Responsabilidade na parte que nos cabe na construção do progresso do Brasil, independentemente de cor, credo, profissão e posicionamento político.

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Em tempos de ditadura do "politicamente correto"...

Retirado do blog Puteiro Nacional http://puteiro-nacional.blogspot.com/

Com a palavra, os Tucanos - PRIVATARIA TUCANA


PRIVATARIA TUCANA

Como diaria um famoso âncora do jornalismo: "ISSO É UMA VERGONHA!"


Recordar é viver.

Em 2010, o trabalho da Comissão de Anistia foi colocado em xeque no Tribunal de Contas da União, que tentou invalidar 9.371 processos aprovados ao longo dos oito anos anteriores. O pedido foi apresentado pelo procurador do Ministério Público Federal junto àquele órgão, Marinus Marsico, que considera que há irregularidades no processo de anistia.

Mês passado, a justiça extinguiu um processo que impugnava, entre outras coisas, o método de pagamento a pessoas idosas e facilmente “manipuláveis” da região do Araguaia – que se dizem prejudicadas pelo evento da Guerrilha.

Nesse caso em particular, a justiça ignorou que desde 2001 fora editada portaria conjunta pelos Ministérios Públicos Federais de São Paulo, Pará e Distrito Federal (todos apartidários) com a finalidade de investigar a localização de restos mortais de vítimas da Guerrilha. ênfase para a constatação de que alguns depoentes teriam interesse patrimonial em eventuais indenizações devidas pelo Poder Público.

Contra fatos não há argumentos. Após o pagamento das indenizações, os cofres públicos sofrerão um rombo irreversível de cerca de R$ 5mi entre indenizações e pensões vitalícias, somente neste episódio dos 48 camponeses.

Voltando. A atitude desse pessoal liderado pela srª Maria Amélia, agora, se limitaria realmente a mera busca pela tal “verdade”? Ou se pretende, com o apoio do poder público, promover nova farra das indenizações com o funcionamento da Comissão da Verdade?

Na prática, não existe critério moral e o controle dos processos administrativos de pagamentos é insignificante – quiçá nulo. Segundo dados levantados pela revista Isto É (nº 2187, de 12/10/2011), por exemplo, 38.025 processos foram considerados procedentes – e desde 2003 já foram desembolsados quase R$ 4bi para sustentar a folia com o dinheiro público. Paulo Abrão, presidente da Comissão de Anistia, afirma na mesma matéria que, com o funcionamento da Comissão da Verdade, haverá nova leva de requerimentos e indenizações.

Mesmo o ex-presidente da República, FHC, um dos idealizadores desta barbárie com os cofres públicos, outrora chegou a criticar a mutação sem escrúpulos no que se refere a este problema.

Esse pessoal esquece – ou ignora, convenientemente – que a Lei de Anistia por si só concedia a todos que cometeram crimes políticos, crimes eleitorais e aos que tiveram seus direitos políticos suspensos, a anistia ampla e irrestrita, proporcionando a todos os brasileiros que, direta ou indiretamente, haviam participado do movimento subversivo e da luta armada, aos banidos e aos que se exilaram voluntariamente, o direito de retorno ao Brasil, além da extinção dos processos a que estavam respondendo.

Ora, esta mesma lei foi confirmada pelo Supremo, em decisão proferida na ADPF nº 153 em que a Corte rejeitou o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil por uma revisão na Lei da Anistia (Lei nº 6.683/79), onde se pretendia que a Suprema Corte abolisse a anistia dada aos representantes do Estado acusados de praticar atos de tortura durante o regime militar - sem fazer, contudo, alusão aos terroristas da esquerda radical. O caso foi julgado improcedente por 7 votos a 2 e corroborou com o entendimento de que a questão deveria estar sepultada.

Alguém tem dúvidas sobre para que servirá o trabalho totalmente parcial a ser realizado pela Comissão da Verdade?

Falta educação; falta saúde; falta saneamento básico; falta transporte etc. Não há verba para manter a dignidade da sociedade em um padrão mínimo de dignidade, mas há verba para pagar vultosas indenizações que não refletem o quadro socioeconômico do país.

Não pretendo abrir polêmica em torno dos limites de eventuais “inspirações humanitárias”. Pretendo, sim, como cidadão, lutar contra a rapinagem do erário público mediante quaisquer expedientes, sejam processos administrativos ou normas imorais e inconstitucionais. O argumento defendido por esse pessoal relacionado a eventual “reparação histórica” e busca da "verdade" não pode ser sobreposto ao atendimento de rígidos critérios de proteção do patrimônio público, que devem nortear-se por parâmetros técnico-administrativos ou legais – e não meramente políticos.

Como bem disse certa vez o jurista Paulo Bonavides, "o Brasil se acha bem perto de uma comoção institucional, que levará o povo às ruas, em protesto. Só a cegueira governante das elites políticas, que atraiçoam o povo e a nação, não tem sensibilidade de perceber que estamos com os pés à beira do abismo".

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

DESPOTISMO POLÍTICO



O despotismo é, sem dúvida, a forma mais simples de governo. É baseado em um conceito simples: o poder detém a razão. Déspota é uma qualificação dada à pessoa que governa de forma arbitrária ou opressora. Muitas vezes atingem o poder pelas vias democráticas ou movimentos populares, mas com o tempo busca enfraquecer as demais instituições, reger leis de interesse próprio e adquirir autoridade absoluta. É o mesmo que ditador, ou seja, o indivíduo que exerce todo o poder político sozinho ou com um pequeno grupo de pessoas sufocando seus opositores.

Veja o que disse Roberta Fragoso no seu blog "Contra a Racialização do Brasil", noracebr.blogspot.com:

Caros:

É demais! Acabo de saber que foi REJEITADA perante a Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal qualquer possibilidade de debate com especialistas apartidários contrários às cotas raciais. Os políticos demagógicos querem a fórceps implementar as cotas raciais no País, não abrindo margem sequer para a generosidade de OUVIR a opinião contrária.....Quanta intolerância.....

SENADO FEDERAL
SECRETARIA-GERAL DA MESA
SECRETARIA DE COMISSÕES

1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 54ª LEGISLATURA

Em 7 de dezembro de 2011 (quarta-feira)

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA

65ª Reunião Ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 54ª Legislatura, realizada em 7 de dezembro de 2011, quarta-feira, às 10:00 horas, na Sala de Reuniões n° 3, da Ala Alexandre Costa, Anexo II - Senado Federal.

1) REQUERIMENTO Nº 102, DE 2011-CCJ

“Nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro a realização de audiência pública com o objetivo de instruir o PLC 180, de 2008, em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, com a presença dos seguintes convidados: Doutora Roberta Fragoso Menezes Kaufmann, Procuradora do Distrito Federal e Mestre em Direito pela Universidade de Brasília – UnB, autora do livro Ações Afirmativas à brasileira: necessidade ou mito? Uma análise histórico-jurídico-comparativa do negro nos EUA e no Brasil; Professora Yvonne Maggie, titular do Departamento de Antropologia Cultural, do Instituto de Filosofia e Ciências Sociais da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ); Senhor Bolívar Lamounier, sociólogo, cientista político e autor de alguns dos mais conhecidos estudos de ciência política no país; Senhor José Roberto Ferreira Militão, advogado civilista, militante do movimento negro contra o racismo e as discriminações; Professor José Roberto Pinto de Góes, professor adjunto da Universidade do Estado do Rio de Janeiro e doutor em História pela Universidade Federal Fluminense; Doutor Sérgio Danilo Pena, geneticista e professor titular do Departamento de Bioquímica e Imunologia da Universidade Federal da Universidade Federal de Minas Gerais; Senhor Demetrio Martinelli Magnoli, sociólogo, geógrafo e Doutor em Geografia Humana pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo; Senhor Simon Schwartzman, pesquisador do Instituto de Estudos do Trabalho e Sociedade no Rio de Janeiro e Ph.D. em ciência política pela Universidade da Califórnia, Berkeley; e Doutor Walter Claudius Rothenburg, Mestre e Doutor em Direito pela UFPR.”

Autoria: Senadores Demóstenes Torres e Pedro Taques.

Resultado: Rejeitado.

