Responsabilidade na parte que nos cabe na construção do progresso do Brasil, independentemente de cor, credo, profissão e posicionamento político.

quinta-feira, 27 de junho de 2013

REPUBLICA BOLIVARIANA DO BRASIL?

Filhote do FORO DE SÃO PAULO, protestando "pacificamente", a exemplo de seus mentores que assim agiram no passado.

segunda-feira, 17 de junho de 2013

AÇÃO POPULAR SEAP 2003

O Trinfo nasce da luta


Prezados CANDIDATOS.
Em atenção aos inúmeros pedidos de esclarecimento sobre o julgamento dos embargos declaratórios publicados no dia 12/06 passado, informo que o processo somente chegará ao fim nesse momento se o Estado não recorrer aos tribunais de Brasília.
Como houve prequestionamento de matéria constitucional no seu curso, o mais provável, caso efetivamente recorra, é que os autos sejam recebidos no Supremo - mesmo tribunal aonde derrubamos o pedido de suspensão de liminar proposto pela PGE, que optou por seguir numa linha argumentativa repetitiva e enfadonha (PSL 247-STF).
Os embargos declaratórios propostos pelo ERJ evidentemente serviram como manobra processual, pois para se modificar o entendimento de uma sentença/acórdão dever-se-ia interpor o recurso específico, não um recurso destinado à elucidação da obscuridade, ao afastamento da contradição ou à supressão da omissão existente no julgado.
Apesar de tudo, penso que não haverá interposição de recurso porque existe um suposto ofício (n˚ 272/2012/SAP/RJ), que teria como objeto, justamente, a situação do concurso de 2003 e a ação popular movida por dois candidatos, que posteriormente foi acompanhada pela apensada ação civil pública movida pelo impecável promotor Eduardo Carvalho.
Se for real, a SEAP elaborou um relatório, cujo teor desconhecemos (por enquanto), pelo qual seriam apresentadas as ações desenvolvidas para tornar possível eventual derrota na esfera jurídica (o que vem ocorrendo sucessivamente desde o ajuizamento das ações popular e civil pública), a implantação das etapas do concurso de 2003 nos termos fixados na sentença "a quo", acordo ou acórdão do TJRJ, com vistas a dar seguimento ao concurso em questão.
Não existe certeza quanto à autenticidade do documento, nem se efetivamente existe tal ofício - a despeito de existir uma numeração e data -, mas o fato é que teremos que ter um pouco mais de paciência.




quarta-feira, 12 de junho de 2013

Informativo CONCURSADOS SEAP 2003

Para conhecimento dos interessados, publicação do D.O. de hoje.

Sr. Advogado, *** DGJUR - SECRETARIA DA 8 CAMARA CIVEL *** ------------------------- CONCLUSOES DE ACORDAO ------------------------- Pagina : 294 Caderno II – Judicial – 2a Instancia Data de Publicacao: quarta-feira, 12 de junho 0000 - 115. APELACAO / REEXAME NECESSARIO 0072398-30.2006.8.19.0001 Assunto: Classificacao e/ou Pretericao / Concurso Publico / Edital / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATERIAS Origem: CAPITAL 6 VARA FAZ PUBLICA Acao: 0072398-30.2006.8.19.0001 Protocolo: 3204/2012.00072304 - APTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: MARIANA DE S CARVALHO APDO: CARLA CRISTIANE FROSSARD APDO: ADRIANO FROSSARD ADVOGADO: DR(a). JOAO HENRIQUE NASCIMENTO DE FREITAS OAB/RJ-133454 Relator: DES. LUIZ FELIPE FRANCISCO Revisor: DES. MONICA MARIA COSTA DI PIERO Funciona: Ministerio Publico TEXTO: POR UNANIMIDADE DE VOTOS REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARACAO NOS TERMOS DO VOTO DO E.DES. RELATOR.

IMPORTANTE

Senhor Jornalista, a imprensa deve atribuir responsabilidades às autoridades. Caso contrário, será apenas uma omissa medíocre exercendo a função de relações públicas daqueles que afundam o país. Pense nisso!