Responsabilidade na parte que nos cabe na construção do progresso do Brasil, independentemente de cor, credo, profissão e posicionamento político.

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Sobe para 47 o número de pagamentos suspensos dos camponeses anistiados da Guerrilha do Araguaia

Os advogados João Henrique Nascimento de Freitas e Luciana Lauria Lopes conseguiram uma importante vitória na Justiça Federal do Rio de Janeiro: a suspensão de mais três pagamentos de indenizações referentes a supostos camponeses anistiados da Guerrilha do Araguaia, que sobem de 44 para 47.

O juiz José Carlos Zebulum deferiu a inclusão de duas anistiadas no polo passivo da ação por se encontrarem em condição idêntica aos demais réus.

Do mesmo modo, deferiu a inclusão de José Moraes Silva como réu, pelo mesmo fundamento. Segundo o autor da ação, advogado João Henrique N. de Freitas, este anistiado é filiado ao PC do B, cujo diretório presidiu por quatro anos, e fundador de uma associação que defende cerca de mil pessoas interessadas em obter pagamentos da União sob a alegação de terem sofrido supostos abusos por integrantes do Exército durante a Guerrilha do Araguaia.

O autor reiterou o pedido para que a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça apresente cópia de todos os procedimentos administrativos que culminaram nas concessões de anistia impugnadas, pedido endossado pelo Ministério Público Federal e acatado pelo magistrado.

“Este mesmo cidadão ingressou com outra ação popular que suspendeu a anistia de Carlos Lamarca, que concedemos em 2007”, revelou à Agência Carta Maior o presidente da Comissão de Anistia, Paulo Abrão, que também é réu na ação. Concluiu dizendo que “em mais de 8 anos de existência da Comissão, trata-se dos dois únicos casos em que uma decisão judicial suspendeu decisão da Comissão de Anistia concessiva de direitos” (as indenizações variam de R$ 83 mil a R$ 142 mil).

O autor não discute a condição de anistiado político dos réus, questiona a legalidade nos atos de concessão.

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

CONVITE

Manifesto em Defesa da Democracia

Pela defesa da liberdade de imprensa e de expressão;Pela preservação do regime democrático e dos direitos individuais;Contra o autoritarismo, o abuso e a corrupção.
A sociedade civil, em um movimento apartidário, divulga o Manifesto em Defesa da Democracia. No ato, marcado para as 12h00 da próxima quarta-feira, dia 22 de setembro, na Faculdade de Direito do Largo São Francisco, estarão presentes representantes de todos os setores da população: juristas, intelectuais, artistas, empresários, líderes comunitários, profissionais liberais, representantes de classe que, juntos, expressarão sua indignação em Defesa da Constituição Brasileira e da Democracia.

PARTICIPE DESTE MOVIMENTO

· Em uma democracia a Constituição é soberana a todos os Poderes. E é ela que garante a soberania de seu povo.

· Acima dos políticos e dos partidos estão as instituições que são os pilares do regime democrático.

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Mais um beneficiado pelo BOLSA TERRORISMO


A despeito da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) decidir revisar cerca de R$ 4 bilhões em indenizações a perseguidos políticos já pagas ou aprovadas em pouco mais de sete anos, há alguns dias nove novos processos foram julgados pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça.

Curiosamente, um nome que teve pouco destaque, na mídia, daquele seleto grupo de reparados foi o do senhor JOSÉ MORAES SILVA, cuja referência divulgada pela Comissão se limita a informar que se trata de um mero “camponês perseguido durante a Guerrilha do Araguaia, entre 1972 e 1975”.

A Comissão omitiu fatos relevantes a respeito deste "camponês":

1. É fundador e presidente da Associação dos Torturados da Guerrilha do Araguaia (ATGA) , localizada na Câmara Municipal de Vereadores de São Domingo do Araguaia;

2. Zé da Onça, como é conhecido, representa um contingente de quase mil camponeses e familiares interessados em receber indenização por conta de supostos sofrimentos causados pelo Exército;

3. Integra o PC do B há 18 anos e presidiu o diretório de São Domingos do Araguaia por quatro anos;

4. Foi candidato a cargo eletivo , em 2008;

5. Jamais foi torturado – era adolescente quando ocorreu a primeira incursão militar, em 1972. Faz crítica, tão somente, ao fato de ter sido obrigado a abandonar as aulas que supostamente tomava com uma guerrilha;

6. Há indícios de que seja filho da senhora ADALGIZA MORAES DA SILVA, integrante do pólo passivo desta demanda, cuja reparação econômica foi suspensa pela medida liminar proferida por este MM Juízo.

