Responsabilidade na parte que nos cabe na construção do progresso do Brasil, independentemente de cor, credo, profissão e posicionamento político.

sexta-feira, 30 de julho de 2010

TROTE TELEFÔNICO

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou uma mulher a pagar R$ 8 mil de indenização, a título de danos morais, por passar trotes para um casal de idosos. Os desembargadores decidiram manter a sentença da 19ª Vara Cível da comarca da capital.
Elias Vieira Coelho e sua já falecida esposa começaram a receber telefonemas anônimos, que se estendiam desde o início da manhã até tarde da noite, chegando a totalizar mais de 80 em um mesmo dia. Após instalarem um aparelho de identificação de chamadas, descobriram que tais ligações partiam de telefones fixos e celulares que pertenciam a Denise Caldas, com quem seu sobrinho teve um breve relacionamento amoroso.
Segundo o relator do processo, desembargador Fernando Foch, a conduta da ré gerou no autor dano extrapatrimonial. “Decerto, reiterados telefonemas diários com palavras de baixo calão violam a paz, o sossego, a dignidade de quem os recebe. Obrigar um senhor de setenta anos e sua esposa - já falecida - a se locomoverem oitenta vezes durante o dia para atenderem chamadas telefônicas ofensivas ultrapassam - e muito - a esfera do mero aborrecimento”, ressaltou o magistrado.
Fonte: TJRJ

Bolsa Farelo, digo, Bolsa Família não é resposta à pobreza urbana no Brasil, diz 'Economist'


O texto abaixo foi extraído do blog Resistência Democrática:

Bolsa Família não é resposta à pobreza urbana no Brasil, diz 'Economist'

Para revista, programa não teve sucesso em diminuir trabalho infantil

A revista britânica The Economist traz em sua edição desta semana um longo artigo sobre o Bolsa Família onde afirma que, apesar da grande contribuição do programa para a redução dos índices de pobreza do Brasil, ele parece não funcionar tão bem no combate à pobreza nas grandes cidades.

De acordo com a revista – que cita dados da Fundação Getúlio Vargas – cerca de um sexto da redução da pobreza no país nos últimos anos pode ser atribuído ao Bolsa Família, “mas algumas evidências sugerem que o programa não está funcionando tão bem nas cidades como nas áreas rurais”.

“O sucesso do Brasil em reduzir a pobreza parece ser maior nas áreas rurais que nas urbanas”, diz o artigo, que cita dados das Nações Unidas que indicam que houve uma redução de 15 pontos percentuais no número de pobres na população rural entre 2003 e 2008, enquanto nas cidades essa diminuição foi muito menor.

Segundo a publicação um dos principais fatores que levam a esta situação é o fato de o Bolsa Família ter substituído, a partir de 2003, uma série de outros benefícios que somados, poderiam representar ganhos maiores para estas famílias das cidades que o montante concedido atualmente.

A revista comenta que o Bolsa Família acabou eliminando programas como o de combate a subnutrição infantil, os subsídios que eram dados à compra de gás de cozinha e o programa de ajuda a jovens entre 15 e 16 anos.

“Embora seja difícil provar pela falta de dados oficiais, evidências sugerem que a quantia (atual) pode valer menos que os antigos benefícios”, diz a revista.

Outro problema citado pela Economist é o fato de o programa ter tido pouco sucesso em reduzir o trabalho infantil.

Segundo a publicação, crianças das cidades podem ganhar mais dinheiro “vendendo bugigangas ou trabalhando como empregados” do que ficando na escola para receber os benefícios.

Embora afirme que estes fatores não signifiquem que o Bolsa Família seja “desperdício de dinheiro” nas áreas urbanas, o artigo diz, no entanto, que o programa não é a solução “mágica” como tem sido tratado no Brasil e em outros países.

The Economist, 30 de julho, 2010

quinta-feira, 29 de julho de 2010

POLÍTICA DE ÓDIO E INCOERÊNCIAS

A candidata do PT à Presidência, Dilma Rousseff, disse em Natal que a "oposição", em época de eleição, quer ser cordeiro em pele de lobo. Acusou, também, a oposição de fazer uma política de ódio com os países vizinhos.
Ora, não que eu seja fã da oposição, mas o vídeo abaixo fala por si. Não vejo como discordar da afirmação oposicionista no que se refere ao quesito política externa do governo petista.
Deixemos os fatos falarem por si:


Dilma Rousseff pertenceu a uma organização terrorista-homicida: a Vanguarda Popular Revolucionária.
Não consegue mater a mínima coerência nas suas declarações, parece uma "metamorfose amulante e oportuna" - bem coisa de candidato demagogo a cargo eletivo.
E, mais grave, é saber que a candidata petista, assim como seu mentor Lula, defende os regimes políticos praticados em Venezuela e Cuba, por exemplo, como ideiais para o Brasil.
Evidente despreparo, externado por meio de arrogância, agressividade, ameaças e truculência - sempre.

