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quarta-feira, 22 de julho de 2009

Informativo SEAP 2003

Ontem, 21/07, o dr João Henrique esteve no gabinete da 6ª VFP para despachar com a dr. Geórgia Vasconcellos a respeito do ato administrativo publicado no diário oficial, pela SEAP, no dia 15/07.
Ao compulsar os autos do processo, o advogado ficou surpreso ao constatar que houve o ingresso de novos concursados na ação popular, apesar dos reiterados apelos para que não o façam.
Os efeitos das decisões são erga omnes, ou seja, para TODOS, independentemente de integrarem ou não o polo ativo.
Esse foi um dos pontos abordados na reunião, razão pela qual a magistrada não autorizará o ingresso de novas pessoas, considerando o atual estágio do processo.
A magistrada proferiu a seguinte decisão:
Junte-se. O que se deve cumprir é a decisão de fl.1041, proferida pelo TJ, sem a inclusão de novos requerimentos na fase em que se encontra o processo. Assim, o documento em anexo apenas traz a relação dos ´candidatos aprovados (...) e ainda não convocados, de onde não se pode concluir (já que não convocados) esteja o réu, com esse ato publicado no D.O. de 15/07/2009, descumprindo aquela decisão do TJ (de fl. 1041). Cumpra o cartório a decisão, digo aguarde-se o cumprimento, pelo ERJ, de decisão de fl.1106.
Um ponto importante abordado na conversa, após a longa e fundamentada argumentação, comprovada em cada documento juntado do processo, que já tem mais de 2.000 fls e uma altura de quase 1 metro, foi que a preterição existe. Chegou-se a comentar que "ainda existe campo para 2003" (não importa aqui quem fez o comentário).
Contudo, a magistrada pretende averiguar as reiteradas informações processuais de que houve descumprimento do acórdão do TJ, pelo qual a SEAP está impedida de convocar candidatos de 2006. Por isso, pretende que se cumpra, antes de qualquer outro ato, a decisão de fl. 1106, pela qual requisita a relação dos candidatos aprovados que foram nomeados, com as respectivas datas das publicações, para viabilizar a averiguação em relação à data do acórdão.
Finalmente, a magistrada entendeu que, por ora, o documento acostado nos autos, cuja publicação se deu no dia 15 passado, não configura, pelo menos por enquanto, descumprimento de decisão; mas não se manifestou em relação ao edital, que foi ignorado solenemente pela SEAP.
A reunião foi muito produtiva e o "alerta" da juíza está ligado.
Se houver qualquer ato publicado em D.O. pela SEAP relacionado ao concurso de 2003, por mais insignificante que possa parecer, o dr joão Henrique irá informar o juízo imediatamente, seguindo orientação daquele gabinete.
Vamos aguardar a resposta do Estado em relação ao que foi requisitado pelo juízo e, confirmado o descumprimento - que existiu - veremos o que será decidido.
Disponibilizo, para quem interessar possa, a petição despachada ontem.
Tão logo retorne das férias iniciadas em 15/07, o dr João Henrique terá imensa satisfação em atender àqueles que o procurarem, como de costume.
















Um comentário:

IMPORTANTE

Senhor Jornalista, a imprensa deve atribuir responsabilidades às autoridades. Caso contrário, será apenas uma omissa medíocre exercendo a função de relações públicas daqueles que afundam o país. Pense nisso!