Responsabilidade na parte que nos cabe na construção do progresso do Brasil, independentemente de cor, credo, profissão e posicionamento político.

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009

BOLSAS E MAIS BOLSAS...

A Comissão de Anistia e representantes de universidades e entidades estudantis irão promover, amanhã, às 10h, e lamentavelmente em parceria com a Seccional à qual sou inscrito, mais um “circo” que chamam de ato público, em homenagem a professores e estudantes “atingidos” pelo Decreto 477/69.

Tal decreto os teria impossibilitado de lecionar ou frequentar a faculdade por cinco anos durante o Regime Militar, que insistem em chamar de “ditadura”.

Não bastasse, a exemplo do caso Lamarca, no ato será realizado um “julgamento especial” de processos de anistia política daqueles que foram vítimas do Decreto – Similar ao “ato” que promoveu o assassino-covarde, guerrilheiro e ex-militar.

Além do presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, estarão presentes ao ato, na sede da Seccional, o Secretário Especial de Direitos Humanos, Paulo Vanuchi, o presidente da Comissão, Paulo Abrão e a presidente da União Nacional dos Estudantes, Lúcia Stumpf.

Pergunto-me: Até quando? Será que alguma autoridade consegue perceber a gravidade da situação? É uma imoralidade, uma ilegalidade explícita o que estão fazendo! Lastimo que poucas autoridades se pronunciem à respeito.

Como cidadão comum, fiz minha parte, ajuizei a Ação Popular, já comentado em outra oportunidade, em face da tentativa de burlar o ordenamento legal, por parte da viúva do criminoso Lamarca. Aquela senhora, certamente, sofreu influência com respaldo e “orientação” do seu advogado, Greenhalgh.
Agora, seria bastante interessante aqueles que têm a obrigação de zelar pela moralidade pública o comecem. Caso contrário, toda a verba paga aos "pseudo-anistiados" jamais será reposta ao erário.

Espero que o Ministério Público Federal esteja atento à situação, pois o que estamos presenciando pelos atos, não só dessa comissão, mas do governo PT de maneira geral - e dos demais partidos -, é o que podemos, isso sim, chamar de “ditadura”.

A opinião pública assiste, estarrecida, ao reiterado desprezo pelos valores morais que deveriam nortear as atitudes daqueles que nos representam nos órgãos públicos. Mas, de fato, vemos pouca gente "se mexer".

Essa problemática atual nos remete às palavras de Rui Barbosa, escritas em 1914:

“A FALTA DE JUSTIÇA, Srs. Senadores, é o grande mal da nossa terra, o mal dos males, a origem de todas as nossas infelicidades, a fonte de todo nosso descrédito, é a miséria suprema desta pobre nação.A sua grande vergonha diante do estrangeiro, é aquilo que nos afasta os homens, os auxílios, os capitais.A injustiça, Senhores, desanima o trabalho, a honestidade, o bem; cresta em flor os espíritos dos moços, semeia no coração das gerações que vêm nascendo a semente da podridão, habitua os homens a não acreditar senão na estrela, na fortuna, no acaso, na loteria da sorte, promove a desonestidade, promove a venalidade, promove a relaxação, insufla a cortesania, a baixeza, sob todas as suas formas.De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto.Essa foi a obra da República nos últimos anos. No outro regime (na Monarquia), o homem que tinha certa nódoa em sua vida era um homem perdido para todo o sempre, as carreiras políticas lhe estavam fechadas. Havia uma sentinela vigilante, de cuja severidade todos se temiam e que, acesa no alto (o Imperador, graças principalmente a deter o Poder Moderador), guardava a redondeza, como um farol que não se apaga, em proveito da honra, da justiça e da moralidade"

Concluindo, faço minha a indagação do Gen Figueiredo, quando escreveu o texto UM SILÊNCIO INCÔMODO E PERSISTENTE:

" (...) até quando pretende o Presidente se manter nesse difícil equilíbrio? Em algum momento, com certeza, terá de mostrar seu verdadeiro contorno. Se o do governante com discurso de democrata, capaz de adotar com sucesso políticas econômicas liberais, ou o do amigo e admirador de ditaduras, escondendo-se no silêncio para preservar facínoras, apenas porque posam de companheiros de esquerda. Algum dia, a verdadeira face terá de estar exposta.

FLANELINHAS LEGALIZADOS



Essa semana, a justiça de Santa Catarina decidiu por manter uma sentença de um caso interessante: Danos materiais requeridos pelo furto de veículo estacionado em área de cobrança da Prefeitura de Florianópolis, similares àquelas em que pagamos e recebemos os talões dos “flanelinhas oficiais” por toda a cidade do Rio de Janeiro.
Sem filosofar a respeito do assunto, assim como a autora entendo que há responsabilidade objetiva da Administração.
Contudo, aos olhos do desembargador-relator do processo, não trata de serviço de estacionamento - que geraria o dever de guarda -, mas simples locação de espaço público (?). Para o magistrado, o serviço de talões “se destina a oportunizar a que maior número de munícipes use as vagas, especialmente em vias e logradouros públicos mais movimentadas da cidade e congestionadas pelo trânsito" (Apelação Cível n. 2008.032337-3).
Conclui o desembargador: "Tem-se por não demonstrado o nexo causal entre a conduta do município e os danos experimentados pela vítima: estes decorreram de fato de terceiro, qual seja, furto por parte de ladrões que ainda não foram identificados pela polícia."
Assim, percebemos que vale muitíssimo à pena ser administrador público, pelo menos naquele Estado, pois se a Justiça seguir essa linha de raciocínio em todo o território nacional... Estamos perdidos!
Não me passa pela cabeça o fato de que o cidadão é obrigado a pagar uma infinidade de tributos, além dos mencionados “talões”, e não ter a menor garantia de ressarcimento por parte da Administração por eventual furto de objetos ou do próprio veículo.
A quem devemos pedir auxílio? Aos “flanelinhas”?
Se a administração cobra por um serviço deve necessariamente ser responsabilizada pelo seu mau funcionamento. Assim ocorre com os shoppings e estacionamentos privados.
Caso contrário, estes também não teriam qualquer responsabilidade sobre os veículos sob a sua guarda, pois estão somente "alugando o espaço" para os interessados, não tendo qualquer responsabilidade por atos praticados por "terceiros".
A responsabilidade estatal é objetiva, inclusive nesse caso!
Discordo veementemente da decisão da justiça catarinense, esperando que seja reformada em Brasília e desejo sorte para a vítima duplamente prejudicada.