Pai, afasta de mim este CARMA!

terça-feira, 27 de julho de 2010

FALSIFICAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO

A Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro/RJ apresentou denúncia contra quatro soldados da Marinha envolvidos no crime de falsificação de dispensas médicas. Os militares estavam lotados no Batalhão de Artilharia de Fuzileiros Navais, sediado na capital fluminense.
Com o objetivo de justificar faltas ao serviço ocorridas no mês de janeiro de 2010, três soldados compraram atestados médicos de um colega de farda, ao preço de R$ 25,00 por dia de “folga”. O soldado responsável por conseguir os documentos integrava um “esquema” de venda de dispensas médicas falsas, chefiado por um civil, com contatos no Hospital Naval Marcílio Dias, no Rio de Janeiro.

Os três militares que compraram os atestados médicos foram denunciados como incursos no art. 315 do Código Penal Militar, fazer uso de documentos falsificados ou alterados. Ao soldado que integrava o esquema de falsificação, foi requerido o acréscimo das penalidades previstas no art. 80 (prática de dois ou mais crimes da mesma espécie) do CPM.

Fonte: JMU

sexta-feira, 23 de julho de 2010

Lulla-Chávez, porque no te callas?


Lula dá mostras de que pretende ser como Chávez, um tirano que, historicamente, defende o poder conquistado pela manipulação do povo – lá, pelo apoio militar, enquanto cá, pela incessante luta a transformar o Brasil em uma imensa favela dependente dos “cumpanheros” (SIC), privilegiados por um pseudo-líder despreparado, arrogante e prepotente – como se legítimo fosse e infindável devesse ser.

Lamento que os beneficiados pelas fornidas Bolsas assistencialistas não percebam do que essa gente é capaz para se perpetuar no poder, o que eles representam.

Mais grave, penso, o “Bolsa Ditadura”, cujos beneficiados têm a exata noção do que importa este círculo vicioso.

Lula, que chega a defender abertamente os regimes de Fidel, Chávez e Morales como ideais para nosso país, usa a massa de ignorantes para manter vivo este regime autoritário e incoerente do PT, chamando-o de “democrático”.

Como bem diz o jurista Ives Gandra em uma de suas obras, o despreparado vê, no exercício do poder, uma conquista pessoal que lhe dá todos os direitos. Não gosta que lhe lancem no rosto o seu despreparo. Assim, quando isto ocorre, sua reação é quase sempre truculenta. É que, nas poucas oportunidades em que procura fazer uma auto-análise – alguns a fazem – percebe que, efetivamente, sua ignorância é enciclopédica.

Até quando a Justiça - um dos pilares da Democracia - permitirá que Lula teste os limites da lei? E até quando nós, o povo, vamos aceitar as alianças com países como Irã, Cuba, Venezuela...?

Quero Ordem e Progresso!

AVALIAÇÃO DO GRAU DE HONESTIDADE PÚBLICA

Teste interessante que extraí do blog PUTEIRO-NACIONAL http://migre.me/ZrwF.
Vejamos:

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São apenas 25 perguntas, para avaliar seu grau de honestidade pública. O motivo do teste se deve a um problema conhecido por psicólogos: muitas vezes, erros ou mesmo crimes, cometidos com regularidade, se tornam naturais. Nestes casos, quem erra deixa de perceber seu erro, insiste em mentir e ainda acusa quem o criticou. Vamos lá... coragem. Façam seu teste.

1 - Sou político apenas por ideologia.


2 - Recuso coligações com partidos de idéias contrárias, por fidelidade a minhas ideologias.


3 - Estou sempre presente às sessões da Câmara federal , sem faltar às minhas obrigações.

4 - Ser parlamentar não é profissão, mas um bem público, feito por quem está disposto a ajudar o país .

5 - Parlamentares não deveriam receber altos proventos, mas quantias simbólicos por sua vontade de ajudar.

6 - Discordo do gasto de quase um milhão de reais por ano, de cada parlamentar ....

7 - Recebo apenas meu gordo provento de parlamentar, sem me aproveitar dos outros gastos permitidos por lei (não pelos eleitores) do dinheiro da União .

8 - Já apresentei projeto de lei para ajustar os proventos dos parlamentares à realidade brasileira e acabar com o direito a outros gastos .

9 - Não uso o cargo político para me beneficiar; apenas para representar o povo.

10 - Não me aproveito dos recursos destinados a obras públicas.

11 - Nunca menti ao povo que represento.

12 - Jamais votei em defesa de parlamentares desonestos.

13 - Rejeito todos os parlamentares corruptos, mesmo que suas tramóias ainda não tenham aparecidas nos jornais.

14 - Me arrependo e me envergonho quando cometo algum deslize.

15 - Ao cometer qualquer irregularidade, assumo meu erro em público.

16- Votei para que o Projeto Ficha Limpa seja usado ainda este ano nas próximas eleições.

17 - Parlamentares envolvidos em falcatruas devem ser afastados imediatamente do cargo.

18 - Parlamentar envolvido em escândalo deve perder o direito de voltar à vida pública.

19 - Não engano o povo nas campanhas para ganhar votos.

20 - Cumpro todas as promessas feitas aos meus eleitores.

21 - Aprovo e apresento apenas os projetos de lei que seriam aprovados pelo povo.

22 - Sou favorável ao fim da reeleição.

23 - A quantidade de cargos políticos deve ser diminuía drasticamente.

24 - Cada candidato deve custear suas próprias campanhas.

25 - O comportamento dos parlamentares suja a imagem do Congresso, não aqueles que mostram a verdade.

