Responsabilidade na parte que nos cabe na construção do progresso do Brasil, independentemente de cor, credo, profissão e posicionamento político.

quinta-feira, 16 de julho de 2009

NOTA DE ESCLARECIMENTO - CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS DE ISAP/SEAP 2003



NOTA DE ESCLARECIMENTO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DE ISAP/SEAP 2003

Em razão de notícia veiculada no fórum de discussão do site PCI, questionada por contato telefônico e pessoalmente, tratando de tema de forte repercussão junto aos interessados que realizaram o concurso público para o provimento de vagas de Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária, realizado em 2003, o advogado João Henrique, patrono regularmente constituído na ação popular movida em face do Estado do Rio de Janeiro, presta alguns esclarecimentos para que não pairem dúvidas quanto ao firme posicionamento em relação à demanda.

Mantemos o entendimento firmado em diversos precedentes e na doutrina especializada de que os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas inicialmente no edital do concurso a que se submeteram, ou compreendidos em vagas criadas na vigência desse certame, têm direito subjetivo à nomeação e posse antes de candidatos que se submeteram a novo certame, de idêntico objeto, realizado dentro da validade daquele.

O advogado e alguns concursados têm-se destacado não só no exercício da cidadania e defesa dos direitos da coletividade, como também na defesa da regular aplicação do ordenamento jurídico vigente.

Graças aos sucessivos petitórios e diversas diligências ao cartório, conseguimos a medida liminar que hoje vigora. Essa mesma liminar tentou ser cassada em Brasília, mas, como de praxe, apresentamos defesa e mantivemos seus efeitos.

Coagimos o Estado a cumprir, na íntegra, o que manda o edital 2003, fato que sempre relutou em face de divergências políticas entre a Administração Pública e “lideranças desordeiras”. Colhemos vitórias sucessivas, restando, atualmente, apenas o efetivo cumprimento do que estabelece a lei em relação às vagas criadas na vigência do certame, hoje ocupadas irregularmente por pessoas diversas. Lembramos que mais de uma centena de candidatos, que outrora estavam na condição de preteridos, hoje estão trabalhando normalmente graças à decisão judicial motivada pela ação popular.

Advirto, contudo, que a Lei 4.583 criou 3.000 vagas e, à época do ajuizamento, havia 2.225 ociosas. Portanto, candidatos que estejam fora dessa colocação têm possibilidade de convocação muito reduzida, talvez impraticável – fato sempre explicado, desde o início. Mas temos que manter a esperança, pois, como sabido, a decisão final pertence ao Judiciário.

Ocorre que fomos surpreendidos pela notícia de que estaria se desenvolvendo um suposto acordo entre alguns concursados e o Estado, pelo qual apenas poucos seriam beneficiados em detrimento dos demais, o que é uma mentira.

Desde o início, à época do ajuizamento da ação, que se deu à véspera da realização do concurso de 2006, já tentávamos uma solução política e administrativa para o impasse. Tratamos com diversas autoridades – com as quais tive a oportunidade de conversar pessoalmente – inclusive, com Secretários de Estado (SEAP e SEPLAG) e respectivos procuradores, além do atual Chefe da Casa Civil, mas jamais chegamos a um consenso. Lamentavelmente, esbarramos em um “jogo de empurra”.

Destarte, mantendo contato com concursados mais próximos, soube da possibilidade de assentarmos termo ao processo, sem saber, contudo, com precisão as opiniões do Ministério Público (MP) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que são os órgãos que podem viabilizar essa pretensão, desde que em comum acordo entre todas as partes. Daí a grande dificuldade, pois além daquelas partes anteriormente existentes, há diversos concursados que optaram por ingressar no feito e integrar o polo ativo da demanda.

Nesse contexto, não podemos desconsiderar que entre os réus está a COOPM, pois o processo não aponta somente questão do concurso público. Trata, do mesmo modo, de contratação terceirizada irregular e de policiais militares desviados de função ocupando vagas de ISAP.

