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terça-feira, 14 de julho de 2009

Condições de acesso dos militares à justiça





A PGR ajuizou no STF uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 181) contra o art 51, §3°, da Lei 6.880/80 (Estatuto dos Militares), que cria restrições ao acesso à Justiça por parte de militares.
O artigo diz que o militar que se julgar prejudicado ou ofendido por qualquer ato administrativo ou disciplinar de superior hierárquico poderá recorrer ao Judiciário, desde que esgotados todos os recursos administrativos e desde que tenha comunicado, antecipadamente, sobre a ação à autoridade a qual estiver subordinado.
Para a PGR, essa limitação leva os militares das Forças Armadas a sofrerem sanções disciplinares antes de exercerem o seu direito fundamental de recorrerem ao Judiciário. Alega, ainda, que a determinação de aviso prévio ao superior hierárquico inibe o militar de recorrer à Justiça, pelo medo de sofrer represálias ou perseguições.
Apesar de entender o pensamento da procuradora que busca a declaração da inconstitucionalidade do artigo, a priori não concordo. O caso deve ser debatido com responsabilidade e cautela, pois as Forças Armadas possuem como alguns de seus pilares a hierarquia e a subordinação, ambas previstas no mesmo estatuto, devendo, necessariamente, serem orientadas e seguidas por todos os integrantes em sua estrutura organizacional.
Se fosse diferente, salvo melhor entendimento, colocar-se-ia em xeque toda a estrutura tipicamente militar e os casos de insubordinação e indisciplina aumentariam significativamente.

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