Responsabilidade na parte que nos cabe na construção do progresso do Brasil, independentemente de cor, credo, profissão e posicionamento político.

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009

FLANELINHAS LEGALIZADOS



Essa semana, a justiça de Santa Catarina decidiu por manter uma sentença de um caso interessante: Danos materiais requeridos pelo furto de veículo estacionado em área de cobrança da Prefeitura de Florianópolis, similares àquelas em que pagamos e recebemos os talões dos “flanelinhas oficiais” por toda a cidade do Rio de Janeiro.
Sem filosofar a respeito do assunto, assim como a autora entendo que há responsabilidade objetiva da Administração.
Contudo, aos olhos do desembargador-relator do processo, não trata de serviço de estacionamento - que geraria o dever de guarda -, mas simples locação de espaço público (?). Para o magistrado, o serviço de talões “se destina a oportunizar a que maior número de munícipes use as vagas, especialmente em vias e logradouros públicos mais movimentadas da cidade e congestionadas pelo trânsito" (Apelação Cível n. 2008.032337-3).
Conclui o desembargador: "Tem-se por não demonstrado o nexo causal entre a conduta do município e os danos experimentados pela vítima: estes decorreram de fato de terceiro, qual seja, furto por parte de ladrões que ainda não foram identificados pela polícia."
Assim, percebemos que vale muitíssimo à pena ser administrador público, pelo menos naquele Estado, pois se a Justiça seguir essa linha de raciocínio em todo o território nacional... Estamos perdidos!
Não me passa pela cabeça o fato de que o cidadão é obrigado a pagar uma infinidade de tributos, além dos mencionados “talões”, e não ter a menor garantia de ressarcimento por parte da Administração por eventual furto de objetos ou do próprio veículo.
A quem devemos pedir auxílio? Aos “flanelinhas”?
Se a administração cobra por um serviço deve necessariamente ser responsabilizada pelo seu mau funcionamento. Assim ocorre com os shoppings e estacionamentos privados.
Caso contrário, estes também não teriam qualquer responsabilidade sobre os veículos sob a sua guarda, pois estão somente "alugando o espaço" para os interessados, não tendo qualquer responsabilidade por atos praticados por "terceiros".
A responsabilidade estatal é objetiva, inclusive nesse caso!
Discordo veementemente da decisão da justiça catarinense, esperando que seja reformada em Brasília e desejo sorte para a vítima duplamente prejudicada.

2 comentários:

Anônimo disse...

twister03

fala meu amigo JH.

a grande verdade meu amigo,é que parece aos meus olhos, que a justiça seja ela catarinense, ou seja lá de onde for, em qualquer parte do território nacional tem entendimento diferênciado em certos casos(adm pub,ricos,filhos de promotores,filhos de juízes,daniel dantas...e por vai...)o tal convencimento foge totalmente a normalidade que qualquer pessoa sensata teria,e torna-se um devaneio jurídico, ou seja, eles inventam uma normalidade anormal...
ótima crítica meu amigo, concordo em genêro,número e grau.
um grande abraço, e continue sempre assim, uma pessoa normal e sensata.

Anônimo disse...

twister03
fala meu amigo JH.

a grande verdade meu amigo,é que parece aos meus olhos, que a justiça seja ela catarinense, ou seja lá de onde for, em qualquer parte do território nacional tem entendimento diferênciado em certos casos(adm pub,ricos,filhos de promotores,filhos de juízes,daniel dantas...e por vai...)o tal convencimento foge totalmente a normalidade que qualquer pessoa sensata teria,e torna-se um devaneio jurídico, ou seja, eles inventam uma normalidade anormal...
ótima crítica meu amigo, concordo em genêro,número e grau.
um grande abraço, e continue sempre assim, uma pessoa normal e sensata.

IMPORTANTE

Senhor Jornalista, a imprensa deve atribuir responsabilidades às autoridades. Caso contrário, será apenas uma omissa medíocre exercendo a função de relações públicas daqueles que afundam o país. Pense nisso!