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sexta-feira, 26 de setembro de 2008

Exemplo de como funciona a "política"


A prefeitura do Rio de Janeiro ingressou com uma Representação de Inconstitucionalidade em face de uma importante lei do vereador Carlos Bolsonaro, do PP (RI 2008.007.00015).

O senhor prefeito alega, em síntese, que a Lei n.º 4.636, de 26 de setembro de 2007, seria inconstitucional pelo fato de o Poder Legislativo “interferir” em atribuições específicas do Poder Executivo.

Pela referida lei, todos os “pardais” (radares) da cidade piscariam com a luz amarela das 22h às 6h, permitindo que os motoristas os cruzassem em velocidade moderada sem sofrerem qualquer tipo de penalidade.

Ocorre que a prefeitura, desde a vigência do texto legal, além de insistir no seu descumprimento, hoje tenta pela via judicial burlar o ordenamento jurídico.

Tal assertiva se dá pelo fato de haver sanção de uma nova lei, esta registrada sob o n.º 4.892/08, que autoriza a prefeitura a desligar os radares em áreas de risco das 22h às 5h; está em vigor desde 11 SET 2008 e a autoria é de um político da base governista – vereador Charbel Zaib, do PDT.

Questiona-se: Qual a razão de textos legais extremamente análogos encerrarem tratamentos tão distintos pelo órgão do Poder Executivo? Há indícios de que, no mínimo, se trata de questão meramente eleitoreira. Já vimos esse filme quando falamos das "cotas raciais", que, por sinal, teremos novidades...

É de conhecimento público e notório que não existe ponto seguro à noite na cidade. Não há como mapear quais são as áreas de risco. A violência está em todo lugar, de leste a oeste e de norte a sul. Como a prefeitura irá alertar os motoristas de que aquele pardal está instalado em local “perigoso”? Discussões quanto a aplicação das leis à parte, percebe-se, dessa maneira, que a questão da forma de elaboração da lei é perfeitamente aplicável, estando integralmente alinhada aos ditames constitucionais vigentes. Caso fosse diferente, a lei oriunda da base governista também seria objeto de uma Representação por Inconstitucionalidade por parte da Prefeitura, o que não ocorreu.

Para combater esse absurdo jurídico-administrativo, o vereador ingressou no feito na qualidade de amicus curiae, visando reforçar a tese da Procuradoria da Câmara Municipal de que não há máculas no texto legal.

Existe tal possibilidade de ingresso nos processos que visam declarar a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma norma, como "amigo da Corte", desde que seja exclusivamente para manifestar-se sobre a questão de direito e pluralizar o debate constitucional, o que permitirá que o tribunal disponha de todos os elementos informativos possíveis e necessários à resolução da controvérsia.

Por ser independente (como deve ser) o vereador Carlos paga um preço salgado... e a população também! Aguardemos a decisão do Órgão Especial.

Um comentário:

Anônimo disse...

Posso recorrer das multas aplicadas nesse período?

IMPORTANTE

Senhor Jornalista, a imprensa deve atribuir responsabilidades às autoridades. Caso contrário, será apenas uma omissa medíocre exercendo a função de relações públicas daqueles que afundam o país. Pense nisso!