Responsabilidade na parte que nos cabe na construção do progresso do Brasil, independentemente de cor, credo, profissão e posicionamento político.

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

BOLSA DITADURA


Paulo Abrão, ao contrário do que muitos imaginavam, não deixou a presidência da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça. Agora, com a nova Presidência da República, acumula o cargo com a Secretaria Nacional de Justiça (SNJ).
Na prática, ele é o responsável pela concessão de aposentadorias a pessoas supostamente perseguidas pelo regime militar, entre outras dezenas de coisas.
O Bolsa Terrorismo, também conhecido como Bolsa Ditadura, gerou uma indústria irresponsável e oportunista de atravessadores e advogados que embolsam até 30% do que conseguem para seus clientes - um "famoso", que outrora foi deputado federal, está riquíssimo às custas do erário. 
Denúncia feita em matéria do Estadão, meses atrás, revelou que havia cobrança de "comissão" pelos aliciadores.  Tal fato motivou o ajuizamento de ação que suspendeu os benfefícios que seriam pagos à pessoas simples, camponeses de baixa cultura.
Tive oportunidade de observar as procurações juntadas no processo e percebi que, infelizmente, quase que a totalidade daquelas pessoas humildes são analfabetas - facilmente manipuláveis por pessoas mal intencionadas. 
Importante saber o real alcance da competência do atual secretário, ainda presidente, pois agora, com mais poder, não se sabe com precisão até onde sua influência continuará favorecendo supostos perseguidos políticos e deixando muito malandro oportunista milionário. 

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

ESTUDO DEBATE RACIALISMO

Um estudo da Universidade Federal de Minas Gerais traz de volta o debate sobre a definição de raças no Brasil - a despeito da definição não se aplicar à espécie HUMANA -, e levanta questões sobre a nefasta política de cotas em universidades e empresas.

Não custa lembrar que em janeiro passado, por meio de Representação por Inconstitucionalidade, derrubamos a política de cotas pelo critério raça, que seria imposta na Administração Pública da cidade do Rio de Janeiro. A imprensa não mencionou o fato, apesar da importância.  

O vídeo foi extraído do site da Rede TV http://migre.me/3VXKL

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

PERDA DE CARTÃO DE ESTACIONAMENTO


Semana passada, estive em um shopping do Rio de Janeiro. Na fila para pagar o estacionamento, havia uma pessoa nervosa, suada e agitada procurando seu cartão de estacionamento, com receio de ser compelido a pagar um valor elevado pela perda de seu cartão. Situação corriqueira e desagradável que, ao que tudo indica, está com os dias contados. 
Com relação ao assunto, a revistra eletrônica Conjur informou no dia 20/02/2011 que a tal Lei do Estacionamento (5.862/2011), que proíbe a cobrança por tempo mínimo em estacionamentos privados e multa por perda do tíquete, teria voltado a valer no dia 19, no Estado do Rio de Janeiro. Não tenho maiores detalhes do caso, mas o que se sabe é que o Tribunal de Justiça do Rio derrubou a medida liminar concedida a Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) contra a lei. Cabe recurso.
Para quem duvida do cumprimento da lei, o PROCON, segundo informação do CONJUR, fará fiscalizações para verificar o cumprimento da lei em diversos shoppings do Rio.
Não custa lembrar que a lei proíbe os estabelecimentos de cobrar por tempo mínimo de permanência no estacionamento. Assim, o consumidor só paga pelo tempo que ficou com o veículo estacionado.
Do mesmo modo, os motoristas que perderem o comprovante de estacionamentos privados não poderão mais ser multados. Além disso, os estabelecimentos são obrigados a ter o registro de entrada dos veículos. Em caso de extravio do tíquete, o consumidor será cobrado apenas pelo tempo de utilização do serviço.

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Polícia "revistando" policial


O Ministério Público, segundo a BAND, está investigando a conduta dos policiais e já cobrou explicações da corregedora e do Secretário Estadual da Segurança Pública, Antônio Ferreira Pinto.
As imagens foram feitas em 2009, mas foram mantidas em sigilo pela Secretaria de Segurança Pública de São Paulo. A suspeita ainda não foi julgada, mas mesmo assim, foi expulsa da polícia civil. Para a corregedoria a ação dos envolvidos foi correta e moderada. Ninguém mais foi punido ou processado.






sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

União homoafetiva militar


Em decisão inédita, a 2ª Vara Federal de Juiz de Fora, MG, determinou, em tutela antecipada, o pagamento de pensão a José Américo Grippi, companheiro do primeiro-tenente do Exército Darci Teixeira Dutra, já falecido.
Grippi, que entrou esta semana na folha de pagamentos do Exército, vai dividir a pensão com duas irmãs do militar.


