Responsabilidade na parte que nos cabe na construção do progresso do Brasil, independentemente de cor, credo, profissão e posicionamento político.

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Você sabia? BAFÔMETROS VENCIDOS NA OPERAÇÃO LEI SECA

A despeito de o blog concordar com os mecanismos de fiscalização do Estado nas questões de trânsito, importante questionar irregularidades na utilização de equipamentos de controle da alcoolemia – etilômetros – pelas autoridades de fiscalização apontadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Etilômetros são aparelhos utilizados para medir a concentração de álcool no sangue, tendo como amostra o ar expelido pelos pulmões. Seu uso tem sido amplamente divulgado pelos veículos de comunicação, mormente pela publicidade dada pelas operações de controle promovidas rotineiramente em pontos estratégicos do Estado, sobretudo na cidade do Rio de Janeiro, tendo em vista a seriedade que lhes foi conferida pela Lei n.º 11.705, de 19 de junho de 2008, razão do nome “Operação Lei Seca”.

Essa norma alterou a legislação de trânsito e vedou a condução de veículos automotores por condutores que apresentem qualquer quantidade de álcool no sangue – critério objetivo como limite para a configuração da infração de embriaguez ao volante na alcoolemia igual ou muito próximo a zero.

Não resta dúvida que a questão do etilômetro é extremamente polêmica, não compreendendo o resultado do teste realizado com esse equipamento meio de prova jurídica irrefutável, muito menos, dentre outros motivos, contundente, porque sempre há risco de o teste ser realizado de forma viciosa – será verificado no bojo da Representação que, por vezes, chega a ser realizado com instrumentos descalibrados, sem condições de uso adequadas para a obtenção de um resultado fidedigno.

Se o resultado do rigoroso teste feito no aparelho apresentar valor acima do limite apontado nas normas, o condutor comete infração administrativa que o sujeita à multa e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pelo período de um ano. No caso de condução na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, o condutor comete crime tipificado no artigo 306 do CTB, podendo sofrer punição de detenção a suspensão, ou proibição de obter permissão ou habilitação para dirigir.

Não resta dúvida quanto a importância da referida lei. Contudo, perante sua severidade, temos que considerar não apenas a falibilidade do referido aparelho, mas principalmente as condições em que se encontram no momento da fiscalização pelos agentes competentes.

Ocorre que chegou ao nosso conhecimento que a “Operação Lei Seca” vem sendo perpetrada com a utilização de equipamentos totalmente descalibrados e vencidos, o que acarreta em extremada insegurança jurídica e social, como se pode observar nas fotografias relacionadas abaixo:


O equipamento deveria ter passado pela certificação anual do Inmetro no dia 10 de novembro. Contudo, no último dia 25 o extrato emitido pelo aparelho mostra que ele ainda não havia sido submetido ao procedimento este ano e, mesmo assim, continuava em uso.

Gravíssima a situação, mormente se levarmos em consideração que resultados imprecisos e/ou equivocados levam o indivíduo à diversas sanções, inclusive de natureza criminal. A singeleza na utilização dos bafômetros não deve permitir eventuais falhas na condução do teste, haja vista que podem alterar os resultados finais e comprometer a validade do exame – calibração inadequada dos etilômetros pode ser alterada e se afastar dos padrões inicialmente impostos e seu inadequado pode gerar resultados incorretos e levar à punições indevidas, injustas.

A aferição regular dos bafômetros constitui, portanto, um direito da sociedade e uma obrigação do Estado.

De se ressaltar que não se questiona a importância Lei 11.705/08, pois é sabedor que a referida norma tem alcançado resultados significativos, evitando e reduzindo as execráveis conseqüências resultantes do binômio álcool-direção. Entretanto, a fiscalização deve respeitar os rígidos métodos de controle de qualidade dos seus equipamentos, evitando-se, desse modo, o cerceamento do direito dos cidadãos na condução de seus veículos.

Não resta dúvida que se faz extremamente necessária a intervenção do Ministério Público e demais autoridades competentes, cuja previsão legal impõe-lhes atuação em todas as causas que envolvam interesse público, seja pela relevância social ou pela indisponibilidade do direito em questão.

