Responsabilidade na parte que nos cabe na construção do progresso do Brasil, independentemente de cor, credo, profissão e posicionamento político.

domingo, 30 de novembro de 2008

VAMOS AJUDAR!!!

Situação de Emergência

ÓRGÃOS

CASANFone: 0800 643 0195

CELESCFone: (48) 3231-5000

SCGASFone: (48) 3229-1200
Saúde
Secretaria da SaúdeFone: (48) 3221-2000

Vigilância SanitáriaFone: (48) 3251-7990

Infra-Estrutura
DEINFRAFone: (48) 3251-3000

DETERFone: 0800 480 480

Segurança
Corbo de BombeirosFone: 193

Defesa CivilFone: 199

PMFone: 190

Orientação para doações em dinheiro

A Defesa Civil catarinense abriu duas contas bancárias para receber doações em dinheiro para ajudar as pessoas atingidas pelos desastres naturais. O dinheiro servirá o Fundo Estadual da Defesa Civil, pelo CNPJ - 04.426.883/0001-57.
Os interessados em contribuir podem depositar qualquer quantia nas contas:

Banco do Brasil - Agência 3582-3, Conta Corrente 80.000-7.Banco/SICOOB SC - 756 - Agência 1005, Conta Corrente 2008-7Caixa Econômica Federal - Agência 1877, operação 006, conta 80.000-8BESC – Agência 068-0, Conta Corrente 80.000-0.Bradesco S/A - 237 Agência 0348-4, Conta Corrente 160.000-1Itaú S/A - 341, Agência 0289, Conta Corrência 69971-2SICREDI - 748, Agência 2603, Conta Corrente 3500-9SANTANDER - 033, Agência 1227, Conta Corrente 430000052

Nome da pessoa jurídica é Fundo Estadual de Defesa Civil, CNPJ - 04.426.883/0001-57

* Todo dinheiro arrecado será utilizado para compra de mantimentos para os desalojados.

quarta-feira, 26 de novembro de 2008

AVISO AOS NAVEGANTES... F É R I A S ! ! !

Comunico aos amigos que acompanham o blog que a partir do dia 1º entrarei em férias.
Àqueles que eventualmente precisem estabelecer contato urgente, sabem o número do meu telefone, estarei com ele. Caso não atenda por qualquer razão, insista! Dificilmente retornarei a ligação.
O meio mais fácil de falar comigo será por email, pois certamente darei uma olhada esporadicamente.
Em relação às dúvidas quanto aos processos, deixarei orientações com as pessoas interessadas. Quanto aos processos coletivos (SEAP e PCERJ), deixarei orientação com as respectivas comissões de aprovados.
No demais, peço que façam contato com o Braga, no gabinete, que poderá orientá-los da melhor maneira possível até o meu regresso.
Boas Festas e um EXCELENTE 2009 para todos!
Fui!!!!!!

terça-feira, 25 de novembro de 2008

Advogado, perdeu prazo? Vai responder por danos morais e materiais! Quem manda não ser juiz...?


O advogado contratado pode ser processado por causar danos morais e materiais ao cliente.
Para tanto, deve ter agido com negligência na condução do processo. A conclusão foi manifestada durante julgamento na Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O recurso especial era da cliente de um advogado de Minas Gerais. O recurso não foi conhecido, pois não foram demonstradas as violações de leis federais apontadas pela cliente lesada. Na ação de indenização, ela alegou que o advogado teria agido com negligência numa ação reivindicatória movida contra ela, por não ter defendido adequadamente seu direito de retenção por benfeitorias, o que teria causado a perda do imóvel em disputa; e pelo advogado ter deixado transcorrer o prazo para apelação sem se manifestar. A Justiça estadual mineira considerou o pedido parcialmente procedente, somente para condenar o advogado ao pagamento de danos morais fixados em R$ 2 mil. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ainda destacou que foi um "erro crasso" do advogado a perda do prazo recursal, já que a cliente manifestou vontade de recorrer. O STJ destacou a natureza contratual do vínculo do advogado com o cliente. No entanto, ressaltou que a obrigação do profissional não é de resultado, mas de meio. Quer dizer que, ao aceitar a causa, o advogado obriga-se a conduzir o processo com diligência, mas não tem dever de entregar resultado certo (Fonte: Carta Forense).
Pois bem. Até aqui tudo certo. Concordo em todos os aspectos, pois a nossa obrigação profissional é de meio, não de resultado. Quem faz “justiça” é o juiz – advogados defendem os interesses dos clientes.
Mas, quem pune os magistrados quando esses não cumprem seus prazos? O que acontece com os juízes que não zelam pela dignidade da Justiça, por não respeitarem o juramento proferido no dia de suas posses? O cidadão é prejudicado, o advogado é prejudicado e a sociedade é prejudicada.
Esses profissionais têm a obrigação de resultado, pois devem, obrigatoriamente, segundo o ordenamento jurídico, proferir seus despacho e decisões.
Como exemplo, posso mencionar a ação popular ajuizada em face da família Lamarca, que foi protocolada na véspera do início dos jogos pan-americanos realizados na cidade do Rio de Janeiro, sem que ao menos haja sido formada a triangulação processual – um absurdo!
A linha entre o corporativismo “magistral” dessa decisão e a justeza do seu alcance, a meu ver, esbarram em um ambíguo legalístico. Penso que a questão deveria ser decidida por representação em processo disciplinar endereçado à OAB, não à Justiça.

terça-feira, 11 de novembro de 2008

1979 - 2008


Vimos nos jornais de hoje (11/11) que a OAB cobra posição do governo sobre a Lei da Anistia. A entidade está disposta a cobrar resposta também pela via judicial.Como cidadão e advogado, não vejo razão acentuada para mexer nessa questão. Nem tampouco entendo a razão de a OAB forçar uma barra perante o Supremo para que a Corte Máxima se manifeste a respeito do alcance daquela norma, haja vista que o ordenamento beneficia tanto militares quanto ativistas que literalmente “tocaram o terror” à época do Regime Militar.Em que pese o respeito que tenho pelo presidente, ao dizer que está reforçando a posição da Ordem de que a anistia não atinge torturador e ao pedir que o governo “reforce a sua teoria de que juntos devemos combater a tortura no mundo", me parece discurso de candidato à cargo eletivo em campanha...Ademais, como membro inscrito na OAB, eu, particularmente, não fui consultado a respeito da matéria. E nem mesmo tive notícias de que algum colega tenha sido. Então, a opinião do presidente poderia perfeitamente ser isolada, não refletindo o entendimento da classe.
Para o presidente, "a interpretação, segundo a qual a norma questionada, concedeu anistia a vários agentes públicos responsáveis, entre outras violências, pela prática de homicídio, desaparecimento forçado, tortura e abusos sexuais contra opositores políticos viola frontalmente diversos preceitos fundamentais da Constituição".Declarou, ainda, que "os agentes públicos que mataram, torturaram e violentaram sexualmente opositores políticos entre setembro de 1961 e agosto de 1979 não atentaram contra a ordem política e a segurança nacional – Bem ao contrário, sob pretexto de defender o regime político instaurado pelo golpe militar de 1964, praticaram crimes comuns contra aqueles que, supostamente, punham em perigo a ordem política e a segurança do Estado”.Como se posiciona a Ordem em relação ao outro lado, em relação àqueles que não integravam o poder público e agiram de maneira similar, quiçá pior (Dilma Rousseff, Tarso Genro, Paulo Vanucchi, Grennhalgh etc)? Vale lembrar que muitos desses criminosos recebem, hoje, polpudas indenizações de caráter vitalício, quase sempre pagas pelo teto estipulado em lei, na contramão daquelas pagas aos ex-funcionários públicos - basta lembrar do caso Lamarca, que teve tramitação em tempo recorde e indenização paga no teto, inclusive, para os filhos do ex-militar, que à época eram menores de idade, contrariando impedimento legal oriundo da Justiça Federal. E jamais foram processados ou punidos por qualquer desses crimes.
A referida lei foi promulgada no fim do Regime, em 1979, com a idéia de perdoar os crimes dos dois lados. Não há qualquer razão, portanto, para o Ministério Público Federal e algumas famílias de presos políticos, certamente influenciados por membros do atual governo, contestarem a lei em juízo e processarem alguns militares, como os coronéis Ustra e Santos Maciel.
A própria AGU, que defende os interesses do governo, emitiu parecer contra eventuais punições. Não poderia ser diferente, pois inexiste qualquer razão para processá-los pela prática do crime de tortura se considerarmos que incide a questão da prescrição, desde a promulgação da Lei da Anistia.
Ademais, caso houvesse qualquer possibilidade de ação baseada nessa questão, o que não há, militantes de esquerda que praticaram crimes de sequestro, tortura, estupro, assassinato e atentado, a exemplo da própria Dilma ou Tarso, esses também estariam sujeitos a punições. Esqueceram de avisar àquelas autoridades: "quem tem teto de vidro, não joga pedra no do vizinho".Não seria mais relevante a Ordem questionar outros assuntos na Justiça, a exemplo dessas incontáveis indenizações opulentas pagas pela Comissão de Anistia (que pertence à pasta do Tarso Genro!), citadas quase que diariamente na imprensa? Ou cobrar mais rigor das autoridades na apuração das denúncias de irregularidades provenientes do Poder Público, independente da esfera de Poder?
Precisamos de menos teoria, de mais ética e mais ação, essa devidamente direcionada, para que possamos, efetivamente, construir uma sociedade mais justa e equilibrada.

João Henrique N. de Freitas
Advogado

quinta-feira, 6 de novembro de 2008

Informativo SEAP 2003 n.º 9 / 2008

A tão esperada decisão do dr. Rubinho, digo, do juiz, finalmente saiu! Mas para surpresa de todos, percebemos que o magistrado acolheu os argumentos incoerentes da PGE, entendendo que somente têm direito a prosseguir nas demais etapas do concurso de 2003 aqueles candidatos aprovados dentro do número de vagas estabelecidas no edital.
Por essa razão somente conseguimos colocar os 136 candidatos na EGP, deixando os demais no aguardo. Aproveito a oportunidade de desejar sorte e felicidades a esses Guerreiros que jamais desistiram, sendo exemplo para todos aqueles que lutam por um ideal.
Voltando à questão da decisão de 1º grau, três pontos importantes não estão claros:
1) Houve criação de diversas de vagas na vigência do certame (2003), o que gera, segundo entendimento majoritário da jurisprudência e da doutrina, direito subjetivo aos candidatos (direito adquirido mesmo!). Qual a razão de o SISPEN insistir em criar barreiras?
2) O juiz alega que o edital prevê um determinado quantitativo de vagas, razão pela qual "este deve ser respeitado" (?). Contudo, não se manifesta sobre o fato de a Administração ter desrespeitado o edital do concurso posterior, ultrapassando em mais de 1.000 (mil) candidatos o número de vagas estabelecidas inicialmente no respectivo edital – no mínimo, uma incoerência;
3) Menciona, ainda, a Teoria do Fato Consumado no meio daquela decisão, o que, em princípio, não tem nada a ver com o pleito dos concursados.
Somente estou aguardando o término dessa greve, que em nada ajuda na situação dos processos, para que seja publicada a decisão e possamos recorrer para o Tribunal de Justiça. Sem greve o cartório já é lento, com ela podemos imaginar...
Ontem estive em reunião na Escola de Magistratura acompanhando o deputado Flávio para tratar da Representação em face das cotas nas universidades e tive uma grata surpresa. Conversamos com um determinado desembargador, que pertence ao Órgão Especial, que se mostrou extremamente insatisfeito com o que vem ocorrendo no âmbito do TJ nos últimos anos. Ele irá se candidatar à presidência para tentar, segundo ele, resgatar a dignidade do Judiciário no Estado.
Lamentou, inclusive, o fato de haver petições iniciais protocoladas e não terem sido despachadas faz nove meses (independente de greve), entre outras coisas. Acreditem!
Espero que tenha sucesso, pois renovei as minhas esperanças de que nem tudo é sacanagem por aí.
Só nos resta torcer e acender velas para todos os santos... P A C I Ê N C I A! ! !

quinta-feira, 2 de outubro de 2008

Acelera, juiz...