Comento:
 
Não esperava nada diferente desta atitude da referida comissão. Vou pedir licença para utilizar mais uma vez os comentários do professor Ives Gandra, pois sempre são muito pertinentes em assuntos desta natureza. O renomado jurista, na sua obra "Uma Breve Teoria do Poder" tece considerações importantes sobre a relação do homem com o poder. Vejamos o que diz:
 
"Os despreparados também desejam o poder. Seu grande problema é, à evidência, o despreparo. Quanto mais despreparados são – quando mordidos pela mosca azul do poder político – tanto mais denodados se mostram em ambicionar o poder, na certeza de que as injustiças sociais e a corrupção endêmica necessitam de salvadores da pátria como eles. São tanto mais messiânicos quanto mais ignorantes e tanto mais voltados à demagogia – que espalham -, quanto mais analfabetos! Sua incultura enciclopédica fá-los almejar a totalidade do poder para exercer plenamente suas ideias – quando as têm - não estruturadas ou alicerçadas no conhecimento, as quais provocam quase sempre o caos e a desordem, se não buscam bons conselheiros. E, se os buscam, passam a ser orientados pela cabeça alheia, pois seus conselheiros é que conhecem os problemas e dispõem de bagagem cultural para implementar suas soluções.
O despreparado tende a ser despótico. No seu despreparo, não vê, nos adversários, pessoas com opiniões divergentes, mas, inimigos, pois não aceitam sua inferioridade intelectual. Muitas vezes, se gabam de seu valor, porque conseguiram ascender a postos elevados. Em parte, têm razão, porque conseguiram chegar ao poder, sem saber como; e, em parte, não, pois o seu despreparo tira-lhes o dom da ponderação e o pleno conhecimento dos fatos, acontecimentos e atos que envolvem o exercício do poder.
Pensam que, por serem despreparados, encarnam o espírito do povo, que, na maioria de seus integrantes, é também despreparado. Exercem, todavia, o poder com truculência, quando têm força".

Voltei.

Ora, caso os "doutos" integrantes daquela Comissão acolhessem os requerimento dos  Senadores Demóstenes Torres e Pedro Taques, seriam compelidos a debater a questão com quem efetivamente entende do assunto, deixando o "achismo político" de lado.

 Ficam perguntas que merecem respostas:

a) A capacidade de dois jovens, por exemplo, graduados pelo mesmo estabelecimento de ensino, em disputa por uma vaga no serviço público ou universidade, terão pesos diferentes pelo simples fato de possuírem a cor da pele diferente?

b) A quem interessa assassinar a meritocracia e segregar a sociedade entre negros e brancos?

c) Qual a razão de tanto empenho político em se estimular uma discriminação reversa?

d) As diferenças entre um branco nórdico e um negro africano compreendem apenas uma fração de 0,005 do genoma humano. É a comprovação científica de que raça não existe ou só existe para os racistas?

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Mais uma da série "faça o que eu digo, não faça o que eu faço..."

Detalhe para aplaca de proibido parar e estacionar logo acima do veículo.
Interessante o fato de que os agentes de trânsito decidiram colocar o papo em dia justamente na hora do RUSH. Quem multa esse pessoal?
Para agravar ainda mais a situação dos motoristas, as faixas na Av Rio Branco não foram pintadas... Ainda!

No país onde falta educação...

Detalhe para as guimbas de cigarro, também, em plena Avenida Rio Branco, no centro do Rio de Janeiro.

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Informativo SEAP de 2 de dezembro de 2011

Senhores candidatos e interessados,

Teremos que pedir devolução de prazo caso tenhamos interesse em apelar, pois aquela decisão interlocutória foi "conjunta" e se referia aos embargos do Estado (honorários) e ao nosso (antecipação de tutela). Somente hoje, depois de muita luta, tive acesso aos autos e pude confirmar a informação.

A confusão toda se deu pela bagunça administrativa do cartório, pois manteve no sistema a informação de que nosso Embargo, do dia 20/09, não estava juntado e, portanto, sem apreciação da juíza.

Ontem, por duas vezes, estive no cartório e no gabinete para promover a juntada - ainda imaginando se tratar apenas da apelação do Estado e do nosso pedido de antecipação de tutela. Contudo, hoje, após duas novas diligências, tudo porque não conseguia tratar diretamente com a juíza que até então estava ausente, consegui compulsar o processo e cotejar a peça com as respectivas folhas.

Acontece que ninguém teve acesso ao processo, desde que os volumes foram remetidos a PGE antes mesmo da publicação da sentença, pois somente foram devolvidos esta semana. E, mesmo assim, tive muita dificuldade com o pessoal do cartório, pois a boa vontade em relação ao nosso caso está precária. Basta falar no "processo da Carla" ou na "ação popular da SEAP" que alguns serventuários sussurram uns com os outros, olham e mudam o humor nitidamente. Prefiro não imaginar a razão.

Aquele ditado popular é certo: “O plantio é facultativo, mas a colheita é obrigatória”. Colhemos aquilo que plantamos. O tratamento quase hostil que me foi dispensado na justiça por conta do processo, seja no cartório ou no gabinete, evidentemente, muito tem a ver com a possível “pressão” desmedida ou, quiçá, exercida inoportunamente por pessoas interessadas na ação - o que agora me obriga a "colher os frutos". Infelizmente, grande parte dessas pessoas ignorou a orientação que lhes foi passada, desde o princípio, o que origina grande desgaste físico e emocional, na medida em que a situação reiteradamente deve ser revertida.

Voltando. O prazo para que os autores se manifestem ainda não começou a contar, uma vez que não foi publicada a decisão do recebimento da apelação do ERJ no duplo efeito, atendendo pedido da PGE. Curioso que a juíza não manteve o entendimento que tinha antes de entrar de férias, no sentido de que seria mais razoável a aplicação da tutela antecipada.

O problema disso tudo é que nem mesmo o MP teve oportunidade de falar nos autos - a juíza, por enquanto, somente abriu prazo para que seja ofertada a contra-razão ao recurso do Estado, como se os autores não tivessem interesse em apelar da decisão.

Por ora é o que cabe informar.

Posicionamento da OAB sobre cotas raciais



A Ordem dos Advogados não deixa de surpreender. Obviamente tem o direito de se manifestar em relação aos assuntos mais variados, mas da maneira como vem fazendo dá mostras de que aderiu ao modo de fazer "politicagem", praticado por oportunistas mal intencionados que vemos nos noticiários dia após dia.

Com todo o respeito, penso que ao se manifestar deveria ao menos consultar seus inscritos, sobretudo em relação a temas polêmicos como anistia política (já que se posicionou manifestamente favorável à chamada esquerda radical) e cotas raciais, esta última sem anuência da maioria dos advogados, certamente.

Ocorre que a Fundação Palmares enalteceu esta semana atuação em Conferência e decisão da OAB sobre cotas raciais. Segundo informação extraída do Informativo da OAB de hoje, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, recebeu em seu gabinete o presidente da Fundação Cultural Palmares, Eloi Ferreira de Araújo. Na visita, ele agradeceu o convite para participação no painel que debateu a importância do Estatuto da Igualdade Racial durante a XXI Conferência Nacional dos Advogados, que foi realizada de 20 a 24 de novembro pelo Conselho Federal da OAB na cidade de Curitiba (PR). Também participaram da reunião o secretário-geral da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e o primeiro dirigente da Fundação Palmares, no ano de 1988, Carlos Moura.

No encontro, Eloi Araújo ainda elogiou a recente decisão proferida pelo Pleno do Conselho Federal da OAB, em apoio à política afirmativa das cotas raciais, decidindo pelo ingresso como amicus curiae (amigo da causa) na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) número 186, que discute no Supremo Tribunal Federal a constitucionalidade do sistema das cotas raciais nas universidades públicas.

Interessante observar que a OAB não dá espaço para os advogados que se posicionam contra a política de cotas pelo critério “racial”. Pratica reiteradamente a imposição de vontade, enquadrando-se, perfeitamente, naquilo que alerta o Professor Ives Gandra, pois se configura em despotismo e arbitrariedade políticos. O ordenamento jurídico e os princípios sobre os quais se edifica a sociedade devem ser respeitosamente observados pelas autoridades, independente de vontade política. Em que pese suas atribuições e percepção de poder, não se situa o presidente acima do Estatuto da OAB ou da Constituição, diploma que materializa o cerne do ordenamento jurídico e dos princípios que conformam as relações entre as instituições e a população.

