Responsabilidade na parte que nos cabe na construção do progresso do Brasil, independentemente de cor, credo, profissão e posicionamento político.

terça-feira, 14 de abril de 2009

PISTOLA CALIBRE .40 PARA INTEGRANTES DO CBMERJ



Como é de conhecimento geral, os bombeiros militares não se despem do dever em nenhum momento. Legalmente, esses profissionais têm a obrigação de atuar na defesa da sociedade em tempo integral.
No entanto, os integrantes do CBMERJ, assim como aqueles da Segurança Pública, têm sido alvo de freqüentes ataques por delinqüentes em reiteradas ações criminosas, projetando-os no cenário nacional como uma das categorias com os maiores índices de mortes no desempenho de suas funções e em razão delas.
O armamento usado pelos marginais é de grande potencial lesivo, superando excessivamente aquele utilizado pelos servidores.
Diante dessa problemática, o Exército Brasileiro autorizou o uso da pistola .40 S&W para uso próprio, após minucioso estudo e consulta às diversas Unidades Federativas, baseando-se, para tanto, no artigo 27 da Lei 10.826/2003 e no artigo 18, do Decreto 5.123/2004, que atribuem competência para conduzir a matéria ao Comando Verde-Oliva – Portaria n.º 812, de 7 de novembro de 2005.
Assim, em conformidade com o que determina aquela Portaria, foi editada a Portaria n.º 21 – D LOG, de 23 de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União em 29/12/2005, pela qual o Departamento Logístico do Exército aprovou as normas reguladoras da aquisição, registro, cadastro e transferência de propriedade de armas de uso restrito, por policiais rodoviários federais, policiais civis e militares e bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal.
O artigo 2º, das disposições preliminares da referida norma, institui que aqueles servidores poderão adquirir, na indústria nacional, uma arma de uso restrito calibre .40 S&W, em qualquer modelo, para uso próprio, desde que autorizados pela Direção-Geral ou pelo Comando-Geral da Corporação.
Com o advento das providências acima elencadas, houve motivação por parte do Secretário de Estado da Segurança Pública em editar a Resolução SSP n.º 845, de 29 de março de 2006, que regula o procedimento para aquisição de arma de uso restrito no âmbito daquela Secretaria, condicionando, para tanto, à autorização prévia do Chefe de Polícia Civil e do Comandante-Geral da Polícia Militar.
Em que pese a desnecessidade daquela medida, pois não há imposição nas normas para que haja autorização por parte de Secretário de Estado, aquelas autoridades elencadas no artigo 2º, estas sim em conformidade com o ordenamento, autorizaram os integrantes dos respectivos quadros a adquirirem as armas de uso restrito; medida que não alcança os bombeiros militares, excepcionalmente, por serem vinculados a outra chefia.
Na contramão daquela Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP/RJ, o CBMERJ, Corporação que está vinculada diretamente à Secretaria de Estado da Saúde e Defesa Civil, impossibilita seus integrantes a adquirir o referido armamento por não elaborar e publicar, até a presente data, norma que regulará os procedimentos necessários para a referida autorização.
Com base no crescimento de insurgência geral dentro da Corporação, em face do evidente desleixo do Poder Executivo, um oficial se viu motivado a exigir, pela via judicial, que a norma regulamentadora seja efetivada, pois se faz necessária para os integrantes do CBMERJ exercerem seus direitos, de acordo com o que estabelece o ordenamento jurídico vigente - Ingressou com Mandado de Injunção perante o Órgão Especial.
Não podemos deixar de notar que decorreram mais de três anos desde a edição das Portarias do Exército que viabilizam a questão, não se mostrando razoável a omissão do Estado do Rio de Janeiro, se ponderarmos que os integrantes daquela valorosa Instituição estão no aguardo dessa urgente medida. Definitivamente, não é mais concebível a vigência de normas desprovidas de qualquer aplicabilidade. Estas deveriam guardar direta correlação com os anseios sociais, visando implementar melhores condições para os diversos segmentos que compõem não somente a Administração Pública, mas a sociedade como um todo.
Lamentavelmente, o desembargador que relatou o processo extinguiu o processo sem a resolução deo mérito por entender que tornar efetiva a autorização para a aquisição do armamento de uso restrito - pistola calibre .40 S&W - por parte dos integrantes do CBMERJ, deve, necessariamente, ser autorizada pelo comandante-geral, não pelo Judiciário, baseando-se, para tanto, nas portarias acima elencadas.
Entendo que se a ação ajuizada fosse de natureza individual o resultado seria outro.
Processo n.º 2008.046.00004

2 comentários:

Anônimo disse...

Prezados Senhores,
O Corpo de Bombeiros com to o louvor é uma instituição de atividade humanitária onde herois são constantementes divulgados pela mídia com uma gama mil vezes maior naqueles anônimos em seu dia a dia, no entanto ñ acho coerente integrantes desta categoria terem porte de arma pelo simples fato de q em suas atividades fim a arma de fogo ser totalmente imprópria e desnecessária. Ou bem q o bombeiro ajuda e salva ou bem q em desvio ou usurpação de função faz uso de arma de fogo. O bombeiro em atividade de salvamento em local presumivelmente perigoso deve sim ter o apoio da polícia estadual para resguardar a integridade destes homens do fogo q merecem todo o nosso respeito.
Concordo plenamente com o secretário de segurança RJ q está desenvolvendo estudos no sentido de desarmar integrantes de atividades q nada tem a ver com o uso de arma de fogo em favor da sociedade.

eleição 2010 disse...

As pessoas sem conhecimentos de causa, são contra o porte de arma pelo o bombeiros eu como já passei por várias situações em favor dá minha própria vida,e também de pessoas que se passava por situações de assalto,tens que liberar armamento pra todos,os bandidos tão armados temos que arma o cidadão de bem é todos militares auxiliar das força armada.

IMPORTANTE

Senhor Jornalista, a imprensa deve atribuir responsabilidades às autoridades. Caso contrário, será apenas uma omissa medíocre exercendo a função de relações públicas daqueles que afundam o país. Pense nisso!