Responsabilidade na parte que nos cabe na construção do progresso do Brasil, independentemente de cor, credo, profissão e posicionamento político.

segunda-feira, 31 de agosto de 2009

A corda partiu... Do lado do mais fraco!


“A corda sempre estoura do lado mais fraco. Sem crítica aos colegas, cada ministro votou com a sua consciência, mas foi uma decisão muito apertada” (Min Marco Aurélio)

Marco Aurélio foi um dos ministros que votaram a favor da abertura de investigação contra o ex-ministro da Fazenda e atual deputado federal Antonio Palocci (PT-SP), e lamentou, como todos os brasileiros de bom-senso e que possuem um mínimo de conhecimento jurídico, o resultado do julgamento sobre o caso da quebra de sigilo bancário do caseiro Francenildo dos Santos Costas.

Fica provado, mais uma vez, que dificilmente veremos autoridades serem punidas por praticarem atos ilegais para obter benefício próprio ou para outrem.

O MPF pedia a abertura de uma ação penal contra o petista, seu ex-assessor de imprensa Marcelo Netto e o ex-presidente da Caixa Econômica Federal Jorge Mattoso.

O Supremo, no entanto, aceitou, apenas, a denúncia contra o ex-presidente da Caixa Econômica Federal, que teria entregado a Palocci o sigilo bancário do caseiro, e agora responderá a processo na própria Suprema Corte.

Só tenho como concordar com o ministro quando diz" A CORDA SÓ ARREBENTA DO LADO DO MAIS FRACO".

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

ANIVERSÁRIO DA ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA




Cerimônia presidida pelo Deputado Flávio Bolsonaro, no Plenário da ALERJ

Na semana passada, a Escola Superior de Guerra completou seus 60 anos.
Por conta dessa data importante, o deputado Flávio Bolsonaro teve a inciativa de conceder a maior comenda do Estado do Rio de Janeiro àquela gloriosa instituição, a Medalha Tiradentes.
A ESG, que foi criada pela Lei nº 785/49, é um Instituto de Altos Estudos de Política, Estratégia e Defesa, integrante da estrutura do Ministério da Defesa, e destina-se a desenvolver e consolidar os conhecimentos necessários ao exercício de funções de direção e assessoramento superior para o planejamento da Defesa Nacional, nela incluídos os aspectos fundamentais da Segurança e do Desenvolvimento.



Processo LAMARCA, lentidão e pouco caso


Comecei o dia com uma profunda decepção, hoje.

Após ter representado junto ao Ministério Público Federal, para que fossem adotadas providências em relação ao processo 2007.51.01.018466-5, cujo trâmite se dá no âmbito da 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro (AÇÃO POPULAR), tive uma ingrata surpresa.

Apesar de a relação processual estar incompleta, desde o seu ajuizamento, embora exista um pedido liminar para que não seja permitido o pagamento das indenizações oriundas da Comissão de Anistia para a família Lamarca, a resposta foi negativa.

O processo foi ajuizado, insisto, na véspera do início dos Jogos Panamericanos do Rio de Janeiro, em meados de 2007.

Segue a íntegra da decisão do MPF:


CE / COORJU / Nº 104 / 2009

Prezado Sr. JOÃO HENRIQUE NASCIMENTO DE FREITAS,

Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para informar-lhe, de ordem do Exmo. Procurador da República, Dr. Alexandre Ribeiro Chaves, o arquivamento do expediente MPF/PR/RJ/Nº 1.30.801.010868/2009-44, originado de sua representação em face da 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro, conforme despacho adiante, "tendo em vista que o sistema de informação processual do TRF-2 aponta que o feito em questão vem sendo movimentado regularmente e considerando também que a intervenção do MPF no referido processo ocorre por determinação legal, independentemente de provocação, é ociosa a instauração de procedimento administrativo para analisar o pleito desta representação. Arquive-se nesta PR/RJ." (assinado: Alexandre Ribeiro Chaves - Procurador da República.)

Atenciosamente,

Cirilo de Arruda Júnior
Técnico Administrativo
MPF/PR/RJ
MAT. 2848-7


Lamento, principalmente, se considerarmos que aquele órgão é o "fiscal da lei", mas que se limita a dar esse despacho pífio, apesar de estar comprovado, por boleta de andamento processual, que o processo estagnou, ainda mais, desde março passado, sem, ao menos, ter se concretizado a citação do presidente da Comissão de Anistia e do Ministro da Justiça.

