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quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Xadrez político na questão do Araguaia


A Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) condenou o Brasil por não ter punido os responsáveis pelas mortes e desaparecimentos ocorridos na Guerrilha do Araguaia e determinou que sejam feitos todos os esforços para localizar os corpos dos desaparecidos. Curioso que nenhuma autoridade questionou o fato de que terroristas esquerdopatas radicais, responsáveis por inumeráveis mortes, seqüestros, assaltos, ataques etc deveriam sofrer os mesmos efeitos – por mera questão de coerência, penso.

Pelo teor da sentença, ficou “assentado”, além disso, a investigação penal dos fatos da Guerrilha do Araguaia a fim de esclarecê-los, determinar as correspondentes responsabilidades penais e punir criminalmente os responsáveis. Dispensável, considerando que o Ministério da Defesa não poupa esforços na busca dos restos mortais e disponibilizou, inclusive, um documento completo relatando toda a questão histórica envolvendo a questão do Araguaia e o Supremo pacificou a questão.

Cumpre destacar que os Ministérios Públicos Federais de São Paulo, Pará e Distrito Federal acompanham as investigações e, nos seus relatórios, chegam a afirmar que existe prova circunstancial de interesse financeiro e político dos familiares de pessoas desaparecidas – significa que, para receber uma fornida bolsa da Comissão de Anistia, imperioso comprovar, ao menos, que existe vestígio do parente morto nos atos de guerrilha.

Agora, com a decisão da Corte para que o Brasil pague US$ 3 mil dólares para cada família a título de indenização pelas despesas com as buscas dos desaparecidos (qual a razão se os custos se deram por conta da União?) e indenização a título de dano imaterial de US$ 45.000 a cada familiar direto e de US$ 15.000 para cada familiar não direto – isso mesmo, tudo que é parente! –, considerados vítimas no caso do Araguaia, além de pagamento de US$ 45 mil para as três ONGs, pelos supostos gastos tidos até hoje com o caso, a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça poderá respirar mais aliviada, pois não podia reparar economicamente supostos camponeses por impeditivo judicial em ação proposta por um cidadão do Rio de Janeiro chamado João Henrique Nascimento de Freitas. Na ação, estão suspensos os pagamentos de 47 pessoas, até agora, significando economia considerável do erário público. 

Há, ainda, determinações para realização de um ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional, em relação aos fatos do caso, referindo-se às violações estabelecidas na Sentença e neste ato, segundo a decisão, devem estar presentes altas autoridades nacionais e as vítimas da guerrilha – atos públicos realizados por todo o Brasil, inclusive nas Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais, com a chamada Caravana da Anistia, já são praticados desde a criação da Comissão. Não satisfaz?

Outra determinação da Corte é a de implementação em um prazo razoável de um programa ou curso permanente e obrigatório sobre direitos humanos, dirigido a todos os níveis hierárquicos das Forças Armadas. Conota a ideia de que só quem desrespeita os direitos humanos por aqui são os militares, inaceitável.

Quem teve a oportunidade de conferir o teor da decisão – e conhece minimamente a questão – percebe que os termos utilizados coincidem com os discursos batidos do atual presidente da Comissão de Anistia, advogado Paulo Abrão. Lastimável, caso saibamos futuramente que a OEA tenha sucumbido aos caprichos do governo brasileiro, mormente considerando que a questão está sendo discutida na justiça brasileira e não há qualquer óbice por parte da Defesa na busca dos restos mortais na região do Araguaia.

http://migre.me/2Xbs9

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