia até o julgamento do mérito.
O assunto é extremamente polêmico. Tanto, que essa semana foi publicada uma matéria na revista Época que aborda a delicada questão da reserva de vagas para negros e índios ou estudantes pobres nas universidades públicas.
A conclusão, após a oitiva de diversos especialistas sobre a questão, não nos causou surpresa: Tal medida NÃO RESOLVE UMA INJUSTIÇA HISTÓRICA E CRIA MAIS PROBLEMAS.
A matéria reporta sobre os problemas que cria a equivocada política de cotas, como o vivenciado por Thiago Lugão, hoje engenheiro. O cidadão foi rebaixado na classificação de ingresso na universidade para dar lugar a um estudante cotista. Como não poderia ser diferente, o “preterido” candidato obteve ganho de causa na Justiça face às cotas - sistema banido, por exemplo, nos Estados Unidos.
Em 2002, ele foi classificado em 14º lugar no vestibular da Universidade do Norte Fluminense (UENF), que tinha apenas 20 vagas para o curso de Engenharia de Exploração e Prospecção de Petróleo. Lugão tirou 14,20 na prova de física, que valia 20 pontos. De nada adiantou, pois concorrentes que obtiveram 0,25 conseguiram a vaga na sua frente porque se autodenominaram negros. Foi um dos primeiros estudantes que fizeram vestibular na UENF sob o regime de reservas de vagas.
No ano passado, cinco anos depois de ingressar em juízo, a Justiça decidiu que ele tinha razão. Mas Lugão já estava formado em outra universidade e pós-graduado. Hoje, ganha menos da metade que colegas formados no curso que pretendia cursar. Lugão é um personagem típico da história recente do sistema de cotas raciais, implantado nas universidades estaduais do Rio de Janeiro.
Os jornais de todo o Brasil trazem, do mesmo modo, notícia de uma estudante de Pedagogia da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), no Rio Grande do Sul, que teve a sua vaga invalidada porque uma comissão daquela universidade entendeu que a estudante não se enquadraria nas especificações para entrar como cotista.
A estudante se autodenominou parda no vestibular, passou para a universidade pelo sistema de cotas e frequentou as aulas. Contudo, após alguns meses, foi convocada por aquela comissão que, posteriormente, avaliou que a aluna jamais se sentira ou nunca se declarara parda ou negra; e que, por conseqüência, não atendia os requisitos para se beneficiar das cotas. Esse tipo de iniciativa está causando sérios transtornos e danos irreparáveis à nossa sociedade, que está cada vez mais segregada em função da cor da pele. Vimos no bojo da exordial, baseados em laudos científicos, que sequer em raça humana podemos falar, por absoluta impossibilidade de definição.