A análise do texto legal impugnado à luz da carta constitucional pela ADPF nº 186 deve provocar o questionamento sobre aspectos relevantes, tais como discussões supostamente científicas sobre o conceito de RAÇA – termo é equivocado, já que somos todos humanos.

Pareceres técnicos, todos enunciados por autoridades em Antropologia, História, Sociologia e Genética são incompatíveis com o “achismo” oportunista de parte da classe política e de determinados representantes de minorias que postulam regalias, sem compromisso ou proposta efetiva de solução das questões, por meio de discursos fáceis e falaciosos sobre uma suposta reparação social ou histórica.

Esperava mais da minha Casa, a OAB, pois estou convencido de que a saída política para resolver este imbróglio social e histórico seria garantir educação de qualidade. Cotas raciais no Brasil, um país mais miscigenado que os Estados Unidos são um despropósito, pois forçam uma identificação racial que não faz parte da cultura brasileira.

quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Tempestade em Copo D'água?

Enquanto alguns marginais usuários de drogas depredam a USP com politicagem barata e esquerdopata, alunos da UNICAMP dão aula de cidadania responsável.
Você pode não concordar, mas vai refletir.

Aulas de lutas marciais no presídio... para os PRESOS

Você que pensou já ter visto de tudo na Administração, não se assuste. Enquanto os agentes penitenciários lutam por melhores condições de trabalho em todo o Brasil, presidiários têm aula de lutas marciais. Os agentes, não!

terça-feira, 29 de novembro de 2011

OPINIÃO sobre decisão judicial que extinguiu o processo que questiona anistia e indenização dos camponeses do Araguaia


Duas caixas com alguns processos de anistia e reparação estão acautelados na Justiça Federal
Caso a sentença que extinguiu o processo seja mantida, ou reformada tão somente após o pagamento das indenizações, os cofres públicos sofrerão um rombo irreversível de cerca de R$ 5mi entre indenizações e pensões vitalícias, somente neste episódio. Não custa lembrar que em 2010 o trabalho da Comissão de Anistia foi colocado em xeque no Tribunal de Contas da União, que tentou invalidar 9.371 processos aprovados ao longo dos oito anos anteriores. O pedido foi apresentado pelo procurador do Ministério Público junto àquele órgão, Marinus Marsico, que considera que há irregularidades no processo de anistia. Ingenuidade crer na informação falaciosa que o valor da indenização aos camponeses do Araguaia seria de apenas dois salários mínimos.

A justiça federal silenciou quanto ao detalhado relatório elaborado pelo Ministério da Defesa ao extinguir o processo que suspendia a reparação econômica a 48 camponeses, pelo qual se comprovou que em 2001 fora editada portaria conjunta pelos Ministérios Públicos Federais de São Paulo, Pará e Distrito Federal com a finalidade de investigar a localização de restos mortais de vítimas da Guerrilha do Araguaia – preparado para dar cumprimento ao processo nº 82.0024682-5, movido pelos familiares dos desaparecidos, onde o Brasil foi condenado pela justiça federal de São Paulo a quebrar o sigilo das informações militares relativas às operações realizadas no combate à Guerrilha do Araguaia.

Sucede que, após meticulosa análise daquele trabalho realizado por grupo interdisciplinar mediante oitiva de várias pessoas “in loco” constatou-se que alguns depoentes, na ocasião, teriam interesse patrimonial em eventuais indenizações devidas pelo Poder Público. E, ainda mais grave, a sentença não menciona o fato de que inexiste no relatório produzido pelas Forças Armadas e Comissão Interministerial instituída pelo Dec. 4.850/2003, enunciado em março de 2007, qualquer alusão aos ingênuos camponeses beneficiados pelas Portarias impugnadas judicialmente – o que, por si, constitui-se em forte indício de irregularidade e deveria afastar a tese de que o autor da ação teria se fundamentado em meras teses de cunho ideológico ou em discordância com ato de governo.

Além disso, respeitados os elementos de convicção da magistrada, importante observar que a sentença silencia quanto à alegação de indícios de irregularidades apontados nos procedimentos de reparação entregues pelo Ministério da Justiça, acautelados nas dependências do cartório (foto acima) – ou seja, de fácil acesso por quem de fato desejasse verificar aquela documentação. O Ministério Público Federal afirmou no processo que o presidente da Comissão de Anistia e o Ministro da Justiça se limitaram a tecer considerações históricas sobre a Guerrilha do Araguaia e citar trecho genérico de um voto proferido em determinado processo administrativo de concessão de anistia e pagamento de indenização, sem, contudo, apresentar nenhuma prova concreta a justificar os procedimentos impugnados.

Eventual discordância com atos de governo alegados pela julgadora para fundamentar a extinção do processo – cujas referências se fizeram apenas em relação ao autor da ação, jamais aos réus, – merecem ser destacados que os pedidos apresentados na petição inicial dizem respeito exclusivamente à proteção do erário público e a que seja evitada sua dilapidação por meio de processos administrativos que não contenham os requisitos exigíveis referentes a fundamentação, motivação, impessoalidade, moralidade e legalidade, dentre outros.

Quem dera, independentemente do resultado final desta ação judicial, mais pessoas exercessem o direito legítimo da cidadania, pois cidadãos são aqueles que realizam com seriedade, responsabilidade e eficiência a parte que lhes cabe na construção do progresso e na defesa do Brasil, independentemente de cor, credo, profissão, posicionamento político ou religião.

João Henrique Nascimento de Freitas
Autor da ação que questiona os pagamentos aos camponeses do Araguaia

Informativo SEAP, de 29 de novembro de 2011

Prezados Candidatos,


"O silêncio é uma virtude quando nos evita dizer ou ouvir tolices" (provébio popular)

Informo que nenhum dos advogados ou promotores envolvidos nas ações que tramitam em conjunto por força de conexão, tendo como causa de pedir a evidente violação por parte do Estado do Rio de Janeiro, objetivando a contratação de candidatos aprovados em concurso público para o preenchimento de cargos de Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária 3ª Categoria promovido pela SEAP em 2003 têm conhecimento de qualquer reunião para tratar dos referidos processos - sequer foram convidados para tratar do assunto, ainda que politicamente.

Pessoas que sempre se empenharam em colocar em xeque as ações judiciais não mudam o hábito, pois insistem em tumultuar a questão que não é fácil de resolver, independentemente da sentença favorável. Tenham senso crítico, candidatos.

Analisem o hitórico da situação. Cuidado com aqueles que criam as dificuldades para "vender facilidades". Candidatos dos dois concursos já são vítimas das incoerências do Estado, não sejam vítimas de irresponsáveis oportunistas também. Somente representantes do Ministério Público, advogados habilitados no processo e o próprio secretário podem interferir diretamente no processo, o resto é proselitismo - que é a divulgação, a insistência em querer incutir na cabeça das pessoas um dogma, uma crença ou procedimento, mesmo que contra a vontade dos outros.

O proselitista tem o papel de "arrebanhar pessoas" a qualquer custo para defender um interesse seu. Gente assim é um verdadeiro incômodo, pois são insistentes, pragmáticos, quase beirando a obsessão. Como diz o ditado: Muito ajuda quem não atrapalha.

MARGINAIS DA USP

Deputado petista vai à USP para defender maconheiro; “professores que ensinam” e “estudantes que estudam” que se danem!


Quando a PM deu um flagrante nos três maconheiros da USP, episódio que está na pré-história do banditismo a que se assiste agora, o deputado federal Paulo Teixeira (SP), líder do PT na Câmara, correu para o campus. Foi pra lá, claro!, para criticar a polícia e defender a turma que queima o mato. Segundo ele, maconha na universidade é um “ritual de passagem”.

Nem poderia ser diferente: é um notório defensor da descriminação das drogas. Suas melhores piores entrevistas são aquelas concedidas a sites de maconheiros. Questão de ritmo. Não sei se fui claro. Pois bem! Agora, alunos e professores passaram a ser caçados e cassados por trogloditas, aliados objetivos de Paulo Teixeira. E o valente, naturalmente, não diz nada.