Ainda mais grave, se considerarmos, principalmente, que o Judiciário não intimou, até hoje, o representante do MPF para que atue no feito, fato relatado na representação; desconsiderou, solenemente, as informações levadas ao seu conhecimento, optando pela limitada resposta de que aquele órgão só pode intervir no processo por "determinação legal".

Então, estamos combinados: O juiz faz o que quer, quando quer, e quem deveria fiscalizar dá carta branca.

Enquanto isso, nós, a população, devemos nos recolher a nossa insignificância e reclamar do sofá de casa, diante da televisão, como se estivéssemos assistindo a uma partida de futebol, pois, quando tentamos garantir a moralidade na Administração pelos meios que dispomos, percebemos que estamos sós.

Vale ressaltar que estive pessoalmente no gabinete do Procurador, antes da publicação dessa decisão, para tratar do assunto. Contudo, não fui recebido.
Por enquanto, tenho que me contentar, apenas, com a invalidação da promoção do desertor ao posto de coronel.

QUERO ORDEM E PROGRESSO!

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terça-feira, 25 de agosto de 2009

PARABÉNS AO SOLDADO-GENERAL HENRIQUE

Aproveito a oportunidade para felicitar o Soldado Henrique, pela passagem dos seus 59 anos de idade. Não por acaso, nasceu no DIA DO SOLDADO.
Beijo grande e felicidade!
PARABÉNS PELO SEU DIA!

TJ do Rio declara inconstitucional lei que proibiu lombadas e pardais após as 22h

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio julgou, nesta segunda-feira, dia 24, que a Lei Estadual 5.341/08, que proibiu o funcionamento de lombadas e pardais eletrônicos entre 22h e 6h da manhã, é inconstitucional. De acordo com os desembargadores, a criação da lei é competência do Município do Rio e não da Assembléia Legislativa. A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pela Procuradoria Geral da Justiça contra a Alerj. O relator é o desembargador Miguel Ângelo. A lei estava suspensa desde dezembro de 2008, por decisão liminar do Órgão Especial.
Processo 2008.007.00175
Fonte: TJRJ
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Não custa lembrar que o dr. João Henrique N. de Freitas patrocina o vereador Carlos Bolsonaro, em ação de natureza similar, para atuar na qualidade de amicus curiae.
A prefeitura do Rio de Janeiro ingressou com uma Representação de Inconstitucionalidade em face de uma importante lei do vereador (RI 2008.007.00015), pela qual fica determinado que todos os “pardais” (radares) da cidade piscariam com a luz amarela das 22h às 6h, permitindo que os motoristas os cruzassem, em velocidade moderada, sem sofrerem qualquer tipo de penalidade.
Como a inconstitucionalidade da Lei 5.341/08 se deu, basicamente, por vício de iniciativa, é um excelente indicativo de que temos ampla possibilidade de sucesso nessa última representação, uma vez que a autoria é do Poder Legislativo, na pessoa do vereador Carlos.
Boa notícia para começar a semana.

segunda-feira, 24 de agosto de 2009

DIREITO SUBJETIVO A NOMEAÇÃO E POSSE

Na manhã de hoje, houve uma matéria referente ao drama semelhante ao vivido pelos milhares de concursados da SEAP/RJ, que almejam uma vaga no sistema penal, uma vez que as vagas foram criadas na vigência do seu concurso, e para aqueles candidatos da PCERJ, que foram aprovados na ACADEPOL e não foram nomeados até hoje.
A jurisprudência está se tornando pacífica, cada dia mais.
Esperança para quem investe tempo e dinheiro para estudar, sem falar na abdicação total de uma vida social.

quinta-feira, 20 de agosto de 2009

DOAÇÃO DO TJ PARA O CML


O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Luiz Zveiter fez, no dia 19, a entrega de cinco automóveis (quatro Santanas e um Bora) ao Comando Militar do Leste - CML. A solenidade aconteceu no Palácio da Justiça fluminense.
As chaves dos veículos foram recebidas pelo General Catão, que afirmou que os veículos serão destinados a atender às finalidades institucionais daquele Comando.
O CML fica nas dependências do Palácio Duque de Caxias, local onde sempre sou muito bem recebido quando preciso tratar de assuntos diversos.
Foto: Extraída do site da LUME Arquitetura.