Ressalto, oportunamente, as palavras do ilustre João Ubaldo Ribeiro, que aborda o assunto de maneira pontual:
Ao se verem num mato sem cachorro para definir a raça de alguém, exceto copiando manuais nazistas e tornando Gobineau e Gumplovicz, autores básicos para a formação de nossos cientistas sociais, médicos, dentistas, músicos, atletas e profissionais de outras áreas onde a diferença de aptidão ou fisiologia são “visíveis”, assim como era visível a superioridade dos atletas de Hitler que o negro Jessé Owen botou num chinelo, os defensores de cotas raciais se valeram desse recurso atrasado, burro, grotesco e patético em sua hipocrisia básica. Não há como defender critério tão estapafúrdio e destituído de qualquer fundamento.” (artigo: Quem tem raça é cachorro; publicado no jornal O Globo - 05/04/209)
Formidável que um jornalista da envergadura de João Ubaldo nos alerte para esses detalhes, porque, não por acaso, reforçam tudo aquilo que foi abordado de forma exaustiva na petição inicial.
Imperiosa uma manifestação urgente do Judiciário no que pertine à medida liminar, pois, caso a Lei 5.346/2008 não tenha sua eficácia suspensa, teremos reiterados casos de difícil reparação, quiçá irreparáveis, a exemplo daqueles trazidos mediante matérias jornalísticas. Espera-se que o Poder Judiciário assuma a vanguarda neste polêmico tema, não deixando de considerar que a Carta Estadual, no artigo 9ª, §1º, impõe que ninguém pode ser discriminado, privilegiado ou prejudicado em função da cor da pele.
Quem se depara com essa notícia poderia dizer que somos literalmente contra o sistema de cotas raciais para a universidade pública, mas isso não denota dizer que sejamos contra iniciativas legais que visem dirimir o preconceito.
Acontece que os dispositivos apresentados até o momento – a exemplo das leis de reserva de vagas – não se mostraram eficientes. Pelo contrário, alanceiam a legalidade, a moralidade, a razoabilidade, a dignidade da pessoa humana etc.
O Estado do Rio de Janeiro precisa sensibilizar-se com as dificuldades. Entendemos que a melhor maneira é diagnosticar corretamente o problema e perceber onde o preconceito está prejudicando. O mais importante é fazer a sociedade discutir o assunto, ajudando a reflexão sobre essas injustiças e estimular soluções reais para o problema, ao revés de serem apresentadas propostas meramente eleitoreiras em virtude de grande parcela de a população ser afro descendente.
Assim, considerando os relevantes fatos, percebemos que o Judiciário fluminense não deve aguardar para conceder a medida liminar pleiteada na exordial, para que não se repita, na prática, casos como os mencionados acima.

terça-feira, 14 de abril de 2009

PISTOLA CALIBRE .40 PARA INTEGRANTES DO CBMERJ



Como é de conhecimento geral, os bombeiros militares não se despem do dever em nenhum momento. Legalmente, esses profissionais têm a obrigação de atuar na defesa da sociedade em tempo integral.
No entanto, os integrantes do CBMERJ, assim como aqueles da Segurança Pública, têm sido alvo de freqüentes ataques por delinqüentes em reiteradas ações criminosas, projetando-os no cenário nacional como uma das categorias com os maiores índices de mortes no desempenho de suas funções e em razão delas.
O armamento usado pelos marginais é de grande potencial lesivo, superando excessivamente aquele utilizado pelos servidores.
Diante dessa problemática, o Exército Brasileiro autorizou o uso da pistola .40 S&W para uso próprio, após minucioso estudo e consulta às diversas Unidades Federativas, baseando-se, para tanto, no artigo 27 da Lei 10.826/2003 e no artigo 18, do Decreto 5.123/2004, que atribuem competência para conduzir a matéria ao Comando Verde-Oliva – Portaria n.º 812, de 7 de novembro de 2005.