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

EXAME DA ORDEM DOS ADVOGADOS

A Assessoria de Comunicação do STF publicou uma importante decisão referente ao Exame de Ordem: O processo que visava a declaração da inconstitucionalidade do exame será arquivado.

O ministro Marco Aurélio determinou o arquivamento daquela ação que defendia, principalmente, o fim da obrigatoriedade de aprovação no exame da Ordem para que bacharel em Direito possa exercer a profissão de advogado.

O pedido foi foemulado em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 163), ajuizada por um bacharel em direito não inscrito na OAB. E pelo que pude constatar, o ministro Marco Aurélio, de quem particularmente gosto muito, agiu dessa maneira por questões meramente processuais.

Segundo Marco Aurélio, faltou ao demandante a capacidade postulatória, pois não poderia assinar a peça sem a representação de um advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem; e a legitimação, pois bacharéis em direito não estão elencados no rol previsto no artigo 2º, da Lei 9.882/99, que determina que são os mesmos legitimados para propor Ações Diretas de Inconstitucionalidade.

O autor, seguindo a linha daquilo que já havíamos comentado no blog, alegou que a obrigatoriedade do exame violaria preceitos fundamentais previstos na Carta da República, como, por exemplo, o inciso XX do artigo 5º, segundo o qual ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

Infelizmente o ministro Marco Aurélio não teve a oportunidade de se pronunciar a respeito do mérito. Esse assunto ainda vai dar o que falar...
Segue informação trazida pelo blog do MNDB, a respeito da tramitação do PL que visa abolir o referido exame, em Brasília:
SF PLS 00186 2006
Ementa: Altera os arts. 8º, 58 e 84 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para abolir o Exame de Ordem, necessário à inscrição como advogado na Ordem dos Ad...
16/02/2009 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Recebido neste Órgão, nesta data. Juntamos às fls. 13/15, Ofício nº 1226/2008, da Associação Paulista de Magistrados, Estado de São Paulo ,manifestando-se sobre à Projeto de Lei do Senado nº 186, de 2006. À CE.
16/02/2009 CE - Comissão de Educação
Retorna a esta Comissão, atendendo à solicitação desta Secretaria. Anexada às fls. 10 e 11, correspondência recebida nesta Comissão em 20/01/2009, do Senhor Celso Fernandes, com considerações ao presente projeto. Anexado à fl. 12, ofício expedido pelo Gabinete do Senador Marconi Perillo (Primeira Vice-Presidência do Senado Federal), a esta Secretaria, formalizando a devolução do projeto.
16/02/2009 CE - Comissão de Educação
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
Retorna ao Gabinete do relator, Senador Marconi Perillo, para prosseguimento de sua tramitação.
16/02/2009 CE - Comissão de Educação

INFORMATIVO 2009 - SEAP 2003

Desde a semana passada tenho mantido contato com a secretária da juíza Geórgia. Esse fato se deu pela extrema e habitual demora do nosso sistema judicial.
Fui informado pelo cartório da 6ª Vara que os serventuários estariam efetuando a juntada das peitições protocoladas em setembro do ano passado e que somente procederiam a juntada das nossas petições, datadas a partir de dezembro do ano passado, se fosse "caso de hospitalização, remédios ou situações ligadas à saúde", pois, caso contrário, para a serventia "a ação referente a atos administrativos não é assunto urgente". Pasme!
Lamentável que tenhamos que implorar, quase que de joelhos, para que se cumpra o que determina a lei. Não é favor o que se pede...
Lerdeza administrativa à parte, depois de muito custo as petições foram juntadas e o processo está na conclusão.
Assim, nosso recurso de Embargos de Declaração e a comunicação de decisões favoráveis oriundas do TJ logo serão apreciados pela magistrada.
Passada essa semana do carnaval, irei pessoalmente, mais uma vez, despachar com a juíza. É uma medida importante se considerarmos que a magistrada está assumindo agora o processo e, possivelmente, seja a responsável pela tão aguardada sentença.
Pode ser que ela intime as partes a produzirem provas ou a apresentarem os memoriais antes de "sentenciar", mas o fato é que o processo está muito próximo do fim, pelo menos na primeira instância...
No que se refere à ACP, fui informado por uma pessoa de minha total confiança, sem a qual o processo não teria a importância atual, que o promotor Eduardo recorrerá da decisão que negou seguimento ao recurso, referente à decisão monocrática exarada, à época, pelo magistrado João (mesmo objeto do nosso recurso de Embargos).
Soube pelo nosso "elo" com o MP que, provavelmente, ainda essa semana, a 8ª Promotoria ingressará com o competente agravo regimental.
Caso ainda persistam dúvidas, sabem o que fazer.

IMPORTANTE

Senhor Jornalista, a imprensa deve atribuir responsabilidades às autoridades. Caso contrário, será apenas uma omissa medíocre exercendo a função de relações públicas daqueles que afundam o país. Pense nisso!