Contudo, diante de tal possibilidade, ainda que remota, ontem (14 jul), após tentar por mais de uma semana estabelecer contato com o procurador responsável pelo feito, enfim obtive sucesso. Conversamos a respeito de um possível ajuste e, ao contrário do que está sendo dito, não vemos boa possibilidade. Isso, porque, segundo o procurador, apesar de ser o responsável pela condução do feito na defesa do Estado, qualquer acordo depende, fundamentalmente, de prévia aprovação da Procuradora-Geral conjuntamente com o Chefe da Casa Civil (como visto acima, foi uma das autoridades que inviabilizaram qualquer tentativa de acerto político e administrativo no passado).

O próximo passo, a quem interessar possa, será a impugnação judicial do ato de “homologação” do concurso posterior publicado hoje. Além disso, trataremos, mais uma vez e quantas vezes se fizerem necessárias, das diversas petições que foram juntadas e jamais apreciadas pela 6ª VFP. Desde a saída da juíza titular, não houve nenhum magistrado que conduzisse o processo com a imprescindível atenção e comprometimento, o que favorece o Estado a continuar, tranquilamente, com seus reiterados desmandos.

Afirmamos terminantemente que não há concursado “articulando” ou tentando “fazer acordo” em desfavor daqueles com pontuação mais baixa. Tal possibilidade está fora de cogitação, tudo pelas razões acima expostas. Não há “traíras” nem tampouco “cachorros que pretendem se beneficiar de conchavos políticos”.

Todos estão unidos. E se não fosse pelo comprometimento, pela aspiração e pela garra de muitos desses concursados o processo dificilmente teria a força de hoje. Cada um atuando de maneira decisiva, dentro de sua parcela de contribuição, em épocas distintas, foi fundamental.

Não vamos admitir, sob nenhuma hipótese, que atitudes desagregadoras sejam levantadas e desanimem os guerreiros. É importante que tenhamos senso crítico e observemos quem, de fato, está preocupado em resolver o problema. Não se iludam com os farsantes oportunistas que utilizam os mais desavisados como “massa de manobra” para atender, apenas, aos seus anseios pessoais em uma improvável carreira política. A história recente nos mostra que muito dessa complexa situação, pela qual estão passando os concursados de 2003, se deve a uma orientação ruim de suas lideranças.

Não acolheremos, tampouco, afirmações de que existem supostos conluios escusos ou que o processo “não anda” porque não tratamos com o Secretário ou com qualquer outra autoridade. Muito menos aceitaremos injustas e infundadas opiniões como a de que se não houver “acordo” a sentença será desfavorável; mera especulação, pois a decisão cabe ao juiz e não sabemos o seu teor, diante da contínua e importuna mudança de magistrados.

Pedimos respeito e consideração às pessoas envolvidas nesse imbróglio. Para os desavisados, trabalhamos, até mesmo, nas férias, sem jamais pedir qualquer contraprestação. Sempre estivemos abertos a debates e sugestões, ainda que muitos tenham optado pelo caminho covarde do anonimato-crítico e deletério.

Somente os profissionais envolvidos no feito estão habilitados a prestar informações precisas referentes à ação popular e à ação civil pública (promotor, procuradores e advogados regularmente constituídos nos autos). Já vimos que advogados de cursinhos, de entidades de classe, de “prestígio” na área da construção civil etc não resolveram o problema, sendo extremamente dispendioso e inútil para inúmeras pessoas.

Aguardaremos, caso venham a existir, propostas para firmar um possível termo (acordo) e o analisaremos de modo que a justiça seja alcançada. Mas ressalto que todas as partes integrantes no feito estão plenamente habilitadas a propor um acordo, não sendo razoável que toda a responsabilidade recaia unicamente nas mãos do representante dos autores populares originais, por ser aquele que dá a devida atenção aos que lhe procuram.

Esperamos que com esta nota tenhamos esclarecido nossos fiéis e aguerridos concursados, evitando, assim, que as inverdades colocadas nos sites de bate-papo sejam multiplicadas nos “bastidores” e na sociedade em geral.

Estamos à disposição para tratar do assunto, como de costume.

Cordialmente,

JOÃO HENRIQUE N. DE FREITAS
ADVOGADO
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2005.