Assim, em conformidade com o que determina aquela Portaria, foi editada a Portaria n.º 21 – D LOG, de 23 de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União em 29/12/2005, pela qual o Departamento Logístico do Exército aprovou as normas reguladoras da aquisição, registro, cadastro e transferência de propriedade de armas de uso restrito, por policiais rodoviários federais, policiais civis e militares e bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal.
O artigo 2º, das disposições preliminares da referida norma, institui que aqueles servidores poderão adquirir, na indústria nacional, uma arma de uso restrito calibre .40 S&W, em qualquer modelo, para uso próprio, desde que autorizados pela Direção-Geral ou pelo Comando-Geral da Corporação.
Com o advento das providências acima elencadas, houve motivação por parte do Secretário de Estado da Segurança Pública em editar a Resolução SSP n.º 845, de 29 de março de 2006, que regula o procedimento para aquisição de arma de uso restrito no âmbito daquela Secretaria, condicionando, para tanto, à autorização prévia do Chefe de Polícia Civil e do Comandante-Geral da Polícia Militar.
Em que pese a desnecessidade daquela medida, pois não há imposição nas normas para que haja autorização por parte de Secretário de Estado, aquelas autoridades elencadas no artigo 2º, estas sim em conformidade com o ordenamento, autorizaram os integrantes dos respectivos quadros a adquirirem as armas de uso restrito; medida que não alcança os bombeiros militares, excepcionalmente, por serem vinculados a outra chefia.
Na contramão daquela Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP/RJ, o CBMERJ, Corporação que está vinculada diretamente à Secretaria de Estado da Saúde e Defesa Civil, impossibilita seus integrantes a adquirir o referido armamento por não elaborar e publicar, até a presente data, norma que regulará os procedimentos necessários para a referida autorização.
Com base no crescimento de insurgência geral dentro da Corporação, em face do evidente desleixo do Poder Executivo, um oficial se viu motivado a exigir, pela via judicial, que a norma regulamentadora seja efetivada, pois se faz necessária para os integrantes do CBMERJ exercerem seus direitos, de acordo com o que estabelece o ordenamento jurídico vigente - Ingressou com Mandado de Injunção perante o Órgão Especial.
Não podemos deixar de notar que decorreram mais de três anos desde a edição das Portarias do Exército que viabilizam a questão, não se mostrando razoável a omissão do Estado do Rio de Janeiro, se ponderarmos que os integrantes daquela valorosa Instituição estão no aguardo dessa urgente medida. Definitivamente, não é mais concebível a vigência de normas desprovidas de qualquer aplicabilidade. Estas deveriam guardar direta correlação com os anseios sociais, visando implementar melhores condições para os diversos segmentos que compõem não somente a Administração Pública, mas a sociedade como um todo.
Lamentavelmente, o desembargador que relatou o processo extinguiu o processo sem a resolução deo mérito por entender que tornar efetiva a autorização para a aquisição do armamento de uso restrito - pistola calibre .40 S&W - por parte dos integrantes do CBMERJ, deve, necessariamente, ser autorizada pelo comandante-geral, não pelo Judiciário, baseando-se, para tanto, nas portarias acima elencadas.
Entendo que se a ação ajuizada fosse de natureza individual o resultado seria outro.
Processo n.º 2008.046.00004