No âmbito do Rio de Janeiro, ano passado a Polícia Militar passou por situação semelhante.
O ex-companheiro homoafetivo de um policial militar do Rio de Janeiro já morto terá direito a pensão. A corporação chegou a anunciar que concederia o benefício normalmente assim que a união estável entre os dois homens ficasse comprovada. A solicitação de pensão havia sido feita pela advogada do parceiro do militar falecido, que atuava nos serviços de assistência religiosa aos policiais.
O relações públicas da PMERJ disse à época que o processo para concessão de pensão para companheiros de policiais homossexuais segue as mesmas normas daquelas exigidas das uniões heterossexuais.

Ditadura democrática? Atira primeiro e pergunta depois...



O presidente da seção Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) e fundador do Partido dos Trabalhadores (PT), Wadih Damous, conforme noticiado no site da instituição e divulgado a todos os advogados inscritos por meio de comunicado eletrônico, disse que pretende ouvir, nos próximos dias, o advogado Ubirajara Ribeiro de Souza, apontado como torturador durante a ditadura militar. http://migre.me/3U0SB 

Wadih quer "conversar", saber se o advogado confirma as denúncias a seu respeito, antes de tomar qualquer decisão - que decisão? Encaminhar representação ao Tribunal de Ética e Disciplina da entidade?

O advogado de 74 anos de idade, que está acometido de grave problema de saúde, obviamente é vítima de perseguição e revanchismo. O dr Ubirajara Ribeiro de Souza está sendo julgado e rotulado pela presidência da OAB-RJ porque foi militar no início dos anos 1970, época do Regime Militar.

"É uma questão muito grave porque envolve a conduta dessa pessoa à época da ditadura militar, e nós não podemos simplesmente ficar de braços cruzados diante de denúncias tão graves", enfatizou o "democrata" Wadih, para quem, no entanto, supostamente deve ser assegurado ao advogado o amplo direito de defesa - "O que, aliás, era negado na época dos fatos narrados", ironizou.

Agentes do Estado devem responder criminalmente enquanto homicidas da esquerda que mataram, inclusive pessoas inocentes, são reparados economicamente com verbas milionárias? Não há coerência. São dois pesos para uma medida.

Apesar de tanto empenho em processar, julgar e tentar humilhar pessoas na situação do advogado Ubirajara - regularmente inscrito -, não se percebe o mesmo tratamento dispensado aos atuais advogados que comprovadamente, à época, sequestraram, mataram, torturaram, roubaram etc. Isto vai de encontro ao espírito da lei de anistia, estimula o “revanchismo” e fere as verdades atual e histórica.

O presidente Wadih usa descaradamente a máquina administrativa da OAB/RJ para impor seus devaneios ideológicos sem, contudo, consultar seus membros inscritos.

Ainda que o presidente tenha se desfiliado politicamente por mera convenção burocrática, dá provas diárias de que segue na militância contínua e ferrenha em prol dos seus interesses particulares - doa a quem doer. Suas eventuais pretensões políticas não deveriam ser suportadas, mormente quando expõe uma linha de atuação pela qual não reflete a vontade dos advogados inscritos.

Quem, de fato, tem medo da verdade?

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

COMBATE À CORRUPÇÃO PELO POVO



Pouca gente sabe, mas qualquer cidadão é parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista, de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos – estamos falando da Ação popular.

Trata-se de um meio pelo qual qualquer pessoa pode provocar o Poder Judiciário, referindo-lhe a existência de ato lesivo ao patrimônio público, onde quer que esteja, independentemente de quem o detenha.

Exemplo de irregularidades jurídicas atacadas por meio deste remédio constitucional são as reparações financeiras pagas a anistiados políticos efetuadas sob a alegação de que mesmo passados mais trinta anos da Lei de Anistia, até hoje, o país não teria se “reconciliado” com a sua história e, por conseqüência, deve indenizar aqueles que tentaram impor pelas armas uma ditadura comunista no Brasil – opinião de alguns demagogos

Fanfúrrias insensatas de algumas autoridades dão o tom da falta de controle estatal que instiga atitudes arbitrárias, como a promoção ilegal do homicida e guerrilheiro Carlos Lamarca, outrora negada pela Justiça Federal de São Paulo – decisão solenemente ignorada pela Comissão de Anistia que, por si só, decidiu promover o criminoso, em atitudes peculiares a governos autoritários.