16 comentários:

PARÁ-QUEDISTA 2003 disse...

VALEU PELA FORÇA JOÃO HERNRIQUE QUE DEUS TE ABENÇOE E VC CONTINUE SENDO ESSA PESSOA ILUMINADA UM GRANDE ABRAÇO.SEAP 2003 QUE A JUSTIÇA SEJA FEITA EM NOME DE JESUS !

Samuel disse...

EDITAL
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE INSPETOR DE SEGURANÇA E ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA - CLASSE III - DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO - ANO: 2006.
O Secretário de Estado de Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o
Resultado Final do concurso em epígrafe e o constante do processo nº E-21/901.450/2008 CONVOCA os candidatos,
abaixo, para comparecer na Escola de Gestão Penitenciária, localizada na Rua Senador Dantas, nº 15 -
6º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ, no dia 22 de julho de 2009, às 9h. (Feminino - da 171ª até a 238ª e
Masculino - da 903ª até a 934ª classificação) e 14h. (da 935ª até a 1042ª classificação) munidos de original e
cópia dos seguintes documentos.
-CPF
CARTEIRA DE IDENTIDADE
-PIS/PASEP
-TÍTULO DE ELEITOR
-CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO
-DIPLOMA DO ENSINO MÉDIO
-1 FOTO 3x4
CERTIFICADO DE RESERVISTA
Os candidatos convocados deverão providenciar os seguintes Exames Médicos para posterior entrega na Perícia
Médica Central:
01 - Oftalmologia: Tonometria de Aplanação
Fundoscopia
Acuidade Visual
02 - Otorrinolaringoscopia: Videolaringoscopia
03 - Eletroencefalograma, com laudo
04 - Candidatos acima de 35 anos, eletrocardiograma, com laudo.
05 - Exame de Sangue: Hemograma completo
Creatinina
Ureia
Glicose
06 - Exame de Urina: EAS

Anônimo disse...

CONCORDO COM T O D A S AS PALAVRAS DO DEVIL ESTÁ DE PARABÉNS A SUA POSTAGEM.
SÓ COMÉDIA MESMO ESSE PESSOAL QUE QUER MANIFESTAÇÃO DO CHACRINHA.

Anônimo disse...

mais uma vez quero deixar aqui, um esclarecimento com relação a está tal "manifestação" do dia 05/08, tem muita gente aqui que ainda não acordou para a realidade, "esse recado" é pro marcelinho mesmo, muita gente sabe e me conhece de "outros" carnavais, sempre fui um cara de luta e mobilização, mais desta vez não vou concordar em fazer nada na ALERJ, pois o chacrinha sabe que pôde contar comigo em todas, "nunca me neguei a participar", mais desde antes da inauguração do UPA de C. Grande, não participo de mais nenhum ato de confronto ou mesmo de manifestação, o que ele está pensando, que nós somos burros? o que adiantou as tais "manifestações" até agora? por acaso as nossas vitórias foram por motivação política? Não todas elas foram por motivação judicial. o JH está fazendo um exelente trabalho, junto com alguns colegas que municiaram o MP, com provas, agora vem o chacrinha querer aparecer novamente, com besteiras, será que o marcelinho não acordou para a realidade ainda? cadê as promessas que o chacrinha fez para vc para te botar na boa, ele cumpriu? tu que não vá trabalhar e correr atrás do seu prejuízo, deixe o chacrinha de lado ele já tá com o dele garantido todo fim do mês, e vc? os seus filhos querem é comida e não promessas, já tô de saco cheio das conversas de cerca lourenço do chacrinha, aonde já se viu ele achar que fazendo um "ato" nas galerias, vai sensibilizar alguém, o que ele quer na verdade, é apacecer na ALERJ, pra mandar um "recado" pro Picianni, que ele ainda pode "arrastar" multidões, só se for o marcelinho junto com ele pra servir de assistente de "palco"
do chacrinha, mais uma vez eu digo o ineresse dele agora é só atraplahar o andamento do processo, desde quando o Picianni vai "pressionar" o Presidete do TJ, pra forçar nossa convocação, não me façam rir, ele tá de sacanagem desta vez, o chacrinha desta vez só tá de olho, em ficar "bem" na foto mais nos queimando na frente dos outros, desta vez eu não vou, e qualquer um que falar comigo, eu desestimulo mesmo, e tem mais eu falo aqui e falo na cara de qualquer um, pois eu tenho moral, pra falar. continua....
fecho com voçes isso e pura sacanagem o chacrinha so ta querendo aparecer ja esta de olho nas prossimas eleiçoes usando agente novamente ato naoooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo
oooooooooo