Milhares de pessoas estão sentindo na pele o que é ter um Judiciário lento, descomprometido e ineficiente. Posso afirmar com toda convicção, se considerarmos as duas ações populares de maior repercussão das quais faço parte. Uma, visando combater as imoralidades da Comissão de Anistia, do Ministério da Justiça, que entrega o dinheiro público na mão de pseudos “anistiados” sob título de indenização (sou o autor). E outra, na qual sou o procurador constituído, impugnando as imoralidades no sistema penal, mais precisamente em relação aos concursos públicos, contratações temporárias irregulares e policias desviados de função (já comentado no blogg).
Como serviço público, a prestação jurisdicional deve ser proporcionada de forma correta e tempestiva. Não pode um juiz ficar sentado em um processo durante anos, sem ao menos se manifestar ou adotar as medidas que lhe são atribuídas.
No caso de um dos processos mencionados acima, no qual ingressei com embargos de declaração para sanar a “miscelânea gramatical” que compõe uma decisão interlocutória, não vejo qualquer indício de que o juiz irá se manifestar, em que pese o fato de termos despachado pessoalmente a respeito da questão.
A falta de comprometimento do magistrado gerou um imbróglio desnecessário e irresponsável, pois ambas as partes do processo puderam interpretar a decisão da maneira que melhor lhe conviesse, pois está extremamente mal formulada e possibilitou ao Estado prosseguir com medidas que penso serem irregulares, imorais e ilegais, não vindo ao caso explicitar-las no momento.
O juiz teria cinco dias para se pronunciar em relação aos embargos, pelo que se extrai do art. 557, do CPC. Ora, se o magistrado os acolheu há quase um mês, qual a razão de não se manifestar?
Cheguei a mandar um email para cada um dos meus amigos advogados e professores de português, de várias localidades do país, para me antecipar à situação processual. Contudo, não me causou espanto o fato de cada um deles possuir entendimentos totalmente diversos entre si.
Entendo que o poder público deva responder pela morosidade na prestação jurisdicional; é denegação da justiça. Agindo de maneira vagarosa, produz efeitos nefastos para população: Impede o acesso ao poder estatal, prestador da jurisdição; gera ineficiência e insegurança da resposta estatal à demanda de jurisdição; e não há eficácia.
A justiça funciona para pôr fim aos conflitos de interesse. Então, se a jurisdição não é oferecida em tempo razoável, o objeto da demanda perde o seu sentido, ocorrendo o gravame da causa.
A morosidade no julgamento do processo acarreta um descrédito por parte do cidadão perante o Poder Judiciário, o que agrava o quadro de insegurança jurídica que experimentamos diariamente no cenário nacional. A população já não acredita tanto na classe política. Se passar a desacreditar na classe jurídica, o caos prevalecerá.
O pronunciamento judicial é uma missão nobre, não devendo ser objeto de “picuinhas” desnecessárias, pois deve gerar satisfação às partes, satisfação social. Mesmo aquele que sai “derrotado” não terá seu inconformismo eternizado se tiver obtido uma pronta resposta do Judiciário. O que as partes anseiam é o pronunciamento, seja ele qual for, para que tenha fim à angústia de não ter uma situação jurídica definida.
Lamentavelmente, o nosso sistema processual permite que os feitos durem toda uma vida, seja pela lentidão do próprio judiciário, seja pela interposição de incontáveis recursos por uma das partes.
A arbitrariedade e a irresponsabilidade não podem perdurar, devendo os agentes públicos, assim como os particulares, responderem por seus excessos dentro de suas parcelas de culpa.
É pedir muito que se cumpram os prazos? Chega de desserviço! Chega de lentidão!
ACELERA, JUIZ!!!!!

domingo, 28 de setembro de 2008

Sem-vergonhice eleitoral

Hoje, quando participava da campanha para as eleições desse ano, conversei com um amigo e fiquei chateado pela chateação dele (desculpem a redundância). O fato se deu pela constatação de uma situação nada nova: A sem-vergonhice eleitoral.
Se você acha que estou falando dos políticos está enganado; é do eleitor mesmo.
Meu amigo, que exerce a função de assessor parlamentar, foi abordado por uma eleitora que teria dito que não votaria mais no seu “candidato” por não ter seu pleito atendido na eleição passada. Seria a análise de uma documentação oriunda de um órgão público (ela sequer buscou orientação de algum servidor público de lá). E que o candidato somente aparecia a cada eleição “para pedir votos”, mas que não resolvera o problema dela.
Pois bem, chegamos a um ponto que infelizmente é corriqueiro na vida política. Muitas pessoas ficam chateadas pelo fato de não terem seus pedidos atendidos. São demandas diversas: de emprego; de fornecimento de remédios; de dinheiro para passagem etc. Não que estes pedidos sejam irrelevantes ou pouco importantes, mas não são razoáveis neste contexto.

O que deve ser observado na hora de escolher um candidato é o que o sujeito se propõe a fazer, se eleito, e o que efetivamente faz enquanto político, para a COLETIVIDADE. O interesse individual deve ficar em segundo plano.
Condicionar um voto a uma situação daquelas é chantagem, é sem-vergonhice; é corrupção; é burrice; é sacanagem! O eleitor tem que estar a par das situações e da realidade. Deve saber as atribuições de cada Poder, do Legislativo e do Executivo, para não ser enganado com promessas impossíveis de serem cumpridas e para fiscalizarem os agentes políticos de maneira eficiente.
Não é admissível que em um mundo globalizado ainda vejamos pessoas despreparadas, criminosos e fanfarrões serem eleitos e reeleitos de maneira inconsciente.
O povo, que acreditamos estar sendo feito de “palhaço” na maioria das vezes, assim agindo estimula a corrupção no cenário político nacional. Parece ter chegado a um consenso de que não vale mais a pena ser honesto no nosso país. Constatação de que a imoralidade, a falta de ética reinante na delinqüência das relações políticas, se reforça a cada dia.
Corrupção existe desde sempre. Mas o que está acontecendo com os poderes públicos e com os valores de nossa sociedade é de estarrecer qualquer um. Todo cidadão tem a responsabilidade, o dever cívico e a obrigação de exercer sua cidadania para defender seu país daqueles que estão metodicamente destruindo o futuro de suas famílias e de seus filhos; jamais ser conivente ou estimular este quadro.
Diante disso, disse ao meu amigo para que não ficasse chateado. Aquela “eleitora” está contaminada com o vírus da sem-vergonhice.
Que nos sirva de lição, para que escolhamos nossos candidatos pelo que farão para a sociedade como um todo, não pelos favores eventualmente realizados.
Quem quebra galho é macaco gordo! Se cada um fizer a sua parte, esse país tem jeito.Vote certo! Vote consciente! O voto é o caminho que você escolhe para o futuro.


sexta-feira, 26 de setembro de 2008

Exemplo de como funciona a "política"


A prefeitura do Rio de Janeiro ingressou com uma Representação de Inconstitucionalidade em face de uma importante lei do vereador Carlos Bolsonaro, do PP (RI 2008.007.00015).

O senhor prefeito alega, em síntese, que a Lei n.º 4.636, de 26 de setembro de 2007, seria inconstitucional pelo fato de o Poder Legislativo “interferir” em atribuições específicas do Poder Executivo.

Pela referida lei, todos os “pardais” (radares) da cidade piscariam com a luz amarela das 22h às 6h, permitindo que os motoristas os cruzassem em velocidade moderada sem sofrerem qualquer tipo de penalidade.

Ocorre que a prefeitura, desde a vigência do texto legal, além de insistir no seu descumprimento, hoje tenta pela via judicial burlar o ordenamento jurídico.

Tal assertiva se dá pelo fato de haver sanção de uma nova lei, esta registrada sob o n.º 4.892/08, que autoriza a prefeitura a desligar os radares em áreas de risco das 22h às 5h; está em vigor desde 11 SET 2008 e a autoria é de um político da base governista – vereador Charbel Zaib, do PDT.

Questiona-se: Qual a razão de textos legais extremamente análogos encerrarem tratamentos tão distintos pelo órgão do Poder Executivo? Há indícios de que, no mínimo, se trata de questão meramente eleitoreira. Já vimos esse filme quando falamos das "cotas raciais", que, por sinal, teremos novidades...

É de conhecimento público e notório que não existe ponto seguro à noite na cidade. Não há como mapear quais são as áreas de risco. A violência está em todo lugar, de leste a oeste e de norte a sul. Como a prefeitura irá alertar os motoristas de que aquele pardal está instalado em local “perigoso”? Discussões quanto a aplicação das leis à parte, percebe-se, dessa maneira, que a questão da forma de elaboração da lei é perfeitamente aplicável, estando integralmente alinhada aos ditames constitucionais vigentes. Caso fosse diferente, a lei oriunda da base governista também seria objeto de uma Representação por Inconstitucionalidade por parte da Prefeitura, o que não ocorreu.

Para combater esse absurdo jurídico-administrativo, o vereador ingressou no feito na qualidade de amicus curiae, visando reforçar a tese da Procuradoria da Câmara Municipal de que não há máculas no texto legal.

Existe tal possibilidade de ingresso nos processos que visam declarar a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma norma, como "amigo da Corte", desde que seja exclusivamente para manifestar-se sobre a questão de direito e pluralizar o debate constitucional, o que permitirá que o tribunal disponha de todos os elementos informativos possíveis e necessários à resolução da controvérsia.