Assim sendo, imperiosa a competência para averiguar os fatos e adotar medidas pertinentes na inculpação, prevenção e repressão de ato administrativo que implique em afronta ao ordenamento jurídico, no sentido de impor uma adequada normatização do tema, de forma a delimitar os parâmetros de atuação do Estado do Rio de Janeiro na aludida fiscalização, tudo com intuito de preservar os direitos da população e proteger suas garantias constitucionais.

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

EXAME DE ORDEM DECLARADO INCONSTITUCIONAL, OUTRA VEZ


Corroborando com a tese defendida neste espaço quanto a questão da inconstitucionalidade do Exame de Ordem, para o exercício da profissão de Advogado, o Desembargador Federal Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, concedeu liminar que considera a prova inconstitucional. Decisão neste sentido já tinha sido proferida pela Justiça Federal do Rio de Janeiro, mas teve modificação pelos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

A Ordem dos Advogados do Brasil entende que a decisão "é virar as costas para a realidade, é virar as costas para o mau ensino que se pratica no Brasil", segundo matéria divulgada na página do jornal O Dia. Ora, então qual a razão de a instituição não brigar pela melhoria do ensino jurídico no país - ou redução drástica da quantidade de cursos, já que inúmeros semi-analfabetos são formados a cada semestre? A OAB certamente recorrerá ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão. 

Ficam cada dia mais evidentes as razões de não haver possiblidade legal de concordar com o Exame de Ordem aplicado pela nossa Casa OAB:
  1. Precisamos é de ensino de qualidade.Onde estava a OAB quando o governo autorizou o funcionamento de milhares de cursos de direito?
  2. O Exame da Ordem é inconstitucional. Tem que ser revisto imediatamente, pois só quem "ganha" com sua aplicação é cursinho preparatório. Perde a Advocacia. Perde a Democracia. Perde a sociedade.
  3. Nem OAB ou qualquer entidade de classe profissional tem qualquer legitimidade para usurpar função do MEC.
  4. A Ordem não se cosntitui instituição de ensino,como as disciplinadas pela lei 9394/96. Exigir aprovação no exame é ilegal.
  5. O que justifica a arrecadação de mais de R$ 100 - de cada bacharel - só para que possa realizar o Exame e, se aprovado, pagar, ainda, mais de R$ 500 de anuidade? Vou pagar quase R$ 600 referente ao exercício de 2011.
  6. Como explicar o volume de dinheiro que a nossa Casa arrecada sem o dever de prestar contas a quem quer que seja?
Não posso comungar com esta situação.

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Xadrez político na questão do Araguaia


A Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) condenou o Brasil por não ter punido os responsáveis pelas mortes e desaparecimentos ocorridos na Guerrilha do Araguaia e determinou que sejam feitos todos os esforços para localizar os corpos dos desaparecidos. Curioso que nenhuma autoridade questionou o fato de que terroristas esquerdopatas radicais, responsáveis por inumeráveis mortes, seqüestros, assaltos, ataques etc deveriam sofrer os mesmos efeitos – por mera questão de coerência, penso.

Pelo teor da sentença, ficou “assentado”, além disso, a investigação penal dos fatos da Guerrilha do Araguaia a fim de esclarecê-los, determinar as correspondentes responsabilidades penais e punir criminalmente os responsáveis. Dispensável, considerando que o Ministério da Defesa não poupa esforços na busca dos restos mortais e disponibilizou, inclusive, um documento completo relatando toda a questão histórica envolvendo a questão do Araguaia e o Supremo pacificou a questão.

Cumpre destacar que os Ministérios Públicos Federais de São Paulo, Pará e Distrito Federal acompanham as investigações e, nos seus relatórios, chegam a afirmar que existe prova circunstancial de interesse financeiro e político dos familiares de pessoas desaparecidas – significa que, para receber uma fornida bolsa da Comissão de Anistia, imperioso comprovar, ao menos, que existe vestígio do parente morto nos atos de guerrilha.