segunda-feira, 13 de abril de 2009

O diploma que já nem era garantia de bom emprego...

O que já não era garantia de bom emprego, agora nem mesmo para garantir o benefício da prisão especial serve o diploma de graduação superior.
Aquela piada cliche - "agora já posso ser preso" - que geralmente ouvimos nas formaturas de parentes e amigos que concluem a faculdade perdeu o sentido.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou projeto de lei que extingue a prisão especial para pessoas que tenham concluído curso superior. Como foi aprovado em caráter terminativo, o projeto de lei será agora analisado pela Câmara dos Deputados, exceto se houver recurso para sua apreciação também pelo plenário do Senado.Pela proposta do senador Expedito Júnior (PR-RO), o privilégio da prisão especial será restringido aos militares. Neste caso, o projeto abre uma brecha para que, em última instância, o juiz estabeleça a prisão especial, caso julgue necessário.O projeto de lei mantém, no entanto, o direito a prisão especial para ministros, governadores e secretários estaduais, prefeitos, vereadores e chefes de polícia. Também são privilegiados por este foro parlamentares, magistrados e oficiais das Forças Armadas.

Fonte: Carta Forense

terça-feira, 7 de abril de 2009

PLEBISCITO NÃO É GOLPE!


O senador Cristovam Buarque (PDT) sugeriu um plebiscito para que a população decida se o Congresso Nacional deve ou não ser fechado. A idéia foi lançada como forma de protesto a mais uma crise que vem sendo enfrentada pelo Senado com a avalanche de denúncias que surgem sem parar.
Para o senador, o plebiscito seria realizado não só por causa das denúncias, mas também pela "inoperância" em que a Casa se encontra por conta de interferência de outros poderes. Disse o senador: "Deixo o povo comentar quem é a favor ou contra um plebiscito se deve ou não fechar o Congresso. Até porque as razões para fechar não são apenas as dos escândalos. São as razões da inoperância e são as razões do fato de que estamos hoje em uma situação de total disfunção, diante do poder, de um lado, das medidas provisórias do Executivo e, de outro, das medidas judiciais do Judiciário. Somos quase que irrelevantes".
Ocorre que hoje pela manhã ouvi jornalistas da CBN - em debate cujo tema central foi essa proposta - sugerirem que seria um "golpe". Golpe!?
A constituição brasileira prevê, em seu artigo 14, que "a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular". Pela constituição brasileira nem o referendo nem a iniciativa popular permitem aos cidadãos introduzir mudanças na Constituição ou vetar leis ordinárias. Podem ocorrer mudanças constitucionais mediante plebiscito. Porém, só o Congresso pode convocá-lo. Seria uma vontade popular caso ocorresse. Não há a menor possibilidade de se falar em golpe diante da sugestão do senador.
O senador Cristóvan não sugere o fechamento do Congresso da maneira que foi levantada a questão no debate. Óbvio que seria um recomeço, um "começar do zero". Simplismente fechar aquela Casa seria destruir um dos pilares da democracia, que se ampara nos três poderes da nação: Judiciário, Executivo e Legislativo.
Penso que essa sugestão, caso levada a sério, deveria se estender a todos esses poderes, uma vez que possuem uma formatação vergonhosa, corrupta e totalmente inoperante, como podemos observar pelas notícias veiculadas na mídia. Nem mesmo o Ministério Público se salva, pois está longe de ter a eficiência que se espera de um órgão que existe para fiscalizar e proteger o ordenamento legal.
Tem muita coisa errada nesse país. O Legislativo, penso, tem a fama de ser o pior dos poderes por estar em maior evidência, por ser composto de pessoas eleitas pelo povo, independente de sua qualificação.
Os demais, via de regra, com a "pequena" exceção do Executivo, cujos cargos eletivos são os de chefe (presidente, governadores, prefeitos), têm seus quadros ocupados por pessoas que se submeteram a um concurso público, o que não significa, necessariamente, que diferentes daquelas mencionadas acima.
O que importa, no final, para não desviar o assunto, é que o fato de os políticos terem sido colocados lá pelo voto popular não significa, em hipótese alguma, que não possam ser excluídos da mesma maneira. E a única maneira de se chegar a isso é pela opinião pública, manifestada também pelo voto.

segunda-feira, 6 de abril de 2009

MNBD-RJ: MISSA E RECURSO


O Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito promoveu hoje, às 11h, uma homenagem a juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, na Igreja Santa Cruz dos Militares, localizada no centro do Rio.
A iniciativa ocorreu por se tratar da magistrada que concedeu segurança a um grupo de seis bacharéis que poderiam realizar suas inscrições nos quadros da OAB sem a necessidade de submeter-se ao Exame de Ordem. A magistrada considerou o Exame inconstitucional, fundamentando sua autorização.
Os bacharéis só não puderam efetivar a inscrição porque a Procuradoria da Ordem ingressou com o pedido de suspensão de sentença, determinada pelo TRF2.
Me causou perplexidade a concessão da suspensão, pois esse tipo de medida só é aplicada quando há risco iminente de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
Ora, de que maneira 6 pessoas inscritas nos quadros da instituição poderiam causar tamanho distúrbio social? Devemos ter bom senso e razoabilidade diante das situações.
Tive a oportunidade de acessar o conteúdo da peça da Procuradoria, que fundamentou o recurso (disponível no site da OAB) de maneira inapropriada, a meu ver.
Com todo o respeito, desconsiderando, por ora, a natureza jurídica da Ordem, pois não a vejo como parte legitimada a formular tal recurso, o pedido de suspensão não pode ser justificado por alegações genéricas devido à excepcionalidade da medida. Tecnicamente, não há, sequer, espaço para debates a respeito do mérito da ação, como pude constatar tanto na peça do recurso quanto no agravo do Movimento.
O pedido deveria ter sido indeferido pelo TRF2, que, ao meu ver, não atentou às imposições legais referentes à matéria. A Ordem não conseguiu demonstrar o potencial lesivo da decisão da juíza Maria Amélia. Ademais, sua pretensão deveria ser analisada, tão somente, nas vias recursais adequadas.
Mais uma vez retornamos àquela questão tão comentada no blog: A segurança jurídica está reiteradamente sendo posta a prova.
Tão logo seja publicado o resultado do agravo, volto a comentar os fatos referentes ao problema.

