Responsabilidade na parte que nos cabe na construção do progresso do Brasil, independentemente de cor, credo, profissão e posicionamento político.

quarta-feira, 1 de julho de 2009

Mais fanfarrices, bravatas e demagogia... Ô, seu Cabral!!


O dr João Henrique N. de Freitas protocolou junto ao Ministério Público uma Representação, de autoria do dep Flávio Bolsonaro, com o fito de apurar fatos graves veiculados na mídia durante a semana.
Um grupo de policiais militares está sofrendo abuso de poder por parte de seu Comandante-Geral, a gosto do governador Sérgio Cabral.
Parte daqueles policiais (44) foi ABSOLVIDA EM JUÍZO, com os respectivos procedimentos devidamente arquivados por absoluta falta de provas. Outro seguimento (30) aguarda decisão judicial sobre a acusação que lhes foi desferida.
Lamentavelmente, a Justiça se mostra inócua e desnecessária, na concepção do governador e do Comandante-Geral, pois, como se veiculou na mídia durante a semana, os policias militares JÁ ESTÃO CONDENADOS, INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER PRONUNCIAMENTO JUDICIAL – TODOS FORAM SUBMETIDOS AO CONSELHO DE DISCIPLINA, SEM DISTINÇÃO, ainda que compreendidos em episódios totalmente distintos. A pena, por sua natureza, tem natureza personalíssima, pelo menos para a lei.
O Comandante-Geral decide ao seu bel prazer, de acordo com sua conveniência pessoal – confunde discricionariedade com ARBITRARIEDADE CRIMINOSA. Fere o sagrado princípio constitucional da PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA, pois afirma categoricamente que, “baseado na independência dos Poderes, resta aos sindicados provarem que seus precederes não afetaram a honra pessoal, o pundonor policial militar, o sentimento do dever e o decoro da classe, assim como que não descumpriram normas regulamentares e não violaram dispositivos previstos no Estatuto dos Policiais Militares” (fls.64, Bol da PM nº 111, de 25/06/2009 – grifei).
Ora, o ônus da prova não cabe a quem acusa?
A própria juíza - Tula Barbosa - da 1ª Vara Criminal de Caxias, que absolveu esses policiais presos na "Operação Duas Caras" sob a acusação de corrupção, ressaltou na sentença que da prova trazida aos autos, a única ilação que se pode ter é a de que certos policiais --não identificados de forma cabal nos presentes autos-- cometeram crimes graves, recebendo ou exigindo para si vantagem pecuniária ilícita, mas nenhuma prova há tipificando o crime de bando ou quadrilha, único crime que lhes foram imputados na denúncia.
Concluiu dizendo que a hipótese de erro judicial com a condenação de policiais que honram a farda e não possuem nenhuma mácula, acarreta prejuízo muito maior à sociedade do que eventual impunidade de alguns policiais que efetivamente tenham praticado a conduta descrita na denúncia. Não tenho como discordar.
Em que pese a reconhecida independência entre as esferas administrativa e judicial, a absolvição criminal implicará, para a aplicação de sanção disciplinar, na discriminação das condutas transgressoras individualmente praticadas. Não basta, assim, a mera argumentação repetitiva dos termos da denúncia, esta já processada e julgada improcedente.De igual modo, não contempla os exigíveis princípios da legalidade, da motivação e da fundamentação à referência genérica ao texto do regulamento disciplinar. Há que ser apontada cada transgressão e cada transgressor.
“NINGUÉM SERÁ CONSIDERADO CULPADO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA”, reza a Carta Constitucional. Por conseguinte, a pessoa acusada é presumidamente INOCENTE até que passe em julgado sentença penal que a condene. Consagra-se, deste modo, um dos princípios basilares do Estado Democrático de Direito como garantia processual penal, visando à tutela da liberdade pessoal.“NINGUÉM SERÁ CONSIDERADO CULPADO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA”, reza a Carta Constitucional. Por conseguinte, a pessoa acusada é presumidamente INOCENTE até que passe em julgado sentença penal que a condene. Consagra-se, deste modo, um dos princípios basilares do Estado Democrático de Direito como garantia processual penal, visando à tutela da liberdade pessoal.
Felicito o deputado pela iniciativa, lamentando a atitude do governador e do Comando-Geral da PM, que estão se mostrando absolutamente arbitrários e se colocando acima da lei e da ordem.
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Protocolo da Representação: MPRJ GCOM 200900149828, de 01/07/2009

Um comentário:

Maurício Martins disse...

Quem é mais errada, João, a justiça que faz o que bem entende ou o governo que consegue superá-la?

IMPORTANTE

Senhor Jornalista, a imprensa deve atribuir responsabilidades às autoridades. Caso contrário, será apenas uma omissa medíocre exercendo a função de relações públicas daqueles que afundam o país. Pense nisso!