Responsabilidade na parte que nos cabe na construção do progresso do Brasil, independentemente de cor, credo, profissão e posicionamento político.

quarta-feira, 22 de julho de 2009

Informativo SEAP 2003

Ontem, 21/07, o dr João Henrique esteve no gabinete da 6ª VFP para despachar com a dr. Geórgia Vasconcellos a respeito do ato administrativo publicado no diário oficial, pela SEAP, no dia 15/07.
Ao compulsar os autos do processo, o advogado ficou surpreso ao constatar que houve o ingresso de novos concursados na ação popular, apesar dos reiterados apelos para que não o façam.
Os efeitos das decisões são erga omnes, ou seja, para TODOS, independentemente de integrarem ou não o polo ativo.
Esse foi um dos pontos abordados na reunião, razão pela qual a magistrada não autorizará o ingresso de novas pessoas, considerando o atual estágio do processo.
A magistrada proferiu a seguinte decisão:
Junte-se. O que se deve cumprir é a decisão de fl.1041, proferida pelo TJ, sem a inclusão de novos requerimentos na fase em que se encontra o processo. Assim, o documento em anexo apenas traz a relação dos ´candidatos aprovados (...) e ainda não convocados, de onde não se pode concluir (já que não convocados) esteja o réu, com esse ato publicado no D.O. de 15/07/2009, descumprindo aquela decisão do TJ (de fl. 1041). Cumpra o cartório a decisão, digo aguarde-se o cumprimento, pelo ERJ, de decisão de fl.1106.
Um ponto importante abordado na conversa, após a longa e fundamentada argumentação, comprovada em cada documento juntado do processo, que já tem mais de 2.000 fls e uma altura de quase 1 metro, foi que a preterição existe. Chegou-se a comentar que "ainda existe campo para 2003" (não importa aqui quem fez o comentário).
Contudo, a magistrada pretende averiguar as reiteradas informações processuais de que houve descumprimento do acórdão do TJ, pelo qual a SEAP está impedida de convocar candidatos de 2006. Por isso, pretende que se cumpra, antes de qualquer outro ato, a decisão de fl. 1106, pela qual requisita a relação dos candidatos aprovados que foram nomeados, com as respectivas datas das publicações, para viabilizar a averiguação em relação à data do acórdão.
Finalmente, a magistrada entendeu que, por ora, o documento acostado nos autos, cuja publicação se deu no dia 15 passado, não configura, pelo menos por enquanto, descumprimento de decisão; mas não se manifestou em relação ao edital, que foi ignorado solenemente pela SEAP.
A reunião foi muito produtiva e o "alerta" da juíza está ligado.
Se houver qualquer ato publicado em D.O. pela SEAP relacionado ao concurso de 2003, por mais insignificante que possa parecer, o dr joão Henrique irá informar o juízo imediatamente, seguindo orientação daquele gabinete.
Vamos aguardar a resposta do Estado em relação ao que foi requisitado pelo juízo e, confirmado o descumprimento - que existiu - veremos o que será decidido.
Disponibilizo, para quem interessar possa, a petição despachada ontem.
Tão logo retorne das férias iniciadas em 15/07, o dr João Henrique terá imensa satisfação em atender àqueles que o procurarem, como de costume.
















O último demagogo voltou


Antonio Geraldo da Costa , hoje com 75 anos, último exilado da ditadura militar, desembarcou ontem no Rio de Janeiro. O tal do 'Neguinho-tigre', como era conhecido, foi integrante da Associação de Marinheiros em 1964, realizou ações da Aliança Libertadora Nacional (ALN), grupo armado de Carlos Marighella, e fugiu para a Suécia na década de 70.
Desde o ano passado é um dos "sortudos" que recebeu o benefício da anistia política, com polpuda indenização e pensão vitalícia paga pelo contribuinte.
Mas uma pergunta não quer calar: Porque essa cambada de parasitas não escolheu Cuba ou China para exilar-se? Não era por uma "democracia" nos moldes comunistas daqueles países que lutavam, matavam, roubavam, torturavam sequestravam...? Não dá para entender.
O "camarada" foi para a Suécia! Demagogia pura, ccostumeira entre esse tipo de gente...
Ele vivia desde 1972 naquele país, sob a identidade de Carlos Juarez de Melo, com a qual obteve nova cidadania, casou-se, teve dois filhos e trabalhou como cozinheiro. Agora, não quer mais trabalhar como cozinheiro na europa, pois, com a indenização e com a pensão que nós, brasileiros, lhe pagaremos ad eternum, pôde, finalmente, acreditar na "democracia brasileira".
Por isto, em meio às manifestações na sua chegada, ergueu o passaporte brasileiro como troféu.
"Quero agradecer ao ministro da Justiça, Tarso Genro, por ter mandado uma pessoa daqui para regularizar a minha situação e eu conseguir meu passaporte", disse o assaltante.
Quero ORDEM E PROGRESSO!!!