Agora, com a decisão da Corte para que o Brasil pague US$ 3 mil dólares para cada família a título de indenização pelas despesas com as buscas dos desaparecidos (qual a razão se os custos se deram por conta da União?) e indenização a título de dano imaterial de US$ 45.000 a cada familiar direto e de US$ 15.000 para cada familiar não direto – isso mesmo, tudo que é parente! –, considerados vítimas no caso do Araguaia, além de pagamento de US$ 45 mil para as três ONGs, pelos supostos gastos tidos até hoje com o caso, a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça poderá respirar mais aliviada, pois não podia reparar economicamente supostos camponeses por impeditivo judicial em ação proposta por um cidadão do Rio de Janeiro chamado João Henrique Nascimento de Freitas. Na ação, estão suspensos os pagamentos de 47 pessoas, até agora, significando economia considerável do erário público. 

Há, ainda, determinações para realização de um ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional, em relação aos fatos do caso, referindo-se às violações estabelecidas na Sentença e neste ato, segundo a decisão, devem estar presentes altas autoridades nacionais e as vítimas da guerrilha – atos públicos realizados por todo o Brasil, inclusive nas Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais, com a chamada Caravana da Anistia, já são praticados desde a criação da Comissão. Não satisfaz?

Outra determinação da Corte é a de implementação em um prazo razoável de um programa ou curso permanente e obrigatório sobre direitos humanos, dirigido a todos os níveis hierárquicos das Forças Armadas. Conota a ideia de que só quem desrespeita os direitos humanos por aqui são os militares, inaceitável.

Quem teve a oportunidade de conferir o teor da decisão – e conhece minimamente a questão – percebe que os termos utilizados coincidem com os discursos batidos do atual presidente da Comissão de Anistia, advogado Paulo Abrão. Lastimável, caso saibamos futuramente que a OEA tenha sucumbido aos caprichos do governo brasileiro, mormente considerando que a questão está sendo discutida na justiça brasileira e não há qualquer óbice por parte da Defesa na busca dos restos mortais na região do Araguaia.

http://migre.me/2Xbs9

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Comissão da Verdade: Imparcial?

Como já havia comentado em outra oportunidade, esta "Comissão da Verdade" da Câmara dos Deputados é lastimável.

O espírito da tal comissão, supostamente, seria “esclarecer os fatos e circunstâncias dos casos de graves violações de direitos humanos" praticados entre 1946 e 1988. Deputados como Jair Bolsonaro e Fernando Chiarelli marcaram posição de maneira coerente e fundamentada - esquentou o clima e houve bate-boca com uma militante que utilizou de truculência para se manifestar.

Pela linha argumentativa de quem busca dar força à criação daquela comissão, parece uma necessidade voraz de adquirir benefícios, principalmente financeiros. Vide caso da guerrilha do Araguaia.

A Lei da Anistia concedia a todos que cometeram crimes políticos, crimes eleitorais e aos que tiveram seus direitos políticos suspensos, a anistia ampla e irrestrita, proporcionando a todos os brasileiros que, direta ou indiretamente, haviam participado do movimento subversivo e da luta armada, aos banidos e aos que se exilaram voluntariamente, o direito de retorno ao Brasil, além da extinção dos processos a que estavam respondendo – situação pacificada pelo Supremo Tribunal Federal recentemente.

Muitas foram as benesses acrescidas ao espírito da lei original, a exemplo do que foi feito pelo Estado do Rio de Janeiro, com a edição de lei ordinária que estabeleceu procedimento indenizatório sem autorização jurídico-constitucional.

Além disso, se feita uma breve análise dos terroristas e torturadores do passado percebemos, de plano, que os da esquerda revolucionária radical se beneficiaram – estão ricos. Os que representavam o Estado, não. Qual a razão de apenas um segmento ideológico “responder” por eventuais crimes do passado? Aproveito o ensejo para lançar um desafio: Apontem-me uma única autoridade militar que tenha ficado rica à custa do regime. Certamente, o número é bem distinto daqueles que hoje ocupam diversos cargos na Administração sob o manto da “democracia”.