Por ser independente (como deve ser) o vereador Carlos paga um preço salgado... e a população também! Aguardemos a decisão do Órgão Especial.

quinta-feira, 11 de setembro de 2008

Informativo SEAP 2003 n.º 8 / 2008

Considerando a volta das especulações em torno do concurso para Inspetor de Administração Penitenciária, venho REITERAR o que foi conversado na reunião da última sexta-feira (05/09). Não houve fatos novos nem tampouco o juiz se manifestou em relação ao que lhe foi questionado.
Portanto, só resta aguardar, em que pese o fato de haver nova publicação no DOERJ daqueles candidatos aprovados no concurso posterior, os mesmos que tiveram suas situações jurídicas toenadas insubsistentes por alguns dias.
Somente adotarei a medida que julgar adequada após a manifestação do magistrado.
Sendo assim, disponibilizo aos interessados o teor das petições entregues em mãos àquele juiz:
PETIÇÃO QUE INFORMA A SITUAÇÃO AO JUIZ
EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL – RIO DE JANEIRO/RJ

JOAO LUIZ FERRAZ DE OLIVEIRA LIMA


PROCESSO: 2006.001.078012-9
Autores: CARLA CRISTIANE FROSSARD e outro(s)
Réus: ESTADO DO RIO DE JANEIRO e outro(s)


CARLA CRISTIANE FROSSARD e Outros, já qualificados nos autos do processo acima epigrafado, por seu advogado, vêm informar e requerer o que segue:
Este juízo determinou ao réu, em 29 AGO 2008, que:
a) promova, em 3 dias úteis, a expedição de ato tornando insubsistente a nomeação efetivada em 26-08-2008 (DOE de 27-08-2008) (fls. 841/843), sob pena de o Estado incorrer em multa diária que ora fixo em R$300.000,00 e de ser oficiado o Ministério Público Federal e Estadual com vistas a apurar a responsabilidade penal de seus agentes; e
b) nomeie, em 10 dias, segundo a necessidade do serviço público - o que, quando menos corresponde ao números de convocados pelo DOE de 27-08-2008 -, os candidatos aprovados no concurso público de 2003, observando a ordem final de classificação, facultando-lhe a nomeação dos aprovados em concursos seguintes uma vez esgotada a nomeação daqueles.
Tal determinação se deu pelo fato de haver-se constatado que houve flagrante descumprimento da ordem judicial dada anteriormente.
Observa-se pela publicação do Diário Oficial de 3 SET 2008 que a primeira ordem judicial, descrita no item “a” da decisão, foi efetivamente cumprida (documento anexo).
Contudo, o item “b” da r. decisão foi cumprido em parte, haja vista que foi publicada no DOERJ do dia seguinte (4 SET 2008) a convocação de tão somente 6 (seis) mulheres e 130 (cento e trinta) homens, quando a decisão judicial determina a nomeação do quantitativo correspondente, quando menos, do correspondente ao número de convocados no DOERJ de 27 AGO 2008, pelo qual houve a nomeação de 48 (quarenta e oito) mulheres e 200 (duzentos) homens.
Assim, percebe-se uma discrepância de 42 (quarenta e duas) mulheres e 70 (setenta) homens, o que configura novo descumprimento de determinação judicial praticado pelo réu.
Diante do exposto, requer a Vossa Excelência que determine à Administração proceda a imediata convocação daquele pessoal remanescente cumprindo, desta maneira, o r. decisum na sua integralidade, sob pena de arcar com as sanções a serem impostas por esse MM juízo.

Espera deferimento.

Rio de Janeiro, 4 de setembro de 2008.

JOÃO HENRIQUE N. DE FREITAS
Advogado
OAB/RJ 133.454
RECURSO QUE REQUER ESCLARECIMENTOS A RESPEITO DA DECISÃO ANTERIOR
EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL – RIO DE JANEIRO/RJ

PROCESSO: 2006.001.078012-9
Autores: CARLA CRISTIANE FROSSARD e outro(s)
Réus: ESTADO DO RIO DE JANEIRO e outro(s)

CARLA CRISTIANE FROSSARD e Outros, já qualificados nos autos do processo epigrafado, por seu advogado, vêm, por seu advogado adiante assinado, nos temos dos artigos 535 a 538 do Código de Processo Civil opor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO à respeitável decisão, a fim de que haja por bem Vossa Excelência ponderar a obscuridade nela existente, cuja declaração se requer, como de direito.
DO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Conforme o que dispõe o artigo 535, inc. I, do diploma processual civil, caberiam embargos de declaração, em primeira instância, apenas da sentença.
No entanto, não é esse o entendimento jurisprudencial. O entendimento dos nossos tribunais é no sentido que: “Na verdade, tanto o ato judicial apelável como o agravável comportam embargos de declaração”. (RT 561/137, em JTA 66/178, 114/55, 121/59)
SINGELO HISTÓRICO DA SITUAÇÃO
Apresente ação coletiva objetiva, entre outras coisas, a nomeação e posse dos candidatos aprovados em concurso público aberto no ano de 2003, visando preencher cargos de inspetor de segurança e administração penitenciária.
Diante do histórico de atitudes oriundas da Administração, cujos reflexos se mostraram potencialmente preocupantes em relação à situação dos milhares de candidatos envolvidos no problema, este juízo deferiu liminar para determinar que o réu se abstivesse de realizar a convocação dos candidatos aprovados no concurso público aberto para o preenchimento do mesmo cargo no ano de 2006, mais precisamente no que tange a questão da nomeação.
Depois de transcorrido o trâmite do recurso de agravo de instrumento, que manteve a referida decisão, o Estado, por sua conta e risco, mesmo após ter ciência da vigência da medida judicial, publicaram no DOERJ de 27 AGO 2008 a nomeação de mais de uma centena de candidatos do certame realizado em 2006 (situação relatada no petitório anterior).
Assim, diante do flagrante desrespeito da ordem judicial, este juízo se manifestou dizendo: “7. Se é inafastável o preenchimento desses cargos, deve, visando cumprir a ordem judicial que lhe foi imposta, primeiramente nomear os candidatos aprovados no concurso público de 2003. Se esgotada a convocação relativa a esse concurso, só então estará autorizada a nomear os aprovados no concurso seguinte (2006)”. (grifei)
E finaliza com a seguinte determinação: “9. Assim, diante do flagrante descumprimento da ordem judicial dada, mas visando evitar o perigo de dano inverso que a situação atual pode gerar ao bom funcionamento do serviço público - o que se mostra evidente diante da nomeação efetivada demonstrando a necessidade de preenchimento dos cargos públicos vagos -, determino que o réu: (...)
b) nomeie, em 10 dias, segundo a necessidade do serviço público - o que, quando menos corresponde ao número de convocados pelo DOE de 27-08-2008 -, os candidatos aprovados no concurso público de 2003, observando a ordem final de classificação, facultando-lhe a nomeação dos aprovados em concursos seguintes uma vez esgotada a nomeação daqueles.” (grifos nossos).
DO PEDIDO
Isto posto, requer-se a declaração da decisão anterior, confiando que Vossa Excelência se dignará prover os presentes embargos, objetivando esclarecer o item “7” e a parte final do item “9-b” do r. decisum, mais precisamente no que se refere à parte destacada, por ser elemento imprescindível e essencial à válida configuração do ato judicial no seu real alcance.
Espera deferimento.
Rio de Janeiro, 4 de setembro de 2008.

JOÃO HENRIQUE N. DE FREITAS
Advogado
OAB/RJ 133.454

sexta-feira, 29 de agosto de 2008

Parabéns a vocês, guerreiros SEAP, por essa Vitória!

Processo nº: 2006.001.078012-9

Movimento: 75

Tipo do movimento: Conclus?o ao Juiz

Decisão : D E C I S Ã O 1. Pela presente ação popular buscam os autores a nomeação e posse dos candidatos aprovados em concurso público aberto no ano de 2003 visando preencher cargos de inspetor de segurança e administração penitenciária. 2. Entendendo o Juízo estar presente a fumaça do bom direito e o perigo de demora, às fls. 585 foi deferida liminar para determinar que o réu se abstivesse de realizar a convocação dos candidatos aprovados no concurso público aberto para o preenchimento do mesmo cargo no ano de 2006, sendo dela intimado em 17-10-2007 (fls. 596). 3. A ordem, contudo, foi provisoriamente suspensa em sede de agravo de instrumento (fls. 752/754). Porém, julgado o recurso, veio a ser improvido, mantendo-se a liminar deferida por este Juízo (fls. 773/778). 4. Neste sentido, deu-se ciência do acórdão ao réu em 25-07-2008 (fls. 835-A/835-B). 5. Não obstante a inequívoca ciência do acórdão, o Estado, para surpresa e estarrecimento deste Juízo, veio a publicar há dois dias atrás (27-08-2008) ato de nomeação dos candidatos aprovados no concurso público aberto em 2006, flagrantemente desrespeitando a ordem judicial. 6. Ora, ao assim agir, não se ignora sinalizar o Estado a absoluta necessidade do serviço público de preencher os cargos vagos de inspetor de segurança e administração penitenciária. Todavia, nada justifica que o faça desrespeitando a ordem judicial. 7. Se é inafastável o preenchimento desses cargos, deve, visando cumprir a ordem judicial que lhe foi imposta, primeiramente nomear os candidatos aprovados no concurso público de 2003. Se esgotada a convocação relativa a esse concurso, só então estará autorizada a nomear os aprovados no concurso seguinte (2006). 8. E mais, assim agindo não correrá o risco de ver a situação definitivamente consolidada sob invocação da teoria do fato consumado pelos nomeados. Com efeito, estando a questão sub judice, tal solução será provisória e por força de decisão judicial, caso em que tal teoria não prevalece, segundo jurisprudência consolidada junto ao Superior Tribunal de Justiça e também perante o Supremo Tribunal Federal. A propósito, leia-se o seguinte julgado: RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO POR FORÇA DE DECISÃO LIMINAR. APROVAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO. NOMEAÇÃO. PERMANÊNCIA NO CARGO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. INAPLICABILIDADE. I- Verificando o e. Tribunal a quo a inexistência da ilegalidade que ensejou a concessão da liminar para participação no curso de formação, não se pode aplicar a Teoria do Fato Consumado para garantir a permanência no cargo das candidatas nomeadas em razão da aprovação no referido curso. II- A Teoria do Fato Consumado não se aplica às hipóteses nas quais a participação do candidato no certame ocorre apenas por força de decisão liminar. (Precedentes do c. STF). III- Impõe-se o retorno dos autos o e. Tribunal a quo para que examine, com exclusividade, a alegação de preterição das recorridas na participação no curso de formação. Assim, estará resguardada a oportunidade para apresentação de eventual recurso quanto a esse aspecto. Recurso parcialmente provido.´ (STJ - 5ª Turma - REsp nº 883.321/DF - Rel. Min. Felix Fischer - julg. 19-03-2007 - pág. 393). 9. Assim, diante do flagrante descumprimento da ordem judicial dada, mas visando evitar o perigo de dano inverso que a situação atual pode gerar ao bom funcionamento do serviço público - o que se mostra evidente diante da nomeação efetivada demonstrando a necessidade de preenchimento dos cargos públicos vagos -, determino que o réu: a) promova, em 3 dias úteis, a expedição de ato tornando insubsistente a nomeação efetivada em 26-08-2008 (DOE de 27-08-2008) (fls. 841/843), sob pena de o Estado incorrer em multa diária que ora fixo em R$300.000,00 e de ser oficiado o Ministério Público Federal e Estadual com vistas a apurar a responsabilidade penal de seus agentes; e b) nomeie, em 10 dias, segundo a necessidade do serviço público - o que, quando menos corresponde ao números de convocados pelo DOE de 27-08-2008 -, os candidatos aprovados no concurso público de 2003, observando a ordem final de classificação, facultando-lhe a nomeação dos aprovados em concursos seguintes uma vez esgotada a nomeação daqueles. Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2008. JOÃO LUIZ FERRAZ DE OLIVEIRA LIMA Juiz de Direito

Informativo SEAP 2003 n.º 7 / 2008

Vou dispensar maiores comentários a respeito da situação administrativa do pessoal concursado SEAP tendo em vista que já tratamos desse assunto na última reunião.
Contudo, tendo em vista que houve “aceleração” do processo administrativo que visa nomear mais de uma centena de novos concursados do certame de 2006, ao arrepio do que determinou o Tribunal de Justiça, a 6ª vara e o próprio STJ, concretizando-se mais um ato administrativo com vício de legalidade, despachei com o Dr. João, juiz que está presidindo a ação popular, informando tanto a situação extrajudicial quanto a judicial, nos moldes da petição abaixo:


EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL – RIO DE JANEIRO/RJ
JOAO LUIZ FERRAZ DE OLIVEIRA LIMA

Processo No 2006.001.078012-9

CARLA CRISTIANE FROSSARD e Outros, já qualificados nos autos do processo acima epigrafado, por seu advogado, vêm informar e requerer o que segue:
O Estado do Rio de Janeiro ingressou no Supremo Tribunal Federal com um Pedido de Suspensão de Liminar (SL/247), em 05 JUN 2008, objetivando a suspensão dos efeitos da decisão proferida pela juíza Jacqueline Montenegro, titular da 6ª Vara de Fazenda, pela qual a magistrada proíbe novas convocações de candidatos aprovados em certames realizados em data posterior àquele realizado em 2003, visando o preenchimento dos cargos de Inspetores de Segurança e Administração Penitenciária (documento anexo) – O STF declinou da competência para o Superior Tribunal de Justiça, por entender se tratar de matéria infraconstitucional.
Em 25 AGO 2008, foi publicada a decisão daquela presidência no sentido de INDEFERIR o recurso interposto pelo Estado do Rio de Janeiro (documento anexo).
A decisão da magistrada de 1ª instância, como visto nos autos, também foi confirmada em outra ocasião pela 8ª Câmara Cível, por unanimidade (Agravo de Instrumento no 2007.002.30290).
Cumpre ressaltar que a concessão da medida liminar expedida pelo juízo da 6ª Vara de Fazenda, à época, foi motivada pelo fato de a Administração haver convocado, para realização do exame físico, um quantitativo inadmissível de candidatos, o que extrapolou de maneira descarada e imponderada o que previa o edital.
Contudo, contrariando determinação do Poder Judiciário, que tem competência para manter o controle da Administração Pública, foi publicada no DOERJ de 27 AGO 2008 a nomeação de mais de uma centena de candidatos do certame realizado em 2006. Tal motivação se deu pelo pedido formulado pelo Secretário da Administração Penitenciária, nos autos do processo administrativo n.º E-21/10.017/2008 (documento anexo), o qual passou pelo crivo do Secretário de Planejamento e Gestão e pelo Governador do Estado.
Assim, considerando que a medida liminar vigerá até a sentença, pois o Estado esgotou suas vias recursais, e considerando que a decisão que concedeu a medida liminar foi motivada pelo fato de haver convocações para outras etapas do certame (prova de capacidade física), não se tratando necessariamente de nomeação e posse, REQUER:
1. Que Vossa Excelência se digne em reconsiderar a decisão publicada no dia 12 AGO 2008, pela qual entende, data venia, que se vedou, tão somente, a convocação para fins de nomeação e posse dos aprovados do certame de 2006;
2. Que seja determinado às autoridades acima mencionadas que forneçam cópia integral do processo n.º E-21/10.017/2008, a fim de que sejam apuradas responsabilidades e, caso se mostre necessário, possibilite aos autores a requerer eventual alteração do pólo passivo da demanda, considerando que para efetivação deste ato administrativo de nomeação houve, necessariamente, autorização do Secretário do Planejamento e Gestão e do Governador;
3. Que seja determinada a suspensão do ato administrativo de nomeação aqui impugnado, até o final da demanda, o qual foi publicado em 27 AGO 2008;
4. Que este MM Juízo se digne em determinar ao Estado do Rio de Janeiro que proceda aos atos convocatórios, para as demais etapas, do pessoal aprovado no certame de 2003, ainda válido, seguindo a ordem classificatória;
5. Que, finalmente, seja decretada a prisão do Secretário da Administração Penitenciária, considerando que esta autoridade ignora de maneira peremptória e vergonhosa a determinação judicial, o que se mostra como visto no bojo dos autos, de maneira reiterada, ato atentatório ao exercício da jurisdição.
A certeza da impunidade, o evidente descaso com as normas e com as autoridades dos demais Poderes por parte do Estado do Rio de Janeiro, como se observa, é um hábito que gera prejuízos para a sociedade como um todo e cria um cenário de extrema insegurança jurídica que não pode perpetuar.


Pede Deferimento.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2008.

João Henrique N. de Freitas
AdvogadoOAB/RJ 133.454


Ainda ontem o processo foi para a conclusão, devendo o quanto antes ter uma decisão.
Informei na audiência que a decisão que motivara a Dr. Jacqueline a conceder a medida liminar teria sido o ato de convocação parta realização de outras etapas do concurso, não a de nomeação. Contudo, o magistrado já me adiantou que, em princípio, não irá reconsiderar a última decisão, pela qual entende que somente deve impedir a nomeação dos candidatos de 2006.

sexta-feira, 8 de agosto de 2008

Algemas: Questão de Segurança


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu essa semana editar uma súmula vinculante para determinar que presos e réus só podem ser algemados, em exposição pública, em casos de risco de fuga ou ameaça de agressão às autoridades.

Francamente, não entendo a razão desse tipo de preocupação somente aparecer quando um vagabundo de colarinho branco é preso. Porque, então, não vemos manifestação das autoridades quando o "ladrão de galinha" é preso e exposto de maneira vexatória, diante das câmeras, sendo mostrado e humilhado para todo o país nos canais de notícias sensacionalistas de final de tarde?

Questionamento à parte, o STF vai encaminhar uma orientação sobre a decisão ao ministro da Justiça, Tarso Genro, e aos secretários de segurança pública dos estados. Os ministros do STF optaram pela edição da súmula após, na análise de um caso concreto, decidirem por unanimidade anular o julgamento de um condenado a mais de três anos de prisão pela prática de homicídio triplamente qualificado, em virtude de o réu ter permanecido algemado no momento em que estava no Tribunal do Júri. Tal situação ocorreu em São Paulo. Sinceramente, movimentar a máquina judiciária pelo fato de um vagabundo-assassino ter sido julgado com o uso das algemas? Não parece razoável, me desculpem os que discordam.

O ministro Gilmar Mendes certamente se motivou em face da operação realizada pela Polícia Federal batizada Satiagraha, quando foram presos e expostos algemados na televisão o banqueiro Daniel Dantas, o investidor Naji Nahas e o ex-prefeito Celso Pitta, entre outros.
O ministro entende que o juízo geral é que está havendo uma exposição excessiva, degradante, afrontosa à dignidade da pessoa humana. Então, para ele, o Tribunal se sentiu no dever de se pronunciar com a celeridade adequada sobre este tema.

Mais uma vez, não tenho como concordar!

O que deve ser pesado é o fato de que sem o uso das algemas nos presos, independente de sua classe social, o policial fica exposto. Trata-se de uma questão de segurança do agente público. O Estado deve, a todo custo, garantir a sua segurança, razão pela qual não posso concordar com a opinião do ministro, que, em princípio, extrapola suas atribuições.
Não podemos partir da premissa de que a pessoa conduzida pelo agente policial, devidamente algemada, está previamente condenada ou humilhada - não é o caso.

A lei existe e deve ser cumprida, sempre provida da impessoalidade seja o delinquente quem for. Basta observarmos o caso ocorrido essa semana, no Rio de Janeiro, em que um jovem que fora preso pelo roubo de R$ 30 se livrou das algemas e assassinou o policial que o conduzira à delegacia, sendo morto logo após por outro policial. Duas vidas perdidas pelo fato de as algemas não terem sido eficazes...

Quem não quer usar algemas que não delínqua!

quinta-feira, 7 de agosto de 2008

Informativo SEAP 2003 n.º 6 / 2008

Onem estive pessoalmente despachando com o Dr. João, juiz que está respondendo pela 6ª Vara de Fazenda durante a ausência da juíza titular, Dr.ª Jacqueline.
Informei durante a audiência, após deixar a peitição comprobatória em mãos, que o Estado do Rio de Janeiro, na figura da SEAP, segue tentando burlar o ordenamento jurídico.
Dessa vez, na tentativa de ganhar tempo, convoca o pessoal aprovado do certame de 2006 antes mesmo de publicar os atos administrativos no diário oficial, para que produzam efeitos e sejam considerados válidos. Somente publicaram como "manda o figurino", vários dias após a emissão dos telegramas e publicação no site.
Ademais, independente dessa manobra que me recuso a chamar de jurídica, pois não creio que houve orientação dos profissionais do Direito para que assim o fizesse, a SEAP descumpriu, mais uma vez, decisão judicial que impede novas convocações de pessoal aprovado em qualquer certame realizado após aquele de 2003. Penso que a proibição é clara, não deixando margens à dúvidas.
O proibitivo judicial foi confirmado pelo TJ no bojo dos autos 2007.002.30290, não hevendo qualquer possibilidade de modificação no âmbito estadual, razão pela qual a PGE, como já comentamos, ingressou com um recurso, em Brasília, tentando suspender os efeitos dessa liminar.
Se for observado nos sites do STF e do STJ, o recurso não teve um desfecho definitivo. Portanto, a LIMINAR ESTÁ VALENDO.
Na petição de ontem, juntei alguns telegramas de convocação dos candidatos de 2006 e imprimi a página da internet pela qual a SEAP prossegue com as convocações ao seu bel prazer.
Pedi categoricamente que seja responsabilizado o agente público que ignora o que foi determinado por um juiz de direito; e que ignora todos os demais poderes regularmente constituídos em nosso Estado do Rio (prisão e multa).
Pedi para que o Judiciário anule esses atos de convocação irregulares, pois ferem impeditivo legal, judicial e moral.
Pedi, finalmente, que o juízo se digne em determinar ao Estado do Rio de Janeiro que proceda aos atos convocatórios para as demais etapas, dos candidatos aprovados no certame de 2003, ainda válido, seguindo a ordem classificatória, e no caso de aprovação, sejam estes nomeados e empossados no cargo a que disputam uma vaga.
A certeza da impunidade, o evidente descaso com as normas e com as autoridades dos demais Poderes, por parte do Estado do Rio de Janeiro, como se observa, é um hábito que gera prejuízos para a sociedade como um todo, criando um cenário de extrema insegurança jurídica que não pode perpetuar.

Enquanto isso no Supremo...

Lamento, mais uma vez, não só como jurista mas também como cidadão, a decisão proferida pelo plenário do Supremo no que diz respeito à possibilidade de candidatos que respondem processos criminais de natureza pública se candidatarem.De extrema incoerência se levarmos em consideração que para assumir um cargo público (não eletivo) o "candidato" deve provar que tem sua ficha totalmente limpa, não podendo estar respondendo sequer a um procedimento administrativo em seu conselho profissional; ou até mesmo a um processo de natureza privada por brigar com um vizinho, por exemplo.Por nove votos a dois, o Supremo julgou improcedente o pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para permitir que juízes eleitorais pudessem vetar a candidatura de políticos que respondem a processo judicial ou não tenham sido condenados em definitivo.
O julgamento durou quase oito horas e seu resultado vincula todas as instâncias do Judiciário, inclusive a Justiça Eleitoral, e a Administração Pública.
Para o Ministro Celso Mello, impedir a candidatura de políticos que respondem a processo viola os princípios constitucionais da presunção de inocência e do devido processo legal - foi a tese vencedora. Seguiram esse entendimento os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Cezar Peluso, Ellen Gracie, Marco Aurélio e Gilmar Mendes.Só que eu me pergunto: E os demais princípios? E o da soberania do interesse público? E o da moralidade? E o da isonomia, já que, como visto, nós "mortais" temos que ter a ficha totalmente limpa para assumir cargo público?
Diferente do entendimento do STF, entendo que o Judiciário não só pode, mas DEVE suprir regras de inelegibilidade não previstas na Constituição e na Lei Complementar sobre a matéria. Isso não se confunde com substituição do Legislativo.
O ministro Carlos Ayres Britto foi o primeiro a firmar posição favorável ao pedido da AMB.
Já o ministro Joaquim Barbosa abriu uma terceira vertente, ao defender que juízes eleitorais podem vetar a candidatura de políticos com condenação em segunda instância.
Qual a sua vertente?