Você tem condições de negar que é um canalha, com direito a criticar publicamente quem o acusa ?
Quem suja a imagem do Congresso? Quem não aceita o comportamento indecente de seus representantes ou quem diz a verdade?

AGIU COMO ALGUNS POLÍTICOS E PERDEU POSTO E PATENTE POR APROPRIAÇÃO INDÉBITA

Representação para Declaração de Indignidade/Incompatibilidade para o Oficialato, interposta pela Procuradoria-Geral de Justiça Militar e acolhida pelo Superior Tribunal Militar, é mantida em nova decisão do STM. Concordando com a manifestação da PGJM, o Tribunal não admitiu Recurso Extraordinário impetrado por capitão do Exército que perdeu o posto e a patente.

No despacho, o STM justifica que os requisitos legais para admissão do Recurso não foram preenchidos, fato detectado pelo MPM no parecer encaminhado: “O recorrente deixou de apontar preliminar formal de repercussão geral expressa e fundamentada, não demonstrando a verdadeira afronta à Constituição a ser dirimida pela Corte Suprema de Justiça. Verifica-se que a Defesa busca tão somente rediscutir o assunto já combatido pelo plenário desta Egrégia Corte Castrense, quando do julgamento da Representação para a Declaração de Indignidade/Incompatibilidade e de igual modo nos Embargos de Declaração”, escreve o vice-procurador-geral de Justiça Militar.

No julgamento da Representação para Declaração de Indignidade/Incompatibilidade para o Oficialato, realizado em 16 de setembro de 2009, o STM, por unanimidade de votos, declarou o capitão indigno do oficialato, determinando a perda do seu posto e patente. Inconformada com a decisão, a defesa opôs Embargos de Declaração, também rejeitados pelo STM em julgamento ocorrido em 9 de fevereiro de 2010.

Nas justificativas para o Recurso Extraordinário, a defesa alega que o direito de o MPM representar contra o capitão havia prescrito. Contudo, como destacou o vice-procurador-geral de Justiça Militar, “não há previsão legal ou regimental que trate do prazo prescricional para o oferecimento de Representação de Indignidade para com o Oficialato. Portanto, ausente qualquer irregularidade na presente Representação, dada a falta de normatividade acerca do aventado prazo."

A Constituição Federal de 1988 prevê a possibilidade de julgamento para perda do posto e da patente de oficiais condenados na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos. Julgado indigno do oficialato, o militar é demitido ex officio, sem direito a qualquer remuneração ou indenização, recebendo a certidão de situação militar prevista na legislação que trata do serviço militar.

O capitão foi condenado à pena de 2 anos e 1 mês de reclusão pela prática de delito de apropriação indébita, previsto no art. 248 do Código Penal Militar. Nos meses de setembro e outubro de 2000, quando exercia a função de orientador da Sociedade Recreativa Literária da Escola Preparatória de Cadetes do Exército, situada em Campinas – SP, o militar apropriou-se de valores pertencentes à instituição. Os recursos financeiros desviados eram destinados ao custeio das despesas com a formatura da turma daquele ano. Segundo apurado pelo MPM, o prejuízo causado foi de R$ 70 mil, já considerado o valor de R$ 17 mil restituído pelo condenado.

Fonte: MPMU

INFORMATIVO SEAP, de 23 de julho de 2010


Ontem, ao sair do fórum, me deparei com um grupo de candidatos aprovados do concurso público destinado ao preenchimento de vagas de Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária, da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, realizado em 2003. 
Estavam nas imediações do fórum com faixas e carro de som, em uma tentativa desesperada de seram ouvidos pela Justiça.  
Luta justa, considerando que o direito lhes ampara e - mais grave - que tiveram a promessa do atual governador de que a situação estaria resolvida no âmbito administrativo. O então candidato Sérgio Cabral prometeu resolver a situação de irregularidade no certame, mas preferiu lhes dar as costas e ignorá-los, assim como fez com os candidatos do concurso da PCERJ. Os candidatos foram obrigados a ajuizar demandas judiciais e depositarem toda sua esperança no capenga Poder Judiciário fluminense.
No caso específico dos candidatos da SEAP 2003, a Vara de Fazenda Pública, na qual tramita o processo, já teve mudança de magistrado por quase 20 vezes; e cada juiz que assume a causa não demonstra comprometimento com os fatos, com o Direito.
Os candidatos relataram que ao buscarem informações no cartório, muitas vezes, são tratados com desdém ou truculência e agressividade.
Importante destacar que não são apenas os candidatos de 2003 e suas famílias que têm suas vidas afetadas pela irresponsabilidade criminosa da Administração, mas, do mesmo modo, as dos candidatos de 2006, cujas situações jurídicas estão totalmente indefinidas, considerando que houve preterição ilegal.
Hoje pela manhã, verifiquei uma decisão da 6ª Vara, referente aos embargos promovidos para que a juíza sanasse suas complexas contradições e os pontos omissos de sua decisão, extremamente singela e sem qualquer fundamentação:
Decisão: Recebo os embargos de fls. 1518/1524, por presentes os requisitos. No mérito, nego-lhes provimento por inexistirem vícios a serem sanados. 
Inexistência de vícios a serem sanados?
Questões importantes como a validade expirada do concurso de 2006 e descumprimento do respectivo edital, por exemplo, continuam sem resposta.
Estariam a ALERJ, o TCE, o MP e a sociedade equivocados e apenas o Estado correto? Enquanto a Justiça se arrasta, a população agoniza.    