Apesar disso, graças à utilização do mecanismo de controle popular, tal promoção foi devidamente invalidada pela justiça, assim como as reparações pagas de maneira suspeita a camponeses que supostamente teriam sido vitimados pela Guerrilha do Araguaia – houve indenização sem a imperiosa necessidade de comprovação dos fatos, com suspeita de aliciamento por parte de integrantes do governo que exigiam um percentual sobre o valor pago.

Deveria prevalecer a imparcialidade, pois a nação não suporta mais enlaces partidários. A Comissão de Anistia – assim como a Comissão da Verdade – perde primorosa oportunidade de estimular uma reflexão a respeito daquele período histórico, da violência de grupos extremistas na América Latina e da ditadura cubana, por exemplo, que persistem até hoje com o apoio de “democratas” em todo o continente. Isso sem mencionar a relação ainda conflituosa existente entre o aparelho repressivo do Estado e os cidadãos comuns.

Destaque para o pertinente comentário daquele que é considerado um dos maiores juristas do país, Paulo Bonavides, que não poderia ser mais propício diante do atual quadro político brasileiro: "O Brasil se acha bem perto de uma comoção institucional, que levará o povo às ruas, em protesto. Só a cegueira governante das elites políticas, que atraiçoam o povo e a nação, não tem sensibilidade de perceber que estamos com os pés à beira do abismo".

No Brasil não faltam verbas, sobram imoralidade e desvios, sobretudo, para criminosos do passado que hoje detêm o poder. Falta probidade na Administração e, do mesmo modo, pessoas que exerçam a cidadania. Só com desempenho sério, responsável e eficiente na parte que nos cabe na construção do progresso e na defesa do Brasil, independentemente de cor, credo, profissão, posicionamento político ou religião teremos um país verdadeiramente justo e democrático.

Diante dos resultados obtidos no combate à corrupção e imoralidade pela via judicial, a Ação Popular vem se mostrando eficiente mecanismo de controle e deveria ser estimulada.

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Governo Dilma cancela anistias concedidas a militares


O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, cancelou a condição de anistiado político de 2.530 militares que recebiam prestação mensal com retroativos. O Governo quer saber, de fato, quem, entre esses cabos da Força Aérea Brasileira (FAB) foi perseguido político. Para tanto, vai criar um Grupo de Trabalho Interministerial, com representantes do Ministério da Justiça e da Controladoria Geral da União (CGU), para revisar as reparações econômicas pagas a esses anistiados.

As aprovações das anistias foram feitas no final do governo Fernando Henrique Cardoso e nos primeiros anos da gestão de Luiz Inácio Lula da Silva com base na portaria 1.104, de 1964, que limita o tempo de permanência do militar na força. Os cabos alegam que foram afastados por perseguição política.

A portaria do Governo Dilma Rousseff afirma que a revisão será feita com base em um critério geográfico “que reflita um contexto político empiricamente relevante e posteriormente um conjunto de critérios formulados pelo GT que qualifiquem presunção de que o interessado fora atingido por motivos políticos”, afirma o comunicado.

Fonte: “O Globo”

Saiu no lucro

Plenário do CNJ rejeita abertura de processo contra Zveiter
16/02/2011 - Por oito votos a sete, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu rejeitar a abertura de processo administrativo disciplinar contra o ex-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e atual presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado, Luiz Zveiter. Ele foi acusado de participar em campanha partidária a favor do irmão, Sérgio Zveiter, então candidato a deputado federal pelo Rio de Janeiro.
Do jornal Brasil Econômico

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

ORDEM JURÍDICA TORTURADA PELA OAB DO RIO DE JANEIRO




O blog do Jornal Comunicação Jurídica divulgou matéria do Jornal O Globo, ontem, informando que a Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro irá submeter o advogado Ubirajara Ribeiro de Souza, de 74 anos, ao seu Tribunal de Ética e Disciplina.

A motivação da OAB/RJ seria o fato de que Ubirajara, sargento do Exército que atuaria pelo Centro de Informações do Exército (CIE) no início dos anos 70, no Regime Militar, em Petrópolis (RJ), “interrogava” e “eliminava” presos políticos considerados irrecuperáveis.

O advogado figura na lista dos torturadores produzida por entidades de direitos humanos.

Estabeleci contato com o doutor Ubirajara, que me disse não haver nenhum procedimento instaurado - ao menos por enquanto.