quinta-feira, 16 de julho de 2009

NOTA DE ESCLARECIMENTO - CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS DE ISAP/SEAP 2003



NOTA DE ESCLARECIMENTO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DE ISAP/SEAP 2003

Em razão de notícia veiculada no fórum de discussão do site PCI, questionada por contato telefônico e pessoalmente, tratando de tema de forte repercussão junto aos interessados que realizaram o concurso público para o provimento de vagas de Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária, realizado em 2003, o advogado João Henrique, patrono regularmente constituído na ação popular movida em face do Estado do Rio de Janeiro, presta alguns esclarecimentos para que não pairem dúvidas quanto ao firme posicionamento em relação à demanda.

Mantemos o entendimento firmado em diversos precedentes e na doutrina especializada de que os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas inicialmente no edital do concurso a que se submeteram, ou compreendidos em vagas criadas na vigência desse certame, têm direito subjetivo à nomeação e posse antes de candidatos que se submeteram a novo certame, de idêntico objeto, realizado dentro da validade daquele.

O advogado e alguns concursados têm-se destacado não só no exercício da cidadania e defesa dos direitos da coletividade, como também na defesa da regular aplicação do ordenamento jurídico vigente.

Graças aos sucessivos petitórios e diversas diligências ao cartório, conseguimos a medida liminar que hoje vigora. Essa mesma liminar tentou ser cassada em Brasília, mas, como de praxe, apresentamos defesa e mantivemos seus efeitos.

Coagimos o Estado a cumprir, na íntegra, o que manda o edital 2003, fato que sempre relutou em face de divergências políticas entre a Administração Pública e “lideranças desordeiras”. Colhemos vitórias sucessivas, restando, atualmente, apenas o efetivo cumprimento do que estabelece a lei em relação às vagas criadas na vigência do certame, hoje ocupadas irregularmente por pessoas diversas. Lembramos que mais de uma centena de candidatos, que outrora estavam na condição de preteridos, hoje estão trabalhando normalmente graças à decisão judicial motivada pela ação popular.

Advirto, contudo, que a Lei 4.583 criou 3.000 vagas e, à época do ajuizamento, havia 2.225 ociosas. Portanto, candidatos que estejam fora dessa colocação têm possibilidade de convocação muito reduzida, talvez impraticável – fato sempre explicado, desde o início. Mas temos que manter a esperança, pois, como sabido, a decisão final pertence ao Judiciário.

Ocorre que fomos surpreendidos pela notícia de que estaria se desenvolvendo um suposto acordo entre alguns concursados e o Estado, pelo qual apenas poucos seriam beneficiados em detrimento dos demais, o que é uma mentira.

Desde o início, à época do ajuizamento da ação, que se deu à véspera da realização do concurso de 2006, já tentávamos uma solução política e administrativa para o impasse. Tratamos com diversas autoridades – com as quais tive a oportunidade de conversar pessoalmente – inclusive, com Secretários de Estado (SEAP e SEPLAG) e respectivos procuradores, além do atual Chefe da Casa Civil, mas jamais chegamos a um consenso. Lamentavelmente, esbarramos em um “jogo de empurra”.

Destarte, mantendo contato com concursados mais próximos, soube da possibilidade de assentarmos termo ao processo, sem saber, contudo, com precisão as opiniões do Ministério Público (MP) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que são os órgãos que podem viabilizar essa pretensão, desde que em comum acordo entre todas as partes. Daí a grande dificuldade, pois além daquelas partes anteriormente existentes, há diversos concursados que optaram por ingressar no feito e integrar o polo ativo da demanda.

