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quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Na cidade que tem folião, também tem GARI MIJÃO


Gari regando os jardins da Praça da República

O pessoal das Operações Choque de Ordem da Prefeitura do Rio perdeu uma batalha nos tribunais. Os desembargadores do TJRJ decidiram que urinar nas ruas não é crime. Para eles, só podem ser considerados atos obscenos os casos em que há intenção de ofender o pudor ou os bons costumes da população.

A confusão judicial começou quando a prefeitura do Rio de Janeiro moveu uma ação penal contra um universitário autuado pela polícia, no início do ano, durante desfile de bloco de Carnaval, por fazer xixi na orla de Ipanema. A sentença, lamentavelmente, beneficia somente o estudante, por ser uma ação de natureza individual, mas abre precedentes para que outros na mesma situação também recorram à Justiça.

Interessante a prefeitura sobrecarregar, ainda mais, o Judiciário com demandas toscas como essa, ao invés de combater de maneira eficiente a prostituição, os camelôs, o trânsito irregular, o asfalto esburacado, a falta de iluminação pública etc – até mesmo combate aos donos mal-educados de cães e gatos que deixam as calçadas infestadas de bosta e urina, com o dor insuportável. Esses deveriam responder processo.

Não seria mais coerente disponibilizar mais banheiros públicos no carnaval ou grandes festas, ainda que pagos, ao invés de mobilizar toda a máquina judiciária para discutir questões de tal porte? Evidente caso de “necessidade” o do rapaz absolvido, muito diferente se tivesse mostrado o “bilau” ou praticado sexo em via pública.

Fonte da informação: O Dia

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