O projeto de lei em discussão foi enviado em maio ao Congresso. O texto institui uma comissão formada por sete membros indicados pelo presidente da República (Dilma Rousseff), que terá dois anos para concluir os trabalhos. A proposta prevê, ainda, como dever, a colaboração de militares e servidores públicos com os trabalhos da comissão.

Teremos imparcialidade na escolha? Duvido muito.

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Racismo, competência legal e justiça


Uma questão polêmica foi levantada pela justiça de São Paulo: Lei que cria Dia da Consciência Negra é inconstitucional.

O problema publicado no site CONJUR gira em torno da (in)capacidade legal do município legislar sobre o Direito Civil e do Trabalho – no caso, São Paulo. A juíza respnsável pelo processo afastou a incidência da Lei Municipal 14.485/2007, que instituiu a data. Assim, julgou procedente ação proposta pelo Sindicato das Indústrias de Beneficiamento e Transformação de Vidros e Cristais Planos do Estado de São Paulo, a Sinbevidros-SP.

Outros juízes já haviam manifestado posição semelhante. De acordo com aquele site, Maurício Miguel Abou Assali, juiz da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo, ressaltou que a lei municipal está em desconformidade com o que autorizou a lei federal, pois cria cinco feriados religiosos, quando o limite seriam quatro, referindo a Lei 9.093/1995, que é federal.

No dia 20 de novembro, é celebrado o nascimento de Zumbi dos Palmares, ícone da resistência negra.

No Rio de Janeiro, a polêmica está longe de ser abordada sob este prisma. A controvérsia se dá por conta de nossas ações judiciais que combatem a paliativa e nefasta política de cotas raciais para ingresso nas universidades públicas, para acesso aos cargos de confiança na Administração Pública carioca etc.

Importante destacar que o parecer da magistrada é estritamente técnico, assim como a questão envolvendo a educação e o mercado de trabalho em cada um de nossos processos. Racismo é crime e deve ser combatido, sempre!

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Bolsonaro, CQC e a questão dos gays


Hoje pela manhã recebi em meu email um "alerta google" que aponta palavras pesadas, todas dirigidas à pessoa do deputado federal Jair Bolsonaro, oriundas do blog do CQC (Custe o Que Custar), da Band.
"Querido canalha", "defecando pela boca com sua brilhante linha argumentativa" e " personificação da babaquice, um de meus grandes arqui-inimigos" foram algumas das expressões utilizadas nos textos, lamentavelmente. Arqui-inimigo só por discordar da opinião? Propagação radical de ideias que estimulam a intolerância e autoritarismo, justamente fatores que o programa de televisão sempre vem combatento desde sua estréia - paradoxo que gera intabilidade social desnecessária. Nos remete àquela expressão do "faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço".
Não devemos desviar o foco do problema. A polêmica envolvendo a declaração de "palmada no filho meio gayzinho" teve peso muito maior que a política educacional do governo de impor padrões duvidosos. Deveríamos questionar, do mesmo modo, aquelas autoridades, pois são as mesmas que nos enfiam goela a baixo a nefasta política de cotas racialistas para ingresso nas universidades, outrora combatida pelo mesmo programa de televisão.  
Em que pese eu gostar muito do trabalho daquele brilhante grupo de jornalistas - ao menos até agora - evidente que o papel da imprensa foi deixado de lado por razões pessoais, talvez. A imprensa deve atribuir responsabilidades às autoridades, sob pena de ser uma medíocre omissa exercendo a função de relações públicas daqueles que de fato afundam o país - alguém solicitou aos representantes do governo o material mencionado pelo deputado, para que pudessem emitir opinião profissional e imparcial a respeito do tema? Penso que não. É mais fácil agredir e debochar, ser omisso no que convém. 
Devemos combater ideias, não as pessoas. Independentemente do "estilo" do deputado Jair Bolsonaro, gostem ou não foi ele quem levantou o debate a respeito da CARTILHA DE ESTÍMULO AO HOMOSSEXUALISMO nas escolas. Não se trata de ser homofóbico ou não, de tolerância. A questão é Educação, nossas crianças!
Senhores jornalistas, estamos perdendo uma excelente oportunidade de discutir de maneira séria e aprofundada este relevante tema. 
Link para as matérias comentadas: http://migre.me/2Nt0C e http://migre.me/2Nt6j 