Em que pese as fanfarronices de alguns advogados que hoje integram os quadros da OAB/RJ, atualmente presidida por um fundador militante do Partido dos Trabalhadores, pergunto: Se o senhor Ubirajara era militar à época do Regime Militar, independentemente de haver praticado os atos que lhe são imputados, de onde vem a competência do Tribunal de Ética e Disciplina para processá-lo e julgá-lo? Qual a relação de tais atos com o exercício da advocacia?

E a decisão do Supremo proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF nº 153) em que a Corte rejeitou o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Conselho Federal – por uma revisão na Lei da Anistia (Lei nº 6.683/79)?

A Ordem pretendia que a Suprema Corte abolisse a anistia dada aos representantes do Estado acusados de praticar atos de tortura durante o regime militar, sem fazer, contudo, alusão aos terroristas da esquerda radical. O caso foi julgado improcedente por 7 votos a 2 e corroborou com o entendimento de que a “Campanha pela Memória e pela Verdade”, da Seccional do Rio de Janeiro, é, no mínimo, irresponsável.

O voto vencedor foi do ministro Eros Grau, relator do processo, que fez uma minuciosa reconstituição histórica e política das circunstâncias que levaram à edição da Lei da Anistia e ressaltou que não cabe ao Poder Judiciário rever o acordo político que, na transição do regime militar para a democracia, resultou na anistia de todos aqueles que cometeram crimes políticos e conexos a eles no Brasil entre 1961 e 1979.

Além do ministro Eros Grau, posicionaram-se dessa maneira as ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie, e os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso.

Estaria a OAB acima das leis? Caso seja instaurado qualquer procedimento em face do advogado Ubirajara, na tentativa de punição por supostos atos praticados no passado, por quem quer que seja, seria uma verdadeira tortura com o ordenamento jurídico e com a decisão da Suprema Corte.

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

OAB e política


Alguns aspectos relevantes merecem destaque, não apenas por serem de interesse público, mas por envolverem a OAB no resgate da moralidade no serviço público.

Assembleias Legislativas de pelo menos dois Estados foram intimadas a prestar informações a respeito das Ações Diretas de Inconstitucionalidades (Adins) ajuizadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), informação que me foi enviada por email de divulgação – Informativo do dia 09/02/2010.

Pelas Ações de Inconstitucionalidade, a OAB contesta o pagamento de aposentadorias vitalícias e mensais a ex-governadores – e pretende ingressar com ações em face de todas as unidades federativas que incidam na mesma hipótese.

Essa é atitude esperada por nós, advogados, e pela sociedade. Temos que exercer mecanismos eficientes de controle da Administração para resgatar os bons valores.

No entanto, no que se refere mais precisamente a Seccional do Rio de Janeiro, vamos observar o que sucederá de concreto, já que somos presididos por um fundador do Partido dos Trabalhadores extremamente ligado à política.

A despeito de estar feliz com uma OAB mais atuante, mais presente, ainda que não concorde com pontos que muitas vezes deixam de ser discutidos, como o Exame de Ordem, por exemplo, fica a dúvida quanto às razões que desmotivam nossos representantes de impugnar os bilhões gastos para pagar supostos perseguidos políticos do período militar. As Comissões de Anistia são uma afronta a todos os valores morais públicos.

Durante quase uma década, apenas uma ação popular, ajuizada por um cidadão comum, conseguiu suspender o pagamento de algumas pessoas anistiadas irregularmente – é pouco.

Em outra situação, o Ministério Público Federal optou por rever os valores já pagos, que são ilógicos – mesma atitude do Tribunal de Contas da União, sem nenhum resultado concreto, até onde sei.

Assim, qual a razão de a OAB jamais haver adotado medida semelhante para que se verificasse a legalidade de cada uma das portarias indenizatórias? Foram pagos, desde 2002, aproximadamente R$ 4 bilhões a essa gente, enquanto hospitais, escolas e segurança são postergados.

Fico satisfeito com o empenho da OAB na manutenção da Democracia e do ordenamento jurídico – mas ainda há muito que fazer.

DIREITO DOS CONCURSADOS NÃO É FAVOR

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o candidato aprovado em concurso público, desde que dentro do número de vagas previstas em edital, tem direito líquido e certo à nomeação e à posse no cargo.
O entendimento confirma o teor da Súmula nº 15 do Supremo, que vem sendo ignorada por algumas Secretarias de Estado no âmbito do Rio de Janeiro. 
Doutrina majoritária defende que, além disso, mesmo que as vagas previstas no edital já estejam preenchidas, se novas vagas surgirem na vigência do certame os candidatos têm o mesmo direito.  