Para proteger professores e alunos cujos direitos estão sendo agredidos pelos esquerdopatas, Teixeira jamais se deslocaria até a universidade. Afinal, deve pensar, “essa confusão toda é ruim para o PSDB e é boa para o meu candidato à Prefeitura…” Não será se o PSDB fizer a coisa certa no horário eleitoral. Temo que faça a errada.

Também cabe indagar: o Ministério Público não vê nada de estranho na universidade? Ele pode, sim, agir contra indivíduos e grupos que agridem direitos coletivos ou valores protegidos pela Constituição e pelas leis. Imaginem, meus caros, o escarcéu que não seria se, por qualquer razão, algumas das minorias influentes estivesse tendo algum direito agravado. Como se trata apenas de violar direitos da maioria, então ninguém se interessa, certo?

Não é impressionante que petistas se mobilizem para defender maconheiros, mas não movam uma palha para proteger professores que ensinam e estudantes que estudam?

Por Reinaldo Azevedo

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

O Globo - Coluna EcoVerde‏



Abaixo, resenha digital da entrevista que a advogada Adriana Fixel concedeu para o Globo, na edição de hoje, já nas bancas, sobre o acidente da Chevron.


Por Agostinho Vieira
24.11.2011

No leilão das multas, o que falta é critério

Ganha um litro de biodiesel de mamona quem acreditar que a Chevron vai mesmo pagar R$ 260 milhões em multas pelo acidente na Bacia de Campos. Nessa briga, Ibama, ANP e governo do Estado parecem lutar para saber quem faz mais cara de mau. Em 2000, após o acidente na Baía de Guanabara, onde foram derramados 1,3 milhão de litros de óleo, a Petrobrás foi multada em R$ 50 milhões pelo Ibama e recebeu multas de outros órgãos. Pagou a do Ibama e recorreu das demais.

A advogada Adriana Tinoco Vieira Fixel, especializada em Direito Ambiental nas áreas de Óleo e Gás, explica que faltam critérios claros para a aplicação das multas. O que determina se uma empresa receberá a multa máxima? O volume vazado? O produto derramado? O potencial de impacto à comunidade? O vazamento da Petrobrás foi de grande porte e na Baía de Guanabara. O da Chevron foi de médio porte e em alto mar. Já a multa foi a mesma.

- Se os parâmetros fossem pré-definidos e transparentes para a sociedade, certamente as multas seriam mais eficazes. Além disso, não faz sentido que as empresas sejam triplamente punidas por um único incidente. Qualquer advogado experiente tem grandes chances de sucesso neste embate – argumenta Adriana.

O vazamento da British Petroleum, no Golfo do México, foi muito maior que estes, cerca de 100 milhões de litros de óleo foram derramados. A empresa pagou a multa máxima dos EUA: US$ 75 milhões. Mas arcou também com os US$ 2 bilhões do custo de recuperação da área.

Os valores das multas parecem ser realmente baixos. Segundo o delegado da PF, Fábio Scliar, com 53 minutos de produção a Chevron paga os R$ 50 milhões. Mas antes de serem altos ou baixos, precisam ser claros e justos. O resto é proselitismo.

Informativo SEAP, de 25 de novembro de 2011

Informo que a AÇÃO POPULAR e a AÇÃO CIVIL PÚBLICA ajuizadas, respectivamente, por CARLA CRISTIANE FROSSARD E ADRIANO FROSSARD e pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, que tramitam em conjunto por força de conexão, tendo como causa de pedir a evidente violação por parte dos réus, respectivamente, SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COOPERATIVA DE POLICIAIS MILITARES - COOPM e ESTADO DO RIO DE JANEIRO,  objetivando a contratação de candidatos aprovados em concurso público para o preenchimento de cargos de Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária 3ª Categoria promovido pela Secretaria de Administração Judiciária em 2003 foram devolvidas pela PGE, ontem.
Assim, não deve demorar a apreciação de nosso pedido pela magistrada tão logo seja procedida a juntada das petições pelo cartório.

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Intentona Comunista


MORTOS ENQUANTO DORMIAM. MAS OS COMUNISTAS NEGAM ATÉ HOJE - Aluisío Madruga de Moura e Souza *

No próximo dia 27 de novembro de 2011, a Intentona Comunista de 1935 estará completando 75 anos. Tendo eclodido no dia 23 de novembro em Natal/RN e dia 24 em Recife/PE, só no dia 27 teve início no Rio de Janeiro, no quartel do 3º Regimento de Infantaria na Praia Vermelha e na Escola de Aviação no Campo dos Afonsos, então subordinada ao Exército.

Nos vários dicionários não vamos encontrar unanimidade nos sinônimos a respeito da palavra intentona, mas há nos significados. A seguir alguns exemplos: plano insensato, intento louco, conluio, rebelião, motim, conspiração, sedição, revolta, conjuração, insurreição ou intento insano. Porém, historicamente, Intentona Comunista é o nome oficial da insurreição militar que ocorreu no Brasil nas cidades acima citadas, cujo número real de mortos nunca foi oficialmente revelado pelo Governo da época, possivelmente para diminuir o episódio revolucionário marxista–leninista ou olhá-lo como insignificante, quando, na realidade não o foi, principalmente, pela maneira covarde e vil como os conspiradores, em prol de uma outra Nação, traíram seus companheiros de farda e a própria Pátria.

Antônio Carlos Otoni Soares, por ocasião das comemorações da Intentona Comunista em 1985, escreveu o livro "Os 50 anos da primeira Intentona Comunista", no qual aborda com muita propriedade fatos negados com veemência pelos comunistas, ou seja, que assassinaram seus companheiros de maneira traiçoeira, covarde e vil, quando muitos deles dormiam.

Os comunistas e os setores da propaganda partidária esquerdista permanecem até hoje negando, afirmando que estas idéias são fruto da invenção e dos preconceitos anticomunistas, pois todos os que tombaram estavam lutando. “Não houve ninguém, oficial ou soldado, assassinado na cama pelos companheiros sublevados. Os que morreram, morreram lutando”.(Barbosa Lima Sobrinho – na orelha da contra capa do livro de Hélio Silva – 1935 – A Revolução Vermelha).

Ora, como afirma Otoni em seu livro, a versão de que houve morte de militares dormindo não surgiu anos ou décadas depois da Intentona. Esta versão é da própria época. Consta, por exemplo, do Jornal Correio da Manhã de 30 de novembro de 1935, sábado, página 4, num editorial intitulado “O Castigo” que afirma: “já estão reconstruídas algumas cenas da tragédia que culminou na verdadeira batalha da Praia Vermelha.....Contam-se entre os episódios tenebrosos daquele dia impiedosas liquidações sumárias, nas quais intervieram indivíduos despidos de todo o sentimento, até de simples humanidade....Um oficial friamente assassinado por mão de seu companheiro que trazia a arma envolvida num jornal: outro morto quando dormia e teria sido fácil prende-lo e desarmá-lo”.

Esclarecemos ao leitor que a rebelião no Rio de Janeiro ocorreu após um período no qual a tropa estava pelo menos a cinco dias de prontidão, portanto, exausta e que o movimento teve início após a meia-noite.

É interessante citar a opinião moderada de um oficial que participou dos referidos combates, o então tenente José Campos de Aragão, que se reformou como General de Divisão. Em seu livro sobre a Intentona, na página 75, o Gen. Aragão assim se manifesta: “O capitão Armando de Souza Melo e o tenente Danilo Paladini, que repousavam no momento da insurreição, foram mortos pelos revoltosos ainda aturdidos quando se levantavam”. E sobre estas declarações comenta em seu livro Otoni Soares: “dizer que alguém foi morto quando estava atônito e aturdido, no exato momento em que se levantava do descanso, não quer dizer que estivesse dormindo, embora mais próximo do estado de sono do que de vigília. Contudo, passar de um extremo ao outro: os que morreram, morreram lutando, como afirmam os comunistas, também não tem sentido”.

Finalmente, é importante deixar claro que os comunistas atuais continuam enobrecendo a Intentona, planejada e determinada pelo governo comunista da Rússia e executada pela Aliança Nacional Libertadora sob a liderança de Luís Carlos Prestes, como se matar alguém, acordado e cara a cara, pelas costas ou que estivesse dormindo, buscando o objetivo de submeter a própria Pátria a uma nação estrangeira, com a intenção de destruir valores morais, sentimentais e cívicos de um povo, faça diferença. São uns cínicos.