Fonte: ASCOM-STF

sexta-feira, 1 de agosto de 2008

Curtindo a vida adoidado

O ex-prefeito de Campos Borges (RS), Olivan Antônio de Bortoli (PP) foi condenado por ter usado um carro oficial para ir a um motel.

Em agosto de 2003, uma equipe da RBS TV flagrou o ex-prefeito deixando o motel depois de se encontrar com uma garota de programa.

Segundo o site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, durante o processo ele negou o fato e depois considerou que não se constituiu em crime por não ter havido desvio ou aplicação indevida de verbas públicas, nem prejuízo para o município.

Os magistrados entenderam que o fato foi atentatório à dignidade do cargo, estando configurado o uso indevido do bem público em proveito próprio.

Olivan foi condenado definitivamente a pena de dois anos de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade e multa.

E, em conseqüência da condenação foi declarada a sua inabilitação para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos.

Isso sim é f#%$!* com o dinheiro do povo!


Fonte: ASCON-TJRJ

quarta-feira, 30 de julho de 2008

INFORMATIVO SEAP 2003 n.º5/2008

Com o fito de evitar divulgação de informações equivocadas a respeito dos P.A. (processos administrativos) que tramitam no âmbito da SEAP, informo:
Nesta semana estive pessoalmente na Secretaria de Planejamento e Gestão para tratar, além de outros assuntos, do "caso dos concursados SEAP".
Daquele ógão estabeleci contato com a Secretaria da Administração Penitenciária para saber dos P.A. que estão estagnados na assessoria jurídica desde fevereiro sem qualquer indício de movimentação.
Diante desse contato, o processo foi encaminhado para a chefia de gabinete da SEAP para que siga seu curso regular, em que pese a demora.
Para maiores esclarecimentos, o feito que estava inerte trata de comunicação ao Senhor Secretário de que existe decisão liminar que impede convocação de candidatos aprovados no certame de 2006. Nada mais.
Como era do conhecimento de todos, esse procedimento foi instaurado na ocasião em que conseguimos convencer a juíza Jacqueline Montenegro (6ª Vara de Fazenda), após audiência, de que o Estado teria exorbitando seus poderes legais, desrespeitando o ordenamento jurídico vigente e contrariando entendimento do Órgão Especial.
Pela demora evidente desse P.A., a PGE logrou êxito, ainda que temporário, no Tribunal, suspendendo os efeitos da medida liminar, perdendo no final (agravo da 8ª Cãmara).
Assim, embora seja da vontade de todos nós que o Estado inicie imediatamente a convocação do pessoal regularmente aprovado no certame de 2003, o P.A. em questão não trata de ordem convocatória; nem tampouco de pedido para o início das convocações. Nossos pedidos não foram atendidos no que se refere a este ponto, pelo menos por enquanto.
Para que possamos entender o que se passa, caso o objeto do referido P.A. fosse pedido administrativo para convocar o pessoal preterido, não haveria qualquer razão para a PGE tentar, de todas as maneiras, suspender os efeitos da medida liminar restritiva, só que desta vez em Brasília.
Reitero que a medida liminar se limita a PROIBIR NOVAS CONVOCAÇÕES DE PESSOAL APROVADO EM CERTAME REALIZADO EM DATA POSTERIOR A DO CONCURSO DE 2003, não havendo qualquer determinação para que haja convocação do pessoal de 2003.
Vamos torcer para que consigamos mais uma vitória no STJ, a exemplo do ocorrido no âmbito do Tribunal estadual, para que a partir daí possamos reiterar o pedido formal visando a justa convocação dos candidatos preteridos.

Liberdade Provisória concedida ao Sgt Laci

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, concedeu Habeas Corpus ao 2º sargento do Exército Laci Marinho de Araújo, preso no Batalhão de Polícia do Exército, em Brasília, por deserção.
Para quem não sabe, o sargento é aquele que "soltou a franga" em rede nacional, explorando a mídia para divulgar seus talentos e atributos homossexuais. O militar também é conhecido por "Cássia Eller", tendo em vista que realizava shows imitando aquela artista falecida.
No pedido feito ao STF (HC 95470), a defesa de Laci contestava decisão do Superior Tribunal Militar (STM) que negou o pedido de liberdade provisória. Ele pede para agurdar julgamento em liberdade ou permanecer preso em estabelecimento hospitalar ou domiciliar, por causa de problemas de saúde.
Prevaleceu o entendimento de que a decisão do STM fere jurisprudência do STF, "por assentar o absoluto descabimento de liberdade provisória em processo de deserção".
Houve, ainda, fundamentação no artigo 453 do Código de Processo Penal Militar, que diz: "o desertor que não for julgado dentro de sessenta dias, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura, será posto em liberdade, salvo se tiver dado causa ao retardamento do processo".
Com base nesses argumentos, o ministro concedeu a liminar para determinar "a imediata concessão de liberdade provisória".

Fonte> ASCOM-STF

quinta-feira, 24 de julho de 2008

INFORMATIVO SEAP 2003 N.º 4/2008

Estive agora pela manhã na secretaria da 6ª Vara, local onde tramita a Ação Popular ajuizada em face do Secretário da Administração, para verificar alguns pontos importantes que me foram questionados ao longo da semana.
Ponto 1: Citação de pessoal nomeado e empossado
A lista que está sendo elaborada pela escrivã é a do pessoal nomeado e empossado de 2006, não havendo razão para preocupação sobre a possibilidade de listagem equivocada.
O pessoal de 2003 integra o pólo ativo da ação (que é coletiva), havendo impossibilidade jurídica de integrarem o pólo passivo da demanda. É uma questão de bom senso, de lógica.
Não vejo como uma pessoa possa, por exemplo, se processar na justiça sendo ao mesmo tempo autor e réu. Por isso peço tranqüilidade nesse ponto.
Ponto 2: Mandado de Intimação disponibilizado no site do TJ, ontem.
Trata-se de dois mandados de intimação que o Dr. João (juiz que está substituindo a Dr.ª Jacqueline) enviou para o Estado e para a Seap, com o fito de comunicar o resultado do agravo de instrumento que mantém a decisão singular que impede a convocação de candidatos aprovados em qualquer certame realizado após o de 2003.
Tal procedimento se deu em virtude da solicitação pessoal e formal, após eu ter despachado com aquele magistrado, informando que o Estado tinha no histórico do processo descumprido a medida liminar alegando seu desconhecimento.
Ponto 3: Recurso do Estado em Brasília.
No que se refere ao pedido de suspensão de liminar interposto pelo Estado em Brasília, aguardo o cumprimento da distribuição ao STJ para verificar quanto a necessidade de algum tipo de intervenção.
Estamos atentos à situação.
Qualquer dúvida, basta postar que responderei o quanto antes. Ou entre em contato por telefone.

quarta-feira, 23 de julho de 2008

CANDIDATOS FICHAS-SUJAS

A Associação dos Magistrados Brasileiros coletou dados sobre políticos que respondem a processos na Justiça e participarão das disputas das 26 capitais do país nas eleições de outubro; divulgou na sua página da internet. Em alguns Estados, acreditem, não há candidatos processados. Os dados estão publicados no endereço http://www.amb.com.br/.
Em junho, o TSE decidiu que os candidatos que respondem a processos criminais podem concorrer nas eleições; votação apertada (como já foi postado nesse blog). Prevaleceu o voto do ministro Ari Pargendler, que, amparado na Constituição, defendeu que até julgamento final da ação ninguém poderia ser considerado culpado.
A divulgação dos nomes de candidatos a prefeito e vice-prefeito (deveria se estender aos candidatos ao Legislativo) que respondem a processo na Justiça é um direito do eleitor e a iniciativa da entidade é uma forma de alertar a população.
Ora, para concorrer a qualquer cargo público o candidato tem que apresentar ficha limpa. Faz-se concurso público para delegado, militar, advogado, técnico, gari... Para assumi-los o aprovado não pode estar respondendo processo crime nem tampouco inquérito. Em alguns casos sequer pode estar respondendo procedimento administrativo do seu respectivo conselho profissional. Qual a razão de ser diferente com as pessoas que se candidatam a um cargo eletivo? Incoerente.
Cumpre ressaltar que somente serão divulgados os processos públicos instaurados pelo Ministério Público, órgão apartidário (ações civis públicas e ações penais). Por tal razão, não há qualquer possibilidade de determinado candidato ou partido acionar judicialmente um outro com o intuito de macular sua imagem, pois as ações penais privadas estão excluídas dessa medida. Não vejo como inconstitucional essa iniciativa da Associação dos Magistrados, pelo contrário. Louvável atitude de uma instituição que pretende melhorar o país.

segunda-feira, 21 de julho de 2008

Tolerância Zero II

Pelo que tenho percebido nos últimos dias, a chamada "lei seca" tem causado grande polêmica.
Não é para menos, a "aberração legislativa" (mais uma!) é desproporcional, ferindo preceitos constitucionais.

O correto não seria testarmos e avaliarmos a habilidade de dirigir e não a graduação de substâncias no sangue do motorista (nos moldes estabelecidos em lei)? Ou, por exemplo, combater a corrupção na venda de carteiras de habilitação que verificamos desde sabe-se lá quando? Deve haver a fiscalização do grau de teor etílico no sangue do motorista, sim! Mas dessa maneira está arbitrário.

As imposições "legais" de Brasília, as quais temos que engolir, são incoerentes. Concordo que devemos adotar medidas para diminuir o número de vítimas de acidente de trânsito. Mas elas devem ser bem reformuladas e aplicadas com inteligência.

Do jeito que a coisa anda, tenho que concordar com aqueles que defendem a idéia de que a relação do povo com o governo é um verdadeiro monopólio, pois ele é o único que #@%!* com a gente.

Disponibilizo adiante uma importante notícia que relata uma decisão do Tribunal do Rio Grande do Sul que suspende alguns processos, no âmbito daquele Estado, até que o STF aprecie o mérito da ADIn que está para ser julgada.

Em Minas, o Tribunal tem se posicionado de maneira distinta, concedendo a medida liminar que impede o motorista que propôs a ação judicial, de realizar qualquer tipo de exame para mensurar o teor de álcool na corrente sangüínea.
Pela nova lei, se houver recusa em submeter-se ao teste do bafômetro, o condutor está sujeito a multa de cerca de R$ 900, à retenção do veículo e à suspensão do direito de dirigir durante um ano.

"A Desembargadora Elba Aparecida Nicolli Bastos, integrante do 2º Grupo Criminal do TJRS, decidiu suspender a tramitação de dois habeas corpus (HC) preventivos que postulam salvo conduto contra imposições da Lei n° 11.705/08, conhecida como de "Tolerância Zero".

A magistrada determinou ainda que todas as ações com o mesmo teor que venham a ser distribuídas a sua relatoria fiquem suspensas, até que ocorra o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.103, ajuizada contra a legislação.

Em seu despacho, a Desembargadora observa que os HC implicitamente pretendem a negação da aplicação de dispositivos de lei, sob argumento de que inconstitucionais.

E o STF, em razão da freqüência com que órgãos fracionários dos Tribunais reconheciam indiretamente a inconstitucionalidade de lei ou dispositivo, editou a Súmula Vinculante 10:
"Viola a cláusula de reserva de Plenário (CF/ artigo 97), a decisão do órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, do poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte."