quarta-feira, 21 de julho de 2010

IMBECILIDADES SERÃO PUNIDAS NO RJ

RIO - O trote para os serviços de atendimento a emergências que envolvem remoções, resgates, combate a incêndios ou ocorrências policiais, será cobrado na fatura da conta telefônica. A lei do deputado Flávio Bolsonaro (PP), que cria a cobrança, foi sancionada pelo governo.
A proposta estabelece que os órgãos públicos que oferecem estes atendimentos divulguem tabela de custos de todas as etapas, desde o atendimento até o deslocamento das equipes. Caberá às operadoras de telefonia identificar os responsáveis pelos trotes e cobrar os valores.
- É uma proposta essencialmente educativa, que busca acabar com este hábito, que prejudica o atendimento de polícia e bombeiros e os cofres públicos - explicou o parlamentar.

terça-feira, 20 de julho de 2010

MAIS UMA CONTRA OS DEFENSORES DAS COTAS RACIAIS

Quem explica a esta criança que jamais seria beneficiada pelo demagógico sistema racialista de reserva de vagas pelo critério da cor da pele?

Cientistas não conseguem explicar o nascimento de um bebê branco de pais negros

LONDRES - A imagem correu o mundo e intrigou muita gente. É possível que um casal de negros tenha um filho branco? Para os especialistas em genética, a resposta é sim, mas tudo depende de uma série de fatores. No caso da pequena Nmachi, que nasceu com cabelos louros e olhos azuis, a explicação está especialmente confusa. Ambos os parentes afirmam não ter ascendentes brancos, os médicos que cuidam da criança afirmam que ela não é albina, e exames de DNA provaram que a mãe não teve um caso extraconjugal.

Em entrevista ao jornal britânico 'Daily Mail', o professor de genética Bryan Sykes, da Universidade de Oxford, afirmou que o caso é "extraordinário". Ele explicou que quando há a mistura de raças (mãe branca e pai negro, por exemplo), é comum ver este tipo de caso. Isto pode acontecer também se a criança tiver avós ou até bisavós de raças diferentes.

Mesmo que os pais neguem, Sykes afirma que, para a criança nascer de pele clara, ambos os pais necessariamente precisariam ter um ancestral branco.

- As regras da genética são complexas e até hoje não entendemos o que acontece em muitos casos - afirma o médico.

Sykes explica que este tipo de surpresa é mais comum em populações onde há muita mistura de raças, como nas populações latinas ou afro-caribenhas.

Fonte: O Globo

FARC NO BRASIL



Artigo escrito pelo doutor Paulo Roberto de Almeida, cujo blog é sempre pertinente nas suas colocações: 

Ligacao do PT com as FARC afeta, ou nao, a politica externa?
O caso é antigo, já se sabe. Desde a fundação do Foro de São Paulo, sob o alto patrocínio da ditadura castrista, e a colaboração organizacional do PT, esse partido se relacionou intimamente com as FARC, uma notória força terrorista cuja atividade principal, nos últimos anos (talvez nas últimas décadas) tem sido mais sequestros, atentados, assassinatos e tráfico de drogas (ativamente), do que propriamente a luta política contra não se sabe qual ditadura burguesa na Colômbia. Estes são fatos indesmentíveis.

Ao ocupar o PT o governo, esses fatos passaram a afetar a política externa, de uma maneira ainda não de todo transparente ou esclarecida. Um dia, quem sabe, se houver documentos ou testemunhos, provas (digamos assim) pessoais, esses fatos serão devidamente esclarecidos, pois parece que a verdade sempre aparece, mais cedo ou mais tarde. Talvez isso comprometa a imagem de certas pessoas, mas fatos são fatos, quer elas gostem ou não.

No momento, não vou retomar todos os capítulos de uma história certamente pouco edificante para os anais de nossa diplomacia, apenas deixar registro de mais alguns fatos, bem conhecidos, mas não suficientemente lembrados ou coletados conjuntamente.

O autor é um jornalista conhecido, que certas pessoas rejeitam, não propriamente porque discordem dele, politicamente (o que também é um fato), mas porque não conseguem desmenti-lo devidamente. Para sua incontida raiva e ódio supremo...

Fatos são fatos...

Paulo Roberto de Almeida

domingo, 18 de julho de 2010

Se apanhei ou se bati, o importante é que emoções eu vivi...

COMÍCIO DOS CANDIDATOS DILMA, CABRAL, PICCIANI... REALIZADO NA PRAÇA DA CINELÂNDIA, SEXTA-FEIRA PASSADA.


 

Que democracia é essa?