Amanhã, no artigo Intentona Comunista II, iremos transcrever trechos de manchetes de jornais da época, cópias fieis dos originais, visando caracterizar a repercussão dos acontecimentos naquele momento histórico e qual era o pensamento da mídia.

* Aluisio Madruga é Cel EB e autor dos livros: Guerrilha do Araguaia – Revanchismo – A Grande Verdade e Documentário – Desfazendo Mitos da Luta Armada

Momentos de reflexão

Mentirinhas e omissões...

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Verdades verdadeiras?


Jornalista Mírian Macedo
Do blog http://blogdemirianmacedo.blogspot.com/

domingo, 5 de junho de 2011

A verdade: eu menti.

Eu, de minha parte, vou dar uma contribuição à Comissão da Verdade, e contar tudo: eu era uma subversivazinha medíocre e, tão logo fui aliciada, já 'caí' (jargão entre militantes para quem foi preso), com as mãos cheias de material comprometedor.

Despreparada e 'festiva', eu não tivera nem o cuidado de esconder os exemplares d'A Classe Operária, o jornal da organização clandestina a que eu pertencia (a AP-ML, ala vermelha maoísta do PC do B, a mesma que fazia a Guerrilha do Araguaia, no Pará).

Os jornais estavam enfiados no meio dos meus livros numa estante, daquelas improvisadas, de tijolos e tábuas, que existiam em todas as repúblicas de estudantes, em Brasília naquele ano de 1973.

Já relatei o que eu fazia como militante http://bit.ly/vNUwyb. Quase nada. A minha verdadeira ação revolucionária foi outra, esta sim, competente, profícua, sistemática: MENTI DESCARADAMENTE DURANTE QUASE 40 ANOS!* (O primeiro texto fala em 30 anos. Eu fui fazer as contas, são quase 40 anos, desde que comecei a mentir sobre os 'maus tratos'. Façam as contas, fui presa em 20 de junho de 73. Em 2013, terão se passado 40 anos.)

Repeti e escrevi a mentira de que eu tinha tomado choques elétricos (por pudor, limitei-me a dizer que foram poucos, é verdade), que me interrogaram com luzes fortes, que me ameaçaram de estupro quando voltava à noite dos interrogatórios no DOI-CODI para o PIC e que eu passava noites ouvindo "gritos assombrosos" de outros presos sendo torturados (aconteceu uma única vez, por um curto período de tempo: ouvi gritos e alguém me disse que era minha irmã sendo torturada. Os gritos cessaram - achei, depois, que fosse gravação - e minha irmã, que também tinha sido presa, não teve um único fio de cabelo tocado).

Eu também menti dizendo que meus 'algozes', diversas vezes, se divertiam jogando-me escada abaixo, e, quando eu achava que ia rolar pelos degraus, alguém me amparava (inventei um 'trauma de escadas", imagina). A verdade: certa vez, ao descer as escadas até a garagem no subsolo do Ministério do Exército, na Esplanada dos Ministérios, onde éramos interrogados, alguém me desequilibrou e outro me segurou, antes que eu caísse.

Quanto aos 'socos e empurrões' de que eu dizia ter sido alvo durante os dias de prisão, não houve violência que chegasse a machucar; nada mais que um gesto irritado de qualquer dos 'inquisidores'; afinal, eu os levava à loucura, com meu 'enrolation'. Sou rápida no raciocínio, sei manipular as palavras, domino a arte de florear o discurso. Um deles repetia sempre: "Você é muito inteligente. Já contou o pré-primário. Agora, senta e escreve o resto".

Quem, durante todos estes anos, tenha me ouvido relatar aqueles dias em que estive presa, tinha o dever de carimbar a minha testa com a marca de "vítima da repressão". A impressão, pelo relato, é de que aquilo deve ter sido um calvário tão doloroso que valeria uma nota preta hoje, os beneficiados com as indenizações da Comissão da Anistia sabem do que eu estou falando. Havia, sim, ameaças, gritos, interrogatórios intermináveis e, principalmente, muito medo (meu, claro).

Ma va! Torturada?! Eu?! As palmadas que dei em meus filhos podem ser consideradas 'tortura inumana' se comparadas ao que (não) sofri nas mãos dos agentes do DOI-CODI.

Que teve gente que padeceu, é claro que teve. Mas alguém acha que todos nós que saíamos da cadeia contando que tínhamos sido 'barbaramente torturados' falávamos a verdade?

Não, não é verdade. A maioria destas 'barbaridades e torturas' era pura mentira! Por Deus, nós sabemos disto! Ninguém apresentava a marca de um beliscão no corpo. Éramos 'barbaramente torturados' e ninguém tinha uma única mancha roxa para mostrar! Sei, técnica de torturadores. Não, técnica de 'torturado', ou seja, mentira. Mário Lago, comunista até a morte, ensinava: "quando sair da cadeia, diga que foi torturado. Sempre."

Na verdade, a pior coisa que podia nos acontecer naqueles "anos de chumbo" era não ser preso(sic). Como assim todo mundo ia preso e nós não? Ser preso dava currículo, demonstrava que éramos da pesada, revolucionários perigosos, ameaça ao regime, comunistas de verdade! Sair dizendo que tínhamos apanhado, então! Mártires, heróis, cabras bons.

Vaidade e mau-caratismo puros, só isto. Nós saíamos com a aura de hérois e a ditadura com a marca da violência e arbítrio. Era mentira? Era, mas, para um revolucionário comunista, a verdade é um conceito burguês, Lênin já tinha nos ensinado o que fazer.

E o que era melhor: dizer que tínhamos sido torturados escondia as patifarias e 'amarelões' que nos acometiam quando ficávamos cara a cara com os "ômi". Com esta raia miúda que nós éramos, não precisava bater. Era só ameaçar, a gente abria o bico rapidinho.

Quando um dia, durante um interrogatório, perguntaram-me se eu queria conhecer a 'marieta', pensei que fosse uma torturadora braba. Mas era choque elétrico (parece que 'marieta' era uma corruptela de 'maritaca', nome que se dava à maquininha usada para dar choque elétrico). Eu não a quis conhecer. Abri o bico, de novo.

Relembrar estes fatos está sendo frutífero. Criei coragem e comecei a ler um livro que tenho desde 2009 (é mais um que eu ainda não tinha lido): "A Verdade Sufocada - A história que a esquerda não quer que o Brasil conheça", escrito pelo coronel Carlos Alberto Brilhante Ulstra. Editora Ser, publicado em 2007. Serão quase 600 páginas de 'verdade sufocada"? Vou conferir.

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

"Alunos" da USP: Uma imagem vale por mil palavras


OS DOIS TIPOS DE ALUNOS DA USP - A MAIORIA E A MINORIA - QUEM REPRESENTA MELHOR A ELITE INTELECTUAL DO PAÍS? Reflita.

Desculpem a falta de humor, mas não passam de esquerdopatas ignorantes e irresponsáveis. Borracha nessa cambada de maconheiro vagabundo hípócrita! Depois, são os primeiros a reclamar da violência urbana, mas esquecem que são o elo com o narcotráfico.
Se dizem presos políticos e se autodenominam "companheiros". Não demora, serão indenizados pelo governo e ocuparão cargos políticos, a exemplo de umas centenas de parasitas da democracia que oneram os cofres em mais de R$ 4bi com reparações políticas. Vão pra Cuba que os pariu!!!
A quem interessa a Polícia Militar fora daquela sagrada universidade?

terça-feira, 8 de novembro de 2011

DIFERENÇAS CULTURIAS E POLÍTICAS: Desastre na região serrana do RJ e terremoto no Japão

Recebi um email com a sequência de fotos abaixo, que nos faz pensar... Essa diferença de atitudes, de caráter, caso a informação seja verídica, se daria por qual razão? Total descaso com a população vitimada pela tragédia das chuvas? Oportunismo, no pior sentido da palavra? Corrupção sem controle?

A matéria é um pouco antiga, mas paradoxalmente se mostra bem atual. Veja como os políticos de cada país encaram uma tragédia. 










Como bem diz o ditado popular, povo que vota nas coxas tende a tomar entre as nádegas.