Anônimo disse...

marcelinho para de falar besteira não existe complô contra ninguém e muito menos conchavo o que existe e você não quer enxergar é a possibilidade de não chamarem muitos do nosso concurso o judiciário já é esse lixo e você e mais alguns ainda querem desafiá-los novamente e vê se para de acreditar no que o chacrinha diz pois quando o concurso de 2006 foi aberto ele mesmo disse no sindicato que não precisaríamos fazer pois teria que chamar 2003 primeiro e quem foi na onda dele se fudeu e os que fizeram 2006 estão trabalhando e a gente lutando na justiça pense bem e não se deixe levar acho que o chacrinha já mostrou pra que veio além de arruinar nós concursados de 2003 ainda quer atrasar ainda mais a nossa vida e deixa essa história de manifestação de lado e vá ao fórum tentar agilizar alguma coisa marcelinho esquece isso você vai acabar atrasando mais esse fardo que é esse processo e esse concurso de 2003 Já que você só escuta poucas pessoas tomara que o franky e o cláudio dêem uma idéia em você

esperança disse...

Contra as injustiças, só o silêncio, a paciência e o tempo...

Anônimo disse...

Porra já cansei de dizer e vou repetir, não sou a favor de manifestações e sim de uma panfletágem cobrando dos Deputados que façam valer as leis que eles mesmos aprovaram, uma panfletágem, saudável nos fundos da ALERJ,MOSTRANDO A ELES(DEPUTADOS), QUE NÓS NÃO DESISTIMOS DE VER A LEI 4583/05, SER CUMPRIDA.
Não há mais lugar para manifestação e sim para coerência e respeito aos que estão na frente deste pleito, principalmente o Dº João Henrrique que é um grande amigo.
Neste caso de manifestação sei que o também amigo , Chacrinha esta agindo de maneira equivocada, já que ele é um sindicalista e porque não dizer um político e ve esta situação de maneira diferente de todos nós. Mais como foi bem colocado na postágem do Dº João Henrrique, no passado ele foi bem importante,se não fosse ele, até hoje teríamos cooperativados lá, não teríamos retirados os PMs e até o concuso de 2006 se não fosse a nossa luta eles não existiriam. Então temos que dissuadi-lo desta idéia, temos sim, mais com cuidado e respeito, o mesmo respeito que todos nós merecemos e gostaríamos que á nós fosse dispensado.
Tive uma conversa com o amigo Samuel e disse a ele que não existe pessoa melhor para se falar deste processo em qualquer esfera, do que o Claudio,não tenho nada contra ele e acho que a recíproca é verdadeira já que nunca trocamos nenhuma palavra.
Já o Franky, é uma pessoa que eu admiro muito, pois gosto de tratar com pessoas iguais a ele que dizem o que pensam de vc é mais fácil, pois sabemos de cara o que fazer e o que falar a uma pessoa assim se medirmos o que falamos ele com certeza saberá medir o que nos responde.
Já com o que estão dizendo ai de complô, não sei o que é isso, então não posso dar minha opnião....Mais uma coisa eu posso dizer; O Dº João Henrrique não aceitará nada que possa ser um absurdo, então vamos confiar e não tecer comentários infundados ou que possa denigrir o bom proficional de direito.....O cara é ativo e não esta dormindo, se chegamos até aqui não é por que o amigo João Henrrique esta sonolento.
Parabéns e obrigado por tudo João!!!!!
PS: Não soube como postar mostrando que fui eu quem escreveu, então, postei como anônimo....Ass:( Marcelinnho Bigfeld)

concursado desesperado disse...

obrigado jh. concordo com voce

Anônimo disse...