A agenda do presidente foi cumprida, como foi comentado no post abaixo.
Este vídeo do Ricardo confirma o que se comentava no dia do comício realizado na Cinelândia: Havia dezenas de carros estacionados nas vagas de deputados, na ALERJ, abarrotados de material de campanha eleitoral, sem a constatação de um único agente de fiscalização. Adianta denunciar?
Observando o próprio Lula ignorar solenemente as leis, o que poderíamos esperar de seus militantes radicais e aloprados - maioria de ignorantes? O palanque estava composto por candidatos do nipe de Benedita da Silva, Minc, Picianni, Cabral, Lula...
Estive presente no comício , que foi um fracasso, e ouvi algumas pessoas reclamarem que receber de R$20 a R$50 para enfrentar a chuva e o frio não estaria "valendo à pena".
Às vezes, parece que as autoridades são rígidas com os "candidatos novatos" ou políticos "pequenos", pois, como a própria candidata do PT chegou a afirmar esta semana, a justiça têm dois pesos para uma medida.
Justiça não se dá o respeito ao se furtar de aplicar multa exemplar ou impgnar candidaturas irregulares.
Mais uma vez, lamentável.

sexta-feira, 16 de julho de 2010

AGENDA PRESIDENCIAL: Interesse individual prevalece sobre o coletivo

Interessante observar a agenda do presidente Lula. Tire suas próprias conclusões...
Ah! O compromisso "privado" é o comício da candidata Dilma, na Praça da Cinelândia, neste horário.
Quem bancou as despesas com o deslocamento do Lula e sua equipe? Nós, os otários.
E veja como são as coisas, como informou, hoje, o colunista Ancelmo, do O Globo:
Crioulo doido
Veja como funcionam os partidos no Brasil. Quarta, o PP fez festa de apoio a Dilma.
Hoje, o deputado Jair Bolsonaro promete estender uma faixa na Av . Rio Branco, no Centro do Rio, contra a candidata do seu partido.

VOTO 2010

Ordem de classificação em concurso deve ser respeitada mesmo em listas múltiplas

A aprovação em concurso público gera apenas expectativa de direito, mas a Administração Pública deve obrigatoriamente respeitar a ordem de classificação, mesmo em listas múltiplas. Esse foi o entendimento unânime da Quinta Turma em processo originário do Distrito Federal.

No caso, a candidata prestou concurso para o cargo de professora de Língua Portuguesa. O concurso tinha três listas de classificação organizadas pelos seguintes critérios: a) cargo, componente curricular, região e turno; b) cargo, componente curricular e região; c) cargo e componente curricular. Ela foi aprovada, respectivamente, nas 31ª e 598ª posições das listas “a” e “c”. Posteriormente foram convocados outros candidatos que supostamente teriam classificação pior do que a candidata pela lista “c”, nas posições 597ª e 619ª.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) impetrou mandado de segurança em favor da candidata. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), entretanto, negou o pedido por considerar que o MPDFT não teria legitimidade para propor a ação em favor de direito individual. Também afirmou que o secretário de Gestão Administrativa, responsável pelo concurso, não poderia ser réu na ação. E considerou, ainda, que a candidata não teria demonstrado que sua classificação permitiria que ela assumisse o cargo, já que, pelo edital, a colocação não dependia apenas da nota final.

No recurso ao STJ, afirmou-se que o edital autorizava a convocação da candidata. Apontou que houve necessidade de candidatos classificados em outras regionais de ensino para completar todas as vagas para língua portuguesa e, com isso, chamou pessoas com classificação pior do que a dela.

Na sua decisão, o relator do processo, ministro Arnaldo Esteves Lima, considerou inicialmente que o Ministério Público teria legitimidade. Segundo a súmula 99 do próprio STJ, o MP pode recorrer em processo no qual oficiou como fiscal da lei, mesmo que as partes não entrem com recursos.

Na questão do mérito, o ministro Arnaldo Esteves concluiu que o candidato aprovado em concurso público e preterido por quebra da ordem classificatória possui direito subjetivo à nomeação. Para o relator, nesse caso, o concurso público para provimento de cargos de professor da rede de ensino do Distrito Federal, não foi observada a regra do edital segundo a qual, em não havendo candidato habilitado em determinada região administrativa, deveria ser nomeado o candidato melhor classificado na lista geral de aprovados.
 
Fonte: STJ

segunda-feira, 12 de julho de 2010

Nomeação de aprovados em concurso municipal é questionada em juízo

Não tenho maiores detalhes, mas parece tratar de mais um caso de irregularidades da Administração por conta da realização de concurso público. Desta vez não foi no Rio de Janeiro, o problema se deu no Mato Grosso do Sul.
O problema vivenciado pelos aprovados de lá é semelhante aos preteridos da SEAP/RJ, considerando que a questão da validade e da obrigatoriedade de convocação dos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital está sub judice.
Lamentável que a Administração Pública, por seus representantes despreparados e, por vezes, mal-intencionados, abram os concursos e obriguem os aprovados a garantir os seus direitos na justiça.
Ainda que seja o caso de cadastro de reserva, a moralidade deveria prevalecer, sempre. Se não há necessidade de contratação, não abra concurso.
Segue a notícia publicada no site do STF:
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O município sergipano de Nossa Senhora do Socorro interpôs Recurso Extraordinário (RE 613464) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a obrigação de nomear aprovados em concurso público realizado na localidade, sob alegação de que as nomeações implicam aumento da despesa. A relatora é a ministra Ellen Gracie.