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

EXAME CONSTITUCIONAL DE ORDEM



Espero que não seja verdade


Esqueçam tudo o que foi opinado neste espaço no que se refere ao Exame de Ordem!

Os ministros do STF decidiram, por unanimidade, que o exame da OAB para admissão na carreira é constitucional. Eles negaram o recurso de um bacharel de direito que pretendia ingressar na advocacia sem precisar da aprovação no teste. Como o caso tem repercussão geral, o que foi decidido será aplicado em todos os processos cujos objetos sejam os mesmos.

Como não sou uma pessoa de notório saber jurídico, silencio. Mas silencio com o jus esperneandi, mencionando pela última vez os argumentos que foram destruídos pelos nobres ministros (sem ironia):

Será mesmo que o entendimento do supremo não reflete a opinião da classe jurídica? E como explicar as demais classes, a exemplo do Conselho dos Médicos-Veterinários, que faz algum tempo tentou, sem sucesso, implantar avaliação similar a aplicada aos bacharéis em Direito.

Discordo da opinião de que a decisão, caso proferida pela INconstitucionalidade do Exame prejudicaria o trabalho da OAB, no sentido de melhorar a qualificação da advocacia. Nossa presidência deveria, ao meu ver, ter se preocupado com o problema há muito mais tempo - sobretudo pelo fato de que o Exame é obrigatório desde 94. Mas, ao que parece, está mais interessada em ceder espaço para aplicação de políticas de direitos humanos desvirtuadas, para atingir instituições respeitáveis, a exemplo das Forças Armadas e para favorecer "pseudos perseguidos políticos", com a lamentável aproximação com a questionada Comissão de Anistia, do Ministério da Justiça.

A OAB, já faz alguns anos, não tem cumprido a sua verdadeira função social. Além do mais, jamais aceitou os convites feitos pelo Poder Legislativo para debater a matéria.

Houve uma decisão da juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, titular da 23ª Vara Federal, que impediu a OAB de exigir aprovação no exame da instituição para conceder registro profissional a bacharéis em Direito. Corajosa e acertadamente, considerou inconstitucional a exigência de aprovação no exame, por entender que a Carta Magna limita o direito ao exercício da profissão à qualificação profissional fixada em lei. Qualificação é ensino. "O exame não propicia qualificação nenhuma e como se vê das recentes notícias e decisões judiciais reconhecendo nulidade de questões (algumas por demais absurdas), tampouco serve como instrumento de medição da qualidade do ensino."

A decisão da magistrada foi motivada por uma petição inicial muito bem fundamentada, formulada pelo Dr. Felício, advogado dos impetrantes.

Como já tivemos a oportunidade de discutir neste espaço virtual, em junho do ano passado (Questão de ORDEM), o presidente Wadih já dizia que "A OAB tem exercido seu papel - em cumprimento da lei", referindo-se à essa questão.

Ora, recordemos aquele exemplo ocorrido no Rio Grande do Sul, onde um bacharel em direito que se formou e colou grau na Universidade Federal de Santa Maria - UFSM, em 2004. Mesmo após cumprir todos os requisitos essenciais para obter a sua regular aprovação naquela universidade federal, está condicionado a prévia aprovação no chamado "Exame de Ordem", que lhe impede de exercitar seu direito constitucionalmente garantido da profissão de advogado.

O Exame fere as cláusulas pétreas e direitos fundamentais insculpidos na nossa Constituição, já que a Carta Republicana estabelece que a única restrição possível diz respeito à qualificação profissional. Aquele estabelecimento de ensino é reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC, da União Federal. Ademais, a avaliação governamental dos cursos superiores, bem como dos demais cursos, é realizada mediante aplicação dos "provões", ou seja, pelo Estado. Muitos dos cursos de Direito do país possuem conceito A do MEC e são "recomendados" no site da OAB. Por que, então, submeter aqueles alunos a uma avaliação posterior, se já estão de posse de seus respectivos diplomas?

Quem deve avaliar e aprovar, ou não, os cursos de Direito é o Estado, como já o faz, em que pese sua extrema ineficiência. Para formar, todo aluno precisa freqüentar e ser aprovado, obrigatoriamente, nas disciplinas do curso no qual se matriculou. Portanto, ao colar grau está APTO ao exercício da respectiva profissão.

Não me parece coerente nem legal a Ordem condicionar a inscrição dos bacharéis nos seus quadros à prestação e aprovação prévia em Exame, pois ao exigir tal aprovação, age à margem do ordenamento jurídico, comete ato ilegal e arbitrário, tornando a instituição em um órgão de censura prévia - em que pese o STF haver decidido em sentido totalmente contrário.

A finalidade de seleção (e fiscalização) da OAB é posterior à graduação conferida pelos cursos jurídicos e nada tem a ver com a autonomia universitária dos cursos jurídicos, porque estes, e apenas estes, têm a finalidade de formação do bacharel em direito.

Nossos presidentes de Ordem deveriam agir de maneira preventiva, cuidando do problema antes que este atingisse as proporções observadas hoje.

Contudo, apesar de pensar tudo isso, a questão foi decidida pela mais alta corte do país. E como sabemos, decisão não se discute, só nos restando cumpri-la.

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Candidato eliminado na fase de investigação social deve prosseguir em concurso



A Assessoria de Comunicação do STJ divulgou que a aquela corte entendeu que a eliminação de candidato em concurso público fundamentada no fato de responder a ações penais sem sentença condenatória, ou por ter o nome inscrito em cadastro de inadimplência, “fere o princípio da presunção de inocência”. Foi o que ficou decisido ao deferir recurso de candidato eliminado na fase de investigação social de concurso.

O certame foi promovido pela Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva ao cargo de técnico penitenciário, em 2007, e o candidato foi desclassificado na fase de investigação de vida pregressa, por responder a duas ações penais (uma por receptação qualificada, outra por crime contra a saúde pública e por formação de quadrilha ou bando).

Não bastasse, tinha seu nome incluído em cadastro de serviço de proteção ao crédito (SPC) por quatro vezes. Depois de longa batalha judicial, o STJ afirmou que a eliminação amparada em processos criminais que ainda não resultaram em condenação “fere o princípio da presunção de inocência” e contraria entendimentos anteriores da corte.

Além disso, o fato de o nome do candidato constar em cadastro de inadimplência não seria suficiente para impedir o acesso ao cargo público, e que a desclassificação nesse sentido é “desprovida de razoabilidade e proporcionalidade”, entendeu a decisão que não foi unânime entre os ministros.

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

COTAS RACIAIS EM CONCURSO PÚBLICO: Até quando os deputados farão as vontades do governador em detrimento da vontade do povo?


Quem explica o fato de que a ginasta não é negra?
Até quando os deputados farão as vontades do governador em detrimento da vontade do povo? Qual a razão de prejudicarem a população do Estado com a aprovação de aberrações jurídicas?
Apenas dois (entre estes Flávio Bolsonaro), dos setenta deputados, se posicionaram contrariamente ao sistema de cotas pelo critério racial. O diploma de conclusão de curso - seja do ensino superior ou médio, tanto faz - de um aluno branco, que estudou no mesmo estabelecimento, vale meno que o de um índio ou negro formado no mesmo local?  
A novidade é que os concursos públicos para preenchimento de cargos efetivos do Executivo e das entidades da administração pública fluminense reservarão cota de 20% das vagas para negros e índios no estado. O projeto que cria a reserva, de número 888/11, foi aprovado, em discussão única, com emendas parlamentares que, entre outras coisas, estendem a cota às seleções realizadas pelo Poder Legislativo. Outras três emendas aprovadas vedam a solicitação de enquadramento nas cotas após a inscrição, determina o envio de informações comprovadamente falsas ao Ministério Público e reduzem a cota a 10% em concursos com até vinte vagas. “Vamos ainda discutir com o Governo a possibilidade de nova regra tratando da faixa de renda como critério”, anunciou o líder do Governo na Alerj, deputado André Corrêa.
A proposta do Governo, que segue para a sanção do governador, vigorará por dez anos. O texto diz ainda que, para ter acesso a cota, o candidato deverá se declarar negro ou índio. Havendo desistência de candidato aprovado nesse sistema, a vaga será preenchida por outro candidato negro ou índio.
Cotas raciais no Brasil, um país mais miscigenado que os Estados Unidos, são um despropósito. Além disso, forçam uma identificação racial que não faz parte da cultura brasileira. Forçar classificações raciais é um mau caminho. As cotas raciais são um artifício de MASCARAMENTO UTILIZADO PELA CLASSE POLÍTICA para não enfrentar o problema social de frente. Pura demagogia com uma boa dose de POPULISMO BANAL.