PEC 12 - Devo não nego, pago quando puder


A aprovação pelo Senado da Proposta de Emenda à Constituição nº 12, mais conhecida como a "PEC do Calote", demonstrou para a sociedade brasileira que o Legislativo, além de desacreditado perante à sociedade, passou a patrocinar o maior rombo nos credores públicos como jamais se viu nesse país.
O Legislativo, penso, invade competência exclusiva do Judiciário ao criar um percentual para cumprimento de decisão judicial. Agindo dessa maneira, demonstra vontade explícita de tornar-se avalista do calote, permitindo ao Executivo agir de maneira autoritária, se aproveitando, mais do que de costume, dos credores.
Trata-se de mais uma afronta à democracia, uma vez que o Judiciário se tornará refém daquelas medidas. O leilão para os precatórios, além de afrontar sentenças judiciais, permitirá que Estados e municípios se aproveitem das eventuais dificuldades do credor, que acabará vendendo seus créditos por valor inferior ao que tem direito.
A OAB está atenta e articula em Brasília para que a questão tome um rumo diferente na Câmara. O presidente Britto entende que "com o Executivo agindo livremente no caso dos precatórios, sem que Judiciário possa reagir, vamos acabar num absolutismo a toda prova".
O desequilíbrio entre os três poderes fica mais acentuado a cada dia. É poder demais nas mãos do governo.

FALECEU O CEL PM SPARGOLI


O coronel da PM Francisco Spargoli foi morto a tiros hoje pela manhã, em Niterói. Segundo informações, o assassinato seria fruto de uma tentativa de assalto.
Armado, tentou render um dos assaltantes quando um comparsa atirou e o atingiu pelas costas.
Reformado, o coronel trabalhou durante muitos anos na Secretaria de Administração Penitenciária e nos últimos anos ocupou o cargo de subsecretário de Unidades Prisionais. Deixou o cargo após a execução do tenente-coronel José Roberto do Amaral Lourenço, na época diretor do presídio Bangu 3 . Foi esse militar o responsável por várias denúncias de falta de segurança para diretores de presídios, por parte da Secretaria estadual de Administração Penitenciária, em novembro do ano passado.

Fonte: O Dia

sexta-feira, 3 de abril de 2009

APROVADOS E JAMAIS CONVOCADOS

A ALERJ, por sua Comissão de Trabalho, Legislação Social e Seguridade Social está realizando, agora pela manhã, uma audiência pública no Palácio Tiradentes para discutir a situação dos aprovados no concurso para a Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil, da Petrobras. O concurso foi realizado em 2005 e, até hoje, nenhum aprovado foi convocado.
O Ministério Público ingressou com uma ação coletiva para forçar, judicialmente, a convocação desse pessoal.
Para quem pensava que esse tipo de coisa só acontece por aqui...

quinta-feira, 2 de abril de 2009

VÁ PRA CUBA QUE O PARIU!!!