Fala sério vcs estão viajando, não é por causa de uns e outros que vão no meu modo de ver,(fazer mérda) que todos pagarão, isso não é justo, Chacrinha que me desculpe, é meu vizinho e tem conceito comigo, mas manifestação agora é o fim da picada...
JH estou contigo e não abro...gente a coisa está andando... paciência !!!!

Samuel disse...

“ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - CONCURSO - APROVAÇÃO DE CANDIDATO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL - DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO E À POSSE NO CARGO - RECURSO PROVIDO.
1. Em conformidade com jurisprudência pacífica desta Corte, o candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas em edital, possui direito líquido e certo à nomeação e à posse.
2. A partir da veiculação, pelo instrumento convocatório, da necessidade de a Administração prover determinado número de vagas, a nomeação e posse, que seriam, a princípio, atos discricionários, de acordo com a necessidade do serviço público, tornam-se vinculados, gerando, em contrapartida, direito subjetivo para o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas em edital.
Precedentes.
3. Recurso ordinário provido.”
(RMS 20.718/SP, Rel. Ministro PAULO MEDINA, SEXTA TURMA, julgado em 04.12.2007, DJ 03.03.2008 p. 1)
No voto-vista do Ministro NILSON NAVES, proferido no julgamento supra-mencionado do RMS 20.718/SP, esclarece-se o fundamento para este entendimento, “porque a mim sempre se me afigurou que o concurso representa uma promessa do Estado, mas promessa que o obriga, é claro – o Estado se obriga ao recrutamento de acordo com o número de vagas.”
Esta mesma questão encontra-se também sendo debatida na corte constitucional brasileira, conforme nos elucidam Gilmar Mendes, Inocêncio Mártires Coelho e Paulo Gonet Branco , em sua recente obra “Curso de Direito Constitucional”, segundo quem: “...encontra-se pendente de julgamento o Mandado de Segurança n. 24.660, Rel. Min. Ellen Gracie, no qual a Corte enfrenta a questão do direito à nomeação de candidata aprovada em concurso público de provas e títulos para o cargo de Promotora da Justiça Militar, se existente cargo vago durante o prazo de validade do concurso. A Ministra relatora, Ellen Gracie, entendeu que não havia cargo vago à época da impetração da segurança, denegando o pedido, mas a Ministra Carmem Lúcia, no que foi acompanhada pelo Ministro Sepúlveda Pertence, abriu divergência afirmando a existência de vagas e a ilegalidade do ato omissivo do Poder Público, que não procedeu à devida nomeação. Atualmente os autos encontram-se com vistas ao Ministro Gilmar Mendes.”
Todavia, tratando das demais situações, os mesmos autores explicam que:
“Na ADI 2.931, relator Carlos Britto, DJ de 29-9-2006, discutiu-se o direito objetivo à nomeação, firmando-se as seguintes teses: 1) é reconhecido o direito de o candidato, aprovado em concurso público, ser recrutado segundo a ordem descendente de classificação de todos os candidatos (tendo em vista que o sistema é de mérito pessoal) durante o prazo de validade do respectivo edital de convocação (que é de 2 anos, prorrogável apenas uma vez, por igual período); 2) também é reconhecido o direito de precedência que os candidatos de concurso anterior têm sobre os candidatos aprovados em concurso imediatamente posterior, desde que não escoado o prazo de validade do primeiro certame; 3) os direitos anteriormente reconhecidos estão sob o crivo da oportunidade e conveniência (poder discricionário) da Administração Pública de nomear os candidatos que se encontram naquelas condições (precedente: RE 229.450, relator Maurício Corrêa, DJ de 22-5-2000).”