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Informativo concursados SEAP, de 13 de outubro de 2011

Senhores,

Estive pelo menos três vezes no gabinete da 6ª Vara de Fazenda, com o intuito de despachar os Embargos. 
Isso porque a juíza somente retornou das férias na sexta-feita passada, ocasião em que lá estive pessoalmente. Contudo, como o cartório está demorando muito para juntar o recurso no processo, fico impossibilitado concretizar tal pretensão.
Acionei os advogados que estão empenhados em ajudar nesta empreitada, lamento a morosidade habitual constatada no âmbito daquele cartório. 


Reparação financeira de anistia virou propina


A indenização a Geraldo Azevedo confirma aquilo que é afirmado neste espaço há tempos: Haverá nova farra das indenizações com o funcionamento da Comissão da Verdade.

Não existe critério moral e o controle dos processos administrativos de pagamentos é insignificante. Segundo dados levantados pela revista Isto É (nº 2187, de 12/10/2011), 38.025 processos foram considerados procedentes – e desde 2003 já foram desembolsados quase R$ 4Bi para sustentar a festa com o dinheiro público.

O presidente da Comissão de Anistia afirma na matéria que, com o funcionamento da Comissão da Verdade, haverá nova leva de requerimentos.

Mesmo o ex-presidente da República, FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, um dos idealizadores desta barbárie com os cofres públicos, chegou a criticar a mutação sem escrúpulos no que se refere à este problema:

Para FHC, houve exagero nas indenizações, copyright O Estado de S. Paulo, 18/11/04 LISBOA - O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que também foi exilado político, criticou ontem, em Lisboa, o critério das indenizações dadas aos perseguidos pelo regime militar:

Acho que houve exagero. Acredito que as indenizações devem ser dadas a todos aqueles que REALMENTE SOFRERAM, mas com certa preocupação de não deformar uma reparação e transformá-la numa propina.” Segundo Fernando Henrique, o objetivo, não é dar vantagem a ninguém e sim reparar uma injustiça.”

A Lei ordinária federal nº 6.683, de 28 de agosto de 1979, conhecida como Lei da Anistia, por si só concedia a todos que cometeram crimes políticos, crimes eleitorais e aos que tiveram seus direitos políticos suspensos, a anistia ampla e irrestrita, proporcionando a todos os brasileiros que, direta ou indiretamente, haviam participado do movimento subversivo e da luta armada, aos banidos e aos que se exilaram voluntariamente, o direito de retorno ao Brasil, além da extinção dos processos a que estavam respondendo.

Com a chegada dos perseguidos políticos ao poder, novas leis foram arquitetadas e adequadas por meio de uma verdadeira “legislação em causa própria”. Muitas foram as benesses acrescidas ao espírito da lei original, a exemplo do que foi feito pelo Estado do Rio de Janeiro, com a edição de lei ordinária que estabeleceu procedimento indenizatório sem autorização jurídico-constitucional.

Alguém tem dúvidas sobre para que servirá o trabalho totalmente parcial a ser realizado pela Comissão da Verdade?

Como bem disse certa vez o jurista Paulo Bonavides, "o Brasil se acha bem perto de uma comoção institucional, que levará o povo às ruas, em protesto. Só a cegueira governante das elites políticas, que atraiçoam o povo e a nação, não tem sensibilidade de perceber que estamos com os pés à beira do abismo".

Desde sua implantação, apenas duas ações judiciais lograram êxito em suspender os atos administrativos de reparação sem critério pela Comissão de Anistia – quando movidas de forma responsável e sem conotação política podem preservar o erário dos parasitas da democracia.

terça-feira, 11 de outubro de 2011

Guerrilheiros das FARC, para refletir.




De acordo com os noticiários internacionais, pelo menos 11 guerrilheiros das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc) foram mortos durante um bombardeio militar em um acampamento em Santander, no Noroeste do país.

O comandante da Polícia Antinarcóticos, general Luis Carlos Pérez, disse que a ação contou com a ajuda da Polícia Nacional, do Exército e da Força Aérea.

Mas, e se fosse aqui, a exemplo dos guerrilheiros do Araguaia? Certo é que se nosso Exército não estivesse presente e impedisse aquele movimento, sem dúvidas teríamos a “Farc do MST” por aqui. E o mais interessante é que aqueles criminosos, que atuaram com o apoio de “democracias” como a chinesa, por exemplo, hoje estão ricos por conta de indenizações pagas pelo governo enquanto o povão míngua...

Qualquer semelhança com nossos terroristas do passado não é mera coincidência.

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

CICLOVIAS "para inglês ver"

Este final de semana, em rápida passagem pelo bairro do Grajaú, pude observar mais ciclovias cariocas que nem de longe atendem o que manda a legislação. Ciclovias para inglês ver... Fica fácil para a prefeitura fazer propaganda ao dizer que construiu sei lá quantos quilômetros de vias para os ciclistas.
Tem muito político por aí fazendo propaganda enganosa para a população...



Preferência é do ciclista, apesar de tudo.
 


Ciclovia no Grajaú - domingo 09/10/2011
 


sexta-feira, 7 de outubro de 2011

SEMANA DA CRIANÇA



O Superior Tribunal de Justiça divulgou pela sua assessoria de comunicação que qm casos de divulgação de imagens pornográficas envolvendo crianças e adolescentes por meio de redes sociais, é irrelevante – para determinação da competência de julgar – o local onde se encontra o provedor de acesso ao ambiente virtual. Entenderam bem, pedófilos criminosos e covardes de plantão?

Aproveitando o ensejo, recebi mensagem de um amigo que faz alerta da Polícia em atenção ao fato de que muitos usuários estariam alterando suas fotos do perfil no FACEBOOK, TWITER etc como forma de protesto contra violência infantil.

Evidente que os bem intencionados que aderiram ao protesto - de forma consciente ou meramente com o intuito de participar de brincadeiras alusivas à semana da criança - não pretendem estimular pedófilos e afins, mas vele o alerta, independentemente de ser verídico.

Vejamos.

- "Alerta para a galera que tá colocando foto de desenhos animados como forma de manifesto contra a violência infantil... Ano passado teve uma campanha IGUAL no facebook e cerca de uma semana depois, o pessoal de uma delegacia especializada em crimes contra crianças, alertou que é desse modo, colocando fotos de desenhos, que os pedófilos atraem as crianças na internet e recomendou que todos tirassem as fotos, pq isso estava dificultando que se localizassem os verdadeiros perfis de pedófilos. Descobriu-se posteriormente que a idéia para que todos trocassem as fotos tinha vindo de uma quadrilha de especialistas nesse tipo de crime virtual".

Fato ou boato?

terça-feira, 4 de outubro de 2011

Justiça Militar - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA

INFORMATIVO DO STJ

Trata-se de conflito negativo de competência em que a controvérsia busca definir se a conduta imputada a civil - oferecer vantagem indevida a servidor da Justiça Militar da União com intuito de que deixasse de praticar ato de ofício (citação) - constitui crime militar para tornar a justiça castrense competente para o julgamento do respectivo processo. Inicialmente, consignou o Min. Relator que, a fim de caracterizar a competência da Justiça Militar quanto ao crime previsto no art. 9º, III, b, do CPM, não é necessário que tal crime, além de cometido por civil contra funcionário da Justiça Militar no exercício de função inerente ao seu cargo, seja praticado em lugar sujeito à administração militar. Observou que, nesse caso, a essência não é o local, e sim contra quem se comete o crime. Na espécie, o fato delituoso ocorreu na residência do denunciado, mas contra funcionário da Justiça Militar, analista judiciário que cumpria mandado de citação. Assim, entendeu estarem presentes as hipóteses do art. 9º, III, b, do CPM, parte final, o que impõe a competência da Justiça Militar nos termos do art. 124 da CF. Diante disso, a Seção conheceu do conflito e declarou competente para o julgamento do feito o juízo militar suscitante. CC 88.600-RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 14/9/2011.

