Responsabilidade na parte que nos cabe na construção do progresso do Brasil, independentemente de cor, credo, profissão e posicionamento político.

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Processo LAMARCA, lentidão e pouco caso


Comecei o dia com uma profunda decepção, hoje.

Após ter representado junto ao Ministério Público Federal, para que fossem adotadas providências em relação ao processo 2007.51.01.018466-5, cujo trâmite se dá no âmbito da 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro (AÇÃO POPULAR), tive uma ingrata surpresa.

Apesar de a relação processual estar incompleta, desde o seu ajuizamento, embora exista um pedido liminar para que não seja permitido o pagamento das indenizações oriundas da Comissão de Anistia para a família Lamarca, a resposta foi negativa.

O processo foi ajuizado, insisto, na véspera do início dos Jogos Panamericanos do Rio de Janeiro, em meados de 2007.

Segue a íntegra da decisão do MPF:


CE / COORJU / Nº 104 / 2009

Prezado Sr. JOÃO HENRIQUE NASCIMENTO DE FREITAS,

Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para informar-lhe, de ordem do Exmo. Procurador da República, Dr. Alexandre Ribeiro Chaves, o arquivamento do expediente MPF/PR/RJ/Nº 1.30.801.010868/2009-44, originado de sua representação em face da 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro, conforme despacho adiante, "tendo em vista que o sistema de informação processual do TRF-2 aponta que o feito em questão vem sendo movimentado regularmente e considerando também que a intervenção do MPF no referido processo ocorre por determinação legal, independentemente de provocação, é ociosa a instauração de procedimento administrativo para analisar o pleito desta representação. Arquive-se nesta PR/RJ." (assinado: Alexandre Ribeiro Chaves - Procurador da República.)

Atenciosamente,

Cirilo de Arruda Júnior
Técnico Administrativo
MPF/PR/RJ
MAT. 2848-7


Lamento, principalmente, se considerarmos que aquele órgão é o "fiscal da lei", mas que se limita a dar esse despacho pífio, apesar de estar comprovado, por boleta de andamento processual, que o processo estagnou, ainda mais, desde março passado, sem, ao menos, ter se concretizado a citação do presidente da Comissão de Anistia e do Ministro da Justiça.

Ainda mais grave, se considerarmos, principalmente, que o Judiciário não intimou, até hoje, o representante do MPF para que atue no feito, fato relatado na representação; desconsiderou, solenemente, as informações levadas ao seu conhecimento, optando pela limitada resposta de que aquele órgão só pode intervir no processo por "determinação legal".

Então, estamos combinados: O juiz faz o que quer, quando quer, e quem deveria fiscalizar dá carta branca.

Enquanto isso, nós, a população, devemos nos recolher a nossa insignificância e reclamar do sofá de casa, diante da televisão, como se estivéssemos assistindo a uma partida de futebol, pois, quando tentamos garantir a moralidade na Administração pelos meios que dispomos, percebemos que estamos sós.

Vale ressaltar que estive pessoalmente no gabinete do Procurador, antes da publicação dessa decisão, para tratar do assunto. Contudo, não fui recebido.
Por enquanto, tenho que me contentar, apenas, com a invalidação da promoção do desertor ao posto de coronel.

QUERO ORDEM E PROGRESSO!

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4 comentários:

Luca disse...

É realmente uma pena que nada seja feito diante da inércia clara que está sofrendo a ação em tela. É muito cômodo passar no concurso e sentar na cadeira, mas considero uma afronta aos brasileiros a falta de preocupação e zelo profissional... Que decepção mesmo!

Gabi disse...

Caralho, a gente não serve pra nada mesmo... O que mais se pode fazer?!!!
Poderíamos entrar na sala do Procurador à força e fazê-lo assinar sob tortura?!!! Já sei, podemos dar-lhe umas coronhadas igual Lamarca fez, quem sabe assim ele se sensibiliza...
Realmente, esse país está ladeira abaixo... Graças à gente como vc ainda se corre atrás de justiça, mas ainda assim negam... Essa história de país em crescimento é balela, só se for crescimento do bolso de uma minoria sem vergonha... Juro que estou me tornando uma descrente...
A única coisa que sei é que nas próximas eleições só vou votar em gente que nunca se elegeu...
Obrigada por ainda agir em benefício do interesse comum da sociedade! Parabéns!
Gabi.

Anônimo disse...

Dr. João Henrique,

deixa ver se eu entendi: o senhor propôs uma ação popular, o juiz não teria dado regular encaminhamento ao processo e, por isso, o senhor representou ao MPF. É isso mesmo?
Então, vamos colocar as coisas no lugar:

1) como autor do processo, o senhor poderia ter reiterado seu pedido ao juiz da causa, por mera petição, para que fosse dada celeridade ao procedimento e/ou se analisasse o mais rapidamente o pedido de liminar;

2) havendo inércia do juiz federal, o caminho correto é representá-lo na Corregedoria do respectivo Tribunal (ou no CNJ) e não no MPF (Procurador da República não tem atribuição legal para coibir desvios funcionais de juízes federais);

3) se o senhor não concordava com o arquivamento do Procurador da República, bastava interpor recurso adminstrativo junto à uma das Câmaras de Coordenação e Revisão da Procuradoria-Geral da República (cf. art. 62, inciso IV, da Lei Complementar nº 75/93).

Ou seja: havia outras alternativas a não ser "ficar sentado no sofá de casa", o senhor não concorda?

Críticas ao Ministério Público são sempre bem vindas, mas devem ser feitas com conhecimento de causa e responsabilidade.

Atenciosamente,

Marcelo

CHIVUNK disse...

Marcelo,
Não vi necessidade, diante de tanta morosidade e falta de vontade - bastaria observar a maneira como fui recebido no MPF - considerando que a liminar já estava em vigor e a situação definida por conta de outro processo.
O caso relatado não reflete o espírito do MPF. As instituições são compostas por pessoas, que não necessariamente tenha vontade de resolver os problemas que lhes são inerentes. Lamentavelmente, alguns poucos estão se contentando com o salário na conta no final do mês, não fazendo qualquer diferença o fato de estarem atuando ou não.
Faço a minha parte, como cidadão. Como profissional, atuo com a maior presteza possível e jamais recebi alguém daquela maneira.
Mas, se você se sentiu ofendido pela minha crítica à postura do MPF em relação ao caso LAmarca, só tenho a lamentar.
Caso seja dos quadros daquela gloriosa instituição, mexa-se e leve a crítica como algo positivo e seja menos corporativista.

IMPORTANTE

Senhor Jornalista, a imprensa deve atribuir responsabilidades às autoridades. Caso contrário, será apenas uma omissa medíocre exercendo a função de relações públicas daqueles que afundam o país. Pense nisso!