Responsabilidade na parte que nos cabe na construção do progresso do Brasil, independentemente de cor, credo, profissão e posicionamento político.

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

ORDEM JURÍDICA TORTURADA PELA OAB DO RIO DE JANEIRO




O blog do Jornal Comunicação Jurídica divulgou matéria do Jornal O Globo, ontem, informando que a Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro irá submeter o advogado Ubirajara Ribeiro de Souza, de 74 anos, ao seu Tribunal de Ética e Disciplina.

A motivação da OAB/RJ seria o fato de que Ubirajara, sargento do Exército que atuaria pelo Centro de Informações do Exército (CIE) no início dos anos 70, no Regime Militar, em Petrópolis (RJ), “interrogava” e “eliminava” presos políticos considerados irrecuperáveis.

O advogado figura na lista dos torturadores produzida por entidades de direitos humanos.

Estabeleci contato com o doutor Ubirajara, que me disse não haver nenhum procedimento instaurado - ao menos por enquanto.

Em que pese as fanfarronices de alguns advogados que hoje integram os quadros da OAB/RJ, atualmente presidida por um fundador militante do Partido dos Trabalhadores, pergunto: Se o senhor Ubirajara era militar à época do Regime Militar, independentemente de haver praticado os atos que lhe são imputados, de onde vem a competência do Tribunal de Ética e Disciplina para processá-lo e julgá-lo? Qual a relação de tais atos com o exercício da advocacia?

E a decisão do Supremo proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF nº 153) em que a Corte rejeitou o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Conselho Federal – por uma revisão na Lei da Anistia (Lei nº 6.683/79)?

A Ordem pretendia que a Suprema Corte abolisse a anistia dada aos representantes do Estado acusados de praticar atos de tortura durante o regime militar, sem fazer, contudo, alusão aos terroristas da esquerda radical. O caso foi julgado improcedente por 7 votos a 2 e corroborou com o entendimento de que a “Campanha pela Memória e pela Verdade”, da Seccional do Rio de Janeiro, é, no mínimo, irresponsável.

O voto vencedor foi do ministro Eros Grau, relator do processo, que fez uma minuciosa reconstituição histórica e política das circunstâncias que levaram à edição da Lei da Anistia e ressaltou que não cabe ao Poder Judiciário rever o acordo político que, na transição do regime militar para a democracia, resultou na anistia de todos aqueles que cometeram crimes políticos e conexos a eles no Brasil entre 1961 e 1979.

Além do ministro Eros Grau, posicionaram-se dessa maneira as ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie, e os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso.

Estaria a OAB acima das leis? Caso seja instaurado qualquer procedimento em face do advogado Ubirajara, na tentativa de punição por supostos atos praticados no passado, por quem quer que seja, seria uma verdadeira tortura com o ordenamento jurídico e com a decisão da Suprema Corte.

Nenhum comentário:

IMPORTANTE

Senhor Jornalista, a imprensa deve atribuir responsabilidades às autoridades. Caso contrário, será apenas uma omissa medíocre exercendo a função de relações públicas daqueles que afundam o país. Pense nisso!