Responsabilidade na parte que nos cabe na construção do progresso do Brasil, independentemente de cor, credo, profissão e posicionamento político.

domingo, 30 de novembro de 2008

VAMOS AJUDAR!!!

Situação de Emergência

ÓRGÃOS

CASANFone: 0800 643 0195

CELESCFone: (48) 3231-5000

SCGASFone: (48) 3229-1200
Saúde
Secretaria da SaúdeFone: (48) 3221-2000

Vigilância SanitáriaFone: (48) 3251-7990

Infra-Estrutura
DEINFRAFone: (48) 3251-3000

DETERFone: 0800 480 480

Segurança
Corbo de BombeirosFone: 193

Defesa CivilFone: 199

PMFone: 190

Orientação para doações em dinheiro

A Defesa Civil catarinense abriu duas contas bancárias para receber doações em dinheiro para ajudar as pessoas atingidas pelos desastres naturais. O dinheiro servirá o Fundo Estadual da Defesa Civil, pelo CNPJ - 04.426.883/0001-57.
Os interessados em contribuir podem depositar qualquer quantia nas contas:

Banco do Brasil - Agência 3582-3, Conta Corrente 80.000-7.Banco/SICOOB SC - 756 - Agência 1005, Conta Corrente 2008-7Caixa Econômica Federal - Agência 1877, operação 006, conta 80.000-8BESC – Agência 068-0, Conta Corrente 80.000-0.Bradesco S/A - 237 Agência 0348-4, Conta Corrente 160.000-1Itaú S/A - 341, Agência 0289, Conta Corrência 69971-2SICREDI - 748, Agência 2603, Conta Corrente 3500-9SANTANDER - 033, Agência 1227, Conta Corrente 430000052

Nome da pessoa jurídica é Fundo Estadual de Defesa Civil, CNPJ - 04.426.883/0001-57

* Todo dinheiro arrecado será utilizado para compra de mantimentos para os desalojados.

quarta-feira, 26 de novembro de 2008

AVISO AOS NAVEGANTES... F É R I A S ! ! !

Comunico aos amigos que acompanham o blog que a partir do dia 1º entrarei em férias.
Àqueles que eventualmente precisem estabelecer contato urgente, sabem o número do meu telefone, estarei com ele. Caso não atenda por qualquer razão, insista! Dificilmente retornarei a ligação.
O meio mais fácil de falar comigo será por email, pois certamente darei uma olhada esporadicamente.
Em relação às dúvidas quanto aos processos, deixarei orientações com as pessoas interessadas. Quanto aos processos coletivos (SEAP e PCERJ), deixarei orientação com as respectivas comissões de aprovados.
No demais, peço que façam contato com o Braga, no gabinete, que poderá orientá-los da melhor maneira possível até o meu regresso.
Boas Festas e um EXCELENTE 2009 para todos!
Fui!!!!!!

terça-feira, 25 de novembro de 2008

Advogado, perdeu prazo? Vai responder por danos morais e materiais! Quem manda não ser juiz...?