Nesse contexto, não podemos desconsiderar que entre os réus está a COOPM, pois o processo não aponta somente questão do concurso público. Trata, do mesmo modo, de contratação terceirizada irregular e de policiais militares desviados de função ocupando vagas de ISAP.

Contudo, diante de tal possibilidade, ainda que remota, ontem (14 jul), após tentar por mais de uma semana estabelecer contato com o procurador responsável pelo feito, enfim obtive sucesso. Conversamos a respeito de um possível ajuste e, ao contrário do que está sendo dito, não vemos boa possibilidade. Isso, porque, segundo o procurador, apesar de ser o responsável pela condução do feito na defesa do Estado, qualquer acordo depende, fundamentalmente, de prévia aprovação da Procuradora-Geral conjuntamente com o Chefe da Casa Civil (como visto acima, foi uma das autoridades que inviabilizaram qualquer tentativa de acerto político e administrativo no passado).

O próximo passo, a quem interessar possa, será a impugnação judicial do ato de “homologação” do concurso posterior publicado hoje. Além disso, trataremos, mais uma vez e quantas vezes se fizerem necessárias, das diversas petições que foram juntadas e jamais apreciadas pela 6ª VFP. Desde a saída da juíza titular, não houve nenhum magistrado que conduzisse o processo com a imprescindível atenção e comprometimento, o que favorece o Estado a continuar, tranquilamente, com seus reiterados desmandos.

Afirmamos terminantemente que não há concursado “articulando” ou tentando “fazer acordo” em desfavor daqueles com pontuação mais baixa. Tal possibilidade está fora de cogitação, tudo pelas razões acima expostas. Não há “traíras” nem tampouco “cachorros que pretendem se beneficiar de conchavos políticos”.

Todos estão unidos. E se não fosse pelo comprometimento, pela aspiração e pela garra de muitos desses concursados o processo dificilmente teria a força de hoje. Cada um atuando de maneira decisiva, dentro de sua parcela de contribuição, em épocas distintas, foi fundamental.

Não vamos admitir, sob nenhuma hipótese, que atitudes desagregadoras sejam levantadas e desanimem os guerreiros. É importante que tenhamos senso crítico e observemos quem, de fato, está preocupado em resolver o problema. Não se iludam com os farsantes oportunistas que utilizam os mais desavisados como “massa de manobra” para atender, apenas, aos seus anseios pessoais em uma improvável carreira política. A história recente nos mostra que muito dessa complexa situação, pela qual estão passando os concursados de 2003, se deve a uma orientação ruim de suas lideranças.

Não acolheremos, tampouco, afirmações de que existem supostos conluios escusos ou que o processo “não anda” porque não tratamos com o Secretário ou com qualquer outra autoridade. Muito menos aceitaremos injustas e infundadas opiniões como a de que se não houver “acordo” a sentença será desfavorável; mera especulação, pois a decisão cabe ao juiz e não sabemos o seu teor, diante da contínua e importuna mudança de magistrados.

Pedimos respeito e consideração às pessoas envolvidas nesse imbróglio. Para os desavisados, trabalhamos, até mesmo, nas férias, sem jamais pedir qualquer contraprestação. Sempre estivemos abertos a debates e sugestões, ainda que muitos tenham optado pelo caminho covarde do anonimato-crítico e deletério.

Somente os profissionais envolvidos no feito estão habilitados a prestar informações precisas referentes à ação popular e à ação civil pública (promotor, procuradores e advogados regularmente constituídos nos autos). Já vimos que advogados de cursinhos, de entidades de classe, de “prestígio” na área da construção civil etc não resolveram o problema, sendo extremamente dispendioso e inútil para inúmeras pessoas.

Aguardaremos, caso venham a existir, propostas para firmar um possível termo (acordo) e o analisaremos de modo que a justiça seja alcançada. Mas ressalto que todas as partes integrantes no feito estão plenamente habilitadas a propor um acordo, não sendo razoável que toda a responsabilidade recaia unicamente nas mãos do representante dos autores populares originais, por ser aquele que dá a devida atenção aos que lhe procuram.

