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quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Representamos o DETRO no Ministério Público



 
 
O DETRO é uma autarquia criada pela lei 1.221, de 6/11/1987, vinculada à Secretaria de Estado de Transportes. Seus principais objetivos são: concessão, permissão, autorização, regulamentação, planejamento, coordenação, fiscalização, inspeção, vistoria e administração dos serviços intermunicipais de Transportes Remunerados de Passageiros por Veículos Automotores. O transporte complementar oferecido pelas vans é regulado pelo DETRO, do mesmo modo.


Cumpre observar que o DETRO não integra o Sistema Nacional de Trânsito, observado o art. 7º do Código Nacional de Trânsito – por não constituir-se em órgão ou entidade executivo de trânsito.

Para a supervisão e controle de suas atividades, segundo informações fornecidas pela autarquia, são realizadas permanentemente vistorias nas frotas das operadoras e utilizada a estrutura operacional para a fiscalização do sistema em todo o Estado.

Contudo, no exercício de suas atribuições, vêm dando provas de que extrapola os limites legais –aplicando multas e apreendendo veículos particulares de passeio e/ou utilitários, sob a alegação de que estaria amparado legalmente por “convênios” de cooperação técnica, resoluções, termos, portarias etc. Os veículos apreendidos, segundo informações, são levados para supostos depósitos públicos, ensejando despesas elevadas de reboque e estadia.

As justificações da autoridade estatal para a apreensão dos veículos, pelo que se extrai das notícias enviadas ao gabinete parlamentar, são no sentido de que os veículos caracterizados como de “passageiros” – segundo interpretação da autarquia –, não estariam autorizados pelo poder concedente, motivando que, segundo critério “discricionário” do órgão, haja a autuação pela prática prevista no art. 13 da Lei Estadual nº 4.291/04.

A lei não estabelece qualquer atribuição ao DETRO quanto a veículos particulares de passeio e/ou utilitários.

Muito embora o Estado tenha o poder de polícia para regulamentar o transporte coletivo de passageiros, podendo apreender e aplicar penalidades aos respectivos proprietários de tais veículos, se encontrados em situação irregular, a legislação estadual será, em verdade, subsidiária à lei federal, não podendo ir de encontro a ela, já que a matéria é de nítida competência legislativa privativa da União.

O efeito desse abuso de poder na Administração Pública é nefasto, pois não há mais poder de decisão – tem-se, unicamente, uma enorme necessidade de arrecadar e, o que nos parece mais grave, EXTORQUIR A POPULAÇÃO, gerando clima de insegurança, revolta e suspeição.

Diante das arbitrariedades, o deputado Flávio Bolsonaro requereu ao MP que instaure Inquérito Civil Público para que sejam apuradas as responsabilidades e, consequentemente, adotadas as medidas assecuratórias e punitivas previstas em lei para que a situação seja regularizada.

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IMPORTANTE

Senhor Jornalista, a imprensa deve atribuir responsabilidades às autoridades. Caso contrário, será apenas uma omissa medíocre exercendo a função de relações públicas daqueles que afundam o país. Pense nisso!