Refere que nos HC os impetrantes/pacientes apontam eventuais exageros e abusos que podem surgir concretamente com a fiscalização de trânsito, caso não predomine o bom senso das partes envolvidas. Mas pondera que mesma medida judicial que beneficiaria o condutor que não está sob influência de álcool ou substância psicoativa poderia beneficiar outro que venha a ingerir álcool e causar a morte de qualquer cidadão".

Fonte: Carta Forense

domingo, 20 de julho de 2008

Estou fazendo a minha parte (Aranaldo Jabour)


- Brasileiro é um povo solidário.

Mentira. Brasileiro é babaca. Eleger para o cargo mais importante do Estado um sujeito que não tem escolaridade e preparo nem para ser gari, só porque tem uma história de vida sofrida; Pagar 40% de sua renda em tributos e ainda dar esmola para pobre na rua ao invés de cobrar do governo uma solução para pobreza; Aceitar que ONG's de direitos humanos fiquem dando pitaco na forma como tratamos nossa criminalidade. Não protestar cada vez que o governo compra colchões para presidiários que queimaram os deles de propósito, não é coisa de gente solidária.É coisa de gente otária.

- Brasileiro é um povo alegre.

Mentira. Brasileiro é bobalhão.Fazer piadinha com as imundices que acompanhamos todo dia é o mesmo que tomar bofetada na cara e dar risada. Depois de um massacre que durou quatro dias em São Paulo, ouvir o José Simão fazer piadinha a respeito e achar graça, é o mesmo que contar piada no enterro do pai.Brasileiro tem um sério problema.Quando surge um escândalo, ao invés de protestar e tomar providências como cidadão, ri feito bobo.

- Brasileiro é um povo trabalhador.

Mentira.Brasileiro é vagabundo por excelência.O brasileiro tenta se enganar, fingindo que os políticos que ocupam cargos públicos no país, surgiram de Marte e pousaram em seus cargos, quando na verdade, são oriundos do povo. O brasileiro, ao mesmo tempo em que fica indignado ao ver um deputado receber 20 mil por mês, para trabalhar 3 dias e coçar o saco o resto da semana, também sente inveja e sabe lá no fundo que se estivesse no lugar dele faria o mesmo. Um povo que se conforma em receber uma esmola do governo de 90 reais mensais para não fazer nada e não aproveita isso para alavancar sua vida (realidade da brutal maioria dos beneficiários do bolsa família) não pode ser adjetivado de outra coisa que não de vagabundo.

- Brasileiro é um povo honesto.

Mentira.Já foi; hoje é uma qualidade em baixa.Se você oferecer 50 Euros a um policial europeu para ele não te autuar, provavelmente irá preso.Não por medo de ser pego, mas porque ele sabe ser errado aceitar propinas. O brasileiro, ao mesmo tempo em que fica indignado com o mensalão, pensa intimamente o que faria se arrumasse uma boquinha dessas, quando na realidade isso sequer deveria passar por sua cabeça.

- 90% de quem vive na favela é gente honesta e trabalhadora.

Mentira.Já foi.Historicamente, as favelas se iniciaram nos morros cariocas quando os negros e mulatos retornando daGuerra do Paraguai ali se instalaram.Naquela época quem morava lá era gente honesta, que não tinha outra alternativa e não concordava com o crime.Hoje a realidade é diferente.Muito pai de família sonha que o filho seja aceito como 'aviãozinho' do tráfico para ganhar uma grana legal.Se a maioria da favela fosse honesta, já teriam existido condições de se tocar os bandidos de lá para fora, porque podem matar 2 ou 3 mas não milhares de pessoas.Além disso, cooperariam com a polícia na identificação de criminosos, inibindo-os de montar suas bases de operação nas favelas.

- O Brasil é um pais democrático.

Mentira.Num país democrático a vontade da maioria é Lei.A maioria do povo acha que bandido bom é bandido morto, mas sucumbe a uma minoria barulhenta que se apressa em dizer que um bandido que foi morto numa troca de tiros, foi executado friamente. Num país onde todos têm direitos mas ninguém tem obrigações, não existe democracia e sim, anarquia.Num país em que a maioria sucumbe bovinamente ante uma minoria barulhenta, não existe democracia, mas um simulacro hipócrita.Se tirarmos o pano do politicamente correto, veremos que vivemos numa sociedade feudal: um rei que detém o poder central (presidente e suas MPs), seguido de duques, condes, arquiduques e senhores feudais (ministros, senadores, deputados, prefeitos, vereadores).Todos sustentados pelo povo que paga tributos que têm como único fim, o pagamento dos privilégios do poder. E ainda somos obrigados a votar.

Democracia isso? Pense !

O famoso jeitinho brasileiro.Na minha opinião, um dos maiores responsáveis pelo caos que se tornou a política brasileira.Brasileiro se acha malandro, muito esperto.Faz um 'gato' puxando a TV a cabo do vizinho e acha que está botando pra quebrar. No outro dia o caixa da padaria erra no troco e devolve 6 reais a mais, caramba, silenciosamente ele sai de lá com a felicidade de ter ganhado na loto... malandrões, esquecem que pagam a maior taxa de juros do planeta e o retorno é zero. Zero saúde, zero emprego, zero educação, mas e daí?Afinal somos penta campeões do mundo né?? ?Grande coisa...O Brasil é o país do futuro.

Caramba , meu avô dizia isso em 1950. Muitas vezes cheguei a imaginar em como seria a indignação e revolta dos meus avôs se ainda estivessem vivos.Dessa vergonha eles se safaram...Brasil, o país do futuro !?Hoje o futuro chegou e tivemos uma das piores taxas de crescimento do mundo.Deus é brasileiro.Puxa, essa eu não vou nem comentar...O que me deixa mais triste e inconformado é ver todos os dias nos jornais a manchete da vitória do governo mais sujo já visto em toda a história brasileira.

Para finalizar tiro minha conclusão: O brasileiro merece! Como diz o ditado popular, é igual mulher de malandro, gosta de apanhar. Se você não é como o exemplo de brasileiro citado nesse e-mail, meus sentimentos amigo, continue fazendo sua parte, e que um dia pessoas de bem assumam o controle do país novamente.Aí sim, teremos todas as chances de ser a maior potência do planeta.Afinal aqui não tem terremoto, tsunami nem furacão.Temos petróleo, álcool, bio-diesel, e sem dúvida nenhuma o mais importante: Água doce!Só falta boa vontade, será que é tão difícil assim?

sexta-feira, 18 de julho de 2008

Arrebenta, Baguem!

Quero aproveitar o espaço para prestar esta justa homenagem a um amigo "das antigas".
Estamos todos na torcida para que tudo aconteça da melhor maneira possível e orgulhosos de termos um amigo levando a bandeira brasileira para o outro lado do mundo.
Graças a ele e aos demais integrantes do grupo, independente do resultado da equipe brasileira, por força dos Jogos, o pentatlo nunca foi tão difundido no país como agora.
É um exemplo para todos.
Grande abraço e boa sorte!


quinta-feira, 17 de julho de 2008

INFORMATIVO SEAP 2003 N.º 3/2008

O Procurador do Estado que atua em Brasília na defesa dos interesses da SEAP e do Estado do Rio de Janeiro, nos autos da ação popular, por qualquer razão tentou manter o recurso de Suspensão de Liminar, impetrado por si, no âmbito do Supremo.
Ocorre que, pelo observado na movimentação de hoje, o presidente Gilmar Mendes não modificou seu entendimento de que se trata de matéria infraconstitucional, declinando a competência para o STJ.
http://www.stf.gov.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=247&classe=SL&codigoClasse=0&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M
Informo, ainda, que a defesa foi protocolada diretamente no STF, pois como o recorrente havia efetuado carga do processo e demorou a devolvê-lo, entendi por bem não aguardar a decisão do Supremo sobre a possibilidade de o pedido de suspensão ser apreciado naquela Casa.
Agora é aguardar a remessa dos autos para o STJ e torcer para que o Ministro perceba a disparidade do pleito estatal.
............
ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL
16/07/2008
Despacho: Nada há a decidir. Cumpra-se a decisão de 23 de junho de 2008 e encaminhem-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça.
97846/2008, de 09/07/2008 - CARLA CRISTIANE FROSSARD E OUTROS - PRESTA INFORMAÇÕES E REQUER QUE A PRESENTE AÇÃO SEJA INDEFERIDA.
DJE nº 119, divulgado em 30/06/2008. Da decisão de 23/06/2008.
25/06/2008 Negado seguimento
PRESIDÊNCIA
Em 23/06/2008: "Ante o exposto, nego seguimento ao pedido ( art. 21, § 1º, RI/STF). Encaminhem-se os autos, com urgência, ao Superior Tribunal de Justiça. Publique-se."



