Representei ao Ministério Público Federal - MPF solicitando providências em relação ao processo 2007.51.01.018466-5, cujo trâmite se dá no âmbito da 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro (AÇÃO POPULAR).
A ação dos Clubes Militares já está sentenciada pela 14ª Vara, mesmo tendo sido protocolada dois meses depois - foi apensada a essa lenta ação da 21ª VF, pois ambas têm o mesmo objeto, apesar de os pedidos da popular englobarem aqueles elencados na civil pública.
Em que pese a portaria da promoção do ex-militar e guerrilheiro terrorista estar invalidada, não houve citação válida de todos os réus no processo, como requerido nos autos.
Diante disso, considerando que o feito foi ajuizado em junho de 2007 e o MPF não opinou no feito, por não ter sido intimado como manda o ordenamento, requeri seu ingresso na qualidade de fiscal, pois, o magistrado, ao que parece, não está disposto a cumprir o que manda a lei da ação popular.
A justiça precisa de mais magistradas como as da 13ª Vara de Fazenda Pública da capital e da 14ª Vara Federal do RJ, exemplo de excelentes profissionais que cumprem seu papel social de maneira isenta, proba e exemplar.
Não custa lembrar que são ações que visam preservar o patrimônio público, uma vez que está sendo "distribuído" de maneira irregular, irresponsável e imoral pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça.
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O protocolo está registrado sob o nº 130801010868200944, do dia 23/06/2009. Foi endereçado ao dr. Guilherme Guedes Raposo, procurador-chefe em exercício.
A ação dos Clubes Militares já está sentenciada pela 14ª Vara, mesmo tendo sido protocolada dois meses depois - foi apensada a essa lenta ação da 21ª VF, pois ambas têm o mesmo objeto, apesar de os pedidos da popular englobarem aqueles elencados na civil pública.
Em que pese a portaria da promoção do ex-militar e guerrilheiro terrorista estar invalidada, não houve citação válida de todos os réus no processo, como requerido nos autos.
Diante disso, considerando que o feito foi ajuizado em junho de 2007 e o MPF não opinou no feito, por não ter sido intimado como manda o ordenamento, requeri seu ingresso na qualidade de fiscal, pois, o magistrado, ao que parece, não está disposto a cumprir o que manda a lei da ação popular.
A justiça precisa de mais magistradas como as da 13ª Vara de Fazenda Pública da capital e da 14ª Vara Federal do RJ, exemplo de excelentes profissionais que cumprem seu papel social de maneira isenta, proba e exemplar.
Não custa lembrar que são ações que visam preservar o patrimônio público, uma vez que está sendo "distribuído" de maneira irregular, irresponsável e imoral pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça.
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O protocolo está registrado sob o nº 130801010868200944, do dia 23/06/2009. Foi endereçado ao dr. Guilherme Guedes Raposo, procurador-chefe em exercício.
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