Esse post é um pouco extenso, mas vale a pena conferir. Disponibilizei a íntegra das palavras proferidas pelo deputado Paulo Ramos, que reflete sua opinião a respeito dos militares da época do Regime Militar. Basta clicar no link abaixo.
Pode até parecer implicância com o parlamentar, mas não é! O fato é que esse político rende inúmeras homenagens aos militares da mesma forma que os "detona".
Em outra oportunidade já havia comentado tais atitudes: http://chivunkjuridico.blogspot.com/2009/03/nova-tentativa-de-homenagem-ao-mst.html
Agora, acendendo uma vela para o diabo, o deputado Paulo Ramos rende uma inflamada homenagem aos terroristas que se opuseram ao Regime Militar.
O golpe de 1964 não foi um mero complô militar com apoio do "imperialismo" norte-americano. Ele tinha bases sociais fortes nas classes economicamente dominantes e na elite política civil a elas ligada.
Não é de causar espanto um discurso da natureza que vimos acima, uma vez que o mesmo parlamentar tentou, por duas vezes, agraciar o MST com a maior comenda do Estado do Rio de Janeiro, a medalha Tiradentes.
Para saber a Verdade a respeito dos acontecimentos da época basta fazer uma breve pesquisa na internet e verificar todos os episódios, pois os jornais não mentem.
Basta verificarmos os fatos que motivaram a Revolução Democrática de 31 de março, pois o país estava imerso no caos, na bandalheira e na desordem. A situação foi extremamente agravada por três episódios fatídicos: O Comício da Central do Brasil; o motim dos marinheiros no Sindicato dos Metalúrgicos; e a reunião do Presidente da República com os sargentos no Automóvel Clube.
O clamor público exigia uma intervenção rápida, pois o então deputado Brizola instigava e fomentava a baderna, estimulando a revolta popular. Foi ele quem apresentou, como salvador da Pátria, o "presidente da República Sindicalista do Brasil", João Goulart. Em discursos inflamados colocava em risco a soberania de um Estado Demorático, pois ameaçava quem não concordasse com suas idéias com palavras, chavões e bravatas.
Chegou a dizer: "Prometo, para cumprir dentro em breve, que as reformas sairão, quer queiram ou não os reacionários do Congresso. Quer queiram ou não os generais fossilizados e ultrapassados. Quer queiram ou não os políticos traidores, que há muito já deveriam estar banidos da política nacional". O golpe sindicalista-comuna era iminente.
Por bem estavam alertas os verdadeiros defensores da nação, pois, sem seu empenho e sua coragem, hoje teríamos um "república sindicalista comunista" muito parecida com o que é Cuba.
Rendo minhas homenagens àqueles heróis que tiveram a sensatez de lutar pelo verdadeiro interesse nacional.
O Brasil de hoje não precisa de discursos ou tentativas de homenagem aos terroristas do presente, baseados na mais pura demagogia. O que precisamos é combater toda essa imoralidade praticada por aqueles terroristas do passado, que hoje ocupam os mais diversos cargos na Administração Pública, graças à anistia. Chega de mensalão; chega de movimentos baderneiros; chega de UNE induzida; chega de falcatrua; chega de imoralidade; chega de assaltar os cofres públicos!
Eu quero Ordem e Progresso!

CASO DE POLÍCIA (SEM TROCADILHOS)

O material me foi entregue pela Comissão dos Concursados Aprovados da PCERJ - certame de 2005.

Esses candidatos não podem ser considerados "excedentes" uma vez que foram aprovados dentro do número de vagas previstas inicialmente no edital do concurso. São pessoas que têm o direito adquirido à nomeação e posse, desde que aprovados em todas as etapas. Ademais, muitos deles concluíram o CFP - Curso de Formação Profissional, com verba pública considerável: Mais de R$ 400 mil para o pagamento de bolsa-auxílio e quase R$ 65 mil no treinamento com armamentos. Sem mencionar o que foi investido por conta própria, pois cada um dos alunos, por si, desembolsou seu material didático, inclusive vestimenta de uniforme específico e itens indicados para as aulas práticas.

Juridicamente, o Supremo reconhece o DEVER da Administração nomear candidatos aprovados para vagas oferecidas no edital do concurso ou eventualmente disponíveis. O Superior Tribunal entende da mesma maneira, conforme farta jurisprudência dominante disponível para pesquisa.