O caso

Originariamente, foi impetrado Mandado de Segurança (MS) contra o prefeito do município de Nossa Senhora do Socorro, em que os autores pretendiam a nomeação e posse nos cargos de motorista I e II, para os quais foram aprovados no concurso público nº 001/2004. Sustentavam que não poderia haver recusa imotivada à nomeação.
Ao prestar informações, o município alegou justo motivo para não ter efetivado as nomeações, baseado no que a doutrina denomina de "reserva do possível", tendo em vista significativa baixa na arrecadação. Argumentou ainda que a crise econômica mundial "implica diretamente no aumento percentual dos gastos com pessoal e culmina na infração à Lei de Responsabilidade Fiscal, mesmo com a adoção de medidas para conter tais gastos". Conforme os procuradores do município, a recusa, além de ter sido motivada, foi baseada em justo motivo.
Por meio de seus representantes, o município solicitou a reforma da decisão do Tribunal de Justiça do estado de Sergipe, que concedeu o pedido aos autores do MS ao entender que "a conveniência da Administração é afastada em razão da exigência constitucional de previsão orçamentária antes da divulgação do edital, conforme estabelecido no art. 169, § 1º, I e II, da CF".
Para o muncípio sergipano, a matéria discutida no recurso extraordinário é de caráter constitucional, por isso, seria passível de apreciação pela Suprema Corte, devendo o RE ser admitido.

Precedente

Segundo o recurso, o STF já reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, por meio do RE 598099. Nele, o estado do Mato Grosso do Sul questiona a obrigação de a Administração Pública nomear candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidas no edital do concurso público, tendo em vista a relevância jurídica e econômica da matéria consubstanciada no aumento da despesa pública.

Validade do edital

"Caso concedida a segurança que se pretende, ao realizar as nomeações, o município, respeitando a ordem de classificação, estaria indo de encontro aos termos do edital do concurso público nº 001/2004", disseram os procuradores. Segundo eles, o próprio edital estabelece sua validade, que é de dois anos, prorrogados por igual período, tendo sua vigência terminada em 30 de março de 2009. Diante disso, concluem que, caso as nomeações dos aprovados ocorram após a validade do concurso, isso "consubstanciará prática de ato ilegal, que afronta o princípio da vinculação do edital".

Necessidade x possibilidade

Alegam, ainda, que no mesmo instante em que os candidatos tiveram ciência do número de vagas, também souberam que o certame estava sendo realizado para provimento de acordo com as necessidades do município. "No momento da elaboração do edital não pode o ente público engessar a necessidade e a possibilidade das admissões. Há mera previsibilidade de vagas disponíveis para reserva, como definido no item 10.5 do Edital 001/2004", concluem os procuradores no recurso extraordinário.
Fonte: STF

União indenizará militar temporário por acidente de serviço

União terá que pagar indenização a militar temporário em razão de acidente de serviço. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou agravo [tipo de recurso] interposto pela União, que pedia a redução da indenização por danos morais garantida à vítima pela Justiça Federal da 2ª Região.
A União recorreu ao STJ sustentando que a vítima é militar temporário, razão pela qual não possui estabilidade no vínculo com a União, sendo que sua dispensa ou licenciamento depende de juízo discricionário da administração militar. Além disso, o militar não padece de invalidez absoluta e permanente para qualquer atividade civil.
Ao decidir, o relator, ministro Humberto Martins, destacou que a revisão do valor a ser indenizado somente é possível quando exorbitante ou irrisória a importância arbitrada, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não ocorreu no caso.
O ministro ressaltou, ainda, que o STJ já firmou o entendimento no sentido de que, a par da legislação específica que rege a relação militar, há responsabilidade do Estado pelos danos morais causados em decorrência de acidente sofrido durante as atividades militares.
Fonte: STJ

quinta-feira, 8 de julho de 2010

PUBLICADA DECISÃO QUE DECLAROU A LEI DE COTAS RACIAIS DO RIO DE JANEIRO CONSTITUCIONAL


©Adenor Gondim - Os Negros de Jean Genet - Salvador 1996.


Finalmente! Eis que apareceu no DO de hoje a decisão do processo referente às cotas raciais do Rio de Janeiro, que julgou improcedente a representação por inconstitucionalidade promovida pelo deputado Flávio Bolsonaro. Interessante notar que a sessão de julgamento se deu no dia 18 de novembro de 2009 e, somente em 08 de julho de 2010, foi publicada no Diário Oficial - vamos recorrer!
Como relatado por diversas vezes neste blog, há indícios fortíssimos de que o processo teve grande interferência externa por parte de movimentos racialistas com acesso ao poder, por políticos demagogos e pelos oportunistas de plantão.
O processo foi incluído na pauta de julgamento pelo atual presidente do TJ, desembargador Zveiter, segundo ele próprio, para "prestigiar" o colega e relator do feito, Cavalieri Filho, que se aposentaria no final daquele mês. Negou que seria pedido de quem quer que fosse para que o julgamento se desse na semana de comemoração do "Dia da Consciência Negra". 
Curiosamente, ambos foram alvo de denúncias por algum tipo de irregularidade no tribunal: Fraude em concurso público e nepotismo, por exemplo.
O processo foi julgado sem a apreciação de argumentos essencialmente técnicos levados ao relator pelo deputado Flávio. Foi colacionada grande quantidade de dados científicos, antropológicos, históricos, estatísticos etc que, sequer, foram ponderados pelos senhores desembargadores do Órgão Especial.
A presidência do TJ recebeu em seu gabinete, apenas, os representantes da PGE e dos movimentos negros para audiência, recusando-se a receber o parlamentar legitimamente eleito para defender, justamente, os interesses da sociedade.
O que pretendemos com esta representação é garantir a supremacia do interesse público sobre o particular, bem como forçar a discussão poçlítica e social quanto à forma de acesso às universidades públicas - que, certamente, não se dá pelo meio de leis segregadoras.
Importante observar que os agentes envolvidos na defesa do sistema racialista, desde o início da sua implantação, passado quase uma década do início desta novela triste, jamais apresentaram alternativas nem soluções para o grave problema da educação, seja esta de nível fundamental, médio ou superior.
A política de cotas deve passar, primeiramente, por critérios científicos, sendo que a análise puramente racial não é razoável.
O problema é primordialmente social e econômico, não racial, como defendem oportunistas irresponsáveis que pretendem adquirir vantagens lubridiando parcela da população.
Sistema de cotas por cor de pele é DEMAGOGIA PURA. O que o país precisa é de EDUCAÇÃO DE VERDADE.
Quero ORDEM e PROGRESSO!