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Na cidade que tem folião, também tem GARI MIJÃO


Gari regando os jardins da Praça da República

O pessoal das Operações Choque de Ordem da Prefeitura do Rio perdeu uma batalha nos tribunais. Os desembargadores do TJRJ decidiram que urinar nas ruas não é crime. Para eles, só podem ser considerados atos obscenos os casos em que há intenção de ofender o pudor ou os bons costumes da população.

A confusão judicial começou quando a prefeitura do Rio de Janeiro moveu uma ação penal contra um universitário autuado pela polícia, no início do ano, durante desfile de bloco de Carnaval, por fazer xixi na orla de Ipanema. A sentença, lamentavelmente, beneficia somente o estudante, por ser uma ação de natureza individual, mas abre precedentes para que outros na mesma situação também recorram à Justiça.

Interessante a prefeitura sobrecarregar, ainda mais, o Judiciário com demandas toscas como essa, ao invés de combater de maneira eficiente a prostituição, os camelôs, o trânsito irregular, o asfalto esburacado, a falta de iluminação pública etc – até mesmo combate aos donos mal-educados de cães e gatos que deixam as calçadas infestadas de bosta e urina, com o dor insuportável. Esses deveriam responder processo.

Não seria mais coerente disponibilizar mais banheiros públicos no carnaval ou grandes festas, ainda que pagos, ao invés de mobilizar toda a máquina judiciária para discutir questões de tal porte? Evidente caso de “necessidade” o do rapaz absolvido, muito diferente se tivesse mostrado o “bilau” ou praticado sexo em via pública.

Fonte da informação: O Dia

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

INFORMATIVO SEAP, de 1º de dezembro de 2010


Não é novidade, nossa situação apresenta inúmeras dificuldades tanto no âmbito político como no jurídico.

Hoje, temos a importante designação de uma magistrada titular para a 6ª Vara de Fazenda, após os múltiplos apelos que perduraram por anos.
Apesar desta importante notícia - que deverá dar maior celeridade ao processo – importante destacar que o Judiciário ainda está “manco”. Falta de empenho e motivação dos poucos servidores daquela Vara; baixa remuneração; ineficiência; falta de zelo etc são fatores que dificultam a solução do litígio.

Ruy Barbosa já dizia que não existe maior injustiça que a justiça tardia, mas parece que alguns magistrados não percebem isso – ou, quem sabe, não têm meios de exercer de maneira hábil seus papéis.
O Judiciário existe para resolver os conflitos que lhe são apresentados, jamais para criar novos imbróglios que somente agravam o quadro de instabilidade social e jurídica.

Vimos que o decorrer do tempo, sem uma decisão definitiva, somente agrava, ainda mais, o complexo problema criado exclusivamente pela SEAP, no ano de 2006, quando optou por abrir novo concurso para o preenchimento das vagas que deveriam estar regularmente preenchidas pelos aprovados do concurso anterior. Atitude despótica revestida de ato “discricionário”.

A justiça deveria receber infra-estrutura condizente com as atividades que precisa desempenhar. Providências de caráter legislativo e fornecimento de meios para execução são essenciais. O magistrado, como figura central, pode e deve fazer muito pelo aprimoramento do Poder Judiciário e pela aplicação da verdadeira justiça – é o que se espera desta nova juíza titular, considerando que o governo teria prometido à Comissão dos Concursados solução para o caso, mas, até agora, nada foi feito.

O deputado Jair Bolsonaro afirma que gays, com o apoio dos Direitos Humanos, ameaçam crianças de 7 a 12 anos nas escolas. Você concorda? Assista e vote na enquete ao lado.

IMPORTANTE

Senhor Jornalista, a imprensa deve atribuir responsabilidades às autoridades. Caso contrário, será apenas uma omissa medíocre exercendo a função de relações públicas daqueles que afundam o país. Pense nisso!