Esperamos que com esta nota tenhamos esclarecido nossos fiéis e aguerridos concursados, evitando, assim, que as inverdades colocadas nos sites de bate-papo sejam multiplicadas nos “bastidores” e na sociedade em geral.

Estamos à disposição para tratar do assunto, como de costume.

Cordialmente,

JOÃO HENRIQUE N. DE FREITAS
ADVOGADO
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2005.

quarta-feira, 15 de julho de 2009

Candidato reprovado em exame psicotécnico


A 8ª Turma Especializada do TRF2, por unanimidade, negou o pedido de candidato no concurso público para Agente de Polícia Federal, que pretendia a anulação de ato administrativo que decretou sua reprovação no exame psicotécnico. Além disso, o candidato pretendia que a União fosse obrigada a efetuar sua matrícula e a garantir sua participação no curso de formação profissional da PF.

A decisão do Tribunal se deu em resposta à remessa necessária e apelação cível apresentada pela União visando a reforma da sentença da 6ª Vara Cível de Vitória/ES, que havia decidido favoravelmente ao candidato.

De acordo com o relator do caso no Tribunal, desembargador federal Poul Erik Dyrlund, o candidato teve pleno conhecimento dos critérios utilizados na avaliação do seu exame psicotécnico, “razão pela qual inexiste o alegado prejuízo decorrente da suposta ignorância acerca dos critérios utilizados”.

O magistrado lembrou, em seu voto, que a Administração Pública colocou à disposição do candidato banca revisora, composta por psicólogos, e designou sessão de revisão, na qual o requerente teve acesso a todos os critérios de avaliação e aos motivos pelos quais foi considerado não-recomendado, bem como aos testes produzidos por si mesmo e ao perfil psicológico do cargo em questão.

Em suma, o relator ressaltou que o candidato foi devidamente avaliado por critérios objetivos, tendo sido considerado não-recomendado “por não possuir temperamento adequado ao exercício das atividades inerentes à categoria funcional em questão”, encerrou.
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Fonte: TRF2
Proc.: 2002.50.01.004328-0

terça-feira, 14 de julho de 2009

Condições de acesso dos militares à justiça





A PGR ajuizou no STF uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 181) contra o art 51, §3°, da Lei 6.880/80 (Estatuto dos Militares), que cria restrições ao acesso à Justiça por parte de militares.
O artigo diz que o militar que se julgar prejudicado ou ofendido por qualquer ato administrativo ou disciplinar de superior hierárquico poderá recorrer ao Judiciário, desde que esgotados todos os recursos administrativos e desde que tenha comunicado, antecipadamente, sobre a ação à autoridade a qual estiver subordinado.
Para a PGR, essa limitação leva os militares das Forças Armadas a sofrerem sanções disciplinares antes de exercerem o seu direito fundamental de recorrerem ao Judiciário. Alega, ainda, que a determinação de aviso prévio ao superior hierárquico inibe o militar de recorrer à Justiça, pelo medo de sofrer represálias ou perseguições.
Apesar de entender o pensamento da procuradora que busca a declaração da inconstitucionalidade do artigo, a priori não concordo. O caso deve ser debatido com responsabilidade e cautela, pois as Forças Armadas possuem como alguns de seus pilares a hierarquia e a subordinação, ambas previstas no mesmo estatuto, devendo, necessariamente, serem orientadas e seguidas por todos os integrantes em sua estrutura organizacional.
Se fosse diferente, salvo melhor entendimento, colocar-se-ia em xeque toda a estrutura tipicamente militar e os casos de insubordinação e indisciplina aumentariam significativamente.