Precedentes citados: RMS 31.611-SP, DJe 17/5/2010, e AgRg no RMS 30.308-MS, DJe 15/3/2010. REsp 1.220.684-AM, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 3/2/2011.

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

COTA RACIAL NO RIO DE JANEIRO


No final do ano passado, conforme comentado neste espaço, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro recorreu da decisão judicial que torna inconstitucional o sistema de cotas racialistas para contratação de pessoas nos cargos de confiança na Administração Pública carioca – perdeu. http://migre.me/3QoaD 

O recurso teve seu provimento negado; publicação no Diário Oficial se deu no dia 31/01/2011, página 793.

A despeito de discordar do entendimento do critério racialista na fundamentação, penso que o ilustre Desembargador-relator demonstrou talento quando, de maneira precisa, expôs as razões de fato e de direito que o motivavam a deliberar pelo provimento parcial do pleito, sendo acompanhado pela unanimidade de seus pares.

A representação foi julgada procedente em parte, para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 3º, 5º e 6º da referida lei municipal, por afronta aos artigos 112, §1º, II, “d” e 145, VI, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Na prática, a lei não produzirá qualquer efeito. Vitória do deputado, da população e da Constituição.

Como advogado do representante na ação, considero uma importante vitória do deputado Flávio Bolsonaro, da Constituição e, principalmente, da população da Cidade Olímpica.

Quero aproveitar o ensejo para desejar que, na nova legislatura, este parlamentar siga o caminho da coerência e da ética, mantendo a capacidade de realizações e grandes conquistas – mesmo quando necessário recorrer a outra esfera de Poder para fazer valer o que é justo. Que nossa esperança nunca se acabe e que possamos, unidos, tornar nossos ideais possíveis.

Importante celebrar com muita alegria, pois somos fator importante deste acontecimento – muitos despachos com desembargadores; juntada de estudos técnicos e materiais probatórios; sinopses de obras científicas; noites em claro etc. Não é fácil!

O resultado de mais esta batalha jurídica nos mostra que compensa ser firme, trabalhar com honestidade e lutar com dignidade, ainda que por vezes tenhamos surpresas desagradáveis pelo caminho.

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Enquanto isso, no Congresso

Em postagem no Facebook, Chico Alencar comentou a abertura dos trab. legislativos, dizendo que discursos dos presidentes dos três Poderes foi protocolar, morno, meio sonolento. Dilma, segundo ele, enfatizou compromisso de combater miséria e outros pontos já conhecidos. O parlamentar criticou a falta de viés mais crítico sobre nossos gargalos: Urbanização caótica em confronto com meio ambiente, degradação política, baixa qualidade da educação, pouca cidadania.
Particularmente, achei os discursos muito bem escritos, porém medíocres. Mesmo blá blá blá de sempre sem, contudo, bater na questão das emergenciais reformas política, tributária e jurídica.
As autoridades apenas enaltecendo supostos bons desempenhos de seus respectivos Poderes nos leva a crer que vivemos no fantástico mundo de Bob.

Exame da OAB

Desconsiderando momentaneamente a questão do Exame de Ordem que tramita no STF, o juiz da 3ª Vara Federal de Alagoas, Paulo Machado Cordeiro, indeferiu liminar requerida por dois bacharéis em Direito que impetraram mandado de segurança com a intenção de ingressar nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Alagoas sem aprovação no Exame de Ordem. Os bacharéis alegaram a inconstitucionalidade do Exame e o juiz federal, ao negar o pedido, aplicou o princípio da presunção de constitucionalidade da norma, alegando inexistir o periculum in mora, tendo em vista que a exigibilidade do Exame, segundo o magistrado, já é feita desde 1994.
O fato é que a questão será decidida pelos Ministros do Supremo, ficando questões individuais como esta, em segundo plano.
Vamos aguardar.

RETORNO DAS FÉRIAS

Caros amigos,
É com alegria que informo meu retorno das férias. Peço desculpas aos que acompanham este espaço e, por cerca de um mês, não observaram movimentação.
Não abandonei o blog!
Forte abraço,
João Henrique

IMPORTANTE

Senhor Jornalista, a imprensa deve atribuir responsabilidades às autoridades. Caso contrário, será apenas uma omissa medíocre exercendo a função de relações públicas daqueles que afundam o país. Pense nisso!