FÉ PÚBLICA PARA A ADVOCACIA PRIVADA

Durante a semana, o estagiário de Direito do nosso gabinete, dr. Fernando N. Pessoa, questionou se os advogados teriam legitimidade para autenticar documentos mediante a simples declaração de veracidade e conferência com o original.
Coincidências à parte, não faz muito tempo a Lei 11.925/2009, já sancionada pelo presidente da República, confere a mesma prerrogativa dos magistrados e dos membros do Ministério Público aos advogados privados, na Justiça do Trabalho. A norma dá nova redação aos artigos 830 e 895 da CLT informando que o documento em cópia, oferecido para prova, poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal (criminal).
Essa praxe já tinha previsão pelo diploma de processo, principalmente no que se refere ao recurso de agravo.
Mas, como dizem por aí: "O que abunda não prejudica".
É um passo importante para superar a burocracia desnecessária que emperra, ainda mais, os procedimentos processuais perante os cartórios.
No caso de dúvida se o documento é verdadeiro ou não, basta apresentar o original para que seja feita a aferição pelo serventuário competente. Ficará menos oneroso para o cliente.

terça-feira, 18 de agosto de 2009

CONCURSO SEAP

CONVOCAÇÃO

Ficam os interessados na AÇÃO POPULAR movida em face da SEAP e da COOPM, convocados a participar da REUNIÃO que será realizada às 14h30min, do dia 19 de agosto de 2009, nas dependências do auditório da ALERJ, localizado no 6º andar do prédio anexo, para esclarecimento de dúvidas referentes ao processo.
JOÃO HENRIQUE N. DE FREITAS
Patrono

quarta-feira, 12 de agosto de 2009

A IDEAL COEXISTÊNCIA ENTRE A JUSTIÇA E A PECULIAR VIDA MILITAR


Recebi, ontem, por email, um parecer do Procurador da República Mário Pimentel Albuquerque.

Foi lavrado nos autos do HC 2.217/RJ – TRF/2ª Região – Rel. Des. Federal Sérgio Correa Feltrin – j, em 25.04.2001.

Interessantíssimo, se considerarmos que muitos juristas não observam as peculiaridades da vida na caserna. E por mais incrível que possa parecer, observamos atitudes e pensamentos contrários ao que deveria ser "ideal" na relação castrense, também, nas últimas gerações de militares.


Vale a pena conferir:

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A hierarquia e a disciplina constituem, por assim dizer, a própria essência das forças armadas. Se quisermos, portanto, preservar a integridade delas devemos começar pela tarefa de levantar um sólido obstáculo às pretensões do Judiciário, se é que existem, de tentar traduzir em conceitos jurídicos experiências vitais da caserna.

Princípios como os da isonomia e da inafastabilidade do Judiciário têm pouco peso quando se trata de aferir situações específicas à luz dos valores constitucionais da hierarquia e da disciplina.

O quartel é tão refratário àqueles princípios, como deve ser uma família coesa que se jacta de ter à sua frente um chefe com suficiente e acatada autoridade. E seria tão desastroso para a missão institucional das forças armadas que as ordens de um oficial pudessem ser contraditadas nos tribunais comuns, como para a coesão da família, se a legitimidade do pátrio poder dependesse, para ser exercido, do plebiscito da prole.

Princípios democráticos são muito bons onde há relações sociais de coordenação, mas não em situações específicas, onde a subordinação e a obediência são exigidas daqueles que, por imperativo moral, jurídico ou religioso, as devem aos seus superiores,sejam aqueles, filhos, soldados ou monges.

Se o Judiciário, por uma hipersensibilidade na aplicação dos aludidos princípios constitucionais, estimular ou der ensejo a feitos como os da espécie, pronto: os quartéis se superpovoaram de advogados e despachantes; uma continência exigida será tomada como
afronta à dignidade do soldado e, como tal, contestada em nome da Constituição; uma mera advertência, por motivo de desalinho ou má conduta, dará lugar a pendengas judiciais intermináveis, e com elas, a inexorável derrocada da hierarquia e da disciplina.