Estatísticas Forenses

Em matéria publicada no site da OAB/RJ, houve a informação de que, conforme cálculos da Corregedoria-Geral da Justiça (sobre a movimentação diária de petições), entre 17h e 18h, horário em que há mais procura, o Fórum recebe o dobro de petições do que no segundo horário mais movimentado, de 16h a 17. No final da manhã, entre 11h e 12h, a procura pelo serivço é quase seis vezes menor.
O gráfico acima, extraído do mesmo site, indica a movimentação do mês de maio com números que, proporcionalmente, refletem o ocorrido nos outros meses do ano. (Fonte: Tribuna do Advogado)
Particularmente, evito procurar os serviços do fórum estadual do meio para o final do expediente. Dou preferência pelos horários matutinos, uma vez que o serviço, de maneira geral, é muito ruim. Os serventuários, fora desse horário, via de regra, estão desmotivados, sempre cansados e desinteressados, com pouquíssima paciência para atender as partes e os advogados. Daí a razão de quase sempre haver "conflitos" e dificuldade para resolver os problemas.
Tenho ido ao fórum pela manhã e, felizmente, tenho resolvido todas as pendências processuais.
Se você estiver aberto a sugestões, proponho que vá nesses horários matinais e com disposição, pois seguir essa dica não quer dizer que os problemas deixarão de existir. Só quem conhece os meandros estruturais e funcionais do tribunal é que entende o que digo...

terça-feira, 7 de julho de 2009

Informativo LAMARCA


Representei ao Ministério Público Federal - MPF solicitando providências em relação ao processo 2007.51.01.018466-5, cujo trâmite se dá no âmbito da 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro (AÇÃO POPULAR).
A ação dos Clubes Militares já está sentenciada pela 14ª Vara, mesmo tendo sido protocolada dois meses depois - foi apensada a essa lenta ação da 21ª VF, pois ambas têm o mesmo objeto, apesar de os pedidos da popular englobarem aqueles elencados na civil pública.
Em que pese a portaria da promoção do ex-militar e guerrilheiro terrorista estar invalidada, não houve citação válida de todos os réus no processo, como requerido nos autos.
Diante disso, considerando que o feito foi ajuizado em junho de 2007 e o MPF não opinou no feito, por não ter sido intimado como manda o ordenamento, requeri seu ingresso na qualidade de fiscal, pois, o magistrado, ao que parece, não está disposto a cumprir o que manda a lei da ação popular.
A justiça precisa de mais magistradas como as da 13ª Vara de Fazenda Pública da capital e da 14ª Vara Federal do RJ, exemplo de excelentes profissionais que cumprem seu papel social de maneira isenta, proba e exemplar.
Não custa lembrar que são ações que visam preservar o patrimônio público, uma vez que está sendo "distribuído" de maneira irregular, irresponsável e imoral pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça.
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O protocolo está registrado sob o nº 130801010868200944, do dia 23/06/2009. Foi endereçado ao dr. Guilherme Guedes Raposo, procurador-chefe em exercício.

DEFINIDO O NOME DO NOVO COMANDANTE-GERAL DA PMERJ

O coronel Mário Sérgio de Brito Duarte será o novo comandante-geral da Polícia Militar. Ele atuava como diretor-presidente do Instituto de Segurança Pública.
O coronel foi comandante do BOPE, do batalhão da Maré e teve passagens pelo interior do Estado. Mais recentemente, na atual gestão da Seseg, foi superintendente da sub-secretaria de Planejamento e Integração Operacional (SSPIO).
Desejo sorte e sucesso ao novo comandante.

Era uma questão de tempo... Cel Pitta, a QUEDA!


A Polícia Militar ganhará, hoje, um novo comandante. O coronel Gilson Pitta deixa o comando em nome de um "avanço na gestão" da PM, segundo informação divulgada na mídia.
O fato é que não havia mais como sustentar o coronel na função. Totalmente submisso aos caprichos do governador Cabral, se desgastou de uma maneira irreversível perante a tropa e à opinião pública.
O mais cotado para substituí-lo é o coronel Mário Sérgio, que atualmente chefia o Instituto de Segurança Pública (ISP). Também foi cogitado para o cargo o coronel Paulo Cesar Lopes, do Comando de Policiamento da Baixada, pessoa ímpar que tive a oportunidade de conhecer na especialização em Direito Militar, quando fomos colegas de turma.
Com a saída de Pitta, egresso do serviço reservado, certamente toda a cúpula da PM será trocada.

segunda-feira, 6 de julho de 2009

Separatismo infeliz...