(2011) 17/07/2009 16:35 apagar
El2003 ®

FUNCIONÁRIO PÚBLICO. Cargo. Concurso. Aprovação. Não nomeação. Prova da necessidade de pessoal. Direito subjetivo à nomeação reconhecido. Mandado de segurança concedido. Provimento ao recurso ordinário para esse fim. Precedentes. Se a administração pública, tendo necessidade de pessoal, requisita servidores, em vez de nomear candidatos aprovados em concurso cujo prazo de validade ainda vige, ofende direito subjetivo dos aprovados à nomeação, segundo a ordem em que se classificaram."
(RMS 458-RJ. Min Relator Cezar Peluso, STE, 30/03/2007)

Samuel disse...

Mudanças - A promotora de justiça da Fazenda Pública do Ministério Público Estadual, Cecília Carnaúba, explica que há um tempo os concursados tinham apenas uma expectativa de direito para a nomeação. Agora o cenário é diferente. Há um ano, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) estipulou que as vagas que surgirem durante o período de validade do concurso devem ser providas pelos candidatos aprovados no concurso cuja validade está em curso. Mesmo que passe o prazo de validade do concurso, elas só poderão ser preenchidas pelos candidatos concursados.

Unknown disse...

Fala meu camarada Jabu. O blog aqui está bombando. Passando para deixar um abraço.
Fica na paz me camarada.

Samuel disse...

estou só nas pesquisas ,p/ ver se ajuda , bem se não ajudar , atrapalhar não vai, kkkk bom descanso joão meu tel é 94752287 ou 88592800

Anônimo disse...

Documento 5

Íntegra do
Acórdão Acompanhamento
Processual Resultado sem
Formatação Imprimir/Salvar
Processo
RMS 18990 / MG
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
2004/0134771-6
Relator(a)
Ministra LAURITA VAZ (1120)
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Data do Julgamento
17/08/2006
Data da Publicação/Fonte
DJ 25/09/2006 p. 280
Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO
PÚBLICO. HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME REVOGADA COM FULCRO EM CONCLUSÃO
PRELIMINAR EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO. CONCLUSÃO FINAL PELA
REGULARIDADE E VALIDADE DO CONCURSO. ILEGALIDADE EVIDENCIADA.
CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DURANTE SUA VALIDADE. CONVOLAÇÃO DA
EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO E POSSE EM DIREITO LÍQUIDO E
CERTO. PRECEDENTES.
1. É certo que a Administração Pública pode, no exercício de seu
poder de auto-tutela, anular seus próprios atos, quando eivados de
ilegalidades, ou revogá-los por motivo de conveniência e
oportunidade. Todavia, mostra-se imprópria, no mínimo apressada, a
revogação definitiva da homologação do certame, porquanto levada a
efeito, tão-somente, com base em conclusão preliminar, precária,
portanto, em sede de Procedimento Investigatório, que noticiou a
presença de meros indícios de irregularidades, especialmente quando
a conclusão final do aludido Procedimento Investigatório, foi no
sentido de considerar regular o certame.
2. É consabido que os concursandos não possuem direito subjetivo à
nomeação, mas apenas expectativa. Contudo, essa expectativa se
convola em direito subjetivo, com a imposição à Administração de
nomear os aprovados dentro do prazo de validade do certame, caso
tenha havido preterição na ordem classificatória ou contratação a
título precário para o preenchimento de vagas existentes, em
detrimento da nomeação de candidatos aprovados em certame ainda
válido, exatamente como ocorrera na espécie, daí a liquidez e
certeza do direito. Precedentes.
3. Recurso conhecido e provido para anular o ato que revogou a
homologação do concurso público, no que diz respeito ao cargo de
Ajudante de Serviços Gerais, de que trata o Edital n.º 01/2001,
anulando, por conseguinte, as respectivas nomeações temporárias
efetuadas durante o prazo de validade do concurso, determinando
sejam nomeados e empossados os candidatos aprovados, observada a
ordem de classificação, dentro do número das vagas ocupadas
precariamente pelos contratados temporariamente.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Felix Fischer e Gilson Dipp
votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Resumo Estruturado

