Responsabilidade na parte que nos cabe na construção do progresso do Brasil, independentemente de cor, credo, profissão e posicionamento político.

segunda-feira, 17 de março de 2014

Bolsonaro vs Preta Gil



Bolsonaro vs Preta Gil


Rodrigo Janot, procurador-geral da República, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal recomendando o arquivamento do inquérito aberto para apurar suposto crime de racismo cometido pelo deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ) contra a cantora Preta Gil. A denúncia foi feita após declarações de Bolsonaro ao programa CQC, da Rede Bandeirantes, em que ele disse se recusar a discutir promiscuidade após ser perguntado por Preta Gil sobre como reagiria se seu filho namorasse uma negra. 
De acordo com Janot, não há elementos para caracterizar a prática de crime de racismo. As informações são do portal G1.

terça-feira, 11 de março de 2014

É vedada a acumulação de cargos militares com magistério

DECISÃO
É vedada a acumulação de cargos militares com magistério
Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso em mandado de segurança de uma policial militar do Distrito Federal contra decisão que negou seu pedido de acumulação dos cargos de policial e professora.

Surpreendida com um processo administrativo para que optasse por um dos dois cargos, a policial impetrou mandado de segurança. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal, entretanto, denegou a ordem sob o entendimento de que a exceção prevista no artigo 37, XVI, “b”, da Constituição Federal não seria aplicável aos militares.

Segundo o acórdão, “as exceções não aproveitam aos militares, considerando que a Constituição Federal, em seu artigo 142, é expressa ao definir quais dispositivos do artigo 37 são extensíveis aos militares, não existindo tal ressalva com relação à cumulação de cargos públicos”.

Acumulação ilícita 
No recurso ao STJ, a policial também alegou que sua posse no cargo do magistério ocorreu há cerca de dez anos e que foi ultrapassado o lapso quinquenal para revisão do ato, previsto no parágrafo 2º do artigo 178 da Lei Complementar Distrital 840/11 (equivalente ao artigo 54 da Lei 9.784/99).

O relator, ministro Humberto Martins, não acolheu os argumentos. Martins citou precedentes e destacou que a ilicitude de acumulação dos cargos militares com o magistério já é tema pacificado no STJ.

“A vedação à acumulação, como regra geral, de outros cargos públicos por servidores militares decorre do teor do artigo 142, parágrafo 3º, II, da Constituição Federal. As disposições do artigo 142, parágrafos 2º e 3º, são aplicáveis aos servidores militares do Distrito Federal e dos estados, por força do artigo 42, parágrafo 1º, todos da Constituição de 1988”, explicou.

Decadência afastada
A alegação de decadência também foi rechaçada pelo relator. Segundo ele, “o prazo decadencial foi aberto com a ciência inequívoca da acumulação por parte da autoridade”, o que só ocorreu após auditoria do Tribunal de Contas do DF, que culminou com a instauração do processo administrativo.

Além disso, Martins lembrou que a Primeira Seção do STJ também já se pronunciou sobre o assunto e fixou que a acumulação inconstitucional de cargos “é mácula que se posterga no tempo, não sendo aplicável o prazo quinquenal para sua revisão”. 

Fonte: ASSCOM-STJ

segunda-feira, 10 de março de 2014

Comunismo no @%@!$ dos outros é refresco!


Impressiona a cara-de-pau dos comunistas brasileiros, que como já foi comentado nesse blog, não abrem mão das boas coisas oferecidas pelos "porcos capitalistas imperialistas".
A oprimida da foto, integrante do MST, opera tranquilamente seu aparelho celular (provavelmente navegando no FaceBook) e aguarda seu pedido em um importante  e caro restaurante.
É o jeitinho comunista de ser da esquerda do Brasil, sempre "coerente", que odeia o capitalismo - sem abrir mão de morar na zona nobre das cidades e passar férias em Nova Iorque.

É isso que desejamos para o Brasil?


sábado, 8 de março de 2014

Informativo CONCURSADOS SEAP 2003, de 8 de março de 2014


EXAME DE APTIDÃO FÍSICA

A SEAP divulgou o cronograma para o Exame de Aptidão Física a ser realizado no período de 24 a 27 de março de 2014 e CONVOCA os candidatos classificados no Certame/2003, elencados no Diário Oficial do Poder Executivo no 036, de 21 de fevereiro de 2014, às fls. 24, 25 e 26, para submissão ao exame conforme cronograma e Convocação para data/hora/local disponibilizado na página da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária www.seap.rj.gov.br na aba Avisos e Convocações. 
Edital completo no link 
http://download.rj.gov.br/documentos/10112/481484/DLFE-67720.pdf/convocacaoconcurso2003examedeaptidaofisica.pdf 


sexta-feira, 7 de março de 2014

SOCIEDADE CONDENADA


CONCURSO: Exame psicotécnico não pode ser eliminatório



Exame psicotécnico não pode ser eliminatório
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a subjetividade de exame psicológico aplicado em concurso da Polícia Militar do Distrito Federal e confirmou a um candidato eliminado o direito de continuar no certame e ser matriculado no curso de formação.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) reformou sentença que havia negado mandado de segurança impetrado pelo candidato. O Distrito Federal, no entanto, interpôs recurso especial alegando violação dos artigos 267, I; 295, I, parágrafo único, e II; e 535 do Código de Processo Civil (CPC).