Como encarar as recentes declarações do presidente eleito do TRF da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), desembargador Paulo Octávio Baptista Pereira, que defendeu o "afastamento" do Estado do Rio Grande do Sul do Brasil?
De acordo com os sites jurídicos, as afirmações do desembargador foram feitas durante uma sessão de julgamento criminal no último dia 16 de junho, quando Baptista Pereira ainda fazia parte do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
O magistrado teria dito "em alto e bom som" que "melhor seria se o Estado gaúcho não fizesse parte do Brasil, podendo integrar o Uruguai, por exemplo". O desembargador completou sua declaração afirmando que "se tivéssemos feito oposição à Revolução Farroupilha, teríamos nos livrado do Rio Grande do Sul; assim, o Estado gaúcho estaria hoje ao lado do Uruguai".
O presidente da OAB gaúcha lamentou as posições separatistas defendidas pelo presidente do TRF 3ª - cujo mandato está sub judice.
Segundo ele, "as histórias gaúcha e brasileira se confundem e se complementam justamente para fazer deste o grande país que sempre foi, é e continuará sendo, para orgulho de todos os brasileiros". "Tivesse o ilustre magistrado separatista a oportunidade de ter compartilhado com o povo gaúcho e certamente não estaria hoje com sua eleição contestada judicialmente".
Estamos em 2009 e ainda percebemos "celebridades" que pensam assim. Esse tipo de pensamento é relativamente comum na região sul - lamentavelmente - e está ligado, via de regra, a raízes culturais e a um forte sentimento de identidade. Colocar uma unidade federativa em posição de "pseudo-superioridade" em relação ao país é ato criminoso e não contribui para melhorar a situação geral da nação.
Fluminenses, paulistas e mineiros não pensam e não propugnam idéias absurdas como essa, em que pese terem o PIB maior que o do Rio Grande do Sul. Além do mais, o IDH - Índice de Desenvolvimento Humano é o quinto do país, longe de ser referência.
O magistrado olvida que a República Federativa do Brasil, formada pela UNIÃO INDISSOLÚVEL DOS ESTADOS, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamento, entre outros, a SOBERANIA.
Quem estiver insatisfeito que compre uma passagem somente de ida para onde quiser e não volte; ou vá andando.
Apesar das dificuldades - bem conhecidas por todos - ser brasileiro sempre foi, e ainda é, um PRIVILÉGIO. Bairrismo desnecessário, infeliz e inoportuno.
O que você pensa em relação a isso?
BRASIL, AME-O OU DEIXE-O!

sexta-feira, 3 de julho de 2009

A FORÇA DOS MILITARES NA AMAZÔNIA

Recebi esse artigo que vale à pena ser lido:
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Depoimento de um cidadão isento das distorções cometidas nos gabinetes refrigerados de Brasília no trato das questões das reservas indígenas, da política indigenista e da ausência do poder público nos confins da Amazônia!!!

A FORÇA DOS MILITARES NA AMAZÔNIA, por DRAUZIO VARELLA

Perfilados, os soldados aguardaram em posição de sentido, sob o sol do meio-dia. Eram homens de estatura mediana, pele bronzeada, olhos amendoados, maçãs do rosto salientes e cabelo espetado.

O observador desavisado que lhes analisasse os traços julgaria estar na Ásia.No microfone, a palavra de ordem do capitão: 'Soldado Souza, etnia tucano'.Um rapaz da primeira fila deu um passo adiante, resoluto, com o fuzil no ombro, e iniciou a oração do guerreiro da selva, no idioma natal. No fim, o grito de guerra dos pelotões da fronteira: "SELVA !!"

O segundo a repetir o texto foi um soldado da etnia desana, seguido de um baniua, um curipaco, um cubeu, um ianomâmi, um tariano e um hupda.Todos repetiram o ritual do passo à frente e da oração nas línguas de seus povos; em comum, apenas o grito final: "SELVA !!!"

Depois, o pelotão inteiro cantou o hino nacional em português, a plenos pulmões.

Ouvir aquela diversidade de indígenas, característica das 22 etnias que habitam o extremo noroeste da Amazônia brasileira há 2.000 anos, cantando nosso hino no meio da floresta, trouxe à flor da pele sentimentos de brasilidade que eu julgava esquecidos.