quarta-feira, 16 de julho de 2008

O militar morre pela Pátria. O militar mata pela Pátria

Muito se tem comentado sobre os onze militares que entregaram três "anjinhos" do Morro da Providência aos traficantes da Mineira; principalmente sobre o tenente Vinícius.
Não pretendo induzir quem quer que seja a julgá-lo ou condená-lo, afinal não sou seu advogado, nem seu amigo ou sequer conhecido. Mas existem alguns pontos que não podem passar despercebidos.
O oficial teve LEALDADE com os seus comandados, assumindo seu ato de insubordinação.
Apesar de descumprir uma ordem direta de seu superior hierárquico, pois seu capitão teria determinado que devolvesse os delinqüentes às suas famílias, assumiu SOZINHO o ônus do ato, ainda que os advogados dos demais militares estejam colocando tudo na sua conta.
Vemos alguma autoridade assumir seus erros publicamente e arcar com as sanções legalmente previstas? Se alguém puder me apontar uma que seja...
Outro ponto a ser considerado é o fato de o tenente ter pouca idade, pouca experiência e ter passado pelo menos cinco anos da sua vida vivendo intra muros (Preparatória e AMAN)sem maiores contatos com a vida fora da caserna.
Que seja apontado um só garoto dessas renomadas organizações militares(quartéis) que esteja totalmente atualizado com as questões sociais e políticas que permeiam o nosso Estado, quiçá nossa cidade. Certamente não aparecerá um sequer; os alunos estão se preparando para a vida militar. Só irão se preocupar em entender de fato as questões políticas quando forem obrigados a estudar para o concurso da ECEME.
Não podemos deixar de observar o costume na vida dentro da Caserna. É diferente, como deve ser! A assessoria jurídica verde-oliva deve brigar, a todo custo, para que a situação do Vinícius seja processada e julgada na Justiça Militar. Não para que este se safe, pelo contrário. Para que tenha um julgamento realmente justo, pois um juiz federal, em que pese seu extremo preparo para analisar as questões de direito, não está habituado nem habilitado para analisar e entender as questões propriamente militares. Ademais, o crime praticado pelo tenente é propriamente militar, pois fora cometido no exercício de suas funções, sendo da competência do juiz-auditor militar processar e julgar a questão. Não é atribuição do Júri.
Entendo haver impossibilidade jurídica de qualquer um dos onze "milicos" responderem processo na justiça comum - é a lei! Cumpra-se!
Se não forem observados os meandros que regem a vida na caserna, seja na seara verde-oliva ou nas demais Forças, os militares trabalharão com medo constante, não logrando êxito em adestrar de maneira eficaz seus integrantes e, por conseqüência, deixarão a nação vulnerável.
Já percebemos essa mudança de uns tempos para cá. Basta deslocar-se a uma OM (na qualidade de advogado) para visitar um desertor, por exemplo, que percebemos um receio desproporcional por parte dos oficiais-de-dia ou militares responsáveis. É um excesso de respeito, não ao profissional do direito, mas à possibilidade de eventualmente responder um processo, seja judicial ou administrativo.
Chega a ser um paradoxo, se levarmos em conta outro aspecto: A orientação dada aos militares desde o momento que ingressam nas instituições.
São estimulados a serem os melhores, fato que, às vezes, concorre para desajustes na relação dos militares para com os seus pares, quando poucos que possuem algum curso (Pára-quedismo, Comandos, CIGS, Escola de Equitação, ECEME...) que não é alcançado por todos, apenas pelos melhores, chegam a tratar com certa prepotência os colegas que não os possuem.
Por que, então, achar que seriam diferentes em relação aos chamados "paisanos" de maneira geral, ou com delinqüentes favelados como aqueles entregues à facção do Morro da Mineira?
Outro ponto que não pode deixar de ser observado, pela sua extrema relevância jurídica na questão, são os pilares básicos da instituição militar: HIERARQUIA e DISCIPLINA.
Ora, deduzimos, então, que se trata de direito militar, corroborando com a idéia de que o Caso da Providência não deve ser processado nem julgado na justiça comum.
O bem maior no diploma penal "comum" são a liberdade e a vida. Já no diploma penal militar é a PÁTRIA.
O tenente Vinícius, como qualquer militar, foi doutrinado a preservar a honra, o brio, a coragem. Diferente da legislação penal comum, que "estimula" a vítima de uma injusta agressão a evitar a todo custo um possível conflito com o seu agressor, pois será punida pelos excessos praticados, a legislação militar é diferenciada - como deve ser. Esta estimula o revés.
Portanto, salvo melhor juízo, entendo que o militar, apesar de ter cometido um ilícito penal ao descumprir uma ordem direta de seu superior, estava zelando pela honra de sua farda, que representa a nossa Pátria.
Acredito, me desculpem os que pensam diferente, que o tenente fez um grande favor para a sociedade fluminense, pois as pseudo-vítimas eram traficantes que odiavam militares e a própria sociedade.
Não podemos deixar de considerar, ainda, o grave fato de haver exploração política desse evento; exploração política irresponsável, o que gerou uma condenação antecipada do militar pela opinião pública.
Quem deveria estar sentado no banco dos réus não seriam os onze militares, mas os verdadeiros responsáveis pela situação: Lula, Jobim e Crivella.
O jovem, ostentando a farda do Exército Brasileiro, que é símbolo da Pátria, chorou em público, arrependido do erro que cometeu no auge da ingenuidade e insensatez. Quem nunca fez nada de que já se arrependeu por ser jovem? Pelo contrário, só vemos o deboche, a hipocrisia e a impassibilidade dos verdadeiros bandidos, que estão certos da impunidade, pois chegaram ao disparate de armarem um verdadeiro "show", com visitas àquela população carente, tomando cafezinho, prometendo pensões e recebendo familiares de marginais no Planalto. E os familiares do tenente?!
Não estão sendo observadas as circunstâncias do fato trágico, somente as conseqüências que certamente irão arruinar sua carreira e sua vida.
O Brasil, pelos seus representantes irresponsáveis e obcecados pelo poder, mostra como é desigual e injusto.
Certamente, se o Vinícius fosse filho de alguma autoridade estaria prestando depoimento em sigilo, sem necessidade da vergonha e do ultraje público.
Os maiores culpados pela situação criada jamais pagarão pelo erro (Sim! Autoridade também erra, só que na maioria das vezes CONSCIENTEMENTE).
Só quem saiu ganhando nessa fanfarra política foram aqueles que o colocaram numa missão sem o preparo adequado; os que utilizaram o poder público para fins eleitoreiros; os assassinos de fato, que continuarão a delinqüir, traficar, corromper, estuprar, assaltar e debochar, agora com toda liberdade do mundo.
Lamentavelmente, as autoridades responsáveis pela situação não tiveram a mesma honestidade do seu choro nem a lealdade que aquele militar tivera com os seus subordinados; muito menos a coragem de assumir suas parcelas de culpa, que não são pequenas, largando-o só, à própria sorte.

COTAS NAS UNIVERSIDADES

Na Europa, um casal alemão teve gêmeos de cores de pele diferentes, um branco e outro negro. O fato ocorreu essa semana na clínica de Lichtenberg, em Berlim.
Após explicar que foi comprovado através de exame que o pai é o progenitor das duas crianças, a porta-voz do hospital disse que o parto aconteceu em 11 de julho e que a mãe e os bebês passam bem. (fonte: Jornal O Dia, de 16/07/2008)
Por isso, cada dia que passa, tenho mais convicção de que todas as ações ajuizadas pelo deputado Flávio Bolsonaro, que visam derrubar as leis de cotas raciais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, nas quais sou o patrono constituído, estão no caminho certo. (REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE em face da Lei n.º 4151, de 04/09/2003 processo n.º 2003.007.00117)
Além de ser um verdadeiro absurdo criar reserva de vagas pelo critério da cor da pele, essa notícia só vêm a corroborar com o que se argumenta de maneira exaustiva bojo do processo: Não se pode afirmar que uma pessoa é branca, negra, parda, índia etc pelo tom do cor da sua pele. Basta analisarmos o caso dos gêmeos da foto abaixo.
Não resta outra saída à população fluminense senão buscar socorro no Poder Judiciário, pois ao que me parece é o único dos três Poderes que de maneira independente ainda zela pela correta aplicação dos princípios que regem o nosso ordenamento jurídico.
A Casa Legislativa não pode ao seu bel prazer, de acordo com conveniências políticas momentâneas, aprovar projetos manifestamente inconstitucionais, a exemplo do que ocorreu com a lei impugnada naquela Representação. São manobras legislativas que chegam a soar como um deboche diante de quem tem um mínimo de senso crítico.A Segurança Jurídica deve prevalecer, sempre com clareza, simplicidade, univocidade e suficiência.

Foto dos gêmeos
Nessa seara concordo com os ilustres Luiz Flávio Borges D´Urso, presidente a OAB/SP e Walter Cardoso Henrique, presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB/SP, quando defenderam em artigo publicado no jornal " Valor Econômico", de 24/03/08, que quando os princípios constitucionais sofrem abalos, quando se institui norma interpretativa que colide com a jurisprudência que vem sendo praticada ou um Poder usurpa as atribuições de outro, temos as condições ideais para construir um cenário de insegurança jurídica no País.
Por certo foi o que aconteceu no âmbito do Legislativo estadual, haja vista que, de alguma maneira, o então governador Garotinho logrou êxito em aprovar sua Indicação Legislativa sem maiores problemas, ainda que tratasse de matéria extremamente polêmica e controversa; além de ter sido discutido projeto semelhante – quiçá idêntico – na mesma época e com desfecho pela inconstitucionalidade, apesar das relevantes ponderações desfavoráveis, ressalte-se.
Cabe aos parlamentares – enquanto representantes do povo - elaborar leis responsáveis, missão para a qual o legislador precisa de preparo, para que as novas regras verdadeiramente ajudem a solucionar conflitos e não criar novos, sobrecarregando o Judiciário que, de um modo geral, já está congestionado. A qualidade dos diplomas legais é fundamental para garantir a estabilidade ao dia-a-dia dos cidadãos.
Por óbvio a lei não deve ser elaborada para atender interesses de grupos ou interesse governamental, ela tem de servir à população. O Estado do Rio de Janeiro evidencia que os detentores do poder, por vezes, acabam legislando em causa própria e em detrimento dos direitos da população.
Ficou evidenciado que as diferenças de renda e não de cor é que limitam o acesso ao ensino superior e que o sistema de cotas produz novas desigualdades, pois proporcionam a um candidato definido como negro o acesso ao ensino superior mesmo que ele tenha conseguido menos pontos no processo seletivo do que um candidato definido como branco, e mesmo que o negro venha de uma família de alta renda.
No que se refere à ação de inconstitucionalidade comentada acima, cujo trâmite se dá no Órgão Especial do nosso Tribunal de Justiça, o desembargador Paulo Ventura, relator do processo, entendeu por bem aguardar o julgamento de uma ação similar que tramita no STF: “Tendo em conta que a supramencionada ADIN n.3197-0, requerida pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino - CONFENEN - tem por objeto a declaração de inconstitucionalidade da mesma lei estadual n. 4.151, de 04/09/2003, também impugnada nesta via, entende-se por bem, ate pela melhor adequação daquela sede com relação ao tema, em suspender o curso da presente representação no aguardo de definitiva manifestação do excelso pretório naquele processo. (grifei)
Não foi ponderado o fato de o Poder Judiciário não conseguir acompanhar a dinâmica social, pois a representação foi ajuizada em 2003 e, após cinco anos de cotas, não temos uma definição judicial.
A educação do país pede SOCORRO! O que tem que ser melhorado são as políticas públicas.

terça-feira, 15 de julho de 2008

Professor Dallari foi melhor que Nostradamus - DEGRADAÇÃO DO JUDICIÁRIO


Já em 2002, o professor Dallari anteviu esse fato do STF, que tanto nos causa questionamentos desde a semana passada, por "atropelar" decisões de magistrados federais quando o assunto discutido tem alguma relação com o governo.
Leiam essa OPINIÃO publicada pela Folha em 02/05/2002 e tirem suas próprias conclusões. Muito preocupante...


Por DALMO DE ABREU DALLARI


Dalmo de Abreu Dallari, 70, advogado, é professor da Faculdade de
Direito da USP (artigo publicado na Folha em 02/05/2002).