Ocorre que o MP ingressou com uma ação judicial na tentativa de anular aquele concurso, em função de toda aquela história trazida pelo então candidato ao cargo de deputado Álvaro Lins. Houve denúncias de compra de votos e irregularidades envolvendo alguns concursados, mas que nada teria a ver com o pessoal regularmente aprovado pelas regras editalícias, tanto que o promotor ingressou com mais duas ações coletivas, além da primeira, na qual não obteve o resultado esperado por absoluta ausência de provas.

Penso que temos uma política "prostituta". Por isso, não vejo razão para brigas e desavenças entre o pessoal aprovado dentro do número de vagas e os excedentes. No final, todos são vítimas de uma Administração que se mostra descompromissada com os interesses mais elementares da sociedade.

Toda essa confusão teve início no governo passado, fato que motivou o MP a ingressar com todas aquelas ações civis públicas visando a anulação do concurso. No momento que conseguiu a medida liminar, cujo fito específico era suspender o certame de 2005 até o julgamento do mérito, o promotor impediu a chefia de polícia de convocar os candidatos aprovados que teriam concluído o CFP - Curso de Formação Profissional.

Assim, a ACADEPOL informou, por ofício destinado ao juízo da 13ª Vara de Fazenda Pública, que o concurso público realizado em 2005 está sobrestado em função da liminar proferida nos autos que estão em trâmite na 3ª Vara, não por vontade da Administração; e que somente, por essa razão, não prossegue nas demais etapas.

Não podemos deixar de observar que o fato gerador de toda essa miscelânea legal originou-se na própria Administração, em que pese sua atual demonstração de interesse em resolver a questão.

Acompanhado do deputado Flávio, estive pessoalmente conversando com o juiz da causa e o magistrado afirmou que iria proferir a sentença logo, pois o processo já estaria "maduro". Somente estaria condicionado à devolução dos autos, que foram retirados em carga por um advogado que representa o SINPOL. Essa conversa se deu no dia 06/03, momentos antes da carga do feito.

Ontem, fui procurado por um grupo de concursados que pedia ajuda no sentido de que fosse forçada a devolução dos autos que, até aquele momento, estaria de posse do advogado da classe sindical. Por não ser o patrono em nenhum dos pólos da demanda, pois não sou procurador do Estado nem promotor de justiça - litigam Ministério Público, no pólo ativo, e Estado, representado pela PGE, no passivo - fico plenamente impossibilitado de atuar no feito.

Sugeri, então, que fizessem contato com o procurador que atua no processo para que este, julgando necessário, requeira a devolução do processo que não fora devolvido até então.

Quem sofre todas as consequências judiciais e extrajudiciais são os alunos aprovados; os demais concursados; a polícia, por não ter pessoal para integrar as inúmeras "delegacias legais", inauguradas no passado; e a população.

Se o Estado criou inúmeras delegacias legais e realizou concurso, só lhe resta que respeite o direito potencial dos candidatos aprovados e classificados. Não se pode admitir que por vias "tranversas" ou pelo conhecido "mascaramento", seja burlada a regra da prevalência do aprovados em concursos públicos , estatuída nos dispositivos da própria Constituição.

É um problema que está longe de ter uma natureza exclusivamente judicial. Trata-se de um problema de natureza política e moral, acima de tudo. Temos que considerar que existem inúmeras famílias sofrendo com a situação, que é urgente. Diversas pessoas abandonaram seus empregos na certeza de que poderiam confiar no sagrado instituto do concurso público.

O Estado, reiteradamente, põe em risco a segurança jurídica, gerando aquela sensação de impotência que jamais deveria existir, fato agravado pela extrema lentidão do inabalável Poder Judiciário.

Torço para que o pessoal aprovado no concurso da PCERJ tenha seu direito reconhecido, uma vez que o Estado lhes nega a possibilidade legal de ingressarem nos respectivos quadros.

Enganou o cliente? Vai indenizar!