Para chegar à Cabeça do Cachorro é preciso ir a Manaus, viajar 1.146 quilômetros Rio Negro acima, até avistar São Gabriel da Cachoeira, a maior cidade indígena do país.De lá, até as fronteiras com a Colômbia e a Venezuela, pelos rios Uaupés, Tiquié, Içana, Cauaburi e uma infinidade de rios menores, só Deus sabe.

A duração da viagem depende das chuvas, das corredeiras e da época do ano, porque na bacia do Rio Negro o nível das águas pode subir mais de dez metros entre a vazante e o pico da cheia.É um Brasil perdido no meio das florestas mais preservadas da Amazônia. Não fosse a presença militar, seria uma região entregue à própria sorte. Ou, pior, à sorte alheia.O Comando dos Pelotões de Fronteira está sediado em São Gabriel.

De lá partem as provisões e o apoio logístico para as unidades construídas à beira dos principais rios fronteiriços: Pari-Cachoeira, Iauaretê, Querari, Tunuí-Cachoeira, São Joaquim, Maturacá e Cucuí.Anteriormente formado por militares de outros estados, os pelotões hoje recrutam soldados nas comunidades das redondezas. Essa opção foi feita por razões profissionais: 'O soldado do sul pode ser mais preparado intelectualmente, mas na selva ninguém se iguala ao indígena'.

Na entrada dos quartéis, uma placa dá idéia do esforço para construí-los naquele ermo: 'Da primeira tábua ao último prego, todo material empregado nessas instalações foi transportado nas asas da FAB'.Os pelotões atraíram as populações indígenas de cada rio à beira do qual foram instalados: por causa da escola para as crianças e porque em suas imediações circula o bem mais raro da região: salário.Para os militares e suas famílias, os indígenas conseguem vender algum artesanato, trocar farinha e frutas por gêneros de primeira necessidade, produtos de higiene e peças de vestuário.

No quartel existe possibilidade de acesso à assistência médica, ao dentista, à internet e aos aviões da FAB, em caso de acidente ou doença grave.Cada pelotão é chefiado por um tenente com menos de 30 anos, obrigado a exercer o papel de comandante militar, prefeito, juiz de paz, delegado, gestor de assistência médico-odontológica, administrador do programa de inclusão digital e o que mais for necessário assumir nas comunidades das imediações, esquecidas pelas autoridades federais, estaduais e municipais.

Tais serviços, de responsabilidade de ministérios e secretarias locais, são prestados pelas Forças Armadas sem qualquer dotação orçamentária suplementar.Os quartéis são de um despojamento espartano. As dificuldades de abastecimento, os atrasos dos vôos causados por adversidades climáticas e avarias técnicas e o orçamento minguado das Forças Armadas tornam o dia-a-dia dos que vivem em pleno isolamento um ato de resistência permanente.

Esses militares anônimos, mal pagos, são os únicos responsáveis pela defesa dos limites de uma região conturbada pela proximidade das Farc e pelas rotas do narcotráfico. Não estivessem lá, quem estaria? "SELVA !!!"

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Lema do soldado da Amazônia:

"Senhor, tu que ordenastes ao guerreiro de Selva, sobrepujai todos os vossos oponentes, dai-nos hoje da floresta, a sobriedade para resistir, a paciência para emboscar, a perseverança para sobreviver, a astúcia para dissimular, a fé para resistir e vencer, e daí-nos também senhor a esperança e a certeza do retorno, mas , se, defendendo essa brasileira Amazônia, tivermos que perecer, oh Deus, que façamos com dignidade e mereçamos a vitória, Selva!!!"

quarta-feira, 1 de julho de 2009

Mais fanfarrices, bravatas e demagogia... Ô, seu Cabral!!