Importante destacar, de igual modo, que em todos os eventos da Comissão de Anistia existe uma equipe de reportagem do Portal Vermelho, mantido pelo PC do B, para cobrir os trabalhos e garantir publicidade na internet. Também fica a cargo do partido fazer o registro formal dos depoimentos de sobreviventes e familiares da guerrilha – absoluta parcialidade nos procedimentos.

Informei o juiz da ação popular sobre a situação, a fim de que seja ordenada a suspensão do referido pagamento, a exemplo do que ocorreu com os 44 camponeses da região do Araguaia.

Não busco impugnar, nos autos, a situação de anistiados políticos dos supostos camponeses, apenas a legalidade dos procedimentos indenizatórios, considerando que a Comissão não apresentou uma única prova de que os anistiados tenham sido efetivamente vitimados pelas operações da Guerrilha do Araguaia. Limitou-se a tecer comentários superficiais sobre aquele infeliz período histórico.

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Representamos o DETRO no Ministério Público



 
 
O DETRO é uma autarquia criada pela lei 1.221, de 6/11/1987, vinculada à Secretaria de Estado de Transportes. Seus principais objetivos são: concessão, permissão, autorização, regulamentação, planejamento, coordenação, fiscalização, inspeção, vistoria e administração dos serviços intermunicipais de Transportes Remunerados de Passageiros por Veículos Automotores. O transporte complementar oferecido pelas vans é regulado pelo DETRO, do mesmo modo.


Cumpre observar que o DETRO não integra o Sistema Nacional de Trânsito, observado o art. 7º do Código Nacional de Trânsito – por não constituir-se em órgão ou entidade executivo de trânsito.

Para a supervisão e controle de suas atividades, segundo informações fornecidas pela autarquia, são realizadas permanentemente vistorias nas frotas das operadoras e utilizada a estrutura operacional para a fiscalização do sistema em todo o Estado.

Contudo, no exercício de suas atribuições, vêm dando provas de que extrapola os limites legais –aplicando multas e apreendendo veículos particulares de passeio e/ou utilitários, sob a alegação de que estaria amparado legalmente por “convênios” de cooperação técnica, resoluções, termos, portarias etc. Os veículos apreendidos, segundo informações, são levados para supostos depósitos públicos, ensejando despesas elevadas de reboque e estadia.

As justificações da autoridade estatal para a apreensão dos veículos, pelo que se extrai das notícias enviadas ao gabinete parlamentar, são no sentido de que os veículos caracterizados como de “passageiros” – segundo interpretação da autarquia –, não estariam autorizados pelo poder concedente, motivando que, segundo critério “discricionário” do órgão, haja a autuação pela prática prevista no art. 13 da Lei Estadual nº 4.291/04.

A lei não estabelece qualquer atribuição ao DETRO quanto a veículos particulares de passeio e/ou utilitários.

Muito embora o Estado tenha o poder de polícia para regulamentar o transporte coletivo de passageiros, podendo apreender e aplicar penalidades aos respectivos proprietários de tais veículos, se encontrados em situação irregular, a legislação estadual será, em verdade, subsidiária à lei federal, não podendo ir de encontro a ela, já que a matéria é de nítida competência legislativa privativa da União.

O efeito desse abuso de poder na Administração Pública é nefasto, pois não há mais poder de decisão – tem-se, unicamente, uma enorme necessidade de arrecadar e, o que nos parece mais grave, EXTORQUIR A POPULAÇÃO, gerando clima de insegurança, revolta e suspeição.

Diante das arbitrariedades, o deputado Flávio Bolsonaro requereu ao MP que instaure Inquérito Civil Público para que sejam apuradas as responsabilidades e, consequentemente, adotadas as medidas assecuratórias e punitivas previstas em lei para que a situação seja regularizada.

IMPORTANTE

Senhor Jornalista, a imprensa deve atribuir responsabilidades às autoridades. Caso contrário, será apenas uma omissa medíocre exercendo a função de relações públicas daqueles que afundam o país. Pense nisso!