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quinta-feira, 20 de agosto de 2009

FÉ PÚBLICA PARA A ADVOCACIA PRIVADA

Durante a semana, o estagiário de Direito do nosso gabinete, dr. Fernando N. Pessoa, questionou se os advogados teriam legitimidade para autenticar documentos mediante a simples declaração de veracidade e conferência com o original.
Coincidências à parte, não faz muito tempo a Lei 11.925/2009, já sancionada pelo presidente da República, confere a mesma prerrogativa dos magistrados e dos membros do Ministério Público aos advogados privados, na Justiça do Trabalho. A norma dá nova redação aos artigos 830 e 895 da CLT informando que o documento em cópia, oferecido para prova, poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal (criminal).
Essa praxe já tinha previsão pelo diploma de processo, principalmente no que se refere ao recurso de agravo.
Mas, como dizem por aí: "O que abunda não prejudica".
É um passo importante para superar a burocracia desnecessária que emperra, ainda mais, os procedimentos processuais perante os cartórios.
No caso de dúvida se o documento é verdadeiro ou não, basta apresentar o original para que seja feita a aferição pelo serventuário competente. Ficará menos oneroso para o cliente.

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