Da mesma forma que a vocação religiosa implica o sacrifício pessoal e do amor próprio – e poucos sãos os que a têm por temperamento – a militar requer a obediência incontestada e a subordinação confiante às determinações superiores, sem o que vã será a hierarquia, e inócuo o espírito castrense. Se um indivíduo não está vocacionado à carreira das armas, com o despojamento que ela exige, que procure seus objetivos no amplo domínio da vida civil, onde a liberdade e a livre-iniciativa constituem virtudes.

Erra rotundamente quem pretende afirmar valores individuais onde, por necessidade indeclinável, só os coletivos têm a primazia. Comete erro maior, porém, quem, colimando a defesa dos primeiros, busca a cumplicidade do Judiciário para, deliberadamente ou não,socavar os segundos, ainda que aos nossos olhos profanos, lídimo possa parecer tal expediente e constitucional a pretensão através dele deduzida.

Obrigado a todos!

Antes de tudo, quero agradecer todos os amigos que fizeram contato por ocasião do dia dos advogados. Foram palavras de estímulo que demonstram todo o carinho e consideração por mim.Agradeço a Deus por todos os momentos e por todos os amigos que fiz por conta da minha profissão.Muitas coisas aprendi com eles, muitos valores guardei e muitas vitórias conquistei.

Obrigado!


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segunda-feira, 10 de agosto de 2009

11 DE AGOSTO, DIA DO ADVOGADO

Dia 11 de Agosto.

Ser ADVOGADO é ser diferente da maioria dos profissionais; nem pior, nem melhor, apenas diferente.
Ser ADVOGADO é objetivo de MUITOS, que apenas alguns o alcançam.
E o que é ser ADVOGADO?
É ter carro do ano? Ser bem sucedido? Trabalhar pouco e ganhar muito? Ser inscrito na Ordem?
São estigmas que rondam nossa carreira, mas temos, antes de tudo, que honrar aquela "carteirinha vermelha".
ADVOGADO pode ser bem sucedido, ter dinheiro, ter poder e sucesso sem ser um falcatrua, sem ser um arranjador de "jeitinhos". Apenas penso que todas essas conquistas devem chegar naturalmente.
ADVOCACIA é uma profissão nobre, honrada. Poucos têm a verdadeira idéia da sua dimensão, da sua importância.
Ser ADVOGADO é ser conhecedor de leis, direitos e obrigações. É ter a possibilidade de defender a dignidade das pessoas. Mais que isso, ser ADVOGADO é ser consultor para qualquer pessoa sobre os assuntos mais importantes na vida de cada um.
Advogar é muito difícil, só quem acompanha o dia-a-dia desses profissionais tem idéia do que estou afirmando.
Nossa classe vive um momento de grande desprestígio, descrença e indiferença, principalmente por aqueles que não têm a noção exata do que é lutar pelos direitos dos prejudicados ou por aqueles que sofreram algum dano oriundo de um "mau profissional"; exceções.
A regra comprova que a ADVOCACIA está presente em todos os momentos da nossa vida. ADVOCACIA é DIREITO; é CIDADANIA; é RESPONSABILIDADE; é AMOR AO PRÓXIMO.
Ame essa profissão! Seja ético! Seja humano!
Lute pelo que acredita, mas sempre dentro dos limites éticos e legais.
Seja ADVOGADO com amor, paciência, conhecimento e compaixão pelo seu semelhante. Compromisso!
Vale à pena refletirmos sobre a importância dessa nobre profissão.
Colegas ADVOGADOS, PARABÉNS!