ILEGALIDADE, ATO ADMINISTRATIVO, REVOGAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO,
CONCURSO PÚBLICO / HIPÓTESE, REALIZAÇÃO, REVOGAÇÃO, PERÍODO,
PENDÊNCIA, INVESTIGAÇÃO, VIA ADMINISTRATIVA, SOBRE, IRREGULARIDADE,
CONCURSO PÚBLICO / DECORRÊNCIA, IMPROPRIEDADE, REVOGAÇÃO,
HOMOLOGAÇÃO, CONCURSO PÚBLICO, EM, CARÁTER PERMANENTE; NECESSIDADE,
DECISÃO DEFINITIVA, ÂMBITO, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, PARA,
REVOGAÇÃO, CONCURSO PÚBLICO, EM, CARÁTER PERMANENTE; OCORRÊNCIA,
SUPERVENIÊNCIA, ENCERRAMENTO, INVESTIGAÇÃO, COM, ENTENDIMENTO, PELA,
LEGALIDADE, CONCURSO PÚBLICO.
IMPOSSIBILIDADE, CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, CARÁTER PRECÁRIO,
APÓS, REVOGAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO, CONCURSO PÚBLICO / HIPÓTESE,
REALIZAÇÃO, REVOGAÇÃO, PERÍODO, PENDÊNCIA, INVESTIGAÇÃO, VIA
ADMINISTRATIVA, SOBRE, IRREGULARIDADE, CONCURSO PÚBLICO; NÃO
OCORRÊNCIA, ENCERRAMENTO, PRAZO DE VALIDADE, CONCURSO PÚBLICO, E,
EXISTÊNCIA, CANDIDATO, APROVAÇÃO, CONCURSO PÚBLICO / NÃO
CARACTERIZAÇÃO, EXPECTATIVA DE DIREITO; CARACTERIZAÇÃO, DIREITO
SUBJETIVO, CANDIDATO, MOTIVO, SUPERVENIÊNCIA, ENCERRAMENTO,
INVESTIGAÇÃO, COM, ENTENDIMENTO, PELA, REGULARIDADE, CONCURSO
PÚBLICO; OBSERVÂNCIA, JURISPRUDÊNCIA, STJ.

Entenda o uso da barra e

Samuel disse...

Documento 14

Íntegra do
Acórdão Acompanhamento
Processual Resultado sem
Formatação Imprimir/Salvar
Processo
REsp 268249 / DF
RECURSO ESPECIAL
2000/0073521-3
Relator(a)
Ministro FELIX FISCHER (1109)
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Data do Julgamento
25/06/2002
Data da Publicação/Fonte
DJ 19/08/2002 p. 188
RJADCOAS vol. 41 p. 39
SJADCOAS vol. 123 p. 90
Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO
LÍQUIDO E CERTO. REVALORAÇÃO DA PROVA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS
APROVADOS. NOVO CERTAME. PRETERIÇÃO.
I – A denegação da ordem sem fundamentação satisfatória, apenas sob
o argumento de que os fatos não restaram comprovados de plano,
quando há nos autos documentação suficiente e idônea a embasar a
concessão da ordem, mostra-se arbitrária e ofensiva ao disposto no
art. 1º da Lei 1.533/51.
II – Havendo candidatos aprovados no concurso mas ainda não
aproveitados pela Administração, a abertura de novo certame, quando
ainda válido o anterior, caracteriza-se como ofensiva ao direito dos
candidatos remanescentes, que têm direito de preferência sobre os
aprovados na nova disputa.
Recurso conhecido e provido.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, Retomado o julgamento, por unanimidade, conhecer do
recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Gilson Dipp, Jorge Scartezzini e José
Arnaldo da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Resumo Estruturado