O relator, ministro Ari Pargendler, negou provimento ao recurso sob o entendimento de que o exame psicotécnico pode ser utilizado como meio de apurar a saúde mental do candidato, mas jamais para excluí-lo do concurso.

“A aptidão psicológica não pode significar mais do que saúde mental, mas o item oito do edital impôs, na interpretação que lhe deu a autoridade administrativa, uma avaliação psicológica que, para dizer o menos, frustra o direito constitucional de acesso aos cargos públicos”, concluiu o relator. 

Fonte: ASSCOM-STJ

quinta-feira, 6 de março de 2014

Num país sem EDUCAÇÃO e CONSCIÊNCIA…



Gente porca, produto de politicagens irresponsáveis que não valorizam a educação


Quero reproduzir nesse espaço as palavras de um amigo que refletem bem o que acontece na sociedade, sobretudo no que diz respeito à falta de Educação e consciência ambiental das pessoas. O lixo não some como num passe de mágica! Acreditem! Toda aquela montanha de "coisas" vai parar em algum lugar… E mais! Será que o lixo produzido por cada um não poderia ao menos ser jogado na lixeira? A greve dos garis está aí, para comprovar a absoluta falta de respeito com esses profissionais, com a sociedade e com o planeta.

A greve dos Garis está sendo bom pra sociedade ver que não existe um buraco negro onde as coisas descartadas simplesmente desaparecem quando fechamos as lixeiras das nossas casas. Toda e qualquer atividade humana gera resíduos sejam eles sólidos, líquidos ou gasosos, porém deve se preconizar a educação ambiental pois erroneamente gerimos um sistema linear de consumo em um planeta finito.Parem de jogar latinhas no chão! Nos aterros sanitários e lixoes ( seja clandestino ou não) vivem centenas de catadores vivendo a beira da miséria, sedentos por alguma coleta destinada para a venda provida pela reciclagem. Grande porcentagem do resíduo sólido urbano é utilizado durante um período de em média 10 minutos em poder de uma pessoa, podendo assim demorar centenas de anos para se degradar no meio ambiente (ex: copos, sacolas plásticas,canudos e etc). Não se trata de abonar desses artifícios e se isolar em uma montanha no Tibete.
Devemos ser céticos e pensar que, uma sociedade não se desenvolve sem gerar resíduos se lá qual foi a sua composição. Uma pessoa não resolve isso sozinha. É preciso inicialmente plantar uma semente chamada EDUCAÇÃO. (Guilherme Morais) 

domingo, 2 de março de 2014

MÁRIO KOZEL FILHO


MÁRIO KOZEL FILHO
Na quarta-feira, dia 26/2/2014, li, na seção de falecimentos do "Estadão", a notícia de uma missa de 7.º dia pelo falecimento de Mário Kozel. Provavelmente, deve tratar-se do pai do soldado do Exército Brasileiro cruelmente assassinado por um bando de terroristas, no dia 26 de junho de 1968. Conforme todo o Brasil deve se lembrar, o rapaz, que cumpria seu serviço militar obrigatório, com apenas 18 anos, estava como sentinela do quartel do 2.º Exército, no Parque do Ibirapuera, em São Paulo, quando um carro carregado de explosivos foi jogado contra a portaria daquela unidade militar. Hoje sabemos por quem aquele crime hediondo foi praticado e, entre seus heróis, pontuam figuras ilustres e altos dirigentes da atual política brasileira. Com a palavra, a nossa Comissão da Verdade.
Luiz Antonio Alves de Souza 
São Paulo
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SOFRIMENTO E MÁGOA
Na última quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014, faleceu o senhor Mário Kozel, pai do jovem Mário Kozel Filho, assassinado em atentado de terroristas brazucas, nos anos 1960. Todos nós nos recordamos quando ele, um inocente "reco" fardado, em sentinela no Quartel do Ibirapuera, se aproximou de um automóvel carregado de explosivos. Por algumas vezes, tive a satisfação e o dever de tentar confortar ao sr. Mário Kozel, com seu sofrimento e mágoa, compreensíveis e recorrentes. Tenho certeza absoluta de que duas coisas muito importantes estarão em operação: a justiça superior verdadeira e a Comissão da Verdade.
Murilo Luciano Filho 
São Paulo

IMPORTANTE

Senhor Jornalista, a imprensa deve atribuir responsabilidades às autoridades. Caso contrário, será apenas uma omissa medíocre exercendo a função de relações públicas daqueles que afundam o país. Pense nisso!