STJ garante nomeação de aprovados em concurso público dentro do número de vagas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) avançou na questão relativa à nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público. Por unanimidade, a Quinta Turma garantiu o direito líquido e certo do candidato aprovado dentro do número de vagas previstas em edital, mesmo que o prazo de vigência do certame tenha expirado e não tenha ocorrido contratação precária ou temporária de terceiros durante o período de sua vigência.
O concurso em questão foi promovido pela Secretaria de Saúde do Amazonas e ofereceu 112 vagas para o cargo de cirurgião dentista. O certame foi realizado em 2005 e sua validade prorrogada até junho de 2009, período em que foram nomeados apenas 59 dos 112 aprovados.
Antes do vencimento do prazo de validade do concurso, um grupo de 10 candidatos aprovados e não nomeados acionou a Justiça para garantir o direito à posse nos cargos. O pedido foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas com o argumento de que a aprovação em concurso público gera apenas expectativa de direito à nomeação, competindo à administração pública, dentro do seu poder discricionário, nomear os candidatos aprovados de acordo com sua conveniência e oportunidade, ainda que dentro do número de vagas previsto em edital.
O grupo recorreu ao Superior Tribunal de Justiça. Acompanhando o voto do relator, ministro Jorge Mussi, a Turma acolheu o mandado de segurança para reformar o acórdão recorrido e determinar a imediata nomeação dos impetrantes nos cargos para os quais foram aprovados.
Ao acompanhar o relator, o presidente da Turma, ministro Napoleão Nunes Maia, ressaltou que o Judiciário está dando um passo adiante no sentido de evitar a prática administrativa de deixar o concurso caducar sem o preenchimento das vagas que o próprio estado ofereceu em edital.
Segundo o ministro, ao promover um concurso público, a administração está obrigada a nomear os aprovados dentro do número de vagas, quer contrate ou não servidores temporários durante a vigência do certame.
Em precedente relatado pelo ministro Napoleão Nunes Maia, a Turma já havia decidido que, a partir da veiculação expressa da necessidade de prover determinado número de cargos através da publicação de edital de concurso, a nomeação e posse de candidato aprovado dentro das vagas ofertadas transmuda-se de mera expectativa a direito subjetivo, sendo ilegal o ato omissivo da administração que não assegura a nomeação de candidato aprovado e classificado até o limite de vagas previstas no edital, por se tratar de ato vinculado.
Falando em nome do Ministério Público Federal, o subprocurador-geral da República Brasilino Pereira dos Santos destacou que, antes de lançar edital para a contratação de pessoal mediante concurso público, a administração está constitucionalmente obrigada a prover os recursos necessários para fazer frente a tal despesa, não podendo alegar falta de recursos financeiros para a nomeação e posse dos candidatos aprovados.

Fonte: STJ, recebido por email

quarta-feira, 5 de agosto de 2009

MONITORAMENTO ELETRÔNICO DE PRESOS


Enquanto nos EUA, há muito tempo, se difundiu o uso de tornozeleiras eletrônicas para monitorar pessoas submetidas ao sistema penal, no Brasil o assunto é polêmico. Lá, pelo que constatamos na mídia de modo geral, até as celebridades são submetidas ao rigor da lei – todos são iguais.
Mas, no Brasil, medidas como essa são tidas como atentatórias à dignidade humana. No território fluminense, quem tenta com muito suor implantar tal sistema é o promotor Lajóia, que vê grande resistência do pessoal dos direitos humanos.
Lajóia é um velho amigo, também filho de militar, cursou o CMRJ comigo e hoje coordena o Centro das Promotorias de Justiça de Execução Penal do Rio de Janeiro.
Seria melhor para o preso ficar ocioso em celas superlotadas e insalubres? E para a sociedade? Penso que não.
Agora, chegou a vez do Legislativo se manifestar. A deputada Cidinha Campos apresentou um Projeto de Lei visando legalizar a questão. O texto original, que prevê a utilização de monitoramento eletrônico pelos presos que estejam cumprindo pena no regime aberto ou semi-aberto, foi aprovado em 1ª discussão, ontem, no plenário da ALERJ.
O texto prevê a utilização de chips eletrônicos subcutâneos, tornozeleiras ou braceletes, a depender da opção do detento que utilizará o equipamento.
Devemos estimular a população penal a se recuperar, afinal, não se pode negar que o monitoramento eletrônico permite a vigilância sobre o indivíduo de um modo mais simples e barato que a fiscalização pessoal.
Não é razoável a idéia de se manter todo um esquema para vigiar presidiários e resgatá-los.
Em que pese ser apenas mais um paliativo, na opinião de muitos, não podemos deixar de considerar que é mais eficiente e econômico o monitoramento eletrônico dos cumpridores de penas.
Aguardemos a votação em 2ª discussão.

IMPORTANTE

Senhor Jornalista, a imprensa deve atribuir responsabilidades às autoridades. Caso contrário, será apenas uma omissa medíocre exercendo a função de relações públicas daqueles que afundam o país. Pense nisso!