O dr João Henrique N. de Freitas protocolou junto ao Ministério Público uma Representação, de autoria do dep Flávio Bolsonaro, com o fito de apurar fatos graves veiculados na mídia durante a semana.
Um grupo de policiais militares está sofrendo abuso de poder por parte de seu Comandante-Geral, a gosto do governador Sérgio Cabral.
Parte daqueles policiais (44) foi ABSOLVIDA EM JUÍZO, com os respectivos procedimentos devidamente arquivados por absoluta falta de provas. Outro seguimento (30) aguarda decisão judicial sobre a acusação que lhes foi desferida.
Lamentavelmente, a Justiça se mostra inócua e desnecessária, na concepção do governador e do Comandante-Geral, pois, como se veiculou na mídia durante a semana, os policias militares JÁ ESTÃO CONDENADOS, INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER PRONUNCIAMENTO JUDICIAL – TODOS FORAM SUBMETIDOS AO CONSELHO DE DISCIPLINA, SEM DISTINÇÃO, ainda que compreendidos em episódios totalmente distintos. A pena, por sua natureza, tem natureza personalíssima, pelo menos para a lei.
O Comandante-Geral decide ao seu bel prazer, de acordo com sua conveniência pessoal – confunde discricionariedade com ARBITRARIEDADE CRIMINOSA. Fere o sagrado princípio constitucional da PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA, pois afirma categoricamente que, “baseado na independência dos Poderes, resta aos sindicados provarem que seus precederes não afetaram a honra pessoal, o pundonor policial militar, o sentimento do dever e o decoro da classe, assim como que não descumpriram normas regulamentares e não violaram dispositivos previstos no Estatuto dos Policiais Militares” (fls.64, Bol da PM nº 111, de 25/06/2009 – grifei).
Ora, o ônus da prova não cabe a quem acusa?
A própria juíza - Tula Barbosa - da 1ª Vara Criminal de Caxias, que absolveu esses policiais presos na "Operação Duas Caras" sob a acusação de corrupção, ressaltou na sentença que da prova trazida aos autos, a única ilação que se pode ter é a de que certos policiais --não identificados de forma cabal nos presentes autos-- cometeram crimes graves, recebendo ou exigindo para si vantagem pecuniária ilícita, mas nenhuma prova há tipificando o crime de bando ou quadrilha, único crime que lhes foram imputados na denúncia.
Concluiu dizendo que a hipótese de erro judicial com a condenação de policiais que honram a farda e não possuem nenhuma mácula, acarreta prejuízo muito maior à sociedade do que eventual impunidade de alguns policiais que efetivamente tenham praticado a conduta descrita na denúncia. Não tenho como discordar.
Em que pese a reconhecida independência entre as esferas administrativa e judicial, a absolvição criminal implicará, para a aplicação de sanção disciplinar, na discriminação das condutas transgressoras individualmente praticadas. Não basta, assim, a mera argumentação repetitiva dos termos da denúncia, esta já processada e julgada improcedente.De igual modo, não contempla os exigíveis princípios da legalidade, da motivação e da fundamentação à referência genérica ao texto do regulamento disciplinar. Há que ser apontada cada transgressão e cada transgressor.
“NINGUÉM SERÁ CONSIDERADO CULPADO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA”, reza a Carta Constitucional. Por conseguinte, a pessoa acusada é presumidamente INOCENTE até que passe em julgado sentença penal que a condene. Consagra-se, deste modo, um dos princípios basilares do Estado Democrático de Direito como garantia processual penal, visando à tutela da liberdade pessoal.“NINGUÉM SERÁ CONSIDERADO CULPADO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA”, reza a Carta Constitucional. Por conseguinte, a pessoa acusada é presumidamente INOCENTE até que passe em julgado sentença penal que a condene. Consagra-se, deste modo, um dos princípios basilares do Estado Democrático de Direito como garantia processual penal, visando à tutela da liberdade pessoal.
Felicito o deputado pela iniciativa, lamentando a atitude do governador e do Comando-Geral da PM, que estão se mostrando absolutamente arbitrários e se colocando acima da lei e da ordem.
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Protocolo da Representação: MPRJ GCOM 200900149828, de 01/07/2009

NOTA DE ESCLARECIMENTO da Coordenadoria de Editoria e Imprensa do Superior Tribunal de Justiça

http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=92714

IMPORTANTE

Senhor Jornalista, a imprensa deve atribuir responsabilidades às autoridades. Caso contrário, será apenas uma omissa medíocre exercendo a função de relações públicas daqueles que afundam o país. Pense nisso!