Muitos interessados me procuram para saber de seus processos por não localizarem os seus respectivos patronos. Como em um passe de mágica aqueles advogados somem sem prestar contas do que estão fazendo com os processos de seus clientes.
Até aí, nenhuma novidade. Mas e quando o advogado mente para o cliente, dizendo que protocolou a ação quando jamais o fez? Aconteceu no Rio Grande do Sul.
Em decisão unânime, a 5ª Câmara Cível gaúcha considerou que um advogado atuou de forma negligente e desidiosa, por não ajuizar ação para a qual foi contratado. Pela sua atitude irresponsável, incidiu o prazo prescricional.
O "profissional" do Direito, diante tal absurdo, deverá pagar ao autor da ação R$ 20 mil por danos materiais e R$ 3,5 mil a título de reparação moral.
O desembargadou relatou que, como Bacharel em Direito habilitado ao exercício da Advocacia, deveria pautar a sua conduta pela irrestrita obediência à lei.
O advogado estava de posse de toda a documentação, inclusive a procuração assinada pelo cliente, desde julho de 2005. O início da contagem do prazo da prescrição se deu a 22 de janeiro do mesmo ano.
Ocorre que, segundo o art. 206, § 1º, II, do Código Civil, o prazo para esse tipo de matéria (invalidez pela Previdência Social) é de um ano.
O advogado agiu com má-fé, pois sempre que o autor da "ação" o procurava para obter informações do processo, era informado que logo receberia a indenização da seguradora.
Fonte: Jornal Carta Forense, quarta-feira, 1 de abril de 2009

quarta-feira, 1 de abril de 2009


Voltou à pauta da ALERJ, em segunda discussão, ontem (31/03), o projeto de lei 576-A/03, de autoria do deputado Calazans, que poderia revogar a proibição quanto ao uso do cerol no Estado ao estabelecer regras para sua utilização "segura". O texto condicionava o uso da mistura apenas a partir de 200 metros das vias expressas e nos primeiros 15 metros da linha. Também proibia expressamente a venda aos menores de 18 anos.
No final, preveleceu o bom-senso. O projeto foi rejeitado pela maioria dos deputados que estavam em Plenário. Porém, o que se destacou foi a quantidade de argumentos toscos e inconsistentes de alguns parlamentares, com raras exceções.
O uso e comercialização do cerol já é proibido por força de lei e não tem qualquer tipo de controle, na prática. Por que seria diferente se houvesse a tal regulamentação, sugerida pelo nobre deputado Calazans? Fiscalizar se o "soltador de pipas" está a tantos metros de uma via expressa; ou se o cerol está dentro do limite estabelecido em lei. Muitas cabeças rolaram - literalmente, pelo uso indiscriminado dessa mistura mortal, os motociclistas que o digam. Total impossibilidade de controle.
O cerol mata e fere, todos os anos, centenas de pessoas no Brasil. Não se trata de uma "mera brincadeira" de quem mora na baixada ou na zona oeste, sem maiores consequencias, como sugeriu um deputado ao justificar o seu voto favorável.
Os dados fornecidos pela Campanha “Cerol Não!” (www.cerol.com.br) falam por si.
Certamente, as principais vítimas são os motociclistas. Mas há também registro de lesões provocadas em pedestres, skatistas e também nas próprias crianças e adolescentes que manipulam o cerol, corroborando o que postei em outra ocasião.
Diante dessa problemática, concordo plenamente com as propostas de transformar em contravenção penal o uso de cerol em pipas ou artefatos semelhantes. Como essa conduta é praticada por inimputáveis penais - menores de idade - será possível qualificá-la como ato infracional, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Há que mudar a cultura que tolera esse tipo de prática.
Com todo o respeito, o PL do deputado Calazans estava na contramão do bom-senso.

IMPORTANTE

Senhor Jornalista, a imprensa deve atribuir responsabilidades às autoridades. Caso contrário, será apenas uma omissa medíocre exercendo a função de relações públicas daqueles que afundam o país. Pense nisso!