O advogado contratado pode ser processado por causar danos morais e materiais ao cliente.
Para tanto, deve ter agido com negligência na condução do processo. A conclusão foi manifestada durante julgamento na Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O recurso especial era da cliente de um advogado de Minas Gerais. O recurso não foi conhecido, pois não foram demonstradas as violações de leis federais apontadas pela cliente lesada. Na ação de indenização, ela alegou que o advogado teria agido com negligência numa ação reivindicatória movida contra ela, por não ter defendido adequadamente seu direito de retenção por benfeitorias, o que teria causado a perda do imóvel em disputa; e pelo advogado ter deixado transcorrer o prazo para apelação sem se manifestar. A Justiça estadual mineira considerou o pedido parcialmente procedente, somente para condenar o advogado ao pagamento de danos morais fixados em R$ 2 mil. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ainda destacou que foi um "erro crasso" do advogado a perda do prazo recursal, já que a cliente manifestou vontade de recorrer. O STJ destacou a natureza contratual do vínculo do advogado com o cliente. No entanto, ressaltou que a obrigação do profissional não é de resultado, mas de meio. Quer dizer que, ao aceitar a causa, o advogado obriga-se a conduzir o processo com diligência, mas não tem dever de entregar resultado certo (Fonte: Carta Forense).
Pois bem. Até aqui tudo certo. Concordo em todos os aspectos, pois a nossa obrigação profissional é de meio, não de resultado. Quem faz “justiça” é o juiz – advogados defendem os interesses dos clientes.
Mas, quem pune os magistrados quando esses não cumprem seus prazos? O que acontece com os juízes que não zelam pela dignidade da Justiça, por não respeitarem o juramento proferido no dia de suas posses? O cidadão é prejudicado, o advogado é prejudicado e a sociedade é prejudicada.
Esses profissionais têm a obrigação de resultado, pois devem, obrigatoriamente, segundo o ordenamento jurídico, proferir seus despacho e decisões.
Como exemplo, posso mencionar a ação popular ajuizada em face da família Lamarca, que foi protocolada na véspera do início dos jogos pan-americanos realizados na cidade do Rio de Janeiro, sem que ao menos haja sido formada a triangulação processual – um absurdo!
A linha entre o corporativismo “magistral” dessa decisão e a justeza do seu alcance, a meu ver, esbarram em um ambíguo legalístico. Penso que a questão deveria ser decidida por representação em processo disciplinar endereçado à OAB, não à Justiça.

terça-feira, 11 de novembro de 2008

1979 - 2008


Vimos nos jornais de hoje (11/11) que a OAB cobra posição do governo sobre a Lei da Anistia. A entidade está disposta a cobrar resposta também pela via judicial.Como cidadão e advogado, não vejo razão acentuada para mexer nessa questão. Nem tampouco entendo a razão de a OAB forçar uma barra perante o Supremo para que a Corte Máxima se manifeste a respeito do alcance daquela norma, haja vista que o ordenamento beneficia tanto militares quanto ativistas que literalmente “tocaram o terror” à época do Regime Militar.Em que pese o respeito que tenho pelo presidente, ao dizer que está reforçando a posição da Ordem de que a anistia não atinge torturador e ao pedir que o governo “reforce a sua teoria de que juntos devemos combater a tortura no mundo", me parece discurso de candidato à cargo eletivo em campanha...Ademais, como membro inscrito na OAB, eu, particularmente, não fui consultado a respeito da matéria. E nem mesmo tive notícias de que algum colega tenha sido. Então, a opinião do presidente poderia perfeitamente ser isolada, não refletindo o entendimento da classe.
Para o presidente, "a interpretação, segundo a qual a norma questionada, concedeu anistia a vários agentes públicos responsáveis, entre outras violências, pela prática de homicídio, desaparecimento forçado, tortura e abusos sexuais contra opositores políticos viola frontalmente diversos preceitos fundamentais da Constituição".Declarou, ainda, que "os agentes públicos que mataram, torturaram e violentaram sexualmente opositores políticos entre setembro de 1961 e agosto de 1979 não atentaram contra a ordem política e a segurança nacional – Bem ao contrário, sob pretexto de defender o regime político instaurado pelo golpe militar de 1964, praticaram crimes comuns contra aqueles que, supostamente, punham em perigo a ordem política e a segurança do Estado”.Como se posiciona a Ordem em relação ao outro lado, em relação àqueles que não integravam o poder público e agiram de maneira similar, quiçá pior (Dilma Rousseff, Tarso Genro, Paulo Vanucchi, Grennhalgh etc)? Vale lembrar que muitos desses criminosos recebem, hoje, polpudas indenizações de caráter vitalício, quase sempre pagas pelo teto estipulado em lei, na contramão daquelas pagas aos ex-funcionários públicos - basta lembrar do caso Lamarca, que teve tramitação em tempo recorde e indenização paga no teto, inclusive, para os filhos do ex-militar, que à época eram menores de idade, contrariando impedimento legal oriundo da Justiça Federal. E jamais foram processados ou punidos por qualquer desses crimes.
A referida lei foi promulgada no fim do Regime, em 1979, com a idéia de perdoar os crimes dos dois lados. Não há qualquer razão, portanto, para o Ministério Público Federal e algumas famílias de presos políticos, certamente influenciados por membros do atual governo, contestarem a lei em juízo e processarem alguns militares, como os coronéis Ustra e Santos Maciel.
A própria AGU, que defende os interesses do governo, emitiu parecer contra eventuais punições. Não poderia ser diferente, pois inexiste qualquer razão para processá-los pela prática do crime de tortura se considerarmos que incide a questão da prescrição, desde a promulgação da Lei da Anistia.
Ademais, caso houvesse qualquer possibilidade de ação baseada nessa questão, o que não há, militantes de esquerda que praticaram crimes de sequestro, tortura, estupro, assassinato e atentado, a exemplo da própria Dilma ou Tarso, esses também estariam sujeitos a punições. Esqueceram de avisar àquelas autoridades: "quem tem teto de vidro, não joga pedra no do vizinho".Não seria mais relevante a Ordem questionar outros assuntos na Justiça, a exemplo dessas incontáveis indenizações opulentas pagas pela Comissão de Anistia (que pertence à pasta do Tarso Genro!), citadas quase que diariamente na imprensa? Ou cobrar mais rigor das autoridades na apuração das denúncias de irregularidades provenientes do Poder Público, independente da esfera de Poder?
Precisamos de menos teoria, de mais ética e mais ação, essa devidamente direcionada, para que possamos, efetivamente, construir uma sociedade mais justa e equilibrada.