"Nenhum Estado moderno pode ser considerado democrático e
civilizado se não tiver um Poder Judiciário independente e imparcial,
que tome por parâmetro máximo a Constituição e que tenha condições
efetivas para impedir arbitrariedades e corrupção, assegurando, desse
modo, os direitos consagrados nos dispositivos constitucionais.
Sem o respeito aos direitos e aos órgãos e instituições
encarregados de protegê-los, o que resta é a lei do mais forte, do
mais atrevido, do mais astucioso, do mais oportunista, do mais
demagogo, do mais distanciado da ética.
Essas considerações, que apenas reproduzem e sintetizam o que
tem sido afirmado e reafirmado por todos os teóricos do Estado
democrático de Direito, são necessárias e oportunas em face da
notícia de que o presidente da República, com afoiteza e imprudência
muito estranhas, encaminhou ao Senado uma indicação para membro do
Supremo Tribunal Federal, que pode ser considerada verdadeira
declaração de guerra do Poder Executivo federal ao Poder Judiciário,
ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil e a toda a
comunidade jurídica.
Se essa indicação vier a ser aprovada pelo Senado, não há
exagero em afirmar que estarão correndo sério risco a proteção dos
direitos no Brasil, o combate à corrupção e a própria normalidade
constitucional. Por isso é necessário chamar a atenção para alguns
fatos graves, a fim de que o povo e a imprensa fiquem vigilantes e
exijam das autoridades o cumprimento rigoroso e honesto de suas
atribuições constitucionais, com a firmeza e transparência
indispensáveis num sistema democrático.
Segundo vem sendo divulgado por vários órgãos da imprensa,
estaria sendo montada uma grande operação para anular o Supremo
Tribunal Federal, tornando-o completamente submisso ao atual chefe do
Executivo, mesmo depois do término de seu mandato. Um sinal dessa
investida seria a indicação, agora concretizada, do atual
advogado-geral da União, Gilmar Mendes, alto funcionário subordinado
ao presidente da República, para a próxima vaga na Suprema Corte.
Além da estranha afoiteza do presidente -pois a indicação foi
noticiada antes que se formalizasse a abertura da vaga-, o nome
indicado está longe de preencher os requisitos necessários para que
alguém seja membro da mais alta corte do país.
É oportuno lembrar que o STF dá a última palavra sobre a
constitucionalidade das leis e dos atos das autoridades públicas e
terá papel fundamental na promoção da responsabilidade do presidente
da República pela prática de ilegalidades e corrupção.
É importante assinalar que aquele alto funcionário do Executivo
especializou-se em "inventar" soluções jurídicas no interesse do
governo. Ele foi assessor muito próximo do ex-presidente Collor, que
nunca se notabilizou pelo respeito ao direito. Já no governo Fernando
Henrique, o mesmo dr. Gilmar Mendes, que pertence ao Ministério
Público da União, aparece assessorando o ministro da Justiça Nelson
Jobim, na tentativa de anular a demarcação de áreas indígenas.
Alegando inconstitucionalidade, duas vezes negada pelo STF,
"inventaram" uma tese jurídica, que serviu de base para um decreto do
presidente Fernando Henrique revogando o decreto em que se baseavam as
demarcações. Mais recentemente, o advogado-geral da União, derrotado
no Judiciário em outro caso, recomendou aos órgãos da administração
que não cumprissem decisões judiciais.
Medidas desse tipo, propostas e adotadas por sugestão do
advogado-geral da União, muitas vezes eram claramente
inconstitucionais e deram fundamento para a concessão de liminares e
decisões de juízes e tribunais, contra atos de autoridades federais.
Indignado com essas derrotas judiciais, o dr. Gilmar Mendes fez
inúmeros pronunciamentos pela imprensa, agredindo grosseiramente
juízes e tribunais, o que culminou com sua afirmação textual de que
o sistema judiciário brasileiro é um "manicômio judiciário".
Obviamente isso ofendeu gravemente a todos os juízes brasileiros
ciosos de sua dignidade...
E não faltaram injúrias aos advogados, pois, na opinião do dr.
Gilmar Mendes, toda liminar concedida contra ato do governo federal é
produto de conluio corrupto entre advogados e juízes, sócios na
"indústria de liminares".
A par desse desrespeito pelas instituições jurídicas, existe
mais um problema ético. Revelou a revista "Época" (22/4/ 02, pág.
40) que a chefia da Advocacia Geral da União, isso é, o dr. Gilmar
Mendes, pagou R$ 32.400 ao Instituto Brasiliense de Direito Público
-do qual o mesmo dr. Gilmar Mendes é um dos proprietários- para que
seus subordinados lá fizessem cursos. Isso é contrário à ética e
à probidade administrativa, estando muito longe de se enquadrar na
"reputação ilibada", exigida pelo artigo 101 da Constituição, para
que alguém integre o Supremo.
A comunidade jurídica sabe quem é o indicado e não pode
assistir calada e submissa à consumação dessa escolha notoriamente
inadequada, contribuindo, com sua omissão, para que a arguição
pública do candidato pelo Senado, prevista no artigo 52 da
Constituição, seja apenas uma simulação ou "ação entre amigos".
É assim que se degradam as instituições e se corrompem os
fundamentos da ordem constitucional democrática".
.................................
Pois bem. Apesar de um pouco extenso, segue a íntegra do manifesto assinado pelos Procuradores da República e pelos Magistrados que, na grande maioria, são da nossa geração e também estão cansados de tanta "sacanagem" em nosso país.
Ao contrário do artigo anterior, que foi escrito em 2002, apesar de ser atualíssimo nas suas idéias, os manifestos abaixo são bem recentes, todos desse mês de julho.
..........................
11/07/2008 18:27
MENDES É O GOLPE: JUÍZES E PROCURADORES PROTESTAM
O Conversa Afiada publica na íntegra a carta aberta de Procuradores e Juízes contra o Supremo Presidente Gilmar Mendes e um documento distribuído à imprensa pelo Juiz De Sanctis, que Mendes quer destruir.
Carta aberta à sociedade brasileira sobre a recente decisão doPresidente do Supremo Tribunal Federal no habeas corpus nº 95.009-4. Dia de luto para as instituições democráticas brasileiras
1.Os Procuradores da República subscritos vêm manifestar seu pesar comarecente decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal no habeascorpus nº 95.009-4, em que são pacientes Daniel Valente Dantas eOutros.As instituições democráticas brasileiras foram frontalmente atingidaspela decisão liminar que, em tempo recorde, sob o pífio argumento defalta de fundamentação, desconsiderou todo um trabalho criteriosamentetratado nas 175 (cento e setenta e cinco) páginas do decreto de prisãoprovisória proferido por juiz federal da 1ª instância, no Estado de SãoPaulo.
2.As instituições democráticas foram frontalmente atingidas pelafalsaaparência de normalidade dada ao fato de que decisões proferidas porjuízos de 1ª instância possam ser diretamente desconstituídas peloPresidente do Supremo Tribunal Federal, suprimindo-se a participaçãodoTribunal Regional Federal e do Superior Tribunal de Justiça.Definitivamente não há normalidade na flagrante supressão deinstânciasdo Judiciário brasileiro, sendo, nesse sentido, inédita a absurdadecisão proferida pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.
3.Não se deve aceitar com normalidade o fato de que a possívelparticipação em tentativa de suborno de Autoridade Policial nãosirva de fundamento para o decreto de prisão provisória.Definitivamentenão há normalidade na soltura, em tempo recorde, de investigado quepodeter atuado decisivamente para corromper e atrapalhar a legítimaatuaçãode órgãos estatais.
4. O Regime Democrático foi frontalmente atingido pela decisão doPresidente do Supremo Tribunal Federal, proferida em tempo recorde,desconstituindo as 175 (cento e setenta e cinco) páginas da decisãoquedecretou a prisão temporária de conhecidas pessoas da alta sociedadebrasileira, sob o argumento da necessidade de proteção ao mais fraco.Definitivamente não há normalidade em se considerar grandes banqueirosinvestigados por servirem de mandantes para a corrupção de servidorespúblicos o lado mais fraco da sociedade.
5.As decisões judiciais, em um Estado Democrático de Direito, devemsercumpridas, como o foi a malsinada decisão do Presidente do SupremoTribunal Federal. Contudo, os Procuradores da República subscritos nãopodem permanecer silentes frente à descarada afronta às instituiçõesdemocráticas brasileiras, sob pena de assim também contribuírem paraafalsa aparência de normalidade que se pretende instaurar.
Brasil, 11 de julho de 2008.
............................................
Juízes Federais da Magistratura Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) divulgaram carta aberta à população paraprotestar contra Gilmar Mendes:
MANIFESTO DA MAGISTRATURA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Nós, juízes federais da Terceira Região abaixo assinados, vimos mostrar, por meio deste manifesto, indignação com a atitude de Sua Excelência o Ministro Gilmar Mendes, Presidente do Supremo Tribunal Federal, que determinou o encaminhamento de cópias da decisão do juiz federal Fausto De Sanctis, atacada no Habeas Corpus n. 95.009/SP, para oConselho Nacional de Justiça, ao Conselho da Justiça Federal e àCorregedoria Geral da Justiça Federal da Terceira Região. Não se vislumbra motivação plausível para que um juiz sejainvestigado por ter um determinado entendimento jurídico. Aocontrário, a independência de que dispõe o magistrado para decidiré um pilar da democracia e princípio constitucional consagrado.Ninguém nem nada pode interferir na livre formação da convicção dojuiz, no direito de decidir segundo sua consciência, pena desolaparem-se as próprias bases do Estado de Direito. Prestamos, pois, nossa solidariedade ao colega Fausto De Sanctis edeixamos clara nossa discordância para com este ato do Ministro Gilmar Mendes, que coloca em risco o bem tão caro da independência do PoderJudiciário. Até às 17 horas de hoje, 11 de julho, os Juízes Federais abaixo identificados manifestaram-se conforme o presente manifesto, sem prejuízo de novas adesões.
........................................
Juiz De Sanctis desmente que tenha monitorado Mendes: INFORMAÇÃO À IMPRENSA Em face da notícia veiculada nesta data sobre suposto monitoramentopela Polícia Federal do gabinete do Ministro Gilmar Mendes:
Este magistrado federal, atuando na 6ª Vara Federal Criminal desde 17.10.1991, sempre acatou as determinações advindas das instânciassuperiores como, aliás, era de se esperar. O respeito à Constituição e as normas dela decorrentes implica em bemdimensionar o limite jurisdicional de atuação e, evidentemente, emhipótese alguma, poder-se-ia vislumbrar ingerência em esfera alheiade atribuição. O respeito também se dá em relação aos ocupantes de cargospúblicos,sejam eles do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do PoderJudiciário. A atuação deste magistrado pauta-se na sua convicção, sem qualqueringerência ou influência, tendo consciência da importância e doalcancedos atos jurisdicionais que profere em nome da Justiça Federal. A convicção de um juiz criminal afigura-se fruto de toda umaexperiência profissional e ela se dá de forma a atender asexpectativas da sociedade em ter, em seu magistrado, a segurança de umadecisão ou de um julgamento legítimo e imparcial, dirigido a qualquerpessoa objeto de investigação ou processo criminal, dentro da estritalegalidade. Não pode ser admitida no funcionamento da Justiça Criminaldistinção de tratamento. Diferença física, psíquica ou econômicaensejaria violação do preceito da igualdade já que a todos cabe asujeição à legislação penal, expressão de um povo, respeitando-sea atividade regular do Estado. Este magistrado tem consciência de que, como funcionário público,serveao povo, verdadeiro legislador e juiz, e para corresponder à suaconfiança não abre mão dos deveres inerentes ao cargo que ocupa,sempre respeitando os sistemas constitucional e legal. Jamais foi proferida decisão emanada deste juízo autorizando omonitoramento de pessoas com prerrogativa de foro, como veiculado namatéria jornalística. Convocada, nesta data, a autoridade policialProtógenes Queiroz, esta afirmou perante este magistrado não serverdadeira a afirmação de ter monitorado a presidência do S.T.F.,sendoque todos os dados trazidos ao juízo, originam-se apenas demonitoramento (telemático e telefônico) dos investigados, com a devidaautorização judicial. Desde que identificado qualquer desvio de conduta por parte da PolíciaFederal, certamente este magistrado adotará medidas competentes. A informação veiculada, totalmente inverídica, somente serviu para,mais uma vez, tentar desqualificar as ações da Justiça Federal,notadamente, deste magistrado, que tenta cumprir sua função públicademaneira equilibrada, ponderada e pautada pelos princípios norteadoresdolegítimo Estado de Direito. A atuação jurisdicional conforme a Constituição Federal não pode,s.m.j., levar à responsabilização de um magistrado que, tecnicamente,sem ofensa a qualquer Corte de Justiça, decida questões que, por livredistribuição, sejam submetidas à sua apreciação. Fausto Martin De SanctisJuiz Federal Titular da 6ª Vara Federal Criminal especializada emcrimes financeiros e em lavagem de valores.
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Não podemos cruzar os braços!!! Se cada um fizer a sua parte, o Brasil tem jeito.

IMPORTANTE

Senhor Jornalista, a imprensa deve atribuir responsabilidades às autoridades. Caso contrário, será apenas uma omissa medíocre exercendo a função de relações públicas daqueles que afundam o país. Pense nisso!