CABIMENTO, RECURSO ESPECIAL, OBJETIVO, AFASTAMENTO, DENEGAÇÃO,
MANDADO DE SEGURANÇA, HIPOTESE, TRIBUNAL A QUO, ENTENDIMENTO, FALTA,
IMPETRANTE, COMPROVAÇÃO, FATO, DECORRENCIA, EXISTENCIA, SUFICIENCIA,
DOCUMENTAÇÃO, AUTOS, OBJETIVO, CONCESSÃO, ORDEM JUDICIAL,
CARACTERIZAÇÃO, REAVALIAÇÃO, CRITERIO, VALORAÇÃO DA PROVA,
DESNECESSIDADE, REEXAME, PROVA.
IMPOSSIBILIDADE, NOMEAÇÃO, CANDIDATO, APROVAÇÃO, NOVO CONCURSO
PUBLICO, INOBSERVANCIA, ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, CONCURSO PUBLICO
ANTERIOR, HIPOTESE, PRORROGAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, IRRELEVANCIA,
ABERTURA, DIVERSIDADE, CONCURSO PUBLICO, NECESSIDADE, OBSERVANCIA,
DIREITO DE PREFERENCIA, DESNECESSIDADE, PROCESSO ADMINISTRATIVO.

Referência Legislativa

LEG:FED LEI:001533 ANO:1951
***** LMS-51 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA
ART:00001

Doutrina

OBRA : RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO, UPS EDITORIAL, P. 34.
AUTOR : ULDERICO PIRES DOS SANTOS
OBRA : DIGESTA, V. 1, COIMBRA EDITORA, 1995, P. 529.
AUTOR : CASTANHEIRA NEVES
OBRA : RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO, 1 ED., P. 228/241.
AUTOR : SAMUEL MONTEIRO

Veja

(REVALORAÇÃO DA PROVA)
STJ - RESP 184156-SP (RSTJ 114/353, JSTJ 4/323),
RESP 192049-DF (RSTJ 115/461, RDJTJDFT 59/160, JSTJ
3/329)
STF - EREED 78036-GO (RTJ 72/477-478)
(CONCURSO - PRAZO DE VALIDADE - PRORROGAÇÃO)
STJ - MS 4288-DF (RSTJ 88/196, RDA 205/157, DECTRAB
VOL.:00008 AGOSTO/1996/231)
(CONCURSO - PRORROGAÇÃO- DIREITO
DE PREFERÊNCIA)
STJ - MS 5722-DF, RMS 9060-GO (RSTJ 115/448)

marcelinnho bigfeld disse...

Anônimo disse...
marcelinho para de falar besteira não existe complô contra ninguém e muito menos conchavo o que existe e você não quer enxergar é a possibilidade de não chamarem muitos do nosso concurso o judiciário já é esse lixo e você e mais alguns ainda querem desafiá-los novamente e vê se para de acreditar no que o chacrinha diz pois quando o concurso de 2006 foi aberto ele mesmo disse no sindicato que não precisaríamos fazer pois teria que chamar 2003 primeiro e quem foi na onda dele se fudeu e os que fizeram 2006 estão trabalhando e a gente lutando na justiça pense bem e não se deixe levar acho que o chacrinha já mostrou pra que veio além de arruinar nós concursados de 2003 ainda quer atrasar ainda mais a nossa vida e deixa essa história de manifestação de lado e vá ao fórum tentar agilizar alguma coisa marcelinho esquece isso você vai acabar atrasando mais esse fardo que é esse processo e esse concurso de 2003 Já que você só escuta poucas pessoas tomara que o franky e o cláudio dêem uma idéia em você

17 de Julho de 2009 10:05
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GOSTARIA DE CONVIDAR AOS MAIS DESAVISADOS QUE; TEREMOS NA PRÓXIMA REUNIÃO À PRESENÇA DO NOSSO TÃO QUERIDO E DESTEMIDO ADVOGADO João Henrrique de Freitas,para esclarecimentos pertinentes ao processo e não mais faremos manifestações, pois concordamos que não há mais espaço para tal.(só na justiça mesmo)A REUNIÃO SERÁ NA PRÓXIMA QUARTA FEIRA ....NO AUDITÓRIO DO SIND- JUSTÍÇA.....NA TRAVESSA DO PAÇO Nº 23/13 ANDAR.....Contamos com a presença de todos lá.
Torno a dizer que teremos a presença do nosso ADVOGADO.

IMPORTANTE

Senhor Jornalista, a imprensa deve atribuir responsabilidades às autoridades. Caso contrário, será apenas uma omissa medíocre exercendo a função de relações públicas daqueles que afundam o país. Pense nisso!