terça-feira, 6 de julho de 2010

COMISSÃO DE ANISTIA versus DEMOCRACIA

Lamentável que a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça se mostre, ao longo dos anos, um verdadeiro Tribunal de Exceção, que sempre busca aplicar "suas" leis ao arrepio do que rege o ordenamento jurídico pátrio.
Foi assim com o caso Lamarca, por exemplo.
A comissão - esta mesma que distribui verba pública aos criminosos do passado e àqueles que comungam do maléfico e radical posicionamento político-ideológico de seus integantes - ignorou decisão da Justiça Federal de São Paulo que impedia a promoção daquele guerrilheiro, desertor e covarde.
Mesmo com decisão judicial transitada em julgado, naquele sentido, promoveu o terrorista a coronel, concedendo pensão de general à viúva. Nada obstante, sempre que possível, o presidente da comissão o enaltece como "general Lamarca", afrontosamente.
A Justiça Federal do Rio de Janeiro anulou os efeitos da portaria de promoção assinada pelo então ministro Tarso Genro, nos autos da ação popular promovida por João Henrique Nascimento de Freitas e, do mesmo modo, nos autos da ação civil pública promovida pelos Clubes Militares, que foi apensada à primeira, por ter sido ajuizada dois meses depois.
As atitudes da Comissão de Anistia não condizem com o Estado Democrático de Direito, na medida em que se mostra uma unidade ditadorial, isolada, revanchista e autoritária do governo federal.
Ao que parece, é constituída ao oposto dos princípios básicos de direito constitucional-processual, tais como: contraditório e ampla defesa; legalidade, igualdade, imparcialidade e, principalmente, MORALIDADE.
A segurança jurídica agoniza a passos galopantes. A estabilidade social, também.
Respeito às leis é bom e todo mundo gosta.
Quero ORDEM E PROGRESSO!
Segue, abaixo, a jurisprudência que relata o fato:
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JURISPRUDÊNCIA DO STJ
ANISTIA. ACESSO. AUTOS.
Os impetrantes são advogados contratados para acompanhar o desenrolar de processos administrativos de anistia no Ministério da Justiça. Alegam existir o óbice de que consultassem os autos nos quais sequer havia sigilo, proibição que lhes foi imposta sob o fundamento de que ainda não tinham procuração outorgada por seus clientes.
Quanto a isso, é certo que o art. 7º, XIII, da Lei n. 8.906/1994, o Estatuto da Advocacia (EOAB), é prerrogativa que assegura aos impetrantes o direito perseguido com o mandamus (o acesso aos autos) que não pode ser apartado pelo art. 4º, § 2º, das Normas Procedimentais da Comissão de Anistia, aprovadas pela Portaria n. 2.523/2008 do Ministério da Justiça, o qual limita o acesso aos autos de anistia aos advogados devidamente constituídos sob justificativa de resguardo da intimidade das pessoas: antes de tudo, a Administração Pública deve obediência ao princípio da legalidade e da publicidade de seus atos.
Note-se que o advogado é responsável por manter o sigilo profissional e pode ser punido pela inobservância dessa regra (art. 34, VII, do EOAB). Precedente citado: RMS 23.071-MT, DJ 4/6/2007. MS 14.873-DF, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 23/6/2010. 

MILITAR TEMPORÁRIO. INCAPACIDADE. REINCORPORAÇÃO.

JURISPRUDÊNCIA DO STJ

In casu, militar temporário sofreu séria lesão que o incapacitou para as atividades castrenses e, em decorrência disso, foi licenciado sem o término de seu tratamento médico. Diante disso, a Turma reafirmou o entendimento de que, caso o militar, no momento de seu licenciamento, encontre-se temporariamente incapacitado em razão de acidente em serviço ou, ainda, de doença, moléstia ou enfermidade cuja eclosão deu-se no período de prestação do serviço, tem o direito de permanecer integrado às fileiras de sua respectiva Força até que se restabeleça. Ressaltou o Min. Relator que, no caso dos autos, o ato de licenciamento deu-se de forma irregular, visto que o militar não havia concluído o tratamento de suas lesões; devendo, portanto, ser reincorporado até o término do tratamento, pois é direito assegurado ao militar, independentemente de ser temporário ou de carreira, o tratamento de saúde necessário para a recuperação de suas lesões, até porque, quando de sua incorporação, gozava de boa saúde física (art. 50 da Lei n. 6.880/1980 e arts. 367 e 431 da Portaria n. 816/2003 do Ministério da Defesa – RISG). Ademais, a mera reintegração de militar temporário para tratamento médico não configura hipótese de estabilidade nos quadros das Forças Armadas. Nesse contexto, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Precedentes citados: AgRg nos EDcl no Ag 1.119.154-RS, DJe 24/5/2010; REsp 1.021.500-PR, DJe 13/10/2009; AgRg no REsp 1.071.498-RS, DJe 28/9/2009, e REsp 612.170-RS, DJ 12/3/2007. AgRg no REsp 1.186.347-SC, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, julgado em 22/6/2010.