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Da série "FAÇA O QUE EU DIGO, NÃO FAÇA O QUE EU FAÇO"

Recebi o email abaixo, cujo teor disponibilizo na íntegra:

Você já levou multa por avançar um sinal vermelho?

Se já levou e foi fotografado, provavelmente foi enganado pelo órgão de trânsito emitente da infração..

Se nunca foi, um dia será enganado também. Não acredita? Então veja o que lhe espera:

Você sabia que na multa, além de aparecer o seu veículo, a foto tem que mostrar também o sinal vermelho aceso e o seu carro sobre a faixa de pedestres ou, na inexistência da faixa, o seu veículo deve aparecer além da faixa de retenção?

Não sabia, né? Então se liga!

A lei determina que a imagem detectada pelo sistema automático não metrológico de fiscalização (pardal ou furão) deve permitir a identificação do veículo e, no mínimo:

Deve Registrar

- A placa do veículo, o dia e horário da infração;

Deve Conter

- O local da infração identificado de forma descritiva ou codificado;

- A identificação do sistema automático não metrológico de fiscalização utilizado, mediante numeração estabelecida pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via;

- O foco vermelho do semáforo fiscalizado;

- A faixa de travessia de pedestres, mesmo que parcial, ou na sua inexistência, a linha de retenção da aproximação fiscalizada.

Assim está determinado na Resolução 165/2004 do CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), e Portaria 16/2004 do DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO (DENATRAN), que seguem anexas.

Sabe por que os órgãos de trânsito não colocam a imagem completa?

- Ou porque não existe qualquer sinalização no asfalto que indique que você está além de onde deveria estar (a responsabilidade de pintar as faixas é deles, mas eles não pintam. Só se preocupam em cobrar multas);

- Ou, pior ainda, na maior roubalheira institucionalizada, eles fotografam o seu veículo em um pardal de velocidade (R$ 127,69) e utilizam essa imagem como se você estivesse avançando um sinal vermelho (R$ 574,62). Você leva 7 pontos na carteira, em vez de 5, e eles passam a mão no seu dinheiro como se estivessem na maior legalidade.

Fazendo a continha dá pra entender fácil, fácil, porque eles não mostram tudo. R$ 574,62 é quatro vezes e meia os R$ 127,69. Mesmo que alguns poucos condutores entrem com recurso e ganhem, os que não recorrem pagam trocentas vezes mais do que órgão de trânsito deixa de receber dos mais esclarecidos.

Percebeu o porquê de não mostrarem tudo na foto?

Resumindo:

As infrações que não contiverem todas as exigências da lei não têm qualquer validade, sendo facilmente invalidadas se o cidadão entrar com recurso argumentando que o auto de infração, por não conter (colocar as informações que faltam), está em desacordo com o parágrafo 4º da Resolução 165/2004 do CONTRAN e Artigo 6º, da Portaria 16/2004 do DENATRAN.

Chega de dar dinheiro pra essa bandidagem.

Conheça seus direitos e entre com recursos sempre que se sentir lesado.

Envie e-mail para o DENATRAN (denatran@cidades.gov.br) se o seu órgão de trânsito utiliza a prática de emitir autos de infração incompletos, duvidosos e caça-níqueis.

Mas, principalmente divulgue essas informações ao máximo de pessoas que você conhece. A prática tem mostrado que correntes do bem na Internet trazem resultados positivos.
 
Voltando ao post, veja na foto abaixo o exemplo que a viatura da Guarda Municipal deu hoje pela manhã, na Av. Rio Branco. Não poderíamos "infracionar o cidadão", pois não houve êxito em demonstrar o local, dia e horário na fotografia - a placa, sim, mas não convém divulgar.

Viatura da GM na faixa de pedestres. Multada?

Absolvição de militar na esfera criminal por insuficiência de provas não interfere na seara da punição administrativa

A quaestio juris diz respeito à possibilidade de desconstituição do ato que excluiu militar dos quadros da Polícia Militar estadual após comissão disciplinar, tendo em vista a apresentação de fato novo relativo à sua absolvição na esfera criminal com fundamento no art. 439, c, do CPPM. A Turma negou provimento ao recurso ao adotar o entendimento de que a absolvição na esfera criminal por insuficiência de provas não interfere na seara da punição administrativa, tendo, porém, repercussão na instância administrativa apenas quando a sentença proferida no juízo criminal nega a existência do fato criminoso ou afasta sua autoria. Precedentes citados: REsp 770.712-SP, DJ 23/10/2006; REsp 409.890-RS, DJ 19/12/2002; RMS 10.496-SP, DJ 9/10/2006, e AgRg no REsp 1.019.280-SP, DJe 4/5/2011. REsp 1.028.436-SP, Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ-RJ), julgado em 15/9/2011.

Acumulação de cargos privativos na área da saúde

O STJ entendeu que um soldado de 1ª classe da Polícia Militar estadual, mas, no cargo militar, que atua na área de saúde e tem emprego privado em entidade paraestatal, no caso, o Serviço Social da Indústria (Sesi) pode acumular cargos privativos na área de saúde.
Assim, a Turma entendeu que, uma vez que o militar não desempenha função tipicamente exigida para a atividade castrense, e sim atribuição inerente à profissão civil (técnico de enfermagem no banco de sangue do hospital militar), é possível acumular dois cargos privativos na área de saúde, no âmbito das esferas civil e militar, conforme interpretação sistemática do art. 37, XVI, c, c/c o art. 142, § 3º, II, da CF. Precedentes citados do STF: RE 182.811-MG, DJ 30/6/2006; do STJ: RMS 22.765-RJ, DJe 23/8/2010. RMS 32.930-SE, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 20/9/2011.

sexta-feira, 30 de setembro de 2011

SINTO VERGONHA DE MIM

Atenção ciclista!

O serviço "Disque Trânsito", viabilizado na ALERJ pelo deputado Flávio Bolsonaro, levantou questão importante envolvendo as ciclovias.

A orientação aos interessados sempre é baseada na legislação de trânsito e em manuais do Órgão executivo máximo de trânsito da União, seja pelo @disquetransito (twitter), Disque Trânsito / ALERJ (Facebook) ou pelo email disquetransito@hotmail.com

Veja que curioso.

A legislação determina que nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores - e que a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.

Ainda, é assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres. Destaque para a informação de que o ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.

Assim, não podemos deixar de observar o grande esforço da Prefeitura do Rio de Janeiro - a exemplo de outros municípios - de criar diversas ciclofaixas (ciclovias) pela cidade. Mas, como identificar se a ciclovia que você transita está correta? Não basta o município fazer o que bem entende, por sua conta e risco, sem observar a legislação.

Definição: A MCI delimita a parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de bicicletas, denominada ciclofaixa.

Cor : Branca, nos bordos da ciclofaixa; Vermelha: , para contraste.

Dimensões A marcação da ciclofaixa é constituída por uma linha contínua com largura (l1) de, no mínimo, 0,20 m e, no máximo, 0,30 m.


Deveria ser assim

Deveria ser assim
Princípios de Utilização: A MCI deve ser utilizada quando for necessário separar o fluxo de veículos automotores do fluxo de bicicletas. Colocação Recomenda-se para a Ciclofaixa de sentido único a largura mínima de 1,50 m, e para ciclofaixa de sentido duplo a largura de 2,50 m, sendo recomendada sua colocação na lateral da pista.

Na prática, o que vemos é:


Faixas completamente vermelhas

Faixas completamente azuis

Esta fica no Aterro do Flamengo

Aqui o ciclista disputa espaço com as empresas de ônibus

Faixas estilo "enganação", sem cor alguma, com as bicicletinhas pintadas no asfalto e... cones?


Usuários ainda convivem com uma série de problemas nas faixas - a exemplo de postes, árvores e até lixo -, além da falta de sombreamento e continuidade. Isso leva os ciclistas a usarem as ruas, o que, muitas vezes, gera acidentes.

Não basta construir, é preciso sinalizar, fiscalizar e, sobretudo, respeitar a lei.

IMPORTANTE

Senhor Jornalista, a imprensa deve atribuir responsabilidades às autoridades. Caso contrário, será apenas uma omissa medíocre exercendo a função de relações públicas daqueles que afundam o país. Pense nisso!