João Henrique N. de Freitas
Advogado

quinta-feira, 6 de novembro de 2008

Informativo SEAP 2003 n.º 9 / 2008

A tão esperada decisão do dr. Rubinho, digo, do juiz, finalmente saiu! Mas para surpresa de todos, percebemos que o magistrado acolheu os argumentos incoerentes da PGE, entendendo que somente têm direito a prosseguir nas demais etapas do concurso de 2003 aqueles candidatos aprovados dentro do número de vagas estabelecidas no edital.
Por essa razão somente conseguimos colocar os 136 candidatos na EGP, deixando os demais no aguardo. Aproveito a oportunidade de desejar sorte e felicidades a esses Guerreiros que jamais desistiram, sendo exemplo para todos aqueles que lutam por um ideal.
Voltando à questão da decisão de 1º grau, três pontos importantes não estão claros:
1) Houve criação de diversas de vagas na vigência do certame (2003), o que gera, segundo entendimento majoritário da jurisprudência e da doutrina, direito subjetivo aos candidatos (direito adquirido mesmo!). Qual a razão de o SISPEN insistir em criar barreiras?
2) O juiz alega que o edital prevê um determinado quantitativo de vagas, razão pela qual "este deve ser respeitado" (?). Contudo, não se manifesta sobre o fato de a Administração ter desrespeitado o edital do concurso posterior, ultrapassando em mais de 1.000 (mil) candidatos o número de vagas estabelecidas inicialmente no respectivo edital – no mínimo, uma incoerência;
3) Menciona, ainda, a Teoria do Fato Consumado no meio daquela decisão, o que, em princípio, não tem nada a ver com o pleito dos concursados.
Somente estou aguardando o término dessa greve, que em nada ajuda na situação dos processos, para que seja publicada a decisão e possamos recorrer para o Tribunal de Justiça. Sem greve o cartório já é lento, com ela podemos imaginar...
Ontem estive em reunião na Escola de Magistratura acompanhando o deputado Flávio para tratar da Representação em face das cotas nas universidades e tive uma grata surpresa. Conversamos com um determinado desembargador, que pertence ao Órgão Especial, que se mostrou extremamente insatisfeito com o que vem ocorrendo no âmbito do TJ nos últimos anos. Ele irá se candidatar à presidência para tentar, segundo ele, resgatar a dignidade do Judiciário no Estado.
Lamentou, inclusive, o fato de haver petições iniciais protocoladas e não terem sido despachadas faz nove meses (independente de greve), entre outras coisas. Acreditem!
Espero que tenha sucesso, pois renovei as minhas esperanças de que nem tudo é sacanagem por aí.
Só nos resta torcer e acender velas para todos os santos... P A C I Ê N C I A! ! !

IMPORTANTE

Senhor Jornalista, a imprensa deve atribuir responsabilidades às autoridades. Caso contrário, será apenas uma omissa medíocre exercendo a função de relações públicas daqueles que afundam o país. Pense nisso!