Responsabilidade na parte que nos cabe na construção do progresso do Brasil, independentemente de cor, credo, profissão e posicionamento político.

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Exame da OAB

Desconsiderando momentaneamente a questão do Exame de Ordem que tramita no STF, o juiz da 3ª Vara Federal de Alagoas, Paulo Machado Cordeiro, indeferiu liminar requerida por dois bacharéis em Direito que impetraram mandado de segurança com a intenção de ingressar nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Alagoas sem aprovação no Exame de Ordem. Os bacharéis alegaram a inconstitucionalidade do Exame e o juiz federal, ao negar o pedido, aplicou o princípio da presunção de constitucionalidade da norma, alegando inexistir o periculum in mora, tendo em vista que a exigibilidade do Exame, segundo o magistrado, já é feita desde 1994.
O fato é que a questão será decidida pelos Ministros do Supremo, ficando questões individuais como esta, em segundo plano.
Vamos aguardar.

Nenhum comentário:

IMPORTANTE

Senhor Jornalista, a imprensa deve atribuir responsabilidades às autoridades. Caso contrário, será apenas uma omissa medíocre exercendo a função de relações públicas daqueles que afundam o país. Pense nisso!