quinta-feira, 1 de julho de 2010

TRIBUNAL RACIAL DA UNB EM QUEDA LIVRE


Amigos,
Texto extraído do blog http://noracebr.blogspot.com/ (CONTRA A RACIALIZAÇÃO DO BRASIL), que é acompanhado por nós, diariamente.

Vejamos:

Caros,

O procurador federal Sidio Rosa de Mesquita Júnior elaborou parecer respondendo à consulta formulada pela Fundação Universidade de Brasília, por meio da qual se objetivava definir os critérios a serem adotados para o sistema de cotas para negros no vestibular e PAS, naquela Universidade. Em outras palavras, até a própria Universidade tem sérias dúvidas sobre a validade da (ausência) de critérios adotados pelo Tribunal Racial da UnB. O parecer acaba de ser entregue, em 29.06.2010.
A conclusão do nobre procurador foi a de que "Ante o exposto opino para que a consulta seja devolvida ao CESPE com informação de que não há critério científico que permita defesa jurídica racional em prol do sistema de cotas raciais instituido pela UnB. Por oportuno, para que seja encaminhada proposta ao Gabinete do Reitor para que submeta o presente parecer aos órgãos colegiados da UnB, a fim de definir qual deverá o critério científico a ser estabelecido para uma adequada ação afirmativa, em substituição ao estabelecido até o presente momento".

Eis a ementa do opinativo:

Assunto: Consulta sobre como proceder para análise de requisitos para enquadramento no sistema de cotas “raciais”.
Interessado: Centro de Seleção e Promoção de Eventos (CESPE)
EMENTA: COTAS – AUSÊNCIA DE CRITÉRIO – IMPOSSIBILIDADE CIENTÍFICA DE ESTABELECER O FENÓTIPO BUSCADO.

1. O Sistema de cotas “raciais” estabelecido pela UnB não pode prevalecer porque não há critério científico que permita sua aplicação.

2. A escolha por aspectos fenotípicos é falha, o que autoriza dizer ser imperiosa a necessidade de estabelecer critérios seguros, abandonando a tentativa de criar um país bicolor: preto e branco.

É muito bom saber que até internamente não há consenso na UnB sobre a adoção das cotas exclusivamente raciais. Melhor ainda é perceber que ainda há juízes em Berlim... Quem sabe este parecer não funcione como uma barreira à sandice???

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Os SERES HUMANOS agradecem! Íntegra do parecer no link http://migre.me/UpiA

JUIZADOS ESPECIAIS DE FAZENDA PÚBLICA NO RIO DE JANEIRO

RIO DE JANEIRO TERÁ 14 NOVOS JUIZADOS ESPECIAIS DE FAZENDA PÚBLICA

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (30/06), em discussão única, a criação de 14 Juizados especiais da Fazenda Pública, sendo 11 no interior e três na capital. Mas este é apenas um dos temas tratados pelo projeto de lei 3.194/2010, que é de autoria conjunta dos poderes Executivo e Judiciário, e segue para a sanção do governador Sérgio Cabral. O texto foi aprovado sem emendas, apesar da insistência do deputado Luiz Paulo (PSDB) em retirar dele a possibilidade de que a Procuradoria Geral do Estado contrate advogados para fazer a defesa de autarquias do estado. A possibilidade foi defendida em plenário pelo líder do Governo na Casa, deputado Paulo Melo (PMDB). Para ele, a terceirização se justifica em pequenas causas, onde sairia mais caro utilizar a estrutura da procuradoria. “Onde tiver assessor jurídico, tudo bem. O que não pode é o estado perder uma ação por falta de quem o represente”, acrescentou.
O texto aprovado tem como assunto a sistematização dos juizados especiais, incluindo os Juizados Especiais Cíveis, Juizados Especiais Criminais e Juizados Especiais da Fazenda Pública. Em 50 artigos, o texto trata desta estrutura e das diferentes competências de cada um, definindo como meta do sistema a conciliação, julgamento e execução de causas cíveis: de menor complexidade, de interesse do Estado até o valor de 60 salários mínimos e infrações penais “de menor potencial ofensivo”. Para servir aos novos juizados que serão criados, o texto também cria 168 cargos, sendo três de juiz de Direito de entrância especial e 11 de juiz de Direito de entrância comum; 42 cargos de Analista Judiciário; 70 de Técnico de Atividade Judiciária e 42 de Analista Judiciário.
Fonte: Alerj

IMPORTANTE

Senhor Jornalista, a imprensa deve atribuir responsabilidades às autoridades. Caso contrário, será apenas uma omissa medíocre exercendo a função de relações públicas daqueles que afundam o país. Pense nisso!